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Ata de transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima
ATA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA RAZÃO SOCIAL CGC Ata da Assembléia Geral de Transformação de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada em Sociedade Anônima, realizada em …… de …………….de …… Aos quinze dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e seis, na sede da sociedade de responsabilidade limitada ………………………, sita à Avenida ……….., nº ……., nesta capital, reuniram-se as seguintes pessoas: ……., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ……………………………. nº ………., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………….. e do CIC nº …………………………….; ……………………, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ……………………………….., nº ………., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………… e do CIC nº ………………………….; ……………………, brasileiro, desquitado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………………………..; ……………………, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………………………..;………………………., brasileiro, casado, comerciante, residente à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………………………..; …………………………………, brasileiro, solteiro, maior, bancário, residente à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………….e ………………………………., brasileiro, solteiro, maior, comerciário, residente à rua ………………………………….., nº ………, portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ……………………………….. . Para presidir a reunião foi eleito, por aclamação, o Sr. ………………………., que aceitando a incumbência, convidou a mim, ……………………….., para secretariá-lo, no que acedi, assim se constituindo a mesa e dando-se início aos trabalhos. Inicialmente declarou o presidente: a) que ele, ………………….., e os senhores ………………………………….. são os únicos componentes da sociedade limitada que gira nesta praça, sob a denominação de …………………………………………………., cujo contrato foi devidamente arquivado na M. Junta Comercial do Estado de ………………., sob nº ……………., aos ……………….., com o capital registrado e integralizado de R$ ……. (…… reais) constituído por ……….. (……….) quotas do valor de R$ …….. (…….. reais) cada uma, pertencendo a cada um dos sócios ……… (………) quotas; b) que o atual objetivo da sociedade é o de comércio e importação de cereais, produtos alimentares industrializados e bebidas; c) que os atuais sócios resolvem, para maior expansão de seus negócios, admitir novos subscritores de quotas, na qualidade de sócios, elevando-se o capital social de R$ …………… (…… reais) para R$ ………… (…….. reais) divididos em …………. (……….) quotas de R$ ……… (…… reais) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas no ato e assim distribuídas: Subscritores Quotas Valor R$ 1 -………………………………. ………. …………….. 2 -………………………………. ………. …………….. 3 -………………………………. ………. …………….. 4 -………………………………. ………. …………….. 5 -………………………………. ………. …………….. Total subscrito d) que a subscrição feita se subordina à imposição constante do artigo 2º, in fine, do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, tornando-se cada sócio responsável pela totalidade do capital social; e) que o objetivo social continuará o mesmo, isto é, comércio e importação de cereais, produtos alimentares industrializados e bebidas. A seguir, o Sr. Presidente, após os esclarecimentos necessários, propôs a transformação da sociedade limitada, que tem girado nesta capital sob a denominação de ………………………………………., em sociedade anônima, sob a denominação de ……………………………………….., continuando a sociedade com o mesmo objetivo social, tudo de modo a não haver solução de continuidade nos negócios ora em curso mantendo a nova firma todos os direitos e obrigações que compõem o patrimônio da sociedade ora transformada, nos termos dos arts. 220 a 222 da Lei nº 6.404/76, sendo a proposta unanimemente aprovada e decidindo-se também que o capital da sociedade anônima será igualmente de R$ …….. (……. reais), dividido em ………….. (…………) ações ordinárias e ao portador, do valor unitário de R$ ……… (…… reais), subscritas na exata proporção do valor das respectivas quotas, consoante boletim de subscrição anexo, emitindo-se oportunamente as ações representativas. Outrossim, por se encontrar o capital inteiramente realizado, foi esclarecido estar a sociedade anônima dispensada de efetuar o depósito previsto no número III do artigo 80 da Lei nº 6.404/76. Finalmente, propôs o Sr. Presidente que a ……………………………………. se regesse pelos estatutos a seguir transcritos: ESTATUTO DA ………………………………………………. Capítulo I Da Denominação, Sede, Objeto e Duração Art. 1º – Sob a denominação de ………………………………, fica constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis. Art. 2º – A sociedade é sediada nesta Capital, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, e a juízo exclusivo da Diretoria. Art. 3º – Constitui objeto da sociedade …………………………………………….. Art. 4º – A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembléia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal. Art. 5º – A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais. Capítulo II Do Capital e das Ações Art. 6º – O capital será de R$ ….. (……… reais) totalmente realizado e dividido em …………….. (………….) ações ordinárias, ao portador, do valor nominal de R$ …….. (……..reais) cada uma. § 1º – O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembléia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma: a) pela emissão de novas ações, subscritas mediante pagamento; b) pelo aumento do valor nominal das ações existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembléia geral. § 2º – Na hipótese de aumento de capital, os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembléia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de