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Contrato de corretagem e exclusividade para venda de im
CONTRATO DE CORRETAGEM E EXCLUSIVIDADE PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente, de um lado, (nome do proprietário do imóvel e qualificação), adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (nome e qualificação do Corretor de imóveis), adiante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o que segue: 1º) – O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a venda do imóvel, de sua propriedade, situado à (endereço do imóvel), pelo preço de R$ _________ (valor p/ extenso) a ser pago da seguinte forma: (especifique a forma de pagamento). 2º) – O presente contrato vigorará pelo prazo de ___ (por extenso) dias, a contar de sua assinatura. 3º) – Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará a percentagem de ___ % (por extenso) sobre o preço efetivo da transação, desde que o CONTRATADO apresente proposta de adquirente que venha a ser aceita pelo CONTRATANTE, independente das condições aqui acordadas. 4º) – A comissão será igualmente devida se: No prazo de validade do presente contrato, o CONTRATANTE vier a desistir da transação ou vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros; Mesmo após o vencimento do presente contrato, o CONTRATANTE efetivar a venda para adquirente apresentado pelo CONTRATADO; 5º) – Se o CONTRATADO vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade. 6º) – As partes elegem o foro da situação do imóvel para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito. (Cidade), ___ de ___________ de _____. __________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________ CONTRATADO OBS: ESTE MODELO DE CONTRATO É DE CARÁTER GENÉRICO E DEVERÁ SER ADAPTADO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA NEGÓCIO.
Contrato de convenção de condomínio
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PARTES (Nome dos Signatários), (Nacionalidades), (Profissões), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residentes e domiciliados na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), nos Estado (xxx), e suas respectivas esposas (Nomes), (Nacionalidades), (Profissões), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), respectivamente, todos capazes, neste ato denominados SIGNATÁRIOS. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ficando desde já aceita, pelas cláusulas abaixo descritas. Fazendo parte da presente, os números de Registro Imobiliários de cada unidade autônoma e seus respectivos proprietários. Todos os signatários subscritos são proprietários de suas unidades autônomas, as quais estão livres de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a formalização das regras do CONDOMÍNIO do ‘Edifício (xxx)’, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), composto de (xxx) apartamentos destinados à morada residencial, com (xxx) andares e (xxx) vagas de garagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO: São partes da área comum do Edifício, ou seja, as quais todos os condôminos utilizam direta e indiretamente, além das não ficaram individuadas no título de propriedade, aquelas especialmente citadas abaixo: a) os (xxx) lotes de terreno unidos entre si, inscritos no (xxx) Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob os n.os (xxx) respectivamente, onde se encontra construído o referido edifício; b) a estrutura física do prédio, constituída de fundações, paredes laterais, mestras, colunas de sustentação, corredores, pisos de cimento armado, lajes, vigas, escadas, os montantes, ornamentos, os halls de entrada e saída, calçada; c) todo o sistema de canalização inclusive entroncamentos, de luz e força; constituído de encanamentos de água, esgoto, gás, telefone, condutores de águas serviçais e outros serviços; d) elevadores, poços, calhas, máquinas (casas de bombas hidráulicas, etc), bem como todos os outros equipamentos concernentes as instalações elétricas e hidráulicas; e) toda a fachada do edifício; f) tudo que possa constituir, e servir conjuntamente a todos indistintamente e não constitua parte exclusiva do condômino. PARÁGRAFO SEGUNDO: PROPRIEDADE EXCLUSIVA: Constituem propriedade exclusiva de cada signatário condômino as suas respectivas unidades autônomas, bem como as partes que a constituem internamente (tubulações, instalações, etc), nos limites descritos no registro imobiliário. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes comuns e seus acessórios citados acima são inalienáveis, indivisíveis e indissociáveis das outras partes do prédio. CLÁUSULA 2 – DESTINO E USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS Os condôminos na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de sua unidade, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como as condições do título de propriedade. Utilizará as dependências com cuidado e zelo, pois será individualmente responsável pelas conseqüências de seus atos, das pessoas de seu convívio e daquelas que adentrarem no prédio sob seu convite. PARÁGRAFO PRIMEIRO: UNIDADES: O proprietário e os ocupantes das unidades autônomas terão toda liberdade para utiliza-las da forma que lhes aprouver, contudo, respeitarão todas as cláusulas previstas neste contrato, os parâmetros morais, éticos, costumeiros, de harmonia, sossego, saúde, bem-estar, segurança, mantendo assim a ordem e preservando o bom convívio. PARÁGRAFO SEGUNDO: DELIBERAÇÕES: Quaisquer atos de interesse comum, que estejam direta ou indiretamente ligados à forma de usar o espaço e os bens e serviços de uso comum, deverão ser previamente deliberados por todos (quorum – cinqüenta por cento mais um – do total de unidades autônomas) os condôminos, em assembléias previamente agendadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: MANIFESTAÇÕES: Todas as manifestações dos condôminos concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas de forma inequívoca à empresa de Administração e/ou ao síndico, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CLÁUSULA 3 – DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS DIREITOS: Constituem direitos dos condôminos: a) utilizar a unidade autônoma de acordo com o destino proposto, qual seja, a moradia; usando, gozando e fruindo do mesmo, segundo as cláusulas contidas neste e o disposto na legislação vigente, prezando pela permanência da estrutura do prédio, e de todas suas características; b) utilizar todos os bens, serviços e áreas comuns do edifício de forma a não impossibilitar o uso dos outros condôminos, pautando seus atos em consonância com as normas de boas maneiras; c) resguardar exclusivamente para si, as chaves de acesso e de uso no prédio, devendo comunicar imediatamente ao síndico, quaisquer extravios das mesmas; d) requerer em qualquer tempo os livros e outros documentos concernentes ao Condomínio; e) aconselhar, votar e participar das Assembléias e reuniões de Condomínio; f) se manifestar em qualquer tempo sobre a Administração do Condomínio, sendo que deverá fazê-lo sempre de via escrita; g) reivindicar conserto das partes comuns ou melhora nas prestações de serviço; h) reivindicar única ou conjuntamente, judicial ou extrajudicialmente a coisa comum. DEVERES: Constituem deveres dos condôminos: a) respeitar os outros condôminos, as coisas e partes comuns, exigindo um do outro o mesmo comportamento, sendo tal conduta desejável também com o uso das unidades autônomas; b) usar a unidade autônoma de modo a não prejudicar o direito ao sossego, e a utilização das demais unidades, restando, por conseguinte, o dever dos condôminos em não locar, ceder ou transferir tais unidades para atividades incompatíveis com as residenciais, ou que possam prejudicar os demais, causando ruídos e outros incômodos; c) não utilizar áreas visíveis do exterior do edifício, para estender roupas, tapetes ou congêneres, assim como afixar antenas entre outros, os quais podem cair ou causar poluição visual; d) não jogar ou despejar nenhuma substância ou coisa pela janela ou basculantes, sob risco de prejudicar áreas comuns e públicas; e) o lixo e outros dejetos devem ser depositados na caixa coletora, sendo que deverá estar fechado de forma hermética e em recipiente adequado, evitando-se assim, derramamento e outros infortúnios. Sobressaltando, que as espécies de lixo, devem ser separados em sacos distintos, facilitando-se o processo de reciclagem. f) respeitar o padrão de decoração e pintura das fachadas, janelas, e outros adornos que estejam no exterior do prédio; g) possuindo animais de estimação, devem mantê-los vacinados e em boas condições de higiene, evitando-se também a sua permanência nas área comuns, sendo que o seu dono, deve prezar pelo seu silêncio, evitando latidos inoportunos; h) não utilizar funcionários da empresa contratada para serviços particulares; i) não instalar nenhum objeto pessoal nas áreas comuns, facultando somente, tapetes e objetos estritamente necessários, de forma a não impedir o trânsito dos outros condôminos; j) não utilizar produtos nocivos à saúde, para limpeza de áreas comuns, próximas ou mesmo de acesso às unidades autônomas, evitando também o transporte e a manutenção dos mesmos nestas áreas; l) não dividir ou fracionar a unidade autônoma, salvo expressa autorização da Administração, do Síndico e da vizinhança; m) havendo cessão, ou transferência da posse e/ou propriedade de alguma das unidades autônomas, fica o proprietário obrigado a comunicar, por escrito e imediatamente, o sindico e a administradora, sendo que comunicação deverá constar pormenorizadamente todos os dados da referida transação; n) realizar o pagamento de todas as despesas contidas nesta Convenção, mediante apresentação de demonstração dos gastos; o) permitir a presença do síndico, ou do administrador do Condomínio na unidade autônoma quando se fizer necessário, ou seja, quando houver riscos para outrem; p) comunicar o síndico, qualquer doença contagiosa, ou quaisquer outras utilizações de produtos em sua unidade autônoma, como detetização, raspagem no piso, etc; q) proibir que crianças façam brincadeiras ou jogos fora da área destinada para tal fim; r) não realizar obras que venham a afetar direta ou indiretamente a estrutura do prédio. s) respeitar o horário de silêncio, qual seja, das 22:00 às 07:00; t) proteger judicial ou extrajudicialmente a coisa comum como se sua fosse. CLÁUSULA 4 – DESPESAS E ENCARGOS Caberá a todos os condôminos, proprietários das unidades autônomas e/ou inquilinos, o pagamento dos tributos relacionados com as áreas comuns do edifício, bem como o prêmio do seguro, os encargos da administração, as despesas de utilização,, conserto e de uso normal dos bens e serviços comuns, como bombas, elevadores, etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO:As despesas e encargos citados acima serão rateados entre os condôminos na proporção das respectivas unidades autônomas (quinhão) e da área útil de cada uma. Ressalvando-se as multas e atrasos de caráter pessoal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada condômino ou seu inquilino se responsabilizará pelo pagamento das despesas ou o conserto dos danos ocorridos nas áreas comuns que por quaisquer motivos ocasionarem. