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CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ LOCATÁRIO Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo__________________________Endereçco_________________________ _____________________________Uso ou Finalidade ___________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$ _______________________________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de ___(________) meses. Início ___/___/_____ Término ___/___/____. Local e dia do pagamento ___________________________________________. GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução __________________________________________________________. Seguro ___________________________________________________________. Fiador(es): Nome___________________________________________________ Qualificação _____________________________________________ Cônjuge _________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçcado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. Parágrafo primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação. Parágrafo segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrande do mesmo. Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpelação ou aviso extrajudicial. Quarta – Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exervida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à evocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente e qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado do início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do(s) fiador(es). Parágrafo único – Fica desde já expressamente conveniado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipóstese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência o insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38 – § 2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso da prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 3(três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Maringá,___ de __________ de 200__. _______________________________ Locador, procurador ou administrador Testemunhas: _____________________________ _____________________________ _____________________________ Locatário _____________________________ Fiador

CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome:_______________________________________ Qualificação:__________________________________ Fone:________________________________________ LOCATÁRIO Nome:_______________________________________ Qualificação:__________________________________ Fone:________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo: _____________________ Endereço:__________________ Uso ou finalidade:__________________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$:_____________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de___________(__________) meses. Início:_____/_______/_____ Término_______/________/_______ Local e dia do pagamento:________________ GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução: ______________________ Seguro: ______________________ Fiador(res): Nome:________________________ Qualificação:___________________ Cônjuge:______________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação. Que se rege pela lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo de locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado o locatário se obriga a devolver o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação ou intimação extra judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo Único – Caso o locatário na restitua o imóvel no fim do prazo contratual pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima – Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste contrato. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio se houver. Parágrafo Primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de presente locação. Parágrafo Segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com a do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo. Terceira – A falta de pagamento nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpretação ou aviso extrajudicial. Quarta – Executadas as obras e reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas , vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo Único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado de que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do Prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte , cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e eus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, Ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação à invocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima – Quarta, todas as despesas judiciais e extra judiciais, mais 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (Três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente reincidida a locação, independente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado no início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do fiador(res) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (Trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusulas Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no art. 38 – Parágrafo 2º da lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(res) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso de prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem, justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este presente instrumento nas suas 3 (Três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. ______________________________,_____de________________de_____ Testemunhas: ___________________________ _____________ Locador, procurador ou Administrador _____________ ____________________________ Locatário ____________________________ Fiador

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CEDENTE: (Nome da Cedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CESSIONÁRIA: (Nome da Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Marca1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a licença, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do direito de esta comercializar seus produtos, utilizando-se da marca2 (xxx), de propriedade da CEDENTE, dentro do (Espaço geográfico delimitado onde a Cessionária poderá utilizar a marca). DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da marca da CEDENTE. Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido. DO ALUGUEL Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA deverá pagar um aluguel mensal no valor de (xxx) (Valor Expresso), pelo uso da marca, devendo o mesmo ser pago todo dia (xxx), de cada mês, diretamente ao Representante Legal da CESSIONÁRIA, ou a procurador por ele nomeado. DA RESCISÃO Cláusula 5ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula 6ª. Em sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca, objeto deste instrumento. DO PRAZO Cláusula 7ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa. Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura3. DO FORO Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Cedente) (Nome e assinatura do Representante legal da Cessionária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 139. da Lei nº 9.279/96. 2. Arts. 122 e 123, da Lei nº 9.279/96. 3. Para valer perante terceiros, este contrato deve ser averbado no INPI (Art. 140, da Lei nº 9.279/96). . .

