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Contrato de confidencialidade
Contrato de Confidencialidade Pelo presente contrato de Confidencialidade que entre si celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, doravante denominada POTENCIAL CONTRATANTE, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇO, obrigam-se ambas as partes a: I) DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não divulgará o conteúdo da proposta de prestação de serviços de consultoria a ser entregue pela potencial contratada senão a seus funcionários responsáveis pela elaboração e/ou definição da logística do uso econômico da Internet na empresa potencial contratante, devendo informar à potencial contratada quaisquer casos de quebra de confidencialidade em no máximo um dia útil. a) É considerado uso econômico da Internet qualquer aplicação dos recursos da mesma para comércio, propaganda, marketing, pesquisa, produção e/ou comunicação interna da empresa potencial contratante ou da mesma com órgãos ou instituições públicas ou privadas, comunidades ou pessoas físicas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou de suas empresas parceiras ou coligadas. b) Nenhum consultor ou assessor externo e nenhuma instituição ou pessoa física que não componha os quadros da potencial contratante deverá ter acesso ao conteúdo da proposta de prestação de serviços apresentada pela potencial contratada por responsabilidade da mesma ou de qualquer um de seus funcionários. II) DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não utilizará as informações constantes da proposta de serviços da potencial contratada para qualquer finalidade caso opte por não contratar seus serviços. III) DAS PENALIDADES E RESSARCIMENTOS São definidas e plena e integralmente aceitas pela potencial contratante e consideradas bastantes pela potencial contratada as seguintes penalidades e ressarcimentos, em caso de infração do presente Termo de Confidencialidade, conforme a seguir: a) Em caso de infração do caput do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo do presente Termo de Confidencialidade, a empresa potencial contratante deverá ressarcir a empresa potencial contratada com o pagamento integral dos serviços de consultoria, nos valores, forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante. b) Em caso de descumprimento do inciso b do parágrafo primeiro deste Termo de Confidencialidade, a potencial contratante se obriga a pagar à potencial contratada, na forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante, o valor integral previsto naquela proposta de consultoria multiplicado pelo número de instituições que tomaram conhecimento do conteúdo da mesma. IV) DA APLICABILIDADE DO PRESENTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE O presente Termo de Confidencialidade será aplicado apenas nos casos de quebra de confidencialidade em que a potencial contratante não comprove à potencial contratada a inexistência de dolo e a adoção das medidas necessárias para evitar a quebra de sigilo. V) DO FORO Quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo deverão ser dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes. _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ Prestadora de Serviço ____________________________________________ Potencial Contratada
Contrato de compromisso de venda e compra (constituto possessori)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. – CONSTITUTO POSSESSORI Por este instrumento particular de Compromisso de Venda e Compra, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso da compradora}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso da vendedora), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CEDENTES são senhores e legítimos possuidores do imóvel rural denominado Fazenda …., localizada no município de … (SP), composta das seguintes glebas (descrever): CLÁUSULA SEGUNDA: que os CEDENTES, possuindo os direitos sobre o imóvel retro descrito e caracterizado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, foro, pensões ou outras condições e gravames, por este instrumento se comprometem a CEDÊ-LO ao CESSIONÁRIO, já qualificado, pelo preço total de R$ … (extenso) que o CESSIONÁRIO pagará na forma da Cláusula Terceira. CLÁUSULA TERCEIRA: Que o CESSIONÁRIO, pagará a quantia ajustada, nas seguintes condições….. (detalhar): PARÁGRAFO ÚNICO: Caso os pagamentos das parcelas avençadas sejam feitos em cheques compensáveis, a quitação da obrigação só se tornará efetiva após a liquidação dos cheques pelo serviço da Câmara de Compensação do Banco Central do Brasil. CLÁUSULA QUARTA: O CESSIONÁRIO tomará posse do Imóvel compromissado em dia/mês/ano, podendo, a partir de tal data, dele usar, gozar, e nele introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários. PARÁGRAFO ÚNICO: A contar desta data e até …., o imóvel permancerá na posse dos CEDENTES, sob expressa condição da ‘cláusula constituti’ (constituto possessório). CLÁUSULA QUINTA: Os CESSIONÁRIOS ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel compromissado, em seus respectivos vencimentos, mesmo os lançados em nome dos CEDENTES. CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes contratantes, elegem o foro de … (..), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: O imóvel especificado na Cláusula Primeira, será entregue como já visto e vistoriado e aceito pelos CESSIONÁRIOS. CLÁUSULA NONA: Que os CEDENTES declaram, expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são responsáveis por contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência Social. CLÁUSULA DÉCIMA: Após a realização dos pagamentos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, os CEDENTES se comprometem, assim que solicitado pelo CESSIONÁRIO, a comparecer em Cartório, nesta cidade de …. (…), para outorga da Escritura definitiva, bem como a fornecer os documentos e certidões necessárias, sob pena de adjudicação compulsória. Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas. Local e Data. CEDENTES: CESSIONÁRIOS: TESTEMUNHAS:
Contrato de compromisso de fiel depositário
COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO. Por este instrumento particular de Compromisso de Fiel Depositário, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso do fiel depositário}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso da depositante), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os FIÉIS DEPOSITÁRIOS declaram para todos os efeitos legais e sob as penas da lei, que receberam da DEPOSITANTE, para, solidariamente, guardar e custodiar 1.532.417 quilos de trigo industrial para ser convertido em trigo semente, ao preço total de R$…… CLÁUSULA SEGUNDA: A mercadoria, objeto deste COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO, se encontra depositada no endereço localizado na Rua … nº, na cidade de … (…). CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento constitui prova suficiente de que a DEPOSITANTE entregou, nesta data, aos FIÉIS DEPOSITÁRIOS, a mercadoria descrita e qualificada na CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA QUARTA: A mercadoria objeto deste COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO, descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA, será entregue à DEPOSITANTE, ou a quem ele indicar, tão logo seja solicitada. CLÁUSULA QUINTA: Os FIÉIS DEPOSITÁRIOS declaram que o compromisso de depósito será gratuito, isentando a DEPOSITANTE de quaisquer despesas. CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca de .., Estado … ou qualquer outro, a critério da DEPOSITANTE, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA: Firmam o presente COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO, para os fins de direito, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo identificadas. Local e data. Inserir nome das partes e testemunhas
Contrato de compromisso de compra e venda
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): (Nome do Compromitente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes; COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES): (Nome do Compromissário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); ambos capazes. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); com (xxx) metros quadrados, divididos em (xxx) cômodos, completamente vazios, sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade. DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente, assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam advir, inclusive os oriundos de sentença judicial. DA POSSE Cláusula 3ª. Após a assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO entrará imediatamente na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do COMPROMITENTE até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do (xxx) Ofício. DAS BENFEITORIAS Cláusula 4ª. Facultará ao COMPROMISSÁRIO realizar benfeitorias no imóvel, ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao mesmo, sem que o COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de indenização. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE Cláusula 5ª. A Escritura de Compra e Venda será formalizada até o 20º (vigésimo) dia útil após o pagamento da última parcela, quando as mesmas estiverem devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata nº (xxx). Cláusula 6ª. Estando concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Cláusula 7ª. Todas as despesas ligadas direta ou indiretamente à exceção do contrato, bem como aquelas referentes à transferência da propriedade, tais como escritura e registro, ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se a estas, as despesas ligadas à tradição do imóvel. Cláusula 8ª. Os cadastros municipais deverão ser modificados após o registro imobiliário. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 9ª. O COMPROMISSÁRIO, concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que este valor será dividido da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem como por duas testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento, ficando a este vinculado. O restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal, será pago em (xxx) parcelas, referentes às duplicatas nº (xxx) à (xxx). Cláusula 10ª. As duplicatas, bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda do pagamento do sinal, fazem parte do presente instrumento, sendo que as primeiras serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO no momento em que forem realizados os pagamentos. Cláusula 11ª. A primeira duplicata de nº (xxx) terá o vencimento em (dia/mês/ano) e as subseqüentes, com vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês, subseqüentes. Parágrafo único. Como já mencionado, as mesmas farão parte do presente, já se encontrando devidamente preenchidas e assinadas. Cláusula 12ª. Todos os pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no seu endereço residencial, ou ao seu representante legal (Nome, Identificação e Endereço). O pagamento será acompanhado da emissão de recibo que discriminará todos os valores. DA FALTA DE PAGAMENTO Cláusula 13ª. Não havendo pagamento das duplicatas, gerará ao COMPROMITENTE, a faculdade de cobrá-las através de todos os meios admitidos em direito, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia. DA TOLERÂNCIA Cláusula 14ª. O COMPROMISSÁRIO terá a tolerância de cinco dias úteis contados a partir do vencimento, para realizar o pagamento das duplicatas, caso contrário gerará o direito mencionado no caput da presente cláusula. O recebimento das parcelas em atraso configura mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de modificar quaisquer cláusulas ou de realizar novação. DA MULTA Cláusula 15ª. Passado o prazo de tolerância, o COMPROMITENTE terá a faculdade de rescindir o contrato. Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados a partir do 1º dia útil após o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juros de mora estipulado em 1% (um por cento) ao mês e multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso). DA RESCISÃO Cláusula 16ª. A inadimplência dos pagamentos por mais de três meses, acarretará de plano a rescisão deste instrumento, independente de comunicação prévia, sem direito a indenização alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os acréscimos, correções e o valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do COMPROMITENTE. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 17ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 18ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. DO FORO Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Compromissário vendedor e sua esposa) (Nome e assinatura do Compromissário comprador e sua esposa) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Compromisso de Compra e Venda provém de interpretação doutrinária e jurisprudencial, apoiando-se no Art. 22 do Decreto-Lei nº 58/37; do Código Civil, na parte que trata sobre as obrigações de fazer; e no Art. 639 e segs. do Código de Processo Civil.
