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Estatuto de clube recreativo com a categoria de sócios proprietários
ESTATUTO DE CLUBE RECREATIVO COM A CATEGORIA DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS CAPÍTULO I Da Denominação e Fins Art. 1º – O Clube ‘………………..’ fundado em …… de …………….. de 20 ……, nesta cidade de ………….., onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie. Art. 2º – O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social. CAPÍTULO II Dos Sócios e Suas Categorias Art. 3º – O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios: a) Fundadores; b) Proprietários; c) Beneméritos. § 1º – Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube. § 2º – Sócios proprietários, até o limite de …, são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria. § 3º – Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube. Art. 4º – Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios proprietários. Art. 5º – Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube. Art. 6º – O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube. Parágrafo único – As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais. CAPÍTULO III Dos Direitos dos Sócios Art. 7º – Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de: a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções; b) votar e ser votado; c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto. CAPÍTULO IV Dos Deveres dos Sócios Art. 8º – São deveres dos sócios: a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube; b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria; c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube. CAPÍTULO V Das Penalidades Art. 9º – Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1ª) admoestação; 2ª) suspensão; 3ª) eliminação. Parágrafo único – As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo. Art. 10 – Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares. Art. 11 – A pena de suspensão será aplicada: a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior; b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social; c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções. Art. 12 – A pena de eliminação será aplicável: a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior; b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem. CAPÍTULO VI Dos Títulos de Propriedade Art. 13 – O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$ ………………… integralizada de uma só vez ou em …… prestações de R$ ………………….., acrescida, neste caso, de juros legais. Art. 14 – Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis, e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro. Art. 15 – Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições: 1ª – Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus; 2ª – Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube. Art. 16 – Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumentos correspondentes a …..% sobre o valor da transação, que não poderá ser inferior ao valor nominal, no caso de transmissão ‘inter-vivos’. Art. 17 – O título de propriedade responde pelas obrigações contraídas para com o Clube, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em qualquer débito. Art. 18 – Cada sócio poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral. CAPÍTULO VII Dos Órgãos da Sociedade Art. 19 – São órgãos da sociedade: a) a Assembléia Geral; b) a Diretoria; c) o Conselho Deliberativo; d) o Conselho Fiscal. CAPÍTULO VIII Da Assembléia Geral Art. 20 – A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será constituída pelos sócios fundadores e proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 21 – Nas Assembléias Gerais o sócio com direito a voto poderá representar até …. sócios, mediante mandato com poderes especiais para exercer o direito de voto, satisfeitas as demais formalidades legais. Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de …………., em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou solicitada por um mínimo de …….. sócios quites. Art. 23 – A convocação da Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de …… dias, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como o objeto da reunião, no caso de ser extraordinária. Art. 24 – O quorum para deliberação da Assembléia Geral, em primeira convocação, será de …… dos sócios quites. Parágrafo único – Não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo, a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios presentes. Art. 25 – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo sócio que a maioria aclamar, e a ele competirá escolher dois outros sócios para secretariar a reunião. Art. 26 – Compete, privativamente, à Assembléia Geral: a) deliberar, por maioria de votos dos presentes, em reunião a que compareçam, pelo menos, 2/3 dos sócios, sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição de ônus sobre os mesmos; b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto; c) manifestar-se sobre orientação geral do Clube, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria; d) deliberar, na forma do Capítulo ….., sobre a dissolução do Clube; e) opinar e decidir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria; f) deliberar sobre os recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados; g) eleger, de …. em …. anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes. CAPÍTULO IX Da Diretoria Art. 27 – A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim constituída: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; f) 2º Tesoureiro; g) Diretor Social. § 1º – Os Diretores poderão nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela Diretoria. § 2º – O mandato da Diretoria será de ……. anos, podendo ser reeleita total ou parcial. Art. 28 – Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria: a) admitir e dispensar funcionários e demais servidores; b) elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembléia Geral, na forma estatutária; c) designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser criadas; d) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês; e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades da sociedade no exercício