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Contrato de locação de imóvel para fins comerciais
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ……………………………………………. (nome completo e por extenso do dono do prédio), nacionalidade ………………………, estado civil …………………….., profissão ………………………, CIC n.º ………………, Cédula de Identidade RG n.º ………………………, residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ……….., na cidade de ………………………….., Estado de ………………………….., de ora em diante chamado simplesmente de LOCADOR, e do outro lado a firma ……………………………………. (denominação ou razão social da firma), estabelecida nesta praça com o ramo de ………………………………………………….., à Rua …………………………………………………… n.º …………, CGC n.º …………….., Inscrição Estadual n.º ………………………, neste ato representada por ………………………………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………, estado civil ………………………, profissão ………………, CIC n.º ……………………., Cédula de Identidade RG n.º …………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………… n.º ………, na cidade de ………………., Estado de ………………………. de ora em diante chamado simplesmente de LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1º – O primeiro contratante, na qualidade de LOCADOR, dá em locação à segunda contratante, na qualidade de LOCATÁRIA, o prédio de sua propriedade, sito à Rua ……………………………………. n.º ……….., nesta cidade, pelo prazo de ……… anos, a partir desta a data e a terminar em igual data no ano de ………; 2º – O aluguel é de R$………………………………….. (transcrito por extenso) mensais cujo pagamento será feito no domicílio do LOCADOR ou de seu bastante procurador, nesta cidade, até o dia ………. de cada mês seguinte ao vencido, importando a simples falta de pagamento na épocas determinadas, por si só, em mora, independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou outro qualquer aviso e só por força do presente contrato, correndo por conta da LOCATÁRIA o pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o dito imóvel, seja de que natureza forem, bem como o prêmio de seguro à base de ……………………………………………….. (transcrito por extenso). 3º – Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio, não lhe cabendo direito algum a indenização pelas benfeitorias, modificações e obras que fizer no imóvel e que deverão ser precedidas do consentimento expresso do LOCADOR, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, caso não prefira o LOCADOR que o mesmo seja reposto na situação em que se encontra neste ato. 4º – Verificando-se a hipótese de incêndio total, que obrigue a reconstrução do prédio no todo, a locação ficará prorrogada e suspenso o pagamento dos aluguéis, pelo tempo que a reconstrução demorar; se parcial o incêndio, continuará a LOCATÁRIA a pagar os aluguéis neste instrumento estipulados, sem direito a qualquer prorrogação do prazo contratual. 5º – No caso de desapropriação do imóvel, ficará este contrato rescindido de pleno direito, nada podendo a LOCATÁRIA reclamar do LOCADOR pelos efeitos da desapropriação. 6º – A LOCATÁRIA obriga-se a não se utilizar do imóvel para outro mister que não seja para a ocupação de seu estabelecimento comercial, não lhe sendo permitido transferir este contrato a outrem ou sublocar o imóvel no todo ou em parte sem o expresso consentimento do LOCADOR (ou: A LOCATÁRIA poderá sublocar o prédio, no todo ou em parte, bem como transferir este contrato a outrem, caso em que precederá autorização expressa do LOCADOR e desde que oferecido fiador idôneo, concedendo o LOCADOR todos os poderes necessários e permitidos em direito, inclusive os de procuradora em causa própria, para a LOCATÁRIA intentar ações executivas, despejos ou quaisquer outras contra os sublocatários, correndo por conta da LOCATÁRIA os riscos e as despesas correspondentes, inclusive custas e honorários de advogado). 7º – Ao LOCADOR fica facultado vistoriar e examinar o prédio em seu interior, sempre que lhe aprouver. 8º – O presente contrato vigorará ainda mesmo que faleça o LOCADOR, devendo ser respeitado pelos herdeiros e seus sucessores e, no caso de venda do imóvel, será consignada na escritura de venda a mesma condição. 9º – Qualquer dos contratantes que infringir o presente contrato incorrerá na multa de ……………….. (transcrito por extenso) sem prejuízo de outro direito que seja assegurado ao contratante prejudicado. 1Oº – A LOCATÁRIA apresenta, como fiadores e principais pagadores deste contrato a ………………….. (nome completo e por extenso), nacionalidade ……….., estado civil ………………………………. (se casado, o regime de comunhão ou separação de bens), profissão …………………. CIC n.º …………………., Cédula de Identidade RG n.º …………, (se casado, segue o nome da esposa e sua qualificação), residentes e domiciliados à Rua ………………. n.º ……., na cidade de …………….., Estado de …………….., que se obrigam solidariamente a cumprir todas as obrigações atribuídas à LOCATÁRIA, pelo prazo em que o prédio permanecer locado a esta. 11º – No caso de morte, falência ou insolvência dos fiadores, fica o LOCADOR com o direito de exigir da LOCATÁRIA novo fiador, sob sua aprovação, dentro do prazo de ……. após a ocorrência de qualquer dos casos, sob pena de ser rescindido o presente contrato e, consequentemente exigida a entrega do prédio e o pagamento da multa contratual. 12º – Ambos os contratantes elegem o foro desta cidade para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato. E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor, destinando-se uma via para cada uma das partes. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. (Locador) ………………………………………. (Locatário) ……………………………………….. (Fiador) Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….