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso fique comprovado que o dano ocorrido não foi em decorrência do uso da respectiva unidade autônoma, as despesas entrarão no cômputo das despesas condominiais. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer obras relacionadas ao condomínio deverá ser aprovada em assembléia, sendo que a forma de pagamento deverá também passar por aprovação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um, daqueles que estiveram presentes. CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO Os condôminos e/ou inquilinos pagarão as despesas condominiais até o 6º dia útil de cada mês, no valor respectivamente calculado referente a cada cota parte. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser feitos diretamente a empresa de Administração de Imóveis, que ficará responsável pela quitação plena. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso hajam despesas extraordinárias, ligadas ao condomínio, as mesmas serão computadas de forma conjunta, ficando a cargo da empresa de Administração e ao Síndico a elaboração de informativo pormenorizado a respeito das mesmas, direcionando-o a todos os condôminos e/ou inquilinos. PARÁGRAFO TERCEIRO: RECIBOS: Todos os pagamentos das despesas referentes ao condomínio serão precedidos de recibo devidamente preenchido com todos seus requisitos, que deverá estar demonstrando pormenorizadamente todos os pagamentos, sendo assinado pelo contratante e pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento das despesas relacionadas ao presente contrato, haverá incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o débito atualizado até o dia do pagamento, a atualização monetária será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; incluindo-se juro moratório de 1 % (um) por cento ao mês. CLÁUSULA 6 – ADMINISTRAÇÃO Fica desde já contratada a Empresa (xxx) Administração de Imóveis Ltda, para realizar a Administração deste condomínio, bem como para assessorar o Síndico. A referida empresa, receberá os valores concernentes às taxas condominiais, taxas ordinárias e extraordinárias, bem como aquelas relativas às despesas comuns. Resta constituída a mesma para que possa prestar seus serviços, desconstituindo qualquer necessidade de conselho ou subsíndico, cabendo por oportuno anexar a este instrumento o devido contrato de prestação serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os proprietários das referidas unidades autônomas ficam desde já cientes, e por via de conseqüência aceitam expressamente a contratação da referida empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratação, ou seja, sua formalização por meio de contrato com a assinatura de todos os condôminos e partes interessadas direta ou indiretamente, será feita até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura desta convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratação nunca será superior a (xxx) meses, sendo que findo tal prazo será feita Assembléia Geral para contratação de outra empresa, ou para renovação do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A empresa de administração terá inteira responsabilidade pelas alterações e medidas tomadas de forma a cumprir todas as deliberações dos signatários desta. Caberá também, o encargo de promover judicial ou extrajudicialmente a cobrança de todas as quotas em atraso; PARÁGRAFO QUINTO: Como forma de remuneração pelos serviços prestados, a empresa receberá mensalmente a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que incluso neste valor consta todas as despesas previstas, como ordinárias, materiais de limpeza e funcionários. Após esgotado o período previsto no parágrafo acima e haja renovação, a nova remuneração será previamente estipulada em Assembléia Geral. PARÁGRAFO SEXTO: Todos os pagamentos, demonstrativos financeiros, investimentos e o fluxo de caixa serão mensalmente afixados nas áreas de uso comum, e uma cópia será enviada para cada condômino; PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os funcionários utilizados pelo condomínio são fornecidos única e exclusivamente por esta empresa, que também se caracteriza por ser prestadora de serviço. Desta feita, os porteiros, faxineiras, torneiros e etc. possuem vínculo exclusivo com a contratada. PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que não forem previstas para a elaboração do valor citado acima, serão levadas ao conhecimento do síndico que marcará Assembléia Geral Extraordinária com o intuito de informar e analisar a necessidade de tais despesas. Fazendo-se necessárias, serão inclusas no cômputo total dos condôminos. PARÁGRAFO NONO: A empresa administradora poderá ser destituída desde que pratique atos em desacordo com a legislação vigente e com as previsões contidas neste. Para sua destituição será necessário voto o de 2/3 (dois terços) do total de unidades autônomas. Ressaltando que logo após a destituição e demonstração financeira referente a mesma, os condôminos se reunirão extraordinariamente para constituir outra empresa no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO: A destituição referida acima será consubstanciada num instrumento próprio assinado pelas partes e, terá força logo após a sua assinatura. Este por sua vez fará parte integrante desta convenção e conterá sobretudo, a revogação de todos os poderes da administradora, desobrigando as partes de todos os deveres e obrigações contidos inclusive no contrato de prestação de serviço. CLÁUSULA 7 – SÍNDICO Juntamente com a empresa contratada acima, o Síndico eleito nesta ato por todos os proprietários de unidades autônomas, realizará a administração deste condomínio, o qual terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: O Síndico nomeado neste ato deverá ser condômino e suas funções serão: a) assessorar a empresa de administração bem como os condôminos sobre todas as dúvidas surgidas; b) representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, seja de forma passiva seja ativa, c) exigir o cumprimento integral desta convenção, bem como do que for convencionado nas Assembléias; d) realizar a ordenação de tudo que for necessário dentro do prédio o qual está instituído o condomínio, ressalvado-se que tais reparos serão feitos nas áreas comuns; e) convocar juntamente com o representante da empresa as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias. CLÁUSULA 8 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os atos de comunicação entre os condôminos serão consubstanciados nas Assembléias a serem realizadas, desta forma, constarão em ata, todas as manifestações nestas deliberadas. CLÁUSULA 9 – DAS ASSEMBLÉIAS A assembléia que instituiu esta convenção e que está subscrita por todos proprietários, acorda conjuntamente com a empresa administradora em: a) Realizar trimestralmente assembléias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas, como também todos os assuntos de interesse geral e individual de cada condômino; b) Para a realização das Assembléias citadas, o síndico juntamente com a administradora enviarão com antecedência de 5 (cinco) dias as cartas de convocação para cada condômino; c) As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela administradora, pelo síndico ou por um grupo de condôminos que represente 1/3 (um terço) dos votos; d) Na ausência de qualquer condômino, este deverá nomear procurador dotado de poderes para participar das assembléias; e) Cada fração ideal corresponde a um voto, que por via de conseqüência será proporcional percentualmente às dimensões da fração. Havendo empate aquele que deter maior fração ideal caberá o voto de qualidade, ou seja, o que fará o desempate; (número de frações ideais do edifício e porcentagem correspondente anexa) f) Qualquer decisão relativa ao condomínio deverá passar por votação, a qual exigirá quorum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um, do número total de votos, referente ao número completo de frações ideais. Ressaltando que as decisões serão comunicadas a todos os condôminos por via escrita; g) Os condôminos que estiverem inadimplentes não terão direito a voto; h) Todas as decisões tomadas nas assembléias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo representante da administradora, pelos condôminos que estiverem presentes ou seus procuradores e pelo síndico. O livro ficará em poder da administradora e disponível a todos condôminos; i) Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior. CLÁUSULA 10 – FUNDO DE RESERVA As despesas de conservação, manutenção entre outras, que surgirem e não forem previstas no orçamento deverão ser arcadas pelos condôminos, para tanto, resta instituído ‘fundo de reserva’ consubstanciado na importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso o mesmo seja utilizado, caberá aos condôminos integralizá-lo. Salienta-se que este valor poderá ser aumentado gradativamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A integralização do fundo terá como base a porcentagem de 5%(cinco por cento) do valor pago a título de condomínio. PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades como multa e infrações contidas neste e na Constituição deste Condomínio, serão revertidas integralmente para o referido fundo. CLÁUSULA 11 – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Quaisquer infrações ao presente instrumento estará sujeita a aplicação de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso). Caso haja prejuízo do bem comum, deverá o agente, além do pagamento da multa, realizar o conserto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta proibido aos condôminos: a) modificar as partes comuns externas e internas do edifício; b) modificar ou empregar materiais em desacordo com aqueles utilizados pelo edifício. c) utilizar a unidade autônoma de forma diversa da prevista, qual seja, para fins não residenciais; d) dificultar a utilização das partes comuns. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte que agir de forma contrária ao previsto no parágrafo anterior ficará compelida a depositar no fundo de reserva multa correspondente a R$ (xxx) (Valor Expresso). Além do dever de respeitar as normas prevista neste, caberá inclusive, ao Administrador, a faculdade de acionar judicial ou extrajudicialmente o infrator para que este solucione o problema ocasionado. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Seguem anexos o contrato de prestação de serviço, extrato da conta corrente do condomínio, laudos pormenorizados do corpo de bombeiros e defesa civil, habite-se, instrumento de constituição do condomínio, contrato de seguro de acidentes e incêndio e procurações. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, juntamente com 5 (cinco) testemunhas. Local, data e ano. Responsável pela Empresa Administradora (Nome da Mesma) Síndico Todos os signatários Testemunha 1 Testemunha 2 Testemunha 3 Testemunha 4 Testemunha 5 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Título e Documentos Registro nos Registros/Matrículas correspondentes.