ações. § 3º – Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no § 2º, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos demais acionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito. § 4º – As ações, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão assinadas pelos três diretores. Art. 7º – Cada ação dará direito a um voto nas deliberações sociais. Art. 8º – As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade. Capítulo III Da Administração da Sociedade Art. 9º – A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros acionistas ou não, que se denominarão: Diretor-Administrativo, Diretor-Financeiro e Diretor-Comercial. Parágrafo único – Os diretores serão eleitos por maioria de votos em assembléia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. Art. 10 – Os diretores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer atos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade direta ou indireta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência. Art. 11 – A diretoria proporá, às assembléias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade. § 2º – A diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos diretores, e suas resoluções constarão do Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Art. 12 – Nenhum diretor entrará no exercício de suas funções, sem que caucione, ou alguém por ele, 10 (dez) ações, integralizadas, da sociedade, para garantia de sua gestão. § 1º – O mandato dos diretores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da assembléia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados. § 2º – Considerar-se-á vago o cargo de diretor que por falta de caução, ou outro qualquer motivo, não tome posse dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da ata da assembléia que o elegeu. § 3º – Os diretores serão investidos mediante termo de posse lavrado no livro de atas e reuniões da diretoria. § 4º – Quando se vagar mais de um cargo da diretoria, deverá ser convocada uma assembléia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso. § 5º – O quorum mínimo para deliberações é de 2 (dois) diretores. § 6º – Ao diretor que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da diretoria, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou telegrama, que será transcrito na ata. Art. 13 – Os diretores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente. Capítulo IV Do Conselho Fiscal Art. 14 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária, que lhes fixará honorários. Art. 15 – O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente. Capítulo V Da Assembléia Geral Art. 16 – Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembléia Geral Ordinária; as extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei. Parágrafo único – As assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos acionistas presentes, escolhidos por aclamação. Art. 17 – Só poderão participar das assembléias os acionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 18 – Os acionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas ações. Art. 19 – Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo único – A assembléia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia. Capítulo VI Dos Fundos Sociais e dos Dividendos Art. 20 – O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais. Art. 21 – O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório; b) o restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembléia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade. Art. 22 – Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da diretoria, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembléia geral. Art. 23 – Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em benefício da sociedade. Capítulo VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 24 – O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na M. Junta Comercial do Estado …………………………, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anônima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de dezembro de 1986. Art. 25 – Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos diretores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando-se de responsabilidade da sociedade. Art. 26 – Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 6.404/76, e legislação posterior. Finda a leitura dos estatutos, disse o Sr. Presidente que estavam em discussão e votação tanto a sua proposta de transformação da sociedade como o projeto de estatutos. Após os debates, passou-se à votação, verificando-se aprovação unânime de ambas as propostas, deixando de votar os impedidos por lei em todas as deliberações tomadas. Cumpridas, como tinham sido, todas as formalidades da lei, declarou o Sr. Presidente definitivamente transformada a firma limitada ……………………………………………………, com o capital de R$ ………. (…….reais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior, restando apenas eleger-se a Diretoria, os membros do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes. Procedeu-se à votação e à apuração dos votos, deixando de votar os impedidos por lei, sendo eleita e a seguir proclamada a seguinte Diretoria: Diretor-Administrativo – ……………………………, Diretor-Financeiro – ……………………………… e Diretor-Comercial – ………………………, todos já qualificados anteriormente e com mandato de 3 (três) anos. Para o Conselho Fiscal e com mandato para o exercício em curso, foram eleitos ……………………………, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ………………, nº ….