Contrato de locação de imóvel com fiador para fins residenciais ii
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM FIADOR PARA FINS RESIDENCIAIS – II Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ……………………………… (nome completo e por extenso do dono do prédio), nacionalidade ………………………, estado civil …………………….., profissão ………………………, CIC n.º ………………, Cédula de Identidade RG n.º ………………………, residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ……….., na cidade de ………………………….., Estado de ………………………….., dá em locação a …………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………………, estado civil ……………………., profissão …………………………, CIC n.º …………………….., Cédula de Identidade RG n.º …………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………… n.º ………, na cidade de ………………., Estado de ………………………. o imóvel de sua propriedade situado à Rua ……………………… n.º …….., bairro de …………, na cidade de ……………….., Estado de ……………., mediante as cláusulas e condições seguintes: 1ª – O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar desta data, podendo no entanto ter sua vigência prolongada por mútuo consentimento. 2ª – O preço da locação é de ……………………………….. (extenso) mensais, a ser pago através de depósito na conta n.º …….., no Banco …………………… S/A, até o dia 5 subsequente ao mês vencido. 3ª – Os impostos, taxas e seguros contra fogo correrão por conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto. 4ª – Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições. 5ª – O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR. 6ª – O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma cláusula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termo do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergência sobre o inquilinato. 7ª – O LOCATÁRIO obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restituí-lo, conforme disposto na cláusula 4ª. 8ª – Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicílio das partes contratantes. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. (Locador) ……………………………………….. (Locatário) Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….
Contrato de locação de imóvel com fiador para fins residenciais i
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FIADOR PARA FINS RESIDENCIAIS – I Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado (…..){nome completo e por extenso do dono do prédio}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), dá em locação a (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), o imóvel de sua propriedade situado à Rua (…..) nº(…..), bairro de (…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), mediante as cláusulas e condições seguintes: 1º – O prazo de locação é de (…..) a partir de (…..) e a terminar em (…..), data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado {se a locação for por prazo igual ou superior a 30 meses}. 2º – O aluguel mensal convencionado, de acordo com a cláusula 18º, o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente e na residência do LOCADOR ou de seu representante. 3º – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se, por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e de funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. 4º – Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR. 5º – O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente. 6º – O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no termo do presente contrato. 7º – No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão-somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito. 8º – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo a vistoria judicial que apure estar a construção ameaçando ruína. 9º – Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. 10º – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva na cláusula seguinte: 11º – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador (…..), o LOCATÁRIO será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte: 12º – Fica estipulada a multa de (…..) {por extenso}, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade. 13º – Assinam, também, como fiadores solidários com o LOCATÁRIO em todas as obrigações deste contrato (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, o regime de comunhão ou não de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), {se casado, segue o nome da esposa e qualificação}, residentes e domiciliados à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), cujas responsabilidades perdurarão até a entrega em devolução real e objetiva das chaves do imóvel locado, mesmo que ultrapasse o prazo contratual e haja reajustamento dos aluguéis. 14º – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 12º, mas serão pagas à parte. 15º – Todas as despesas normais de locação, consumo de água, luz, força, gás e telefone, ficam a cargo do LOCATÁRIO, cabendo-lhe efetuar diretamente estes pagamentos, nas devidas épocas. 16º – Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os impostos e taxas estaduais, ora existentes, inclusive suas majorações ou novas tributações, assim como todos os aumentos de impostos municipais e taxas, a partir da data deste contrato. 17º – O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser mudada a sua destinação, sem o expresso consentimento do LOCADOR. 18º – O aluguel mensal é de (…..) {transcrito também por extenso}, sendo reajustado (…..) {período acordado para o reajuste}, a contarda data do início da locação, pelo{a} (…..) {índice oficial adotado} {se houver outros acordos entre as partes, discriminá-los como outras cláusulas adicionais, após a 18º}. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em (…..) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. {datar e assinar: locador, locatário e fiadores, se houver}
Contrato de locação de cofre em banco ii
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO – I Locador Banco … S. A . – Agência … CGC … Endereço: rua …, nº … Cidade … Estado … Locatário … RG … CPF … Endereço: rua …, nº … Cidade … Estado … Tel. … Conta Corrente … Agência … Banco …Nº do cofre de Segurança Locado … Valor do Aluguel … Prazo Contratual … Cláusulas As partes acima qualificados ajustam e convencionam a locação da Caixa de Segurança indicada, mediante as seguintes cláusulas: 1. A locação será feita no valor de … mencionado, pagável, adiantadamente, em uma só parcela, e para um período inicial determinado acima. Parágrafo único. Ficará o Locador autorizado a debitar na conta corrente do Locatário, suprareferida, o preço do aluguel, neste ato e nas prorrogações que ocorrerem. 2. A presente locação será considerada como prorrogada, indefinidamente, por períodos de tempo igual ao inicialmente ajustado, a contar do respectivo vencimento, se, até dez dias antes de cada vencimento, uma das partes não comunicar à outra a sua intenção de não continuá-la, e se houver o pagamento do aluguel do novo período. Parágrafo único. A cada prorrogação será cobrado um novo aluguel, também antecipadamente, no valor de … 3. O LOCATÁRIO sujeitar-se-á a todas as normas regulamentares atinentes ao horário e condições de acesso à caixa de segurança, à sua identificação ou de seu representante, e, em geral, ao modo pelo qual se cumprirá este contrato. 