Contrato de convenção condominal
Condomínio do Edifico Modelo Pelo presente instrumento, os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários, das unidades que compõem o Condomínio do Edifício Modelo, doravante chamado Condôminos, por si e seus herdeiros ou sucessores a qualquer titulo, firmam a presente Convenção Codominal, na forma das cláusulas e condições que seguem; Seção I DAS RELAÇÕES CODOMINAIS Art. 1º. – A presente Convenção de Condomínio é constituída para regular as relações condominais, regendo-se genericamente pelas disposições da Lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965. Seção II DO EDIFÍCIO E SUA CONSTITUIÇÃO Capítulo I DO OBJETIVO Art.2º. – O EDIFICIO MODELO, construído numa área de 926,50m2. ( noventa e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados ), sito à Av. Estados Unidos, nº 521, neste Município de Salvador, Capital do estado da Bahia, constituído de 179 ( cento e setenta e nove ) pavimentos, fica submetido ao regime instituído pela Lei número 4.591 de 16 de dezembro de 1964, tendo este instrumento jurídico por objeto: regular os direitos e as obrigações de seus condôminos, estabelecer regras a serem obedecidas quanto ao uso e gozo das coisas privadas e comuns; definir os limites, responsabilidades e prerrogativas do síndico do condomínio; estabelecer o fiel comprimento em benefício comum, das normas, das normas internas constantes destas Convenção de Condomínio e deste Regulamento Interno e das instruções ou regulamentos e específicos que forem baixadas pelo Síndico do Condomínio. CAPÍTULO II DA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Art. 3º – O EDIFICIO MODELO, com área total construída de 926,50m2. ( novecentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados ), possui 02 ( duas) lojas; e 11 pavimentos divididos em salões e salas para escritórios, na forma a seguir descritas: PAVIMENTO TÉRREO: 02 (duas) lojas localizadas no pavimento térreo identificadas pelas letras A e B, para estabelecimentos comerciais e bancários ou atividades correlatas. A entrada principal do Edifício e a casa de força. OUTROS PAVIMENTOS: No primeiro andar estão as salas de números 101 a 115 No segundo segundo andar as salas de números 201 a 215 No terceiro segundo andar as salas de números 301 a 315 No quarto segundo andar as salas de números 401 a 415 No quinto segundo andar as salas de números 501 a 515 No sexto segundo andar as salas de números 601 a 615 No sétimo segundo andar as salas de números 701 a 715 No oitavo segundo andar as salas de números 801 a 815 No nono segundo andar as salas de números 901 a 915 No décimo segundo andar as salas de números 1001 a 1007 No décimo primeiro andar estão as salas de números 1101 a 1107 SUBSOLO: Sala dos Quadros de luz e poços dos elevadores. LAJE DE COBERTURA: Casa de máquinas dos elevadores, e o tanque elevado de água. CAPITULO II DAS UNIDADES AUTONOMAS E COISAS DE USO COMUM Art.4º. São partes de propriedades comum a todos os condôminos do Edifício Modelo, inalienável, indivisíveis destacadamente das unidades autônomas e insuscetíveis de uso exclusivo por qualquer condômino, ocupante ou visitante, ligadas que estão às unidades comerciais, de tal sorte que não serão passíveis de locação, cessão, permuta, alienação ou mesmo ocupação ainda que em caráter precário, por qualquer espaço de tempo, nos termos do artigo 32 de Lei número 4.591, de 16/12/64. O solo em que se acha o mesmo construído. As fundações e estruturas do concreto armado; Os ornamentos das fachadas; As paredes e divisórias internas, exceto quanto separam salas de um mesmo proprietário; As escadas e compartimentos destinados a instalações dos medidores e quadros de força e luz elétrica; Os elevadores e respectivas peças bem como seus poços; A casa de maquinas e seus acessórios; Os encanamentos troncos de água e esgoto; Os condutores pluvial, os depósitos de água; Os cabos troncos de força e luz elétrica e de telefone, bem assim os ramais destinados as dependências do uso comum; As bombas hidráulicas, os tubos, o incinerado de lixo e os depósitos, a cobertura do Edifício, os passeios e as áreas de arejamento dos sanitários e as instalações sanitárias; O halo de entrada do pavimento térreo e os dos andares, as áreas de arejamento dos sanitárias; A portaria; As instalações contra incêndio. Parágrafo Primeiro – As modificações a serem feitas nas partes de propriedade comum dependerão de deliberação da Assembléia dos Co- proprietário ou promitentes compradores do Edifício, pelo voto da maioria de dois terços (2/3) da totalidade dos condôminos. Parágrafo Segundo – Os halo, passagens, escadas e demais partes de uso comum do edifício deverão estar desimpedidos e livres não podendo neles ser depositados quaisquer objetos; salvo quando o andar for de propriedade de um só condômino, neste caso será permitido colocar divisórias nos corredores, deixando de ser área comum. Art. 5º. São partes de propriedades de uso exclusivo de cada condômino a respectiva unidade autônoma, com as seguinte áreas e frações ideais de terreno: 2 (duas) lojas no pavimento térreo, identificados como as letras A e B que ocupa uma área construída de 463,30m2, que corresponde a fração ideal de 20/ ( vinte cento e vinte cinco avos ). A cada sala dos onze andares, identificados pelos números, 101 a 115; 201 a 215; 301 a 315; 401 a 415; 501 a 515; 601 a 615; 601 a 615; 701 a 715; 801 a 815; 901 a 915; 1001 a 1007; 1101 a 1107 que ocupam uma área construída de 36,00m2, que corresponde a fração ideal de 1/125 ( um cento e vinte e cinco avos) cada. Parágrafo Primeiro – As modificações a serem feita na partes de propriedade exclusiva de cada co-proprietário ou promitente comprador, dependerão do conhecimento que devera ser dado aos demais co-proprietários ou promitentes compradores, por intermédio do Sindico, podendo este impugná-las em nome daqueles no prazo de 15 (quinze ) dias, não podendo ser negada a aprovação para as modificações, que não prejudiquem a solidez do prédio e nem afetem a fachada do edifício, as partes exteriores e as internas, das coisas comuns. Parágrafo Segundo – Decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias, o silêncio dos demais co-proprietários ou do Sindico importará em tácita aprovação. Parágrafo Terceiro – Todas as instalações internas de água, luz e força, telefone e esgoto de cada unidade autônoma, serão separadas à custa do respectivo co-proprietário ou promitente comprador, a não ser quando o estrago se verificar na linha tronco. Parágrafo Quarto – Quando o estrago for verificado na linha tronco e não for causados por qualquer co-proprietário, promitente, comprador ou inquilino, os reparos correrão por conta de todos os co-proprietarios ou promitentes compradores. Parágrafo Quinto – Quando ficar provado que o estrago verificado na linha tronco tenha sido causado por qualquer co-proprietário, promitente comprador ou inquilino, os reparos correrão por conta do co-proprietário ou promitente comprador. CAPITULO III DO SEGURO Art.60. – Será feito obrigatoriamente, regendo-se pelas disposições do Capitulo IV da lei 4.591 de 16.12.64, seguro para cobrir risco contra incêndio, abrangendo todo o imóvel inclusive as partes comuns em companhia da escolha do Conselho Consultivo, devendo na apólice constar destacadamente o valor segurado de cada unidade e o das partes comuns. Parágrafo Primeiro – Os Condôminos por maioria, fixarão o valor mínimo de seguro. Parágrafo Segundo – Será facultado a qualquer dos Condôminos á aumentar o seguro correspondente a sua unidade, por sua própria responsabilidade, para cobrir o valor das benfeitorias que tenha sido feito, podendo neste caso liquidar diretamente com a Companhia Seguradora o valor do seguro correspondente ao aumento. Parágrafo Terceiro – Se qualquer Condômino ou seu locatário der causa a que seja aumentado o risco contra o prédio de que resulte o aumento da taxa de seguro acima da taxa normal , arcará esse Condômino ou seu inquilino com a diferença total a ser paga a Companhia Seguradora. Parágrafo Quarto – Será obrigado o seguro do conteúdo da sala, caso tenha um sinistro que afete a parte do condomínio e as salas vizinhas este condomínio assumira os prejuízos. Todos os Condôminos que tiverem à apólice de seguro devem apresentar ao sindico ou ao representante do prédio. CAPITULO IV DA DESTINAÇÃO DO PREDIO E DE SUAS UNIDADES Art. 7º. Fica estatuída a destinação do prédio com a de ‘ EDIFICIO COMERCIAL’, proibida qualquer outra utilização, e para que assim se faça, fica, de logo e para todos os fins de direito, fixada a seguinte modalidade da utilização das unidades autônomas que o compõem e poderão ser destinadas: Parágrafo Primeiro – As lojas e salas de uso exclusivamente comercial dos seus proprietários; Parágrafo Segundo – A locação, de exclusivo critério dos propíetarios, por sua conta e inteiro risco, respeitada a legislação em vigor sobre locações e a presente convenção; Parágrafo Terceiro – As salas ou salões tem destinação comercial e poderão ser utilizadas pelos seus proprietário para escritórios profissionais, sede de entidades e atividades correlatas, ou serem cedidos a terceiros para a mesma destinação; Parágrafo Quarto – as lojas tem destinação para estabelecimentos comerciais ou bancários, e poderão ser utilizadas pelos seus respectivos proprietários ou serem cedidas a terceiros para a mesma destinação; Parágrafo Quinto – Para que se possa garantir tal forma de utilização o respectivo proprietário ou o terceiro a quem tenha sido cedido o uso da loja deverá, antes de sua instalação, apresentar previamente a Administração do condomínio o respectivo requerimento acompanhado do projeto das instalações, definição do ramo de atividades e projeto de decoração, para a analise e liberação extra de funcionamento, devendo tal liberação ser dada pela administração do Condomínio, antes ser requerido pelo interessado o respectivo alvará de localização e funcionamento de Prefeitura do Salvador, sem a qual não será possível a instalação de qualquer ramo de atividade. CAPITULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS Art. 8º. – São direitos dos Condôminos: Usar, gozar, e dispor da respectiva unidade autônoma que lhe pertence como lhe aprouver, sem entretanto prejudicar os conjuntos dos demais proprietários nem comprometer a segurança e solidez do edifício, seu bom nome, tudo sem prejuízos dos dispositivos as presente convenção ficando-lhe assegurado todavia a utilização da área de circulação que sirva as suas salas se for proprietários de todo um andar ou de uma sala do edifício; Examinar, a qualquer tempo, livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao Sindico ou administrar, denunciando qualquer irregularidade que observem; Comparecer as Assembléias e nelas discutir e votar, consciente de necessidade de sua contribuição a decisões, visando a preservação do seu bem móvel, e a integração comunitária em seu condomínio. Utilizar os serviços obrigatórios da recepção, portaria, sem qualquer exclusividade ou direito de preferencia e total obediência às reguladoras do uso deste serviços comuns a todos, deste de que não pertube a sua ordem; Propor providências que pareçam adequadas, apresentar sugestões e formular queixas e reclamações por escrito, no livro de ocorrências para tal finalidade existente na portaria do edifício. Art. 9º. – São deveres do Condomínio: Não alugar, ceder ou usar as unidades autônomas para industrias insalubres, depósito de fogos e artigos inflamáveis que, de qualquer forma, possam afetar a saúde e a tranqüilidade do demais condôminos, nem para clubes de jogos ou dança, ou de músicas, pessoas de vida duvidosa, ou maus costumes, nem para moradia, dormitório ou cozinha, uma vez que os conjuntos se destinam exclusivamente para fins profissionais e comerciais, inclusive estabelecimento bancários e organizações sociais; Contribuir para as despesas comuns, orçamentarias ou extraordinária efetuando os pagamentos na época prevista no artigo 20 aceitando as multas que está convenção determinar, por atraso de pagamentos ou infração de qualquer dos seus artigos ou parágrafos; Não mudar a forma ou aspecto externo das fachadas do Edifício; Não decorar ou pintar as paredes e esquadrias externas e divisória internas das áreas comuns, com tonalidades ou cores diferentes das empregadas no conjunto do Edifício, sendo que as pinturas no concerto das fachadas, só poderão ser feitas com a autorização do Síndico, mediante contribuição dos co-proprietários ou dos promitentes compradores; Não exibir cartazes de anúncios, inscrições ou quaisquer letreiros luminosos