Contrato de compromisso de compra e venda e cessão de direitos
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS Por este Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado como PROMITENTE VENDEDORA – Sra ……………………….., brasileira, viúva, administradora do Lar, CI nº ………………………SSP/…………., CPF nº ………………….., residente e domiciliada em ………………..-…………………., de outro lado como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR – Sr. ……………………………, brasileiro, solteiro, contador, CI. Nº ……………………………./SSP-…………., CPF nº ……………………, residente e domiciliado em …………………………-………………; têm justa e contratado a promessa de Compra e Venda do imóvel abaixo caracterizado, que se regerá pelas Cláusulas e Condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel, objeto do presente contrato de Compra e Venda, do qual se declara legitima possuidora a Promitente Vendedora, assim se descreve e caracteriza: Direito referente ao Apartamento …………., Bloco ‘…..”, Box de garagem ………, Edifício ………………., situado à A v. …………………, …………….., ……………………, ……………………….-………….., contendo: Sala de estar, vestíbulo, 02 dormitórios, banheiro social, circulação, cozinha e lavanderia, com área útil de ………,………… m2, matriculado ao CRI da 1ª Circunscrição sob o nº R-……., r-……………, M-………………., no CRI da 1ª Circunscrição de …………………….-………………………….. CLÁUSULA SEGUNDA : Que, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Promitente Vendedora promete vender ao Compromissário Comprador e este a comprar-lhe todos os direitos e obrigações sobre o ágio do imóvel descrito na Cláusula anterior, pelo preço certo e ajustado de R$:……………,00 (………………reais) a vista, pela Compromissário Comprador a favor do Promitente Vendedora, esta dá a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, por si, herdeiros e sucessores. CLÁUSULA TERCEIRA : O Promitente Vendedora compromete-se a entregar o imóvel acima citado, no ato da assinatura deste, livre, desocupado desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou dúvidas de qualquer natureza, mesmo legais, quite com as taxas de água, energia elétrica, taxa de condomínio, prestação, IPTU, e qualquer outro ônus que recaia sobre o mesmo até a presente data, com exceção da Hipoteca em favor da ………………………………………., . hipoteca esta, que lhe é transferida, através deste instrumento e o Compromissário Comprador declara conhecer e assume a responsabilidade do pagamento PONTUAL de todas as prestações do referido financiamento, a partir desta data. Transmitindo então, na oportunidade a posse, domínio e ação que sobre o imóvel exerciam. CLÁUSULA QUARTA: A promitente Vendedora se abriga e se compromete por si e por seus herdeiros e sucessores, a outorgar e assinar o competente instrumento de transferência junto ao Agente Financeiro ou Cartório competente, a favor do Compromissário Comprador e este a receber a outorga em seu nome ou de pessoa pelo mesmo designado, do imóvel compromissado. CLÁUSULA QUINTA: :Todas as despesas relativas à Transferência do imóvel, serão de inteira responsabilidade do Compromissário Comprador, bem como o seu registro, ISTI, e outras taxas que forem cobradas, para tal finalidade. CLÁUSULA SEXTA: Fica desde já ,estabelecido que a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, se obriga a pagar a parte inocente a multa de 10% (DEZ PORCENTO), sobre o valor do ágio mais honorários advocatícios, independentemente do fato de vir a responder Judicialmente pela sua inadimplência. CLÁUSULA SÉTIMA : A Promitente Vendedora se abriga a regularizar sua situação que por ventura esteja impedindo a transferência do aludido imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Esta regularização de situação, refere-se ao impedimento de liberação de Certidões Negativas para a referida transferência. Ficará fazendo parte deste instrumento, a Procuração pública que será outorgada pela Vendedora, a favor do Comprador. CLÁUSULA OITAVA : A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os Herdeiros ou sucessores, que se obrigam a fazer sempre boa, firme e valiosa a presente transação, respondendo inclusive pela evicção de direitos. Ficando celebrada esta Compra e Venda nas condições acima, que obriga o cumprimento de todas as sanções e penalidades da mesma. CLÁUSULA NONA :Considerando que o imóvel objeto deste instrumento é financiado pelo sistema financeiro de habitação e consequentemente protegido por seguro contra danos físicos pessoais intransferível, fica desde já, acordado que em caso de sinistro da Vendedora, seus herdeiros e sucessores se comprometem a transmitir a posse, domínio, direito e ação do mesmo ao comprador, sem contudo dele exigir novos pagamentos ou indenizações. Ficando desde já, autorizado a habilitar-se no respectivo processo e requerer junto ao Cartório e/ou Juízo competente a Carta de Adjudicação expedida em seu favor, relativamente ao .imóvel objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA : Fica eleito o Foro desta Capital, , para dirimir todas as questões oriundas de interpretação deste instrumento; E por estarem assim justos e contratados, as partes ora signatárias, assinam o presente em DUAS (2) vias de igual teor e norma, para que, após assinado na presença de duas testemunhas, surtam os seus efeitos jurídicos e legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x ………………….. ____ DE ___________________ DE ……………… __________________________________________ VENDEDORA _____________________________________________ COMPRADOR TESTEMUNHAS _________________________________________________
Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel… (especificações) …., sendo compromitente …. (qualificação com RG e CPF/MF) …., e compromissário …. (qualificação) …., pelo preço de (valor) … . Os abaixo assinados …., doravante denominado compromitente, e …., doravante denominado compromissário, pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na …. (localização) …. com a área de …. m2, medindo …. metros de frente, por …. metros da frente aos fundos, confinando …. (especificar os imóveis dos lados e dos fundos) …., mediante os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes: 1ª – O preço total de venda do imóvel é de (valor) …., dividido em …. parcelas mensais sucessivas de (valor) …. cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de (valor) … . 2ª – O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso. 3ª – Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento. 4ª – O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva. 5ª – O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais. 6ª – O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de …., contado da assinatura deste instrumento. 7ª – Pagas as prestações estipuladas na cláusula primeira, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente. 8ª – O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário. 9ª – Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de (valor) …. 10ª – Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas. 11ª – Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro. E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em …. vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram. Local e data. Testemunhas:__________________________________________- Compromitente_________________________________________- Compromissário________________________________________-
Contrato de compromisso de compra e venda de edificação à prazo
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE EDIFICAÇÃO A PRAZO Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado (…..) {nome completo e por extenso de quem está vendendo}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..) {se casado, seguir com os dados:}, e seu cônjuge (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliada à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDORES e de outro lado (…..) {nome completo e por extenso de quem compra}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..) {se casado, seguir com os dados:}, e seu cônjuge (…..) (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), ambos residentes e domiciliados à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADORES, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1º – Os VENDEDORES são senhores e legítimos possuidores e proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza: (…..) (…..) (…..) (…..) {descrição detalhada do imóvel, extraída do seu documento de posse ou propriedade e citação, também detalhada, do documento de posse ou propriedade}. 2º – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES têm ajustado vender conforme prometem aos COMPRADORES, e estes acomprar-lhes o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus {real, pessoal, fiscal ou extrajudicial}, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 3º – O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de (…..) {transcrever o valor integral por extenso}, por conta do qual os VENDEDORES confessam e declaram haver recebido dos COMPRADORES a quantia de(…..) {transcrever por extenso}, a título de sinal e princípio de pagamento, conforme recibo assinado pelos VENDEDORES e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADORES, e de cujo recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir. § 1º – O restante do preço, no valor de (…..) {valor do saldo a pagar, transcrito também por extenso} será pago pelos COMPRADORES da seguinte forma: {descrever e detalhar a forma de pagamento, as datas dos vencimentos e se vencem juros ou se os juros estão inclusos ou se não haverá juros} {se as prestações forem representadas por promissórias, concluir dizendo: emitidas pelos VENDEDORES em favor dos COMPRADORES e vinculadas ao presente contrato}. § 2º – Os COMPRADORES obrigam-se a pagar pontualmente cada uma das (…..) {prestações ou notas promissórias} aos VENDEDORES, na residência destes, à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), ou onde for por eles indicado, sob pena de, em não o fazendo e sem prejuízo das sanções consentâneas de seu inadimplemento, ficarem sujeitos ao pagamento de juros moratórios de 1% {um por cento} ao mês. 4º – O não-pagamento pelos COMPRADORES na data do vencimento de qualquer das notas promissórias e dos encargos a que estão obrigados por força contratual e, interpelados judicialmente ou notificados através do Cartório de Títulos e Documentos, não pagarem a mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da interpelação ou notificação, acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato, rescisão esta que se operará em favor dos VENDEDORES, independentemente de qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial, e, como conseqüência, perderão os COMPRADORES, desde logo, não só a posse do imóvel prometido, como também quaisquer parcelas de dinheiro pagas por conta do preço pactuado até a época do inadimplemento, não lhes cabendo o direito de retenção e indenização por benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias que tenham realizado no citado imóvel, o qual deverá ser restituído incontinenti sob pena de configuração de esbulho possessório. Parágrafo único – Feita a interpelação ou notificação referidas nesta cláusula, os COMPRADORES poderão, no prazo nela mencionado, purgar a mora, pagando: a} o valor da nota promissória vencida; b} os juros moratórios; c} as despesas que os VENDEDORES hajam feito com a notificação ou interpelação, bem como as relativas a honorários de advogado, se constituídos, à base de 10% (dez por cento) sobre o montante devido. 5º – A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, neste ato, com a entrega das chaves do citado imóvel, nessa posse permanecendo os COMPRADORES enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais, lavradas neste instrumento particular. 6º – Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obrigam-se os VENDEDORES a outorgar e assinar em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por eles for indicado ou que ainda legalmente os represente, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza. Parágrafo único – A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que trata esta cláusula, dará aos COMPRADORES o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenizações por perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa. 7º – A partir da data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva dos COMPRADORES, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis {sisa}. 8º – Os COMPRADORES poderão ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste contrato, independentemente da anuência dos VENDEDORES, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas. 9º – O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 1.095 do Código Civil. 10º – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11º – Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. 12º – Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil, para o que as partes declaram que o Sr. (…..) {nome do vendedor} é casado em regime de comunhão de bens com D. (…..) antes da Lei nº6.515, de 1977, e que o Sr. (…..) {nome do comprador} é casado em regime de comunhão de bens com D. (…..) também antes dessa Lei nº6.515, de 1977. E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam. {datar e assinar: vendedores e compradores}