anterior, com a prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal. Art. 29 – Compete ao Presidente: a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva; c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões. Art. 30 – Ao Vice-Presidente compete: a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado; b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Art. 31 – Compete ao 1º Secretário: a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia; b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria; c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube. Art. 32 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas. Art. 33 – Ao 1º Tesoureiro compete: a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais; c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube; d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa; e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria; f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal. Art. 34 – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 35 – Compete ao Diretor Social: a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube; b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais; c) manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste. CAPÍTULO X Do Conselho Deliberativo Art. 36 – O Conselho Deliberativo será composto de ………….. membros efetivos e ………… suplentes, sendo …….. sócios fundadores, como membros natos, e ………….. eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de …. anos. Art. 37 – O Conselho Deliberativo será presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar. Art. 38 – As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes mais votados e, em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais velho. Art. 39 – São atribuições do Conselho Deliberativo: a) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade a membros do quadro social; b) discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes do Clube; c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria; d) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto; e) reunir-se pelo menos uma vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório anual e prestação de contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembléia Geral; ) eleger e empossar a Diretoria do Clube; g) designar os diretores substitutos, no prazo máximo de …. dia, a partir da vacância ou pedido de renúncia. CAPÍTULO XI Do Conselho Fiscal Art. 40 – O Conselho Fiscal será constituído de ….. membros e de …….. suplentes, eleitos por …… anos, pela Assembléia Geral. Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito; b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria. CAPÍTULO XII Da Dissolução do Clube Art. 42 – Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de ‘……………..’, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais. Parágrafo único – Deliberada a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio social será distribuído entre os sócios, em proporções iguais. CAPÍTULO XIII Da Reforma do Estatuto Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes. CAPÍTULO XIV Disposições Gerais Art. 44 – Os sócios não responderão, ainda que subsidiriamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube. Art. 45 – O exercício de qualquer cargo na Diretoria do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado. Art. 46 – O Regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos sócios, o que se fará mediante convite, previamente fornecido pela Diretoria, a seu critério. Art. 47 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. ……………………, ……. de …………………. de 20…. Sócios Fundadores: ……………………………………………….. ……………………………………………….. ………………………………………………..
Estatuto de sociedade anônima
ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA Capítulo I Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º – Sob a denominação ‘……………………….’, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis. Art. 2º – O objetivo da sociedade é ………………………………………………………… Art. 3º – A sociedade tem sede na cidade de …………………. Estado de ………………………, e durará ……………….anos, a contar de ……… podendo ser prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas. Capítulo II Capital e Ações Art. 4º – O capital social, todo ele realizado, é dividido em ……………………… ações ordinárias, no valor nominal de ……………………………… cada uma. Art. 5º – Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Capítulo III Diretoria Art. 6º – A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país. Art. 7º – O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de ………. anos, podendo ser reeleito. Art. 8º – O Diretor-Presidente prestará a caução de …………. ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo. Parágrafo primeiro – Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista. Parágrafo segundo – Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo. Art. 9º – O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Art. 10 – Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente. Capítulo IV Conselho Fiscal Art. 11 – O Conselho Fiscal será composto de ….. membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos. Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere. Parágrafo segundo – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger. Capítulo V Assembléia Geral Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas. Parágrado único – O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade. Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários. Art. 13 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião. Capítulo VI Exercício Social Art. 14 – O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano. Art. 15 – No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de ……………… (…………..), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar ……………..(…………………………………..) do capital social. O saldo fica à disposição da Assembléia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal. Art. 16 – Os dividendos não reclamados dentro de …………… anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade. ……………………, ……. de ……………….. de 20… Acionistas Fundadores ……………………………………………….. ……………………………………………….. ……………………………………………….. ………………………………………………..