ou não, de publicidade ou reclame, na fachada do edifício, salvo nas lojas; Não estender ou secar roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos outros nas janelas ou em quaisquer lugares que sejam visíveis no exterior ou onde estejam expostos ao risco de caírem; Não remover o pó dos tapetes, cortinas ou de partes dos apartamentos nas janelas, ou em qualquer outro lugar, senão por meios que impeçam a sua dispersão; Não usar auto falantes ou instrumentos de músicas ou ruídos que prejudiquem os demais Condôminos; Não manter animais domésticos, inclusive aves, portas de uso comum e nos conjuntos; É permitido aos co-proprietários ou compradores de conjuntos situados na parte da frente do edifício a colocação do aparelho de ar condicionado em lugar já próprio para tal e que já foi planejado durante a construção do prédio; Aos co-proprietários ou promitentes compradores do decimo e decimo primeiro andares ficam liberados o lugar para sua colocação; Aos co-proprietários ou promitentes compradores de salas situadas na parte de fundo, é permitido a instalação de aparelhos de ar condicionados desde que com prévia aprovação do Sindico quanto a localização; A instalação de antenas sobre o edifício será permitido pela maioria dos votos dos Condôminos, observando porem que os mastros deverão ser apoiados exclusivamente no parapeito de alvenaria que circunda a cobertura. Permitir o ingresso em suas respectivas unidades autônomas, de Sindico do edifício ou seu proposto, quando isto torne indispensável à impeçam u realização do trabalho à estrutura geral d edifício, sua segurança e solidez, ou indispensáveis à realização de reparos em instalações, serviços e tubulações nas unidades vizinhas. Não utilizar os empregados do edifício para serviços particulares. As disposições acima mencionadas servirão de base para organização e elaboração do regulamento interno do edifício o qual terá a sua aprovação pelo co-proprietário ou promitentes compradores, e deverá ser distribuídos entre os mesmos e fixado um exemplar em visível e conveniente lugar na portaria. CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 10º. – Assembléia Geral máximo e soberano do Condomínio, se comporá dos co-proprietários e promitentes compradores de partes autônomas de Edifício, aqui chamados de condomínio, em pleno gozo dos direitos que lhes são conferidos por esta Convenção e pela legislação vigente. Parágrafo Primeiro – Os condôminos, quando não puderem comparecer às assembléias, poderão fazer-te representar por procurador com mandato expresso e escrito, com assinatura reconhecida em cartório. Parágrafo Segundo – Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias, do condomínio, o locatário poderá votar , caso o condômino locador a ela não compareça, devendo, para tanto Apresentar o contrato de locação devidamente firmado e com firma reconhecida (por autenticidade) do locador, bem como estar em dia com pagamento das taxas condomínios, se a isto o obrigar o contrato, conforme o artigo 83 da lei número 8.245, de 18 outubro de 1991, que alterou o parágrafo quarto do artigo 24 da lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Art. 11º. As convocações das assembléias gerais serão feitas por comunicação escrita e protocola ou registra com copias que serão afixadas em lugares visíveis aos condôminos, com antecedência mínima de 08(oito) dias, devendo constar na convocação: o dia, hora e local, onde se realizará a reunião, bem como qual será a ordem do dia e serão assinadas pelo Sindico ou pelos condomínios que as fizerem. Parágrafo Primeiro – Não sendo encontrados alguns dos co-proprietários ou promitentes compradores, a comunicação será feita por edital na imprensa publicada uma vez em jornais de grande circulação, nesse mesmo prazo. Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, na Segunda quinzena de cada mês de janeiro convocada pelo Sindico, cabendo-lhe: Apreciar as contas gerais apresentadas pelo Sindico, que corresponde ao exercício financeiro encerrado; b) Fixar o orçamento para o novo exercício financeiro; c)Examinar a apreciar as resoluções do sindico e as reclamações ou duvida suscitadas pelos condôminos; d)Eleger, quando for o caso, um dos condôminos para o cargo de Sindico, fixando-lhe a respectiva remuneração; Deliberar sobre o fundo de reserva do condomínio Parágrafo Terceiro – É licito na mesma comunicação por escrito, fixar o momento em que se realizará a Assembléia em primeiro e Segunda convocação, devendo haver entre ambas um período de 30 minutos no mínimo. Parágrafo Quarto – A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer tempo, mediante convocação do Sindico, Conselho Consultivo e proprietários que representem no mínimo ¼ (um quarto) da totalidade para: Decidir sobre qualquer assunto de interesse geral Eleger Sindico e destitui-lo Tomar conhecimentos e deliberarem sobre os recursos interposto pelos interesses das decisões do sindico Impor as multas previstas nesta Convenção , por maioria de votos aos co-proprietários que tiverem infringindo as obrigações assumidas Aprovar quaisquer modificações ou suplementações orçamentais e as despesas extraordinárias, bem como autorizar a execução de obras ou instalações de valores superior a 10 ( dez) salários mínimos Aprovar, alterar, modificar e substituir o regimento Interno do edifício. Art. 12º – As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias só poderão deliberar validamente, em primeira convocação, com a presença de co-proprietário que representem mais de ¼ ( um quarto) do condôminos e em segunda convocação, com qualquer número. Parágrafo Primeiro – As suas decisões porem serão aprovadas pela maioria dos votos presentes, originado os demais condôminos; Parágrafos Segundo – Cada unidade autônoma representada por sala terá direito a um voto e a representada por loja terá direito a um voto e a representada por loja terá direito a 10 (dez ) votos; Parágrafo Terceiro – Os condomínios que estiverem em atraso no pagamento das quotas que lhe couberem nas despesas comuns não poderão tomar parte nas deliberações, perdendo temporariamente o direito de voto; Parágrafo Quarto – As decisões do Condomínio deverão ser registradas em um livro de atas que ficará em poder do Sindico e a disposição dos Condôminos, e seu resumo comunicado aos condôminos dentro de um prazo de 08 (oito) dias. Art.13º. – Se uma fração autônoma pertencer a mais de um proprietário elegerão estes condômino que os representara credenciada por escrito através de mandato procuratório e que será exibido em Assembléia e entregue e entregue a copia ao Sindico; Parágrafo Primeiro – É vedado ao Condomínio votar em assunto em que tenha particular interesse; Parágrafo Segundo – Se em virtude de sucessão ou outra causa legal em conjunto se encontram total ou parcialmente, na propriedade indivisa de herdeiros ou sucessores, usufrutuários ou seus proprietários, aqueles regularmente representados, somente exercera o direito de voto a pessoa que escolherem a quem outorgarão procuração especial, cujo instrumento será previamente entregue ao Sindico; Parágrafo Terceiro – Os co-proprietários e promitentes compradores poderão fazer-se representar nas Assembléias por seus procuradores legalmente habilitado. Art.14º. – As decisões dos co-proprietários compradores serão tomadas pela soma de seus votos representativos, calculados na proporção das suas unidades. Art.15º. – Para autenticidade das liberações das Assembléias será obrigatório o uso de dois livros com termo de abertura e encerramento, assinados pelo Sindico, que os rubricara juntamente com o presidente do Conselho Consultivo; Parágrafo Único – Um destina-se a receber as assinaturas do co-proprietários e promitentes compradores presente a cada Assembléia e o outro a lavratura das atas as quais serão assinadas pelos presentes no mínimo, por tantos co-proprietários ou promitentes compradores quantos os que exigir o ‘quorum’ para deliberação adotadas. Art.16º. – As deliberações que importarem em construção, transformações, modificações da estrutura ou das coisas em comuns ou interessados a harmonia das fachadas, necessitam de votos de 100% dos condomínios, será também exigida 2/3 da maioria para qualquer modificações da presente escritura de convenção. Art. 17º – Co-proprietários e promitentes compradores participarão das divisas das despesas e demais obrigações d edificio na proporção das unidades que lhes pertençam. Parágrafo Único – Os condôminos das lojas A e B por não se utilizarem dos elevadores e da força elétrica terão suas cotas de Condomínio arbitradas em Assembléia Geral Ordinária, podendo ser objeto de reajuste. Art. 18º – Os co-proprietários e promitentes compradores que estiverem em atraso no pagamento das quotas que lhe caibam nas despesas comuns, não poderão, deliberar, votar nem ser votados nas assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, sem que se tenha quitado previamente. Parágrafo Único – se não bastante a proibição desta, tal co-proprietário ou promitente comprador votar nas Assembléia e seu voto será nulo. CAPITULO VII DA ADMINISTRAÇÃO Art. 19º – Para efeito de administração, o edificio Modelo se constituirá e m Condomínios, e a eleição do Sindico e d conselho Consultivo, se fará entre os respectivos condôminos, na forma do artigo 22º . da Lei 4.591 e das normas previstas nesta convenção. Parágrafo Único – O conselho Consultivo terá as funções de Conselho fiscal. Art.20º – O mandato de sindico terá o praz de 2 ( dois ) anos, podendo ser renovado, bem como o conselho Consultivo. Parágrafo Único – O cargo de sindico se exercerá, preferencialmente em rodízio, de modo a que todos os co-proprietários possam emprestar o concurso de sua experiência ao aperfeiçoamento da administração. Art.20º – Compete ao Sindico: Autorizar despesas extraordinárias até 10 ( dez) salário mínimos; Fiscalizar os serviços do edifício Convocar as assembléias; representar os co-proprietário ou promitentes compradores em juízo e fora dele e perante qualquer repartição ou entidade ou particular ativa ou passivamente, ficando para este fim, investido dos demais amplos poderes para a pratica de todos os atos necessários, inclusive para construir procuradores e advogados; exercer a administração geral do edifício dentro dos dispositivos da presente convenção e das leis em vigor; demitir e admitir empregados da administração do condomínio, fixando-lhes remuneração, deveres, obrigações encargos e horários de trabalho; Cobrar as cotas das despesas de manutenção e convocação do edifício, assim como as cotas referentes a reforços orçamentários ou as despesas extraordinárias, respeitadas a proporcionalidade estabelecida no artigo 12 da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Dar execução ao resolvido pela assembléia na qualidade de representante dos co-proprietários ou promitentes compradores junto as companhias de seguros; Para executar as apólices, e em caso de sinistro proceder-se do seguinte modo: O valor das indenizações será recebido pelo sindico conjuntamente com uma comissão de 2 ( dois) co-proprietários designados pela Assembléia geral, devendo ser essa importância depositada em conta corrente do condomínio, procedendo da seguinte forma: Se a indenização for suficiente e o sinistro for parcial, o Sindico empregara á indenização recebida para reparação ou reconstrução dos locais sinistrado; Se a indenização for insuficiente para cobrir os custos das obras de reparação ou reconstrução, os co-proprietários ou os promitentes compradores deverão entrar com o suplemento da proporção dos encargos comuns de acordo com o valor de cada um fixado na apólice de seguro global do edifício exigível 3 (três) meses depois da data da Assembléia que tiver fixado esse suplemento; Se o pagamento do suplemento não for efetuado por qualquer do co-proprietários ou promitentes compradores, no prazo fixado na alínea anterior, será o mesmo acrescido dos juros de 12%(doze por cento) ao ano, devidos de pleno direito, alem da multa de (20%) vinte por cento no caso de cobrança judicial. Se não for possível a reconstrução, o valor da indenização será então distribuídos entre os co-proprietários ou promitentes compradores, recebendo cada um a importância proporcional ao valor da respectiva propriedade autônoma fixada nas apólices do seguro global do Edifício. Terreno e os materiais serão vendidos, dividindo-se o produto da venda entre os co-proprietários ou promitentes compradores, proporcionalmente as frações ideais relativamente ao terreno e ao valor da propriedade autônoma de cada um. Dando-se a hipótese do item anterior, o Síndico se obrigará a descontar do valor da indenização dos Condomínios ainda em debito com a incorporadora do Edifício, conseqüente dos respectivos contratos de compra e venda de suas partes autonomias, o valor da divida e dos referidos débito e liquida-los junto aquela firma. Art.22o. – O Síndico poderá ser substituído quando assim for deliberado em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim pelos co-proprietário ou promitentes compradores com voto de pelo menos 2/3 dos condomínios presentes. Parágrafo Único – Na mesma Assembléia que destituir o Síndico elegerá o seu substituo pelo tempo que faltar ao substituído. CAPÍTULO VIII DO COSELHO CONSULTIVO E FISCAL Art. 23o. – A Assembléia Geral Ordinária dos co-proprietários ou promitentes compradores, elegerá um Conselho Consultivo, constituído de três Condomínios, de preferencia um bacharel em Direito, um Engenheiro Civil e um Contador, com mandatos que não poderão exceder de dois (2) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro – Funcionará o conselho como órgão consultivo do Síndico para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio. Parágrafo Segundo – As funções do conselho consultivo, abrangerão as funções geralmente atribuídas ao conselho fiscal, serão gratuitas e exercidas mediante rodízio. Parágrafo Terceiro – Não existindo entre os condomínio profissionais de que trata o artigo 23o., o conselho consultivo poderá ser constituído de três (3) condomínios, sem que sejam portadores das profissões definidas no artigo, ou que não possam aceitar a sua indicação. Art.24o.