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Contrato de Aprendizado para Menores Pelo presente instrumento, de um lado ……………..(firma ou denominação social da empregadora), estabelecida à Rua ……………….. nº ………, nesta cidade, com CNPJ nº ………………., Incrição Estadual (ou Municipal) nº ……………, neste ato representada por ………………………. (nome por extenso de quem representa a empregadora), de ora em diamte chamado simplismente de EMPRESA, e de outro lado, o menor ………….. neste ato representado por seu responsável legal ………………. (nome por extenso do pai, mãe ou tutor do menor), de ora em diante chamado simplismente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contrato nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de aprendizagem, nas cláusulas e condições seguintes: 1ª – A EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica na função de ……………. (especificar a profissão em que se fará a aprendizagem). 2ª – No período de aprendizagem o EMPREGADO perceberá 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente na segunda, consoante o disposto no artigo 80 da CLT. 3ª – A apredizagem será ministrada no local de trabalho, à Rua ……………. nº……., sede da EMPRESA, e não ultrapassará o prazo de ……………, fixado na Portaria Ministerial 43/53. 4ª – Este contrato será devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do EMPREGADO, nos termos do artigo 5º do Decreto 31.546/52. 5ª – Obriga-se o EMPREGADO a cumprir com exatidão o seu horário de trabalho e a executar com lealdade suas funções, respeitando as normas internas e as instruções da EMPRESA, buscando o melhor aproveitamento do regime de aprendizagem. 6ª – Este contrato poderá ser rescindido, por justa causa, se ocorrer alguma das causas preceituadas nos artigos 482 e 483 da CLT, ou se houver desrespeito a qualquer das cláusulas deste intrumento. E, após lido e achado conforme, firma o presente, diante de duas testemunha, em quatro vias de igual teor, sendo que uma das vias será entregue ao EMPREGADO, após o competente registro, mediante recibo que o EMPREGADO passará no verso da via que permanecerá com a EMPRESA. ……………………., …… de …………. de 2.0…. . ………………………………………………………… (assinatura da EMPRESA) …………………………………………………………. (assinatura do EMPREGADO) …………………………………………………………. (assinatura do responsável pelo menor) Testemunhas: 1ª – …………………………. 2ª – ………………………….

CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO … (qualificar), domiciliado em …, na rua …, portador do CPF nº …, doravante denominado ANTECIPADO, declara-se DEVEDOR do BANCO … S.A ., estabelecimento de crédito com sede em …, inscrito no CGC/MF sob nº …, ora designado simplesmente ANTECIPANTE, pela importância de … (…), dando como garantia de seu débito em penhor as mercadorias abaixo descritas (descrever), que ficarão depositadas no Armazém …, regendo-se este contrato pelas seguintes cláusulas: 1. O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar ao ANTECIPANTE, em sua Agência …, a quantia de … (…), acrescida dos juros e demais encargos, dentro do prazo de …, contudo reserva-se o direito de pedir, na vigência do contrato, a liberação parcial daquelas mercadorias empenhadas, contra a restituição proporcional do crédito concedido, mais os juros correspondentes e despesas contratuais. 2. O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar juros de … % (… por cento) ao mês mas a c …). 3. Se o ANTECIPADO não pagar ao ANTECIPANTE a soma antecipada, os juros e as comissões, no prazo estipulado, o ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias, sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, para reembolsar do ‘quantum’ que antecipou. 4. Se as mercadorias sofrerem diminuição no preço de mercado ou se deteriorarem, o ANTECIPADO deverá reforçar a garantia, sob pena de rescisão contratual e vencimento antecipado do débito. 5. As mercadorias empenhadas garantirão a antecipação e operação vencida ou vincenda, de modo que, se coexistirem várias contas, estas deverão refundir-se numa só, aprovando-se a possível compensação entre os contraentes. 6. O ANTECIPANTE, por ter depositado as mercadorias descritas nos armazéns supramencionados, não terá responsabilidade pelas perdas e deterioraçõe de modo que as mercadorias, mesmo depositadas em seu nome, ficarão a risco do proprietário. 7. O ANTECIPANTE poderá fazer seguro das mercadorias em questão, em uma ou mais companhias seguradoras, em seu nome, mas as despesas ficarão por conta do ANTECIPADO. 8. Os contratantes elegerão o Foro de … para dirimir quaisquer litígios ou dúvidas decorrentes deste contrato. Estando assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas ……… e ………. Local, data e assinaturas. TESTEMUNHAS (2).

CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ANTECIPANTE: (Nome do Antecipante – Banco Credor – S.A), Agência nº (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (xxx) (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. nº (xxx), no Estado (xxx); ANTECIPADO: (Nome do Antecipado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), detentor da conta corrente nº (xxx), Agência nº (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Antecipação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a antecipação de valores pela ANTECIPANTE ao ANTECIPADO. DA DÍVIDA E DA GARANTIA DE PAGAMENTO Cláusula 2ª. O ANTECIPADO se reconhece devedor da quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), que deverá ser paga à ANTECIPANTE. Cláusula 3ª. Será dado em garantia de quitação do débito o penhor das mercadorias (xxx) (Descrever as mercadorias). Parágrafo único. Tais mercadorias ficarão depositadas em nome da ANTECIPANTE no Armazém (xxx) sito à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. A dívida será quitada em (xxx) parcelas iguais no valor de R$(xxx) (Valor expresso), totalizando a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), acrescida dos juros e encargos correspondentes e devidos, a serem pagas nas datas abaixo especificadas: a) 1ª parcela: dia (xxx); b) 2ª parcela: dia (xxx); c) 3ª parcela: dia (xxx). Cláusula 5ª. As parcelas deverão ser pagas pelo ANTECIPADO na Agência supracitada, nas datas e condições ora acertadas. Cláusula 6ª. Os juros cobrados serão de (xxx)% ao mês, totalizando juros de (xxx)% sobre o valor total da dívida. Cláusula 7ª. Se as mercadorias sofrerem diminuição de seu preço, fica o ANTECIPADO desde já obrigado a reforçar a garantia dada. Se, ao contrário, as mercadorias em questão se valorizarem economicamente, deverá a ANTECIPANTE liberar parcialmente e proporcionalmente as mercadorias ao ANTECIPADO, retendo, portanto, somente aquelas que realmente retratem a dívida. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANTECIPANTE Cláusula 8ª. A cada parcela que for quitada, a ANTECIPANTE se compromete a entregar ao ANTECIPADO a quantidade de mercadoria correspondente a esse valor da dívida paga. Cláusula 9ª. Caso o ANTECIPADO não cumpra com sua obrigação de pagar a dívida total já especificada, a ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias que ficarão em seu poder para que possa reaver, dessa forma, a quantia antecipada. Não haverá, para isso, necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial. Cláusula 10ª. A ANTECIPANTE não se responsabiliza pelo perecimento, danos ou estragos sofridos pelas mercadorias, que ficarão a risco do ANTECIPADO mesmo que depositadas em nome da ANTECIPANTE. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela ANTECIPANTE caso a Cláusula 7ª do presente instrumento não seja totalmente cumprida. Cláusula 12ª. Se houver atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, haverá rescisão do contrato, podendo a ANTECIPANTE dispor das mercadorias dadas como garantia de pagamento da dívida. DO FORO Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx). Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante Legal da Antecipante) (Nome e assinatura do Antecipado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA 1. As partes contratantes serão de um lado …… (qualificar), comprador ora designado ‘Financiado’, e de outro a ….. (qualificar), com sede à rua ….., na cidade de …., Estado de ….. 2. A ….. entregará ao financiado, mediante carta de crédito, emitida pelo Banco ….. em benefício de devedora ….. no valor de …., para pagamento de parcela do preço do …. que foi adquirido da vendedora pelo Financiado. 3. O financiado, por ser devedor da …. pela quantia recebida, obrigar-se-á a pagá-la acrescida de juros, comissões, correção monetária, do valor do imposto de operações financeiras incidentes sobre este contrato, das taxas de aceite e distribuição das letras de câmbio mencionadas na cláusula 9ª. O valor globalizado do principal e encargos dessa dívida, fixado por …., será pago em prestações, da seguinte forma ….. 4. para controlar o pagamento das prestações deste financiamento a …. entregará ao Financiado um carnê, para cada uma das prestações avençadas, contendo avisos-recibos. Esses carnê deverá ser apresentado pelo Financiado ao efetivar os pagamentos devidos em qualquer das agências do Banco ….. A quitação será dada pelo caixa da agência bancária, por autenticação mecânica, no aviso-recibo relativo à prestação que foi paga. 5. Se uma das prestações do financiamento estiver vencida e não foi paga, a … poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o Financiado, pelo valor da prestação atrasada, levando a protesto. Porém, a …………. poderá deixar de efetuar essa execução ou até mesmo interrompê-la, se optar procedimento indicado na cláusula seguinte. 6. Em hipótese de inadimplemento, o Financiado entregará à …. uma Nota Promissória por ele emitida, a favor da mesma instituição, pelo valor global do principal e encargos do financiamento, que é ….., sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas …. (qualificar). Se houver impontualidade do Financiado, insolvência ou violação contratual ou legal, a …..anotará a protesto pelo saldo devedor, que será considerado antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. A …. terá os direitos e deveres outorgados pelo Decreto – Lei n.º 911/69 e pelas leis aplicáveis à alienação fiduciária em garantia, ficando desde já investida dos poderes para retornar, vender e transferir aos compradores os bens dos quis, por este contrato, se tornou propriedade fiduciária. 7. para garantir as obrigações principais e acessórias ora contratadas, o Financiamento transferirá à …………., em alienação fiduciária, o …….. assim identificado ……. Os demais elementos identificadores do ……….. serão os constantes da documentação que a vendedora entregar à …….. ao receber a carta de crédito, que ficará fazendo parte integrante deste contrato. 8. para reposição em sua caixa dos recursos adiantados para efetuar este financiamento, a ……….. aceitará, a débito do financiado, letras de câmbio ao portador sacadas pela interveniente …………… Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. ( …….. ) ou …. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ( …….. ), colocando essas letras no comércio de capitais, as quais serão lastreadas pela Nota Promissória …….. 9. Como este financiamento foi propiciado por recursos captados às taxas do mercado financeiro, qualquer atraso nas prestações pelo financiado obrigará a …….. a recompor sua caixa com novos recursos. Assim sendo, havendo mora, serão cobrados do Financiado, na data da efetiva liquidação de suas dívidas, encargos às máximas que estiverem sendo praticadas pela ……………, sejam estas em função de mercado ou de fixação pelo Banco Central do Brasil, desde que não sejam inferiores às taxas estipuladas neste contrato. Se a cobrança for ajuizada o financiado sujeitar-se-á ao pagamento das custas, demais despesas de honorários advocatícios nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação. 10. Além dos casos de restrição antecipada por inadimplemento, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, ficará condicionada à expressa anuência da ……….. 11. As partes contratantes elegem para solução de controvérsias o foro da comarca de ……….., Estado d ……… Por estarem ajustadas, as partes contratantes, assinam este contrato, juntamente com as testemunhas ……… (qualificar) e …… (qualificar), sendo ………., a ……….. e a …………., neste ato, representadas pelo Banco ………, conforme procuração lavrada nas notas do ……. tabelionato de Notas da Comarca de ……….., livro ………., fls. …….. Data e assinatura do financiado e da financiadora. AVALISTAS (2) TESTEMUNHAS (2)

