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Estatuto de associação de empregados
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA…………………………………… I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS Art.1º A Associação dos Empregados da Empresa …………………………, fundada no dia …./…./….., com a finalidade de prestar assistência financeira, desenvolver o mutualismo e promover o bem-estar social dos empregados da Companhia ……………………………, é contituída por ilimitado número de sócios de ambos os sexos, maiores de 14 anos, sem distinção de espécie alguma, desde que empreguem as suas atividades profissionais como empregados efetivos da Empresa. § 1º A Associação terá sede na cidade de ……………………………………………………, à rua ……………………………, sendo o desta Comarca o seu foro; § 2 º A Empresa será considerada sócia protetora, com participação na direção da sociedade, na forma estabelecida pelo presente estatuto. Art. 2 º A Associação dos Empregados da Empresa ……….. tem por objetivo : a) Prestar garantia para o fornecimento de gêneros, artigos de vestuário ou de uso doméstico aos seus associados de acordo com outras Entidades e firmas comerciais com essa finalidade; b) Contribuir com 50% do valor do prêmio de seguro de vida em grupo que for contratado para os empregados, em uma só seguradora; c) Conceder, mediante convênios com entidades de reconhecida idoneidade, assistência médica, hospitalar e farmacêutica; d) De acordo com as possibidades, prestar, no futuro, obedecidos os regulamentos próprios: 1) bolsas de estudo para filhos de associados; 2) serviço odontológico; 3) outros benefícios de acordo com estudos e planos que forem apresentados e aprovados. II – DAS RENDAS E DISPONIBILIDADES SOCIAIS Art.3º As rendas e disponibilidades financeiras da Associação dos Empregados da Empresa ………………….. provirão dos seguintes meios: a) das subvenções e auxílio destinados à assistência social que forem autorizados pela Empresa em favor de seus empregados; b) pelas contribuições mensais de seus associados; c) pela venda de sucata, papel velho, sacos de cimento vazios ou outro refugo que lhe venha a ser atribuído pela Empresa; d) por qualquer outra doação que venha a ser atribuída à Associação dos Empregados da Empresa ……………………………………………………….; e) pelas taxas de assistência cobradas na forma deste Estatuto e Regulamentos que forem aprovados ; III – DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS Art. 4 º Serão admitidos como sócios efetivos da Associação dos Empregados da Empresa…………………………… os candidatos de ambos os sexos que satisfizerem os seguintes requisitos: 1) ter mais de 14 anos de idade; 2) ser empregado efetivo da Empresa ………………………………; 3) não estar afastado do serviço por motivo de acidente, falta disciplinar ou por doença que o obrigue a solicitar benefícios ao INSS, no ato de sua pretensão; 4) apresentar proposta por escrito caso não tenha participado da assembléia de fundação da Associação; 5) ter pleno conhecimento do presente Estatuto e dos Regulamentos aprovados para os vários serviços assistenciais da Associação e estar de acordo com suas determinações. Art.5 º A Empresa …………………… é considerada sócia protetora da Associação dos Empregados da……………………………………………………………… Art 6 º As propostas de admissão de sócio serão encaminhadas à Associação para que verifique e declare que o candidato está enquadrado nas disposições dos presentes estatutos. Art 7 º À Diretoria compete fazer o registro do sócio, cuja admissão tenha sido aprovada, encaminhando em seguida a proposta à tesouraria para o processamento dos descontos das mensalidades. Art 8 º Os candidatos recusados poderão apresentar nova proposta de admissão, tão logo desapareçam as razões que determinaram a inadmissão. Art 9 º Os direitos dos sócios, decorrentes de sua admissão, só se tornarão legítimos depois do pagamento da primeira contribuição social. IV – DOS DEVERES DOS SÓCIOS Art. 10. São deveres dos sócios da Associação dos Empregados da Empresa ……………………….: a) Contribuir mensalmente com a importância equivalente a 1% do salário-mínimo em…………, arredondando-se as frações de R$ ………….., para o que autoriza, implicitamente, no ato de sua admissão seja feito o desconto em folha de pagamento; b) Cumprir todas as disposições destes Estatutos, dos Regulamentos e as determinações do Conselho Diretor da Associação ; c) Pugnar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação, colaborando com sugestões e pareceres para que os benefícios por ela prestados aos seus associados sejam realmente úteis e socialmente proveitosos; d) Aceitar e desempenhar com interesse e zelo os encargos para os quais foram indicados na administração da sociedade; e) Colaborar com sua aquiescência e exemplo, quando convocado para os exames médicos periódicos, censo abreugráfico e outras medidas tomadas em caráter geral pela sociedade em benefício de todos os seus associados. V – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS Art.11.São direitos dos sócios, a partir do pagamento da primeira contribuição social e obedecidos os regulamentos previstos: 1) Adiantamento até …………% de salário líquido ganho por mês para ser descontada a importância respectiva na folha de pagamento do mês; 2) Obtenção de empréstimos, de acordo com as possibilidades de cada um, disponi-bilidades da sociedade, para liquidação até o mês de …………………….de cada ano; 3) Ser inscrito para adquirir gêneros, roupas e utilidades nas organizações com as quais a Associação mantiver convênios ; 4) Ser inscrito nas Entidades que venham a prestar assistência médica hospitalar, farmacêutica ou outra, mediante convênio com a Associação, estando isento de taxas e mensalidades, que serão pagas pela Associação; 5) Obter a extensão total ou parcial dos benefícios constantes no parágrafo anterior aos seus filhos e dependentes, desde que não importem em ônus direto para a Associação; 6) Em caso de internação, para intervenção cirúrgica ou tratamento, de uma diária correspondente ao tempo de serviço à Empresa …………….., de acordo com a seguinte tabela: a) com menos de 12 meses de serviço: até 5 diárias de R$…………..; b) de 13 meses a 24 meses de serviço: até 10 diárias de R$………..; c) acima de 24 meses de serviço até 15 diárias de R$…………; d) são excluídos deste benefício os hopitalizados por acidente do trabalho, internados por conta da seguradora. 