- Os casos omissos na convenção e no Regulamento serão resolvidos pelo Síndico ad referendum da Assembléia Geral, sempre com vistas à Lei 4.864 de 20 Novembro de 1965. CAPITULO IX DOS ENCARGOS COMUNS Art.25o.- Constituem encargos comuns que serão suportados por todos os co-proprietários e promitentes compradores, na proporção de suas unidades os abaixo relacionados, que deverão ser pagos até o ultimo dia útil de cada mês: Os prêmios de seguro do Edifício contra incêndio, seguros contra acidentes de trabalho dos empregados do Edifício; Os impostos e taxas que incidem ou venham incidir sobre as partes comuns do imóvel; A remuneração do Síndico e dos seus auxiliares e dos empregados do Edifícios com as respectivas obrigações trabalhistas, de acordo com as leis em vigor; As despesas com instalações, conservação e asseio das entradas, ‘hall’’, sacadas e todas as demais coisas comuns; Despesas de conservação, manutenção dos elevadores e das bombas; As despesas de fornecimentos e consumo de energia elétrica, correspondente as partes comuns; As demais despesas de fornecimento e consumo de água e esgoto. Art.26o.- Na falta de pagamento de qualquer cota, dentro do prazo determinado, (120)cento e vinte dias no máximo, será levado ao conhecimento do Síndico que promoverá ação judicial de cobrança acrescida da multa de 10% (dez por cento ), além das despesas judiciais, e honorários de advogado, após ter notificado o devedor por escrito no prazo de 5 ( cinco) dias. Art.27o.- Cada co-proprietários ou promitentes compradores se obrigam a fazer constar dos contratos de locação e de qualquer outro, que importem na cessão a terceiros do uso do conjunto, a obrigação fiel do Regulamento Interno do Edifício. Art.28o.- Cada co-proprietário ou promitente comprador poderá alienar livremente o seu conjunto observando as condições da clausula seguinte, ficando porem obrigado a exigir do Síndico a respectiva escritura de compra e venda, devidamente registrada, sob pena de enquanto não o fizer, responder solidariamente com o adquirente pelos encargos comuns do Edifício. Art29o.- Cada co-proprietário ou promitente comprador poderá alienar escritura a obrigação de o adquirente respeitar e cumprir a presente convenção e o Regulamento Interno do Edifício. CAPITULO X CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE RESERVAS Art.30o.- O fundo reservas fica criado obrigatoriamente de acordo com a alínea ‘J’’ parágrafo terceiro do artigo 9o.-da Lei, um fundo de reservas para conservação e manutenção de imóvel. Art.31o.- O fundo de reservas será constituídos pela arrecadação de 10%(dez por cento), do salário mínimo vigente até atingir o valor equivalente a 100(cem) salários mínimos da região. Art.32o.- O fundo de reservas se destinará a conservação e valorização do imóvel, atendendo as despesas imprevistas ou emergência tais como: obras ou reparos urgentes, melhoramentos das coisas comuns, decoração ou adornos que envolve maior valorização do Edifício e eventualmente a indenizações trabalhista. Art.33o.- O fundo de reservas atenderá a um plano de obras prioritárias, não podendo ser desviada por hipótese alguma para outra finalidade a não ser a prevista e só utilizado pelo Síndico, em caso de emergência, devidamente autorizado pelo conselho consultivo e fiscal. Art.34o.- Qualquer diminuição no fundo de reservas será automaticamente restaurado. Art.35o.- O fundo de reservas deverá ser separada da conta bancaria usual de movimento e deposito em conta própria aberta para essa finalidade. CAPITULO XI DAS PENALIDADES Art.36o.- A infração do disposto na presente conservação, sujeitará o infrator a multa de um a cinco salários mínimos, tal como previsto no artigo 10o.- da Lei 4.591 de 16 de Dezembro de 1964 e será aplicada pela Assembléia Geral por proposta do Síndico, sendo em dobro na reincidência. Art.37o.- Os condomínios em atraso no pagamentos das respectivas taxas de condomínios e das multas em impostas ficarão sujeitos aos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 10% (dez por cento ) sobre o débito, que será atualizado com a aplicação dos índices de correção monetária fixados pelo conselho Nacional de Economia, no caso de mora igual ou superior a 6(seis) meses, contados data fixada para o recolhimento atém das despesas judiciais e honorário de advogados a quem der a causa. CAPITULO XII REGULAMENTO INTERNO Art38o.- As lojas, sobre lojas, salas e salões destinam-se exclusivamente a fins comerciais, escritórios profissionais, sede de entidades e atividades correlatas. Art.39o.- Não será permitido o uso do Edifício para fins residenciais. Art.40o.- O edifício será mantido aberto para uso do publico das 07:00 ás 20:00 horas. Art.41o.- No horário compreendido entre 20:00 e 07:00 horas só terão acesso ao interior do Edifício as pessoas credenciadas pelos seus condomínios, os quais fornecerão relação deles ao Síndico, a fim de que conste no registro especial que deverá ficar na portaria. Art. 42o.- A pessoa credenciadas que ingressar no Edifício no horário a que se refere o artigo anterior deverá registrar sua presença em livro próprio existente na portaria, para que a administração certifique-se ao interessado, sobre a ocorrência, que compreenderá hora de entrada e de saída. Art.43o.- Os condomínios do Edifício deverão organizar o seu modo de vida de maneira a não causar incomodo ou provocação reclamação dos demais. Art.44o.- As entradas, passagens halls e escadarias não poderão ser obstruídas ou utilizadas para outra finalidades, que não sejam a de movimento de pessoas. Art.45o.- A administração do Edifício destinará um dos elevadores para atender ao transporte de volumes e mudanças, podendo estabelecer horário para sua utilização. Art.46o.- Os condomínios do Edifício não lançar lixo em outros lugares que não seja na lixeira do Edifício, obedecida regulamentação especial expedida pelo Síndico. Art.47o.- A administração manterá permanentemente na portaria a disposição dos condomínios um livro de ocorrência destinado ao registro de reclamações, criticas e sugestões, que logo conhecida pela administração o seu teor e convencida da sua procedência, adotará as medidas necessárias. Art.48o.- É terminantemente proibidos a fixação de cartazes e discos nas janelas e paredes externas, bem como na entrada do Edifício, nos halls, nas escadarias e corredores. Art.49o.- Os condomínios colocarão as suas expensas, nas portas das salas que utilizarem placas indicativas de sua atividade, com formato e especificação previamente aprovada pela administração. Art.50o.- É proibido escarrar e jogar detritos nas áreas comuns. Art.51o.- É proibido o guardar no Edifício materiais explosivos, inflamáveis ou nocivos ao interesse comum. Art.52o.- É proibido o ingresso no Edifício de vendedores ambulantes, mendigos e elementos suspeitos. Art.53o.- As correspondências destinadas aos condomínios do Edifícios deverá ser entregue na portaria e recebida pelo destinatário sob protocolo, com exceção de telegramas. Art.54o.- É proibido fumar nos elevadores ou riscar suas paredes ou nelas afixar qualquer coisa. Art.55o.- Aos empregados do Edifícios é vedado fumar durante o serviço. Art.56o.- Quando em serviços, deverão os empregados estar devidamente barbeados, cabelos cortados e trajados com os respectivos uniforme limpos e bem conservados. Art.57o.- Os empregados do Edifício não poderão ser utilizados para serviços particulares dos condomínios. Parágrafo Único – Não se entende no artigo anterior a atenção que os empregados deverão dispensar aos senhores condomínios, auxiliando-os no embarque ou desembarque de volumes, objetos e embrulhos. Art.58o.- Os condomínios serão responsáveis pelo asseio e conservação das instalações sanitárias das suas unidades. Art.59o.- Os condomínios ficam obrigados a desligar o quadro de energia elétrica e torneiras de suas unidades autônomas sempre que se ausentarem do Edifício. Art.60o.- Os condomínios se obrigam a manter em perfeito estado e funcionamento as torneiras, descargas e esgotos das suas unidades autônomas. Art.61o.- É facultado a qualquer condomínio, na ausência do Síndico, ou seus propostos, reclamar ou proibir a consumação de atos que importem na infração do presente regulamento e que de pronto precisem ser evitados. Art.62o.- A execução de toda e qualquer obra nas unidades autônomas, deverá ser comunicada com antecedência de 05 (cinco) dias, a administração do Edifício. Parágrafo Único – O condomínio da unidade onde a obra estiver sendo realizada, será o único responsável por todo e qualquer dano causado ao Edifício ou a terceiros, seja pelo pessoal encarregado da obra ou pelo tráfego do material de construção ou pintura. Art.63o.- A coleta do lixo será efetuada, diariamente no horário previamente avisado; é obrigatório aos senhores condomínio estarem com o lixo devidamente acondicionado em sacos plásticos impermeáveis e resistentes, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para o seu recolhimento. Art.64o.- A administração providenciará em período regulares, a detetização e desratização das área comuns e a total limpeza dos reservatórios de água potável do edifício. Parágrafo Único – A administração ficará responsável em avisar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias aos condomínio quando for realizar alguns dos serviços acima, através de aviso colocados em lugares visíveis a todos. Art.65o.- Qualquer co-proprietário ou comprador ou ocupante do Edifício que infringir o regulamento interno fica sujeito a multa de meio (1/2) salário mínimo que será aplicado pelo Síndico. Art.66o.- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Síndico, ad-referendum da Assembléia Geral. Art.67o.- Este regulamento interno foi aprovado em Assembléia geral extraordinária e ficará fazendo parte integrante do novo contrato de Locação de Qualquer unidade deste Edifício. CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art.68o.- Cada co-proprietário ou promitente comprador é responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e demais contribuições proporcional a que se acha obrigado por esta escritura ou contratos anteriores para pagamento das despesas comuns. Art.69o.- O uso do Edifício entre 20:00 horas de um dia e 06:00 horas do seguinte, só será permitido mediante autorização especial e com o pagamento de uma sobretaxa que atenda as despesas extraordinárias a que se obriga. Art.70o.- A presente convenção e Regulamento Interno obrigam a todos os co-proprietários ou promitentes compradores por si e seus herdeiros ou sucessores ao fiel cumprimento dessa Convenção e Regulamento Internos em todos os termos, condições e obrigações, fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer duvida ou ação, renunciando a qualquer outro que por direitos lhes possam caber ou venha ter futuro. E por assim estarem justos e acordos, firma o presente instrumento, rubricando todas as folhas, para que se produzam os efeitos jurídicos e legais. São Paulo, 17 de Julho de ……….. Assinatura de todos os proprietários e identificação do imóvel.