CONTRATO DE LEASING IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Leasing1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, os seguintes bens: (xxx) (Descrever os bens, especificando-os). DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 2ª. A ARRENDATÁRIA deverá utilizar os bens conforme as recomendações técnicas estabelecidas pelo fabricante, devendo a mesma verificar se eles estão dentro das especificações técnicas. Cláusula 3ª. O local onde a ARRENDATÁRIA escolher para os bens ficarem devem oferecer boas condições, a fim de que eles não se danifiquem ou se deteriorem. Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se responsabilizará pela manutenção e conservação dos bens objeto deste contrato, ficando por sua conta a substituição das peças avariadas. Parágrafo único. As novas peças, que substituírem as que apresentarem defeito, passarão a ser de propriedade da ARRENDADORA. Cláusula 5ª. A ARRENDATÁRIA é obrigada a permitir que a ARRENDADORA realize vistorias periódicas, a fim de verificar o estado de conservação dos bens, podendo esta indicar medidas que entender necessárias. Cláusula 6ª. A ARRENDATÁRIA se responsabilizará pelos danos causados nos bens, devendo comunicá-los imediatamente à ARRENDADORA. Cláusula 7ª. Caso não deseje adquirir os bens arrendados ao final do prazo do presente contrato, ou caso o mesmo seja rescindido, a ARRENDATÁRIA está obrigada a entregá-los no local indicado pela ARRENDADORA, em perfeito estado de conservação, tal qual o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso. DA ENTREGA DOS BENS Cláusula 8ª. A entrega dos bens, quando do início da vigência deste contrato, será de responsabilidade da ARRENDADORA, que deverá realizá-la no local indicado pela ARRENDATÁRIA. DA OPÇÃO DE COMPRA2 Cláusula 9ª. Ao final deste contrato, é facultado à ARRENDATÁRIA adquirir os bens objeto deste contrato, mediante o pagamento à ARRENDADORA da quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), devendo a intenção ser comunicada a esta, (xxx) dias antes do vencimento. DAS PRESTAÇÕES Cláusula 10ª. Pelo arrendamento dos bens objeto deste contrato, a ARRENDATÁRIA deverá pagar à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor Expresso), até o dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Cláusula 12ª. O presente instrumento também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, devendo a que deu causa pagar a multa equivalente a (xxx) (Nº de mensalidades) mensalidades à outra. DO PRAZO Cláusula 13ª. O contrato terá duração de (xxx), passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado caso haja interesse das duas partes, desde ocorra manifestação nesse sentido no prazo de (xxx) antes do vencimento deste instrumento. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 14ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correndo as despesas por contra da ARRENDATÁRIA. Cláusula 15ª. Veda-se a sublocação ou o empréstimo dos bens objeto deste contrato. DO FORO Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Também chamado de Arrendamento Mercantil – Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.099/74. 2. Art. 5º, alíneas ‘c’ e ‘d’, da Lei nº 6.099/74. . .

