Início

Disponibilizamos gratuitamente modelos de cartas editáveis para as mais diversas situações das transações comerciais do cotidiano das empresas e profissionais. Para encontrar o que você precisa, é só navegar pelas categorias do menu ou fazer uma busca.


São Paulo… Prezado… Ontem o chamei por telefone às 16h00 para confirmar minha presença no jantar da turma da faculdade, mas não o encontrei. Quero cumprimentá-lo pela feliz idéia; sinto muita falta da turma. Perdi o contato com o pessoal porque tenho estado trabalhando em outras capitais. Fico muito satisfeito por podermos nos reunir novamente. Podem contar comigo. Até lá. Abraços. Assinatura

São Paulo… Prezado… Você não imagina como fiquei sentido por não poder comparecer ao jantar da turma. Nesse mesmo dia tenho um congresso já confirmado com o pessoal da minha empresa e não posso faltar. Se puderem mudar a data irei com muito prazer, se não, espero que na próxima oportunidade se lembrem de mim. Receba meu cordial abraço. Assinatura

São Paulo,… Casa T S/A At.: Diretoria Senhores: Reportando-me as cartas nº 26 e 27, respectivamente de …………(data) e de ……………., informo o que se segue: FORMULÁRIOS DE PREÇOS – Em anexo, seguem 2 formulários, referentes ao mês de dezembro. ATENDIMENTO DE PEDIDOS – Deixaram de ser atendidos os pedidos de KOLLATOL em virtude da falta de estoque. Creio que no mês de janeiro será possível a remessa. REMESSA DE AMOSTRAS – Pela VARIG, conhecimento nº 10098, efetuei a remessa das amostras solicitadas. Muito atenciosamente, Assinatura Anexos: 2 formulários

CARTA DE FIANÇA Por este Instrumento Particular de Fiança, ………………………………………, residente e domiciliado nesta cidade, na rua ………………………………., nº ……………., C.P.F/MF nº ……………………., Cédula de Identidade nº ……………………, profissão ………………………. e sua mulher ………………………………..C.P.F/MF nº …………………………, Cédula de Identidade nº ………………………., profissão …………………… assumem responsabilidade como fiadores e principais pagadores de ………………………………., residente e domiciliado nesta cidade, na rua …………………………………………, nº …………, C.P.F/MF nº ……………………….., Cédula de Identidade nº …………………., profissão …………………., por prejuízos que por acaso o mesmo vier a causar à empresa ………………………………………., com sede nesta cidade, na rua ………………………….., nº ………….., C.G.C/MF nº ………………………, sendo a presente fiança arbitrada em R$ ……………. (………………………………) e isto durante o tempo em que o afiançado permanecer como funcionário, na referida firma. Para clareza, subscrevemo-nos. ………………….., …….. de …………………. de 2000…. …………………………………………….. Fiador ……………………………………………… Esposa Testemunhas: ……………………………………. ……………………………………… Nome Nome Endereço Endereço

