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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DIVISÃO AMIGÁVEL. Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], doravante denominados outorgantes e reciprocamente outorgados têm, entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes de terras – a seguir especificados: Especificar os lotes na forma da escritura. CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem dissolver o condomínio existente, da seguinte forma: Caberá aos condôminos … e seu marido … na proporção de 50%, 25% e 25% respectivamente, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever). Caberá aos condôminos … e sua mulher …, na proporção de 50% para cada, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever): CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes entrarão na posse imediata dos Imóveis compromissados, podendo deles usar, gozar, e neles introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem necessárias. CLÁUSULA QUARTA: Os outrogados e reciprocamente outorgantes ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre os imóveis compromissados, em seus respectivos vencimentos. Os impostos e taxas relacionados devidos até esta data serão rateados, assim que exigidos, na proporção de 50% para cada grupo presente na divisão dos imóveis. CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de …, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira, são entregues em seus estágios e condições atuais e como foram vistos e vistoriados pelas partes. CLÁUSULA OITAVA: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram, expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são responsáveis por contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência Social. CLÁUSULA NONA: As partes se comprometem a assinar as Escrituras Públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que cada parte adquire por força desta transação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de adjudicação e responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas condições, se comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos necessários para o desenlace das pendências. CLÁUSULA DÉCIMA: os impostos, taxas e as despesas e emolumentos concernentes às Escrituras e Registros no CRI, correrão por conta dos respectivos adquirentes dos imóveis. Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas. Local e data. Nome das partes e testemunhas.

CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE LINHA TELEFÔNICA Pelo presente contrato particular de cessão de direitos sobre linha telefônica de um lado (qualificar) de ora em diante denominada CEDENTE e, de outro lado(qualificar) de ora em diante denominado CESSIONÁRIO, têm justa e contratada a presente Cessão de Direitos sobre Linha Telefônica, mediante as condições seguintes: 1. A CEDENTE é proprietária da linha telefônica de nº , já instalada no apartamento do CESSIONÁRIO, na rua .. nº , na cidade de…, onde recebe as contas à pagar. 2. A CEDENTE cede e transfere todos os direitos e obrigações da referida linha telefônica ao CESSIONÁRIO, pelo preço total de R$ … (..), pagos da seguinte forma (descrever): 3. O CESSIONÁRIO obriga-se a cumprir, fielmente, por força do presente instrumento. 4. A CEDENTE se compromete a pagar a conta que terá vencimento no dia .., e qualquer ligação da mesma, que porventura vier a ser cobrada na próxima conta. 5. Pelo falecimento de qualquer dos contratantes deste contrato, não caberá desobrigação a qualquer dos contratados, obrigando-se herdeiros e sucessores a qualquer título. 6. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, livre a linha telefônica, de ônus reais, outros encargos, ressalvando-se apenas que o não pagamento de uma das parcelas constantes neste, será motivo para rescisão do mesmo, desde que cumpridas as obrigações condizentes à CEDENTE. 7. Fica eleito o Foro da Comarca de …, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato. 8. A CEDENTE se compromete a assinar e reconhecer firma da assinatura, no documento de transferência de linha telefônica da própria TELESP, assim que pagas todas as parcelas citadas acima, neste contrato. 9. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, na forma acima, assinam o presente contrato particular de cessão de direitos de linha telefônica, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram. Local e data. Nome das partes e testemunhas.

CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. Por este Contrato Particular de Abertura de Crédito em Conta Corrente, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso da credora}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] {nome completo e por extenso do devedor}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDORA abre em favor do DEVEDOR crédito rotativo até o limite de R$ ________________, para ser utilizado em moeda corrente no País, no todo ou em parte, de uma só vez ou em parcelas, na aquisição de insumos agrícolas e demais produtos e serviços disponíveis nos estoques e armazéns da CREDORA. CLÁUSULA SEGUNDA: As transações comerciais havidas por conta do crédito ora aberto serão realizadas mediante a emissão de Notas Fiscais, servindo estes documentos de comprovantes da utilização do crédito ora aberto. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contrato se vencerá no dia/mês/ano. CLÁUSULA QUARTA: Sobre o saldo devedor da dívida serão devidos juros à taxa de _____________________ por cento ao mês. Ditos juros serão devidos ao final de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida, podendo ser capitalizados. Parágrafo Primeiro: Os encargos pactuados poderão ser modificados sempre que os juros e demais encargos financeiros do mercado assim o exigirem. Tal elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Segundo: Vencida e não paga a dívida, no respectivo vencimento, os juros retro pactuados serão elevados em 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o saldo da dívida existente e a contar do respectivo vencimento. Tal elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA QUINTA: A dívida representada neste Contrato será escriturada em conta gráfica, que se vincula a este instrumento para os efeitos legais. CLÁUSULA SEXTA: Em caso de cobrança judicial da dívida decorrente deste instrumento, fica facultado à CREDORA cobrar, a título de multa contratual, o percentual equivalente a 2% (dois por cento) a incidir sobre o saldo da dívida existente, além de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento). CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de … (..), com prevalência sobre qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: As partes Contratantes conferem a este Instrumento e à conta gráfica que dele decorre natureza de título executivo extrajudicial, além de reconhecerem a dívida como líquida, certa e exigível. E, por estarem assim justas, avindas e contratadas, assinam o pesente Instrumento em ( 3 ) três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo especificadas. ….. (..), ________/_______/________.

CONTRATO PADRÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Contrato de promessa de compra e venda que entre si fazem, de um lado, ………. Ltda, CGC n …………………., estabelecida na rua ……………………….. n ………………….. nesta capital, neste instrumento denominada Promitente-Vendedora. e, de outro lado ………., brasileiro, solteiro, médico residente e domiciliado na rua ………………, n ………………, nesta Capital, CPF n …………………, portador da identidade n. …………………, neste instrumento denominado Promitente-Comprador, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Primeira: A Promitente-Vendedora é legitimada senhora e possuidora, por justo título e aquisição legal, sem ônus algum, de uma gleba com área de ………………… m² (por extenso), denominada (GLEBA) ………………’, ha vida conforme matrícula n …………….. e registros n. …………………………. da mesma, feita no livro n. 2 do Cartório do…………………… Ofício de Registro de Imóveis …………………….. De acordo com a planta autorizada pela prefeitura de ……………………Proc. ………… n. …………….., de ……………..), resultaram desta gleba os quarteirões de n…………………… a …………. do ‘Bairro………………………….’, loteamento regularmente registrado em …………… sob o n. ………………. Ofício de Registro de Imóveis em ……………….. , em ……………………. Segunda: Pelo presente contrato e melhor forma de direito a Promitente-Vendedora promete vender ao o Promitente-Comprador o lote n ………………………………….. da quadra n ……………….. com área de ……………….m² (por extenso), limites e confrontações conforme planta respectiva, pelo preço justo e certo de R$ ………………………(por extenso), que será integralizado pela seguinte forma: ………………………………………………………………………………………………………………………. Terceira: A assinatura da escritura definitiva de compra e venda se fará após o pagamento integral do preço e cumprimento das obrigações assumidas neste contrato e os requisitos legais. Quarta: O Atraso no pagamento de qualquer uma das prestações referidas na cláusula segunda ou o descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Promitente-Comprador implicará a sua rescisão mediante notificação prévia com o prazo de 30 (trinta) dias, ficando o promitente comprador responsável pelas despesas com advogado e a multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito, se a mora for superior a 3 (três) meses se houver intervenção judicial. Quinta: Para purgar a mora na forma da cláusula quarta o promitente- comprador pagará juros de 1% (um por cento) ao mês e as custas da intimação, Sexta: O promitente comprador fica imitido no posse do imóvel, podendo nele construir, obedecidas as prescrições legais. Sétima: Corre por conta do Promitente-Comprador o pagamento de todos os impostos, taxas de quaisquer ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente promessa de compra e venda. a partir da data e assinatura do presente contrato. Fica facultado à Promitente-Vendedora pagar tais tributos, se assim lhe convier, por conta daquele, que fica obrigado a liquidá-los logo que lhe seja exigido, sob pena de incidir em juros d mora, à razão de 1% *um por cento) ao mês, acrescidos de multa de 10% sobre o total do débito, até a data, de seu efetivo pagamento. Oitava: As despesas necessárias à transmissão do domínio e respectivo registro correm por conta do Promitente comprador. Nona: O Promitente-Comprador será convocado pela Promitente Vendedora, após o pagamento do preço ajustado para a presente promessa de compra e venda, com o objetivo de assinar a escritura de compra e venda, devendo, para esse fim, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação, efetuar o pagamento da importância do custeio das despesas para esse fim. A assinatura da escritura se fará no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua lavratura, sob a pena de pagamento dos prejuízos que o retardamento causar à Promitente-Vendedora. Décima: Fica Eleito o foro de ……………….., renunciado as partes a qualquer outro, por privilegiado que seja, ou de exceção. E por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias iguais de igual teor, em presença das duas testemunhas. (local e data) (ass. da Promitente-Vendedora) (ass. da Promitente-Compradora) Testemunhas:

CONTRATO MISTO DE EMPREGADO-MEEIRO Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, …………. empresa rural (ou Fazenda…..)………………., com sede na localidade de ………. ………….., cidade de………, Estado de….., inscrita no CGC/MF sob n.º…, denominada a seguir Empregadora, e …………………., brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na ……………….., n.º….., cidade de………., Estado de, portador da CTPS n.º…., série……., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas: 1ª – O Empregado é contratado para trabalhar na lavoura de …………, podendo, inclusive, executar outros trabalhos para os quais for convocado. 2ª – A remuneração do Empregado será de R$………..por dia, quando estiver a serviço da Empregadora, R$……… representados pela moradia onde vai residir e o percentual de …..% a …..% sobre a produção de…….. que vier a cultivar. 3ª – O Empregado poderá efetuar trabalhos de plantio, capinas e colheita com ajuda de terceiros, com as quais a Empregadora não terá nenhuma obrigação trabalhista. 4ª – O Empregado se obriga a trabalhar 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário. 5ª – O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos. 6ª – A Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência. 7ª – O Empregado se obriga a respeitar a praxe de serviço em vigor, adotado pela Empregadora. 8ª – Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, a embriaguez ou as vias de fato praticadas durante o serviço. 9ª – O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato. 10ª – O Empregado concorda, expressamente, que somente sejam computados como tempo de serviço os dias efetivamente trabalhados como diarista para a Empregadora. 11ª – As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato. Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. ………………….., …. de …………….. de ….. ……………………………………….. Empregadora ……………………………………….. Empregado…………………………………………… Testemunhas: ……………………………………….. …………………………………………