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………….. e do CIC nº ……………………; ……………………., brasileiro, solteiro, maior, comerciário, residente e domiciliado nesta capital, à rua ……………………, nº ….., portador da carteira de Identidade RG nº …………………….. e do CIC nº ……………………..; ……………………, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente nesta capital, à rua ………………………., nº ….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………, e do CIC nº ………………………….. . Para seus suplentes foram eleitos …………………, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta capital, à rua …………, nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………………… e do CIC nº ……………………….; ………………………………, brasileiro, casado, bancário, domiciliado e residente nesta capital, à rua …………………………………., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………………… e do CIC nº ……………………..; e ………………………………….., brasileiro, casado, contador, domiciliado e residente nesta capital, à rua ……………………………, nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………. e do CIC nº ……………………… A seguir, por proposta dos acionistas, foram fixados os honorários dos diretores, à razão de R$ ………. (……..reais) mensais para cada um, e de R$ ………. (…… reais) anuais para cada membro do Conselho Fiscal. Declarou o Sr. Presidente, a seguir, que os membros do Conselho Fiscal estavam desde já empossados nos respectivos cargos, cumprindo aos diretores eleitos prestar as cauções estatutárias, a fim de serem investidos nas suas funções. Nada mais havendo a tratar, deu o Sr. Presidente por encerrada a reunião, lavrando, em três (3) vias, a presente ata que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas, pelos membros da mesa que a presidiu e assinada a seguir por todos os presentes. ……………………, ……. de ……………… de 19…. …………………………………. – Presidente …………………………………. – Secretário …………………………………. …………………………………. …………………………………. …………………………………. LISTA DE SUBSCRITORES DE AÇÕES DA ……………………………………… Nome e qualificação – Ações – Valor Cr$ ………………………., …… de ……………… de 19……….. …………………………………………. – Presidente …………………………………………. – Secretário
Ata de Assembléia de constitutição de condomínio
MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Aos (…..) dias do mês de (…..) de 19(…..), às (…..) horas, na sede da (…..), à Rua (…..), nesta cidade de (…..), presente a maioria dos condôminos do Edifício (…..), sito à (…..), foi aclamado presidente da Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr. (…..) que convidou para secretário o Sr. A seguir, passou-se a discutir e a deliberar a respeito dos diversos assuntos da ordem do dia fixados na convocação para a reunião, decidindo a Assembléia: 1º) Adotar a seguinte CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo REGULAMENTO INTERNO: Cláusula 1º – São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os condôminos, o terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os pavimentos, paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso comum do Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os elevadores e suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento central, águas pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a sua cobertura e as dependências destinadas ao zelador; Cláusula 2º – Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral dos Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer modificações na destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula anterior; Cláusula 3º – Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as partes restantes do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e parapeitos de qualquer apartamento; Cláusula 4º – Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento deverá ser prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta e risco e, à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras por conta do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de advogado; Cláusula 5º – O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou por seu locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta na prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício; Cláusula 6º – Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as deliberações dos condôminos, só podendo votar os condôminos quites com o Condomínio e sendo os votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a cada condomínio; Cláusula 7º – Os co-proprietários obrigam-se: a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus empregados e prepostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício; b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões, estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar; c) a pagar adiantadamente e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for feita judicialmente; Cláusula 8º – A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada anualmente no mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias de antecedência, objetivando o exame das contas do Síndico referentes ao ano anterior, votação do orçamento para o novo exercício e deliberação de interesse geral; Cláusula 9º – A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para um período de dois anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a eleição da seguinte forma: Presidente, Sr. (…..); 1º Secretário, Sr. (…..); 2º Secretário, Sr. (…..); Síndico, Sr. (…..) Cláusula 10º – São atribuições do Síndico: superintender e administrar o Condomínio, consoante a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria dos co-proprietários, representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer repartição pública ou autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-a de conformidade com esta Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos quais deverá prestar contas da administração do Edifício de quatro em quatro meses, tendo sempre à disposição dos