4. Como os objetos só poderão ser depositados na caixa de segurança, ou dela retirados, pelo Locatário, ou seu legítimo representante, secretamente e sem que o Locador, por qualquer forma, os conheça, e como não poderá a mesma ser aberta sem a presença do Locatário, ou de seu representante, ficará ajustado que o Locador isentar-se-á de riscos e responsabilidades que provierem do acesso do Locatário, ou de seu representante, à caixa, nem terá qualquer responsabilidade por desaparecimento de quaisquer objetos ou valores nela depositados Parágrafo único. O Locatário não poderá guardar na caixa de segurança locada bens deterioráveis, explosivos ou que possam expelir gases, sob pena de se sujeitar ao arrombamento, na forma disposta na cláusula … 5. O Locatário receberá neste ato duas chaves da caixa de segurança acima referido, obrigando-se a restituí-las ao Locador, ao fim da locação. Tal devolução implicará a sua confissão de que a caixa está desembaraçada de objetos e valores, podendo assim o Locador proceder à sua abertura. 6. Se houver quebra ou perda da chave de segurança, o Locatário deverá cientificar imediatamente o locador do fato, para que providencie a feitura de nova fechadura com a respectiva chave para o cofre de aluguel, arcando as despesas por conta do Locatário. 7. O Locador poderá dar por finda a locação, desde que dê aviso prévio ao Locatário, exigindo a desocupação da caixa de segurança locada e devolução das chaves, restituindo-lhe parte do aluguel, proporcional ao tempo não transcorrido. 8. Na falta de pagamento do aluguel, total ou parcial, inclusive nos casos de inexistência ou insuficiência de saldo na conta corrente, não haverá prorrogação da locação por novo período e o direito de uso da caixa de segurança extinguir-se-á. O Locador mandará, independentemente de qualquer interpelação prévia, abrir a caixa, desocupando-a e pondo o respectivo conteúdo à disposição do Locatário, por conta de quem correrão todas as despesas, extrajudiciais, feitas pelo Locador com esses procedimentos. 9. As partes elegem o foro desta Comarca, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato. E as Partes, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, em … (…) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
Contrato de locação de cofre em banco i
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO – I PARTES (Nome do Locador – Banco – S.A), Agência n.º (xxx), inscrito no CNPJ sob o n.º (xxx), situado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), neste ato denominado LOCADOR. De outro lado, denominado LOCATÁRIO, (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), detentor da conta corrente n.º (xxx), Agência n.º (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança n.º (xxx), situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes descrições (descrever tamanho – cumprimento, largura e altura). CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o presente poderá se renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo. PARÁGRAFO ÚNICO: A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do contrato e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente contrato for renovado em data e horário previamente aprazados. PARÁGRAFO ÚNICO: MORA: Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será extinto de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito, de independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a desocupá-la por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira responsabilidade os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas pelo LOCADOR sejam judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO COFRE A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do cofre numerado acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização do mesmo de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases; sob pena de arrombamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ACESSO: Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação previamente identificado, assim como seu representante com poderes específicos. Os quais se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos como horários de uso do cofre de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESPONSABILIDADE: O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu representante legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do LOCADOR, salvo os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do LOCATÁRIO. Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se responsabiliza por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como desaparecimento de objetos ou valores depositados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação, contudo, deverá notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das chaves. Sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a título de aluguel. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa a referida caixa, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se desde já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi entregue, livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abrí-lo. Havendo perda ou quebra da chave de segurança o LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as despesas serão pagas pelo LOCATÁRIO. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário Locador Testemunha 1 Testemunha 2
Contrato de locação comercial de prédio no estado
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRÉDIO NO ESTADO Por este instrumento de contrato de locação, de um lado (…..){nome do proprietário}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), residente à Rua (…..) nº(…..){endereço do proprietário} em (…..), Estado de (…..), {se o proprietário for pessoa jurídica, ajustar os dados iniciais para essa natureza}, de ora em diante chamado simplesmente de LOCADOR e, de outro lado (…..) {nome ou firma de quem vai alugar}, nacionalidade(…..), estado civil (…..), comerciante {ou industrial} residente {ou com sede} à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..) {se quem vai alugar é pessoa jurídica, ajustar os dados iniciais para essa sua natureza}, de ora em diante chamado simplesmente LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1º – O LOCADOR é, por todos os títulos, legítimo proprietário do imóvel localizado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), e, neste ato, o dá em locação ao LOCATÁRIO. 2º – O prazo de locação será de (…..) {anos ou meses, transcritos também por extenso}, a contar da data de assinatura deste instrumento, para terminar no dia (…..) do mês de (…..) do ano de 19(…..), data em que o LOCATÁRIO, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio ora locado ao LOCADOR em condições. 