Estatuto de associação de pais e mestres
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO …….. CAPÍTULO I Da Organização da Associação Seção I Da Constituição e Sede Art. 1º – A Associação de Pais e Mestres do Colégio …………….. fundada em …………., nesta cidade de ………, Estado de ………, tem por objetivo o melhor entendimento e cooperação entre a Diretoria, os Professores e os Pais em benefício do ensino e da educação dos alunos. Art. 2º – Para a efetivação desse objetivo, procurará a Associação, de modo sistemático e permanente, a realização do ideal de prolongamento do lar à escola, de maneira a conseguir maior rendimento e aperfeiçoamento dos educadores, ou seja, dos Pais e Mestres, em benefício dos filhos e alunos. Seção II Dos Fins da Associação Art. 3º – A APM tem por finalidade: a) cuidar da união das famílias dos alunos, possibilitando que pais e mestres encontrem conjuntamente solução adequada para todos os problemas que objetivem a defesa da educação; b) solucionar, de modo proveitoso, os desajustamentos pessoais de alunos e também as dificuldades às vezes ocasionadas pelos pais e mestres, tendendo a se alcançar uma perfeita combinação de forças entre a escola e a família; c) fazer com que os alunos não se divorciem da vida cristã e familiar, estimulando-os para a formação de uma coletividade de sólidos e prósperos organismos familiares; d) despertar nos alunos, pais e mestres, o ideal que a todos deve preocupar, de que é a família que liga o indivíduo à sociedade universal dos homens, e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, que se aprendem os primeiros ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções do dever, do direito, da justiça, da eqüidade, o amor à Pátria, o respeito às leis e à autoridade; e) promover conferências ou círculos de estudos sobre assuntos sociais, pedagógicos, morais e científicos. Seção III Dos Meios Art. 4º – Para alcançar seus objetivos, a APM se propõe: a) realizar reuniões plenárias, com direito de participação dos pais e mestres nos debates em que as questões suscitadas serão postas a voto pelo Presidente e decididas pela maioria dos presentes; b) convocar todos os pais e mestres para as reuniões plenárias, que serão realizadas na última sexta-feira de cada mês; c) promover campanhas educativas pela imprensa, rádio, televisão, cinemas, teatros, procurando doutrinar os interessados, para se conseguir perfeita colaboração entre a família e a escola, na educação filho-aluno; d) incentivar e divulgar a boa literatura para os jovens e adolescentes, advertindo-os do perigo de fatores dissolventes que conduzem à decepção e à desgraça generalizada. CAPÍTULO II Da Diretoria Art. 5º – A APM será regida por uma Diretoria eleita em ……….. de cada ano, pelos sócios natos, que são o Diretor, o Prefeito, os professores e os pais dos alunos, com mandato de dois anos. § 1º – A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Assistente Eclesiástico, bem como do Diretor do Colégio, este na qualidade de Presidente do Conselho Consultivo. Art. 6º – São atribuições da Diretoria: a) elaborar e orientar o programa de ação da APM; b) resolver todos os casos omissos no presente estatuto; c) despender esforços para realizar todos os fins a que se propõe à associação. Das Reuniões Art. 7º – Haverá três espécies de reuniões: a) Gerais; b) Administrativas; c) Sociais. Art. 8º – As reuniões gerais realizar-se-ão no mês anterior ao da realização das primeiras provas parciais e no das últimas provas parciais; realizar-se-ão também sempre que motivos especiais levarem o Presidente a convocá-las; constarão de duas partes: na primeira, formal, o Presidente dará aos pais e professores conhecimento dos assuntos de interesse para a comunidade escolar, principalmente os relativos às próximas provas, e concederá a palavra aos pais e professores que desejarem expressar-se sobre motivos relacionados com o ensino e a educação de seus filhos e alunos; na segunda, informal, os pais terão oportunidade de aproximar-se dos professores para conversar sobre os seus filhos e de obter do pessoal da secretaria dados e informes sobre a sua vida escolar. § 1º – Haverá também anualmente uma reunião antes dos exames de admissão, com a presença do Diretor, professores que comporão a banca examinadora e pais dos candidatos a esses exames, a fim de serem feitos pelos professores esclarecimentos sobre as normas e critérios que serão observados nas provas. § 2º – Os professores serão obrigados a comparecer às reuniões para que forem convocados. Art. 9º – Às reuniões administrativas comparecerão os pais dos alunos e o Diretor; serão realizadas sempre que este considerar oportuno e versarão sobre assuntos que disserem respeito apenas aos interesses administrativos do Colégio. Art. 10 – Módica contribuição poderá ser pedida aos pais para a existência e a manutenção da Associação. CAPÍTULO III Da Competência Art. 11 – Compete ao Presidente: a) representar a Associação judicial e extrajudicialmente; b) presidir as sessões da Diretoria e dirigir os trabalhos; c) cumprir e fazer cumprir este estatuto, zelando pela regularidade de todos os trabalhos da APM; d) não consentir que as reuniões e as discussões tomem caráter pessoal ou político. Art. 12 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, nesse caráter, todas as atribuições daquele. Art. 13 – As Secretário compete responsabilizar-se pelos trabalhos da Secretaria, dirigindo-lhe o serviço e mantendo em dia o expediente, correspondência e registro de atas da APM. Art. 14 – Ao Tesoureiro compete: a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à APM; b) arrecadar qualquer importância que lhe for devida ou doada, depositando-a em estabelecimento bancário designado pela