Contrato de compra e venda
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PARTES (Nome do Compromitente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES). De outro lado, denominado(s) COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), (Nome do Compromissário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); ambos capazes. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); com (xxx) metros quadrados, divididos em (xxx) cômodos, completamente vazios, sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente, assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam advir, inclusive os oriundos de sentença judicial. PARÁGRAFO SEGUNDO: DA POSSE: Após a assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO entrará imediatamente na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do COMPROMITENTE até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do (xxx) Ofício. PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS BENFEITORIAS: Facultará ao COMPROMISSÁRIO realizar benfeitorias no imóvel, ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao mesmo. Sem que o COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA 2 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O COMPROMISSÁRIO, concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que este valor será dividido da seguinte forma: SINAL de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem como por duas testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento, ficando a este vinculado. PARCELAS: o restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal, será pago em (xxx) parcelas, referentes às duplicatas n.º (xxx) à (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS DUPLICATAS: As duplicatas, bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda do pagamento do sinal, fazem parte do presente instrumento, sendo que as primeiras serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO no momento em que forem realizados os pagamentos. A primeira duplicata de n.º (xxx) terá o vencimento em (dia/mês/ano) e as subseqüentes, com vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês, subseqüentes. Como já mencionado, as mesmas farão parte do presente, já se encontrando devidamente preenchidas e assinadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: PAGAMENTO E RECIBOS: Todos os pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no seu endereço residencial, ou ao seu representante legal (Nome, Identificação e Endereço). O pagamento será acompanhado da emissão de recibo que discriminará todos os valores. CLÁUSULA 3 – FALTA DE PAGAMENTO Não havendo pagamento das duplicatas, gerará ao COMPROMITENTE, a faculdade de cobrá-las através de todos os meios admitidos em direito, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RESCISÃO: A inadimplência dos pagamentos por mais de três meses, acarretará de plano a rescisão deste instrumento, independente de comunicação prévia, sem direito a indenização alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os acréscimos, correções e o valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do COMPROMITENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: TOLERÂNCIA: O COMPROMISSÁRIO terá a tolerância de cinco dias úteis contados a partir do vencimento, para realizar o pagamento das duplicatas, caso contrário gerará o direito mencionado no caput da presente cláusula. O recebimento das parcelas em atraso configura mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de modificar quaisquer cláusulas ou de realizar novação. PARÁGRAFO TERCEIRO: MULTA: Passado o prazo de tolerância, o COMPROMITENTE terá a faculdade de rescindir o contrato. Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados a partir do 1º dia útil após o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juro de mora estipulado em 1% (um por cento) ao mês e multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 4 – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE A Escritura de Compra e Venda será formalizada até o 20º (vigésimo) dia útil após o pagamento da última parcela, quando as mesmas estiverem devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estando concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. PARÁGRAFO SEGUNDOTodas as despesas ligadas direta ou indiretamente à exceção do contrato, bem como aquelas referentes à transferência da propriedade, tais como escritura e registro, ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se a estas, as despesas ligadas à tradição do imóvel. PARÁGRAFO TERCEIRO: CADASTROS MUNICIPAIS: Os cadastros municipais deverão ser modificados após o registro imobiliário. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, juntamente com 2(duas) testemunhas. Terá caráter irretratável e improrrogável. Local, data e ano. Compromissário vendedor e esposa Compromissário comprador e esposa Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de compra e venda mercantil
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Mercantil1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é a venda ao COMPRADOR, pelo VENDEDOR, de (xxx) (Nome do Produto), (Medida ou Quantidade), que deverá ser entregue na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). DO ACONDICIONAMENTO E DO TRANSPORTE Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo acondicionamento da mercadoria e pelas despesas com o transporte e a entrega da mesma no local designado. DO VALOR Cláusula 3ª. O valor da presente venda é de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser pago em (xxx) parcelas mensais de R$ (xxx) (Valor Expresso), iniciando-se a primeira no dia (xxx). DO PRAZO Cláusula 4ª. A mercadoria deverá ser entregue ao COMPRADOR até o dia (xxx). DA MULTA Cláusula 5ª. Caso a mercadoria seja entregue fora das especificações acertadas, o VENDEDOR pagará multa de R$ (xxx) (Valor Expresso), além do pagamento de perdas e danos que possa vir a causar ao COMPRADOR. Cláusula 6ª. Qualquer das partes que infringirem alguma das cláusulas estabelecidas neste contrato ficarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso), que reverterá em benefício da outra parte, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial. Cláusula 7ª. Se a mercadoria não for entregue no prazo estabelecido, o VENDEDOR pagará multa de R$ (xxx) (Valor Expresso), além de eventuais perdas e danos causados ao COMPRADOR. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Comprador) (Nome e assinatura do Vendedor) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.122, do Código Civil.
Contrato de compra e venda mercantil (3)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA MERCANTIL Pelo presente instrumento particular de compra e venda mercantil, de um lado na qualidade de Vendedor _______________________________e de outro na qualidade de Comprador ___________________________, têm justo e contratado o que se segue: 1) O Vendedor vende ao Comprador ___________(quilos, caixas, sacas, metros, etc.) de ___________, tipo ________, pelo preço certo e ajustado de R$_________(_____________), que deverá ser entregue na cidade de ________, Estado de _____________, na rua ________________, nº ______; 2)O ___________________ fornecerá as _______(caixas, sacas, etc.) para que a mercadoria seja acondicionada, correndo por sua conta as despesas com a respectiva entrega no local acima designado. 3)A mercadoria ora vendida será entregue pelo Vendedor até o dia ____de _____de _______, ou inicialmente _________( caixas, sacas, etc.) até o dia ___de ______de _____ e as demais _______, conforme abaixo se estabelece: a)_______________; ……………………………: 4) O preço da presente venda é de R$______(________) por ______(saca, caixa, etc.), totalizando R$_________(______) e que será pago da seguinte forma: _____________; ………………………….; 5)Caso a mercadoria não seja entregue no prazo acima estipulado, o Vendedor ficará sujeito à multa de R$______(______), além de eventuais perdas e danos causados ao Comprador. 6)Se a mercadoria for entregue pelo Vendedor fora das especificações acima combinadas o Vendedor ficará sujeito à multa de R$______)______), além do pagamento de perdas e danos eventualmente causados ao Comprador ( ou o Comprador receberá a mercadoria com abatimento do preço). 7) A parte que infringir as cláusulas ora convencionadas no presente contrato ficará sujeita ao pagamento da multa de R$______(________), que reverterá em benefício da parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial. 8) As partes elegem o foro da Comarca de ________________ para serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente contrato de compra e venda mercantil. E por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento elaborado em _____ vias e na presença de duas testemunhas. ___________, ____ de ______________de _____. __________________________________________ ___________________________________________ Testemunhas ____________________ ____________________
Contrato de compra e venda mercantil (2)
COMPRA E VENDA MERCANTIL Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda mercantil, firmado, de uma lado, por . ………………………. (qualificação completa) e, de outro, por ……………………. (qualificação completa), aqui denominados, o primeiro VENDEDOR e o segundo COMPRADOR, é justo e contratado o seguinte: 1° – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, 1.000 (um mil) sacos de arroz, beneficiado, tipo agulhinha, de …………… quilogramas cada saco, pelo preço certo de R$ ……………………. cada saco, devendo toda a mercadoria ser posta no Armazém do COMPRADOR, no total de …………….sacos, arcando o vendedor com as despesas de transporte da mesma até o local da entrega. 2° – O COMPRADOR fornecerá ao VENDEDOR a sacaria necessária ao perfeito ensacamento da mercadoria vendida, com a necessária antecedência e por sua conta. 3° – A mercadoria ora vendida será entregue, pelo VENDEDOR, no ARMAZÉM do COMPRADOR, até o dia …………. de ………… de …….., sob pena de pagamento da multa de R$ ………………… por saco de arroz não entregue e por dia do atraso que ocorrer. 4° – O pagamento do preço da presente venda, cujo total é de R$ ……………………, será realizado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, nas seguintes condições: ………………. (especificar datas e quantias). 5° – Ocorrendo, inadimplência do VENDEDOR na entrega do produto vendido, na hipótese de não ser o arroz entregue na qualidade e no tipo especificados na cláusula primeira, além da multa estabelecida na cláusula 3ª, ficará o VENDEDOR sujeito à multa de R$ ……………………, ficando o COMPRADOR com o direito de recusar a entrega da mercadoria entregue em condições diversas das que foram ora contratadas. 6° – Por qualquer infração às cláusulas do presente contrato por parte do COMPRADOR, fica este sujeito ao pagamento da multa de R$ …………………… . E, para firmeza do justo e contratado, lavrou-se o presente instrumento particular, datilografado em duas (2) vias, assinadas pelos contratantes e por duas (2) testemunhas presentes. (Data e assinaturas)