CONTRATO DE ADESÃO PARA CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTO Saibam, etc. (introdução conforme modelo geral), compareceram partes justas e contratadas, como outorgante A (qualificação, documento de identidade e CPF – sendo casado, os dados dos cônjuge) e, como intervenientes, em primeiro lugar a construtora ………………………… (nome, sede, lugar, a comissão de Representantes do Condomínio do edifício…………………………., representada por seus membros F., G. e H., os representantes meus conhecidos e das testemunhas a final nomeados e assinadas, minhas conhecidas, do que dou fé. E, perante as testemunhas, pelo outorgante me foi dito que, por escritura assinada aos …………………. de ………………………de……………, no Cartório ………………….., 1º ………………. fls………………….. venderam ao outorgado uma fração de terreno vinculada ao apartamento nº ……………. do edifício projetado construir sobre o aludido terreno; que ele, outorgante, juntamente com os demais proprietários das frações ideais em que foi dividido o terreno, firmaram, no cartório ………………….. desta cidade, aos…………….. de ……………. de …………….. 1º ………………… fls…………………, com a firma primeira interveniente, um contatado de construção, pelo regime de administração de um edifício residencial que comporá de …………… apartamentos …………………. compreendidos entre o 1º e o ……………………… pavimento, numerados de 101 a ………….. e ainda as vagas de garagem localizadas no subsolo do edifício projetado no número ……………… da rua……………… e com a designação de Edifício ………………….; que, em obediência à Lei nº 4.591, consta, no aludido contrato de construção, ser de R$ …………………………….. o custo previsto para a construção do apartamento nº …………., neste total já incluída a taxa de ………….% correspondentes aos honorários da firma construtora, quantia que será depositada pelo titular do apartamento nº de conformidade com o cronograma existente, dentro do fator de proporcionalidade de ……….% em parcelas fixas pela assembléias gerais do condomínio, em função das etapas de construção e do prazo, que, pela mesma escritura foi estabelecida e firmada entre todos os condôminos a convenção que regulará a co-propriedade do edifício após sua conclusão; que pela presente escritura (de venda da fração do terreno) já acima referida, sub-rogam o outorgado em todos os ônus, direitos, vantagens e obrigações constantes da escritura (referência à escritura do contrato de construção) com relação ao contrato de construção do apartamento ……………. e partes comuns lhe são inerentes e, bem assim, com referência à convenção do edifício também constante da mesma escritura, aderindo o outorgado à mencionada escritura e conseqüente contrato de construção e convenção, como titular que é do apartamento nº ……………., responsável portanto pela sua construção, sujeitando-se a todas as cláusulas, condições e penalidades constantes do mencionado contrato, as quais são de inteiro conhecimento do outorgado. Pelo outorgado foi dito que aceita o presente como está feito, aderindo às cláusulas e condições estabelecidas na citada escritura de …………….. de……………… de ………………, que conforme sub-rogação havida acima, declaram de fato conhecer todos os termos da mesma escritura; que, pela presente, ele, outorgado, confere à construtora todos os poderes constantes na cláusula ………………. para a aquisição de materiais, concedendo à comissão de Representantes do Condomínio os poderes que constam da cláusula ……………… irrevogáveis e irretratáveis, para ceder, prometer ceder, vender prometer vender ou de qualquer forma alienar a unidade dele, outorgante, na hipótese de ocorrer inadimplemento seu, podendo a Comissão mandatária transferir posse, domínio, direito, e ação, responsabilizando-se pela evicção de direito, receber, dar quitação, representá-lo perante repartições públicas federais, estaduais, municipais e autarquias, constituir advogado com poderes gerais para o foro. Pelos intervenientes foi dito que tomam conhecimento da presente sub-rogação, para todos os fins de direito e a ela nada tem que opor. Assim o disseram (encerramento de acordo com o modelo).

CONTRATO DE ACASALAMENTO DE CÃES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Canil), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Canil), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Acasalamento de Cães entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes acima qualificadas, sendo o CONTRATADO proprietário do PADREADOR (Nome da macho), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE proprietário da MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal). DO PAGAMENTO Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente, hoje correspondente a R$ (xxx) (Valor expresso) caso a ninhada não tenha êxito. Parágrafo único. O valor a ser pago será baseado no preço de mercado do filhote na data de assinatura do presente. Cláusula 3ª. O filhote dado como forma de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após seu nascimento. Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro, caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois do nascimento. DOS FILHOTES Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO no prazo de (xxx) dias. Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá escolher o filhote em quinze dias para que não comprometa a venda do restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este direito e receberá como pagamento o animal escolhido pela CONTRATANTE. Parágrafo único. O filhote a ser pago ao CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado. DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não êxito da ninhada através de laudos veterinários. Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por negligência do CONTRATANTE. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança, comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença que poderá afetar a saúde da MATRIZ. Cláusula 10ª. Da mesma forma, o CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de que a MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do PADREADOR. Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para que a parte interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade ou maternidade. Claúsula 12ª. O registro dos filhotes em clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE. Parágrafo único. Ambas as partes se comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que tal registro se confirme. Cláusula 13ª. É também responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras visitas necessárias ao veterinário. Cláusula 14ª. O descumprimento do presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao pagamento de multa equivalente a R$ (xxx) (Valor expresso). DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal do Contratado) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)

CONTRATO DE ACASALAMENTO DE CÃES ENTRE PESSOAS FISICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx) CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Acasalamento de Cães entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes acima qualificadas. Parágrafo único. A parte denominada CONTRATADO é proprietária do PADREADOR (Nome da macho), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que identificam o animal: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE, proprietário da MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal). DO PAGAMENTO Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente, hoje correspondente a R$ (xxx) (Valor expresso) caso a ninhada não tenha êxito. Parágrafo único. O valor a ser pago será R$ (xxx) (Valor Expresso), preço este o correspondente ao valor de mercado do filhote na data de assinatura do presente. Cláusula 3ª. O filhote dado como forma de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após seu nascimento. Parágrafo único. O CONTRATADO será responsável por buscar o filhote dado como pagamento na residência do CONTRATANTE. Caso não o faça no prazo já estabelecido, fica o CONTRATANTE autorizado a vendê-lo. Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro, caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois do nascimento. DOS FILHOTES Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO no prazo de (xxx) dias. Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá escolher o filhote em 15 (quinze) dias para que não comprometa a venda do restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este direito e receberá como pagamento o animal escolhido pelo CONTRATANTE. Parágrafo único. O filhote a ser pago ao CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado. DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não êxito da ninhada através de laudos veterinários. Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por negligência do CONTRATANTE. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança, comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença que poderá afetar a saúde da MATRIZ. Cláusula 10ª. Da mesma forma, o CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de que a MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do PADREADOR. Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para que a parte interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade ou maternidade. Cláusula 12ª. O registro dos filhotes em clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE. Parágrafo único. Ambas as partes se comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que tal registro se confirme. Cláusula 13ª. É também responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras visitas necessárias ao veterinário. Cláusula 14ª. O descumprimento do presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao pagamento de multa equivalente a R$ (xxx) (Valor expresso). DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal do Contratado) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)