Carta de fiança para cargo de confiança Pela presente Carta de Fiança o Sr. PEDRO FLORENÇO, brasileiro, comerciante, casado e sua mulher, DEOCLÉCIA FLORENÇO, doméstica, inscritos no CPF sob n. 002.003.200/00, residentes e domiciliados na Rua Comendador Coruja, 134, São Paulo-SP, constituem-se fiadores e principais pagadores do Sr. ALMIR MORAES, brasileiro, casado, bancário, portador da Carteira Profissional n 1234 série 003, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, 121, Apto. 203, São Paulo-SP, até final prestação de contas à empresa BANCO NOVA GERAÇÃO S/A, com sede na Rua D. Feliciano, 145 – 3º andar, na cidade de São Paulo – SP, e Agências em vários Estados e Territórios da União, para o exercício de CARGO DE CONFIANÇA, tais como: Gerente, Subgerente, Caixa, Chefe de Setor ou outros que existam ou venham a existir e que o afiançado venha exercer, servindo em quaisquer pontos, localidades e Estados do País, para os quais venha a ser designado ou transferido, por força de sua função de cargo de confiança, condicionada ao seu Contrato de Trabalho, respondendo com o seu afiançado e solidariamente com ele por quaisquer danos causados ao Banco ou a terceiros, por desfalques, alcances, faltas de dinheiro ou outros bens sob sua responsabilidade, praticados direta ou indiretamente pelo afiançado, terceiros ou funcionários que sirvam sob as suas ordens, em decorrência de desobediência ou inobservância de quaisquer ordens ou instruções do Banco, descumprimento das obrigações e deveres estipulados e inerentes ao cargo que estiver exercendo, execução de qualquer negócio contrário aos interesses do Banco, improbidade ou mau procedimento; ou ainda, pelos prejuízos decorrentes do mau uso ou do cargo de confiança, causados ao Banco ou terceiros pelo afiançado, mesmo não enumerados expressamente na presente Carta de Fiança; pelo pagamento de débitos do afiançado para com Banco, seja em conta corrente ou títulos e por outras despesas que o Banco porventura venha a fazer, com o fim de obter em juízo o cumprimento da presente Carta de Fiança, tudo até o limite do valor correspondente a 50 (cinqüenta) vezes o do salário de referência, atualizados de acordos com os índices oficiais estabelecidos pelo Governo Federal, acrescidos ainda de juros moratório, correção monetária e todas demais despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de advogado, que o Banco empregador tiver que fazer em qualquer tempo para o cumprimento da presente Carta de Fiança, podendo ainda o Banco valer-se de meios legais cabíveis para reaver o valor de danos e prejuízos que exercem o valor acobertado pela presente, obrigando os Fiadores e Principais Pagadores não só enquanto o Afiançado for empregado do Banco Nova Geração S/A, mas também após ter deixado o empego até a prestação final e liquidação de suas contas. Os Fiadores renunciam expressamente aos benefícios que lhes forem ortogados pelos arts. 1.031, 1.491 e 1.500, todos do Código Civil brasileiro, para todos os fins e efeitos. Contituindo-se a presente Carta de Fiança em garantia acessória do Contrato de Trabalho do Afiançado, fica reservado ao Banco empregador o direito de requerer a substituição ou reforço da presente Carta de Fiança, sempre que julgar necessário, a seu exclusivo juízo, obrigando-se o afiançado a promover as medidas decorrentes no prazo de 60 dias, a contar do aviso recebido. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP para a solução delitígios provinientes da presente, renunciando-se a qualquer outro, ainda que mais privilegiado, e para que se produzam os efeitos legais, vai a presente assinada pelos Fiadores e Principais Pagadores e duas testemunhas. São Paulo,_________ de______________ de _____ Fiadores e principais pagadores ______________________________________ (marido) __________________________________ (esposa) Testemunhas: ___________________ ___________________

São Paulo, … Autorização At.: Portaria Autorizamos a entrada do repórter Carlos Menezes Camargo Júnior, em nossas instalações, dia 12 de janeiro, às 14 horas, para entrevistar a equipe técnica e para coletar dados necessários à realização de uma matéria sobre nossas atividades. Atenciosamente, Assinatura

366. Autorização para Pedido de Baixa São Paulo… AO INSS AUTORIZAÇÃO A OGUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ (MF) nº 00.000.000/0001-00, situada à Av. Tancredo Neves, 000, sala 902, Pituba, aqui representada pelo sócio gerente Fulano de Tal1, CIC 100.000.000-00, vem através desta autorizar o sr.º Fulano de Tal2 , portador da cédula de identidade nº 000000000000 SSP-BA a solicitar a Baixa da referida empresa. ___________________________________ fulano de Tal1 CPF

217. Modelo De Declaração Empresa ……………. Ltda. Declaramos que o sr. Carlos Fonseca presta serviços como autônomo, à nossa empresa há, 5 anos, percebendo por seus trabalhos R$ 400,00 por semana. São Paulo, … César Miranda Chefe de Seção de Pessoal