Diretoria; c) assinar recibos e cheques, devendo estes ser visados pelo Presidente; d) efetuar os pagamentos ordenados. Art. 15 – O Assistente Eclesiástico será previamente ouvido, por escrito ou oralmente, sobre todas as questões argüidas pelos pais e mestres e que tiverem de ser resolvidas pelo plenário. CAPÍTULO IV Do Conselho Consultivo Art. 16 – O Conselho Consultivo, cujo mandato é de dois anos, constitui-se de: a) …….. sócios, pais de alunos, representando os vários cursos mantidos pelo estabelecimento, indicados pelo Diretor do Colégio à Associação e sujeitos à aprovação da Assembléia Geral; b) o secretário-geral do estabelecimento de ensino; c) ……. sócios, professores do estabelecimento, representando o corpo docente. Parágrafo único – O Diretor do Colégio é o presidente nato do Conselho Consultivo. Art. 17 – Compete ao Conselho Consultivo: a) auxiliar a Diretoria na orientação e governo da Associação; b) propor-lhe sugestões e recomendações adequadas à finalidade e aos objetivos da Associação; c) organizar, com a Diretoria, as listas tríplices que deverão ser apresentadas aos sócios, por ocasião do preenchimento dos cargos eletivos da Associação; d) participar, sempre que convocado, das reuniões da Diretoria; e) opinar por escrito sobre representações individuais de sócios; f) apreciar as prestações de contas e sobre elas emitir parecer. CAPÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias Art. 18 – Qualquer sócio poderá representar a Diretoria sobre a necessidade de modificação do estatuto, e aceita a sugestão, a proposta será submetida a votação em reunião plenária para esse fim convocada com antecedência de dez dias. Art. 19 – A diretoria provisória que dirigirá a APM até a primeira eleição, no dia ……. de ……… de 19……. será de livre escolha do Diretor do Colégio. Art. 20 – Todas as decisões do plenário serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes. Art. 21 – Para aprovação do presente estatuto, serão convocados a se reunir os pais, mestres e Diretor do Colégio, em dia e hora que forem designados pelo Diretor. Art. 22 – Todas as reuniões da APM serão realizadas em uma das dependências do prédio do Colégio ……… ……………………, ……. de …………………. de 20…. Associados Fundadores: ………………………………………………….. ………………………………………………….. …………………………………………………..
Estatuto de associação
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ……………………………………. CAPÍTULO I Da Associação, Seus Fins, Sede e Duração Art. 1º Sob a denominação de ………………………………… fica instituída uma associação (beneficente, cultural, religiosa, recreativa, etc.), com sede e foro na cidade de …………………….., Estado de ………………………….., a qual se regerá pelo presente estatuto. Art. 2º A associação tem por fim ………………….. Art. 3º A associação, fundada em…………………………………….(data da fundação), terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Dos Sócios Art. 4º A associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 5º Serão admitidas como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria. Art. 6º Haverá as seguintes categorias de sócios: 1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da entidade. 2) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. 3) Remidos, os que pagarem, de uma só vez, a contribuição de R$ …………………. 4) Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor não inferior a R$ …………………, feitos à associação, merecerem este título. CAPÍTULO III Da Administração Art. 7º A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Art. 8º A diretoria será eleita por ……. anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração. Art. 9º Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substiuído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos. Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim. Art. 10. Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares. Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade. Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a extração de balancetes trimestrais e anuais. Parágrafo único. Os dinheiros depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. CAPÍTULO IV Da Assembléia Geral Art. 11. A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites, reunir-se-á todos os anos, dentro da primeirra quinzena de janeiro, para deliberar sobre negócios sociais. A sua convocação se fará, mediante aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria. Art. 12. Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de ……………. sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior. Art. 13. A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, ………. sócios quites. Parágrafo único. Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de sócios quites presentes. Art. 14. À Assembléia Geral compete: a) eleger a Diretoria; b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria; c) julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que será constituída de três membros por ela indicados; d) examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros. Parágrafo único. Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de sócios quites, no mínimo. Do Patrimônio Social Art. 15. O patrimônio social será constituído: a) de subvenções, donativos e contribuições dos sócios; b) dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir; c) de quaisquer outros valores adventícios. CAPÍTULO V Disposições Gerais Art. 16. O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites. Art. 17. A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo único. Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembléia. Art. 18. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil. ……………………, …….. de ………………… de 20…… Associados Fundadores ……………………………………………………. ……………………………………………………. ……………………………………………………. …………………………………………………….