SOCIEDADES MERCANTIS – CONSTITUIÇÃO POR FUSÃO E INCORPORAÇÃO Partes: Denominação das Sociedades por cotas Ltdas participantes do contrato Nota: Fundamento Art. 223, 227 e 228 da Lei nº 6.404 de 15/12/76 Objeto : As pessoas jurídicas participantes do presente instrumento de contrato com o objetivo de comporem uma única sociedade firmam o presente instrumento a fim de estabelecerem sociedade para explorarem atividade de (descrever o fim social da nova empresa) mediante incorporação ou fusão. Ficam absorvidos os direitos e obrigações das pessoas jurídicas que giram sob a denominação de (descrever o nome das sociedade a serem incorporadas) sendo sua absorção em favor da sociedade que girará sob a denominação de (nome da sociedade incorporadora) A sociedade (denominação da sociedade cm incorporadora) sucederá as empresas incorporadas em todos seus direitos e obrigações que estão descritos no inventário de cada uma das sociedade participantes deste contrato. As empresas participantes depositaram, no ato da assinatura do instrumento de contrato, seus balanços, demonstrativos e inventários na sede da nova empresa. As pessoas jurídicas que tiverem seus direitos e obrigações absorvidas pela nova empresa ficaram impossibilitadas; de operarem individualmente. A administração da sociedade fica a cargo da diretoria (descrever a forma e quem gerenciará a nova sociedade), que se incumbirá de todas as operações e representara a sociedade ativa e passiva judicial e extrajudicialmente. A sociedade incorporadora e fusionada terá sua sede na cidade de………………., Estado de……………,…….., à Rua………………………….. nº……., podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes. O objeto da sociedade será a exploração, por conta própria, do ramo comercial de ……………(especificar o tipo de comércio e/ou a classe das mercadorias que serão objeto de compra e venda pela sociedade). O capital social e de R$ .. ……………. (transcrever, aqui, por extenso, o valor do capita]), dividido cm ……………. (colocar o número de quotas, que poderá corresponder a R$ 1,00, R$ 10,00, R$ 100,00 ou mais Reais do capital social e transcrever esse número por extenso) quotas, no valor de R$ ……. . ……………….. (colocar o valor de cada quota e transcrevê-los por extenso) cada urna e subscritas em: (nome da sociedade)……………………,……. quotas, no valor de R$………………………. (nome da sociedade)……………………,……..quotas, no valor de R$…………………….. Totalizando R$ ……. quotas, no valor de R$……………………… Parágrafo único – As quotas subscritas são integralizadas, neste ato, mediante transferência (indicar o que a sociedade trouxe para sociedade). A responsabilidade dos sócios e, na forma da legislação em vigor, limitada a importância total do capital social. O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado (se o prazo for por tempo determinado, utilizar, como opção, a Cláusula com a nova redação, seguinte: ) O prazo de duração da sociedade é de ……… anos, iniciando-se a ….. de ……………………de 19…… e terminando em………de………………….de 19…… O uso da firma será feito pelo gerente, isolada ou conjuntamente com o outro a diretoria, exclusivamente para os negócios da própria sociedade. Os Diretores no exercício da gerência e de cargos na sociedade terão o direito de uma retirada. mensal, a título de pró-labore, cm valor a ser fixado a cada mês de janeiro de cada novo ano e vigente para todo o exercício. Todo dia 31 do dezembro de cada ano será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo que os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelas sociedades participante, na proporção de suas quotas de capital (a data do balanço anual será fìxada de acordo com a vontade manifestada pelos sócios). Parágrafo único – A critério dos sócios o no atendimento de interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderão ser destinados a formação de Reservas de Lucros, no critério estabelecido pela Lei no 6.404/78, ou, então, permanecer em Lucros Acumulados para futura destinação. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui. No caso de urna das pessoas jurídicas integrantes da sociedade desejar retirar-se, devera notificar a sociedade incorporadora, por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na modalidade que se estabelece na as cláusulas deste instrumento. No caso de retirada de quaisquer das sociedades participantes, será levantando um balanço especial nessa data e, se convier a sociedade será admitido nova pessoa jurídica para assumir as cotas da sociedade retirante, e será lavrado novo contrato com a inclusão deste com os direitos legais ou, então os remanescentes assumiram todos os seus direitos e obrigações, apurados até o balanço especial, na forma estabelecida em reunião convocada para tal fim, de acordo com a vontade manifestada pelos sócios. As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base no Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, e noutras disposições legais que lhes forem aplicáveis. Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se n qualquer outro por muito especial que seja. E por se acharem cm perfeito acordo, cm tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de duas testemunhas abaixo, em três exemplares de igual teor, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado. …………………………. de………… de 19…. Relação das empresas participantes (assinatura do responsável pela empresa) (assinatura do responsável pela empresa) (assinatura do responsável pela empresa) Testemunhas: 1ª- 2ª- Obs: Deve constar o visto de um advogado.

CONTRATO SOCIEDADE CIVIL ………………………………………………… … S/C Ltda. Os abaixo assinados, ……………………………..,(nacionalidade)………………………….(estado civil), ………………..(profissão), residente e domiciliado na rua……………………………………., nº………., bairro…………………….., nesta cidade de ……………………….., Estado de …………………, portador da Carteira de Identidade Civil, RG nº……………………, e CPF/MF nº…………………………, ……………………(nacionalidade), …………………….(estado civil), ……………………………(profissão), residente e domiciliado na rua ……………………………., nº……….., bairro………………………………., nesta cidade de ………………………….., Estado do …………………………., portador da Carteira de Identidade Civil nº…………………. e CPF/MF nº…………………………., resolvem de comum acordo por este instrumento de Contrato Social constituir uma Sociedade Civil por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1) A sociedade girará sob a denominação social de……………., tendo sua sede e foro na rua ………………………….., nº…………., bairro……………….., nesta cidade de…………………, Estado de ………………………. 2) A sociedade tem por objeto o ramo de Prestação de Serviços de ………………………….. ………………………………………………………………………………………………………….. 3) O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades em…………………………….. 4) O capital social, inteiramente subscrito e realizado no ato da assinatura deste instrumento no valor de ………………………………………………………………………………, divididos em …………………………. quotas de capital no valor nominal de…………………………………………… cada uma, fica assim distribuído entre os sócios: a)Sócio …………………………………………., subscreve e realiza………………………….. quotas de capital no valor de…………………………………………….. em moeda corrente do País, neste ato. b) Sócio ……………………………………………., subscreve e realiza………………………. quotas de capital no valor de…………………………………….. em moeda corrente do País, neste ato. 5) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do Capital Social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.708 de 10 de janeiro de 1919. 6) As deliberações sociais, ainda que impliquem alterações contratuais poderão ser tomadas pelos sócios que representem a maioria absoluta do capital da sociedade consoante a faculdade deferida pelo art. 54 do Decreto nº 1.800 de 31 de janeiro de 1996. 7) Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil. 8) As quotas da sociedade são individuais e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio remanescente, ao qual fica assegurado o direito de preferência em igualdade de condições. 9) O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar o sócio remanescente, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento para que este exerça ou renuncie ao direito de preferência o qual deverá fazer dentro de ……………….. dias contados da data do recebimento da notificação ou em maior prazo sem que seja exercido o direito de preferência as quotas poderão ser livremente transferidas. 10) A sociedade será administrada por um ou mais sócios, aos quais competem privativa e individualmente o uso da firma e a representação ativa, passiva, judicial e extra-judicial da sociedade, sendo-lhe vedado o seu uso sob qualquer pretextos ou modalidades em operações de endossos, fianças, avais ou cauções de favor. 11) Ficam investidos na função de gerentes da sociedade os sócios ……………………….., dispensados da prestação de caução. 12) Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a título de remuneração Pro Labore, uma importância mensal fixada de comum acordo entre os sócios que será levada à conta de Despesas Gerais. 13) O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinente à espécie. Os resultados poderão ser divididos entre os sócios proporcionalmente à importância do capital social de cada um, podendo ainda os lucros a critério dos sócios serem distribuídos ou ficarem sob reservas na sociedade. 14) O falecimento de qualquer um dos sócios não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores subrogados nos direitos e obrigações do ‘de cujus’, podendo nela fazerem nela se representar enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente credenciado pelos demais. 15) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em ……………. prestações mensais sucessivas, vencendo-se a primeira ………………… dias após a apresentação à sociedade da autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente a operação, inclusive perante o registro civil. Parágrafo Único – Fica facultada, mediante consenso unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento desde que não afetem a situação econômica financeira da sociedade. E, por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam juntamente com duas testemunhas abaixo, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros a cumprí-lo em todos os seus termos. ………………………………, …………de……………..20….. Testemunhas Sócios …………………………………….. ………………………………….. ……………………………………… …………………………………..