Contrato de construção por empreitada
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO-EMPREITEIRO: (Nome do Contratado-Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel residencial (xxx) (Especificar o tipo de imóvel), cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro), (Nacionalidade), (Estado civil), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), e regularmente aprovada junto à Prefeitura, sob o nº (xxx). DA EXECUÇÃO Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos na Cláusula 18ª1. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. DOS MATERIAIS Cláusula 7ª. O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. Cláusula 8ª. Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los2. DAS VISTORIAS Cláusula 9ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. Cláusula 11ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. Cláusula 12ª. Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. Cláusula 13ª. O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. Cláusula 14ª. Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos na Cláusula 13ª. DA RESCISÃO Cláusula 15ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Cláusula 16ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula 17ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). Cláusula 18ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 17ª. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço3. Cláusula 20ª. Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. DO FORO Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado-Empreiteiro) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.238, do Código Civil. 2. Art. 1.244, do Código Civil. 3. Art. 1.242, do Código Civil.
Contrato de construção por empreitada 135028
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação), e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los. CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se compromete a aceitar ou não pareceres de ambos. CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratante – Proprietário Contratado – Empreiteiro Testemunha 1 Testemunha 2
Contrato de constituição de sociedade ltda
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA. PARTES SÓCIO 1: (Nome do Sócio 1), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); e SÓCIO 2: (Nome do Sócio 2), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de (Nome da Razão Social), tendo como nome fantasia (Nome Fantasia). Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como (xxx), podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual. ESTABELECIMENTO COMERCIAL Cláusula 3ª. O estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx). Cláusula 4ª. Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos. CAPITAL SOCIAL Cláusula 5ª. O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em (xxx) cotas de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cláusula 6ª. As cotas são distribuídas da seguinte forma: a) Sócio 1 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Sócio 2 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso). REPASSE DAS COTAS Cláusula 7ª. Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia. Cláusula 8ª. A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias. RESPONSABILIDADE Cláusula 9ª. Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade. ADMINISTRAÇÃO Cláusula 10ª. Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade. Cláusula 11ª. As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e ao (xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança. ATOS DA DIRETORIA Cláusula 12ª. Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente. Cláusula 13ª. Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade. Cláusula 14ª. Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito. Cláusula 15ª. O Diretor Administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade; b) Gerir recursos, aplicações e afins; c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios. Cláusula 16ª. O Diretor Comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade. REUNIÕES Cláusula 17ª. Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no Livro de Atas. Cláusula 18ª. Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre. BALANÇO E BALANCETES Cláusula 19ª. No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual. Cláusula 20ª. Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão. Cláusula 21ª. Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusula 22ª. Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade. Cláusula 23ª. As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros. Cláusula 24ª. As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções. RETIRADAS Cláusula 25ª. Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (xxx)% (Número por extenso – por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima. Cláusula 26ª. Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício. Cláusula 27ª. Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx)% a título de investimento e (xxx)% para o fundo de reserva a ser criado. PREJUÍZOS Cláusula 28ª. Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 29ª. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Cláusula 30ª. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente. Cláusula 31ª. Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 32ª. O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil. Cláusula 33ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 34ª. Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente. Cláusula 35ª. Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz. Cláusula 36ª. A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma. DO FORO Cláusula 37ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Sócio 1) (Nome e assinatura do Sócio 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2
Contrato de confissão e parcelamento de dívidas com garantia de avalista
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA PARTES (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado DEVEDOR. De outro lado, denominado CREDOR, (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). PARÁGRAFO ÚNICO: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. CLÁUSULA 2 – DO CRÉDITO O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, os quais se encontram anexos. Ressaltando-se que os bens comercializados foram: (descrevê-los) PARÁGRAFO ÚNICO: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata n.º (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. CLÁUSULA 3 – AVALISTA Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas na Cláusula 4, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. CLÁUSULA 4 – DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: – Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Valor total: (xxx) (Valor Expresso) PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. PARÁGRAFO SEGUNDO: O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO: O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. E, por estarem justas e convencionadas as partes e avalista assinam o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor Devedor Avalista Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de confissão e parcelamento de dívida com garantia de avalista
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CREDOR: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. DO CRÉDITO Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx), do mês (xxx), do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando-se que os bens comercializados foram: (Descrevê-los). Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata nº (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. DO AVAL Cláusula 5ª. Como garantidor solidário1 do pagamento das quantias mencionadas neste instrumento, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. DO VALOR E DO PAGAMENTO Cláusula 6ª. O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: a) Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso); c) Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso); d) Valor total: (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 7ª. O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas, expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. Cláusula 8ª. O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. Cláusula 9ª. O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. Cláusula 10ª. Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 12ª. Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. Cláusula 13ª. O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Credor) (Nome e assinatura do Devedor) (Nome e assinatura do Avalista) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Avalista se obriga da mesma forma que o avalizado (Art. 31 da Lei nº 7.357/85).
Contrato de representação comercial autônoma ( prazo indeterminado )
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA (PRAZO INDETERMINADO) Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercial autônoma, de um lado (…..) (…..) {firma que será representada}, com sede em (…..) nº(…..){endereço completo}, em (…..) {cidade e estado}, CGC nº(…..) {inscrição no Ministério da Fazenda}, neste ato representada por (…..) {nome por extenso de quem representa a firma neste ato}, residente e domiciliado à (…..) {endereço completo de quem representa a firma}, CIC nº (…..) {número do CPF de quem representa a firma neste ato}, de ora em diante chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado (…..){nome completo da firma ou da pessoa física que representará comercialmente a firma} estabelecida {ou residente} à (…..) (…..) {endereço do futuro representante ou de sua firma de representação} em (…..) {cidade e estado} com CGC {ou CIC, se for pessoa física} nº (…..), inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais sob número (…..) {este registro é obrigatório, por força do art. 2º da Lei nº4.886/65 que regula essa atividade}, de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria: 1º – O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho Regional, este contrato ser considerado extinto. 2º – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si. 3º – Os artigos objeto desta representação são: (…..) (…..) {descrever por indicação genérica ou específica os produtos ou artigos, objeto desta representação, que poderão ser todos ou alguns ou apenas um da REPRESENTADA}. 4º – Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos, objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e passando a fazer parte do mesmo. 5º – Inicia-se este contrato a partir de (…..) de (…..) de 19(…..){data em que se iniciará o contrato, que poderá ser a partir de uma data futura ou da data da assinatura deste instrumento}, com a sua duração sendo por prazo indeterminado. 6º – Após vigorar por mais de seis meses este contrato de prazo indeterminado, a sua denúncia, sem causa justificada, por qualquer das partes aqui contratantes, exigirá um pré-aviso, concedido pelo denunciante, no mínimo de 30 (trinta) dias e, se não houver esse pré-aviso por escrito, sujeita-se o denunciante, seja o REPRESENTANTE ou a REPRESENTADA, ao pagamento de importância igual a 1/3 {um terço} das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores ao da denúncia, consoante o disposto no art. 34 da Lei nº4.886/65, sem prejuízo dos direitos e obrigações que as partes tenham, entre si, na data de sua extinção, até que as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste contrato {esta cláusula poderá ser modificada, com outra garantia que as partes ofereçam entre si e que penalizará o denunciante sem causa justificada}. 7º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA: a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual; b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA. c) a falta de cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentesa este contrato de representação comercial autônoma; d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante; e) força maior. 8º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE: a) redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE, em desacordo com as cláusulas deste instrumento; b) a quebra, direta ou indireta, por ato ou conivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE {se não houver exclusividade prevista e constante no contrato, esta letra ‘b’ não precisará constar dos motivos justos para rescisão por parte do REPRESENTANTE, uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade permitirá que a mesma representação possa ser concedida a vários agentes localizados numa mesma zona}; c) a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição a o REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratua. e) força maior. 9º – A zona {ou as zonas} em que será exercida a representação comercial pelo REPRESENTANTE será (…..) (…..) {descrever a zona: estado{s}, cidade{s} ou região da cidade em que o REPRESENTANTE atuará}. 10º – Permite-se {ou não se permite} que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais, promocionais ou habitualmente. 11º – Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona {ou setor da zona}, para a comercialização dos produtos ou artigos, objeto deste instrumento de contrato.Ou, se houver garantia de exclusividade: Garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona {ou setor de zona}, descrita na cláusula 9º (nona) deste instrumento, sendo que, por tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros {lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11º, a exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei nº4.886/65}. Parágrafo único – A restrição de zona concedida com exclusividade se dará nos seguintes casos: (…..) (…..) {descrever cada um dos casos que justifiquem a restrição de zona exclusiva, para evitar de ficar na mão de representantes inoperantes ou que venham a desinteressar-se pelas vendas, produtos ou artigos da representada, assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros representantes}. {Natural que este parágrafo único só tenha razão de ser se se optar pela cláusula de exclusividade.} 12º – A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de (…..)% {percentagem da remuneração, colocada também por extenso}sobre os negócios efetivamente realizados, condicionada {ou não condicionada} ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e,nas vendas com pagamento parcelado, condicionada {ou não condicionada} aos recebimentos de cada parcela. 13º – {Se houver exclusividade de zona} O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios realizados em sua{s} zona{s} de exclusividade pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula anterior. 14º – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE quando, da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. 15º – A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de (…..) {quantidade de dias} dias, contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito, desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão {se esta cláusula não constar, os prazos de recusa dos pedidos são de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei nº4.886/65}. 16º – As comissões devidas serão pagas (…..) {em tal dia, de todo mês ou mensalmente ou em outro período menor} ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores {ou conforme relação de recebimento, referente a faturas remetidas aos compradores }. 17º – São obrigações do REPRESENTANTE: a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual; b) dedicar-se à representação comercial aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial; c) seguir as instruções da REPRESENTADA a respeito da comercialização de seus produtos e artigos; d) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicita do também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras; e) manter sigilo sobre as atividades de representação; f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente; g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA; h) não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e ou dos mesmos produtos ou artigos, objeto desta representação comercial. 18º – São obrigações da REPRESENTADA: a)efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato; b) expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE; c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou dilações; d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação; e) informar, com prazo mínimo de (…..) {quantidade de dias} dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares; f) fornecer com (…..) {quantidade de dias} dias de antecedência, da data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE; g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação. 19º – Este contrato se extinguirá por decurso de prazo {quando se tratar de contrato por prazo determinado} ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE. 20º – Fica eleito o Foro da Comarca de (…..) {desta Comarca ou da do REPRESENTANTE} para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja. E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em (…..){número de vias} vias de igual teor.