co-proprietários os respectivos comprovantes; cumprir e exigir o cumprimento desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício, bem como das deliberações das Assembléias Gerais; Cláusula 11º – As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela seguinte forma: – O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso comum do Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação respectiva feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o seguro de seu apartamento pelo mínimo de (…..) {por extenso}, devendo apresentar ao Síndico a respectiva apólice até o dia 10 de abril de cada ano, sob pena de multa de (…..) {por extenso}, cobrável executivamente; Cláusula 12º – Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de locação ou em outros quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade do apartamento, a observação integral desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício; Cláusula 13º – São encargos comuns, cujas despesas serão rateadas entre os co-proprietários: o prêmio do seguro das partes e instalações de uso comum; remuneração do Síndico e os salários dos empregados do Condomínio; as despesas com limpeza e conservação do imóvel; consumo de eletricidade, força, água e luz e impostos e taxas relativas às partes de uso ou de propriedade comum dos condôminos; contribuições exigíveis do Condomínio em virtude de lei, bem como as despesas feitas em defesa do Condomínio ou em cumprimento de determinação legal ou fiscal; Cláusula 14º – No Regulamento Interno do Edifício serão obrigatoriamente proibidas, sob pena de multa, por infração de (…..) {por extenso} a (…..){por extenso}, por infração, faccobráveis executivamente: estender roupas, bater tapetes, regar plantas ou fazer despejo de lixo etc. em janelas, parapeitos ou lugares visíveis do logradouro público, ou sobre as áreas do Edifício e passeios; falar, cantar, assobiar ou usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego do Edifício; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento; ter no apartamento animal doméstico, ave ou passarinho; Cláusula 15º – Os co-proprietários obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel cumprimento desta Convenção em todos os seus termos, condições e obrigação; Cláusula 16º – Fica eleito o Foro desta cidade para qualquer questão decorrente da co-propriedade do Edifício (…..) Regulamento Interno Este Regulamento é parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do Edifício (…..), devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º – A destinação dos apartamentos do Edifício (…..) é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza. Artigo 2º – É proibido o depósito ou a guarda em qualquer dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis. Artigo 3º – Deverão os moradores observar silêncio a partir das 21 horas até as 7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores. Artigo 4º – É proibido: bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios; ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho; o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores usar unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento. Artigo 5º – 1º) O Edifício terá os portões abertos às (…..) horas e fechados às (…..) horas. 2º) – Aprovar o seguinte orçamento para o ano de 19(…..): Ordenados de empregados, (…..) {por extenso} {seguem as despesas orçadas e previstas}. 3º) – Eleger Síndico do Condomínio (…..) que foi imediatamente empossado. 4º) – Excluir os proprietários dos apartamentos do pavimento térreo do pagamento das despesas com elevadores. 5º) – Declarar expressamente nesta ata que as despesas com instalação do Condomínio, num total de (…..) {valor por extenso} serão cobradas como quota especial, dividida igualmente entre todos os condôminos, por apartamento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que os presentes assinam.
Ata de reunião de diretoria
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA RAZÃO SOCIAL CGC Ata da Reunião da Diretoria Aos …….. (…..) dias do mês de …………….. de 19…., às ….. (……..) horas, na sede social, sita nesta capital, à rua ………………………….., nº ………, reuniram-se os diretores de ……………………………………………………, sob a presidência do Sr. ……………………………….., Diretor-Administrativo, que convidou a mim, ………………………., para secretariar a sessão. Abrindo os trabalhos, o Sr. Presidente fez ampla exposição da situação da sociedade e da necessidade de ampliar as suas atividades e aparelhar-se para melhor atender ao seu crescente desenvolvimento, dizendo da necessidade de instalar-se uma filial na cidade de …………………………….. Com a palavra, o Sr. ……………………….., Diretor-Comercial, tendo por base a exposição do Sr. Presidente, propôs que se abrisse uma filial no …………………….., já estando a Diretoria em entendimentos para a locação do prédio onde irá funcionar a referida filial, o de nº ……. da rua ……………………………., tudo conforme proposta já apresentada e em poder da mesa, sugerindo e propondo também que se atribuísse o capital de R$ ………………. (………….reais) para a filial. Posta em discussão a proposta, sobre a mesma falou o Sr. …………………………., Diretor-Financeiro da sociedade, apoiando-a e fazendo sentir à Diretoria que o assunto era de caráter urgente, pois a expansão da sociedade estava a exigir medidas concretas e urgentes para o seu desenvolvimento. Posta em votação a proposta do Sr. ………………………, foi ela aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi esta ata lida e, achada conforme, aprovada por todos os presentes. ……………….., …… de ……………….. de 19…… ……………………………….. – Diretor-Administrativo ……………………………….. – Diretor-Comercial ……………………………….. – Diretor-Financeiro ……………………………….. – Diretor-Gerente
