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Contrato de locação de serviços gerais
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADORA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços Gerais1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços gerais de limpeza, conservação e higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de (xxx) pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias. Cláusula 2ª. A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim. Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 4ª. A LOCÁTARIA se compromete a: a) Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento; b) Orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas. c) Orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA. Cláusula 5ª. Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado à LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos. Cláusula 6ª. Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas à outrem. DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES Cláusula 7ª. Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA, e que diretamente e indiretamente se vinculam e se subordinam através do presente, à LOCATÁRIA. Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA juntamente com um representante da LOCADORA se comprometem a realizar um treinamento prévio das atividades a serem exercidas por aqueles citados na cláusula anterior, bem como orientá-los quanto as suas funções. Parágrafo único. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada previamente entre as partes. Cláusula 9ª. Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros, correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a autonomia das mesmas. Cláusula 10ª. As contratantes acordam que os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão uniformes, terão horário de trabalho de (xxx) horas até (xxx) horas, tendo (xxx) horas como horário de almoço, computando-se na totalidade (xxx) horas semanais. DO SEGURO Cláusula 11ª. A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários, os quais prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel o qual realizarão as atividades neste convencionadas. DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS Cláusula 12ª. Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em (xxx) dias. Cláusula 13ª. À LOCADORA caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA. Cláusula 14ª. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações. FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma: a) Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. b) Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional. c) O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe; ocorrendo alguma modificação nos encargos sociais; ocorrendo alguma modificação na necessidade da LOCATÁRIA concernente ao número de funcionários prestando serviços. EXTINÇÃO DO CONTRATO2 Cláusula 16ª. A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30 (trinta) dias anteriores, ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e de obrigação recíproca. Cláusula 17ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCADORA nas situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. Cláusula 18ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCATÁRIA nas situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro. DO PRAZO Cláusula 19ª. O presente contrato terá o prazo de 3 (três) anos3. Findo tal prazo de locação, facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto de plano. Cláusula 20ª. Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão-de-obra à LOCATÁRIA. Cláusula 21ª. A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 22ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 23ª. As partes desde já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato. DO FORO Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Locadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Locatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.216, do Código Civil. 2. O contrato extingue-se também com a morte do Locador (Art. 1.233, do Código Civil. 3. A duração do Contrato de Locação de Serviços será de, no máximo, quatro anos, quando o contrato será automaticamente finalizado, mesmo que o serviços não tenha chegado ao fim (Art. 1.220, do Código Civil). . .
Contrato de locação de imóvel
Para: Atenção a: De: Assunto: Contrato de locação de imóvel CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCADOR: nome completo de quem está locando o imóvel, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro. LOCATÁRIO: Se pessoa física: nome sócio 1, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro. Se pessoa jurídica: razão social da empresa, CGC número número do CGC, inscrição estadual número número da inscrição estadual IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO: Tipo: Residencial (pessoa física) OU Não-residencial (sociedade civil) OU Comercial (Sociedade Comercial) Localização: endereço completo do imóvel Uso ou Finalidade: Domicílio OU Prestação de Serviços OU Comércio VALOR DO ALUGUEL: Aluguel mensal – R$ valor numérico (quantia por extenso) PRAZO DESTA LOCAÇÃO: Período de número de meses (número de meses por extenso) meses Início: data de início Término: data de término Local e data do pagamento: especificar GARANTIA DESTA LOCAÇÃO: Depósito em caução – especificar banco, agência, conta e valor depositado. A conta deve ser preferencialmente caderneta de poupança, do tipo conjunta e/e Seguro Locatício – especificar companhia seguradora, número da apólice, vigência Avalista (deve possuir um imóvel) – nome completo do avalista, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação o interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação de locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo Único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima-oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de água, luz e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. Parágrafo Primeiro – O locatário será responsável pelas despesas decorrentes e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação. Parágrafo Segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com os do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo. Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extra-judicial. Quarta – Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização por escrito do locador. Parágrafo Único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que, se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente Contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste Contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste Contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste Contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que recorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-primeira – O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente Contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados nesse Contrato. Décima-segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação do Artigo 1.503-I do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberdade do locador. Décima-terceira – Tudo o que for devido em razão deste Contrato será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na cláusula Décima-quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios. Décima-quarta – Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrer a parte que infringir uma das cláusulas deste Contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente Contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado no início deste Contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-sétima, supre a figura do(s) fiador(es). Parágrafo Único – Fica desde já expressamente convencionado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução da continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no Artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-sexta – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer nas sanções previstas na cláusula Décima-quarta do presente Contrato. Décima Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38-§2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-quinta supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo Único – No caso de prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. Décima Nona – Devido ao regime de constituição social, os locatários estão aguardando os trâmites legais e finais do registro de sua empresa. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Local, data Locador: nome completo CPF nº número do CPF Locatário: nome completo CPF nº número do CPF Primeira testemunha: nome CPF nº número do CPF Segunda testemunha nome CPF nº número do CPF Atenção: este contrato não estará legalmente registrado se não contiver o carimbo do cartório, número do registro, assinatura autorizada e valor pago.