LEASING DE BENS MÓVEIS ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS Pelo presente instrumento particular, de um lado …………………………………….. (nome da firma proprietária do bem), CGC n.º ……………, Inscrição Estadual n.º ……………………, estabelecida à Rua …………………………………… n.º ………., na cidade de …………………….., Estado de ……………………….., neste ato representada por …………………………………… (nome completo e por extenso), nacionalidade ……………………….., estado civil ………………………, profissão …………………………….. CIC n.º ………………………, cédula de Identidade RG n.º ……………., residente e domiciliado à Rua ……………………………. n.º ………., na cidade de ………………………., Estado de ………………………. de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado ………………………………………….. (nome da outra firma), CGC n.º …………………….. Inscrição Estadual n.º ………………………., estabelecida à Rua …………………… n.º ……………., na cidade de ………………………………. Estado de ………………., neste ato representada por ……………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………., estado civil ……………………….., profissão ……………………….., CIC n.º ………………., Cédula de Identidade RG n.º …………., residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ………., na cidade de ………….., Estado de ……………………, de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: Artigo 1º – A ARRENDANTE dá em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste instrumento particular, ………. (quantidade) (transcreve por extenso) veículos novos, zero quilômetro, de sua propriedade, e consoantes da relação anexa que passa a fazer parte integrante deste contrato, assinada que se encontra pelas partes contratantes. § 1º – O valor de referência dos veículos arrendados é de R$……………… (valor transcrito também por extenso). § 2º – Os veículos, objeto do presente arrendamento, e constantes da relação anexada, estão providos também dos seguintes acessórios, igualmente novos: jogo completo de ferramentas; trava de direção; roda de reserva completa, dotada de pneu novo; macaco original de fábrica; extintor de incêndio; triângulo de segurança e jogo de cintos de segurança. § 3º – Os veículos arrendados foram vistoriados pela ARRENDATÁRIA, que reconhece e declara estarem os mesmos em perfeito estado de funcionamento, de conservação e segurança. Artigo 2º – As prestações mensais do arrendamento são representadas por 12 (doze) notas promissórias de valor nominal igual, assim distribuídas: a primeira no valor de R$……………. (transcrever por extenso o valor) e as demais no valor de R$………………………………….. (transcrever por extenso o valor) até o final, emitidas pela ARRENDATÁRIA e avalizadas por seus diretores; vencendo-se a primeira das aludidas cambiais no início do contrato e as demais, sucessivamente, no dia ………. de cada mês, até o término final do contrato. Referidas notas promissórias, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, são neste entregues à ARRENDANTE, que recebe em caráter pro solvendo, sendo que a falta de pagamento de qualquer nota promissória no respectivo vencimento acarretará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo do direito da ARRENDANTE de promover a cobrança executiva da totalidade do débito, inclusive com referência às prestações vincendas, que considerar-se-ão, em tal hipótese, antecipadamente vencidas e desde logo exigíveis, tudo independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. A impontualidade no pagamento de qualquer das notas promissórias no vencimento respectivo determinará, ainda, a incidência e exigibilidade de uma multa fixa de 2% (dois por cento), sobre os débitos em atraso e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, independentemente das demais sanções combinadas neste contrato aplicáveis às hipóteses de inadimplemento. § 1º – Todos os pagamentos devidos pela ARRENDATÁRIA deverão ser por ela efetuados na sede filial da ARRENDANTE, à Rua ……………………………………., nesta cidade de………………………………., ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado, por escrito. § 2º – As notas promissórias discriminadas nesta cláusula, e bem assim todas as importâncias mencionadas no contrato ou resultantes das condições e obrigações dele constantes, ficarão subordinadas à correção monetária, na proporção da variação do(da) ……………………. (índice oficial autorizado pelo Ministério da Fazenda). § 3º – A correção monetária prevista nesta Cláusula será paga na data do vencimento da nota promissória que corresponder. § 4º – No caso d supressão dos índices que servem de base ao cálculo da correção monetária do(da) …………., o cálculo das correções monetárias previstas no contrato será feito com base em índices com eles coerentes, elaborado pelo Ministério da Fazenda. § 5º – A ARRENDANTE poderá, a seu exclusivo critério, sacar contra a ARR,ENDATÁRIA letras de câmbio que representem o valor da correção monetária, ou solicitar da ARRENDATARIA notas promissórias complementares que, da mesma forma, representem o valor da correção monetária aplicada nos valores originais. Artigo 3º – Os veículos arrendados serão exclusivamente usados dentro do território nacional, por funcionário da ARRENDATÁRIA ou pessoa por ela devidamente credenciada, a juízo e sb responsabilidade da mesma ARRENDATÁRIA, que se obriga, em conseqüência: a) a somente permitir que os veículos sejam dirigidos por motoristas legalmente habilitados, presumindo-se sempre, para todos os efeitos, expressa a sua autorização; b) a exigir sempre dos motoristas, seus prepostos, a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do País, especialmente no que se refere a limite de velocidade, condições de estacionamento em vias públicas, sinalização de tráfego e outras, respondendo a ARRENDATÁRIA por quaisquer multas que porventura sejam impostas com relação aos veículos arrendados, durante todo o tempo de duração do arrendamento, ainda que de tais multas venham, ela própria ARRENDATÁRIA ou a ARRENDANTE, a ter conhecimento depois da restituição dos veículos arrendados. c) a fazer com que os veículos arrendados sejam guardados durante a noite em locais que lhes assegurem adequada proteção e, sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta, sob vigilância de guardas; d) a não permitir que os veículos permaneçam estacionados em vias públicas, durante o dia, a não ser pelo tempo estritamente necessário, ou em locais especiais de estacionamento, sob vigilância; e) a tomar e fazer que se tomem os demais cuidados necessários à diminuição dos riscos ordinários de danos e furtos, a que estejam os veículos expostos em condições normais, além das providências e cautelas, acima especificamente contempladas; f) a fazer com que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais prescrições inerentes aos veículos, de modo que possam estes apresentar sempre as melhores condições de funcionamento, conservação e segurança, correndo todas as despesas por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA; g) a providenciar, às suas custas, todos os serviços de conserto ou reparos de que venham os veículos a necessitar, respondendo sempre pela boa execução dos aludidos serviços; sempre que peças ou componentes dos veículos necessitarem ser substituídos, deverá a ARRENDATÁRIA providenciar, a suas expensas, as referidas substituições em Oficinas Autorizadas pelo fabricante doa veículos e seus Concessionários. Artigo 4º – A ARRENDATÁRIA se obriga a observar rigorosamente as instruções constantes do Livreto de Garantia que acompanha os veículos arrendados e que neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo. Parágrafo único – Para o fim de serem mantidas e preservadas as Garantias de Fábrica, a ARRENDATÁRIA se obriga a proceder, a suas expensas, às revisões dos veículos nas épocas e nas condições prescritas no Livreto de Garantia, sempre em Oficinas de Concessionários autorizados do fabricante, nas localidades mais próxima daquele em que no momento se encontrarem os veículos. À ARRENDANTE é facultado exigir da ARRENDATÁRIA, a qualquer momento, a apresentação das ‘Notas Fiscais’ ou outros documentos hábeis, expedidos pelo Concessionário quando da execução das revisões periódicas obrigatórias, a que estão sujeitos os veículos arrendados. Artigo 5º – Correrão por conta da ARRENDATÁRIA todas as despesas de licenciamento dos veículos arrendados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, bem como eventuais acréscimos, multas e penalidades. As despesas decorrentes do registro do presente instrumento, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA. Artigo 6º – As despesas com efetuação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, destinado à reparação dos danos causados a pessoas em decorrência da utilização dos veículos arrendados de acordo com as normas da legislação específica vigente, correrão por conta da ARRENDATÁRIA, respondendo esta pelos prejuízos que excederem os limites previstos em lei para o mencionado seguro compulsório. Artigo 7º – A ARRENDATÁRIA assume pelo presente contrato plena, integral e irrestrita responsabilidade pela reparação dos danos materiais ou danos causados a pessoas em conseqüência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem que envolvam os veículos arrendados durante a vigência do arrendamento e até a efetiva restituição dos veículos à ARRENDANTE, nas condições previstas neste instrumento. § 1º – Todos e quaisquer riscos e danos porventura não cobertos por Apólices de Seguros, ou não reconhecidos pela Cia. Seguradora, correrão por conta e sob responsabilidade da ARRENDATÁRIA, que deverá proceder diretamente à competente liquidação; quaisquer importâncias que venham a ser despendidas pela ARRENDANTE, eventualmente, para atender a qualquer hipótese e ocorrências cogitadas nesta cláusula, deverão ser prontamente reembolsadas a ela, ARRNDANTE, pela ARRENDATÁRIA, tão logo seja avisada, por simples carta protocolada, do pagamento efetuado e do respectivo ‘quantum’. Caso não der a ARRENDATÁRIA fiel cumprimento às obrigações assumidas nesta cláusula, poderá a ARRENDANTE dar por rescindido de pleno direito o presente contrato, sujeitando-se a ARRENDATÁRIA ao pagamento de todo o débito na forma da cláusula 2á retro, além de responder por perdas e danos, cujo montante será apurado através de processo judicial competente. § 2º – A ARRENDATÁRIA se obriga a dar imediata ciência à ARRENDANTE e à Cia. Seguradora da ocorrência de qualquer acidente ou sinistro que envolva veículos objeto do presente arrendamento e, bem assim, a entregar à ARRENDANTE cópia de quaisquer documentos, reclamações, exigências, ações e medidas judiciais ou extrajudiciais, motivadas pelo mesmo, assim como cópia das Apólices referentes a seguros por ela contratados. Artigo 8º – A ARRENDATÁRIA se obriga, durante toda a vigência do arrendamento e até a restituição dos veículos arrendados nas condições estipuladas neste contrato, a zelar pela guarda, conservação e segurança dos veículos arrendados, a defender e fazer valer os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre os mesmos veículos e a colocá-los a coberto de quaisquer riscos de roubo, furto, incêndio, abalroamento, inundações e, em geral, quaisquer fatos naturais e atoa de terceiros, inclusive seus próprios funcionários e prepostos, dos quais resulte a perda, danificação ou destruição total ou parcial dos veículos arrendados. Artigo 9º – O prazo de arrendamento é de 12 (doze) meses, com início em ……………. e término em …………… Findo o prazo fixado, a ARRENDATÁRIA deverá restituir à ARRENDANTE os veículos objeto deste contrato, assim como todos os seus respectivos pertences e acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvo os desgastes naturais decorrentes do tempo e do uso normal. § 1º – Entende-se como desgastes anormais: a) modificações ou alterações nos veículos ou em quaisquer dos seus acessórios e equipamentos, exceto as executadas em revendedores autorizados por exigência ou recomendação do fabricante; b) danos causados à carroceria ou a sua estrutura, provenientes de capotamentos, trombadas, abalroamentos etc.; c) avarias causadas ao chassis, motor ou câmbio, assim como ao sistema de suspensão dianteiro e traseiro ou ao conjunto de direção, pelos motivos citados no item ‘b’ ou pela não observância das normas de manutenção e limites de carga prescritos pela fábrica. § 2º – Para verificação do estado dos veículos, quando de sua restituição, serão os mesmos submetidos à vistoria, cuja realização incumbirá à Empresa Cessionária do Fabricante ou Revendedor autorizado a ser indicado pela ARRENDANTE até 30 (trinta) dias antes do término final do presente contrato. § 3º – Responderá a ARRENDATÁRIA pelas despesas de reparos e consertos dos veículos, que vierem a ser determinados pela vistoria mencionada e decorrentes de desgastes anormais, como tais definidos nesta cláusula. Artigo 10 – Os veículos objeto de arrendamento, ora contratado, serão restituídos à ARRENDANTE no local por esta determinado por escrito, oportunidade em que, verificando-se o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, dar-se-ão, às partes, mútua e geral quitação. Artigo 11 – Vencido o contrato, antecipadamente ou não, sem que se opere a restituição dos veículos arrendados, sujeitar-se-á a ARRENDATÁRIA às medidas judiciais cabíveis, bem como ao pagamento de perdas e danos, cujo montante principal é prefixado em valor correspondente ao preço do dia dos veículos constantes da tabela dos distribuidores desta cidade. Artigo 12 – Os veículos arrendados não poderão ser sublocados ou dados em empréstimo, sendo também absolutamente vedada a cessão e transferência deste contrato por parte da ARRENDATÁRIA, exceto mediante autorização prévia, por escrito, da ARRENDANTE. Ainda que autorizada pela ARRENDANTE a cessão e transferência do contrato, ficará a ARRENDATÁRIA solidariamente responsável com o Cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste instrumento. Artigo 13 – O presente contrato poderá ser rescindido pela ARRENDANTE, independentemente de justificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso infrinja a ARRENDATÁRIA qualquer de suas cláusulas ou condições. Em tal hipótese, além de imediata restituição dos veículos arrendados, nas condições previstas neste instrumento, ficará obrigada ao pagamento do preço total do arrendamento, a título de indenização por perdas e danos. Artigo 14 – Na hipótese de a ARRENDATÁRIA entrar em regime de concordata ou tiver sua falência judicialmente decretada, reputar-se-á de pleno direito rescindido o presente contrato, com as conseqüências previstas nas cláusulas anteriores deste instrumento. Artigo 15 – Qualquer tolerância da ARRENDANTE quanto ao recebimento das prestações que lhe forem devidas, fora dos prazos pactuados, pela ARRENDATÁRIA, não importará em alteração das cláusulas e condições do presente contrato, nem poderá ser interpretada como novação, de molde a justificar qualquer reiteração do fato tolerado. Artigo 16 – Fica eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro foro, por especial ou privilegiado que seja, tocando à parte vencida, em qualquer demanda judicial, o pagamento, além das custas processuais, de honorários de advogado constituído pela parte vencedora, calculadas na base de 10% do valor da causa. E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em …… vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e as demais para o ARRENDANTE. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. ……………………………………….. Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….