Ata de transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima
ATA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA RAZÃO SOCIAL CGC Ata da Assembléia Geral de Transformação de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada em Sociedade Anônima, realizada em …… de …………….de …… Aos quinze dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e seis, na sede da sociedade de responsabilidade limitada ………………………, sita à Avenida ……….., nº ……., nesta capital, reuniram-se as seguintes pessoas: ……., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ……………………………. nº ………., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………….. e do CIC nº …………………………….; ……………………, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ……………………………….., nº ………., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………… e do CIC nº ………………………….; ……………………, brasileiro, desquitado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………………………..; ……………………, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………………………..;………………………., brasileiro, casado, comerciante, residente à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………………………..; …………………………………, brasileiro, solteiro, maior, bancário, residente à rua ………………………………….., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ………………….e ………………………………., brasileiro, solteiro, maior, comerciário, residente à rua ………………………………….., nº ………, portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº ……………………………….. . Para presidir a reunião foi eleito, por aclamação, o Sr. ………………………., que aceitando a incumbência, convidou a mim, ……………………….., para secretariá-lo, no que acedi, assim se constituindo a mesa e dando-se início aos trabalhos. Inicialmente declarou o presidente: a) que ele, ………………….., e os senhores ………………………………….. são os únicos componentes da sociedade limitada que gira nesta praça, sob a denominação de …………………………………………………., cujo contrato foi devidamente arquivado na M. Junta Comercial do Estado de ………………., sob nº ……………., aos ……………….., com o capital registrado e integralizado de R$ ……. (…… reais) constituído por ……….. (……….) quotas do valor de R$ …….. (…….. reais) cada uma, pertencendo a cada um dos sócios ……… (………) quotas; b) que o atual objetivo da sociedade é o de comércio e importação de cereais, produtos alimentares industrializados e bebidas; c) que os atuais sócios resolvem, para maior expansão de seus negócios, admitir novos subscritores de quotas, na qualidade de sócios, elevando-se o capital social de R$ …………… (…… reais) para R$ ………… (…….. reais) divididos em …………. (……….) quotas de R$ ……… (…… reais) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas no ato e assim distribuídas: Subscritores Quotas Valor R$ 1 -………………………………. ………. …………….. 2 -………………………………. ………. …………….. 3 -………………………………. ………. …………….. 4 -………………………………. ………. …………….. 5 -………………………………. ………. …………….. Total subscrito d) que a subscrição feita se subordina à imposição constante do artigo 2º, in fine, do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, tornando-se cada sócio responsável pela totalidade do capital social; e) que o objetivo social continuará o mesmo, isto é, comércio e importação de cereais, produtos alimentares industrializados e bebidas. A seguir, o Sr. Presidente, após os esclarecimentos necessários, propôs a transformação da sociedade limitada, que tem girado nesta capital sob a denominação de ………………………………………., em sociedade anônima, sob a denominação de ……………………………………….., continuando a sociedade com o mesmo objetivo social, tudo de modo a não haver solução de continuidade nos negócios ora em curso mantendo a nova firma todos os direitos e obrigações que compõem o patrimônio da sociedade ora transformada, nos termos dos arts. 220 a 222 da Lei nº 6.404/76, sendo a proposta unanimemente aprovada e decidindo-se também que o capital da sociedade anônima será igualmente de R$ …….. (……. reais), dividido em ………….. (…………) ações ordinárias e ao portador, do valor unitário de R$ ……… (…… reais), subscritas na exata proporção do valor das respectivas quotas, consoante boletim de subscrição anexo, emitindo-se oportunamente as ações representativas. Outrossim, por se encontrar o capital inteiramente realizado, foi esclarecido estar a sociedade anônima dispensada de efetuar o depósito previsto no número III do artigo 80 da Lei nº 6.404/76. Finalmente, propôs o Sr. Presidente que a ……………………………………. se regesse pelos estatutos a seguir transcritos: ESTATUTO DA ………………………………………………. Capítulo I Da Denominação, Sede, Objeto e Duração Art. 1º – Sob a denominação de ………………………………, fica constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis. Art. 2º – A sociedade é sediada nesta Capital, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, e a juízo exclusivo da Diretoria. Art. 3º – Constitui objeto da sociedade …………………………………………….. Art. 4º – A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembléia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal. Art. 5º – A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais. Capítulo II Do Capital e das Ações Art. 6º – O capital será de R$ ….. (……… reais) totalmente realizado e dividido em …………….. (………….) ações ordinárias, ao portador, do valor nominal de R$ …….. (……..reais) cada uma. § 1º – O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembléia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma: a) pela emissão de novas ações, subscritas mediante pagamento; b) pelo aumento do valor nominal das ações existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembléia geral. § 2º – Na hipótese de aumento de capital, os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembléia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de