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Contrato de mútuo financeiro individual 135028
CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO INDIVIDUAL PARTES (Nome do Mutuante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado MUTUANTE. De outro lado, denominado MUTUÁRIO, (Nome do Mutuário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO INDIVIDUAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a transferência da importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), do MUTUANTE direta e pessoalmente ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque n.º (xxx), da agência (xxx), contra o banco (xxx). CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO O pagamento da quantia tomada em mútuo, bem como a correção monetária e os juros, serão efetivados no prazo máximo de (xxx) meses, contados da data da assinatura deste. PARÁGRAFO ÚNICO: ATRASO: Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 2% (dois por cento) ao mês, e correção monetária, devidamente calculados até a data do efetivo pagamento. Ressalta-se que facultará ao MUTUANTE, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade do MUTUÁRIO. CLÁUSULA 3 – CORREÇÃO O valor transferido a título de mútuo será corrigido monetariamente e sofrerá a incidência de juros. A correção terá como base o índice (xxx) (deverá ser autorizado pelo órgão governamental responsável). Os juros incidentes no valor serão 0,5% (meio por cento) ao mês. Desta feita, ambos serão devidamente calculados à época de efetivação do pagamento. CLÁUSULA 4 – DEVERES DO MUTUÁRIO O MUTUÁRIO assinando o presente nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em empréstimo nas condições citadas acima. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros e sucessores das partes contratantes se obrigam desde já, ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO INDIVIDUAL, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Mutuante Mutuário Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de locação
362. Contrato De Locação C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O Pelo presente os abaixo assinados, de um lado na qualidade de LOCADOR(A)(ES)(AS) NOME DO LOCADOR, nacionalidade, estado civil , profissão, portador do CPF nº XXXXXXXX e do RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua XXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX e de outro na qualidade de LOCATÁRIO(A)(S) NOME DO LOCADOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e do RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX, têm justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do(a)(s) Locador(a)(es)(as) situado nesta Capital na Rua XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX. O imóvel correspondente a XXXXXXXXXX ambientes conjugados, dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área externa do tipo quintal, é assim locado pelo Locador(a)(es)(as) ao(à)(s) Locatário(a)(s) pelo prazo e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO 2.1 – O prazo de vigência da presente locação é de XXX (XXXXXXXXXX) meses a iniciar-se em XX/XX/XXXX e terminando em XX/XX/XXXX. 2.2 – 0(A)(S) Locatário(a)(s) vistoriou(aram) o imóvel locado, estando o mesmo em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento, havendo laudo de vistoria que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento. O(a)(s) Locatário(a)(s) deverá(ão) comunicar por escrito ao Locador(a)(es)(as) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência a sua intenção de entregar o imóvel, sendo que esta vistoria deverá ser efetivada pelas partes no ato da entrega das chaves do mesmo. Na ocasião da vistoria final e caso o imóvel não esteja de acordo com o laudo de vistoria inicial, continuará prevalecendo a cobrança do aluguel e demais encargos da locação até à concordância final das partes e a respectiva entrega das chaves do imóvel. Parágrafo único – fica estabelecido que findo o presente contrato o(a)(s) Locatário(a)(s) deverá(ão) entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e livre de pessoas e coisas. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR LOCATIVO 3.1 – O aluguel livremente estipulado entre os contratantes é de R$ XXXXXXX (POR EXTENSO), para os 12(doze) primeiros meses da locação, sendo que a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive, o referido aluguel será reajustado de acordo com a variação do XXXXX (ÍNDICE PERMITIDO POR LEI) que se verificar nos 12 (doze) meses anteriores e, posteriormente, o aluguel será reajustado anualmente pelos mesmos índices, o que dar-se-á até à efetiva entrega das chaves do imóvel em mãos do Locador(a)(es)(as) sem qualquer aviso, interpelação ou notificação ao(à)(s) Locatário(a)(s), quer extra, quer judicialmente. Parágrafo primeiro – na hipótese de adoção de outros