CONTRATO DE LEASE BACK IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome do Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Lease Back1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal. Cláusula 2ª. O bem móvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, os quais aceita expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes. Cláusula 3ª. Faz parte do presente contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade do referido maquinário; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário. DA INSTALAÇÃO Cláusula 5ª. O maquinário permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes. Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem foi instalado. Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 7ª. Caberá a ARRENDADORA fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento, assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. DO VALOR Cláusula 8ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA, ou a procurador por esta nomeado. Cláusula 9ª. O valor do aluguel será fixado em (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), vencíveis sucessivamente. Cláusula 10ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. Cláusula 11ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. DO ATRASO Cláusula 12ª. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em (xxx)%, correção monetária e outros encargos. DA RESCISÃO Cláusula 13ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Cláusula 14ª. O bem objeto do presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA, com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem objeto deste contrato. DO PRAZO Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções: a) Devolver o bem arrendado, de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural; b) Adquirir os bem arrendado pelo valor residual de R$ (xxx) (Valor Expresso); c) Renovar o presente contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 17ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização. Cláusula 18ª. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. Cláusula 19ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. DO FORO Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Lease Back não está previsto na legislação brasileira (lei nº 6.099/74), ocorrendo na situação em que uma pessoa jurídica transfere a outra um bem móvel ou imóvel, e esta o arrenda à primeira. . .