DECLARAÇÃO* Declaremos, para fins de prova junto a(o) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….., que o sr.(a)…………………………………………………………………………………………………………………………….., Carteira de Identidade nº………………………………………….CIC nº……………………………………………………., [ ] sócio ou [ ] titular da empresa…………………………………………………………………………………………….., estabelecida na rua (Av.)…………………………………………………………………………………………………………, nº…………….. na cidade de ……………………………………………………………… Estado………………………., inscrita no CGC/MG sob nº………………………………………………………………………………………………………., percebe a título de …………………………………………………………………………………………………………………, o valor mensal de R$……………………………………………….(……………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………….. , ………… de ……………………… 199……………. …………………………………………………………………………………………………….. Nome:……………………………………………………………………………………………. Categoria Profissional:………………………………….CRC/SP nº…………………

457. Declaração DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que a servidora Ana Maria Ribeiro, Agente Administrativo, Código …, Classe …, Referência deste Ministério, se encontra no exercício de suas atribuições. São Paulo, 10 de março de 2002. José Gomes Nogueira Diretor de Pessoal

DECLARAÇÃO À PRAÇA Declaramos que o Sr. ………………………………………..não é mais ……………………..desta empresa, conforme mandato de revogação efetuado no ……………………….Tabelionato, não estando portanto autorizado a assinar qualquer documento com referência à empresa……, C.N.P.J./MF nº ……………………………. ……………………, …… de ………………. de 20…. ………………………………………………… Assinatura do Responsável

300. Declaração para fins Escolares DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que ……………………., portador da Carteira Profissional nº…, série… é empregado desta empresa, cumprindo a seguinte jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira: das 8h às 12h e das 14h às 18h. São Paulo, 30 de agosto de …….. Assinatura

Para: Atenção a: De: Assunto: Declaração para fins escolares DECLARAÇÃO PARA FINS ESCOLARES Declaramos para os devidos fins que nome, portador da Carteira Profissional nº identificação, série identificação é funcionário desta empresa, cumprindo, de segunda a sexta-feira, a seguinte jornada de trabalho: Entrada: hh:mm horas; Saída: hh:mm horas; Intervalo para almoço: das hh:mm horas às hh:mm horas. local, data empresa nome – cargo

Para: Atenção a: De: Assunto: Declaração negativa de vínculo empregatício DECLARAÇÃO Declaro que o Sr. nome, portador do RG nº incluir número do RG, CPF nº incluir número do CPF, não é mais funcionário deste estabelecimento, não estando autorizado a efetuar contatos ou compras de qualquer espécie em nosso nome. local, data empresa nome – cargo

Declaração de Trabalho _________________, ___ de __________de _____. DECLARAÇÃO A empresa denominada __________________________________, , sediada a _______________________, Bairro _____________, Município de ___________________, BA, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº. ___________________, vem por meio desta, através de seu proprietário abaixo assinado, declarar que o(a) Sr(a). _____________________________, portador da Cédula de Identidade RG ________________ e CTPS Nº. _________ Série ______ é nosso funcionário desde __ de _________ de _______, exercendo a função de _____________________, de segundas às sextas-feiras das ______ às ______ hs. Sem mais e para que esta seja interpretada como verdadeira, firmo-a. Atenciosamente, _________________________________ NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ________________