ações. § 3º – Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no § 2º, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos demais acionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito. § 4º – As ações, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão assinadas pelos três diretores. Art. 7º – Cada ação dará direito a um voto nas deliberações sociais. Art. 8º – As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade. Capítulo III Da Administração da Sociedade Art. 9º – A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros acionistas ou não, que se denominarão: Diretor-Administrativo, Diretor-Financeiro e Diretor-Comercial. Parágrafo único – Os diretores serão eleitos por maioria de votos em assembléia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. Art. 10 – Os diretores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer atos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade direta ou indireta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência. Art. 11 – A diretoria proporá, às assembléias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade. § 2º – A diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos diretores, e suas resoluções constarão do Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Art. 12 – Nenhum diretor entrará no exercício de suas funções, sem que caucione, ou alguém por ele, 10 (dez) ações, integralizadas, da sociedade, para garantia de sua gestão. § 1º – O mandato dos diretores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da assembléia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados. § 2º – Considerar-se-á vago o cargo de diretor que por falta de caução, ou outro qualquer motivo, não tome posse dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da ata da assembléia que o elegeu. § 3º – Os diretores serão investidos mediante termo de posse lavrado no livro de atas e reuniões da diretoria. § 4º – Quando se vagar mais de um cargo da diretoria, deverá ser convocada uma assembléia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso. § 5º – O quorum mínimo para deliberações é de 2 (dois) diretores. § 6º – Ao diretor que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da diretoria, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou telegrama, que será transcrito na ata. Art. 13 – Os diretores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente. Capítulo IV Do Conselho Fiscal Art. 14 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária, que lhes fixará honorários. Art. 15 – O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente. Capítulo V Da Assembléia Geral Art. 16 – Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembléia Geral Ordinária; as extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei. Parágrafo único – As assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos acionistas presentes, escolhidos por aclamação. Art. 17 – Só poderão participar das assembléias os acionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 18 – Os acionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas ações. Art. 19 – Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo único – A assembléia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia. Capítulo VI Dos Fundos Sociais e dos Dividendos Art. 20 – O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais. Art. 21 – O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório; b) o restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembléia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade. Art. 22 – Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da diretoria, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembléia geral. Art. 23 – Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em benefício da sociedade. Capítulo VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 24 – O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na M. Junta Comercial do Estado …………………………, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anônima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de dezembro de 1986. Art. 25 – Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos diretores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando-se de responsabilidade da sociedade. Art. 26 – Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 6.404/76, e legislação posterior. Finda a leitura dos estatutos, disse o Sr. Presidente que estavam em discussão e votação tanto a sua proposta de transformação da sociedade como o projeto de estatutos. Após os debates, passou-se à votação, verificando-se aprovação unânime de ambas as propostas, deixando de votar os impedidos por lei em todas as deliberações tomadas. Cumpridas, como tinham sido, todas as formalidades da lei, declarou o Sr. Presidente definitivamente transformada a firma limitada ……………………………………………………, com o capital de R$ ………. (…….reais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior, restando apenas eleger-se a Diretoria, os membros do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes. Procedeu-se à votação e à apuração dos votos, deixando de votar os impedidos por lei, sendo eleita e a seguir proclamada a seguinte Diretoria: Diretor-Administrativo – ……………………………, Diretor-Financeiro – ……………………………… e Diretor-Comercial – ………………………, todos já qualificados anteriormente e com mandato de 3 (três) anos. Para o Conselho Fiscal e com mandato para o exercício em curso, foram eleitos ……………………………, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, à rua ………………, nº ….