CONTRATO DE LEASE BACK PARTES (Nome da Empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato denominada ARRENDADORA. De outro lado, denominada ARRENDATÁRIA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LEASE BACK, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, os quais aceitam expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem. CLÁUSULA 2 – BEM O bem objeto do presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA, com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem adjeto a este. CLAÚSULA 3 – PRAZO O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções: a) devolver o bem arrendado, de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural; b) adquirir os bem arrendado pelo valor residual de R$ (xxx) (Valor por Extenso); c) renovar o presente contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes. CLÁUSULA 4 – VALOR Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do aluguel será fixado em (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), vencíveis sucessivamente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. CLÁUSULA 5 – ATRASO Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito. Somando-se juros convencionados em (xxx) % (Número por extenso – por cento), correção monetária e outros encargos. CLÁUSULA 6 – INSTALAÇÃO O maquinário permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem foi instalado. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança. CLÁUSULA 7 – FISCALIZAÇÃO Caberá a ARRENDADORA fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento, assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. CLÁUSULA 8 – DEVERES DA ARRENDATÁRIA A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade do referido maquinario; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização. PARÁGRAFO SEGUNDO: O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LEASE BACK, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Arrendadora Arrendatária Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Advogado, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), inscrito na OAB sob o nº (xxx), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área (xxx) (Área específica do Direito em que se darão os serviços), a serem realizados em (xxx) Instância(s). DAS ATIVIDADES Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório. DOS ATOS PROCESSUAIS Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas. DAS DESPESAS Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. DA COBRANÇA Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito. DOS HONORÁRIOS Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ (xxx) (Valor Expresso), no ato da propositura da Ação, e R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso. Cláusula 8ª. Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE. Cláusula 9ª. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO. Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado. Cláusula 10ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO. Cláusula 11ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês. DA RESCISÃO Cláusula 12ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas obrigações. DO FORO Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) . .


Distrato Social (3)

DISTRATO SOCIAL …………………………. e ……………………………, ambos brasileiros, casados, do comércio, residentes e domiciliados na cidade de ………………….., Estado de ……………, o primeiro na rua ……………………………….., nº ……., portador da cédula de identidade RG nº ………….. e CIC nº ………………………., e o segundo, idem, idem (qualificação), sócios componentes da firma que gira nesta cidade sob a razão social de ……………………, com sede na rua …………………. nº …………., inscrita no CGCMF sob nº ……….. com contrato arquivado na Junta Comercial de ……………….. (cidade e estado) sob nº …….. em sessão de ……………… (data), não mais desejando continuar com a sociedade, resolvem promover a sua dissolução, pelo que tem justo e contratado o presente distrato, sob as condições a seguir: a) O sócio …………………………. recebe neste ato, em moeda corrente nacional, a importância de R$ ……………. (…………….), proveniente do pagamento de sua cota capital no valor de R$ …………… (………………) e lucros a que tem direito no valor de R$ …………….. (…………………). b) O sócio ………………………………………………., recebe neste ato, em moeda corrente nacional, a importância de R$ …………. (…………………..), proveniente do pagamento de sua cota capital no valor de R$ …………… (……………………) e lucros a que tem direito no valor de R$ ………… (…………………………..). c) Não havendo contas Ativas ou Passivas de qualquer espécie, os sócios declaram dissolvida a sociedade, dando-se plena e geral quitação, entre si e perante a sociedade, ficando os livros e documentos da extinta sociedade sob a guarda do sócio ……………………………….. d) …………………………………………………. E, por estarem assim justos e distratados, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas que a tudo presenciaram. …………………….., ……. de ………………. de 19….. …………………………………………. Sócio ………………………………………….. Sócio Testemunhas: …………………………………………. ………………………………………….