Contrato de compra e venda de veículo
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO VENDEDOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ COMPRADOR Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ AVALISTAS Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ DESCRIÇÃO DO VEÍCULO Marca_________________Tipo_________________Modelo________________ Ano___________________Placa________________Chassis_______________ Cor_____________ Certificado nº_______________ Motor nº_______________ Acessórios _______________________________________________________ Depois de examinado em detalhes, o veículo acima é recebido pelo COMPRADOR, neste ato, em perfeito estado de conservação e funcionamento PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA Preço total R$____________________________________________________ Forma de pagamento do saldo devedor________________________________ ________________________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS 1. As duplicatas ou promissórias são partes integrantes deste contrato, devendo ser pontualmente resgatadas nos seus respectivos vencimentos nos escritórios do VENDEDOR, ou em mãos de seu legítimo portador, ou ainda, na posse de quem aquele indicar. 2. As prestações e demais encargos contratuais não pagos nos seus respectivos vencimentos sofrerão um acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, além da atualização monetária, ambas, aplicadas sobre o débito total (principal e multa) juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, incidentes sobre o débito total atualizado, custas processuais, extra processuais e honorários de advogado à base de 10% em cobrança amigável e 20% na esfera judicial. 3. Qualquer recebimento de prestações em atraso, incluídos principal e acessórios, despesas e encargos será considerado mera liberalidade do VENDEDOR, não importando em novação, modificação, alteração, ou substituição de cláusula contratual, não podendo por conseqüência, ser alegado pelo COMPRADOR e pelos AVALISTAS e seus sucessores, como precedente necessário e obrigatório. 4. As parcelas do preço, representadas pelas respectivas Duplicatas ou Notas Promissórias, deverão ser pagas em rigorosa ordem cronológica. O pagamento de posteriores não induz presunção de estarem pagas as anteriores, eis que compete quitação será dada através de recibo, ou se caso for, no verso do título cambial, ou ainda, em qualquer documento semelhante. 5. As prestações supra referidas poderão ser cobradas, ainda, através de carnês, por via bancária, prejuízo das duplicatas ou promissórias em tela. RESERVA DE DOMÍNIO 6. Ao VENDEDOR, em virtude e por força do pacto ‘reservati dominii’, expressamente instituído e aceito pelos contratantes, fica reservado o domínio pleno do veículo objeto deste contrato, ora condicionalmente vendido, cuja transferência definitiva somente ocorrerá após realizado o pagamento integral do preço, com o resgate de todos os títulos aqui mencionados, e cumpridas todas as obrigações neste instrumento avençadas. 7. A cláusula ‘RESERVA DE DOMÍNIO’ será necessariamente inscrita em todas as vias dos documentos públicos ou particulares, nos quais será mantida até a liquidação da dívida e o cumprimento de todas as obrigações contratuais, ocasião em que será outorgada pelo VENDEDOR ordem expressa para seu cancelamento ou ‘baixa’, cujas despesas serão da alçada exclusiva do COMPRADOR. REGISTRO PÚBLICO 8. O veículo adquirido somente será entregue ao COMPRADOR contra apresentação ao VENDEDOR do ‘Certificado de Registro com Reserva de Domínio’ e deste contrato de venda com Reserva de Domínio, devidamente inscrito no Registro de Títulos e Documentos. 9. Este contrato, na forma do art. 129, 5º da Lei Federal de Registros Públicos, e em obediência ao disposto na cláusua anterior, será levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, arcando o COMPRADOR com suas despesas, SOLIDARIEDADE PASSIVA 10. Os AVALISTAS, nos termos dos arts, 904 a 915, do Código Civil, e art. 591 do Código de Processo Civil, assumem conjuntamente com o COMPRADOR responsabilidades solidária e ilimitada por todas as obrigações por este contraídas. 11. Assim, na qualidade de principais obrigados e pagadores, renunciam a qualquer benefício, tanto de ordem como de divisão, sendo a garantia prestada absolutamente irrevogável e irretratável, não comportando faculdade de exoneração ou compensação, em quaisquer hipóteses, pedurando, assim, até o final liquidação do débito. Fica o cônjuge varão, em caráter irrevogável e irretratável constituído bastante procurador de sua mulher, investido de poderes para em seu nome receber citação, intimação, notificação e demais atos processuais e extra-processuais. RESPONSABILIDADES 12. O COMPRADOR, eximindo totalmente o VENDEDOR, é o único responsável por procedimentos civis, criminais e fiscais, danos, prejuízos, desastres e acidentes, de quaisquer espécies, que venham a ocorrer com o veículo objeto deste contrato, responsabilizando-se perante terceiros, por atos por si praticados, por seus prepostos e mandatários. 13. Outrossim, assume também, de forma exclusiva, integral responsabilidade por impostos, taxas, multas, contribuições, custas e despesas de qualquer natureza, relativas ao veículo em tela, obrigando-se, mais, a cumprir todas as exigências dos órgãos públicos. 14. Obriga-se igualmente, o COMPRADOR a manter o veículo, com seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até final liquidação obrigacional. 15. Assume o COMPRADOR a condição de fiel depositário do bem objeto de garantia, e, quando constituído em mora, obriga-se a restituí-lo de imediato, sob pena de responder a procedimento civil criminal. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA 16. Todas as obrigações contraídas em favor do VENDEDOR, em razão deste instrumento, serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) se o COMPRADOR deixar de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, nas datas de seus respectivos vencimentos; b) se o COMPRADOR deixar de cumprir qualquer obrigação por ele expressamente assumida, nos termos do presente contrato; c) se o COMPRADOR ceder, alienar, gravar, transferir ou emprestar a terceiros o veículo em foco; d) se o COMPRADOR deixar de proteger tal veículo contra quaisquer turbações de terceiros, reservados ao VENDEDOR iguais direitos; e) se o COMPRADOR infringir o disposto na cláusula 14; f) se o COMPRADOR, quando solicitado, recusar submeter o veículo à vistoria por representantes credenciados pelo VENDEDOR; g) se o COMPRADOR não der imediata expressa ciência ao VENDEDOR, de qualquer ação, penhora, execução ou turbação de terceiros sobre o mesmo veículo; h) se o COMPRADOR se tornar insolvente ou falir; i) se o COMPRADOR, mudando de residência, não comunicar tal fato, por escrito ao VENDEDOR; j) se, quando justificadamente solicitado pelo VENDEDOR, deixar o COMPRADOR de substituir os AVALISTAS. CESSÃO 17. Fica outorgado, tão somente ao VENDEDOR o direito de ceder, transferir e inclusive caucionar e descontar junto a terceiros, não só este contrato bem como duplicatas ou notas promissórias nele referidas. INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS 18. Caso o COMPRADOR deixe de resgatar qualquer dos títulos aqui mencionados no respectivo prazo de vencimento, ou não cumpra qualquer das cláusulas neste instrumento convencionadas, ficará, de imediato e de pleno direito, constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, judicial ou extrajudicial, considerando-se pois, automaticamente vencidas e exigíveis todas as prestações a serem pagas, com as conseqüências previstas na cláusula 2, e aplicação das normas contidas nos artigos 1070 e 1071 do Código de Processo Civil. 19. Por outro lado, fica facultado ao VENDEDOR, se assim optar, executar judicialmente, na forma do art. 585 do CPC, o débito total definido, sempre atualizado monetariamente, conforme a cláusula 2, até final liquidação. 20. Fica, outrossim, outorgado ao VENDEDOR o direito de sacar contra o COMPRADOR e AVALISTAS, que desde já manifestarem seu irreversível aceite, letras de câmbio, para pagamento à vista, nelas consignando valores correspondentes às responsabilidades assumidas nas cláusulas 12, 13 e 14. Também, e para tanto, fica outorgado ao VENDEDOR o direito de, em nome deles, COMPRADOR E AVALISTAS, aceitar os títulos em questão. Os poderes constantes desta cláusula são conferidos em caráter irrevogável, nos termos do art. 1317 do Código Civil. 21. Se o produto da venda do bem em leilão não for suficiente, continuarão COMPRADOR e AVALISTAS plena e solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devendo apurado. FORO 22. Fica eleito, como único, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, o foro da sede da comarca desta Capital, onde serão dirimidas as dúvidas e questões atinentes a este contrato, sem prejuízo, contudo, de quem se subrogar em créditos e garantia do VENDEDOR optar pelo foro do domicílio de qualquer dos constantes. E assim, por acordes, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, ficando autorizados os registros de direito, cujas despesas são da alçada do COMPRADOR. Maringá,___ de __________ de 200__. ______________________________ Vendedor ______________________________ Comprador ______________________________ Avalista Testemunhas _____________________________ nome legível RG CPF _____________________________ nome legível RG CPF
Contrato de corretagem e exclusividade para venda de im
CONTRATO DE CORRETAGEM E EXCLUSIVIDADE PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente, de um lado, (nome do proprietário do imóvel e qualificação), adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (nome e qualificação do Corretor de imóveis), adiante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o que segue: 1º) – O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a venda do imóvel, de sua propriedade, situado à (endereço do imóvel), pelo preço de R$ _________ (valor p/ extenso) a ser pago da seguinte forma: (especifique a forma de pagamento). 2º) – O presente contrato vigorará pelo prazo de ___ (por extenso) dias, a contar de sua assinatura. 3º) – Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará a percentagem de ___ % (por extenso) sobre o preço efetivo da transação, desde que o CONTRATADO apresente proposta de adquirente que venha a ser aceita pelo CONTRATANTE, independente das condições aqui acordadas. 4º) – A comissão será igualmente devida se: No prazo de validade do presente contrato, o CONTRATANTE vier a desistir da transação ou vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros; Mesmo após o vencimento do presente contrato, o CONTRATANTE efetivar a venda para adquirente apresentado pelo CONTRATADO; 5º) – Se o CONTRATADO vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade. 6º) – As partes elegem o foro da situação do imóvel para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito. (Cidade), ___ de ___________ de _____. __________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________ CONTRATADO OBS: ESTE MODELO DE CONTRATO É DE CARÁTER GENÉRICO E DEVERÁ SER ADAPTADO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA NEGÓCIO.