358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg

358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg


Contrato de convenção de condomínio

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PARTES (Nome dos Signatários), (Nacionalidades), (Profissões), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residentes e domiciliados na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), nos Estado (xxx), e suas respectivas esposas (Nomes), (Nacionalidades), (Profissões), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), respectivamente, todos capazes, neste ato denominados SIGNATÁRIOS. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ficando desde já aceita, pelas cláusulas abaixo descritas. Fazendo parte da presente, os números de Registro Imobiliários de cada unidade autônoma e seus respectivos proprietários. Todos os signatários subscritos são proprietários de suas unidades autônomas, as quais estão livres de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a formalização das regras do CONDOMÍNIO do ‘Edifício (xxx)’, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), composto de (xxx) apartamentos destinados à morada residencial, com (xxx) andares e (xxx) vagas de garagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO: São partes da área comum do Edifício, ou seja, as quais todos os condôminos utilizam direta e indiretamente, além das não ficaram individuadas no título de propriedade, aquelas especialmente citadas abaixo: a) os (xxx) lotes de terreno unidos entre si, inscritos no (xxx) Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob os n.os (xxx) respectivamente, onde se encontra construído o referido edifício; b) a estrutura física do prédio, constituída de fundações, paredes laterais, mestras, colunas de sustentação, corredores, pisos de cimento armado, lajes, vigas, escadas, os montantes, ornamentos, os halls de entrada e saída, calçada; c) todo o sistema de canalização inclusive entroncamentos, de luz e força; constituído de encanamentos de água, esgoto, gás, telefone, condutores de águas serviçais e outros serviços; d) elevadores, poços, calhas, máquinas (casas de bombas hidráulicas, etc), bem como todos os outros equipamentos concernentes as instalações elétricas e hidráulicas; e) toda a fachada do edifício; f) tudo que possa constituir, e servir conjuntamente a todos indistintamente e não constitua parte exclusiva do condômino. PARÁGRAFO SEGUNDO: PROPRIEDADE EXCLUSIVA: Constituem propriedade exclusiva de cada signatário condômino as suas respectivas unidades autônomas, bem como as partes que a constituem internamente (tubulações, instalações, etc), nos limites descritos no registro imobiliário. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes comuns e seus acessórios citados acima são inalienáveis, indivisíveis e indissociáveis das outras partes do prédio. CLÁUSULA 2 – DESTINO E USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS Os condôminos na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de sua unidade, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como as condições do título de propriedade. Utilizará as dependências com cuidado e zelo, pois será individualmente responsável pelas conseqüências de seus atos, das pessoas de seu convívio e daquelas que adentrarem no prédio sob seu convite. PARÁGRAFO PRIMEIRO: UNIDADES: O proprietário e os ocupantes das unidades autônomas terão toda liberdade para utiliza-las da forma que lhes aprouver, contudo, respeitarão todas as cláusulas previstas neste contrato, os parâmetros morais, éticos, costumeiros, de harmonia, sossego, saúde, bem-estar, segurança, mantendo assim a ordem e preservando o bom convívio. PARÁGRAFO SEGUNDO: DELIBERAÇÕES: Quaisquer atos de interesse comum, que estejam direta ou indiretamente ligados à forma de usar o espaço e os bens e serviços de uso comum, deverão ser previamente deliberados por todos (quorum – cinqüenta por cento mais um – do total de unidades autônomas) os condôminos, em assembléias previamente agendadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: MANIFESTAÇÕES: Todas as manifestações dos condôminos concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas de forma inequívoca à empresa de Administração e/ou ao síndico, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CLÁUSULA 3 – DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS DIREITOS: Constituem direitos dos condôminos: a) utilizar a unidade autônoma de acordo com o destino proposto, qual seja, a moradia; usando, gozando e fruindo do mesmo, segundo as cláusulas contidas neste e o disposto na legislação vigente, prezando pela permanência da estrutura do prédio, e de todas suas características; b) utilizar todos os bens, serviços e áreas comuns do edifício de forma a não impossibilitar o uso dos outros condôminos, pautando seus atos em consonância com as normas de boas maneiras; c) resguardar exclusivamente para si, as chaves de acesso e de uso no prédio, devendo comunicar imediatamente ao síndico, quaisquer extravios das mesmas; d) requerer em qualquer tempo os livros e outros documentos concernentes ao Condomínio; e) aconselhar, votar e participar das Assembléias e reuniões de Condomínio; f) se manifestar em qualquer tempo sobre a Administração do Condomínio, sendo que deverá fazê-lo sempre de via escrita; g) reivindicar conserto das partes comuns ou melhora nas prestações de serviço; h) reivindicar única ou conjuntamente, judicial ou extrajudicialmente a coisa comum. DEVERES: Constituem deveres dos condôminos: a) respeitar os outros condôminos, as coisas e partes comuns, exigindo um do outro o mesmo comportamento, sendo tal conduta desejável também com o uso das unidades autônomas; b) usar a unidade autônoma de modo a não prejudicar o direito ao sossego, e a utilização das demais unidades, restando, por conseguinte, o dever dos condôminos em não locar, ceder ou transferir tais unidades para atividades incompatíveis com as residenciais, ou que possam prejudicar os demais, causando ruídos e outros incômodos; c) não utilizar áreas visíveis do exterior do edifício, para estender roupas, tapetes ou congêneres, assim como afixar antenas entre outros, os quais podem cair ou causar poluição visual; d) não jogar ou despejar nenhuma substância ou coisa pela janela ou basculantes, sob risco de prejudicar áreas comuns e públicas; e) o lixo e outros dejetos devem ser depositados na caixa coletora, sendo que deverá estar fechado de forma hermética e em recipiente adequado, evitando-se assim, derramamento e outros infortúnios. Sobressaltando, que as espécies de lixo, devem ser separados em sacos distintos, facilitando-se o processo de reciclagem. f) respeitar o padrão de decoração e pintura das fachadas, janelas, e outros adornos que estejam no exterior do prédio; g) possuindo animais de estimação, devem mantê-los vacinados e em boas condições de higiene, evitando-se também a sua permanência nas área comuns, sendo que o seu dono, deve prezar pelo seu silêncio, evitando latidos inoportunos; h) não utilizar funcionários da empresa contratada para serviços particulares; i) não instalar nenhum objeto pessoal nas áreas comuns, facultando somente, tapetes e objetos estritamente necessários, de forma a não impedir o trânsito dos outros condôminos; j) não utilizar produtos nocivos à saúde, para limpeza de áreas comuns, próximas ou mesmo de acesso às unidades autônomas, evitando também o transporte e a manutenção dos mesmos nestas áreas; l) não dividir ou fracionar a unidade autônoma, salvo expressa autorização da Administração, do Síndico e da vizinhança; m) havendo cessão, ou transferência da posse e/ou propriedade de alguma das unidades autônomas, fica o proprietário obrigado a comunicar, por escrito e imediatamente, o sindico e a administradora, sendo que comunicação deverá constar pormenorizadamente todos os dados da referida transação; n) realizar o pagamento de todas as despesas contidas nesta Convenção, mediante apresentação de demonstração dos gastos; o) permitir a presença do síndico, ou do administrador do Condomínio na unidade autônoma quando se fizer necessário, ou seja, quando houver riscos para outrem; p) comunicar o síndico, qualquer doença contagiosa, ou quaisquer outras utilizações de produtos em sua unidade autônoma, como detetização, raspagem no piso, etc; q) proibir que crianças façam brincadeiras ou jogos fora da área destinada para tal fim; r) não realizar obras que venham a afetar direta ou indiretamente a estrutura do prédio. s) respeitar o horário de silêncio, qual seja, das 22:00 às 07:00; t) proteger judicial ou extrajudicialmente a coisa comum como se sua fosse. CLÁUSULA 4 – DESPESAS E ENCARGOS Caberá a todos os condôminos, proprietários das unidades autônomas e/ou inquilinos, o pagamento dos tributos relacionados com as áreas comuns do edifício, bem como o prêmio do seguro, os encargos da administração, as despesas de utilização,, conserto e de uso normal dos bens e serviços comuns, como bombas, elevadores, etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO:As despesas e encargos citados acima serão rateados entre os condôminos na proporção das respectivas unidades autônomas (quinhão) e da área útil de cada uma. Ressalvando-se as multas e atrasos de caráter pessoal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada condômino ou seu inquilino se responsabilizará pelo pagamento das despesas ou o conserto dos danos ocorridos nas áreas comuns que por quaisquer motivos ocasionarem. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso fique comprovado que o dano ocorrido não foi em decorrência do uso da respectiva unidade autônoma, as despesas entrarão no cômputo das despesas condominiais. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer obras relacionadas ao condomínio deverá ser aprovada em assembléia, sendo que a forma de pagamento deverá também passar por aprovação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um, daqueles que estiveram presentes. CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO Os condôminos e/ou inquilinos pagarão as despesas condominiais até o 6º dia útil de cada mês, no valor respectivamente calculado referente a cada cota parte. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser feitos diretamente a empresa de Administração de Imóveis, que ficará responsável pela quitação plena. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso hajam despesas extraordinárias, ligadas ao condomínio, as mesmas serão computadas de forma conjunta, ficando a cargo da empresa de Administração e ao Síndico a elaboração de informativo pormenorizado a respeito das mesmas, direcionando-o a todos os condôminos e/ou inquilinos. PARÁGRAFO TERCEIRO: RECIBOS: Todos os pagamentos das despesas referentes ao condomínio serão precedidos de recibo devidamente preenchido com todos seus requisitos, que deverá estar demonstrando pormenorizadamente todos os pagamentos, sendo assinado pelo contratante e pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento das despesas relacionadas ao presente contrato, haverá incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o débito atualizado até o dia do pagamento, a atualização monetária será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; incluindo-se juro moratório de 1 % (um) por cento ao mês. CLÁUSULA 6 – ADMINISTRAÇÃO Fica desde já contratada a Empresa (xxx) Administração de Imóveis Ltda, para realizar a Administração deste condomínio, bem como para assessorar o Síndico. A referida empresa, receberá os valores concernentes às taxas condominiais, taxas ordinárias e extraordinárias, bem como aquelas relativas às despesas comuns. Resta constituída a mesma para que possa prestar seus serviços, desconstituindo qualquer necessidade de conselho ou subsíndico, cabendo por oportuno anexar a este instrumento o devido contrato de prestação serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os proprietários das referidas unidades autônomas ficam desde já cientes, e por via de conseqüência aceitam expressamente a contratação da referida empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratação, ou seja, sua formalização por meio de contrato com a assinatura de todos os condôminos e partes interessadas direta ou indiretamente, será feita até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura desta convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratação nunca será superior a (xxx) meses, sendo que findo tal prazo será feita Assembléia Geral para contratação de outra empresa, ou para renovação do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A empresa de administração terá inteira responsabilidade pelas alterações e medidas tomadas de forma a cumprir todas as deliberações dos signatários desta. Caberá também, o encargo de promover judicial ou extrajudicialmente a cobrança de todas as quotas em atraso; PARÁGRAFO QUINTO: Como forma de remuneração pelos serviços prestados, a empresa receberá mensalmente a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que incluso neste valor consta todas as despesas previstas, como ordinárias, materiais de limpeza e funcionários. Após esgotado o período previsto no parágrafo acima e haja renovação, a nova remuneração será previamente estipulada em Assembléia Geral. PARÁGRAFO SEXTO: Todos os pagamentos, demonstrativos financeiros, investimentos e o fluxo de caixa serão mensalmente afixados nas áreas de uso comum, e uma cópia será enviada para cada condômino; PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os funcionários utilizados pelo condomínio são fornecidos única e exclusivamente por esta empresa, que também se caracteriza por ser prestadora de serviço. Desta feita, os porteiros, faxineiras, torneiros e etc. possuem vínculo exclusivo com a contratada. PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que não forem previstas para a elaboração do valor citado acima, serão levadas ao conhecimento do síndico que marcará Assembléia Geral Extraordinária com o intuito de informar e analisar a necessidade de tais despesas. Fazendo-se necessárias, serão inclusas no cômputo total dos condôminos. PARÁGRAFO NONO: A empresa administradora poderá ser destituída desde que pratique atos em desacordo com a legislação vigente e com as previsões contidas neste. Para sua destituição será necessário voto o de 2/3 (dois terços) do total de unidades autônomas. Ressaltando que logo após a destituição e demonstração financeira referente a mesma, os condôminos se reunirão extraordinariamente para constituir outra empresa no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO: A destituição referida acima será consubstanciada num instrumento próprio assinado pelas partes e, terá força logo após a sua assinatura. Este por sua vez fará parte integrante desta convenção e conterá sobretudo, a revogação de todos os poderes da administradora, desobrigando as partes de todos os deveres e obrigações contidos inclusive no contrato de prestação de serviço. CLÁUSULA 7 – SÍNDICO Juntamente com a empresa contratada acima, o Síndico eleito nesta ato por todos os proprietários de unidades autônomas, realizará a administração deste condomínio, o qual terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: O Síndico nomeado neste ato deverá ser condômino e suas funções serão: a) assessorar a empresa de administração bem como os condôminos sobre todas as dúvidas surgidas; b) representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, seja de forma passiva seja ativa, c) exigir o cumprimento integral desta convenção, bem como do que for convencionado nas Assembléias; d) realizar a ordenação de tudo que for necessário dentro do prédio o qual está instituído o condomínio, ressalvado-se que tais reparos serão feitos nas áreas comuns; e) convocar juntamente com o representante da empresa as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias. CLÁUSULA 8 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os atos de comunicação entre os condôminos serão consubstanciados nas Assembléias a serem realizadas, desta forma, constarão em ata, todas as manifestações nestas deliberadas. CLÁUSULA 9 – DAS ASSEMBLÉIAS A assembléia que instituiu esta convenção e que está subscrita por todos proprietários, acorda conjuntamente com a empresa administradora em: a) Realizar trimestralmente assembléias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas, como também todos os assuntos de interesse geral e individual de cada condômino; b) Para a realização das Assembléias citadas, o síndico juntamente com a administradora enviarão com antecedência de 5 (cinco) dias as cartas de convocação para cada condômino; c) As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela administradora, pelo síndico ou por um grupo de condôminos que represente 1/3 (um terço) dos votos; d) Na ausência de qualquer condômino, este deverá nomear procurador dotado de poderes para participar das assembléias; e) Cada fração ideal corresponde a um voto, que por via de conseqüência será proporcional percentualmente às dimensões da fração. Havendo empate aquele que deter maior fração ideal caberá o voto de qualidade, ou seja, o que fará o desempate; (número de frações ideais do edifício e porcentagem correspondente anexa) f) Qualquer decisão relativa ao condomínio deverá passar por votação, a qual exigirá quorum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um, do número total de votos, referente ao número completo de frações ideais. Ressaltando que as decisões serão comunicadas a todos os condôminos por via escrita; g) Os condôminos que estiverem inadimplentes não terão direito a voto; h) Todas as decisões tomadas nas assembléias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo representante da administradora, pelos condôminos que estiverem presentes ou seus procuradores e pelo síndico. O livro ficará em poder da administradora e disponível a todos condôminos; i) Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior. CLÁUSULA 10 – FUNDO DE RESERVA As despesas de conservação, manutenção entre outras, que surgirem e não forem previstas no orçamento deverão ser arcadas pelos condôminos, para tanto, resta instituído ‘fundo de reserva’ consubstanciado na importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso o mesmo seja utilizado, caberá aos condôminos integralizá-lo. Salienta-se que este valor poderá ser aumentado gradativamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A integralização do fundo terá como base a porcentagem de 5%(cinco por cento) do valor pago a título de condomínio. PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades como multa e infrações contidas neste e na Constituição deste Condomínio, serão revertidas integralmente para o referido fundo. CLÁUSULA 11 – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Quaisquer infrações ao presente instrumento estará sujeita a aplicação de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso). Caso haja prejuízo do bem comum, deverá o agente, além do pagamento da multa, realizar o conserto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta proibido aos condôminos: a) modificar as partes comuns externas e internas do edifício; b) modificar ou empregar materiais em desacordo com aqueles utilizados pelo edifício. c) utilizar a unidade autônoma de forma diversa da prevista, qual seja, para fins não residenciais; d) dificultar a utilização das partes comuns. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte que agir de forma contrária ao previsto no parágrafo anterior ficará compelida a depositar no fundo de reserva multa correspondente a R$ (xxx) (Valor Expresso). Além do dever de respeitar as normas prevista neste, caberá inclusive, ao Administrador, a faculdade de acionar judicial ou extrajudicialmente o infrator para que este solucione o problema ocasionado. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Seguem anexos o contrato de prestação de serviço, extrato da conta corrente do condomínio, laudos pormenorizados do corpo de bombeiros e defesa civil, habite-se, instrumento de constituição do condomínio, contrato de seguro de acidentes e incêndio e procurações. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, juntamente com 5 (cinco) testemunhas. Local, data e ano. Responsável pela Empresa Administradora (Nome da Mesma) Síndico Todos os signatários Testemunha 1 Testemunha 2 Testemunha 3 Testemunha 4 Testemunha 5 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Título e Documentos Registro nos Registros/Matrículas correspondentes.

Contrato de convenção condominal

Condomínio do Edifico Modelo Pelo presente instrumento, os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários, das unidades que compõem o Condomínio do Edifício Modelo, doravante chamado Condôminos, por si e seus herdeiros ou sucessores a qualquer titulo, firmam a presente Convenção Codominal, na forma das cláusulas e condições que seguem; Seção I DAS RELAÇÕES CODOMINAIS Art. 1º. – A presente Convenção de Condomínio é constituída para regular as relações condominais, regendo-se genericamente pelas disposições da Lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965. Seção II DO EDIFÍCIO E SUA CONSTITUIÇÃO Capítulo I DO OBJETIVO Art.2º. – O EDIFICIO MODELO, construído numa área de 926,50m2. ( noventa e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados ), sito à Av. Estados Unidos, nº 521, neste Município de Salvador, Capital do estado da Bahia, constituído de 179 ( cento e setenta e nove ) pavimentos, fica submetido ao regime instituído pela Lei número 4.591 de 16 de dezembro de 1964, tendo este instrumento jurídico por objeto: regular os direitos e as obrigações de seus condôminos, estabelecer regras a serem obedecidas quanto ao uso e gozo das coisas privadas e comuns; definir os limites, responsabilidades e prerrogativas do síndico do condomínio; estabelecer o fiel comprimento em benefício comum, das normas, das normas internas constantes destas Convenção de Condomínio e deste Regulamento Interno e das instruções ou regulamentos e específicos que forem baixadas pelo Síndico do Condomínio. CAPÍTULO II DA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Art. 3º – O EDIFICIO MODELO, com área total construída de 926,50m2. ( novecentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados ), possui 02 ( duas) lojas; e 11 pavimentos divididos em salões e salas para escritórios, na forma a seguir descritas: PAVIMENTO TÉRREO: 02 (duas) lojas localizadas no pavimento