Estatuto da fundação de caráter assistencial, cultural e científico

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º A ‘FUNDAÇÃO ………………………….’, instituída pela Escritura Pública de ……….., lavrada às fls. ………, do livro …………….., do …………………. Ofício de Notas de ……………………., terá sede na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto. Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficiente, serviços de caráter assistencial, cultural e científico do Hospital ………….., desta Capital, tais como assistência médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo. Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficiente e assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer os pagamentos. Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Do Patrimônio Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ………………., podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim pelos frutos e rendimentos do bens ou serviços da Fundação. CAPÍTULO III Da Diretoria Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de ……. (…….) membros, sendo ……. (…….) eleitos pela Assembléia Geral da Fundação e ……. (…….) indicados pela sociedade Hospital ……………., e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário. § 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se antes do término do mandato da Diretoria precedente. § 2º Escolhida a Diretoria, competir-lhe-á a designação dos cargos entre os seus membros. § 3º Logo que convocada a Assembléia Geral para renovação da Diretoria, deverá o fato ser comunicado, por escrito, ao Hospital …………………, a fim de que, na Assembléia, sejam conhecidos os membros indicados pela mesma sociedade. § 4º Vagando-se algum cargo, a vaga será preenchida por escolha da Diretoria, se se tratar de membro eleito pela Assembléia, ou pelo Hospital …………………, se se tratar de membro de sua indicação, sendo que o escolhido exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituído. § 5º Serão exercidas gratuitamente as funções de membros da Diretoria. § 6º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo que, se houver empate, caberá ao Presidente, além do seu voto pessoal, proferir o voto de desempate. § 7º Às reuniões da Diretoria devem estar presentes, pelo menos, ……. (…….) diretores, e delas se lavrarão atas em livro próprio, e deverão realizar-se, no mínimo, trimestralmente. Art. 6º À Diretoria compete: a) zelar pelo patrimônio da Fundação; b) manter escrita fiel de todos os negócios e bens da Fundação, trazendo-a rigorosamente em dia; c) levantar em 30 de junho de cada ano o Balanço Geral do exercício, para se apurar a situação econômico-financeira da Fundação e que servirá de base para a sua prestação de contas; d) prestar à Assembléia Geral, até o dia ………………… de cada ano, as contas da Administração, relativas ao exercício anteiror; e) tomar e executar qualquer resolução ou praticar os atos que se fizerem necessários ao desenvolvimento e à boa ordem da Fundação ou à consecução de suas finalidades, desde que não reservados por estes Estatutos à Assembléia Geral; f) organizar e alterar o quadro de empregos e funções remuneradas e fixar as respectivas remunerações. Art. 7º Ao Presidente compete especialmente: a) representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c) admitir e demitir empregados e tomar as medidas disciplinares relativas aos mesmos; d) superientender todas as atividades sociais, praticando os atos que estes Estatutos não reservem à Diretoria ou a outro membro. Art. 8º A cada Vice-Presidente, pela ordem, compete: a) substituir o Presidente em suas faltas impedimentos; b) desempenhar-se de encargos e atividades que lhe forem atribuídos pela Diretoria Art. 9º Ao Tesoureiro eral compete: a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos; b) ter sob sua guarda os valores da Fundação; c) efetuar os pagamentos autorizados; d) assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que importem em obrigações para a Sociedade e alienação de bens sociais; e) com o Diretor designado, ou procurador deste, emitir, aceitar e endossar títulos de natureza cambial, inclusive cheques; f) manter escrita rigorosa de todo o movimento financeiro e o registro de bens patrimoniais, apresentando balancetes mensais à Diretoria; g) exercer outras funções determinadas pela Diretoria. Art. 10. Ao 1º Tesoureiro compete: a) substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos; b) praticar outros atos ou atividades e desempenhar encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria. Art. 11. Ao Secretário Geral compete: a) lavrar as atas das reuniões da Diretoria; b) superintender os arquivos e o serviço de correspondência da Fundação; c) exercer outras funções determinadas pela Diretoria. Art. 12. Ao 1º Secretário compete: a) substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos; b) auxiliar todos os demais Diretores, exercendo as funções que lhe forem designadas pela Diretoria. CAPÍTULO IV Do conselho Colsultivo Art. 13. Como órgão opinativo de cooperação com a Diretoria, haverá um Conselho Consultivo, formado de …… (…..) membros, sendo ……. (……) destes escolhidos pela Diretoria, com mandato por tempo igual ao da Diretoria que os escolheu, e mais como membros efetivos, os 15 instituidores da Fundação, estes enquanto viverem. Art. 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado pela Presidente da Fun-dação, feita a convocação por carta registrada, com antecedência de, pelo menos, ….. (……) dias. § 1º As reuniões deverão contar com a maioria dos membros do Conselho, deliberando pela maioria de votos dos presentes, sobre os assuntos que motivaram a convocação. § 2º As reuniões do Conselho serão presididas pelo Presidente da Fundação, escolhido um dos conselheiros para secretário, instalando-se com a maioria de seus membros, para vali-dade de suas deliberações, e delas lavrar-se-á ata, em livro próprio. Em segunda convocação, a reunião poderá realizar-se com qualquer número. § 3º Serão exercidas gratuitamente as funções de membro do Conselho Consultivo. CAPÍTULO V Da Assembléia Geral Art. 15. Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo da Fundação, ao qual compete deliberar sobre qualquer assunto em que forem omissos a Lei ou Estatutos, e dela farão parte: a) os Diretores e membros do Conselho Consultivo; b) os beneméritos e cooperadores da fundação, nos termos destes Estatutos. Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia de setembro de cada ano, para deliberar sobre o Balanço Geral, relatório e contas da Diretoria, relativos ao exercício anterior, deliberando sobre os mesmos, e, quando for o caso, para eleger os membros da Diretoria. Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o exigirem os interesses socias e for convocada regularmente. Art. 18. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, por aviso publicado, por duas vezes, com antecedência mínima de 10 dias, em um diário local de grande circulação, além de cartas enviadas diretamente aos seus membros, cujos endereços forem conhecidos, devendo a convocação se referir, ainda que sumariamente, aos assuntos a serem debatidos e designar dia, local e hora da reunião. § 1º Em segunda convocação, a publicação do convite será feita uma só vez, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, dispensando-se, neste caso, a remessa da carta-convite. § 2º Quando houver solicitação de, no mínimo 1/3 um (um terço) dos membros da Assembléia Geral, esta deverá ser convocado pela Diretoria. Art. 19. Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima da maioria de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 20. Competirá à Assembléia Geral, além de outras atribuições resultantes dos Estatutos, destituir os membros eleitos da Diretoria, modificar os Estatutos, discutir e deliberar sobre os demais assuntos, que não estiverem regulados em Lei, nos Estatutos, no ato de instituição, ou não forem da competência de outro órgão. Art. 21. As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à reunião, exigindo-se, porém, maioria correspondente à metade e mais um das pessoas que tiverem direito a participar da assembléia para a destituição de diretores, ou modificação dos Estatutos. CAPÍTULO VI Dos Membros Honorários, Beneméritos e Cooperadores Art. 22. São membros honorários da Fundação aqueles que, por serviços relevantes ou excepcionais à comunidade, em qualquer parte do mundo, forem julgados merecedores da distinção pela Diretoria e Conselho Consultivo conjuntamente. Art. 23. São considerados beneméritos da Fundação: a) os ex-Diretores e ex-Membros do Conselho Consultivo, que tenham exercido o mandato por mais de 2 (dois) anos e não tenham sofrido destituição de cargo; b) os que forem considerados merecedores do título por deliberação da Diretoria, em conjunto com o Conselho Consultivo, por haverem feito doações de vulto à Fundação ou concorrido os seus serviços para o aumento de seu patrimônio ou haverem prestado serviços profissionais ou científicos de vulto à Fundação. Art. 24. São cooperadores os médicos e dentistas em exercício no Corpo Clínico Estável do Hospital ……………………, e aqueles que, residindo em ………………………, se distinguirem pela relevância de sua atuação profissional, moral ou social e que, por se inte-ressarem pela obra e desenvolvimento da Fundação, forem julgados merecedores do título pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo em conjunto. Art. 25. Somente após um ano da concessão do respectivo título, poderão os bene-méritos e cooperadores participar da votação na Assembléia Geral. Art. 26. A Diretoria poderá estabelecer concessão nas tabelas de remuneração dos serviços da Fundação, a favor das pessoas que tiverem direito de participar da Assembléia Geral, ainda que não iguais para cada classe dos componentes. CAPÍTULO VII Do Exercício Social Art. 27. O exercícios social encerrar-se-á em …………….. de cada ano, data em que se procederá ao levantamento do inventário e balanço geral, em forma contábil, para apuração dos resultados e prestação de contas. Art. 28. Do líquido apurado em balanço, depois de feitas as amortizações e constituição de fundos de previsão necessários à consolidaçào do património social, será deduzida a porcentagem de 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Estatutária, ficando o restante à disposição da Diretoria para novas inversões nos exercícios seguintes. CAPÍTULO VIII Da Reforma do Estatuto Art. 29. Para a reforma dos Estatutos, nos termos do artigo 28 do Código Civil, é necessário que: a) seja deliberada pelo voto da maioria absoluta das pessoas que constituem a assembléia geral; b) não contrarie os fins da Fundação; c) seja aprovada pela autoridade competente. CAPÍTULO IX Da Extinção da Fundação Art. 30. A Fundação extinguir-se-á: a) nos casos previstos em Lei; b) pela impossibilidade de se manter. Art. 31. A extinção será deliberada, mediante proposta fundamentada da Diretoria, pela Assembléia Geral, com voto de, pelo menos, metade mais uma das pessoas aptas a tomar parte na Assembléia, tudo sob a fiscalização do Ministério Público. Art. 32. Extinta a Fundação, o seu patrimônio será incorporado a outra instituição, de fins iguais ou semelhantes, sediada em ……………………….(mesmo Estado citado anteriormente) e designada pela Assembléia Geral. …………………….., …….. de …………………. de 20… Associados Fundadores …………………………………………………… …………………………………………………… …………………………………………………… ……………………………………………………