Câmbio marítimo

CÂMBIO MARÍTIMO A…. dias (ou meses), depois da chegada a salvo a o porto de ….. do navio….., sob o comando do capitão….., abaixo assinado, que pagará a ….. ou a sua ordem, à vista desta primeira via de letra de risco (não o tendo feito pela segunda ou terceira), a quantia de …..(…) em moeda corrente, valor recebido por capital e prêmio do empréstimo que no navio à consignação de, correndo o referido portador todos os riscos de mar, força maior e caso fortuito da viagem até aquele porto. Ao Sr. ……(sacado) Praça…… (tomador) CARTÃO DE CRÉDITO A emissão e a utilização de cartão de crédito …… e as obrigações e as responsabilidades de seu titular reger-se-ão pelas cláusulas arroladas abaixo e por eventuais modificações estipuladas pelo …. e pela …… 1. O cartão de crédito……., de propriedade de …., é de utilização pessoal e intransferível de seu titular………, que poderá solicitar, por escrito, a emissão de cartões para serem utilizados pelas pessoas por ele designadas, cujas despesas ficarão sob sua responsabilidade. 2. O cartão de crédito …. terá validade se contiver a assinatura de seu titular, para pagar a aquisição de bens e a prestação de serviço ao fornecedor, filiado ao sistema……, até o limite máximo de despesas, limite de crédito estipulado pela Companhia ao titular. E o titular não poderá, em caso algum, exceder a esse limite. 3. O cartão de crédito……. deverá ser apresentado pelo usuário ao fornecedor, e este lhe apresentará o total da despesas, mediante comprovante que deverá ser assinado pelo usuário, de conformidade com formulários da Companhia, ficando uma via em poder do titular para que possa efetivar o controle das despesas feitas durante o mês. 4. A companhia emissora deverá apresentar ao titular, mensalmente, um extrato de sua conta corrente, abrangendo o saldo anterior pendente de pagamento; o valor das despesas faturadas ao titular, dos encargos, juros e comissões que lhe foram debitados, dos pagamentos efetuados pelo titular à entidade emissora; o novo saldo devedor pendente de pagamento e o pagamento mínimo que deverá ser feito. 5. O titular do cartão de crédito deverá pagar todo o saldo devedor até a data de vencimento indicado no extrato da conta mensal. Mas se pretender um financiamento parcial da dívida deverá pagar o valor indicado no extrato como parcela mínima até o prazo do vencimento convencionado, sendo que o restante deverá ser financiado por instituição financeira escolhida pela companhia, mediante cobrança de juros, comissões e encargos. 6. O titular, neste ano, nomeará a companhia como sua procuradora, outorgando-lhe poderes especiais e expressos para, em nome e por conta do outorgante, efetivar negócios; obter crédito junto à instituição financeira escolhida pela companhia para financiar as despesas do titular feitas mediante uso de cartão de crédito …….. e os encargos da dívida; assinar contratos de financiamento; abrir contas bancárias para movimentar os valores obtidos pelos financiamentos; assinar títulos representativos do débito do titular, inclusive notas promissórias; acertar prazos, estipular juros, comissões e encargos da dívida, que será como líquida e certa e cobrável pela via executiva. 7. A companhia se coobrigará com o titular do cartão de crédito nos débitos que forem contraídos por ele, liquidando-os junto à instituição financeira, se o titular não os paga na data do respectivo vencimento, mas se sub-rogará no direito de cobrar-lhe tais importâncias, que pagou. 8. Se o titular fizer uso do cartão excedendo-se ao limite de crédito que lhe foi atribuído, deverá pagar valor correspondente ao excesso que for apurado, contra a apresentação do extrato de sua conta corrente, no endereço indicado para recebimento de correspondência da companhia, sob pena de cancelamento automático do cartão …, independentemente de qualquer comunicação da companhia nesse sentido, obrigando-se o titular a devolver, imediatamente, o cartão à companhia. Se o cartão for cancelado automaticamente ou por lista de cancelamento, o seu titular não mais poderá usá-lo, sob pena de sofrer as sanções penais previstas legalmente, sem prejuízo do dever de pagar o seu débito e das penalidades civis. Além disso a companhia poderá cancelar o cartão … se o titular deixar de efetuar o pagamento do saldo devedor de sua conta corrente ou a parcela mínima indicada no extrato de sua conta mensal dentro do prazo estipulado, mesmo que não tenha excedido seu limite de crédito. 9. Se o cartão se extraviar, for furtado ou roubado, seu titular deverá comunicar a ocorrência imediatamente à companhia, mesmo que já tenha sido cancelado automaticamente, permanecendo o titular como único responsável pela utilização indevida, que terceiro venha a fazer do referido cartão, até a data em que o seu cancelamento passe a constar das listas de cancelamento distribuídas periodicamente pela companhia aos fornecedores. 10. A companhia não se responsabilizará pelas eventuais restrições à utilização do cartão de crédito …, nem por reclamações atinentes à qualidade dos bens adquiridos pelo usuário do cartão junto aos fornecedores filiados ao sistema. 11. O titular poderá, quando quiser, efetuar pagamentos antecipados, sejam eles totais ou parciais. 12. O titular terá o dever de comunicar à companhia qualquer alteração havida em seu endereço para entrega de correspondência, arcando com todas as conseqüências de sua omissão. 13. A companhia poderá, sem aviso prévio, solicitar a devolução do cartão … ao seu titular ou até mesmo cancelar sua validade. 14. Se houver infração contratual a companhia terá o direito de cobrar a qualquer tempo e de uma só vez o total do saldo devedor do titular, que deverá ainda pagar as despesas adicionais, os honorários advocatícios, os juros moratórios de 1 % ao mês e despesas concernentes à cobrança da dívida. 15. A utilização do cartão de crédito … no exterior dependerá de anuência prévia da companhia, desde que a lei sobre câmbio de moeda estrangeira a permita. 16. Este contrato terá vigência a partir da data de entrega do cartão de crédito … ao titular pela companhia e deverá ser renovado anualmente. 17. As partes elegem o foro da cidade de …….., Estado de ……., para solucionar qualquer litígio oriundo deste contrato, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja Data e assinaturas:

Contrato social 135028

CONTRATO SOCIAL Os abaixo-assinados, _______________________________________, tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Primeira – A sociedade girará sob a denominação social de ___________________, e o seu objetivo será a exploração do ramo de ___________________. Segunda – A sociedade terá sua sede e foro na comarca desta capital à Rua _____________________________. Parágrafo único – A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, atribuindo-lhes capital autônomo, para fins de direito. Terceira – O capital social será de R$___________ divido em _______ cotas sociais, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma subscritas e integralizadas pelos sócios da seguinte maneira: ao sócio ___________________ e ao sócio _______. Parágrafo único – De conformidade com as disposições legais, a responsabilidade de cada sócio é limitada à importância total de capital social. Quarta – É permitida a ambos os sócios, em conjunto ou isoladamente, o uso da firma e da gerência, ficando-lhes, porém, vetado o seu uso em avais, fianças e demais obrigações de favor. A responsabilidade técnica da empresa ficará a cargo do sócio. Quinta – A sociedade terá prazo indeterminado de duração. Sexta – Os sócios poderão efetuar retiradas mensais a título de ‘pro-laborium’, que serão levadas a conta de resultado e cujos níveis, fixados de comum acordo, não ultrapassarão os limites previstos pela legislação do imposto de renda. Sétimo – Em 31 de dezembro de cada ano será levantado um balanço geral do ativo e passivo da sociedade e os resultados apurados, lucros e prejuízos, serão distribuídos aos sócios proporcionalmente. Oitava – A cessão ou transferência, total ou parcial de cotas será permitida, desde que o sócio que assim desejar proceder, comunique ao outro sócio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo que, na igualdade de condições o sócio remanescente gozará do direito de preferência. Nona – Ocorrendo o falecimento de um dos sócios, a sociedade se dissolverá e os averes e direitos do sócio falecido, apurados por um balanço geral, levantado à época do evento, serão pagos aos herdeiros. Décima – Os casos omissos no presente instrumento serão regulados pelas leis e decretos vigentes, aos quais, desde já os sócios se submetem. E por estarem assim justos e contratados, fizeram lavrar o presente instrumento, que assinam na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 3 (três) vias, uma das quais ficará arquivada no registro civil das pessoas jurídicas. _____________________,____de__________________de 20__ ______________________________ sócio ______________________________ sócio Testemunhas ___________________________________ ___________________________________