3º – O aluguel mensal é de (…..) {valor mensal do aluguel, transcrito também por extenso}, que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) dias subseqüentes ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR {ou: através de depósito bancário no Banco (…..), na conta nº(…..) do LOCADOR}, sob pena de ser multado em 10% (dez por cento) do valor do aluguel, se pago com atraso 4º – O valor do aluguel será reajustado (…..) {período acordado para o reajuste}, a contar da data do início da locação, pelo{a} (…..) {índice oficial adotado}, ao que se obriga, desde já, o LOCATÁRIO. 5º – O objeto da presente locação se destina a uso, pelo LOCATÁRIO, para fins exclusivamente comerciais, subordinando-se a presente locação às disposições do Decreto nº 24.150/34 e Lei nº 8.245/91. 6º – Obriga-se o LOCATÁRIO, igualmente, ao pagamento pontual dos impostos que incidirem sobre o imóvel locado, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos competentes, com recibos a serem entregues, já quitados, ao LOCADOR, como comprovante de pagamento. 7º – O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão, de pleno direito. 8º – O LOCATÁRIO obriga-se a zelar e manter o imóvel ora locado em perfeitas condições e conservá-lo como se fosse seu próprio, e a fazer por sua conta todas as reparações que se fizerem necessárias ou aquelas que forem exigidas pelas autoridades competentes. 9º – Nenhuma obra ou modificação no prédio poderá fazer o LOCATÁRIO, sem a prévia anuência do LOCADOR e, uma vez executada a obra, esta se incorporará ao prédio locado, sem que assista o direito do LOCATÁRIO pleitear indenização, retenção ou compensação. 10º – Ocorrendo a desapropriação do imóvel, objeto deste contrato, ficará a presente locação rescindida automaticamente, sem direito ao LOCATÁRIO de exigir do LOCADOR ou da autoridade expropriante, em juízo ou administrativamente, qualquer indenização ou multa convencionada na cláusula seguinte. 11º – Fixa-se a multa equivalente a (…..), a ser paga pela parte que der causa à rescisão deste contrato pelo não-cumprimento de qualquer cláusula expressa neste instrumento. 12º – O LOCADOR obriga-se, em caso de venda ou alienação do imóvel locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato em todas as suas condições e cláusulas. 13º – Este contrato ficará rescindido no caso de ocorrer a venda judicial do imóvel, objeto da presente locação. 14º – Como FIADORES e principais pagadores e responsáveis pelo fiel e exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado ao LOCADOR, assinam o presente, solidariamente com o LOCATÁRIO, (…..) {nome completo do fiador}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão(…..) e {se for casado} (…..) {nome da esposa}, residente à Rua (…..)nº(…..){endereço completo dos fiadores}. 15º – Se ocorrer a morte ou insolvência do FIADOR, obriga-se o LOCATÁRIO, dentro do prazo de (…..) {quantidade, também transcrita por extenso} dias, a dar substitutos idôneos, a juízo do LOCADOR, sob pena de ser considerado, pelo LOCADOR, infração por parte do LOCATÁRIO, sob pena de rescisão do presente contrato. E por estarem as partes justas e acordadas no quanto aqui se estabelece, assinam o presente contrato em (…..) vias, de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas: {datar e assinar: locador, locatário e fiadores}
Escritura de permuta
ESCRITURA DE PERMUTA Saibam quantos ……………., compareceram …………………..(qualificar nome, qualificação e residência), e …………………..(qualificar nome, qualificação e residência) ……………………… como outorgantes e outorgados …………………. Pelo primeiro contratante, na presença de testemunhas, foi dito que é proprietário e possuidor de um sítio denominado …………………., com área de …………, e plantações, e duas casa, situado em ………………, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, de valor aproximado de …………… da rua …………………(qualificar), desta cidade composto de (descrever), livre de ônus de qualquer natureza e do mesmo valor do imóvel do primeiro contrato. Pelos outorgantes e outorgados foi dito que ajustaram entre si a troca, dos dois imóveis, na forma do art. 1.164, inciso I e II, do código Civil, e por esta escritura permutando têm os dois bens na forma da lei………
Escritura de fiança
ESCRITURA DE FIANÇA Saibam quantos esta escritura pública virem que aos … dias do mês de … de …, nesta cidade e comarca de …, Estado de …, em meu cartório, perante mim tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado … (qualificar), como outorgante fiador, e de outro lado … (qualificar), como outorgado credor afiançado, os presentes maiores, meus conhecidos e das testemunhas adiante referidas, do que dou fé. E, perante estas, pelo outorgante fiador … me foi dito que, por escritura de confissão de dívida, lavrada em …, nas notas do … Tabelionato de …, … (qualificar), devedor do outorgado credor afiançado … da importância de … (…), com a obrigação de pagar essa quantia no prazo estipulado e nas condições avençadas na mencionada escritura; que o outorgante fiador se obriga a pagar o débito de … para com … se o referido devedor não o fizer dentro do prazo e sob as condições a que se comprometera. Pelo outorgado credor afiançado, ante as testemunhas, me foi dito que aceita a presente escritura em todos os seus termos. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes eu lhes lavrei esta, a qual feita e lhes sendo lida, por estar conforme, a aceitaram, outorgaram e assinam juntamente com as testemunhas … e … . Eu …, escrevente autorizado, a conferi e subscrevi e assino em público e raso. Data e assinaturas.
Escritura de doação pura
ESCRITURA DE DOAÇÃO PURA Saibam quantos … compareceram, partes justas e contratadas, de um lado, como outorgante-doador … (qualificações) e de outro lado, como outorgado-donatário … (qualificação). E perante as testemunhas me foi dito: 1. Pelo doador, que é único senhor e legítimo possuidor da casa (descrever), situada nesta cidade, à rua …, nº …, havida a …, conforme registro nº … do Cartório do … Ofício de Registro de Imóveis, estando livre e desembaraçada de quaisquer ônus e responsabilidade mesmo legais, ou de impostos. 2. Que o outorgante, por sua livre e espontânea vontade, faz da referida coisa, que sairá da parte disponível de seus bens, doação inter vivos, gratuitamente, sem qualquer condição ou encargo de qualquer natureza a …, outorgado, transferindo-lhe a posse, domínio, direitos e ações que sobre o imóvel exercia, para que o donatário possa usar, gozar, dispor livremente como seu que ficará sendo a partir desta data, por força desta escritura. 3. Pelo donatário foi dito que aceita esta doação na forma em que se encontra formulada. Apresentaram-se os seguintes documentos … Para firmeza e prova de se acharem assim contratadas, as partes fizeram a presente escritura pública, por mim redigida, assinada por todos, juntamente com as testemunhas … e …, que a tudo presenciaram.