Relação de dirigentes

R E L A Ç Ã O D E D I R I G E N T E S MUNICÍPIO 16º JOJUPS REGIONAL FINAL 45º JAPS REGIONAL FINAL FUNÇÃO NOME RG CHEFE DE DELEGAÇÃO ASSESSOR ASSESSOR FUNÇÃO (*) NOME RG (**) (*) FUNÇÃO = MÉDICOS/FISIOTERAPEUTAS/MASSAGISTAS/PREP.FÍSICOS/JORNALISTAS. (**) RG = Profissão regulamentada, informar o nº do Registro ( CRM / CREFITO / CREF / CRJ ). ________________________ , _____ DE _____________________ DE 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES REGIONAIS E AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES REGIONAIS SESSÃO PRELIMINAR (29/05/2.002) SESSÃO PRELIMINAR (03/07/2.002) FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)

Mapa ofécio de inscrição

MAPA / OFÍCIO DE INSCRIÇÃO Vimos pelo presente solicitar a inscrição do município de _________________________________, para participar nos Jogos Oficiais do Paraná / 2.002, somente nas modalidades abaixo indicados com (X), bem como declaramos que temos conhecimento dos termos contidos no Regulamento Geral dos Jogos Oficiais do Paraná, e que todos os atletas inscritos pelo nosso município para os jogos abaixo indicados, estão em conformidade com o disposto no mesmo. Por ser verdade firmamos o presente. 16º JOGOS DA JUVENTUDE DO PARANÁ 45º JOGOS ABERTOS DO PARANÁ ATLETISMO MASCULINO ATLETISMO MASCULINO ATLETISMO FEMININO ATLETISMO FEMININO BASQUETEBOL MASCULINO BASQUETEBOL MASCULINO BASQUETEBOL FEMININO BASQUETEBOL FEMININO CICLISMO MASCULINO BOCHA MASCULINO CICLISMO FEMININO BOLÃO MASCULINO FUTEBOL MASCULINO BOLÃO FEMININO FUTSAL MASCULINO CICLISMO MASCULINO FUTSAL FEMININO CICLISMO FEMININO G.R.D. FEMININO FUTEBOL MASCULINO HANDEBOL MASCULINO FUTSAL MASCULINO HANDEBOL FEMININO FUTSAL FEMININO JUDÔ MASCULINO G.R.D. FEMININO JUDÔ FEMININO HANDEBOL MASCULINO KARATÊ MASCULINO HANDEBOL FEMININO KARATÊ FEMININO JUDÔ MASCULINO NATAÇÃO MASCULINO JUDÔ FEMININO NATAÇÃO FEMININO NATAÇÃO MASCULINO TÊNIS FEMININO NATAÇÃO FEMININO TÊNIS MASCULINO TÊNIS FEMININO TÊNIS DE MESA MASCULINO TÊNIS MASCULINO TÊNIS DE MESA FEMININO TÊNIS DE MESA MASCULINO VOLEIBOL MASCULINO TÊNIS DE MESA FEMININO VOLEIBOL FEMININO TIRO AO ALVO MASCULINO VOLEIBOL DE PRAIA MASCULINO TIRO AO ALVO FEMININO VOLEIBOL DE PRAIA FEMININO VOLEIBOL MASCULINO XADREZ MASCULINO VOLEIBOL FEMININO XADREZ FEMININO VOLEIBOL DE PRAIA MASCULINO VOLEIBOL DE PRAIA FEMININO XADREZ MASCULINO XADREZ FEMININO _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NA PARANÁ ESPORTE E/OU CENTROS REGIONAIS DE ESPORTE E LAZER ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2.002, JUNTAMENTE COM O DISQUETE E RELAÇÃO IMPRESSA DO CADASTRO GERAL DE ATLETAS.