7) Redução do prêmio do seguro de vida em grupo, feito oficialmente pela Empresa …………………………..,devido a cobertura de 50% de seu valor pela Associação; 8) Pagamento à família do sócio falecido, mediante apresentação de certidão de óbito, da importância de R$………….., como auxílio funeral; 9) Gozar dos demais benefícios que a Associação criar no futuro; 10) Desligar-se do quadro de Associados, mediante comunicação escrita,quando assim o desejar. VI – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS Art. 12. A concessão de qualquer benefício de que trata o presente Estatuto será feita, sempre, mediante requerimento firmado pelo sócio e dirigido ao Conselho Diretor da Associação. § 1º Nos casos em que se refira a benefícios por enfermidade, o requerimento deverá ser acompanhado do atestado firmado por médico do Instituto ou de outra Entidade que tenha firmado convênio com a Associação, salvo quando já tenha sido entregue à divisão de Pessoal para justificação de faltas, fato este que deverá ser mencionado no requerimento. § 2º Ocorrendo a impossibilidade do próprio associado firmar o requerimento de benefício em virtude de doença grave, esse poderá ser feito, em seu nome, por pessoa de sua família, com visto de seu superior imediato na Empresa ………………….. § 3º No caso do parágrafo anterior, os recibos dos benefícios poderão ser igualmente firmados pelas mesmas pessoas. § 4º Para a concessão das diárias previstas no § 6º do artigo 11, será exigido o comprovante do hospital com especificação dos dias do internamento, pelo menos até os limites estabelecidos. § 5º Os casos omissos no presente Estatuto, ou que a ele não se refiram os regulamentos próprios, serão resolvidos em reunião plena pelo Conselho Diretor . § 6º As resoluções do Conselho Diretor terão caráter normativo para os casos futuros, desde que não contrariem o Estatuto e Regulamentos e a estes se integrarão em suas revisões periódicas. Art. 13. Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos dentro dos limites das disponibilidades financeiras da Associação, podendo, assim, ser reduzidos ou suspensos temporariamente, uma vez atingido o limite previsto para cada benefício. VII – DA ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 14. A Associação dos Empregados da Empresa ……………….será dirigida por um Conselho Diretor, composto de 3 membros, dos quais 2 indicados pelos Associados através de eleições, 1 nomeado pela Diretoria da Empresa………………… § 1º O mandato do Conselho Diretor será de 2 anos, contados da data em que se reunirão, pela primeira vez, o primeiro Conselho da Sociedade. § 2º Competirá ao Presidente da Assembléia Geral de Constituição dar posse aos membros do Conselho depois de, cumpridas as deliberações do plenário, eleitos os seus representantes. Art. 15. O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extra-ordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por intermédio do secretário, sempre que necessário. § 1º Em sua primeira reunião os Conselheiros procederão entre si a eleição para os cargos de: Presidente; Procurador; Tesoureiro. § 2º Os Conselheiros presentes responderão solidariamente pelas decisões tomadas em reunião,executados os que fizerem declaração de voto, eximindo-se dessa responsabilidade. § 3º Não poderá haver reunião do Conselho Diretor sem que estejam presentes os três membros. § 4º O membro do Conselho Diretor nomeado pela Empresa ………………….. poderá, a qualquer tempo, ser dispensado de seu cargo por deliberação da mesma. § 5º As vagas que se verificarem no Conselho Diretor serão preenchidas por nova indicação ou eleições, conforme estabelecido no art. 15. § 6º Os membros do Conselho Diretor não farão jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da Associação, considerado de alta relevância social. Art. 16. Compete ao Conselho Diretor em suas reuniões plenas: § 1º Velar pela fiel execução do Estatuto e Regulamentos da Associação. § 2º Tomar conhecimento e homologar as concessões de adiantamento, empréstimos e outros benefícios. § 3º Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da Associação. § 4º Resolver os casos omissos dentro dos princípios de justiça e eqüidade. § 5º Convocar a Assembléia Geral, quando forem necessárias alterações no Estatuto Social. § 6º Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria e dar providências que se fizerem necessárias para o equilíbrio entre a origem e a aplicação dos recursos da Associação. § 7º Encaminhar à Comissão Auditora, mensalmente e até o dia 15 do mês seguinte, os balancetes e comprovantes necessários à sua missão fiscalizadora. § 8º Resolver sobre o emprego dos fundos sociais. § 9º Decidir sobre a instituição de novos benefícios em favor dos Associados. § 10. Firmar convênios que forem julgados úteis às finalidades sociais. § 11. Prestar e fazer os benefícios estabelecidos no Estatuto, ou negá-los quando em desacordo com os Regulamentos. VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR Art. 17. Compete ao Presidente: § 1º Dirigir a Sociedade de acordo com o Estatuto e Regulamentos em vigor, representando-a ativa e passivamente em juízo ou fora dele, na defesa e sustentação de seus direitos, para o que lhe são outorgados todos os poderes necessários a esse fim, sem reserva alguma, inclusive constituir mandatários, tudo mediante autorização prévia do Conselho Diretor. § 2º Marcar os dias para as reuniões ordinárias do Conselho Diretor e convocá-lo para as sessões extraordinárias presidindo-as, encaminhando a ordem dos trabalhos, podendo tomar parte nas discussões com direito ao voto de desempate. § 3º Autorizar os pagamentos dos benefícios e empréstimos até os limites estabelecidos pelo Regulamento, quando informados favoravelmente pelo Procurador. § 4º Despachar os processos de pagamento pelo Conselho Diretor e bem assim todo o expediente passado e aprovado em reunião. § 5º Despachar os processos que independem da resolução do Conselho, e os de urgência que não possam aguardar a reunião quinzenal, e cuja importância não justifique uma convocação extraordinária do orgão Diretor. § 6º Aprovar propostas de admissão de sócios devidamente informados pelo Procurador. § 7º Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros de atas e de contabilidade, rubricando-os. § 8º Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques para movimentação de contas bancárias da Associação. § 9º Apresentar o relatório semestral para o julgamento da Comissão Auditora e posterior conhecimento de todos os Associados. Art. 18. Compete ao Procurador, além das funções inerentes à sua qualidade de membro do Conselho Diretor: a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e licenças ou em caso de renúncia; b) Orientar todas as providências judiciais e legais que tiverem de ser tomadas pela Associação, velando pelo cumprimento dos dispositivos do Estatuto e Regualmentos; c) Examinar