Contrato de convenção de condomínio
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PARTES (Nome dos Signatários), (Nacionalidades), (Profissões), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residentes e domiciliados na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), nos Estado (xxx), e suas respectivas esposas (Nomes), (Nacionalidades), (Profissões), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), respectivamente, todos capazes, neste ato denominados SIGNATÁRIOS. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ficando desde já aceita, pelas cláusulas abaixo descritas. Fazendo parte da presente, os números de Registro Imobiliários de cada unidade autônoma e seus respectivos proprietários. Todos os signatários subscritos são proprietários de suas unidades autônomas, as quais estão livres de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a formalização das regras do CONDOMÍNIO do ‘Edifício (xxx)’, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), composto de (xxx) apartamentos destinados à morada residencial, com (xxx) andares e (xxx) vagas de garagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO: São partes da área comum do Edifício, ou seja, as quais todos os condôminos utilizam direta e indiretamente, além das não ficaram individuadas no título de propriedade, aquelas especialmente citadas abaixo: a) os (xxx) lotes de terreno unidos entre si, inscritos no (xxx) Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob os n.os (xxx) respectivamente, onde se encontra construído o referido edifício; b) a estrutura física do prédio, constituída de fundações, paredes laterais, mestras, colunas de sustentação, corredores, pisos de cimento armado, lajes, vigas, escadas, os montantes, ornamentos, os halls de entrada e saída, calçada; c) todo o sistema de canalização inclusive entroncamentos, de luz e força; constituído de encanamentos de água, esgoto, gás, telefone, condutores de águas serviçais e outros serviços; d) elevadores, poços, calhas, máquinas (casas de bombas hidráulicas, etc), bem como todos os outros equipamentos concernentes as instalações elétricas e hidráulicas; e) toda a fachada do edifício; f) tudo que possa constituir, e servir conjuntamente a todos indistintamente e não constitua parte exclusiva do condômino. PARÁGRAFO SEGUNDO: PROPRIEDADE EXCLUSIVA: Constituem propriedade exclusiva de cada signatário condômino as suas respectivas unidades autônomas, bem como as partes que a constituem internamente (tubulações, instalações, etc), nos limites descritos no registro imobiliário. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes comuns e seus acessórios citados acima são inalienáveis, indivisíveis e indissociáveis das outras partes do prédio. CLÁUSULA 2 – DESTINO E USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS Os condôminos na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de sua unidade, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como as condições do título de propriedade. Utilizará as dependências com cuidado e zelo, pois será individualmente responsável pelas conseqüências de seus atos, das pessoas de seu convívio e daquelas que adentrarem no prédio sob seu convite. PARÁGRAFO PRIMEIRO: UNIDADES: O proprietário e os ocupantes das unidades autônomas terão toda liberdade para utiliza-las da forma que lhes aprouver, contudo, respeitarão todas as cláusulas previstas neste contrato, os parâmetros morais, éticos, costumeiros, de harmonia, sossego, saúde, bem-estar, segurança, mantendo assim a ordem e preservando o bom convívio. PARÁGRAFO SEGUNDO: DELIBERAÇÕES: Quaisquer atos de interesse comum, que estejam direta ou indiretamente ligados à forma de usar o espaço e os bens e serviços de uso comum, deverão ser previamente deliberados por todos (quorum – cinqüenta por cento mais um – do total de unidades autônomas) os condôminos, em assembléias previamente agendadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: MANIFESTAÇÕES: Todas as manifestações dos condôminos concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas de forma inequívoca à empresa de Administração e/ou ao síndico, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CLÁUSULA 3 – DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS DIREITOS: Constituem direitos dos condôminos: a) utilizar a unidade autônoma de acordo com o destino proposto, qual seja, a moradia; usando, gozando e fruindo do mesmo, segundo as cláusulas contidas neste e o disposto na legislação vigente, prezando pela permanência da estrutura do prédio, e de todas suas características; b) utilizar todos os bens, serviços e áreas comuns do edifício de forma a não impossibilitar o uso dos outros condôminos, pautando seus atos em consonância com as normas de boas maneiras; c) resguardar exclusivamente para si, as chaves de acesso e de uso no prédio, devendo comunicar imediatamente ao síndico, quaisquer extravios das mesmas; d) requerer em qualquer tempo os livros e outros documentos concernentes ao Condomínio; e) aconselhar, votar e participar das Assembléias e reuniões de Condomínio; f) se manifestar em qualquer tempo sobre a Administração do Condomínio, sendo que deverá fazê-lo sempre de via escrita; g) reivindicar conserto das partes comuns ou melhora nas prestações de serviço; h) reivindicar única ou conjuntamente, judicial ou extrajudicialmente a coisa comum. DEVERES: Constituem deveres dos condôminos: a) respeitar os outros condôminos, as coisas e partes comuns, exigindo um do outro o mesmo comportamento, sendo tal conduta desejável também com o uso das unidades autônomas; b) usar a unidade autônoma de modo a não prejudicar o direito ao sossego, e a utilização das demais unidades, restando, por conseguinte, o dever dos condôminos em não locar, ceder ou transferir tais unidades para atividades incompatíveis com as residenciais, ou que possam prejudicar os demais, causando ruídos e outros incômodos; c) não utilizar áreas visíveis do exterior do edifício, para estender roupas, tapetes ou congêneres, assim como afixar antenas entre outros, os quais podem cair ou causar poluição visual; d) não jogar ou despejar nenhuma substância ou coisa pela janela ou basculantes, sob risco de prejudicar áreas comuns e públicas; e) o lixo e outros dejetos devem ser depositados na caixa coletora, sendo que deverá estar fechado de forma hermética e em recipiente adequado, evitando-se assim, derramamento e outros infortúnios. Sobressaltando, que as espécies de lixo, devem ser separados em sacos distintos, facilitando-se o processo de reciclagem. f) respeitar o padrão de decoração e pintura das fachadas, janelas, e outros adornos que estejam no exterior do prédio; g) possuindo animais de estimação, devem mantê-los vacinados e em boas condições de higiene, evitando-se também a sua permanência nas área comuns, sendo que o seu dono, deve prezar pelo seu silêncio, evitando latidos inoportunos; h) não utilizar funcionários da empresa contratada para serviços particulares; i) não instalar nenhum objeto pessoal nas áreas comuns, facultando somente, tapetes e objetos estritamente necessários, de forma a não impedir o trânsito dos outros condôminos; j) não utilizar produtos nocivos à saúde, para limpeza de áreas comuns, próximas ou mesmo de acesso às unidades autônomas, evitando também o transporte e a manutenção dos mesmos nestas áreas; l) não dividir ou fracionar a unidade autônoma, salvo expressa autorização da Administração, do Síndico e da vizinhança; m) havendo cessão, ou transferência da posse e/ou propriedade de alguma das unidades autônomas, fica o proprietário obrigado a comunicar, por escrito e imediatamente, o sindico e a administradora, sendo que comunicação deverá constar pormenorizadamente todos os dados da referida transação; n) realizar o pagamento de todas as despesas contidas nesta Convenção, mediante apresentação de demonstração dos gastos; o) permitir a presença do síndico, ou do administrador do Condomínio na unidade autônoma quando se fizer necessário, ou seja, quando houver riscos para outrem; p) comunicar o síndico, qualquer doença contagiosa, ou quaisquer outras utilizações de produtos em sua unidade autônoma, como detetização, raspagem no piso, etc; q) proibir que crianças façam brincadeiras ou jogos fora da área destinada para tal fim; r) não realizar obras que venham a afetar direta ou indiretamente a estrutura do prédio. s) respeitar o horário de silêncio, qual seja, das 22:00 às 07:00; t) proteger judicial ou extrajudicialmente a coisa comum como se sua fosse. CLÁUSULA 4 – DESPESAS E ENCARGOS Caberá a todos os condôminos, proprietários das unidades autônomas e/ou inquilinos, o pagamento dos tributos relacionados com as áreas comuns do edifício, bem como o prêmio do seguro, os encargos da administração, as despesas de utilização,, conserto e de uso normal dos bens e serviços comuns, como bombas, elevadores, etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO:As despesas e encargos citados acima serão rateados entre os condôminos na proporção das respectivas unidades autônomas (quinhão) e da área útil de cada uma. Ressalvando-se as multas e atrasos de caráter pessoal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada condômino ou seu inquilino se responsabilizará pelo pagamento das despesas ou o conserto dos danos ocorridos nas áreas comuns que por quaisquer motivos ocasionarem. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso fique comprovado que o dano ocorrido não foi em decorrência do uso da respectiva unidade autônoma, as despesas entrarão no cômputo das despesas condominiais. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer obras relacionadas ao condomínio deverá ser aprovada em assembléia, sendo que a forma de pagamento deverá também passar por aprovação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um, daqueles que estiveram presentes. CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO Os condôminos e/ou inquilinos pagarão as despesas condominiais até o 6º dia útil de cada mês, no valor respectivamente calculado referente a cada cota parte. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser feitos diretamente a empresa de Administração de Imóveis, que ficará responsável pela quitação plena. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso hajam despesas extraordinárias, ligadas ao condomínio, as mesmas serão computadas de forma conjunta, ficando a cargo da empresa de Administração e ao Síndico a elaboração de informativo pormenorizado a respeito das mesmas, direcionando-o a todos os condôminos e/ou inquilinos. PARÁGRAFO TERCEIRO: RECIBOS: Todos os pagamentos das despesas referentes ao condomínio serão precedidos de recibo devidamente preenchido com todos seus requisitos, que deverá estar demonstrando pormenorizadamente todos os pagamentos, sendo assinado pelo contratante e pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento das despesas relacionadas ao presente contrato, haverá incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o débito atualizado até o dia do pagamento, a atualização monetária será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; incluindo-se juro moratório de 1 % (um) por cento ao mês. CLÁUSULA 6 – ADMINISTRAÇÃO Fica desde já contratada a Empresa (xxx) Administração de Imóveis Ltda, para realizar a Administração deste condomínio, bem como para assessorar o Síndico. A referida empresa, receberá os valores concernentes às taxas condominiais, taxas ordinárias e extraordinárias, bem como aquelas relativas às despesas comuns. Resta constituída a mesma para que possa prestar seus serviços, desconstituindo qualquer necessidade de conselho ou subsíndico, cabendo por oportuno anexar a este instrumento o devido contrato de prestação serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os proprietários das referidas unidades autônomas ficam desde já cientes, e por via de conseqüência aceitam expressamente a contratação da referida empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratação, ou seja, sua formalização por meio de contrato com a assinatura de todos os condôminos e partes interessadas direta ou indiretamente, será feita até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura desta convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratação nunca será superior a (xxx) meses, sendo que findo tal prazo será feita Assembléia Geral para contratação de outra empresa, ou para renovação do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A empresa de administração terá inteira responsabilidade pelas alterações e medidas tomadas de forma a cumprir todas as deliberações dos signatários desta. Caberá também, o encargo de promover judicial ou extrajudicialmente a cobrança de todas as quotas em atraso; PARÁGRAFO QUINTO: Como forma de remuneração pelos serviços prestados, a empresa receberá mensalmente a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que incluso neste valor consta todas as despesas previstas, como ordinárias, materiais de limpeza e funcionários. Após esgotado o período previsto no parágrafo acima e haja renovação, a nova remuneração será previamente estipulada em Assembléia Geral. PARÁGRAFO SEXTO: Todos os pagamentos, demonstrativos financeiros, investimentos e o fluxo de caixa serão mensalmente afixados nas áreas de uso comum, e uma cópia será enviada para cada condômino; PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os funcionários utilizados pelo condomínio são fornecidos única e exclusivamente por esta empresa, que também se caracteriza por ser prestadora de serviço. Desta feita, os porteiros, faxineiras, torneiros e etc. possuem vínculo exclusivo com a contratada. PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que não forem previstas para a elaboração do valor citado acima, serão levadas ao conhecimento do síndico que marcará Assembléia Geral Extraordinária com o intuito de informar e analisar a necessidade de tais despesas. Fazendo-se necessárias, serão inclusas no cômputo total dos condôminos. PARÁGRAFO NONO: A empresa administradora poderá ser destituída desde que pratique atos em desacordo com a legislação vigente e com as previsões contidas neste. Para sua destituição será necessário voto o de 2/3 (dois terços) do total de unidades autônomas. Ressaltando que logo após a destituição e demonstração financeira referente a mesma, os condôminos se reunirão extraordinariamente para constituir outra empresa no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO: A destituição referida acima será consubstanciada num instrumento próprio assinado pelas partes e, terá força logo após a sua assinatura. Este por sua vez fará parte integrante desta convenção e conterá sobretudo, a revogação de todos os poderes da administradora, desobrigando as partes de todos os deveres e obrigações contidos inclusive no contrato de prestação de serviço. CLÁUSULA 7 – SÍNDICO Juntamente com a empresa contratada acima, o Síndico eleito nesta ato por todos os proprietários de unidades autônomas, realizará a administração deste condomínio, o qual terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: O Síndico nomeado neste ato deverá ser condômino e suas funções serão: a) assessorar a empresa de administração bem como os condôminos sobre todas as dúvidas surgidas; b) representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, seja de forma passiva seja ativa, c) exigir o cumprimento integral desta convenção, bem como do que for convencionado nas Assembléias; d) realizar a ordenação de tudo que for necessário dentro do prédio o qual está instituído o condomínio, ressalvado-se que tais reparos serão feitos nas áreas comuns; e) convocar juntamente com o representante da empresa as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias. CLÁUSULA 8 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os atos de comunicação entre os condôminos serão consubstanciados nas Assembléias a serem realizadas, desta forma, constarão em ata, todas as manifestações nestas deliberadas. CLÁUSULA 9 – DAS ASSEMBLÉIAS A assembléia que instituiu esta convenção e que está subscrita por todos proprietários, acorda conjuntamente com a empresa administradora em: a) Realizar trimestralmente assembléias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas, como também todos os assuntos de interesse geral e individual de cada condômino; b) Para a realização das Assembléias citadas, o síndico juntamente com a administradora enviarão com antecedência de 5 (cinco) dias as cartas de convocação para cada condômino; c) As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela administradora, pelo síndico ou por um grupo de condôminos que represente 1/3 (um terço) dos votos; d) Na ausência de qualquer condômino, este deverá nomear procurador dotado de poderes para participar das assembléias; e) Cada fração ideal corresponde a um voto, que por via de conseqüência será proporcional percentualmente às dimensões da fração. Havendo empate aquele que deter maior fração ideal caberá o voto de qualidade, ou seja, o que fará o desempate; (número de frações ideais do edifício e porcentagem correspondente anexa) f) Qualquer decisão relativa ao condomínio deverá passar por votação, a qual exigirá quorum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um, do número total de votos, referente ao número completo de frações ideais. Ressaltando que as decisões serão comunicadas a todos os condôminos por via escrita; g) Os condôminos que estiverem inadimplentes não terão direito a voto; h) Todas as decisões tomadas nas assembléias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo representante da administradora, pelos condôminos que estiverem presentes ou seus procuradores e pelo síndico. O livro ficará em poder da administradora e disponível a todos condôminos; i) Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior. CLÁUSULA 10 – FUNDO DE RESERVA As despesas de conservação, manutenção entre outras, que surgirem e não forem previstas no orçamento deverão ser arcadas pelos condôminos, para tanto, resta instituído ‘fundo de reserva’ consubstanciado na importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso o mesmo seja utilizado, caberá aos condôminos integralizá-lo. Salienta-se que este valor poderá ser aumentado gradativamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A integralização do fundo terá como base a porcentagem de 5%(cinco por cento) do valor pago a título de condomínio. PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades como multa e infrações contidas neste e na Constituição deste Condomínio, serão revertidas integralmente para o referido fundo. CLÁUSULA 11 – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Quaisquer infrações ao presente instrumento estará sujeita a aplicação de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso). Caso haja prejuízo do bem comum, deverá o agente, além do pagamento da multa, realizar o conserto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta proibido aos condôminos: a) modificar as partes comuns externas e internas do edifício; b) modificar ou empregar materiais em desacordo com aqueles utilizados pelo edifício. c) utilizar a unidade autônoma de forma diversa da prevista, qual seja, para fins não residenciais; d) dificultar a utilização das partes comuns. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte que agir de forma contrária ao previsto no parágrafo anterior ficará compelida a depositar no fundo de reserva multa correspondente a R$ (xxx) (Valor Expresso). Além do dever de respeitar as normas prevista neste, caberá inclusive, ao Administrador, a faculdade de acionar judicial ou extrajudicialmente o infrator para que este solucione o problema ocasionado. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Seguem anexos o contrato de prestação de serviço, extrato da conta corrente do condomínio, laudos pormenorizados do corpo de bombeiros e defesa civil, habite-se, instrumento de constituição do condomínio, contrato de seguro de acidentes e incêndio e procurações. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, juntamente com 5 (cinco) testemunhas. Local, data e ano. Responsável pela Empresa Administradora (Nome da Mesma) Síndico Todos os signatários Testemunha 1 Testemunha 2 Testemunha 3 Testemunha 4 Testemunha 5 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Título e Documentos Registro nos Registros/Matrículas correspondentes.
Contrato de construção por empreitada
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO-EMPREITEIRO: (Nome do Contratado-Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel residencial (xxx) (Especificar o tipo de imóvel), cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro), (Nacionalidade), (Estado civil), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), e regularmente aprovada junto à Prefeitura, sob o nº (xxx). DA EXECUÇÃO Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos na Cláusula 18ª1. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. DOS MATERIAIS Cláusula 7ª. O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. Cláusula 8ª. Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los2. DAS VISTORIAS Cláusula 9ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. Cláusula 11ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. Cláusula 12ª. Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. Cláusula 13ª. O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. Cláusula 14ª. Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos na Cláusula 13ª. DA RESCISÃO Cláusula 15ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Cláusula 16ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula 17ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). Cláusula 18ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 17ª. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço3. Cláusula 20ª. Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. DO FORO Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado-Empreiteiro) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.238, do Código Civil. 2. Art. 1.244, do Código Civil. 3. Art. 1.242, do Código Civil.