Contrato de locação de imóvel rustico
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RÚSTICO Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ……………………………………………. (nome completo e por extenso do dono do prédio), nacionalidade ………………………, estado civil …………………….., profissão ………………………, CIC n.º ………………, Cédula de Identidade RG n.º ………………………, residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ……….., na cidade de ………………………….., Estado de ………………………….., dá em locação a …………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade …………………,estado civil ……………………., profissão …………………………, CIC n.º …………………….., Cédula de Identidade RG n.º …………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………… n.º ………, na cidade de ………………., Estado de ………………………. o imóvel de sua propriedade situado à Rua ……………………… n.º …….., bairro de …………, na cidade de ……………….., Estado de ……………., mediante as cláusulas e condições seguintes: 1ª – O prazo de arrendamento é de …… anos, começando nesta data, para terminar em igual dia e mês do ano de ….. 2ª -Valor de R$………………………………………….. (por extenso) por ano, pagável nesta cidade, no domicílio do locador no dia ……….. do mês de ………….. de cada ano ou em prestações mensais, trimestrais ou semestrais de ………………………………….. (por extenso) importando na constituição de mora, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e só por força do presente contrato, a simples falta de pagamento na época fixada. 3ª – O arrendatário obriga-se a manter, em perfeito estado de conservação, o imóvel rústico que lhe é arrendado e bem assim a tratar de suas benfeitorias e culturas, respondendo por todos os prejuízos que se originem da má conservação das mesmas. 4ª – O arrendatário ocorrer ao pagamento, de todos os impostos federais, estaduais e municipais, atuais ou que venham a ser criados, relativos ao imóvel ora arrendado. 5ª – O arrendatário poderá fazer as benfeitorias necessárias ou úteis que quiser, não tendo, porém, direito a ser indenizado, ficando as mesmas incorporadas ao imóvel. 6ª – O arrendatário não poderá sublocar, ceder ou transferir o seu direito de locatário, sem licença, por escrito, do locador. 7ª – Terminado o prazo estipulado na cláusula 1.ª, o arrendatário entregará o imóvel ora arrendado, em perfeito estado de conservação e habitabilidade, sem deterioração qualquer que seja, indenizando ao locador por qualquer estrago porventura existente. 8ª – Pagará a multa de R$…………………………….(por extenso) a parte contratante que deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato. 9ª – Locador e arrendatário elegem desde já o foro desta cidade para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato. 10ª – O presente contrato vigorará ainda mesmo por morte dos contratantes, sendo seus sucessores obrigados a respeitá-lo nos termos em que é feito, cláusulas e condições. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas ……………….., ……….. de …………… de …… ……………………………………….. (Arrendador) ……………………………………….. (Arrendatário) Testemunhas 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….
Contrato de locação de imóvel para fins de temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA Pelo presente instrumento particular, de um lado ….(qualificar – nome, profissão, RG, CPF)), casado sob o regime de ….com …., residente e domiciliado em … nesta cidade à rua …, nº …, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado ….(qualificar – nome, profissão, RG, CPF), casado sob o regime de …, com …., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo registro nº …, com matrícula nº …, localizado à rua …(endereço completo). § 1º – O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício…, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las. § 2º – Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam. § 3º – Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio. CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato de locação é de …dias (meses), a iniciar-se no dia …de… para terminar no dia … de … data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu. CLÁUSULA TERCEIRA – A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA – O aluguel diário é de R$ … (….reais), a ser pago antecipa-damente até a data de … de …. de …. (ou na assinatura do contrato). CLÁUSULA QUINTA – O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da locação. CLÁUSULA SEXTA – Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio. Parágrafo único – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato. CLÁUSULA OITAVA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA NONA – É expressamente vedada a permanência de mais de ….pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ …..(…..reais) por pessoa excedente. CLÁUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. § 1º – Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação. § 2º – Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada. § 3º – Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento. § 1º – A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos. § 2º – A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ … (…reais), o qual ficará depositado em … e que servirão como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios. § 1º – A caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo. §º 2º – Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As partes elegem o foro da Comarca de …., que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em ….% (…. por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em ….vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. …………, …. de ………….. de 20… Assinatura dos locadores, do locatário e das testemunhas.
Contrato de penhor mercantil – bem de posse do credor
CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR PARTES (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CREDOR PIGNORATÍCIO. De outro lado, denominado DEVEDOR PIGNORATÍCIO, (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los). PARÁGRAFO SEGUNDO: BENS: Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO E DESPESAS O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito. CLÁUSULA 3 – DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa. PARÁGRAFO SEGUNDO: DIREITOS: O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel etc. PARÁGRAFO TERCEIRO: DEVERES: O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo. CLÁUSULA 4 – DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR PARÁGRAFO PRIMEIRO: DIREITOS: O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes. PARÁGRAFO SEGUNDO: DEVERES: O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor. CLÁUSULA 5 – ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recibadas. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga. PARÁGRAFO SEGUNDO: A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e s.s. Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor pignoratício Devedor pingnoratício Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de penhor mercantil (bem de posse do credor)
CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Penhor Mercantil – Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento. Cláusula 2ª. O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los). DOS BENS E DO VALOR Cláusula 3ª. Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR. Cláusula 4ª. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso)2. DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR Cláusula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa. Cláusula 6ª. O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc3. Cláusula 7ª. O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo4. DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR Cláusula 8ª. O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes. Cláusula 9ª. O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor. ATOS DE COMUNICAÇÃO Cláusula 10ª. Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recebidas. DO PAGAMENTO Cláusula 11ª. O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano5. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial. Cláusula 12ª. Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 14ª. O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga. Cláusula 15ª. A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e segs. do Código Civil Brasileiro. Cláusula 16ª. O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente. DO FORO Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Credor pignoratício) (Nome e assinatura do Devedor pingnoratício) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 768, do Código Civil. 2. Art. 770, do Código Civil. 3. Arts. 772, segunda parte, e 773, do Código Civil. 4. Deveres do Credor: Art. 774, do Código Civil. 5. Forma de extinção do penhor – Art. 802, I, do Código Civil. . .