as propostas de admissão de sócios, todos os pedidos de adiantamentos, empréstimos e benefícios, emitindo pareceres, baseados nos quais serão aprovados ou recusados; d) Atender aos serviços da secretaria, tendo a seu cargo a lavratura das atas das reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais; e) Ter a seu cargo o serviço de arquivo, a matrícula dos associados e o serviço estatístico da Associação. Art. 19. Compete ao Tesoureiro, além das funções inereentes à sua qualidade de mem-bro do Conselho Diretor: a) A responsabilidade de todos os valores da sociedade que estiverem sob sua guarda; b) Arrecadar a receita da sociedade e qualquer quantia que a esta for devida ou doada; c) Opinar sobre a concessão de empréstimos e benefícios, uma vez que constam dos respectivos processos os Pareceres do Procurador; d) Efetuar, por meio de cheque, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho Diretor; e) Assinar com o Presidente ou seu substituto legal os cheques para as retiradas de quaisquer quantias que a Sociedade possua nos estabelecimentos bancários, ou para a movimentação das respectivas contas; f) Depositar nos Bancos indicados pelo Conselho, em nome da Sociedade, os auxílios,subvenções, mensalidades, comissões, corretagens ou outras rendas, observando a destinação orçamentária de cada uma; g) Atender a todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Conselho Diretor sobre o movimento financeiro da Sociedade; h) Ter a seu cargo a escrituração de maneira clara e objetiva, capaz de fornecer a qualquer momento a situação das contas tanto de origem como de aplicação dos recursos; i) Apresentar mensalmente, à Comissão Auditora, os balancetes devidamente apro-vados pelo Presidente e assinados pelo Tesoureiro, juntamente com a documentação compro-batória da receita e despesa. IX – DA COMISSÃO AUDITORA Art. 20. A Comissão Auditora será constituída de 2 membros indicados pela Empresa ………………………………..,sendo um efetivo e o outro suplente. Seu mandato será de 2 anos, e terá a função específica de fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Associação. Art. 21. À Comissão Auditora compete: a) Examinar e fiscalizar todos os atos do Conselho; b) Conferir e visar todos os balancetes mensais e semestrais apresentados pela Tesouraria; c) Oficiar ao Conselho informando-o de qualquer ocorrência que lhe pareça contrária ao Estatuto Social ou à Economia da Sociedade; d) Presidir nas épocas próprias as eleições para representantes dos associados no Conselho. Art. 22. À Comissão Auditora será facultado o exame de todos os livros e documentos, bem como ser-lhe-ão fornecidas pelo Conselho todas as informações que julgar necessárias para o perfeito desempenho das suas atribuições. § 1º A Comissão Auditora deverá dar parecer sobre as prestações de contas do Conselho, dentro de 15 dias da data de recebimento dos balancetes e anexos. § 2º É facultado à Comissão Auditora comparecer às reuniões do Conselho Diretor sempre que necessitar de qualquer esclarecimento sobre o assunto da competência do mesmo, bem como para apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento do métodos de controle ou de melhoria dos serviços sociais. Art. 23. As vagas que ocorrerem na Comissão Auditora serão preenchidas com nova indicação da Empresa ………………………….. X – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 24. A Assembléia Geral da Associação terá a finalidade de aprovar as modificações ou reformar o Estatuto Social, de acordo com as propostas do Conselho Diretor, bem como deliberar sobre a dissolução da Sociedade. § 1º As reuniões dos Associados em Assembléia Geral serão convocadas pelo Conselho Diretor com antecedência mínima de 8 dias, através de editais afixados no quadro de avisos da Companhia. § 2º O presidente da Assembléia será sempre indicado pelo plenário por aclamação, e com ele formará a mesa diretora dos trabalhos o Procurador do Conselho. § 3º As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes e ficarão lavradas em ata, cuja leitura, discussão e aprovação se fará na própria reunião. XI – DA RECEITA E DA DESPESA Art. 25. A Receita será constituída das seguintes verbas: a) mensalidade dos associados; b) taxa de assistência social; c) juros; d) comissões e corretagens; e) subvenções; f) rendas eventuais. Art. 26. A despesa constará das seguintes verbas: a) seguro de vida em grupo; b) assistência médica, hospitalar e farmacêutica; c) auxílio funeral; d) material de expediente. XII – DO PATRIMÔNIO Art. 27. O Patrimônio da Associação será ilimitado e formado através de: a) pelos móveis e utensílios que adquirir; b) pelos móveis e utensílios que lhe forem doados; c) pelos títulos que adquirir visando trazer benefícios aos associados. XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Todo associado é obrigado a conhecer o Estatuto e Regulamentos da Associação, e sua ignorância não servirá de escusa ou justificativa para o descumprimento de suas obrigações ou para reclamação de seus direitos, quando não os requereu no devido tempo. Parágrafo único. O associado que por qualquer motivo vier a deixar os serviços da Empresa ……………., fica na data de sua exoneração automaticamente desligado do quadro de associados da Associação dos Empregados da Empresa ………………… Art. 29. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações que os repre-sentantes da Associação contraírem expressa ou intencionalmente em nome desta, estando especialmente isenta desta obrigação a Empresa ……………………. Art. 30. A Associação se reserva o direito de prestar os benefícios sociais tendo em vista as suas disponibilidades financeiras ou previsão orçamentária para cada auxílio ou benefício, podendo assim, em qualquer tempo, restringir, negar ou cancelar definitivamente qualquer auxílio, desde que os recursos de que disponha tenham se esgotado. Art. 31. Além dos benefícios em vigor, procurará, por todos os meios ao seu alcance, fortalecer os recursos para que sejam ampliados os benefícios previstos neste Estatuto. Art. 32. No caso de dissolução da entidade, por deliberação da Assembléia Geral, caberá a esta também deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Associação depois de saldados todos os seus compromissos sociais. Art. 33. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser reformado na forma estabelecida pelo art. 24. Art. 34. A Associação é constituída por prazo indeterminado, e sua dissolução se fará conforme o art. 32. ……………………., …… de ……………….. de 20…. Associados Fundadores ……………………………………………………….. ……………………………………………………….. ……………………………………………………….. ………………………………………………………..