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………….. e do CIC nº ……………………; ……………………., brasileiro, solteiro, maior, comerciário, residente e domiciliado nesta capital, à rua ……………………, nº ….., portador da carteira de Identidade RG nº …………………….. e do CIC nº ……………………..; ……………………, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente nesta capital, à rua ………………………., nº ….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………, e do CIC nº ………………………….. . Para seus suplentes foram eleitos …………………, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente nesta capital, à rua …………, nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………………… e do CIC nº ……………………….; ………………………………, brasileiro, casado, bancário, domiciliado e residente nesta capital, à rua …………………………………., nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº …………………… e do CIC nº ……………………..; e ………………………………….., brasileiro, casado, contador, domiciliado e residente nesta capital, à rua ……………………………, nº …….., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………. e do CIC nº ……………………… A seguir, por proposta dos acionistas, foram fixados os honorários dos diretores, à razão de R$ ………. (……..reais) mensais para cada um, e de R$ ………. (…… reais) anuais para cada membro do Conselho Fiscal. Declarou o Sr. Presidente, a seguir, que os membros do Conselho Fiscal estavam desde já empossados nos respectivos cargos, cumprindo aos diretores eleitos prestar as cauções estatutárias, a fim de serem investidos nas suas funções. Nada mais havendo a tratar, deu o Sr. Presidente por encerrada a reunião, lavrando, em três (3) vias, a presente ata que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas, pelos membros da mesa que a presidiu e assinada a seguir por todos os presentes. ……………………, ……. de ……………… de 19…. …………………………………. – Presidente …………………………………. – Secretário …………………………………. …………………………………. …………………………………. …………………………………. LISTA DE SUBSCRITORES DE AÇÕES DA ……………………………………… Nome e qualificação – Ações – Valor Cr$ ………………………., …… de ……………… de 19……….. …………………………………………. – Presidente …………………………………………. – Secretário
Ata de Assembléia de constitutição de condomínio
MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Aos (…..) dias do mês de (…..) de 19(…..), às (…..) horas, na sede da (…..), à Rua (…..), nesta cidade de (…..), presente a maioria dos condôminos do Edifício (…..), sito à (…..), foi aclamado presidente da Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr. (…..) que convidou para secretário o Sr. A seguir, passou-se a discutir e a deliberar a respeito dos diversos assuntos da ordem do dia fixados na convocação para a reunião, decidindo a Assembléia: 1º) Adotar a seguinte CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo REGULAMENTO INTERNO: Cláusula 1º – São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os condôminos, o terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os pavimentos, paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso comum do Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os elevadores e suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento central, águas pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a sua cobertura e as dependências destinadas ao zelador; Cláusula 2º – Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral dos Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer modificações na destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula anterior; Cláusula 3º – Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as partes restantes do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e parapeitos de qualquer apartamento; Cláusula 4º – Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento deverá ser prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta e risco e, à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras por conta do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de advogado; Cláusula 5º – O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou por seu locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta na prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício; Cláusula 6º – Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as deliberações dos condôminos, só podendo votar os condôminos quites com o Condomínio e sendo os votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a cada condomínio; Cláusula 7º – Os co-proprietários obrigam-se: a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus empregados e prepostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício; b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões, estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar; c) a pagar adiantadamente e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for feita judicialmente; Cláusula 8º – A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada anualmente no mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias de antecedência, objetivando o exame das contas do Síndico referentes ao ano anterior, votação do orçamento para o novo exercício e deliberação de interesse geral; Cláusula 9º – A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para um período de dois anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a eleição da seguinte forma: Presidente, Sr. (…..); 1º Secretário, Sr. (…..); 2º Secretário, Sr. (…..); Síndico, Sr. (…..) Cláusula 10º – São atribuições do Síndico: superintender e administrar o Condomínio, consoante a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria dos co-proprietários, representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer repartição pública ou autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-a de conformidade com esta Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos quais deverá prestar contas da administração do Edifício de quatro em quatro meses, tendo sempre à disposição dos