Escritura de convenção
ESCRITURA DE CONVENÇÃO Saibam, etc. ……………………….. compareceram perante mim tabelião, partes entre si justas e contratadas, outorgantes reciprocamente outorgadas, …………….., ………………………. e ……………….., etc. (qualificação dos condôminos) ………………………, todos eles de mim conhecidos, e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, as quais também conheço, do que dou fé, bem como de me haver sido distribuída hoje está escritura pelo bilhete que fica arquivado. Pelos outorgantes reciprocamente outorgados me foi dito, falando cada um por sua vez, na presença das já referidas testemunhas, que atualmente sendo condôminos do terreno à rua …………………………, nesta cidade e da estrutura e de todas as coisas, dependências e instalações de fim proveitoso e uso comum do prédio de apartamentos ali edificado, e proprietários das respectivas unidades tinham entre si, justo e contratado regular os seus seguintes condições. PRIMEIRA DAS COISAS EM CONDOMÍNIO As partes das propriedades comuns de todos os contraentes, no prédio de apartamentos referido são as que se refere o art. 2º da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e muito especialmente o terreno, o subsolo onde será construída a garagem, as fundações, as vigas, os pisos em concreto armado, as paredes externas e as internas divisórias dos apartamentos, os ornamentos das fechadas (excluídas as janelas e venezianas), o telhado as escadas, corredores ‘halls’, portaria, vestíbulo, instalações de ar condicionado, de frio ou de calor e os compartimentos que as contenham, os encanamentos troncos de estrada e saída de água, gás e esgotos, assim como os condutores de águas pluviais, os fios-troncos de eletricidade, e todos os ramais respectivos que se destinarem a servir às dependências de uso comum, ‘water closets’ gerais, elevadores, poço do elevador, e compartimento das máquinas, calçadas ……………………(descrever minuciosamente, se possível, marcando em uma planta que fará parte integrante do contrato, todas as partes em comum). 1º – As coisas comuns acima descritas são inalienáveis e indivisíveis, acessórias indissoluvelmente ligadas aos apartamentos. 2º – As coisas em comum, e aquelas que digam respeito a harmonia do edifício, assim como as paredes divisórias internas, não poderão ser alteradas, sem o consentimento unânime de todos os interessados. 3º – É facultado aos contraentes a locação de toldos ajustáveis de lona, para a proteção do sol e da chuva, sendo ainda facultada a locação de marquises no primeiro pavimento com as dimensões máximas seguintes …………………………….. ficando expressamente estabelecido que tanto os toldos como as marquises não poderão prejudicar a boa iluminação, ventilação e insolação dos apartamentos vizinhos, quer no sentido vertical, como no horizontal. 4º – As modificações a serem feitas nas coisas comuns dependerão do consentimento da assembléia dos co-proprietários do imóvel, pôr unanimidade de votos. 5º – As partes em comum e com especializadas a entrada de halos, as escadas, corredores, elevadores deverão estar sempre livres e desimpedidas, nada podendo ser aí depositado, ainda que momentaneamente. 6º – Quaisquer objetos encontrados pelo administrador, em tais condições, serão apreendidos somente devolvidos ao legítimo proprietário, mediante o pagamento de multa de 20% do respectivo valor. SEGUNDA DAS UNIDADES Todas as instalações internas de gás, água, luz e esgotos, de cada unidade serão reparadas à conta e custa de cada proprietário, assim como o assoalho colocado sobre o piso de cimento armado, as portas, janelas, lustres, aparelhos sanitários, os ramais de canalizações de entrada e saída de gás, água e esgotos até o encanamento-tronco, os fios de eletricidade até encontrar o fio-tronco e todos os seus demais acessórios. 1º – Todas as repartições só poderão, entretanto, ser realizadas depois de obtido o consentimento do administrador, caso elas possam vir a atingir as comuns, cabendo ao proprietário o direito de recorrer da decisão daquele, para a assembléia dos co-proprietários. 2º – Só é permitido, nos apartamentos, o emprego de fogões a gás ou à eletricidade, sendo expressamente, proibida a colocação de outro qualquer tipo, como seja à lenha ou carvão. 3º – Nenhum serviço doméstico será feito fora da unidade. Os tapetes só poderão ser limpos por meio de aspiradores, sendo formalmente proibido o sistema de batedura. TERCEIRA Somente poderão utilizar-se do elevador de passageiros os proprietários, suas famílias e os visitantes. Todo o serviço será feito pelo elevador de serviço, onde terão ingresso os caixeiros, empregadas e serviçais. QUARTA Cada um dos contraentes tem o direito de gozar e dispor da unidade que lhe pertença, como lhe aprouver, sem entretanto, prejudicar o dos outros, nem comprometer a segurança e solidez do prédio, ou o seu bom nome. 1º – É expressamente vedado a qualquer dos contraentes: a) mudar a forma externa da fachada de cada unidade e a distribuição interna dos compartimentos; b) decorar ou pintar as paredes e esquadrias externas com as tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto do edifício, sendo que as pinturas externas só poderão ser feitas pelo administrador mediante contribuição dos co-proprietários; c) exibir cartazes de anúncios, inscrições ou quaisquer outros letreiros de publicidade, nas janelas das fachadas, portas escadas ou em quaisquer outros lugares, com exceção do quadro existente no ‘foyer’ para esse fim. d) alugar as unidades as pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, nestes compreendidos a embriaguez, em qualquer de suas formas; nos respectivos contratos de locação os proprietários se obrigam a inserir uma cláusula a esse respeito; e) alugar ou ceder a unidade para clubes de jogo, de dança, carnavalescos