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Os signatários deste instrumento, de um lado ….QUALIFICAR e de outro lado…QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado ‘LOCADOR’, sendo prorietário do imóvel comercial, com endereço na Rua …nº …, na cidade de .. (..), loca-o ao segundo, aqui denominado ‘LOCATÁRIO’, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em … e com término em ….. CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ … (..), corrigido semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo; CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo exercer o ramo de …(descrever). CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado; CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes; b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma; c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas; f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves; g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário; CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias; CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes. CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas; CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.24591, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes; Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas. Local e data. Nome das partes e de testemunhas.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Pelo presente instrumento particular, de um lado ….(qualificar a empresa), com sede à rua …, neste ato representada pelo sócio gerente, Sr….(ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante denominado LOCADOR; e de outro lado … (qualificar a empresa), com sede à rua …, neste ato representada por seu sócio gerente, Sr …(ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº …, com matrícula nº …, localizado à rua …(endereço completo), com metragem total de … (…metros quadrados). Parágrafo único – O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de …., ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial. § 1º – O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade industrial/comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental. § 2º – É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial/industrial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do presente contrato de locação é de … ano(s), a iniciar no dia …de….de… para terminar no dia …de…de…, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado. Parágrafo único – O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel. CLÁUSULA QUARTA – O aluguel mensal é de R$ …(….reais), a ser pago, pontualmente, até o dia … (…) de cada mês subseqüente ao vencimento, na sede do LOCADOR )no Banco, ou na Imobiliária). Parágrafo único – O aluguel será reajustado anualmente com base na aplicação do …(índice a escolher). CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$ …se efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia …de cada mês seguinte ao do vencimento. § 1º – Passado este prazo perderá o direito ao desconto e deverá pagar o aluguel num acréscimo de 1% ao mês. Caso o atraso seja superior a …dias, ficará sujeito às penas impostas contratualmente neste instrumento. § 2º – Após o dia …do mês seguinte ao do vencimento, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguéis e de encargos locatícios para cobrança por meio de seu advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas delas decorrentes. CLÁUSULA SEXTA – Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por: a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias; b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao uso do imóvel; e c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento. § 1º – O LOCATÁRIO deverá mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU, da taxa de condomínio e das tarifas de água e luz referentes ao mês anterior, sob pena de ser constituído em mora na obrigação principal. § 2º – O LOCATÁRIO, no prazo máximo de … dias da entrada em vigor deste contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de qualquer acidente, ou dano ocasionado ao imóvel enquanto durar a locação. Em não o fazendo ficará constituído em mora na obrigação principal. § 3º – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas. § 1º – Sendo necessárias benfeitorias no imóvel, para adaptá-lo às atividades do estabelecimento do LOCATÁRIO, este apresentará projeto ao LOCADOR, o qual no prazo de …dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de ser afirmativa. § 2º – No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao LOCADOR decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o LOCATÁRIO responsável por retirá-las às suas expensas. § 3º – O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. Parágrafo único – Não será tida como sublocação a substituição dos sócios ou a transferência de titularidade da sociedade. CLÁUSULA NONA – Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem. CLÁUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, por ventura sofridos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 60 dias do encerramento das atividades, darem seguimento ao contrato. Em caso de silêncio o contrato será automaticamente convalidado pelos contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O LOCATÁRIO deverá apresentar contrato de seguro-fiança que garantirá os valores locatícios e demais encargos incidentes sobre o imóvel em caso de inadimplência do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica estipulada multa no valor de 10% do valor do contrato, valor este equivalente a doze meses de locação, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às que nele existe. § 1º – As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima estipulada. § 2º – A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário ou seu fiador, alegue novação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes elegem o foro da Comarca de …, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em …% (…por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de Contrato de Locação Não Residencial, em …vias de igual teor e forma, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes. …………………..,….. de ……………. de 20….. (Assinaturas do locador e do locatário, dos fiadores (devidamente qualificados se a garantia locatícia escolhida for a da fiança) e das testemunhas.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n° (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível. Parágrafo único. Os se0rviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1 , iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), no dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.5 CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa. Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Docuementos. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6; Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Para a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, observar o previsto nos Arts. 477 a 486 da CLT. 6. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx). Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei. DA DURAÇÃO Cláusula 4ª. O contrato terá duração de (xxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento6. DA RESCISÃO Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa. Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT). 6. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos. 7. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. . .

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO DE FAZENDA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Administração de Fazenda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços de administração da fazenda (xxx), situada na Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do EMPREGADOR. Cláusula 2ª. Os serviços relativos à administração da fazenda consistirão em: (xxx) (Descrever pormenorizadamente todos os serviços que o contratado deverá realizar). DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 4ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei, até o dia (xxx) de cada mês. Cláusula 5ª. Não integrará a remuneração do EMPREGADO a infra-estrutura necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de trabalho assinado entre as partes. DA DURAÇÃO Cláusula 6ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. DA RESCISÃO Cláusula 7ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5. Cláusula 8ª. O presente instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO apresente rendimento deficiente na realização do trabalho. Cláusula 9ª. Caso este contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de (xxx) dias. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 10ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 11ª. Em virtude da realização dos serviços, o EMPREGADO poderá ser deslocado de domicílio ou de residência, sem, porém, alterar suas funções já estabelecidas neste contrato. DO FORO Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT). 6. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. . .