co-proprietários os respectivos comprovantes; cumprir e exigir o cumprimento desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício, bem como das deliberações das Assembléias Gerais; Cláusula 11º – As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela seguinte forma: – O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso comum do Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação respectiva feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o seguro de seu apartamento pelo mínimo de (…..) {por extenso}, devendo apresentar ao Síndico a respectiva apólice até o dia 10 de abril de cada ano, sob pena de multa de (…..) {por extenso}, cobrável executivamente; Cláusula 12º – Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de locação ou em outros quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade do apartamento, a observação integral desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício; Cláusula 13º – São encargos comuns, cujas despesas serão rateadas entre os co-proprietários: o prêmio do seguro das partes e instalações de uso comum; remuneração do Síndico e os salários dos empregados do Condomínio; as despesas com limpeza e conservação do imóvel; consumo de eletricidade, força, água e luz e impostos e taxas relativas às partes de uso ou de propriedade comum dos condôminos; contribuições exigíveis do Condomínio em virtude de lei, bem como as despesas feitas em defesa do Condomínio ou em cumprimento de determinação legal ou fiscal; Cláusula 14º – No Regulamento Interno do Edifício serão obrigatoriamente proibidas, sob pena de multa, por infração de (…..) {por extenso} a (…..){por extenso}, por infração, faccobráveis executivamente: estender roupas, bater tapetes, regar plantas ou fazer despejo de lixo etc. em janelas, parapeitos ou lugares visíveis do logradouro público, ou sobre as áreas do Edifício e passeios; falar, cantar, assobiar ou usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego do Edifício; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento; ter no apartamento animal doméstico, ave ou passarinho; Cláusula 15º – Os co-proprietários obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel cumprimento desta Convenção em todos os seus termos, condições e obrigação; Cláusula 16º – Fica eleito o Foro desta cidade para qualquer questão decorrente da co-propriedade do Edifício (…..) Regulamento Interno Este Regulamento é parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do Edifício (…..), devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º – A destinação dos apartamentos do Edifício (…..) é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza. Artigo 2º – É proibido o depósito ou a guarda em qualquer dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis. Artigo 3º – Deverão os moradores observar silêncio a partir das 21 horas até as 7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores. Artigo 4º – É proibido: bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios; ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho; o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores usar unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento. Artigo 5º – 1º) O Edifício terá os portões abertos às (…..) horas e fechados às (…..) horas. 2º) – Aprovar o seguinte orçamento para o ano de 19(…..): Ordenados de empregados, (…..) {por extenso} {seguem as despesas orçadas e previstas}. 3º) – Eleger Síndico do Condomínio (…..) que foi imediatamente empossado. 4º) – Excluir os proprietários dos apartamentos do pavimento térreo do pagamento das despesas com elevadores. 5º) – Declarar expressamente nesta ata que as despesas com instalação do Condomínio, num total de (…..) {valor por extenso} serão cobradas como quota especial, dividida igualmente entre todos os condôminos, por apartamento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que os presentes assinam.
Ata de reunião de diretoria
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA RAZÃO SOCIAL CGC Ata da Reunião da Diretoria Aos …….. (…..) dias do mês de …………….. de 19…., às ….. (……..) horas, na sede social, sita nesta capital, à rua ………………………….., nº ………, reuniram-se os diretores de ……………………………………………………, sob a presidência do Sr. ……………………………….., Diretor-Administrativo, que convidou a mim, ………………………., para secretariar a sessão. Abrindo os trabalhos, o Sr. Presidente fez ampla exposição da situação da sociedade e da necessidade de ampliar as suas atividades e aparelhar-se para melhor atender ao seu crescente desenvolvimento, dizendo da necessidade de instalar-se uma filial na cidade de …………………………….. Com a palavra, o Sr. ……………………….., Diretor-Comercial, tendo por base a exposição do Sr. Presidente, propôs que se abrisse uma filial no …………………….., já estando a Diretoria em entendimentos para a locação do prédio onde irá funcionar a referida filial, o de nº ……. da rua ……………………………., tudo conforme proposta já apresentada e em poder da mesa, sugerindo e propondo também que se atribuísse o capital de R$ ………………. (………….reais) para a filial. Posta em discussão a proposta, sobre a mesma falou o Sr. …………………………., Diretor-Financeiro da sociedade, apoiando-a e fazendo sentir à Diretoria que o assunto era de caráter urgente, pois a expansão da sociedade estava a exigir medidas concretas e urgentes para o seu desenvolvimento. Posta em votação a proposta do Sr. ………………………, foi ela aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi esta ata lida e, achada conforme, aprovada por todos os presentes. ……………….., …… de ……………….. de 19…… ……………………………….. – Diretor-Administrativo ……………………………….. – Diretor-Comercial ……………………………….. – Diretor-Financeiro ……………………………….. – Diretor-Gerente