ou quaisquer outros agrupamentos, inclusive os de fins políticos; f) usar das unidades para enfermarias, oficinas, laboratórios, armazém de secos e molhados, açougues, padaria, forjas, carvoarias, farmácia, tabacaria, pastelarias, depósito de ferro, cafés, restaurantes, barbearias ou cabeleireiro ou para qualquer instalação perigosa ou que produza incômodo, ou que importe em majoração do prêmio seguro; g) usar dos departamentos, para oficinas de costura, armazéns para venda a retalho ou a grosso, escritórios comerciais, de advogado, médico engenheiros ou quaisquer outros. h) utilizar-se de alto-falantes, ou de instrumentos de musica nas horas destinadas ao descanso (das 10 horas da noite às 7 horas da manhã) ou perturbar o sossego do edifício, por qualquer outro modo dentro de tais horas; i) estender ou secar roupas, tapetes, lençóis nas janelas ou em quaisquer outros lugares visíveis do exterior; k) lançar lixo por outro lugar, que não seja o tubo próprio. 2º – Os contraentes obrigam-se a, nos contratos de locação ou outros quaisquer em que cedam a terceiros o uso do apartamento, incluir uma cláusula que os abrigue ao fiel cumprimento do disposto no parágrafo primeiro supra. QUINTA Cães e outros animais não são tolerados. SEXTO O PORTEIRO O porteiro é de nomeação do administrador, que lhe fixará o ordenado mensal de acordo com a verba fixada, pela assembléia de co-proprietários, no orçamento anual. Ao porteiro incumbe: a) manter em perfeito estado de limpeza e asseio todos os lugares de uso comum, especialmente a entrada, as escadas, os acessos, os corredores, a garagem, os ferrolhos, as fechaduras das portas, os vidros, etc.; b) ascender e apagar as luzes dos lugares comuns; c) receber a correspondência e encomendas dos habitantes do prédio e entrega-las, duas vezes por dia, nos apartamentos respectivos; d) fechar a porta de entrada às 10 horas da noite; e) exercer vigilância contínua em todo edifício de modo a manter os bons costumes e sossego; f) guardar e conservar os maquinismos das geladeiras, do ar condicionado do telefone; g) guardar, como depositário, as chaves do edifício e as dos lugares de uso comum. Parágrafo único – A assembléia de co-proprietários tem o direito de despedir o porteiro, por maioria relativa de votos. SÉTIMA Constituem encargos comuns, que devem ser suportados, por todos os co-proprietários, na proporção das áreas de que são proprietários: a) o prêmio do seguro (com exclusão do valor das benfeitorias úteis e voluptuária); b) os impostos ou taxas que incidam sobre as partes comuns do móvel; c) os ordenados do porteiro, administrador e serventes; d) as despesas com a conservação e asseio da entrada, foyer, hall, corredores e todas as demais coisas comuns. 1º – O proprietário que aumentar s despesas comuns para o seu uso pessoas deverá suportar o excesso correspondente. 2º – No primeiro dia de cada trimestre, os co-proprietários farão entrega ao administrador da importância correspondente à parte que nas mesmas lhes caiba pagar. 3º – O porteiro, como pessoa de confiança do administrador, responderá perante este pelos atos que praticar. OITAVA DO SÍNDICO A assembléia geral dos co-proprietários elegerá um síndico do edifício, que poderá ou não ser um dos co-proprietários. 1º – O mandato do síndico será pelo prazo de dois anos, sendo que seus salários fixados pela assembléia. 2º – Compete ao síndico: a) nomear o porteiro, fixando-lhe o salário de acordo com a verba votada pela assembléia, para esse fim, e despedi-lo; b) nomear e despedir quaisquer serventes ou empregados, fixando os salários dentro das verbas orçamentarias; c) velar superiormente poredifício de modo a que tudo corra bem; d) ordenar as obras de caráter urgente, fazendo depender as que excedam do valor de consentimento da assembléia geral; e) depositar o dinheiro recebido dos co-proprietários do imóvel em Banco designado pela assembléia, e retirá-lo mediante cheques nominativos; f) representar os co-proprietários do imóvel, em seu conjunto podendo demandar e ser demandado em tudo que se relacione com o imóvel, para que os outorgantes lhe outorgam os necessários poderes para o foro em geral; g) apresentar mensalmente as contas da administração, a cada proprietário, guardando os documentos que serão apresentados à assembléia geral, juntamente com a conta geral, mas os exibindo aos proprietários que os pedirem; h) fazer a escrituração em um livro caixa, no qual devem ser consignadas todas entradas e saídas de dinheiro. Esse caixa conterá termos de abertura e encerramento, assinados pelo co-proprietário designado pela assembléia, o qual o rubricará em todas as suas folhas. 4º – O administrador poderá ser destituído de suas funções sem alegação de motivo quando assim for deliberado pela assembléia geral dos co-proprietários, pela maioria absoluta de votos. 5º – Será automaticamente destituído o síndico: a) que não entregar o extrato do caixa até o 5º dia do mês seguinte na PORTARIA, em envelope endereçado a cada proprietário; b) que demostrar negligência, ou praticar atos de malversação; c) faltar ao cumprimento das obrigações que lhes são impostas por esta convenção; 6º – O administrador é responsável não só pelos seus atos como pelos das pessoas de sua nomeação, tais sejam o porteiro e os serventes. 7º – O mandato do síndico termina no dia 31 de janeiro, do último ano do biênio. DÉCIMA ASSEMBLÉIA GERAL DOS CO-PROPRIETÁRIOS Os co-proprietários reunir-se-ão em assembléia geral ordinária ou extraordinária, sendo ela soberana para resolver sobre todo e qualquer assunto que interesse ao edifício, seu terreno, suas dependências e instalações. 