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Contrato de penhor mercantil – bem de posse do credor
CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR PARTES (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CREDOR PIGNORATÍCIO. De outro lado, denominado DEVEDOR PIGNORATÍCIO, (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los). PARÁGRAFO SEGUNDO: BENS: Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO E DESPESAS O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito. CLÁUSULA 3 – DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa. PARÁGRAFO SEGUNDO: DIREITOS: O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel etc. PARÁGRAFO TERCEIRO: DEVERES: O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo. CLÁUSULA 4 – DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR PARÁGRAFO PRIMEIRO: DIREITOS: O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes. PARÁGRAFO SEGUNDO: DEVERES: O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor. CLÁUSULA 5 – ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recibadas. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga. PARÁGRAFO SEGUNDO: A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e s.s. Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor pignoratício Devedor pingnoratício Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de penhor mercantil (bem de posse do credor)
CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Penhor Mercantil – Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento. Cláusula 2ª. O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los). DOS BENS E DO VALOR Cláusula 3ª. Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR. Cláusula 4ª. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso)2. DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR Cláusula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa. Cláusula 6ª. O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc3. Cláusula 7ª. O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo4. DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR Cláusula 8ª. O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes. Cláusula 9ª. O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor. ATOS DE COMUNICAÇÃO Cláusula 10ª. Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recebidas. DO PAGAMENTO Cláusula 11ª. O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano5. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial. Cláusula 12ª. Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 14ª. O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga. Cláusula 15ª. A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e segs. do Código Civil Brasileiro. Cláusula 16ª. O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente. DO FORO Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Credor pignoratício) (Nome e assinatura do Devedor pingnoratício) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 768, do Código Civil. 2. Art. 770, do Código Civil. 3. Arts. 772, segunda parte, e 773, do Código Civil. 4. Deveres do Credor: Art. 774, do Código Civil. 5. Forma de extinção do penhor – Art. 802, I, do Código Civil. . .
Contrato de parceria rural
CONTRATO DE PARCERIA RURAL De um lado, o Sr. ________________________________, brasileiro, casado, agropecuarista, CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado na Av/Rua/Fazenda ________________, em __________/RN, ora designado PARCEIRO-OUTORGANTE, proprietário de uma fazenda denominada “_____________”, situada no município de _______________, no Estado do Rio Grande do Norte, e de outro, o Sr. ____________________________________________, brasileiro, ___________, produtor rural em regime de parceria, residente e domiciliado _____________________________________________, doravante designado PARCEIRO-OUTORGADO, celebram, por si e seus sucessores, o presente instrumento de contrato de parceria rural, que se regerá pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1ª. A propriedade denominada “Fazenda ___________”, sob a qual se constituirá a presente parceria rural, de exploração agrícola, tem a sua inscrição imobiliária no Cartório Único Judiciário do Termo de _____________, Estado do Rio Grande do Norte, matrícula nº _____, de ___/___/___, Livro nº ____, fls. ___, e registro no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº ______________, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, com __________________; ao sul, com os herdeiros de __________________; a leste, com o Rio ________; e a oeste, com a BR/RN _______. 2ª. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado nas mesmas condições no silêncio das partes. 3ª. O PARCEIRO-OUTORGANTE cede para o PARCEIRO-OUTORGADO uma gleba de terra da referida propriedade, com uma área irrigada de ______ hectares, demarcada em comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela, com o seu conjunto familiar, o PARCEIRO-OUTORGADO possa plantar e cultivar o que achar adequado, dentro do tipo de lavoura que se insere no período do ano agrícola, mediante a paga de 50% (cinqüenta por cento) de toda a produção colhida. 4ª. Caberá ao PARCEIRO-OUTORGANTE a cota de 50% (cinqüenta por cento) de tudo que a mencionada atividade vier a produzir, devendo ser entregue regularmente ao seu agente responsável no depósito designado para esse fim. 5ª. O PARCEIRO-OUTORGANTE fornecerá o trator e seu operador para o corte de terras, a energia e toda a infra-estrutura de irrigação das culturas, incluindo ainda todos os insumos e implementos agrícolas necessários à obtenção da produção rurícola. § 1º. Na apuração da colheita, todo adiantamento pago e assumido unilateralmente pelo PARCEIRO-OUTORGANTE será debitado da conta do PARCEIRO-OUTORGADO, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao investimento produtivo. § 2º. Para o uso do trator, competirá ao PARCEIRO-OUTORGADO apenas o fornecimento do combustível. 