Contrato de construção por empreitada 135028
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação), e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los. CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se compromete a aceitar ou não pareceres de ambos. CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratante – Proprietário Contratado – Empreiteiro Testemunha 1 Testemunha 2
Contrato de constituição de sociedade ltda
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA. PARTES SÓCIO 1: (Nome do Sócio 1), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); e SÓCIO 2: (Nome do Sócio 2), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de (Nome da Razão Social), tendo como nome fantasia (Nome Fantasia). Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como (xxx), podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual. ESTABELECIMENTO COMERCIAL Cláusula 3ª. O estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx). Cláusula 4ª. Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos. CAPITAL SOCIAL Cláusula 5ª. O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em (xxx) cotas de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cláusula 6ª. As cotas são distribuídas da seguinte forma: a) Sócio 1 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Sócio 2 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso). REPASSE DAS COTAS Cláusula 7ª. Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia. Cláusula 8ª. A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias. RESPONSABILIDADE Cláusula 9ª. Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade. ADMINISTRAÇÃO Cláusula 10ª. Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade. Cláusula 11ª. As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e ao (xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança. ATOS DA DIRETORIA Cláusula 12ª. Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente. Cláusula 13ª. Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade. Cláusula 14ª. Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito. Cláusula 15ª. O Diretor Administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade; b) Gerir recursos, aplicações e afins; c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios. Cláusula 16ª. O Diretor Comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade. REUNIÕES Cláusula 17ª. Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no Livro de Atas. Cláusula 18ª. Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre. BALANÇO E BALANCETES Cláusula 19ª. No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual. Cláusula 20ª. Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão. Cláusula 21ª. Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusula 22ª. Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade. Cláusula 23ª. As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros. Cláusula 24ª. As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções. RETIRADAS Cláusula 25ª. Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (xxx)% (Número por extenso – por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima. Cláusula 26ª. Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício. Cláusula 27ª. Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx)% a título de investimento e (xxx)% para o fundo de reserva a ser criado. PREJUÍZOS Cláusula 28ª. Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 29ª. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Cláusula 30ª. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente. Cláusula 31ª. Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 32ª. O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil. Cláusula 33ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 34ª. Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente. Cláusula 35ª. Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz. Cláusula 36ª. A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma. DO FORO Cláusula 37ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Sócio 1) (Nome e assinatura do Sócio 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2
Contrato de confissão e parcelamento de dívidas com garantia de avalista
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA PARTES (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado DEVEDOR. De outro lado, denominado CREDOR, (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). PARÁGRAFO ÚNICO: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. CLÁUSULA 2 – DO CRÉDITO O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, os quais se encontram anexos. Ressaltando-se que os bens comercializados foram: (descrevê-los) PARÁGRAFO ÚNICO: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata n.º (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. CLÁUSULA 3 – AVALISTA Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas na Cláusula 4, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. CLÁUSULA 4 – DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: – Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Valor total: (xxx) (Valor Expresso) PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. PARÁGRAFO SEGUNDO: O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO: O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. E, por estarem justas e convencionadas as partes e avalista assinam o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor Devedor Avalista Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de confissão e parcelamento de dívida com garantia de avalista
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CREDOR: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. DO CRÉDITO Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx), do mês (xxx), do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando-se que os bens comercializados foram: (Descrevê-los). Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata nº (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. DO AVAL Cláusula 5ª. Como garantidor solidário1 do pagamento das quantias mencionadas neste instrumento, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. DO VALOR E DO PAGAMENTO Cláusula 6ª. O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: a) Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso); c) Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso); d) Valor total: (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 7ª. O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas, expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. Cláusula 8ª. O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. Cláusula 9ª. O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. Cláusula 10ª. Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 12ª. Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. Cláusula 13ª. O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Credor) (Nome e assinatura do Devedor) (Nome e assinatura do Avalista) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Avalista se obriga da mesma forma que o avalizado (Art. 31 da Lei nº 7.357/85).
Contrato de confidencialidade
Contrato de Confidencialidade Pelo presente contrato de Confidencialidade que entre si celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, doravante denominada POTENCIAL CONTRATANTE, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇO, obrigam-se ambas as partes a: I) DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não divulgará o conteúdo da proposta de prestação de serviços de consultoria a ser entregue pela potencial contratada senão a seus funcionários responsáveis pela elaboração e/ou definição da logística do uso econômico da Internet na empresa potencial contratante, devendo informar à potencial contratada quaisquer casos de quebra de confidencialidade em no máximo um dia útil. a) É considerado uso econômico da Internet qualquer aplicação dos recursos da mesma para comércio, propaganda, marketing, pesquisa, produção e/ou comunicação interna da empresa potencial contratante ou da mesma com órgãos ou instituições públicas ou privadas, comunidades ou pessoas físicas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou de suas empresas parceiras ou coligadas. b) Nenhum consultor ou assessor externo e nenhuma instituição ou pessoa física que não componha os quadros da potencial contratante deverá ter acesso ao conteúdo da proposta de prestação de serviços apresentada pela potencial contratada por responsabilidade da mesma ou de qualquer um de seus funcionários. II) DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não utilizará as informações constantes da proposta de serviços da potencial contratada para qualquer finalidade caso opte por não contratar seus serviços. III) DAS PENALIDADES E RESSARCIMENTOS São definidas e plena e integralmente aceitas pela potencial contratante e consideradas bastantes pela potencial contratada as seguintes penalidades e ressarcimentos, em caso de infração do presente Termo de Confidencialidade, conforme a seguir: a) Em caso de infração do caput do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo do presente Termo de Confidencialidade, a empresa potencial contratante deverá ressarcir a empresa potencial contratada com o pagamento integral dos serviços de consultoria, nos valores, forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante. b) Em caso de descumprimento do inciso b do parágrafo primeiro deste Termo de Confidencialidade, a potencial contratante se obriga a pagar à potencial contratada, na forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante, o valor integral previsto naquela proposta de consultoria multiplicado pelo número de instituições que tomaram conhecimento do conteúdo da mesma. IV) DA APLICABILIDADE DO PRESENTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE O presente Termo de Confidencialidade será aplicado apenas nos casos de quebra de confidencialidade em que a potencial contratante não comprove à potencial contratada a inexistência de dolo e a adoção das medidas necessárias para evitar a quebra de sigilo. V) DO FORO Quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo deverão ser dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes. _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ Prestadora de Serviço ____________________________________________ Potencial Contratada
Contrato de profissional em administração
CONTRATO DE PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, …………. empresa rural (ou Fazenda…..)………………., com sede na localidade de ………. ………….., cidade de………, Estado de….., inscrita no CGC/MF sob n.º…, denominada a seguir Empregadora, e …………………., brasileiro, casado, administrador de empresas, domiciliado na ……………….., n.º….., cidade de………., Estado de, portador da CTPS n.º…., série……., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas: 1ª – O Empregado é contratado para exercer as funções de administrador, obrigando-se a realizar as seguintes tarefas: ………………………………… ………… 2ª – A remuneração do Empregado será de R$……….. (……………….) mensais, sendo R$………….. em dinheiro e R$……… representados pela moradia onde vai residir com sua família. 3ª – O Empregado se obriga a trabalhar 8(oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário. 4ª – O Empregado terá o direito de manter, por sua própria conta, na propriedade da Empregadora, ………….. cabeças de gado e a cultivar uma área de ………..m2. 5ª – O Empregado poderá ser transferido de local de trabalho, de acordo com a conveniência da Empregadora, inclusive com a mudança de domicílio. 6ª – O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos. 7ª – A Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência imperícia ou negligência. 8ª – A desídia na prestação de serviços constituirá justa causa para a rescisão do presente contrato. 9ª – O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato. 10ª – As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato. Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. ………………….., …. de …………….. de ….. Empregado…………………………………………… Empregadora ……………………………………….. Testemunhas: ……………………………………….. …………………………………………
Contrato de prestação de serviços
359. Contrato De Prestação De Serviços CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MODELO CONSTRUÇÕES, PROJETOS E EQUIPAMENTOS LTDA E CONSULTÁBEIS CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C LTDA. CONTRATANTE: MODELO CONSTRUÇÕES, PROJETOS E EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ (MF) 00.000.000/0001-00, Praça Juracy Magalhães, 00, sala 00, cruzeiro, CEP 40.000-000 , Modelo-São Paulo, representado neste ato pela sua sócia, Fulana de Tal, CPF 000.000.345-72. CONTRATADA : CONSULTÁBEIS CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C LTDA. CNPJ (MF) 00.000.000/0001-00 estabelecida à Rua Frederico Castro Rebello, 17 Ed. Reg. Feijó, sala 705 – Comércio- Salvador-BA., representado neste ato pelos seus sócios Raimundo 000000000000000, CPF 000.000.000-00 e Francisco 0000000000, CPF 100.000.005-00. Firmam assim, o presente contrato, conforme cláusulas e condições abaixo: OBJETO – O Contratado prestará nos termos do presente contrato, serviço encaminhamento para parcelamento dos impostos federais ano 2000, Emissão e entrega do DIPJ ( Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) anos 1999 e 2000, e Cálculo de Impostos Atrasados ano 2000; TEMPO – O tempo que será empregado para a execução deste trabalho será de 60 ( sessenta ) dias, a começar, no momento em que a documentação estiver à disposição do Contratado; MATERIAL – Todo o material a ser empregado na execução do trabalho será com ônus do Contratante; VALOR – O Valor do trabalho será de R$ 700,00 (setecentos reais ), sendo, na assinatura deste Contrato, fornecido ao Contratado, o percentual de 50% ( cinquenta ), e o restante, 50 % pôr ocasião do término do trabalho; DESISTENCIA – Em caso de desistência, de qualquer das partes, haverá ônus a ser absorvido pôr quem desistir. A desistência, ocorrendo pôr iniciativa do Contratado, este devolverá e espécie, conforme uma das tres etapas descritas na cláusula 4 – VALOR Ocorrendo a desistência, pôr iniciativa do Contratante, será observado a etapa em que se encontra o trabalho para a indenização ao Contratado; Fica eleito o foro de Salvador, para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir no decorrer da vigência deste. E, para que se produza os efeitos legais deste instrumento contratual, será impresso em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinará. São Paulo, 11 de Outubro de 2000. MODELO CONSTRUÇÕES, PROJETOS E EQUIPAMENTOS LTDA CONTRATANTE CONSULTÁBEIS Consultoria e Perícia Contábil S/C Ltda. CONTRATADA Testemunhas : ________________________________ ________________________________