1º – A assembléia geral ordinária reunir-se-á uma vez em cada ano, na primeira quinzena do mês de janeiro, cabendo-lhe: a) fixar o orçamento para o ano que se inicia; b) apreciar a conta geral apresentada pelo administrador, e correspondente ao ano anterior; c) resolver as reclamações ou dúvidas que lhe forem apresentadas pelos proprietários; d) eleger o administrador, na assembléia geral que se realizar no último ano do mandato daquele; e) resolver sobre todo e qualquer assunto decorrente dos números acima ou sobre o que tenha constado do edital de convocação; f) eleger o seu presidente e dois secretários, os quais exercerão esse cargo pelo prazo de um ano; g) fixar os salários do síndico; h) designar o co-proprietário que durante o ano deva rubricar o livro caixa (cláusula décima quarta); i) designar o banco em que devam ser feitos os depósitos das importâncias pertencentes ao condomínio; 2º – A assembléia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for convocada pelo síndico, e em caso de recusa ou falta pôr co-proprietários representando, pelo menos 2/5 dos votos, e a ela caberá: a) decidir sobre todo e qualquer assunto de seu interesse geral; b) destituir o síndico sem alegação de motivo; c) destituir o porteiro, serventes e quaisquer outros empregados; d) tomar conhecimento dos recursos interpostos pelos interessados das decisões do Síndico; e) impor multas, por maioria dos votos, aos co-proprietários que tiverem infringindo as obrigações assumidas; f) autorizar as obras de valor superior a R$ ……………………. (qualificar). 3º – As assembléias gerais só poderão resolver validamente em primeira convocação com a presença pelo menos de …………. dos votos, e em segunda com qualquer número. 4º – As assembléias gerais são convocadas pelo síndico, que designará o local, dia e hora em que terá lugar, e bem assim o assunto que será tratado. Em caso de recusa poderá ser a assembléia convocada diretamente por co-proprietários representando …………… dos votos. A convocação será feita por editais na imprensa, publicados ………… vezes pelo menos no Diário Oficial, com uma antecedência de ………. dias, para a primeira, e de …………. dias para a segunda, e mediante uma comunicação escrita, que será entregue pelo porteiro a cada proprietário, dispensando-se a comunicação pessoal para os ausentes. 5º – Os co-proprietários poderão fazer-se representar por procuradores, contanto que estes sejam também co-proprietários. 6º – Se em virtude de sucessão ou outra causa legal, a propriedade de uma parte do imóvel se encontrar na propriedade indivisa dos herdeiros ou sucessores do co-proprietário pré-morto, sejam estes menores ou incapazes, usufrutuários ou nus proprietários, aqueles representados por seus representantes legais, deverão todos ser convocados e terão direito de assistir as assembléias gerais, apenas em caráter consultivo, e somente exercerá direito de voto a pessoa que escolherem, e a quem outorgarão procuração especial, cujo instrumento ficará fazendo parte integrante dos documentos relativos à assembléia. 7º – Para autenticidade das deliberações da assembléia existem dois livros com termos de encerramento e abertura assinados pelo presidente da assembléia, que rubricará em todas as suas folhas. Um destina-se a colher as assinaturas dos co-proprietários presentes a cada assembléia, o outro à lavrara das atas, as quais serão lançadas por um dos secretários e subscritas pelo outro e pelo presidente. 8º – As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos co-proprietários presentes ou representados, salvo os casos em que são exigidas maiorias em proporção mais elevada ou unanimidade. As decisões relativas ao uso e gozo das coisas comuns exigem apenas maioria de presentes; as que importem em construções, transformações ou modificações da estrutura ou das coisas comuns ou interessando à harmonia da fachada, necessitam de ………………, o que também é exigido para qualquer modificação ao presente regulamento. 9º – Com exceção das despesas de reparação urgente, como ruptura de encanamentos, acidentes ou defeitos nos ascensores, fendas ou outros imprevisíveis, e de valor não excedente de ……………………………….. para os quais o administrador deverá atender imediatamente, todas as demais obras dependem de verba aprovada pela assembléia. 10º – Se for qualquer circunstância nenhuma Companhia de Seguros, de idoneidade absoluta, aceitar a cláusula estabelecida no 2º supra, proceder-se-á em caso de sinistro do seguinte modo: a) o valor das indenizações será recebido pelo administrador conjuntamente com uma comissão de co-proprietários designada pela assembléia geral, devendo ser essa importância depositada em banco que for designado pela assembléia e nas condições que esta determinar, precedendo-se então do seguinte modo: 1º – Se o sinistro for parcial, o administrador empregará a indenização recebida para a reparação dos locais sinistrados. 2º – Se for insuficiente para cobrir o custo das obras de reparação, os co-proprietários deverão entrar com o suplemento na proporção dos encargos comuns. Em caso de insuficiência de indenização para os trabalhos de reconstrução, o suplemento ficará a cargo dos proprietários na proporção da co-propriedade de cada um, exigível três meses depois da data da assembléia que tiver fixado esse suplemento; os juros de ………. ao ano correrão em caso de mora no dito pagamento do suplemento, o que será resolvido em assembléia geral por ……………. dos votos de todos os co-proprietários. Se não for possível fazer a reconstrução então o valor da indenização será distribuído proporcionalmente pêlos co-proprietários, recebendo cada um o valor do apartamento e mais o da quota correspondente à coisa comum, sendo vendido o terreno e dividido o preço respectivo. Em caso de hipoteca o credor ficará sub-rogado nos direitos do dever co-proprietário até o pagamento do seu crédito. O co-proprietário, particularmente, poderá fazer os seguros complementares que quiser, desde que o faça à sua conta e custa. DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES O proprietário que deixar de pagar a contribuição dos encargos comuns no dia do vencimento ficará sujeito ao pagamento dos juros de ……………… ao ano, e a multa compulsória de 10% sobre o valor do débito. 