6ª. Na exploração da área concedida em parceria devem ser obedecidas as normas estabelecidas pelo PARCEIRO-OUTORGANTE, tendo em vista à conservação do solo, o combate à erosão por curvas de nível, o uso adequado de adubos e fertilizantes e o plantio com rotação de cultura, se for o caso, de modo a impedir o esgotamento do solo. 7ª. O PARCEIRO-OUTORGADO, ou pessoa de seu conjunto familiar, pode residir em casa de moradia dentro da área da Fazenda, usar galpão ou tulha para guardar a produção obtida, podendo ainda plantar horta no quintal, bem como criar animais domésticos, como porcos, galinhas, patos, gansos, desde que os conserve em cercados próprios, evitando prejuízos á vizinhança, bem como trabalhar em serviços avulsos ou de empreitada, desde que não provoque prejuízo ao objeto da presente parceria rural. 8ª. O PARCEIRO-OUTORGADO não pode, em hipótese alguma, transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel, ou parte dele, sem o prévio e expresso consentimento do PARCEIRO-OUTORGANTE, nem mudar a destinação do imóvel prevista neste termo, sob pena de extinção do contrato do contrato e conseqüente despejo do PARCEIRO-OUTORGADO. 9ª. Os restos de cultura das áreas irrigadas deverão ser destinados ao rebanho existente na propriedade. 10ª. Os tributos que recaírem sobre o imóvel serão de responsabilidade do PARCEIRO-OUTORGANTE. 11ª. Findo o contrato, o PARCEIRO-OUTORGADO fica obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com seus acessórios, salvo as deteriorações naturais do uso regular. § 1º. O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante prévia notificação pessoal do parceiro. § 2º. Nos casos de uso predatório, doloso ou culposo dos bens imóveis, móveis e/ou semoventes disponibilizados na Fazenda, extinguir-se-á o contrato independente de prévia notificação pessoal do PARCEIRO-OUTORGADO, respondendo este pelos danos causados. 12ª. Os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior serão solucionados pela legislação civil pertinente, ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de ________/RN, para dirimir as questões judiciais decorrentes deste contrato. E, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. _________/RN, ___ de _______________ de _______. ________________________________________ PARCEIRO-OUTORGANTE ________________________________________ PARCEIRO-OUTORGADO TESTEMUNHAS: 1-) _____________________________________ RG nº CPF/MF nº 2-) _____________________________________ RG nº CPF/MF nº
Contrato de parceria pecuária
CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA PARTES (Nome do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado PARCEIRO OUTORGANTE. De outro lado, denominado PARCEIRO OUTORGADO, (Nome do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a entrega, no ato da assinatura do presente, de (xxx) (quantidade expressa) cabeças de gado (descrição pormenorizada do gado), diretamente do PARCEIRO OUTORGANTE ao PARCEIRO OUTORGADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este último se responsabilizará única e exclusivamente pelo manejo e por todo trato das cabeças de gado ora descritas. Devendo para tanto, alimentar de forma eficiente seguindo orientações de técnicos em zootecnia, tratar de doenças, alojar em local adequado, enfim tratar com zelo e cuidado os animais confiados a este. PARÁGRAFO SEGUNDO: As condições físicas de cada cabeça de gado está devidamente descrita no laudo anexo, o qual faz parte do presente. CLÁUSULA 2 – DA PARCERIA A parceria compreende o manejo, a alimentação, o tratamento das doenças, o alojamento, e todo trato relacionado com o gado por parte do PARCEIRO OUTORGADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O gado objeto da presente parceria, por se tratar de trato específico a ser orientado por profissionais capacitados, ficará confinado nos sistemas já existentes na propriedade do OUTORGADO, conforme observa-se no laudo anexo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O OUTORGADO receberá mensalmente o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), que corresponderá aos valores pagos a título de gastos alimentação do gado. PARÁGRAFO TERCEIRO: O OUTORGADO fará jus a (xxx)% (por cento) das crias, ou seja, o recebimento de parte delas. Receberá também, na mesma percentagem, os produtos derivados do gado como carne e leite. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo perda de alguma rés, o OUTORGADO se obriga a comunicar imediatamente ao OUTORGANTE, que ficará com o proveito obtido. Salienta-se que, comprovada culpa exclusiva do primeiro, este se obriga a ressarcir o segundo no valor de mercado, salvo as ocorrências de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA 3 – PRAZO DA PARCERIA A presente parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual serão entregues ao OUTORGANTE as cabeças de gado juntamente com parte de suas crias, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 4 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Ultrapassando a data prevista para término do contrato, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o OUTORGANTE, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por escrito ao OUTORGADO, que ficará compelido a entregar as cabeças de gado devidas ao primeiro. Ocorrendo prorrogação, o OUTORGANTE e o OUTORGADO ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. CLÁUSULA 5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO Havendo inadimplemento de quaisquer CLÁUSULAS deste contrato, gerará à parte contrária a faculdade de rescindir o presente. PARÁGRAFO ÚNICO: A parte que infringir quaisquer CLÁUSULAS, pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedada ao OUTORGADO qualquer tipo de negociação com o gado pertencente ao OUTORGANTE sem prévia autorização deste. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aplica-se complementarmente a este, toda legislação vigente no país, principalmente as regras do contrato de sociedade, seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Parceiro outorgante Parceiro outorgado Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Títulos e Documentos.