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Contrato de prestação de serviços de manutenção de web site entre pessoas jurídicas por prazo indeterminado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE WEB SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Web Site, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do web site localizado na internet através do endereço (xxx) e hospedado em (xxx). DA MANUTENÇÃO Cláusula 2ª. A manutenção do web site, acertada neste instrumento, compreende atualização mensal de (xxx) fotos, (xxx) textos ou (xxx) produtos, que já exitam no site, ou a serem nele expostos. Compreende, também, o resguardo pelo bom funcionamento do mesmo. Cláusula 3ª. A fim de que possa realizar a manutenção do web site, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la prontamente, no horário de (xxx) horas até (xxx) horas, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para o recebimento do material necessário para a atualização mensal. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega da atualização pronta, todo dia (xxx) do mês, desde que haja a prévia entrega do material para a atualização até o dia (xxx) do mesmo mês. Parágrafo primeiro. Caso o recebimento do material ocorra após a data estabelecida, sem justificativa comprovada, entrementes no mesmo mês, a atualização ainda será feita, mas com a data de entrega prorrogada para o dia de entrega do mês seguinte. No entanto, não sendo o material recebido no devido mês, também sem justificativa, a CONTRATADA não realizará a atualização daquele mês, nem ressarcirá o valor pago pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo. No caso de a atualização mensal ou qualquer manutenção necessária pedida não ser feita no prazo, sem justificativa comprovada, mesmo com o recebimento do material conforme estabelecido, a CONTRATANTE fica desobrigada de pagar pelo mês, mas a CONTRATADA não se exime de prestar o serviço exigido, sob pena de responder por perdas e danos nos moldes do parágrafo segundo da Cláusula 8ª. Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por seus funcionários, no web site ou no local de hospedagem. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no web site em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), todo dia (xxx) de cada mês. Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços. DA RESCISÃO Cláusula 8ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à rescisão. Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de (xxx) dias 1. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados. DO PRAZO Cláusula 10ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas na estrutura ou no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao contrato. Cláusula 12ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores. Cláusula 13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa de (xxx)% do valor do presente instrumento. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Veja Também: CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1221 ________ Nota: 1. Art. 599 do Novo Código Civil.
Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado(a) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), devidamente registrado sob o n.º (xxx), no Cartório de (xxx) Ofício de Imóveis. (Registro anexo) CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo. CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (xxx) dias, contados da data da assinatura do presente, até o dia (xxx) do mês (xxx) ano (xxx), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (xxx) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR. PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado. PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente, CLÁUSULA 4 – COMISSÃO Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda. O pagamento será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo sinal no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela. CLÁUSULA 5 – VALOR O CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso) e (xxx) parcelas mensais e sucessivas de R$ (xxx) (Valor Expresso), cada uma. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor. PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE. CLÁUSULA 6 – DEVER DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Fazem parte do presente todos os documentos citados acima. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratantes Corretor Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.