Contrato por prazo determinado ou obra certa

Contrato por Prazo Determinado ou Obra Certa Pelo presente instrumento, de um lado …………… (firma ou denominação social da empregadora), estabelecida à Rua ………… nº ……, nesta cidade, com CNPJ nº ………., Inscrição Estadual (ou Municipal) nº ………., neste ato representada por ……………………… (nome por extenso e completo de quem representa a empregadora), de ora em diante chamado simplismente de EMPRESA, e de outro lado …………… (nome completo e por extenso do empregado), nacionalidade ……………… estado civil ……………, profissão ………………, Carteira de Trabalho nº …………., série…….., residente e domiciliado à Rua …………………………, nº ………., na cidade de …………………., Estado de ……………….., de ora em diante chamado simplismente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contratado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de trabalho por tempo determinado (ou por obra certa), nas cláusulas e condições seguintes: 1ª – O EMPREGADO prestará serviços para a EMPRESA nas funções de ……………, obrigando-se a realizar os serviços de ……………, bem como outros que venham a ser objetos de cartas, comunicados ou ordens, dentro da natureza de seu cargo. 2ª – O local de trabalho será ……………, podendo, no entanto, ser transferido para qualquer outro ponto do País se necessário 3ª – O horário de trabalho será das ………….., às …………, horas, com …….. horas de descanso, sendo que tal horário poderá ser alterado, quantas vezes se fizeram necessária, para qualquer outro horário, inclusive do dia para a noite e vice-versa. 4ª – Pela prestação de serviços, o EMPREGADO perceberá a remuneração de R$ ……………., (transcrever por extenso) ……………. (mensal, semanal, por dia ou hora), que lhe será paga (mensal, quinzenal ou semanalmente). 5ª – O EMPREGADO reembolsará a EMPRESA de todos os prejuízos que vier a lhe causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas funções. 6ª – A vigência deste contrato será pelo prazo de ………… (fixar a data do término ou o número de dias, semanas ou meses de duração do contrato, ou, se se tratar de obra certa, o final previsto para a obra em si ou citar e descrever a própria obra a ser realizada) sendo que o ínicio de sua vigência é a partir da data de assinatura. 7ª – As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, consoante o artigo 481 da CLT. E, após lido e achado conforme, firmam o presente, diante de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, uma das quais será entregue ao EMPREGADO. …………….. de ………….. de 2.0…… ……………………………………………. (assinatura da Empresa) ……………………………………………. (assinaturado Empregado) TESTEMUNHAS: 1ª – …………………….. 2ª – ……………………..

Contrato por obra certa

CONTRATO POR OBRA CERTA Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, …………. empresa rural (ou Fazenda…..)………………, com sede na localidade de ………. ………….., cidade de………, Estado de….., inscrita no CGC/MF sob n.º…, denominada a seguir Empregadora, e …………………., domiciliado na ……………….., n.º….., cidade de………., Estado de, portador da CTPS n.º…., série……., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo: 1ª – O Empregado é contratado como …………, para executar ……………, findo o qual o presente contrato ficará automaticamente rescindido, sem quaisquer ônus para qualquer das partes. 2ª – A remuneração do Empregado será de R$………..mensais, sendo R$……. pagos em dinheiro, R$……… representados pela moradia onde vai residir e R$………..a título de alimentação, deduções essas com as quais concorda expressamente. 3ª – O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos. 4ª – O Empregado se obriga a trabalhar 8(oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário. 5ª – O Empregado se obriga a respeitar a praxe de serviço em vigor, adotado pela Empregadora. 6ª – O Empregado se obriga a dar ao empregador aviso prévio de 30 (trinta) dias, na hipótese de abandonar o serviço antes de sua conclusão. 7ª – Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, a embriaguez ou as vias de fato praticadas durante o serviço. 8ª – O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato. 9ª – As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato. Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. ………………….., …. de …………….. de ….. ……………………………………….. Empregadora ……………………………………….. Empregado …………………………………………… Testemunhas: ………………………………………. …………………………………………

Contrato particular de trabalho por tempo indeterminado e jornada reduzida de trabalho

CONTRATO PARTICULAR DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO E JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO. CONTRATANTE: ….., sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na Rua …. nº …, na cidade de …., Estado …, inscrita no CNPJ/MF sob nº…., neste ato representada pelo sócio gerente que no final assina. CONTRATADA: ….., (qualificar), portadora da CTPS nº .. – Série.., residente e domiciliada na Rua … nº …, na cidade de…, Estado…, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA: O presente contrato será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA realizará serviços de vendedora para a CONTRATANTE, observando-se, ainda, as seguintes condições: – LOCAL DE TRABALHO: …… – INÍCIO DOS TRABALHOS: ….. – TÉRMINO DOS TRABALHOS: prazo indeterminado. – JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: Reduzida para 12 horas, compreendendo o seguinte: SEXTA FEIRA: – das 08:00 h às 12:00 h – das 14:00 h às 18:00 h SÁBADO: – das 08:00 às 12:00 h; DOMINGO. – REPOUSO. – DA EXPERIÊNCIA – Convencionam as partes que, os primeiros 30 (trinta) dias de vigência deste contrato, serão tidos como de experiência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: A título de contraprestação pelos trabalhos realizados, a CONTRATADA receberá comissão sobre vendas realizadas, no percentual de ____%. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: O foro competente para elidir as questões decorrentes deste contrato de trabalho é o da Vara do Trabalho da Comarca de … (..). E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo identificadas. Local e data. Inserir Nome das Partes e de testemunhas.