Estatuto da fundação de caráter assistencial, cultural e científico
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º A ‘FUNDAÇÃO ………………………….’, instituída pela Escritura Pública de ……….., lavrada às fls. ………, do livro …………….., do …………………. Ofício de Notas de ……………………., terá sede na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto. Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficiente, serviços de caráter assistencial, cultural e científico do Hospital ………….., desta Capital, tais como assistência médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo. Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficiente e assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer os pagamentos. Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Do Patrimônio Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ………………., podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim pelos frutos e rendimentos do bens ou serviços da Fundação. CAPÍTULO III Da Diretoria Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de ……. (…….) membros, sendo ……. (…….) eleitos pela Assembléia Geral da Fundação e ……. (…….) indicados pela sociedade Hospital ……………., e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário. § 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se antes do término do mandato da Diretoria precedente. § 2º Escolhida a Diretoria, competir-lhe-á a designação dos cargos entre os seus membros. § 3º Logo que convocada a Assembléia Geral para renovação da Diretoria, deverá o fato ser comunicado, por escrito, ao Hospital …………………, a fim de que, na Assembléia, sejam conhecidos os membros indicados pela mesma sociedade. § 4º Vagando-se algum cargo, a vaga será preenchida por escolha da Diretoria, se se tratar de membro eleito pela Assembléia, ou pelo Hospital …………………, se se tratar de membro de sua indicação, sendo que o escolhido exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituído. § 5º Serão exercidas gratuitamente as funções de membros da Diretoria. § 6º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo que, se houver empate, caberá ao Presidente, além do seu voto pessoal, proferir o voto de desempate. § 7º Às reuniões da Diretoria devem estar presentes, pelo menos, ……. (…….) diretores, e delas se lavrarão atas em livro próprio, e deverão realizar-se, no mínimo, trimestralmente. Art. 6º À Diretoria compete: a) zelar pelo patrimônio da Fundação; b) manter escrita fiel de todos os negócios e bens da Fundação, trazendo-a rigorosamente em dia; c) levantar em 30 de junho de cada ano o Balanço Geral do exercício, para se apurar a situação econômico-financeira da Fundação e que servirá de base para a sua prestação de contas; d) prestar à Assembléia Geral, até o dia ………………… de cada ano, as contas da Administração, relativas ao exercício anteiror; e) tomar e executar qualquer resolução ou praticar os atos que se fizerem necessários ao desenvolvimento e à boa ordem da Fundação ou à consecução de suas finalidades, desde que não reservados por estes Estatutos à Assembléia Geral; f) organizar e alterar o quadro de empregos e funções remuneradas e fixar as respectivas remunerações. Art. 7º Ao Presidente compete especialmente: a) representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c) admitir e demitir empregados e tomar as medidas disciplinares relativas aos mesmos; d) superientender todas as atividades sociais, praticando os atos que estes Estatutos não reservem à Diretoria ou a outro membro. Art. 8º A cada Vice-Presidente, pela ordem, compete: a) substituir o Presidente em suas faltas impedimentos; b) desempenhar-se de encargos e atividades que lhe forem atribuídos pela Diretoria Art. 9º Ao Tesoureiro eral compete: a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos; b) ter sob sua guarda os valores da Fundação; c) efetuar os pagamentos autorizados; d) assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que importem em obrigações para a Sociedade e alienação de bens sociais; e) com o Diretor designado, ou procurador deste, emitir, aceitar e endossar títulos de natureza cambial, inclusive cheques; f) manter escrita rigorosa de todo o movimento financeiro e o registro de bens patrimoniais, apresentando balancetes mensais à Diretoria; g) exercer outras funções determinadas pela Diretoria. Art. 10. Ao 1º Tesoureiro compete: a) substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos; b) praticar outros atos ou atividades e desempenhar encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria. Art. 11. Ao Secretário Geral compete: a) lavrar as atas das reuniões da Diretoria; b) superintender os arquivos e o serviço de correspondência da Fundação; c) exercer outras funções determinadas pela Diretoria. Art. 12. Ao 1º Secretário compete: a) substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos; b) auxiliar todos os demais Diretores, exercendo as funções que lhe forem designadas pela Diretoria. CAPÍTULO IV Do conselho Colsultivo Art. 13. Como órgão opinativo de cooperação com a Diretoria, haverá um Conselho Consultivo, formado de …… (…..) membros, sendo ……. (……) destes escolhidos pela Diretoria, com mandato por tempo igual ao da Diretoria que os escolheu, e mais como membros efetivos, os 15 instituidores da Fundação, estes enquanto viverem. Art. 