térreo identificadas pelas letras A e B, para estabelecimentos comerciais e bancários ou atividades correlatas. A entrada principal do Edifício e a casa de força. OUTROS PAVIMENTOS: No primeiro andar estão as salas de números 101 a 115 No segundo segundo andar as salas de números 201 a 215 No terceiro segundo andar as salas de números 301 a 315 No quarto segundo andar as salas de números 401 a 415 No quinto segundo andar as salas de números 501 a 515 No sexto segundo andar as salas de números 601 a 615 No sétimo segundo andar as salas de números 701 a 715 No oitavo segundo andar as salas de números 801 a 815 No nono segundo andar as salas de números 901 a 915 No décimo segundo andar as salas de números 1001 a 1007 No décimo primeiro andar estão as salas de números 1101 a 1107 SUBSOLO: Sala dos Quadros de luz e poços dos elevadores. LAJE DE COBERTURA: Casa de máquinas dos elevadores, e o tanque elevado de água. CAPITULO II DAS UNIDADES AUTONOMAS E COISAS DE USO COMUM Art.4º. São partes de propriedades comum a todos os condôminos do Edifício Modelo, inalienável, indivisíveis destacadamente das unidades autônomas e insuscetíveis de uso exclusivo por qualquer condômino, ocupante ou visitante, ligadas que estão às unidades comerciais, de tal sorte que não serão passíveis de locação, cessão, permuta, alienação ou mesmo ocupação ainda que em caráter precário, por qualquer espaço de tempo, nos termos do artigo 32 de Lei número 4.591, de 16/12/64. O solo em que se acha o mesmo construído. As fundações e estruturas do concreto armado; Os ornamentos das fachadas; As paredes e divisórias internas, exceto quanto separam salas de um mesmo proprietário; As escadas e compartimentos destinados a instalações dos medidores e quadros de força e luz elétrica; Os elevadores e respectivas peças bem como seus poços; A casa de maquinas e seus acessórios; Os encanamentos troncos de água e esgoto; Os condutores pluvial, os depósitos de água; Os cabos troncos de força e luz elétrica e de telefone, bem assim os ramais destinados as dependências do uso comum; As bombas hidráulicas, os tubos, o incinerado de lixo e os depósitos, a cobertura do Edifício, os passeios e as áreas de arejamento dos sanitários e as instalações sanitárias; O halo de entrada do pavimento térreo e os dos andares, as áreas de arejamento dos sanitárias; A portaria; As instalações contra incêndio. Parágrafo Primeiro – As modificações a serem feitas nas partes de propriedade comum dependerão de deliberação da Assembléia dos Co- proprietário ou promitentes compradores do Edifício, pelo voto da maioria de dois terços (2/3) da totalidade dos condôminos. Parágrafo Segundo – Os halo, passagens, escadas e demais partes de uso comum do edifício deverão estar desimpedidos e livres não podendo neles ser depositados quaisquer objetos; salvo quando o andar for de propriedade de um só condômino, neste caso será permitido colocar divisórias nos corredores, deixando de ser área comum. Art. 5º. São partes de propriedades de uso exclusivo de cada condômino a respectiva unidade autônoma, com as seguinte áreas e frações ideais de terreno: 2 (duas) lojas no pavimento térreo, identificados como as letras A e B que ocupa uma área construída de 463,30m2, que corresponde a fração ideal de 20/ ( vinte cento e vinte cinco avos ). A cada sala dos onze andares, identificados pelos números, 101 a 115; 201 a 215; 301 a 315; 401 a 415; 501 a 515; 601 a 615; 601 a 615; 701 a 715; 801 a 815; 901 a 915; 1001 a 1007; 1101 a 1107 que ocupam uma área construída de 36,00m2, que corresponde a fração ideal de 1/125 ( um cento e vinte e cinco avos) cada. Parágrafo Primeiro – As modificações a serem feita na partes de propriedade exclusiva de cada co-proprietário ou promitente comprador, dependerão do conhecimento que devera ser dado aos demais co-proprietários ou promitentes compradores, por intermédio do Sindico, podendo este impugná-las em nome daqueles no prazo de 15 (quinze ) dias, não podendo ser negada a aprovação para as modificações, que não prejudiquem a solidez do prédio e nem afetem a fachada do edifício, as partes exteriores e as internas, das coisas comuns. Parágrafo Segundo – Decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias, o silêncio dos demais co-proprietários ou do Sindico importará em tácita aprovação. Parágrafo Terceiro – Todas as instalações internas de água, luz e força, telefone e esgoto de cada unidade autônoma, serão separadas à custa do respectivo co-proprietário ou promitente comprador, a não ser quando o estrago se verificar na linha tronco. Parágrafo Quarto – Quando o estrago for verificado na linha tronco e não for causados por qualquer co-proprietário, promitente, comprador ou inquilino, os reparos correrão por conta de todos os co-proprietarios ou promitentes compradores. Parágrafo Quinto – Quando ficar provado que o estrago verificado na linha tronco tenha sido causado por qualquer co-proprietário, promitente comprador ou inquilino, os reparos correrão por conta do co-proprietário ou promitente comprador. CAPITULO III DO SEGURO Art.60. – Será feito obrigatoriamente, regendo-se pelas disposições do Capitulo IV da lei 4.591 de 16.12.64, seguro para cobrir risco contra incêndio, abrangendo todo o imóvel inclusive as partes comuns em companhia da escolha do Conselho Consultivo, devendo na apólice constar destacadamente o valor segurado de cada unidade e o das partes comuns. Parágrafo Primeiro – Os Condôminos por maioria, fixarão o valor mínimo de seguro. Parágrafo Segundo – Será facultado a qualquer dos Condôminos á aumentar o seguro correspondente a sua unidade, por sua própria responsabilidade, para cobrir o valor das benfeitorias que tenha sido feito, podendo neste caso liquidar diretamente com a Companhia Seguradora o valor do seguro correspondente ao aumento. Parágrafo Terceiro – Se qualquer Condômino ou seu locatário der causa a que seja aumentado o risco contra o prédio de que resulte o aumento da taxa de seguro acima da taxa normal , arcará esse Condômino ou seu inquilino com a diferença total a ser paga a Companhia Seguradora. Parágrafo Quarto – Será obrigado o seguro do conteúdo da sala, caso tenha um sinistro que afete a parte do condomínio e as salas vizinhas este condomínio assumira os prejuízos. Todos os Condôminos que tiverem à apólice de seguro devem apresentar ao sindico ou ao representante do prédio. CAPITULO IV DA DESTINAÇÃO DO PREDIO E DE SUAS UNIDADES Art. 7º. Fica estatuída a destinação do prédio com a de ‘ EDIFICIO COMERCIAL’, proibida qualquer outra utilização, e para que assim se faça, fica, de logo e para todos os fins de direito, fixada a seguinte modalidade da utilização das unidades autônomas que o compõem e poderão ser destinadas: Parágrafo Primeiro – As lojas e salas de uso exclusivamente comercial dos seus proprietários; Parágrafo Segundo – A locação, de exclusivo critério dos propíetarios, por sua conta e inteiro risco, respeitada a legislação em vigor sobre locações e a presente convenção; Parágrafo Terceiro – As salas ou salões tem destinação comercial e poderão ser utilizadas pelos seus proprietário para escritórios profissionais, sede de entidades e atividades correlatas, ou serem cedidos a terceiros para a mesma destinação; Parágrafo Quarto – as lojas tem destinação para estabelecimentos comerciais ou bancários, e poderão ser utilizadas pelos seus respectivos proprietários ou serem cedidas a terceiros para a mesma destinação; Parágrafo Quinto – Para que se possa garantir tal forma de utilização o respectivo proprietário ou o terceiro a quem tenha sido cedido o uso da loja deverá, antes de sua instalação, apresentar previamente a Administração do condomínio o respectivo requerimento acompanhado do projeto das instalações, definição do ramo de atividades e projeto de decoração, para a analise e liberação extra de funcionamento, devendo tal liberação ser dada pela administração do Condomínio, antes ser requerido pelo interessado o respectivo alvará de localização e funcionamento de Prefeitura do Salvador, sem a qual não será possível a instalação de qualquer ramo de atividade. CAPITULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS Art. 8º. – São direitos dos Condôminos: Usar, gozar, e dispor da respectiva unidade autônoma que lhe pertence como lhe aprouver, sem entretanto prejudicar os conjuntos dos demais proprietários nem comprometer a segurança e solidez do edifício, seu bom nome, tudo sem prejuízos dos dispositivos as presente convenção ficando-lhe assegurado todavia a utilização da área de circulação que sirva as suas salas se for proprietários de todo um andar ou de uma sala do edifício; Examinar, a qualquer tempo, livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao Sindico ou administrar, denunciando qualquer irregularidade que observem; Comparecer as Assembléias e nelas discutir e votar, consciente de necessidade de sua contribuição a decisões, visando a preservação do seu bem móvel, e a integração comunitária em seu condomínio. Utilizar os serviços obrigatórios da recepção, portaria, sem qualquer exclusividade ou direito de preferencia e total obediência às reguladoras do uso deste serviços comuns a todos, deste de que não pertube a sua ordem; Propor providências que pareçam adequadas, apresentar sugestões e formular queixas e reclamações por escrito, no livro de ocorrências para tal finalidade existente na portaria do edifício. Art. 9º. – São deveres do Condomínio: Não alugar, ceder ou usar as unidades autônomas para industrias insalubres, depósito de fogos e artigos inflamáveis que, de qualquer forma, possam afetar a saúde e a tranqüilidade do demais condôminos, nem para clubes de jogos ou dança, ou de músicas, pessoas de vida duvidosa, ou maus costumes, nem para moradia, dormitório ou cozinha, uma vez que os conjuntos se destinam exclusivamente para fins profissionais e comerciais, inclusive estabelecimento bancários e organizações sociais; Contribuir para as despesas comuns, orçamentarias ou extraordinária efetuando os pagamentos na época prevista no artigo 20 aceitando as multas que está convenção determinar, por atraso de pagamentos ou infração de qualquer dos seus artigos ou parágrafos; Não mudar a forma ou aspecto externo das fachadas do Edifício; Não decorar ou pintar as paredes e esquadrias externas e divisória internas das áreas comuns, com tonalidades ou cores diferentes das empregadas no conjunto do Edifício, sendo que as pinturas no concerto das fachadas, só poderão ser feitas com a autorização do Síndico, mediante contribuição dos co-proprietários ou dos promitentes compradores; Não exibir cartazes de anúncios, inscrições ou quaisquer letreiros luminosos ou não, de publicidade ou reclame, na fachada do edifício, salvo nas lojas; Não estender ou secar roupas, tapetes ou colocar quaisquer objetos outros nas janelas ou em quaisquer lugares que sejam visíveis no exterior ou onde estejam expostos ao risco de caírem; Não remover o pó dos tapetes, cortinas ou de partes dos apartamentos nas janelas, ou em qualquer outro lugar, senão por meios que impeçam a sua dispersão; Não usar auto falantes ou instrumentos de músicas ou ruídos que prejudiquem os demais Condôminos; Não manter animais domésticos, inclusive aves, portas de