Contrato de representação comercial autônoma ( prazo determinado )
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA (PRAZO DETERMINADO) Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercia autônoma, de um lado (…..) (…..) {firma que será representada}, com sede em (…..) nº(…..){endereço completo}, em (…..) {cidade e estado}, CGC nº(…..) {inscrição no Ministério da Fazenda}, neste ato representada por (…..) {nome por extenso de quem representa a firma neste ato}, residente e domiciliado à (…..) {endereço completo de quem representa a firma}, CIC nº(…..) {número do CPF de quem representa a firma neste ato}, de ora em diante chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado (…..){nome completo da firma ou da pessoa física que representará comercialmente a firma} estabelecida {ou residente} à (…..) (…..) {endereço do futuro representante ou de sua firma de representação} em (…..) {cidade e estado} com CGC {ou CIC, se for pessoa física} nº (…..), inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais sob número (…..) {este registro é obrigatório, por força do art. 2ºda Lei nº 4.886/65 que regula essa atividade}, de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria: 1º – O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho Regional, este contrato ser considerado extinto. 2º – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si. 3º -Os artigos objeto desta representação são: (…..) (…..) {descrever por indicação genérica ou específicas os produtos ou artigos objeto desta representação, que poderão ser todos ou alguns ou apenas um da REPRESENTADA}. 4º – Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e passando a fazer parte do mesmo. 5º – O prazo de duração deste contrato é de (…..) {especificar o número de meses ou anos} iniciando-se a (…..) de (…..) de 19(…..) e terminando a (…..) de (…..) de 19(…..). Parágrafo único: Se houver interesse entre as partes para a renovação deste contrato, deverá o interessado manifestar-se, por escrito, 30 {ou 60} dias antes da data final, propondo um novo prazo e/ou condições, cabendo à outra parte ceder ou não. 6º – A extinção do contrato, pelo decurso de seu prazo, sem renovação do mesmo, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si, até que as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste contrato. 7º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA: a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual; b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA; c) a falta de cumprimento,pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de representação comercial autônoma; d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante; e) força maior. 8º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE: a) redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento; b) a quebra, direta ou indireta, por ato ou conivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE {se não houver exclusividade prevista e constante no contrato,esta letra ‘b’ não precisará constar dos motivos justos para rescisão por parte do REPRESENTANTE, uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade permitirá que a mesma representação possa ser concedida a vários agentes localizados numa mesma zona}; c) a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual; e) força maior. 9º – A zona {ou as zonas} em que será exercida a representação comercial pelo REPRESENTANTE será (…..) (…..) {descrever a zona: estado{s}, cidade{s} ou região da cidade em que o REPRESENTANTE atuará}. 10º – Permite-se {ou não} que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais ou promocionais ou habitualmente. 11º – Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona {ou setor da zona}, para a comercialização dos produtos ou artigos objetos deste instrumento de contrato.Ou, se houver garantia de exclusividade:garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona {ou setor de zona}, descrita na cláusula 9º {nona} deste instrumento, sendo que, por tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros {lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11º, a exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.886/65}. Parágrafo único: A restrição de zona concedida com exclusividade se dará nos seguintes casos: (…..) {descrever cada um dos casos que justifiquem a restrição de zona exclusiva, para evitar de ficar na mão de representantes inoperantes ou que venham a desinteressar-se pelas vendas ou produtos ou artigos da representada, assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros representantes}. {Natural que este parágrafo único só tenha razão de ser se se optar pela cláusula de exclusividade. 12º – A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de (…..)% {percentagem da remuneração, colocada também por extenso} sobre os negócios efetivamente realizados, condicionada {ou não condicionada} ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e,nas vendas com pagamento parcelado, condicionada {ou não condicionada} aos recebimentos de cada parcela. 13º – {Se houver exclusividade de zona:} O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios realizados em sua{s} zona{s} de exclusividade pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula anterior. 14º – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. 15º – A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de (…..) {quantidade de dias}, contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito,desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sobpena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão {se esta cláusula não constar, os prazos de recusa dos pedidos são de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei nº 4.886/65}. 16º – As comissões devidas serão pagas (…..) {em tal dia de todo mês ou mensalmente ou em outro período menor} ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores {ou conforme relação de recebimento, referente a faturas remetidas aos compradores}. 17º – São obrigações do REPRESENTANTE: a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual; b) dedicar-se à representação comercial, aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial; c) seguir as instruções da REPRESENTADA a respeito da comercialização de seus produtos e artigos; d ) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras; ) manter sigilo sobre as atividades de representação; f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente; g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA; h) não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação comercial. 18º – São obrigações da REPRESENTADA: a) efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato; b) expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE; c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou dilações; d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação; e) informar, com prazo mínimo de (…..) {quantidade de dias} dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares; f) fornecer com (…..) {quantidade de dias} dias de antecedência, da data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE; g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação. 19º – Este contrato se extinguirá por decurso de prazo {quando se tratar de contrato por prazo determinado} ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE. 20º – Fica eleito o Foro da Comarca de (…..) {desta Comarca ou da do REPRESENTANTE} para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja. E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em (…..) {número de vias} vias de igual teor. {Observação:rege este contrato é, como já citamos, a Lei nº 4.886/65, com a qual nenhuma de suas cláusulas pode conflitar-se. É instrumento particular que poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.} {datar e assinar: representada e representante}
Contrato de repesentação comercial
CONTRATO DE REPESENTAÇÃO COMERCIAL Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si ……………………………………………………………………. representante comercial, brasileiro, casado, CPF n º …………………….. com domicílio em ………………………………………, na rua …………………………………….nº……….. Estado…………………….., matriculado no INSS sob nº……………..Portador da Cédula de Identidade RG nº………………..expedida pelo Conselho Regional dos Representantes Comercias do Estado do ……………………………………doravante denominado simplesmente de REPRESENTANTE e de outro lado, a empresa ………………………………………………………….., sociedade comercial com sede na cidade de ………………………………., na ………………………, nº…………..Estado………………………neste ato representada por seu sócio gerente………………………………………………………………………inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ – sob nº ………………………….aqui denominada simplesmente de REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguintes: …………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………. CLÁUSULA SEGUNDA O presente contrato terá prazo indeterminado de duração. CLÁUSULA TERCEIRA O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado do……………………………..zona essa que lhe é conferida com esclusividade, sendo defesa à REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes. CLÁUSULA QUARTA O REPRESENTANTE a título de retribuição receberá………..% de comissão calculada sobre o valor das vendas, realizadas por seu intermédio. O REPRESENTANTE haverá as comissões logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia ………..de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido (Art. 32 § 1º). CLÁUSULA QUINTA As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15. 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado, ou no Estrangeiro (Art. 33). CLÁUSULA SEXTA Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação (Art. 33, § 1º). CLÁUSULA SÉTIMA O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à REPRESENTADA (Art. 41). CLÁUSULA OITAVA O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer a REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representada de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA promovendo os seus produtos (Art. 28). CLÁUSULA NONA Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA (Art. 29). CLÁUSULA DÉCIMA As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, condução de mostruários, etc. correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme a nota fiscal nº …………… CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886, de 08.12.65, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias (art. 34) e a uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação nos termos do art. 27, letra ‘j’, da Lei nº 8.420, de 08.05.92, que deu nova redação à Lei nº 4.886/65. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A base de cálculo da indenização prevista na cláusula 13ª e no art. 27, letra ‘j’ da Lei nº 4.886/65, será corrigida monetariamente com base na variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – IBGE (Art. 33, 34 e 46). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (art. 28 e 38 da Lei nº 4.886/65), não desclassifica a reclação de representação comercial em relação ao emprego. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA É facultado ao representante comercial sacar duplicata de prestação de serviços, para cobrança das comissões (art. 32, § 3º), observando-se as exigências da Lei nº 5.474/68, art. 20 e seguintes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei nº 4.886, de 09.12.65, com a nova redação da Lei nº 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de Direito. Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 30 da Lei nº 8.420, de 08.05.92, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados. E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos de direito. …………………………., ………..de ……………………..de 20…. ………………………………………………………………………………. (REPRESENTADA) ………………………………………………………………………………. (REPRESENTANTE) TESTEMUNHAS: …………………………………………………………….. ……………………………………………………………… Obs.: Os artigos citados no texto, são da Lei nº 4.886/65, com a nova redação dada pela Lei nº 8.420/92.