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado pela Presidente da Fun-dação, feita a convocação por carta registrada, com antecedência de, pelo menos, ….. (……) dias. § 1º As reuniões deverão contar com a maioria dos membros do Conselho, deliberando pela maioria de votos dos presentes, sobre os assuntos que motivaram a convocação. § 2º As reuniões do Conselho serão presididas pelo Presidente da Fundação, escolhido um dos conselheiros para secretário, instalando-se com a maioria de seus membros, para vali-dade de suas deliberações, e delas lavrar-se-á ata, em livro próprio. Em segunda convocação, a reunião poderá realizar-se com qualquer número. § 3º Serão exercidas gratuitamente as funções de membro do Conselho Consultivo. CAPÍTULO V Da Assembléia Geral Art. 15. Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo da Fundação, ao qual compete deliberar sobre qualquer assunto em que forem omissos a Lei ou Estatutos, e dela farão parte: a) os Diretores e membros do Conselho Consultivo; b) os beneméritos e cooperadores da fundação, nos termos destes Estatutos. Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia de setembro de cada ano, para deliberar sobre o Balanço Geral, relatório e contas da Diretoria, relativos ao exercício anterior, deliberando sobre os mesmos, e, quando for o caso, para eleger os membros da Diretoria. Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o exigirem os interesses socias e for convocada regularmente. Art. 18. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, por aviso publicado, por duas vezes, com antecedência mínima de 10 dias, em um diário local de grande circulação, além de cartas enviadas diretamente aos seus membros, cujos endereços forem conhecidos, devendo a convocação se referir, ainda que sumariamente, aos assuntos a serem debatidos e designar dia, local e hora da reunião. § 1º Em segunda convocação, a publicação do convite será feita uma só vez, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, dispensando-se, neste caso, a remessa da carta-convite. § 2º Quando houver solicitação de, no mínimo 1/3 um (um terço) dos membros da Assembléia Geral, esta deverá ser convocado pela Diretoria. Art. 19. Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima da maioria de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 20. Competirá à Assembléia Geral, além de outras atribuições resultantes dos Estatutos, destituir os membros eleitos da Diretoria, modificar os Estatutos, discutir e deliberar sobre os demais assuntos, que não estiverem regulados em Lei, nos Estatutos, no ato de instituição, ou não forem da competência de outro órgão. Art. 21. As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à reunião, exigindo-se, porém, maioria correspondente à metade e mais um das pessoas que tiverem direito a participar da assembléia para a destituição de diretores, ou modificação dos Estatutos. CAPÍTULO VI Dos Membros Honorários, Beneméritos e Cooperadores Art. 22. São membros honorários da Fundação aqueles que, por serviços relevantes ou excepcionais à comunidade, em qualquer parte do mundo, forem julgados merecedores da distinção pela Diretoria e Conselho Consultivo conjuntamente. Art. 23. São considerados beneméritos da Fundação: a) os ex-Diretores e ex-Membros do Conselho Consultivo, que tenham exercido o mandato por mais de 2 (dois) anos e não tenham sofrido destituição de cargo; b) os que forem considerados merecedores do título por deliberação da Diretoria, em conjunto com o Conselho Consultivo, por haverem feito doações de vulto à Fundação ou concorrido os seus serviços para o aumento de seu patrimônio ou haverem prestado serviços profissionais ou científicos de vulto à Fundação. Art. 24. São cooperadores os médicos e dentistas em exercício no Corpo Clínico Estável do Hospital ……………………, e aqueles que, residindo em ………………………, se distinguirem pela relevância de sua atuação profissional, moral ou social e que, por se inte-ressarem pela obra e desenvolvimento da Fundação, forem julgados merecedores do título pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo em conjunto. Art. 25. Somente após um ano da concessão do respectivo título, poderão os bene-méritos e cooperadores participar da votação na Assembléia Geral. Art. 26. A Diretoria poderá estabelecer concessão nas tabelas de remuneração dos serviços da Fundação, a favor das pessoas que tiverem direito de participar da Assembléia Geral, ainda que não iguais para cada classe dos componentes. CAPÍTULO VII Do Exercício Social Art. 27. O exercícios social encerrar-se-á em …………….. de cada ano, data em que se procederá ao levantamento do inventário e balanço geral, em forma contábil, para apuração dos resultados e prestação de contas. Art. 28. Do líquido apurado em balanço, depois de feitas as amortizações e constituição de fundos de previsão necessários à consolidaçào do património social, será deduzida a porcentagem de 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Estatutária, ficando o restante à disposição da Diretoria para novas inversões nos exercícios seguintes. CAPÍTULO VIII Da Reforma do Estatuto Art. 29. Para a reforma dos Estatutos, nos termos do artigo 28 do Código Civil, é necessário que: a) seja deliberada pelo voto da maioria absoluta das pessoas que constituem a assembléia geral; b) não contrarie os fins da Fundação; c) seja aprovada pela autoridade competente. CAPÍTULO IX Da Extinção da Fundação Art. 30. A Fundação extinguir-se-á: a) nos casos previstos em Lei; b) pela impossibilidade de se manter. Art. 31. A extinção será deliberada, mediante proposta fundamentada da Diretoria, pela Assembléia Geral, com voto de, pelo menos, metade mais uma das pessoas aptas a tomar parte na Assembléia, tudo sob a fiscalização do Ministério Público. Art. 32. Extinta a Fundação, o seu patrimônio será incorporado a outra instituição, de fins iguais ou semelhantes, sediada em ……………………….