uso comum e nos conjuntos; É permitido aos co-proprietários ou compradores de conjuntos situados na parte da frente do edifício a colocação do aparelho de ar condicionado em lugar já próprio para tal e que já foi planejado durante a construção do prédio; Aos co-proprietários ou promitentes compradores do decimo e decimo primeiro andares ficam liberados o lugar para sua colocação; Aos co-proprietários ou promitentes compradores de salas situadas na parte de fundo, é permitido a instalação de aparelhos de ar condicionados desde que com prévia aprovação do Sindico quanto a localização; A instalação de antenas sobre o edifício será permitido pela maioria dos votos dos Condôminos, observando porem que os mastros deverão ser apoiados exclusivamente no parapeito de alvenaria que circunda a cobertura. Permitir o ingresso em suas respectivas unidades autônomas, de Sindico do edifício ou seu proposto, quando isto torne indispensável à impeçam u realização do trabalho à estrutura geral d edifício, sua segurança e solidez, ou indispensáveis à realização de reparos em instalações, serviços e tubulações nas unidades vizinhas. Não utilizar os empregados do edifício para serviços particulares. As disposições acima mencionadas servirão de base para organização e elaboração do regulamento interno do edifício o qual terá a sua aprovação pelo co-proprietário ou promitentes compradores, e deverá ser distribuídos entre os mesmos e fixado um exemplar em visível e conveniente lugar na portaria. CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 10º. – Assembléia Geral máximo e soberano do Condomínio, se comporá dos co-proprietários e promitentes compradores de partes autônomas de Edifício, aqui chamados de condomínio, em pleno gozo dos direitos que lhes são conferidos por esta Convenção e pela legislação vigente. Parágrafo Primeiro – Os condôminos, quando não puderem comparecer às assembléias, poderão fazer-te representar por procurador com mandato expresso e escrito, com assinatura reconhecida em cartório. Parágrafo Segundo – Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias, do condomínio, o locatário poderá votar , caso o condômino locador a ela não compareça, devendo, para tanto Apresentar o contrato de locação devidamente firmado e com firma reconhecida (por autenticidade) do locador, bem como estar em dia com pagamento das taxas condomínios, se a isto o obrigar o contrato, conforme o artigo 83 da lei número 8.245, de 18 outubro de 1991, que alterou o parágrafo quarto do artigo 24 da lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Art. 11º. As convocações das assembléias gerais serão feitas por comunicação escrita e protocola ou registra com copias que serão afixadas em lugares visíveis aos condôminos, com antecedência mínima de 08(oito) dias, devendo constar na convocação: o dia, hora e local, onde se realizará a reunião, bem como qual será a ordem do dia e serão assinadas pelo Sindico ou pelos condomínios que as fizerem. Parágrafo Primeiro – Não sendo encontrados alguns dos co-proprietários ou promitentes compradores, a comunicação será feita por edital na imprensa publicada uma vez em jornais de grande circulação, nesse mesmo prazo. Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, na Segunda quinzena de cada mês de janeiro convocada pelo Sindico, cabendo-lhe: Apreciar as contas gerais apresentadas pelo Sindico, que corresponde ao exercício financeiro encerrado; b) Fixar o orçamento para o novo exercício financeiro; c)Examinar a apreciar as resoluções do sindico e as reclamações ou duvida suscitadas pelos condôminos; d)Eleger, quando for o caso, um dos condôminos para o cargo de Sindico, fixando-lhe a respectiva remuneração; Deliberar sobre o fundo de reserva do condomínio Parágrafo Terceiro – É licito na mesma comunicação por escrito, fixar o momento em que se realizará a Assembléia em primeiro e Segunda convocação, devendo haver entre ambas um período de 30 minutos no mínimo. Parágrafo Quarto – A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer tempo, mediante convocação do Sindico, Conselho Consultivo e proprietários que representem no mínimo ¼ (um quarto) da totalidade para: Decidir sobre qualquer assunto de interesse geral Eleger Sindico e destitui-lo Tomar conhecimentos e deliberarem sobre os recursos interposto pelos interesses das decisões do sindico Impor as multas previstas nesta Convenção , por maioria de votos aos co-proprietários que tiverem infringindo as obrigações assumidas Aprovar quaisquer modificações ou suplementações orçamentais e as despesas extraordinárias, bem como autorizar a execução de obras ou instalações de valores superior a 10 ( dez) salários mínimos Aprovar, alterar, modificar e substituir o regimento Interno do edifício. Art. 12º – As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias só poderão deliberar validamente, em primeira convocação, com a presença de co-proprietário que representem mais de ¼ ( um quarto) do condôminos e em segunda convocação, com qualquer número. Parágrafo Primeiro – As suas decisões porem serão aprovadas pela maioria dos votos presentes, originado os demais condôminos; Parágrafos Segundo – Cada unidade autônoma representada por sala terá direito a um voto e a representada por loja terá direito a um voto e a representada por loja terá direito a 10 (dez ) votos; Parágrafo Terceiro – Os condomínios que estiverem em atraso no pagamento das quotas que lhe couberem nas despesas comuns não poderão tomar parte nas deliberações, perdendo temporariamente o direito de voto; Parágrafo Quarto – As decisões do Condomínio deverão ser registradas em um livro de atas que ficará em poder do Sindico e a disposição dos Condôminos, e seu resumo comunicado aos condôminos dentro de um prazo de 08 (oito) dias. Art.13º. – Se uma fração autônoma pertencer a mais de um proprietário elegerão estes condômino que os representara credenciada por escrito através de mandato procuratório e que será exibido em Assembléia e entregue e entregue a copia ao Sindico; Parágrafo Primeiro – É vedado ao Condomínio votar em assunto em que tenha particular interesse; Parágrafo Segundo – Se em virtude de sucessão ou outra causa legal em conjunto se encontram total ou parcialmente, na propriedade indivisa de herdeiros ou sucessores, usufrutuários ou seus proprietários, aqueles regularmente representados, somente exercera o direito de voto a pessoa que escolherem a quem outorgarão procuração especial, cujo instrumento será previamente entregue ao Sindico; Parágrafo Terceiro – Os co-proprietários e promitentes compradores poderão fazer-se representar nas Assembléias por seus procuradores legalmente habilitado. Art.14º. – As decisões dos co-proprietários compradores serão tomadas pela soma de seus votos representativos, calculados na proporção das suas unidades. Art.15º. – Para autenticidade das liberações das Assembléias será obrigatório o uso de dois livros com termo de abertura e encerramento, assinados pelo Sindico, que os rubricara juntamente com o presidente do Conselho Consultivo; Parágrafo Único – Um destina-se a receber as assinaturas do co-proprietários e promitentes compradores presente a cada Assembléia e o outro a lavratura das atas as quais serão assinadas pelos presentes no mínimo, por tantos co-proprietários ou promitentes compradores quantos os que exigir o ‘quorum’ para deliberação adotadas. Art.16º. – As deliberações que importarem em construção, transformações, modificações da estrutura ou das coisas em comuns ou interessados a harmonia das fachadas, necessitam de votos de 100% dos condomínios, será também exigida 2/3 da maioria para qualquer modificações da presente escritura de convenção. Art. 17º – Co-proprietários e promitentes compradores participarão das divisas das despesas e demais obrigações d edificio na proporção das unidades que lhes pertençam. Parágrafo Único – Os condôminos das lojas A e B por não se utilizarem dos elevadores e da força elétrica terão suas cotas de Condomínio arbitradas em Assembléia Geral Ordinária, podendo ser objeto de reajuste. Art. 18º – Os co-proprietários e promitentes compradores que estiverem em atraso no pagamento das quotas que lhe caibam nas despesas comuns, não poderão, deliberar, votar nem ser votados nas assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, sem que se tenha quitado previamente. Parágrafo Único – se não bastante a proibição desta, tal co-proprietário ou promitente comprador votar nas Assembléia e seu voto será nulo. CAPITULO VII DA ADMINISTRAÇÃO Art. 19º – Para efeito de administração, o edificio Modelo se constituirá e m Condomínios, e a eleição do Sindico e d conselho Consultivo, se fará entre os respectivos condôminos, na forma do artigo 22º . da Lei 4.591 e das normas previstas nesta convenção. Parágrafo Único – O conselho Consultivo terá as funções de Conselho fiscal. Art.20º – O mandato de sindico terá o praz de 2 ( dois ) anos, podendo ser renovado, bem como o conselho Consultivo. Parágrafo Único – O cargo de sindico se exercerá, preferencialmente em rodízio, de modo a que todos os co-proprietários possam emprestar o concurso de sua experiência ao aperfeiçoamento da administração. Art.20º – Compete ao Sindico: Autorizar despesas extraordinárias até 10 ( dez) salário mínimos; Fiscalizar os serviços do edifício Convocar as assembléias; representar os co-proprietário ou promitentes compradores em juízo e fora dele e perante qualquer repartição ou entidade ou particular ativa ou passivamente, ficando para este fim, investido dos demais amplos poderes para a pratica de todos os atos necessários, inclusive para construir procuradores e advogados; exercer a administração geral do edifício dentro dos dispositivos da presente convenção e das leis em vigor; demitir e admitir empregados da administração do condomínio, fixando-lhes remuneração, deveres, obrigações encargos e horários de trabalho; Cobrar as cotas das despesas de manutenção e convocação do edifício, assim como as cotas referentes a reforços orçamentários ou as despesas extraordinárias, respeitadas a proporcionalidade estabelecida no artigo 12 da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Dar execução ao resolvido pela assembléia na qualidade de representante dos co-proprietários ou promitentes compradores junto as companhias de seguros; Para executar as apólices, e em caso de sinistro proceder-se do seguinte modo: O valor das indenizações será recebido pelo sindico conjuntamente com uma comissão de 2 ( dois) co-proprietários designados pela Assembléia geral, devendo ser essa importância depositada em conta corrente do condomínio, procedendo da seguinte forma: Se a indenização for suficiente e o sinistro for parcial, o Sindico empregara á indenização recebida para reparação ou reconstrução dos locais sinistrado; Se a indenização for insuficiente para cobrir os custos das obras de reparação ou reconstrução, os co-proprietários ou os promitentes compradores deverão entrar com o suplemento da proporção dos encargos comuns de acordo com o valor de cada um fixado na apólice de seguro global do edifício exigível 3 (três) meses depois da data da Assembléia que tiver fixado esse suplemento; Se o pagamento do suplemento não for efetuado por qualquer do