Para: Atenção a: De: Assunto: Contrato firmando acordo Pelo presente acordo de trabalho, celebrado entre nome da empresa, com sede social à endereço completo, de um lado, e seus empregados abaixo assinados, representados pelo Sr. nome do representante dos empregados, CIC, RG de outro, fica estipulado o seguinte: 1) cláusulas contratadas entre as partes 2) cláusulas contratadas entre as partes 3) cláusulas contratadas entre as partes E como ambas as partes estão em pleno acordo, firmam o presente contrato em 3 vias do mesmo teor, perante às testemunhas nome da testemunha 1, CIC e RG e nome da testemunha 2, CIC e RG abaixo assinadas. Local, data assinatura do representante dos empregados nome do representante dos empregados cargo do representante dos empregados assinatura do representante da empresa nome do representante da empresa cargo do representante da empresa) assinatura da testemunha 1 nome da testemunha 1 CIC e RG da testemunha 1 assinatura da testemunha 2 nome da testemunha 2 CIC e RG da testemunha 2

CONTRATO DE EMPREITADA Pelo presente instrumento particular de locação de obra, …………………………………., (nacionalidade), …………………………..(estado civil), empreiteiro, residente e domiciliado à rua ………………………. nº ….., nesta cidade de …………… Estado de ….., na qualidade de Locador e …………………., (nacionalidade), …………………(estado civil), ………………..(profissão), residente e domiciliada à rua ………………………… nº ……, nesta cidade de …………………….. Estado de ………………., na qualidade de Locatária, para confiar-lhe a execução dessa obra, como efetivamente lhe tem confiado, pelo preço de R$ …………….. (……………………………..), pagável segundo a evolução da obra e assim especificado: 1) …………………. (Elevação das paredes) ……..(tantos por cento); 2) …………………..(Cobertura) ………….(tantos por cento); 3) …………………..(Revestimentos) …………(tantos por cento); 4) …………………..(Entrega da Obra)…………(tantos por cento). Acordam também: I) O prazo da empreitada é de ……………. (dias, meses, anos), a contar desta data e a terminar em …………… II) O locador para a presente empreitada fornecerá o material, ferramentas e pessoal necessário, incumbindo-se inclusive da limpeza necessária; III) Por conta e risco do Locador correrão todas as despesas que se tornem necessárias à realização da empreitada contratada por intermédio deste instrumento, inclusive os itens relativos às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e todas as despesas decorrentes da empreitada. IV) Se a Locatária, sem justa causa, rescindir o presente contrato, apesar de começada a execução, indenizará o locador das despesas e do trabalho e do eventual lucro que este auferiria se concluísse a obra; V) Responderá o Locador, em relação a terceiros, pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, segundos os princípios gerias de responsabilidade; VI) As partes contratantes elegem o Foro da cidade de ……………. Estado de ………… como preferencial a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas originadas por este contrato. Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado e contratado, fizeram este instrumento em três vias datilografadas e de igual teor, e depois de lidas e achadas conforme, assinam as mesmas os contratantes, conjuntamente com duas testemunhas. ………………….., …… de ……………….. de 19…. ………………………………….. Empreiteiro …………………………………… Contratante Testemunhas: …………………………………………… ……………………………………………

CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO PARTES (Nome da Empresa Consignante), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n. º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada por (xxx) (qualificá-lo), neste ato denominada CONSIGNANTE. De outro lado denominada CONSIGNATÁRIA, a empresa (Nome da Empresa Consignatária), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n. º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo). Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, os produtos colocados a venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Caberão a CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo. CLÁUSULA 2 – PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de (xxx) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RESCISÃO: Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devido umas as outras. Se porventura, a CONSIGNANTE der azo ao término do contrato fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo no prazo compreendido entre o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx) até o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), por valor nunca inferior ao da lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à primeira vender os produtos com uma margem de lucro não superior à (xxx) por cento. CLÁUSULA 3 – DOS PRODUTOS Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em perfeito estado, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas as vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente. Nesta vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA. CLÁUSULA 4 – DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês, a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas no documento anexo, desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas pela CONSIGNATARIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: VALOR DOS PRODUTOS: A reposição dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente a entrega da relação dos bens vendidos. A título de valor de consignação bem como de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE. A CONSIGNATÁRIA terá a lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela. PARÁGRAFO SEGUNDO: FALTA DE MERCADORIA: Ocorrendo falta da mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA compromete-se a CONSIGNANTE a realizar a reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no presente. CLÁUSULA 5 – REPASSE DOS VALORES O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento. As duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus representantes ou por procurador constituído pra tal fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente a faculdade ao CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo inadimplemento no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas. DISPOSIÇÕES FINAIS A CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá tirá-los do seu stand de vendas até que se finde o prazo da promoção. O inadimplemento concernente ao contrato seja pela entrega dos produtos, seja pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento. O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente. As quais elegem o foro da Comarca de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e comprimento deste. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO, juntamente com 2(duas) testemunhas. Data, local, ano. Consignante Consignatária Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos

CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONSIGNANTE: (Nome da Empresa Consignante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONSIGNATÁRIA: (Nome da Empresa Consignantária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Venda em Consignação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, os produtos colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Cláusula 2ª. Caberão à CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo. DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS Cláusula 3ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês, a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE. Cláusula 4ª. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas no documento anexo, desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas pela CONSIGNATARIA. DA FALTA DE MERCADORIA Cláusula 5ª. Ocorrendo falta da mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA, compromete-se a CONSIGNANTE a realizar a reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no presente contrato. DOS PRODUTOS Cláusula 6ª. Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados. Cláusula 7ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em perfeito estado, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos. Cláusula 8ª. A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas as vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente. Parágrafo único. Nesta vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA. DO VALOR DOS PRODUTOS Cláusula 9ª. A reposição dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à entrega da relação dos bens vendidos. Cláusula 10ª. A título de valor de consignação bem como de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE. Parágrafo único. A CONSIGNATÁRIA terá a lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela. REPASSE DOS VALORES Cláusula 11ª. O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento. Cláusula 12ª. As duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus representantes ou por procurador constituído pra tal fim. Cláusula 13ª. A inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente a faculdade ao CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato. Cláusula 14ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo inadimplemento no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas. DA RESCISÃO Cláusula 15ª. Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devido umas às outras. Cláusula 16ª. Se porventura, a CONSIGNANTE der azo ao término do contrato, fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação. Parágrafo único. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA Cláusula 17ª. O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindí-lo de maneira unilateral, desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de (xxx) dias. Cláusula 18ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo no prazo compreendido entre o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), até o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), por valor nunca inferior ao da lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à primeira vender os produtos com uma margem de lucro não superior a (xxx) por cento. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. A CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá tirá-los do seu stand de vendas até que se finde o prazo da promoção. Cláusula 20ª. O inadimplemento concernente ao contrato, seja pela entrega dos produtos, seja pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento. Cláusula 21ª. O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente. DO FORO Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Consignante) (Nome e assinatura do Representante legal da Consignatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) . .

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. Pelo presente instrumento particular, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas, 1) – Como Empregadora: …………. 2) – Como Empregado: ………… Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado (entre safra de …..), de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e demais disposições legais aplicáveis, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar na função de ……, na …….., durante a safra ……, de acordo com os usos e costumes locais e com a orientação da Empregadora. CLÁUSULA SEGUNDA: O Empregado exercerá suas funções em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em sistema de revezamento semanal, ficando-lhe assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, na forma do art. 67 da CLT. CLÁUSULA TERCEIRA: A Empregadora pagará ao Empregado, a título de remuneração, a importância de R$ …., por hora normal de trabalho, o adicional noturno, de acordo com as disposições legais CLÁUSULA QUARTA: Este contrato terá vigência certa e determinada, vigorando durante a entre safra ……. de ….., e extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término da referida entre safra. CLÁUSULA QUINTA: Fica facultado à Empregadora rescindir este contrato, nos casos previstos na legislação em vigor, e na hipótese dos serviços prestados pelo Empregado não atenderem aos interesses da Empregadora, ou se o Empregado demonstrar manifesta inadaptação à natureza dos serviços contratados. CLÁUSULA SEXTA: No término do contrato, ou seja, no término da entre safra …., a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleita a Vara do Trabalho de …., para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato. Local e data. EMPREGADORA: EMPREGADO: TESTEMUNHAS:

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CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADA DOMÉSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada2, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos. Parágrafo único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR. Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)3, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas4, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço5, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação6 durante o horário da semana. DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos. Cláusula 5ª. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato. Cláusula 6ª. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados. DO SALÁRIO Cláusula 7ª. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado. Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR7, bem como será dado 2 (dois) vales-transporte por dia efetivamente trabalhado. Cláusula 9ª. A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar. Cláusula 10ª. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula 11ª. As partes irão extinguir o presente contrato pelas causas explicitadas, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do mesmo. Cláusula 12ª. Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair, proporcionará o prazo suficiente ao EMPREGADOR até que o mesmo contate uma empregada substituta. Cláusula 13ª. As infringências da legislação trabalhista que rege a função das empregadas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa causa. FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO Cláusula 14ª. O presente contrato terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses8, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual as partes combinarão a continuidade ou não dos serviços. Cláusula 15ª. Fica acordado também que haverá prazo de experiência que vigerá a partir da assinatura deste contrato e terá a duração de 90 (noventa) dias. Após este prazo o EMPREGADOR terá a faculdade de cumprir o disposto na cláusula anterior. Tal faculdade também é inerente à EMPREGADA, assim, durante o prazo de experiência, a mesma poderá rescindí-lo. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 17ª. Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da EMPREGADA, ficará o EMPREGADOR facultado a apresentar advertências, suspensão e/ou demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto, etc. DO FORO Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT9; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Empregador) (Nome e assinatura da Empregada Doméstica) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1º, da Lei nº 5.859/72. 2. Direitos previstos para a Empregada Doméstica – Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal/88. 3. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 4. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 5. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 6. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 7. Art. 3º-A, da Lei nº 5.859/72. 8. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos. 9. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


Convite para batizado

Para: Atenção a: De: Assunto: Convite para batizado Queridos amigos, Seu nome e nome de seu cônjuge têm o prazer de convidá-los para o batizado de sua filha (o) nome de sua filha ou filho, que se celebrará no próximo dia data, às horário, na Igreja nome e endereço da igreja. Após a cerimônia haverá uma festa local da festa. Contamos com vocês. Abraços, Seu nome e de seu cônjuge

Joalheria convida para o coquetel de inauguração de sua nova loja em shopping

195. Inauguração de Loja São Paulo… Prezado Senhor Almeida, ‘Joalheria Brilhante’ convida V.S.ª para o coquetel de inauguração de sua nova loja no Shopping Campo Grande, 2º piso, loja 25, no dia 20 de janeiro às 20h. Esperamos que V.S.ª nos honre com sua presença. E imprescindível a apresentação deste convite. Atenciosamente, Assinatura

Convite informal para amigo

São Paulo… Querido Mario Serena: Faz muito tempo que a gente não se vê e temos muitas novidades para contar. Tanto eu, quanto meu marido e filho desejamos vê-lo e passar algumas horas com você quando de sua vinda a São Paulo. Seria possível vir jantar em nossa casa no próximo domingo? Te esperamos às 20 horas. Juntos poderemos passar uma agradável noite. Confirme. Grande abraço. Mercedes

Convite informal para amigo (resposta positiva)

São Paulo… Querida Mercedes: Aceito com muito prazer seu convite para jantar domingo, dia 9 de junho. Tenho certeza de que passaremos ótimos momentos e colocaremos nossa conversa em dia. Grande abraço para você, marido e filho. Mario Serena

Convite informal para amigo (resposta negativa)

São Paulo… Querida Mercedes: Fiquei muito contente em receber notícias suas e seu agradável convite. Lamento não poder aceitar, pois só ficarei em São Paulo dia 9 para a inauguração de nossa filial e tenho jantar à noite com a diretoria da empresa. No dia 10, às 8h00 da manhã, já tenho a passagem de volta marcada. Na semana seguinte voltarei a São Paulo com mais calma e entro em contato com você. Um grande abraço. Mario Serena

Convite (resposta positiva)

Para: Atenção a: De: Assunto: Resposta positiva a convite Caros senhores, Nossos diretores, Srs (as) nome e nome, aceitam e agradecem o convite para motivo do convite. Antecipadamente agradecemos a atenção. Saudações, nome