índices oficiais para a correção do valor locativo mensal, por disposição, ou ‘vacancio legis’, dito reajuste se fará por adoção do índice oficial ou por outros permitidos por lei à escolha do(a)(s) Locador(a)(es)(as). Parágrafo segundo – vencendo-se o aluguel mensal no dia XX de cada mês subsequente ao vencido o mesmo deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia XX útil do mês seguinte ao do vencimento na residência do(a)(s) Locador(a)(es)(as), ou onde for determinado pelo(a)(s) mesmo(a)(s). CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS 4.1 – O não pagamento dos alugueres e demais encargos da locação nos seus vencimentos configurará mora do(a)(s) Locatário(a)(s), incorrendo o(a)(s) mesmo(a)(s) na multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em atraso, correção monetária e juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, estes ainda que ‘pro-rata’, sem prejuízo de outras medidas que o(a)(s) Locador(a)(es)(as) desejar(em) tomar contra o(a)(s) Locatário(a)(s). Parágrafo único – eventual demora do(a)(s) Locador(a)(es)(as) em exercitar a cobrança ou admiti-la fora dos prazos previstos neste contrato constituirá mera liberalidade, não se constituindo em motivo para o(a)(s) Locatário(a)(s) ou o(a)(s) fiador(a)(es)(as) invocar(em) novação de prazo ou condições, razões essas que o(a)(s) Locatário(a)(s) desiste(m) expressamente de alegar, não sendo lícito ao(à)(s) fiador(a)(es)(as) invocar principalmente o disposto no artigo 1.503, do Código Civil. Parágrafo segundo – fica estabelecido entre as partes que não se aplica à quitação dos encargos decorrentes da locação o disposto no artigo 943, do Código Civil, no caso de ser apurado débito em aberto de responsabilidade do(a)(s) Locatário(a)(s), mesmo depois de finda ou rescindida a locação. CLÁUSULA QUINTA DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 5.1 – Correrão por conta do(a)(s) Locatário(a)(s), a partir do início da presente locação, os encargos correspondentes ao IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) e taxas a ele agregadas, contas de gás, luz, força, água e esgoto, despesas de condomínio extraordinárias e outros que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado e que serão pagos pelo(a)(s) Locatário(a)(s), correndo por sua conta quaisquer multas, majorações ou acréscimos que do atraso dos respectivos pagamentos resultarem, desde que por culpa exclusiva deste(a)(s) último(a)(s), ficando o(a)(s) Locador(a)(es)(as) com o direito de exigir a exibição dos comprovantes dos pagamentos efetivados diretamente pelo(a)(s) Locatário(a)(s). As despesas ordinárias de condomínio são de responsabilidade do Locador(a)(es)(as). O IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) será devido, pelo(a)(s) Locatário(a)(s), na proporção de XXXXX% (POR EXTENSO – CASO O IMÓVEL SEJA DIVIDIDO EM 2 OU MAIS UNIDADES AUTÔNOMAS, CASO CONTRÁRIO, O IPTU SERÁ DEVIDO NA SUA TOTALIDADE) do valor cobrado pelo Poder Público competente. Parágrafo primeiro – o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)-se a entregar ao(à)(s) Locador(a)(es)(as) mensalmente, no mesmo dia determinado para o pagamento dos alugueres, todos os comprovantes de quitação das despesas acima referidas, avisos de impostos e taxas, assim como, qualquer correspondência, aviso, notificação ou intimação feita pelos Poderes Públicos ou terceiros em geral que vierem a ser enviados em nome do(a)(s) Locador(a)(es)(as) para o endereço do imóvel objeto da presente locação, sob pena de não o fazendo, constituir infração contratual. Parágrafo segundo – o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)se a satisfazer por sua conta exclusiva a todas as exigências dos Poderes Públicos ou por terceiros em geral a que der causa, bem como, não fazer modificações ou transformações no imóvel locado, sem o consentimento prévio e por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as). Parágrafo terceiro – excetuadas as obras que digam respeito à segurança do imóvel locado, obriga(m)se o(a)(s) Locatário(a)(s) por todas as demais, arcando com os respectivos custos, incumbindo, desta forma, a ele(a)(s) manter o imóvel em perfeitas condições de higiene, limpeza e habitabilidade com reparos nas instalações elétricas, hidráulicas, aparelhos de iluminação vidraças, virtual, portas de aço e de outro material, fechos, fechaduras, trincos, pisos, azulejos, torneiras, ralos, pias, passeio fronteiriço ao imóvel e demais acessórios e equipamentos que existam no imóvel locado em perfeito estado de funcionamento para, assim, restituí-los ao(à)(s) Locador(a)(es)(as) quando finda ou rescindida a locação, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso e retenção do imóvel, por quaisquer benfeitorias, quer necessárias, quer úteis ou voluptuárias. Parágrafo quarto – as benfeitorias