Contrato de prestação de serviços de profissional autônomo de administração de empresas
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos clientes por ele apontados, a consultoria e assessoria em administração financeira, englobando operações com finalidade de manutenção e formação de recursos financeiros indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua distribuição; desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o auxílio no desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas para a realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO: a) Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador autônomo, com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena de, caso não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser considerado extinto. b) Cumprir integralmente o disposto neste contrato. c) Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o mediante instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO captar o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem obrigação de notificação ou interpelação. d) Fornecer ao CONTRATANTE informações sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades dos serviços. e) Manter o sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do CONTRATANTE, a não ser que este autorize. f) Prestar contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e materiais por ele fornecidos. g) Não negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE. h) Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o cliente. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 3ª. São deveres do CONTRATANTE: a) Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato. b) Entregar ao CONTRATADO as cópias dos contratos assinados. c) Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informações, necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços. d) Não oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO. DOS HONORÁRIOS Cláusula 4ª. Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este cederá ao CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos. Parágrafo primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de 15% (quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a cada mês ao CONTRATADO, sempre no dia (xxx) ou no primeiro dia útil posterior. Parágrafo segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros. DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO Cláusula 5ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATANTE, os seguintes atos: a) Não cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste contrato. b) A realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do CONTRATANTE frente a terceiros. c) Decorrente de força maior. Cláusula 6ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATADO, os seguintes atos: a) Requisição, por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato assinado entre este e o cliente. b) O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato. c) Decorrente de força maior. DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusula 7ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias. Cláusula 8ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros. DA DURAÇÃO DO CONTRATO Cláusula 9ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício. Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato. DO FORO Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Contrato de prestação de serviços de manutenção de web site entre pessoas jurídicas por prazo indeterminado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE WEB SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Web Site, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do web site localizado na internet através do endereço (xxx) e hospedado em (xxx). DA MANUTENÇÃO Cláusula 2ª. A manutenção do web site, acertada neste instrumento, compreende atualização mensal de (xxx) fotos, (xxx) textos ou (xxx) produtos, que já exitam no site, ou a serem nele expostos. Compreende, também, o resguardo pelo bom funcionamento do mesmo. Cláusula 3ª. A fim de que possa realizar a manutenção do web site, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la prontamente, no horário de (xxx) horas até (xxx) horas, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para o recebimento do material necessário para a atualização mensal. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega da atualização pronta, todo dia (xxx) do mês, desde que haja a prévia entrega do material para a atualização até o dia (xxx) do mesmo mês. Parágrafo primeiro. Caso o recebimento do material ocorra após a data estabelecida, sem justificativa comprovada, entrementes no mesmo mês, a atualização ainda será feita, mas com a data de entrega prorrogada para o dia de entrega do mês seguinte. No entanto, não sendo o material recebido no devido mês, também sem justificativa, a CONTRATADA não realizará a atualização daquele mês, nem ressarcirá o valor pago pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo. No caso de a atualização mensal ou qualquer manutenção necessária pedida não ser feita no prazo, sem justificativa comprovada, mesmo com o recebimento do material conforme estabelecido, a CONTRATANTE fica desobrigada de pagar pelo mês, mas a CONTRATADA não se exime de prestar o serviço exigido, sob pena de responder por perdas e danos nos moldes do parágrafo segundo da Cláusula 8ª. Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por seus funcionários, no web site ou no local de hospedagem. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no web site em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), todo dia (xxx) de cada mês. Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços. DA RESCISÃO Cláusula 8ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à rescisão. Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de (xxx) dias 1. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados. DO PRAZO Cláusula 10ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas na estrutura ou no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao contrato. Cláusula 12ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores. Cláusula 13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa de (xxx)% do valor do presente instrumento. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Veja Também: CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1221 ________ Nota: 1. Art. 599 do Novo Código Civil.
Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado(a) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), devidamente registrado sob o n.º (xxx), no Cartório de (xxx) Ofício de Imóveis. (Registro anexo) CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo. CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (xxx) dias, contados da data da assinatura do presente, até o dia (xxx) do mês (xxx) ano (xxx), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (xxx) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR. PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado. PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente, CLÁUSULA 4 – COMISSÃO Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda. O pagamento será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo sinal no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela. CLÁUSULA 5 – VALOR O CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso) e (xxx) parcelas mensais e sucessivas de R$ (xxx) (Valor Expresso), cada uma. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor. PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE. CLÁUSULA 6 – DEVER DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Fazem parte do presente todos os documentos citados acima. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratantes Corretor Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de prestação de serviços de cobrança
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, que celebram entre si, de um lado estabelecida à rua , inscrita no CGC-MF, sob nº , inscrição estadual nº , neste ato representada na por seu (qualificar), e de outro lado, , empresa de assessoria em cobranças, com sede na rua , no Estado do , inscrita no CGC-MF, sob nº, neste ato representada por seu gerente, abaixo assinado, doravante denominada simplesmente Contratante e Contratada, tem ajustado o seguinte: 1) A Contratada prestará serviços de cobrança de títulos e outros documentos amigável ou judicialmente da Contratante que é responsável pela veracidade, exatidão e substância dos mesmos. 2) A Contratada compromete-se a fornecer os borderôs apropriados, codificados, quando da entrega da documentação por parte da Contratante, para que a Contratada proceda na sua cobrança. 3) A Contratada será responsável por toda documentação que lhe for entregue por força do presente instrumento, pelo qual terá prazo de permanência de 90 (noventa) dias para proceder a cobrança, sendo a devolução feita automaticamente no final do mesmo. 4) A Contratada nos títulos que forem encaminhados pela Contratante, poderá praticar todos os atos necessários para o bom andamento do objeto deste contrato, tais como receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da Contratante. 5) Após receber autorização específica e por escrito, a Contratada, quando houver a necessidade de tomar providências judiciais para haver os direitos da Contratante, será reembolsada das custas e despesas processuais, previamente autorizada pela Contratante, podendo ser debitado no borderô de prestação de contas. 6) A Contratante, receberá nos títulos cobrados em atraso, o principal, mais os juros e correção monetária quando cobrados e se especificados nos borderôs de cobrança, quando não especificados será a critério da Contratada. 7) Quando, por qualquer motivo, o devedor efetuar pagamento diretamente a Contratante ou quando o título já estiver quitado de antemão, a Contratante deverá repassar a Contratada a título de honorários o percentual de 10% (dez por cento) do valor expresso no título acrescido de juros e correção monetária, podendo ser debitado diretamente no borderô de prestação de contas. 8) Ambas as partes concordam que as prestações de contas sejam efetuadas semanalmente onde será individualizado os pagamentos em formulários pela Contratada. 9) A Contratada obriga-se a prestar informações sobre o andamento das cobranças sempre que for solicitado pela Contratante emitindo um relatório geral e mensal de todas as cobranças. 10) A Contratada obriga-se a franquear aos órgãos de auditoria da Contratante o acesso aos títulos e documentos em seu poder, sempre que solicitado previamente por escrito. 11) A Contratada obriga-se a manter os comprovantes de devolução em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos colocados em cobrança, após ter sido encerrada a fase de cobrança ou quando devolvidos por qualquer motivo, findo o prazo, fica a Contratada autorizada a desfazer-se de toda a documentação atinente aos serviços prestados. 12) O presente instrumento é válido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, todavia os débitos que tiverem sido objetos de parcelamento ou concessão de novos prazos, continuarão a cargo da Contratada, até a liquidação final. Parágrafo 1º – Na hipótese de ocorrer a rescisão contratual por iniciativa da Contratante, solicitando a devolução na integra de sua cobrança, inclusive dos casos a que se refere a cláusula 12ª (décima segunda), assistirá a Contratada, o direito de se ver desde logo ressarcida, nos termos e alcance deste contrato, com um comissionamento de 10% (dez por cento), sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam em poder da Contratante ainda não recebidos, de todos os débitos que tiveram sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da Contratante. 13) Todos os serviços enumerados, serão executados por pessoal devidamente habilitado pela Contratada, de que tem exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como o cumprimento do mesmo e de todas as obrigações legais de qualquer natureza para os mesmos, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da Contratante sobre tal matéria. 14) Os honorários pela cobrança serão de 10% (dez por cento) do valor cobrado, percentual este que será descontado diretamente nos borderôs de prestação de contas da Contratante. 15) É facultado a Contratada ressarcir-se do devedor das despesas de cobrança até 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado. 16) Qualquer dúvida ou impugnação quanto às prestações de contas, deverão ser formuladas, impreterivelmente, pela Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do borderô de prestação de contas. Se o Contratante, até dez (10) dias após ter recebido o borderô de prestação de contas, nada reclamar quanto ao mesmo, as contas ali prestadas serão consideradas pela Contratante como boas e aceitas, não podendo mais ser objeto de impugnação. E por estarem as partes de pleno acordo, em tudo o que se encontra neste instrumento particular, elegem o foro da cidade de , para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando outro, por mais privilegiado que sejam, e assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas neste instrumento. Data Contratante Contratada 2 Testemunhas