(mesmo Estado citado anteriormente) e designada pela Assembléia Geral. …………………….., …….. de …………………. de 20… Associados Fundadores …………………………………………………… …………………………………………………… …………………………………………………… ……………………………………………………
Relação de dirigentes
R E L A Ç Ã O D E D I R I G E N T E S MUNICÍPIO 16º JOJUPS REGIONAL FINAL 45º JAPS REGIONAL FINAL FUNÇÃO NOME RG CHEFE DE DELEGAÇÃO ASSESSOR ASSESSOR FUNÇÃO (*) NOME RG (**) (*) FUNÇÃO = MÉDICOS/FISIOTERAPEUTAS/MASSAGISTAS/PREP.FÍSICOS/JORNALISTAS. (**) RG = Profissão regulamentada, informar o nº do Registro ( CRM / CREFITO / CREF / CRJ ). ________________________ , _____ DE _____________________ DE 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES REGIONAIS E AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES REGIONAIS SESSÃO PRELIMINAR (29/05/2.002) SESSÃO PRELIMINAR (03/07/2.002) FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Mapa ofécio de inscrição
MAPA / OFÍCIO DE INSCRIÇÃO Vimos pelo presente solicitar a inscrição do município de _________________________________, para participar nos Jogos Oficiais do Paraná / 2.002, somente nas modalidades abaixo indicados com (X), bem como declaramos que temos conhecimento dos termos contidos no Regulamento Geral dos Jogos Oficiais do Paraná, e que todos os atletas inscritos pelo nosso município para os jogos abaixo indicados, estão em conformidade com o disposto no mesmo. Por ser verdade firmamos o presente. 16º JOGOS DA JUVENTUDE DO PARANÁ 45º JOGOS ABERTOS DO PARANÁ ATLETISMO MASCULINO ATLETISMO MASCULINO ATLETISMO FEMININO ATLETISMO FEMININO BASQUETEBOL MASCULINO BASQUETEBOL MASCULINO BASQUETEBOL FEMININO BASQUETEBOL FEMININO CICLISMO MASCULINO BOCHA MASCULINO CICLISMO FEMININO BOLÃO MASCULINO FUTEBOL MASCULINO BOLÃO FEMININO FUTSAL MASCULINO CICLISMO MASCULINO FUTSAL FEMININO CICLISMO FEMININO G.R.D. FEMININO FUTEBOL MASCULINO HANDEBOL MASCULINO FUTSAL MASCULINO HANDEBOL FEMININO FUTSAL FEMININO JUDÔ MASCULINO G.R.D. FEMININO JUDÔ FEMININO HANDEBOL MASCULINO KARATÊ MASCULINO HANDEBOL FEMININO KARATÊ FEMININO JUDÔ MASCULINO NATAÇÃO MASCULINO JUDÔ FEMININO NATAÇÃO FEMININO NATAÇÃO MASCULINO TÊNIS FEMININO NATAÇÃO FEMININO TÊNIS MASCULINO TÊNIS FEMININO TÊNIS DE MESA MASCULINO TÊNIS MASCULINO TÊNIS DE MESA FEMININO TÊNIS DE MESA MASCULINO VOLEIBOL MASCULINO TÊNIS DE MESA FEMININO VOLEIBOL FEMININO TIRO AO ALVO MASCULINO VOLEIBOL DE PRAIA MASCULINO TIRO AO ALVO FEMININO VOLEIBOL DE PRAIA FEMININO VOLEIBOL MASCULINO XADREZ MASCULINO VOLEIBOL FEMININO XADREZ FEMININO VOLEIBOL DE PRAIA MASCULINO VOLEIBOL DE PRAIA FEMININO XADREZ MASCULINO XADREZ FEMININO _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NA PARANÁ ESPORTE E/OU CENTROS REGIONAIS DE ESPORTE E LAZER ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2.002, JUNTAMENTE COM O DISQUETE E RELAÇÃO IMPRESSA DO CADASTRO GERAL DE ATLETAS.
Ficha substituição de atletas e dirigentes
FICHA DE SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS E DIRIGENTES Pelo presente solicitamos a substituição dos seguintes integrantes do nosso município, conforme termos contidos no Regulamento Geral dos Jogos Oficiais do Paraná – Capítulo V – Das Inscrições dos Municípios – Artigo 31. MUNICÍPIO 16º JOJUPS REGIONAL FINAL 45º JAPS REGIONAL FINAL ATLETAS MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: SAI R.G. ENTRA R.G. DIRIGENTES MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: FUNÇÃO: SAI R.G. ENTRA R.G./CREF: MODALIDADE: SEXO: DIVISÃO: FUNÇÃO: SAI R.G. ENTRA R.G./CREF: _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OU CHEFE DE DELEGAÇÃO DATA DE RECEBIMENTO NA SECRETARIA: ___/___/___. HORÁRIO: _____:_____.
Ficha de inscrição da série GRD
FICHA DE DESCRIÇÃO DA SÉRIE – G.R.D. EXERCÍCIO INDIVIDUAIS DATA: ____/____/____ MUNICÍPIO 16º JOJUPS GINASTA 45º JAPS ÁRBITRO: V.TÉCNICO ÁRBITRO V. ARTISTICO V.TÉCNICO ÁRBITRO V. ARTISTICO VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL VALOR APARELHO CORPORAL TOTAL TREINADOR V.T.= V.A.= TOTAL ÁRBITRO V.T.= V.A.= PENALIDADES GRUPO CORPORAL= COMP. DE BASE = NOTA ÁRBITRO V.T.= FINAL V.A= _______________________ _______________________ ASSINATURA TREINADOR ASSINATURA ÁRBITRO OBSERVAÇÃO : ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS E QUANTIDADES DE CÓPIAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002) * PARA PROVA INDIVIDUAL ENTREGAR 08 CÓPIAS PREENCHIDAS PARA CADA GINASTA E PROVA, EXCETO M L = 04 CÓPIAS. * PARA PROVAS DE CONJUNTO ENTREGAR 16 CÓPIAS PREENCHIDAS, EXCETO M L = 08 CÓPIAS.