1º – O proprietário que infringir as cláusulas …………………… ficará sujeito a uma multa compulsória de R$ ……………………., imposta pela a assembléia de co-proprietários cobrável por ação executiva e ao pagamento das perdas e danos a que tiver dado lugar, e ao dobro em caso de reincidência. 2º – A multa caberá ao condomínio. 3º – As coisas depositadas, abandonadas ou colocadas nos lugares de uso comum serão apreendidas, e só serão devolvidas contra o pagamento de 20% do seu valor. 4º – Se os co-proprietários não entrarem com o valor das contribuições dos encargos comuns nos prazos fixados, o administrador juntando a ata na assembléia de co-proprietários que fixou o orçamento, devidamente autenticada, proporá contra o faltoso a competente ação executiva hipotecária acrescida a dívida dos juros de …….% ao ano e de multa compulsória de 10%. DÉCIMA QUARTA Fica eleito o foro do ……………………………, para qualquer ação que se funde neste contrato. DÉCIMA QUINTA Todos os Proprietários obrigam-se a, em caso de alienação, fazer constar da respectiva escritura a existência da presente convenção, tornando-a obrigatória para com o novo adquirente, assim como se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitá-la com todas as suas cláusulas. DÉCIMA SEXTA Aos co-proprietários é assegurado o direito de colocar antenas no terraço, desde que o façam dentro da técnica e sem prejuízo para o edifício. DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS RECEITA Contribuições do condomínio Quotas dos apartamentos …………………………………………………………………………. Fundo reserva Arrecadações p/ sua contribuição ………………………………………………………………. DESPESA R$ Administração Escritório (empregados) ………………………………………………………………………….. Pessoal Salário ………………………………………………………………………………………………….. Aposentadoria ……………………………………………………………………………………….. Extraordinário ……………………………………………………………………………………….. Contribuições sociais ………………………………………………………………………………. Gratificações …………………………………………………………………………………………. Material Elétrico (lâmpadas, fusíveis) …………………………………………………………………….. Limpeza (sabão, estoque p/ almoxarifado) …………………………………………………. Uniformes…………………………………………………………………………. Elevadores Conservação ………………………………………………………………………………………….. Consertos e peças …………………………………………………………………………………… Luz (até …./…./….)………………………………………………………………………………….. Força (até …./…./….) ………………………………………………………………………………. Telefone (até …./…./….) ………………………………………………………………………….. Seguro fogo ………………………………………………………………………………………….. Impostos e taxas ……………………………………………………………………………………. Bombeiros (conserto) ……………………………………………………………………………… Eletricista (conserto) ……………………………………………………………………………… Material de obras ……………………………………………………………………………………. Vidraceiro …………………………………………………………………………………………….. Total …………………………………………………………………………….________ 46.341,90 CONTAS ESPECIAIS Telefones (telefonema) Receita ………………………………………………………………………………………. 189,00 Despesa com energia elétrica ……………………………………………………………………………. 189,00 Despesa (energia elétrica até …../…./…./) ……………………………………………………….. Salda em …./…./…. ……………………………………………………………………… FUNDO DE RESERVA C/C nº …………………. Saldo em …./…./…. ……………………………………………………………………
Doação com cláusula de reversão
DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO Pelo presente instrumento particular, … (qualificação) e … (qualificação) ajustaram nesta data contrato de doação, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1. …, proprietário e possuidor de …, obras de arte estimadas em …, havidas por justo título e aquisição legal, resolve, por livre e espontânea vontade, doá-las, gratuitamente, sem qualquer encargo, a … seu sobrinho e afilhado, a quem desde já transmite todos os direitos, domínio e posse sobre as referidas obras. 2. Fica estipulada, de acordo com o art. 174 do Código Civil, cláusula de reversão, isto é, se o outorgante-doador sobreviver ao outorgante-donatário, as obras reverterão automaticamente ao doador, como se jamais tivesse havido o presente instrumento. 3. Pelo donatário foi declarado que aceita esta doação pelo modo em que é feita, respeitando a cláusula de retorno supra siulada. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado, assinam …
Distrato social (2)
Distrato Social (Sociedade Limitada) de acordo com o Código Civil/2002 Distrato Social da ____________________________ FULANO DE TAL: (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e; BELTRANO DE TAL: (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), únicos sócios da COMÉRCIO AUTO PEÇAS TEX LTDA, com sede na Rua Otoni, nº 123, Bairro Serra, em Turmalina, em Minas Gerais, CEP 32123.090, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, NIRE …………………, e inscrita no CNPJ sob o número ………………………………., resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas: 1. A sociedade que iniciou suas atividades em 1º de julho de 1975, encerrou todas suas operações e atividades em 30 de abril de 2.002. 2. Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor de suas quotas. 3. Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado. 4. A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio ……………………………………………………., que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada. E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente DISTRATO em ___ vias de igual forma e teor. ___________, ___de _________de 20__ Local e data aa) _________________________________ Fulano de Tal aa) _________________________________ Beltrano de Tal