e demais modificações introduzidas no imóvel pelo(a)(s) Locatário(a)(s), sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, desde que autorizadas por escrito pelo Locador(a)(es)(as) na forma acima prevista incorporar-se-ão ao imóvel, independentemente de qualquer indenização ou reembolso, salvo se o(a)(s) Locador(a)(es)(as) as rejeitar, caso em que o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)se a removê-las às suas expensas, repondo o imóvel no estado inicia CLÁUSULA SEXTA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 6.1 – O imóvel ora locado destina-se única e exclusivamente para uso residencial pelo(a)(s) Locatário(a)(s), não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuada a sua finalidade sem o consentimento por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as). 6.2 – O(a)(s) Locatário(a)(s) não poderá(ão) ceder ou transferir o presente contrato, bem como, não poderá(ão) sublocar, parcial ou totalmente, a terceiros sem o consentimento por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as), sob pena de constituir infração contratual punível na forma do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1 – Além do previsto no item 4.1 acima, os contratantes estabelecem uma multa equivalente a três meses de alugueres vigorantes à época da infração e na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas, além de outras medidas judiciais cabíveis para fazer prevalecer o direito da parte inocente. Parágrafo primeiro – o pagamento da multa contratual não eximirá o(a)(s) Locatário(a)(s) e seu(sua)(s) fiador(a)(es)(as) no caso de rescisão contratual da obrigação de pagar os alugueres e demais encargos da locação, nem de ressarcir os danos eventualmente causados ao imóvel pelo(a)(s) retro nomeado(a)(s). Parágrafo segundo – a parte infratora que incorrer na multa contratual, não ficará isenta do pagamento das despesas acarretadas, nem dos honorários advocatícios despendidos pela parte inocente. 7.2 – Tudo quanto for devido em razão do presente contrato e não comporte processo de execução será cobrado através ação judicial competente, ficando a cargo da parte inadimplente, além do principal, as despesas judiciais e extrajudiciais e os honorários advocatícios que, desde já, ficam estipulados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Caso a pendência seja liquidada amigavelmente no escritório do advogado, independentemente de qualquer procedimento judicial, além das despesas eventualmente realizadas, a parte devedora pagará honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do débito. CLÁUSULA OITAVA DA FIANÇA 8.1 – Assinam o presente na qualidade de fiador(a)(es)(as) e principal(is) pagador(a)(es)(as) solidariamente com o Locatário(a)(s) por todas as obrigações aqui contidas __________________ e sua(s) mulher(es) ________________________, responsabilidade essa que perdurará até à efetiva entrega das chaves do imóvel através recibo assinado pelo(a)(s) Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal, renunciando o(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua mulher(es) expressamente aos benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.492, 1.500, 1.502 e 1.504, do Código Civil. Parágrafo primeiro – declara(m) o(a)(s) fiador(a)(es)(as) que não lhe(s) assiste(m) em execução, por força da solidariedade assumida, o benefício de ordem e que não é obrigatório que o(a)(s Locatário(a)(s) lhes dê prévio conhecimento de que seu(sua)(s) afiançado(s) se encontra(am) em mora para o processamento da ação competente, reconhecendo como sua obrigação verificar a pontualidade do(a)(s) Locatário(a)(s) no pagamento em dia dos encargos ora por ele(a)(s) assumidos. Parágrafo segundo – a fiança ora contratada se estenderá a eventuais modificações da locação, quer em virtude do texto legal, quer em virtude de acordo entre as partes. Parágrafo terceiro – em caso de falência, insolvência ou falecimento do(a)(s) fiador(a)(es)(as), o(a)(s) Locatário(a)(s) se obrigam a comunicar o fato ao(à) Locador(a)(es)(as), bem como dar-lhe(s) substituto(s) idôneo(s) a critério deste(a)(s) último(a)(s) dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do evento, sob pena de ficar caracterizada infração contratual, dando ensejo à rescisão do presente instrumento. Parágrafo quarto – o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua(s) mulher(es) em caráter irrevogável e irretratável se outorgam reciprocamente mandado com o fim específico de receber citação, intimação ou notificação em procedimento judicial ordinário ou sumaríssimo, ou ainda em execução que venham a ser ajuizadas por descumprimento de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente instrumento, valendo esta outorga com os poderes inerentes à cláusula ‘ad judicia’, inclusive as para assumir acordos ou