Estatuto de clube recreativo com a categoria de sócios proprietários
ESTATUTO DE CLUBE RECREATIVO COM A CATEGORIA DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS CAPÍTULO I Da Denominação e Fins Art. 1º – O Clube ‘………………..’ fundado em …… de …………….. de 20 ……, nesta cidade de ………….., onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie. Art. 2º – O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social. CAPÍTULO II Dos Sócios e Suas Categorias Art. 3º – O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios: a) Fundadores; b) Proprietários; c) Beneméritos. § 1º – Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube. § 2º – Sócios proprietários, até o limite de …, são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria. § 3º – Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube. Art. 4º – Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios proprietários. Art. 5º – Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube. Art. 6º – O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube. Parágrafo único – As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais. CAPÍTULO III Dos Direitos dos Sócios Art. 7º – Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de: a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções; b) votar e ser votado; c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto. CAPÍTULO IV Dos Deveres dos Sócios Art. 8º – São deveres dos sócios: a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube; b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria; c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube. CAPÍTULO V Das Penalidades Art. 9º – Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1ª) admoestação; 2ª) suspensão; 3ª) eliminação. Parágrafo único – As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo. Art. 10 – Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares. Art. 11 – A pena de suspensão será aplicada: a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior; b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social; c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções. Art. 12 – A pena de eliminação será aplicável: a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior; b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem. CAPÍTULO VI Dos Títulos de Propriedade Art. 13 – O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$ ………………… integralizada de uma só vez ou em …… prestações de R$ ………………….., acrescida, neste caso, de juros legais. Art. 14 – Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis, e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro. Art. 15 – Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições: 1ª – Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus; 2ª – Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube. Art. 16 – Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumentos correspondentes a …..% sobre o valor da transação, que não poderá ser inferior ao valor nominal, no caso de transmissão ‘inter-vivos’. Art. 17 – O título de propriedade responde pelas obrigações contraídas para com o Clube, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em qualquer débito. Art. 18 – Cada sócio poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral. CAPÍTULO VII Dos Órgãos da Sociedade Art. 19 – São órgãos da sociedade: a) a Assembléia Geral; b) a Diretoria; c) o Conselho Deliberativo; d) o Conselho Fiscal. CAPÍTULO VIII Da Assembléia Geral Art. 20 – A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será constituída pelos sócios fundadores e proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 21 – Nas Assembléias Gerais o sócio com direito a voto poderá representar até …. sócios, mediante mandato com poderes especiais para exercer o direito de voto, satisfeitas as demais formalidades legais. Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de …………., em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou solicitada por um mínimo de …….. sócios quites. Art. 23 – A convocação da Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de …… dias, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como o objeto da reunião, no caso de ser extraordinária. Art. 24 – O quorum para deliberação da Assembléia Geral, em primeira convocação, será de …… dos sócios quites. Parágrafo único – Não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo, a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios presentes. Art. 25 – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo sócio que a maioria aclamar, e a ele competirá escolher dois outros sócios para secretariar a reunião. Art. 26 – Compete, privativamente, à Assembléia Geral: a) deliberar, por maioria de votos dos presentes, em reunião a que compareçam, pelo menos, 2/3 dos sócios, sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição de ônus sobre os mesmos; b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto; c) manifestar-se sobre orientação geral do Clube, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria; d) deliberar, na forma do Capítulo ….., sobre a dissolução do Clube; e) opinar e decidir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria; f) deliberar sobre os recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados; g) eleger, de …. em …. anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes. CAPÍTULO IX Da Diretoria Art. 27 – A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim constituída: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; f) 2º Tesoureiro; g) Diretor Social. § 1º – Os Diretores poderão nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela Diretoria. § 2º – O mandato da Diretoria será de ……. anos, podendo ser reeleita total ou parcial. Art. 28 – Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria: a) admitir e dispensar funcionários e demais servidores; b) elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembléia Geral, na forma estatutária; c) designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser criadas; d) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês; e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades da sociedade no exercício anterior, com a prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal. Art. 29 – Compete ao Presidente: a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva; c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões. Art. 30 – Ao Vice-Presidente compete: a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado; b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Art. 31 – Compete ao 1º Secretário: a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia; b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria; c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube. Art. 32 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas. Art. 33 – Ao 1º Tesoureiro compete: a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais; c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube; d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa; e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria; f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal. Art. 34 – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 35 – Compete ao Diretor Social: a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube; b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais; c) manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste. CAPÍTULO X Do Conselho Deliberativo Art. 36 – O Conselho Deliberativo será composto de ………….. membros efetivos e ………… suplentes, sendo …….. sócios fundadores, como membros natos, e ………….. eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de …. anos. Art. 37 – O Conselho Deliberativo será presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar. Art. 38 – As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes mais votados e, em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais velho. Art. 39 – São atribuições do Conselho Deliberativo: a) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade a membros do quadro social; b) discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes do Clube; c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria; d) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto; e) reunir-se pelo menos uma vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório anual e prestação de contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembléia Geral; ) eleger e empossar a Diretoria do Clube; g) designar os diretores substitutos, no prazo máximo de …. dia, a partir da vacância ou pedido de renúncia. CAPÍTULO XI Do Conselho Fiscal Art. 40 – O Conselho Fiscal será constituído de ….. membros e de …….. suplentes, eleitos por …… anos, pela Assembléia Geral. Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito; b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria. CAPÍTULO XII Da Dissolução do Clube Art. 42 – Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de ‘……………..’, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais. Parágrafo único – Deliberada a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio social será distribuído entre os sócios, em proporções iguais. CAPÍTULO XIII Da Reforma do Estatuto Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes. CAPÍTULO XIV Disposições Gerais Art. 44 – Os sócios não responderão, ainda que subsidiriamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube. Art. 45 – O exercício de qualquer cargo na Diretoria do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado. Art. 46 – O Regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos sócios, o que se fará mediante convite, previamente fornecido pela Diretoria, a seu critério. Art. 47 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. ……………………, ……. de …………………. de 20…. Sócios Fundadores: ……………………………………………….. ……………………………………………….. ………………………………………………..
Estatuto de sociedade anônima
ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA Capítulo I Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º – Sob a denominação ‘……………………….’, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis. Art. 2º – O objetivo da sociedade é ………………………………………………………… Art. 3º – A sociedade tem sede na cidade de …………………. Estado de ………………………, e durará ……………….anos, a contar de ……… podendo ser prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas. Capítulo II Capital e Ações Art. 4º – O capital social, todo ele realizado, é dividido em ……………………… ações ordinárias, no valor nominal de ……………………………… cada uma. Art. 5º – Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Capítulo III Diretoria Art. 6º – A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país. Art. 7º – O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de ………. anos, podendo ser reeleito. Art. 8º – O Diretor-Presidente prestará a caução de …………. ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo. Parágrafo primeiro – Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista. Parágrafo segundo – Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo. Art. 9º – O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Art. 10 – Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente. Capítulo IV Conselho Fiscal Art. 11 – O Conselho Fiscal será composto de ….. membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos. Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere. Parágrafo segundo – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger. Capítulo V Assembléia Geral Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas. Parágrado único – O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade. Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários. Art. 13 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião. Capítulo VI Exercício Social Art. 14 – O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano. Art. 15 – No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de ……………… (…………..), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar ……………..(…………………………………..) do capital social. O saldo fica à disposição da Assembléia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal. Art. 16 – Os dividendos não reclamados dentro de …………… anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade. ……………………, ……. de ……………….. de 20… Acionistas Fundadores ……………………………………………….. ……………………………………………….. ……………………………………………….. ………………………………………………..