Ficha de confirmação de atleta por prova GRD
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA – G.R.D. MUNICÍPIO 16º JOJUPS NÍVEL A PROVA CONJUNTO NOME DAS ATLETAS PROVAS INDIVIDUAIS – NOME DAS ATLETAS TITU- LARES RESER VAS NÍVEL B PROVA CONJUNTO NOME DAS ATLETAS PROVAS INDIVIDUAIS – NOME DAS ATLETAS TITU- LARES RESER VAS 45º JAPS PROVA NOME DAS ATLETAS CONJUNTO RESERVAS PROVA NOME DAS ATLETAS INDIVIDUAIS _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Ficha de confirmação de atleta por prova (Xadrez)
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA – XADREZ MUNICÍPIO 16º JOJUPS 45º JAPS XADREZ MASCULINO POR PROVA NOME DOS ATLETAS CONVENCIONAL 1º T 2º T 3º T 4º T 1º R 2º R RÁPIDO / ATIVO RELÂMPAGO XADREZ FEMININO POR PROVA NOME DOS ATLETAS CONVENCIONAL 1º T 2º T 3º T 1º R RÁPIDO / ATIVO RELÂMPAGO _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Ficha de confirmação de atleta por prova (Voleibol de Praia)
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS – VOLEIBOL DE PRAIA MUNICÍPIO 16º JOJUPS 45º JAPS VOLEIBOL DE PRAIA MASCULINO NOME DOS ATLETAS ATLETA Nº 01 ATLETA Nº 02 ATLETA Nº 03 VOLEIBOL DE PRAIA FEMININO NOME DOS ATLETAS ATLETA Nº 01 ATLETA Nº 02 ATLETA Nº 03 _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Ficha de confirmação de atleta por prova (Tênis de Mesa)
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA TÊNIS DE MESA MUNICÍPIO 16º JOJUPS 45º JAPS TÊNIS DE MESA MASCULINO POR CATEGORIA NOME DOS ATLETAS EQUIPE INDIVIDUAL DUPLA MASCULINA DUPLA MISTA TÊNIS DE MESA FEMININO POR CATEGORIA NOME DOS ATLETAS EQUIPE INDIVIDUAL DUPLA FEMININA _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Ficha de confirmação de atleta por prova (Karatê)
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA – KARATÊ MUNICÍPIO KUMITÊ INDIVIDUAL MASCULINO CATEGORIA PESO NOME DOS ATLETAS PENA LEVE MEIO MÉDIO MÉDIO MEIO PESADO PESADO KATA INDIVIDUAL MASCULINO NOME DOS ATLETAS 1. 2. KATA EQUIPE MASCULINO NOME DOS ATLETAS 1. 2. 3. KUMITÊ INDIVIDUAL FEMININO CATEGORIA PESO NOME DOS ATLETAS PENA LEVE PESADO KATA INDIVIDUAL FEMININO NOME DOS ATLETAS 1. 2. KATA EQUIPE FEMININO NOME DOS ATLETAS 1. 2. 3. _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. FASE FINAL 16º JOJUPS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002)
Ficha de confirmação de atleta por prova (Judô)
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA – JUDÔ MUNICÍPIO 16º JOJUPS 45º JAPS JUDÔ MASCULINO Peso SUPER LIGEIRO – ATLETAS Peso LIGEIRO – ATLETAS Peso MEIO LEVE – ATLETAS Peso LEVE – ATLETAS Peso MEIO MÉDIO – ATLETAS Peso MÉDIO – ATLETAS Peso MEIO PESADO – ATLETAS Peso PESADO – ATLETAS ABSOLUTO – ATLETA ABSOLUTO – ATLETA JUDÔ FEMININO Peso SUPER LIGEIRO – ATLETAS Peso LIGEIRO – ATLETAS Peso MEIO LEVE – ATLETAS Peso LEVE – ATLETAS Peso MEIO MÉDIO – ATLETAS Peso MÉDIO – ATLETAS Peso MEIO PESADO – ATLETAS Peso PESADO – ATLETAS ABSOLUTO – ATLETA ABSOLUTO – ATLETA _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Ficha de confirmação de atleta por prova (Cliclismo)
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE ATLETAS POR PROVA – CICLISMO MUNICÍPIO 16º JOJUPS 45º JAPS CICLISMO MASCULINO ESTRADA CONTRA RELÓGIO CIRCUITO MOUNTAIN BIKE PISTA CICLISMO FEMININO ESTRADA CONTRA RELÓGIO CIRCUITO MOUNTAIN BIKE _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Credencial para jogos de esportes
C R E D E N C I A L MUNICÍPIO Pelo presente credenciamos as pessoas abaixo relacionadas a representarem nosso município durante realização das diversas sessões do Congresso dos jogos abaixo assinalado, no ano de 2.002. 16º JOJUPS REGIONAL FINAL 45º JAPS REGIONAL FINAL 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ _________________________,_____ de _____________ de 2.002. NOME ASSINATURA * PREFEITO OU DIRIGENTE ESPORTIVO MUNICIPAL OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NAS DATAS ABAIXO INDICADAS PARA AS FASES REGIONAIS E AS FASES FINAIS DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ / 2.002. 16º JOJUPS 45º JAPS FASES REGIONAIS SESSÃO PRELIMINAR (29/05/2.002) SESSÃO PRELIMINAR (03/07/2.002) FASES FINAIS 06/08/2.002ou S.P. (14/08/2.002) 03/09/2.002ou S.P. (11/09/2.002)
Cadastro de técnicos para jogos oficiais
CADASTRO DE TÉCNICOS PARA OS JOGOS OFICIAIS MUNICÍPIO: NOME:______________________________________________________________________ MODALIDADE:_______________________________________________________________ Nº REGISTRO NO CREF:______________ TEL:_______________FAX:_________________ ENDEREÇO:______________________________________________ CEP:______________ CIDADE: ________________________________ E-MAIL:____________________________ NOME:______________________________________________________________________ MODALIDADE:_______________________________________________________________ Nº REGISTRO NO CREF:______________ TEL:_______________FAX:_________________ ENDEREÇO:______________________________________________ CEP:______________ CIDADE: ________________________________ E-MAIL:____________________________ NOME:______________________________________________________________________ MODALIDADE:_______________________________________________________________ Nº REGISTRO NO CREF:______________ TEL:_______________FAX:_________________ ENDEREÇO:______________________________________________ CEP:______________ CIDADE: ________________________________ E-MAIL:____________________________ NOME:______________________________________________________________________ MODALIDADE:_______________________________________________________________ Nº REGISTRO NO CREF:______________ TEL:_______________FAX:_________________ ENDEREÇO:______________________________________________ CEP:______________ CIDADE: ________________________________ E-MAIL:____________________________ OBSERVAÇÃO: ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NA PARANÁ ESPORTE E/OU CENTROS REGIONAIS DE ESPORTE E LAZER ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2.002, JUNTAMENTE COM O DISQUETE E RELAÇÃO IMPRESSA DO CADASTRO GERAL DE ATLETAS.