compromissos, desistir, transigir, confessar, receber e dar quitação, ficando, desde já, autorizada a citação, intimação ou notificação do(a)(s) Locatário(a)(s) e do(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua(s) mulher(es) nos termos do inciso IV, do artigo 58, da lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – O(a)(s Locatário(a)(s) faculta(m), desde já, ao (à) Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal, vistoriar o imóvel em dia e hora a ser acordada entre as partes, avisado o(a)(s) Locatário(a)(s) com 05 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo primeiro – se por ocasião da vistoria for constatada qualquer irregularidade, o(a)s Locador(a)(es)(as) notificará(ão) o(a)(s Locatário(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, repare o defeito, ou sane a irregularidade, por sua conta e risco. Caso o(a)(s) Locatário(a)(s) deixe(m) de cumprir a notificação que também poderá ser extrajudicial, o Locador(a)(es)(as) poderá(ão) mandar executar o serviço, ou resolver a irregularidade, cabendo ao(à)(s) Locatário(a)(s) reembolsá-lo(a)(s) do que foi comprovadamente gasto com material e mão de obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, sob pena de ser considerada infração contratual e as despesas efetivadas reconhecidas como dívidas líquida e certa para efeito de execução judicial nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil. Parágrafo segundo – todos os estragos ocasionados no imóvel, suas instalações e seus acessórios, bem como as despesas a que o(a)(s) Locador(a)(es)(as) for(em) obrigado(a)(s) a despender com eventuais modificações feitas no imóvel pelo(a)(s) Locatário(a)(s) não ficam compreendidas na multa estabelecida na cláusula sétima , devendo ser liquidadas a parte pelo(a)(s) inquilino(a)(s). Parágrafo terceiro – salvo disposição em contrário por escrito o recebimento das chaves do imóvel pelo Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal ao término, ou rescisão da locação não implica em quitação das obrigações assumidas pelo(a)(s) Locatário(a)(s) e fiador(a)(es)(as), tanto no que diz respeito a alugueres, despesas e encargos devidos, como em relação ao ressarcimento por danos eventualmente causados ao imóvel pelo Locatário(a)(s). Parágrafo quarto – em caso de venda do imóvel ora locado, o(a)(s) Locatário(a)(s) terá preferência sobre os demais concorrentes, preço por preço, obrigando-se a permitir que terceiros interessados na aquisição do referido imóvel o visitem em dia e hora previamente combinados entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA OUTRAS AVENÇAS 10.1 – Em ocorrendo desapropriação do imóvel ora locado, ficarão as partes desobrigadas entre si de todas as cláusulas e condições do presente instrumento a partir do depósito judicial, ou do acordo feito pelo(a)(s) Locador(a)(es)(as) com o poder expropriante. 10.2 – Em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável, ou imprestável para o uso aqui convencionado, ou que exija a reconstrução do prédio, ficará rescindido o presente contrato imediatamente, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a)(s) Locatário(a)(s) a entregar de pronto as chaves do mesmo, ficando, todavia, isento de qualquer multa ou penalidade fixada neste contrato, desde que o sinistro não tenha sido causado por culpa ou dolo do(a)(s Locatário(a)(s). 10.3 – Simples intimação do Poder Público não será motivo para o(a)(s Locatário(a)(s) abandonar(em) o imóvel locado e pedir rescisão do presente contrato, salvo precedendo vistoria judicial que apure que a construção está ameaçada de desabamento, ou a evacuação do mesmo seja determinada por autoridade competente. 10.4 – O(a)(s) Locador(a)(es)(as) não é(são) responsável(eis) por incêndio no imóvel locado, ainda que tenha origem em curto-circuito provocados por estragos ou defeitos nas instalações elétricas do imóvel, pois a sua manutenção é de total responsabilidade do(a)(s) Locatário(a)(s). 10.5 – A presente locação é regida pela legislação pertinente, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias o direito adquirido, não podendo legislação posterior ao início de vigência do presente contrato ser por ele atingida, conforme o determina a Constituição Federal no seu inciso XXXIV, do artigo 5º. 10.6 – Os ora contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DESPESAS DO PRESENTE CONTRATO 11.1 – Correrão por conta do(a)(s) Locatário(a)(s) todas as despesas decorrentes do eventual registro do presente contrato, quer junto ao Registro de Imóveis competente, quer junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SEGURO 12.1 – O(a)(s Locatário(a)(s) se obriga(m) a fazer o seguro contra incêndio e demais sinistros do imóvel objeto do presente contrato junto a Companhia de Seguros de reconhecida idoneidade, cuja apólice será