Ficha substituição de atletas e dirigentes

FICHA DE SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS E DIRIGENTES Pelo presente solicitamos a substituição dos seguintes integrantes do nosso município, conforme termos contidos no Regulamento Geral dos Jogos Oficiais do Paraná – Capítulo V – Das Inscrições dos Municípios – Artigo 31. MUNICÍPIO 16º JOJUPS REGIONAL FINAL 45º JAPS REGIONAL FINAL ATLETAS MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. DIRIGENTES MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: FUNÇÃO: SAI R.G. ENTRA R.G./CREF: MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: FUNÇÃO: SAI R.G. ENTRA R.G./CREF: _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OU CHEFE DE DELEGAÇÃO DATA DE RECEBIMENTO NA SECRETARIA: ___/___/___. HORÁRIO: _____:_____.

Ficha de inscrição da série GRD

FICHA DE DESCRIÇÃO DA SÉRIE – G.R.D. EXERCÍCIO INDIVIDUAIS DATA: ____/____/____ MUNICÍPIO 16º JOJUPS GINASTA 45º JAPS ÁRBITRO: V.TÉCNICO ÁRBITRO V. ARTISTICO V.TÉCNICO ÁRBITRO V. ARTISTICO VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL TOTAL TREINADOR V.T.= V.A.= TOTAL ÁRBITRO V.T.= V.A.= PENALIDADES GRUPO CORPORAL= COMP. DE BASE = NOTA ÁRBITRO V.T.= FINAL V.A= _______________________ _______________________ ASSINATURA TREINADOR ASSINATURA ÁRBITRO OBSERVAÇÃO : ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS E QUANTIDADES DE CÓPIAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002) * PARA PROVA INDIVIDUAL ENTREGAR 08 CÓPIAS PREENCHIDAS PARA CADA GINASTA E PROVA, EXCETO M L = 04 CÓPIAS. * PARA PROVAS DE CONJUNTO ENTREGAR 16 CÓPIAS PREENCHIDAS, EXCETO M L = 08 CÓPIAS.

Ficha de confirmação de atleta por prova GRD

FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA – G.R.D. MUNICÍPIO 16º JOJUPS NÍVEL A PROVA CONJUNTO NOME DAS ATLETAS PROVAS INDIVIDUAIS – NOME DAS ATLETAS TITU- LARES RESER VAS NÍVEL B PROVA CONJUNTO NOME DAS ATLETAS PROVAS INDIVIDUAIS – NOME DAS ATLETAS TITU- LARES RESER VAS 45º JAPS PROVA NOME DAS ATLETAS CONJUNTO RESERVAS PROVA NOME DAS ATLETAS INDIVIDUAIS _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)