Notificação aviso para renovação de arrendamento
NOTIFICAÇÃO AVISO PARA RENOVAÇÃO DE ARRENDAMENTO (local e data) Ilmo. Sr. (nome e endereço do arrendatário) Prezado senhor: Tendo em mãos proposta de terceiro, interessado para o arrendamento do imóvel rural arrendado a V. S., que nos termos e cláusulas do contrato, o seu término expirará em data de ……………………. notifico-o das condições da proposta apresentada, juntando cópia autêntica da mesma. Para os efeitos do art. 22 do Regulamento (Decreto n° 59.566, de 14/11/66) notifico-o, mais, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao do término do contrato, por escrito, a sua preferência pela renovação, nas mesmas condições da proposta do terceiro interessado ou formule nova proposta, caso assim entenda. Sendo o que cumpre-me informá-lo, subscrevo a presente, renovando meus respeitosos cumprimentos. Atenciosamente. (local, data de assinatura) Observação: – a presente notificação deve ser feita através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel (art. 22 § 3° do Regulamento)
Notificação aviso para não renovação de arrendamento
NOTIFICAÇÃO AVISO PARA NÃO RENOVAÇÃO DE ARRENDAMENTO Carta De Notificação (local e data) Ilmo. Sr. (nome e endereço do arrendador). Prezado senhor: Cumpre-me comunicar a V. S., que o contrato de arrendamento entre nós avençado, expirará o seu prazo em …………………………, portanto, daqui a menos de sete (7) meses o que nos termos do § 2° do art. 22 do Regulamento (Decreto n° 59.566 de 14/11/66) pretendo a retomada do, imóvel arrendado, por ser de minha intenção explorá-lo, diretamente (ou para cultivo direto e pessoal, ou, ainda, através de descendente – indicar nome e qualificação completa). Desta forma, fica V. S., notificado para que desocupe o imóvel e suas dependências, findo o contrato, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu. Sendo o que nos apresenta, formulo com a presente os meus respeitosos cumprimentos. Atenciosamente, (local, data e assinatura do arrendador). Observação: esta carta notificação deve ser feita através do Cartório de Títulos e Documentos da comarca de situação do imóvel.
Carta de notificação
CARTA DE NOTIFICAÇÃO _____________________,____de __________________de 20__ Ilmo. Sr. ____________________ e Sra.______________________ Endereços_________________________________________________________ Pela presente, vimos, na qualidade de agente fiduciário designado para o caso, cientificá-lo (s) de que estamos autorizados na forma da lei (decreto / lei nº 70, de 21/11/66 e regulamentação complementar) a promover a execução extra judicial da hipoteca que onera o imóvel da Rua ________________________, n.º ____, nesta cidade, por se achar vencida a dívida referente ao contrato de empréstimo celebrado por V.S.a.(s), na qualidade de mutuário(s), em ___/___/___ para a aquisição do referido imóvel, com _____________ hipoteca esta inscrita no _____ Ofício de Registro de Imóveis em __/__/__, sob o número ______________ às folhas _____________ no livro ______________ e à(s) cédula(s) hipotecária(s), averbada(s) à margem da citada inscrição. De acordo com a lei, V.S.ª(s) tem(êm) o prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento desta purgar(em) o débito em atraso e evitar(em) a execução da dívida, o que poderá ser feito à Rua_____________________, nº _____ no horário de ____________________ às _____ em todos os dias úteis exceto sábados. Para seu melhor esclarecimento, comunicamo-lhe(s) que para a purgação a que nos referimos no item anterior, deverá(ão) V.S.ª(s) pagar as prestações em atraso, juros moratórios, prêmios de seguro, multa contratual (se houver), débitos fiscais (se houver) e despesas com execução. Tais parcelas no momento totalizam R$__________ (__________________) cálculos elaborados até ___/___/___. Esgotado o prazo mencionado no item 2 e não purgado o débito em atraso, a dívida passará a ser exigida em sua totalidade acrescida das despesas, e não apenas as prestações em atraso, o que onerará sobremodo as responsabilidades de V.S.ª(s) além de o imóvel hipotecado ficar à venda em público leilão para ressarcir o montante devido. Atenciosamente, Agente Fiduciário
Memorando de transferência de período de férias
De: Depto. de Vendas SP.13-05-19… Para: Depto. Pessoal CI. nº Assunto: Férias Em virtude do acumulo de serviço, solicito a transferência, para o período de … a … de … próximo, das férias do Sr. Fidel C. Sanchez, as quais deveriam começar no dia 15/05. Grata, NADIA NUNES, Chefe do Depto. de Vendas.
Memorando comunicando falta de funcionária
De: Depto. de Estilo SP.15-08-19… Para: Depto. Pessoal CI. nº Assunto: Comunicação de falta com justificativa Francisca Rodrigues, Carteira Profissional nº…, funcionária de nosso departamento, avisou que deixaria de comparecer ao expediente de hoje por motivo de doença, o que ficou de comprovar. Grata, Teresa Estersso, Chefe do Depto. de Estilo.
Memorando comunicando ausência prolongada de funcionário
De: Depto. de Contabilidade SP.13-05-19… Para: Depto. Pessoal CI. nº Assunto: Ausência de Empregado Comunico que Marcia Agostini, auxiliar de contabilidade, Carteira Profissional nº…, não comparece ao serviço desde o dia 13 último. Solicito tomar providências. Grato, Ademir B. Oliveira, Chefe Depto. Contabilidade.