emitida em nome do(a)(s) Locador(a)(es)(as), pagando o(a)(s) Locatário(a)(s) as despesas decorrentes do seguro cujo valor inicial para os doze primeiros meses, será reajustado anualmente de acordo com a legislação em vigor e que as Companhias de Seguro aplicam em tais casos, seguro esse que deverá ser feito pelo(a)(s) Locatário(a)(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato e não sendo efetivado o seguro será considerada infração contratual, ensejando a rescisão do presente instrumento com as conseqüentes penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO 13.1 – Os contratantes elegem o foro desta Capital, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente instrumento, arcando a parte vencida com as custas, demais despesas, além dos honorários advocatícios da parte vencedora que, desde já, ficam fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO SEGURO FIANÇA 14.1 – A presente locação será segurada pelo prazo de _____________________ na ___________, conforme o comprova a apólice nº ____________, datada de _______________, tudo de acordo com o inciso III, do artigo 37 e XI, do artigo 23, todos da lei 8.245, de l8 de outubro de 1991. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DA LOCAÇÃO 15.1 – o fiador(a)(es)(as) está(ão) dando em garantia o imóvel assim descrito e caracterizado _______________________________________________, constante da matrícula nº ________, do _____ Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando o Sr. Oficial do ______Registro de Imóveis da Capital a autorizado a proceder às averbações necessárias para a garantia do presente contrato de locação. E por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em três vias que foram lidas e achadas conforme pelos contratantes e assinadas por duas testemunhas instrumentárias. Campo Grande, _________________________. _________________________ _________________________ LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS _____________________________ _____________________________
Contrato de locação residencial de prazo determinado com fiador
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM FIADOR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); juntamente com seus: FIADOR 1: (Nome do Fiador 1), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). FIADOR 2: (Nome do Fiador 2), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo Determinado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. Parágrafo único. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR. DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Parágrafo único. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores e de um engenheiro civil. DO CONDOMÍNIO Cláusula 6ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial. Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste. Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes. DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES Cláusula 10ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR. Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 18ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria. DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª. Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos. Parágrafo único. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª. Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 13ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. Cláusula 19ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. DO DESCONTO Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido. DA TOLERÂNCIA Cláusula 21ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data. DA MULTA POR INFRAÇÃO Cláusula 22ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24ª. Cláusula 23ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 5ª e 18ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula 24ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse; b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado. Cláusula 25ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. Salvo autorização expressa do LOCADOR. DO PRAZO DE LOCAÇÃO Cláusula 26ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Cláusula 27ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. DA FIANÇA Cláusula 28ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. Cláusula 29ª. Os FIADORES renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro. Cláusula 30ª. Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 31ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. Cláusula 32ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário. DO FORO Cláusula 33ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Locador) (Nome e assinatura do Locatário) (Nome e assinatura do Fiador 1) (Nome e assinatura do Fiador 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) . .