Contrato de reforma de obra
CONTRATO DE REFORMA DE OBRA Por este instrumento particular de locação de obra, de um lado……………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade…………, estado civil……….., profissão…………., CIC n.º……., Cédula de Identidade RG n.º…………, residente e domiciliado à Rua………………, n.º……, na cidade de…………, Estado de…….., de ora em diante chamado simplesmente de PROPRIETÁRIO, e de outro lado……………………………………(nome completo e por extenso da pessoa ou firma), nacionalidade…………………….., estado civil………………, profissão…………, CIC n.º……, Cédula de Identidade RG n.º……., domiciliado e residente à Rua………………., n.º……, na cidade de……………, Estado de…………….(se for firma, substituir por: com sede à Rua………………………., n.º……, na cidade de………………., Estado de………………….., inscrita no CGC sob n.º…………., e na Prefeitura Municipal sob n.º…………, neste ato representada por………………………………), de ora em diante chamada simplesmente de EMPREITEIRA, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte: Cláusula 1ª – O presente contrato tem por objeto trabalhos de reforma e de substituição da instalação elétrica das salas …. e …., onde funciona o seu escritório, localizado no …. andar do prédio sito à rua………………………………..,º………..nesta, cláusula e condições seguintes: Cláusula 1ª – A reforma das salas e das instalações elétricas obedecerá rigorosamente ao projeto, memorial e especificações, peças essas cujas cópias assinadas futuramente pelo PROPRIETÁRIO e pela EMPREITEIRA, em três vias, ficam fazendo parte integrante deste contrato. Cláusula 2ª – A EMPREITEIRA dará a necessária e permanente assistência para o bom andamento dos serviços e perfeita execução da obra até o final acabamento, dirigindo, orientando e mandando executar em conjunto, nos seus respectivos detalhes assim discriminados: 1 – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE 1.1 – Substituição integral da fiação existente. 1.2 – Execução de circuitos independentes para iluminação, aparelhos de ar condicionado e máquinas elétricas. 1.3 – Instalação de tomadas, em todas as salas, para aparelhos de ar condicionado. 2 – SERVIÇOS GERAIS 2.1 – Execução de duas divisórias com estrutura de madeira de pinho aparelhado, revestidas com chapas de compensado do tipo……………….., com juntas de alumínio anodizado, conforme croqui aprovado; as dobradiças e maçanetas da portas divisórias serão cromadas. 2.2 – Execução na cozinha dos serviços especificados no croqui aprovado. 2.3 – Instalação de pontos de água, esgoto e para filtro de água potável. 2.4 – Colocação de uma pia de 2,00 x 0,60 m a ser retirada da atual cozinha. 2.5 – Azulejar até a altura d 2,00 m as paredes números 1 e 2 constantes do croqui aprovado as demais paredes serão pintadas a óleo até a altura de 2,00 m. 2.6 – As paredes e teto indicados no croqui aprovado serão lixados e aplicadas três demãos de tinta………………………………………….e as respectivas esquadrias metálicas, pintadas com duas demãos de tinta a óleo. Cláusula 3ª – À EMPREITEIRA caberá a fiscalização da execução dos serviços de mão-de-obra, bem como efetuar sob sua exclusiva responsabilidade os descontos e respectivos recolhimentos, a quem de direito, da contribuições que por lei forem devidas. Cláusula 4ª – A EMPREITEIRA fornecerá material e mão-de-obra para os serviços discriminados na cláusula segunda pelo preço certo e ajustado de R$……………………………..(por extenso), que será pago pelo PROPRIETÁRIO da seguinte forma: a) 40% (quarenta por cento) na assinatura deste contrato: R$………………..(por extenso). b) 60% (sessenta por cento) no final da execução dos serviços previstos: R$……………………………………(por extenso) Cláusula 5ª – O prazo para execução dos serviços discriminados na cláusula segunda é de…………………………………………..(por extenso) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato. Cláusula 6ª – Fica eleito o Foro desta Comarca, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença da duas testemunhas abaixo, em…………..vias de igual teor e forma, destinando-se………vias para cada uma das partes interessadas. ………………………..,……….de………………….de ………. ……………………………………………….. Proprietário ………………………………………………… Empreiteira Testemunhas: 1ª -………………………. 2ª -……………………….
Contrato de reforma de construção – empreitada
CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominada EMPREITEIRA-CONTRATADA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo), que a este subscreve. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a reforma das instalações (xxx) e (xxx), do (xxx) andar do edifício (Nome do Edifício). A referida reforma observará todas as especificações contidas no projeto n.º (xxx), aprovado pela prefeitura, o qual consta anexo, realizando todos os reparos e substituições prescritas no mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As peças de reposição serão adquiridas pelo CONTRATANTE e repassadas a EMPREITEIRA-CONTRATADA, via documento escrito e assinado, devendo a última prestar com zelo todos os serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA manterá necessariamente e independente de quaisquer circunstancias, dois funcionários na obra, tendo em vista a obtenção de segurança no local. PARÁGRAFO TERCEIRO: A reforma prestada pela EMPREITEIRA-CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, como pessoa jurídica, se consubstanciando nas relações em trabalhistas, cíveis, tributárias, bem como todas aquelas que estejam direta ou indiretamente ligadas à execução dos trabalhos. Cabe salientar que os sócios-diretores da referida EMPREITEIRA-CONTRATADA respondem solidariamente pelas faltas relacionadas a execução da obra. CLÁUSULA 2 – PRAZO A EMPREITEIRA-CONTRATADA se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e findar-se no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido nesta CLÁUSULA. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo atraso na entrega da obra, por exclusiva culpa da EMPREITEIRA-CONTRATADA a mesma arcará com todos os prejuízos, somando-se compra de materiais desperdiçados, pagamento de seus credores e funcionários, bem como todos os encargos oriundos direta ou indiretamente da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais. CLÁUSULA 3 – OBRAS E EXECUÇÃO A execução da referida obra por empreitada compreenderá, desde o início até sua efetiva entrega, com aprovação expressa e inequívoca do CONTRATANTE, o seguinte: (descrever todos os trabalhos a serem realizados). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal de 12 (doze) meses. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, vazamento, etc., portanto, quaisquer ocorrências oriundas de uso normal, ou mesmo por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusos nesta. Verificando-se tais prejuízos a EMPREITEIRA-CONTRATADA efetuará os concertos necessários às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA limitar-se-á a executar o que consta no projeto anexo, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução das obras será feita pela EMPREITEIRA-CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO QUARTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, os materiais necessários à concretização da obra, tais como: ferramentas, tapumes, etc. ressalvando-se as peças de reposição e os materiais ligados diretamente à mesma. PARÁGRAFO QUINTO: Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos, serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA-CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO SEXTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO SÉTIMO: A previsão de material se destina especificamente à consecução de toda obra. Havendo necessidade de maior quantidade, o CONTRATANTE juntamente com a EMPREITEIRA-CONTRATADA realizarão nova previsão, a qual, o primeiro ficará responsável pela compra, salvo quando haja a verificação de desperdício. PARÁGRAFO OITAVO: Caso se verifique o desperdício, inutilização ou extravio de material, ficará a EMPREITEIRA-CONTRATADA obrigada a restituí-los. CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará a EMPREITEIRA-CONTRATADA o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pela EMPREITEIRA-CONTRATADA e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com esta, que se compromete a pagá-los mensalmente. CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS Resta facultado ao CONTRATANTE, realizar vistorias concernentes à execução das obras a qualquer dia ou horário. CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Por iniciativa da EMPREITEIRA-CONTRATADA, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. PARÁGRAFO SEGUNDO: E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratante Empreiteira – Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos. . .
Contrato de promessa de compra e venda
PROMESSA DE COMPRA E VENDA Saibam, etc., compareceram: – de um lado como outorgante promitente vendedor, …………………………; do outro lado como outorgado promitente comprador ………………………………………….. Os presentes, etc. E na presença das testemunhas, pelo outorgante me foi dito o seguinte: – que é senhor e legítimo possuidor do imóvel constituído (descrever minuciosamente o imóvel); – que esse imóvel foi havido pelo outorgante ( dar a forma de aquisição e o registro respectivo); que esse imóvel se acha inteiramente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial de caráter real, pessoal ou física (ou se existir qualquer ônus declarar); que ele outorgante, por esta escritura e na melhor forma de direito, promete e se obriga a vender ao outorgado o imóvel descrito, regendo-se o compromisso pelas cláusulas e condições seguintes: 1º) – o preço certo e ajustado para a compra e venda compromissada é de R$ ……………………………… (…………….), por conta do qual, como sinal e princípio de pagamento, o outorgante recebe neste ato, das mãos do outorgado, em moeda corrente, à quantia de R$ …………………………… ( ……….), que contou, achou certa e guardou na minha presença e das testemunhas, do que dou fé, dando ao outorgado quitação irrevogável desse recebimento. O saldo do preço – R$ ………………. – deverá ser pago em………………… prestações mensais e sucessivas do valor de R$…………………………………….., cada uma, nelas computados os juros de ………….% ao ano, pela tabela Price (ou sem juros), vencível a primeira no dia …………………. de ………………………… de 19…….. e as demais em igual dias dos meses subseqüentes. 2º) Estas prestações deverão ser pagas em seus respectivos vencimentos, na residência do outorgante ou onde e a quem o mesmo determinar, sempre, porém, nesta cidade, sujeitas aos juros de mora de ……..% ao mês em caso de atraso. 3º) – A falta de pagamento de qualquer das prestações do preço, por prazo superior a …………….. dias, acarretará o vencimento antecipado de todo saldo devedor, que será desde logo exigido pelo outorgante por via executiva, acrescendo-se a execução da multa pecuniária de …………% sobre o débito, das custas processuais e honorários do advogado do outorgante, na base de ……..% sobre o valor da causa, tudo independentemente do direito do outorgante de considerar rescindida está escritura, como a perda pelo outorgado, em favor dele, outorgante, de todas as quantias pagas. 4º) – O outorgado é ,neste ato, imitido na posse do imóvel prometido à venda, com todos os ônus e vantagens, correndo por sua conta , a partir desta data, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel . 5º) – O outorgado poderá realizar no imóvel as benfeitorias e obras que entender, desde que beneficiem a propriedade, mas, rescindida esta por sua culpa, não terá direito a qualquer indenização por essas obras e benfeitorias e alegar direito de retenção, nelas baseados. 6º) – O presente compromisso é convencionado em caráter irrevogável e irretratável excluída que fica, expressamente, a hipótese de arrependimento. 7º) – A escritura definitiva da venda prometida será assinada uma vez paga a totalidade do preço ajustado e pronta a documentação indispensável, arcando cada contratante com as despesas que lhe competirem. 8º) – Para essa escritura ser lavrada o promitente vendedor se obriga a apresentar toda a documentação relativa à propriedade em perfeita ordem jurídica, as quitações fiscais, a prova da quitação de qualquer tributo a ele atribuível; 9º) – Esta transação é obrigatória aos herdeiros e sucessores dos contratantes, ficando eleito o foro da situação do imóvel para nele se dirimirem as dúvidas advindas da presente. Pelo outorgado foi dito que aceita esta escritura como se acha redigida. Assim, justos e contratados, etc.’