Contrato de locação residencial de prazo determinado com caução
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo Determinado com Caução1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR. DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS Cláusula 5ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial2. Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes. Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx). Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste. DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES Cláusula 8ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR. Cláusula 10ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu. BENFEITORIAS3 E CONSTRUÇÕES Cláusula 11ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. DA CAUÇÃO Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel4. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato. Cláusula 13ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO Cláusula 14ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Cláusula 15ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro civil. DO CONDOMÍNIO Cláusula 16ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente. DA MULTA POR INFRAÇÃO Cláusula 17ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24ª. Cláusula 18ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 22ª e 14ª. VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 21ª e 22ª. Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação, pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO. Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. Cláusula 24ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 17ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. DO ATRASO NO PAGAMENTO Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. DO DESCONTO Cláusula 26ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido. DA TOLERÂNCIA Cláusula 27ª. O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data. DA RESCISÃO Cláusula 28ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa do LOCADOR, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 22ª. Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse; b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado. DO PRAZO Cláusula 30ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx), a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 14, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial5 ou extrajudicial. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Cláusula 31ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindí-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo a prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 32ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 33ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário. DO FORO Cláusula 34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Locador) (Nome e assinatura do Locatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 37, I, da Lei nº 8.245/91. 2. Art. 27, da Lei nº 8.245/91. 3. Art. 35 e 36, da Lei nº 8.245/91. 4. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91. 5. Art. 5º, da Lei nº 8.245/91.
Contrato de locação residencial com fiador
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADOR PARTES (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) LOCADORE(S). De outro lado, denominado(s) LOCATÁRIO(S), (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); juntamente com seus: FIADORESPrimeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente. CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo faze-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. Salvo autorização expressa do LOCADOR. PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil. PARÁGRAFO QUINTO: DO CONDOMINIO: Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente. CLÁUSULA 5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. CLÁUSULA 6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste. PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes. CLÁUSULA 7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. CLÁUSULA 8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR. PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria CLÁUSULA 9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do termino da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nos PARÁGRAFOS QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4. CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando: a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse; b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado. CLÁUSULA 11 – FIANÇA Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário e sua esposa Locador e sua esposa Fiadores Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos. Efeitos legais do direito de preferência – Registro do presente Contrato no Registro Imobiliário.
Contrato de locação para temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA LOCADOR Nome: Qualificação: Fone: LOCATÁRIO Nome: Qualificação: Fone: IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo: Endereço: CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo do presente contrato é de (máximo de 90 dias) dias, a contar do dia __ de ___________ de _____, terminando no dia __ de ___________ de _____, data em que o LOCATÁRIO se obriga a desocupar o imóvel, restituindo-o ao LOCADOR em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu. Segunda – O aluguel para o período é de R$ ________ (Valor p/ extenso) e será pago antecipadamente, no ato da assinatura do presente Contrato. Terceira – O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como: contas de luz, água, gás e telefone, assim como as despesas de condomínio, se houver. Quarta – O LOCATÁRIO será responsável pelas despesas e multas decorrentes do não pagamento ou do atraso no pagamento das taxas e valores acima mencionados. Quinta – É parte integrante do presente contrato o termo de vistoria, assinado pelo LOCADOR e pelo LOCATÁRIO, com a descrição das reais condições do imóvel e a relação dos bens existentes no mesmo. Sexta – Fica o LOCADOR, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância de R$ ________ (Valor p/ extenso), (máximo de 03 vezes o valor do aluguel mensal) que lhe será devolvida ao término do Contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos, como estragos causados ao imóvel e o não pagamento de tributos ou despesas referentes ao uso do imóvel. Oitava – A presente locação destina-se exclusivamente para o uso residencial do LOCATÁRIO e de ___ pessoas. Nona – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% (VINTE POR CENTO) de honorários advocatícios. Décima – Fica estipulada a multa de R$ ________ (Valor p/ extenso), na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. Décima Primeira – Todos os acordos, transações e novações referentes ao presente Contrato só serão incorporados a ele quando realizados por escrito. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas duas vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. __________________, ___ de ________________ de _____. _________________________________________________ LOCADOR _________________________________________________ LOCATÁRIO _________________________________________________ TESTEMUNHA: RG: _________________________________________________ TESTEMUNHA: RG: OBS: ESTE MODELO DE CONTRATO É DE CARÁTER GENÉRICO E DEVERÁ SER ADAPTADO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA NEGÓCIO. EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.