co-proprietários ou promitentes compradores, no prazo fixado na alínea anterior, será o mesmo acrescido dos juros de 12%(doze por cento) ao ano, devidos de pleno direito, alem da multa de (20%) vinte por cento no caso de cobrança judicial. Se não for possível a reconstrução, o valor da indenização será então distribuídos entre os co-proprietários ou promitentes compradores, recebendo cada um a importância proporcional ao valor da respectiva propriedade autônoma fixada nas apólices do seguro global do Edifício. Terreno e os materiais serão vendidos, dividindo-se o produto da venda entre os co-proprietários ou promitentes compradores, proporcionalmente as frações ideais relativamente ao terreno e ao valor da propriedade autônoma de cada um. Dando-se a hipótese do item anterior, o Síndico se obrigará a descontar do valor da indenização dos Condomínios ainda em debito com a incorporadora do Edifício, conseqüente dos respectivos contratos de compra e venda de suas partes autonomias, o valor da divida e dos referidos débito e liquida-los junto aquela firma. Art.22o. – O Síndico poderá ser substituído quando assim for deliberado em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim pelos co-proprietário ou promitentes compradores com voto de pelo menos 2/3 dos condomínios presentes. Parágrafo Único – Na mesma Assembléia que destituir o Síndico elegerá o seu substituo pelo tempo que faltar ao substituído. CAPÍTULO VIII DO COSELHO CONSULTIVO E FISCAL Art. 23o. – A Assembléia Geral Ordinária dos co-proprietários ou promitentes compradores, elegerá um Conselho Consultivo, constituído de três Condomínios, de preferencia um bacharel em Direito, um Engenheiro Civil e um Contador, com mandatos que não poderão exceder de dois (2) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro – Funcionará o conselho como órgão consultivo do Síndico para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio. Parágrafo Segundo – As funções do conselho consultivo, abrangerão as funções geralmente atribuídas ao conselho fiscal, serão gratuitas e exercidas mediante rodízio. Parágrafo Terceiro – Não existindo entre os condomínio profissionais de que trata o artigo 23o., o conselho consultivo poderá ser constituído de três (3) condomínios, sem que sejam portadores das profissões definidas no artigo, ou que não possam aceitar a sua indicação. Art.24o.- Os casos omissos na convenção e no Regulamento serão resolvidos pelo Síndico ad referendum da Assembléia Geral, sempre com vistas à Lei 4.864 de 20 Novembro de 1965. CAPITULO IX DOS ENCARGOS COMUNS Art.25o.- Constituem encargos comuns que serão suportados por todos os co-proprietários e promitentes compradores, na proporção de suas unidades os abaixo relacionados, que deverão ser pagos até o ultimo dia útil de cada mês: Os prêmios de seguro do Edifício contra incêndio, seguros contra acidentes de trabalho dos empregados do Edifício; Os impostos e taxas que incidem ou venham incidir sobre as partes comuns do imóvel; A remuneração do Síndico e dos seus auxiliares e dos empregados do Edifícios com as respectivas obrigações trabalhistas, de acordo com as leis em vigor; As despesas com instalações, conservação e asseio das entradas, ‘hall’’, sacadas e todas as demais coisas comuns; Despesas de conservação, manutenção dos elevadores e das bombas; As despesas de fornecimentos e consumo de energia elétrica, correspondente as partes comuns; As demais despesas de fornecimento e consumo de água e esgoto. Art.26o.- Na falta de pagamento de qualquer cota, dentro do prazo determinado, (120)cento e vinte dias no máximo, será levado ao conhecimento do Síndico que promoverá ação judicial de cobrança acrescida da multa de 10% (dez por cento ), além das despesas judiciais, e honorários de advogado, após ter notificado o devedor por escrito no prazo de 5 ( cinco) dias. Art.27o.- Cada co-proprietários ou promitentes compradores se obrigam a fazer constar dos contratos de locação e de qualquer outro, que importem na cessão a terceiros do uso do conjunto, a obrigação fiel do Regulamento Interno do Edifício. Art.28o.- Cada co-proprietário ou promitente comprador poderá alienar livremente o seu conjunto observando as condições da clausula seguinte, ficando porem obrigado a exigir do Síndico a respectiva escritura de compra e venda, devidamente registrada, sob pena de enquanto não o fizer, responder solidariamente com o adquirente pelos encargos comuns do Edifício. Art29o.- Cada co-proprietário ou promitente comprador poderá alienar escritura a obrigação de o adquirente respeitar e cumprir a presente convenção e o Regulamento Interno do Edifício. CAPITULO X CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE RESERVAS Art.30o.- O fundo reservas fica criado obrigatoriamente de acordo com a alínea ‘J’’ parágrafo terceiro do artigo 9o.-da Lei, um fundo de reservas para conservação e manutenção de imóvel. Art.31o.- O fundo de reservas será constituídos pela arrecadação de 10%(dez por cento), do salário mínimo vigente até atingir o valor equivalente a 100(cem) salários mínimos da região. Art.32o.- O fundo de reservas se destinará a conservação e valorização do imóvel, atendendo as despesas imprevistas ou emergência tais como: obras ou reparos urgentes, melhoramentos das coisas comuns, decoração ou adornos que envolve maior valorização do Edifício e eventualmente a indenizações trabalhista. Art.33o.- O fundo de reservas atenderá a um plano de obras prioritárias, não podendo ser desviada por hipótese alguma para outra finalidade a não ser a prevista e só utilizado pelo Síndico, em caso de emergência, devidamente autorizado pelo conselho consultivo e fiscal. Art.34o.- Qualquer diminuição no fundo de reservas será automaticamente restaurado. Art.35o.- O fundo de reservas deverá ser separada da conta bancaria usual de movimento e deposito em conta própria aberta para essa finalidade. CAPITULO XI DAS PENALIDADES Art.36o.- A infração do disposto na presente conservação, sujeitará o infrator a multa de um a cinco salários mínimos, tal como previsto no artigo 10o.- da Lei 4.591 de 16 de Dezembro de 1964 e será aplicada pela Assembléia Geral por proposta do Síndico, sendo em dobro na reincidência. Art.37o.- Os condomínios em atraso no pagamentos das respectivas taxas de condomínios e das multas em impostas ficarão sujeitos aos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 10% (dez por cento ) sobre o débito, que será atualizado com a aplicação dos índices de correção monetária fixados pelo conselho Nacional de Economia, no caso de mora igual ou superior a 6(seis) meses, contados data fixada para o recolhimento atém das despesas judiciais e honorário de advogados a quem der a causa. CAPITULO XII REGULAMENTO INTERNO Art38o.- As lojas, sobre lojas, salas e salões destinam-se exclusivamente a fins comerciais, escritórios profissionais, sede de entidades e atividades correlatas. Art.39o.- Não será permitido o uso do Edifício para fins residenciais. Art.40o.- O edifício será mantido aberto para uso do publico das 07:00 ás 20:00 horas. Art.41o.- No horário compreendido entre 20:00 e 07:00 horas só terão acesso ao interior do Edifício as pessoas credenciadas pelos seus condomínios, os quais fornecerão relação deles ao Síndico, a fim de que conste no registro especial que deverá ficar na portaria. Art. 42o.- A pessoa credenciadas que ingressar no Edifício no horário a que se refere o artigo anterior deverá registrar sua presença em livro próprio existente na portaria, para que a administração certifique-se ao interessado, sobre a ocorrência, que compreenderá hora de entrada e de saída. Art.43o.- Os condomínios do Edifício deverão organizar o seu modo de vida de maneira a não causar incomodo ou provocação reclamação dos demais. Art.44o.- As entradas, passagens halls e escadarias não poderão ser obstruídas ou utilizadas para outra finalidades, que não sejam a de movimento de pessoas. Art.45o.- A administração do Edifício destinará um dos elevadores para atender ao transporte de volumes e mudanças, podendo estabelecer horário para sua utilização. Art.46o.- Os condomínios do Edifício não lançar lixo em outros lugares que não seja na lixeira do Edifício, obedecida regulamentação especial expedida pelo Síndico. Art.47o.- A administração manterá permanentemente na portaria a disposição dos condomínios um livro de ocorrência destinado ao registro de reclamações, criticas e sugestões, que logo conhecida pela administração o seu teor e convencida da sua procedência, adotará as medidas necessárias. Art.48o.- É terminantemente proibidos a fixação de cartazes e discos nas janelas e paredes externas, bem como na entrada do Edifício, nos halls, nas escadarias e corredores. Art.49o.- Os condomínios colocarão as suas expensas, nas portas das salas que utilizarem placas indicativas de sua atividade, com formato e especificação previamente aprovada pela administração. Art.50o.- É proibido escarrar e jogar detritos nas áreas comuns. Art.51o.- É proibido o guardar no Edifício materiais explosivos, inflamáveis ou nocivos ao interesse comum. Art.52o.- É proibido o ingresso no Edifício de vendedores ambulantes, mendigos e elementos suspeitos. Art.53o.- As correspondências destinadas aos condomínios do Edifícios deverá ser entregue na portaria e recebida pelo destinatário sob protocolo, com exceção de telegramas. Art.54o.- É proibido fumar nos elevadores ou riscar suas paredes ou nelas afixar qualquer coisa. Art.55o.- Aos empregados do Edifícios é vedado fumar durante o serviço. Art.56o.- Quando em serviços, deverão os empregados estar devidamente barbeados, cabelos cortados e trajados com os respectivos uniforme limpos e bem conservados. Art.57o.- Os empregados do Edifício não poderão ser utilizados para serviços particulares dos condomínios. Parágrafo Único – Não se entende no artigo anterior a atenção que os empregados deverão dispensar aos senhores condomínios, auxiliando-os no embarque ou desembarque de volumes, objetos e embrulhos. Art.58o.- Os condomínios serão responsáveis pelo asseio e conservação das instalações sanitárias das suas unidades. Art.59o.- Os condomínios ficam obrigados a desligar o quadro de energia elétrica e torneiras de suas unidades autônomas sempre que se ausentarem do Edifício. Art.60o.- Os condomínios se obrigam a manter em perfeito estado e funcionamento as torneiras, descargas e esgotos das suas unidades autônomas. Art.61o.- É facultado a qualquer condomínio, na ausência do Síndico, ou seus propostos, reclamar ou proibir a consumação de atos que importem na infração do presente regulamento e que de pronto precisem ser evitados. Art.62o.- A execução de toda e qualquer obra nas unidades autônomas, deverá ser comunicada com antecedência de 05 (cinco) dias, a administração do Edifício. Parágrafo Único – O condomínio da unidade onde a obra estiver sendo realizada, será o único responsável por todo e qualquer dano causado ao Edifício ou a terceiros, seja pelo pessoal encarregado da obra ou pelo tráfego do material de construção ou pintura. Art.63o.- A coleta do lixo será efetuada, diariamente no horário previamente avisado; é obrigatório aos senhores condomínio estarem com o lixo devidamente acondicionado em sacos plásticos impermeáveis e resistentes, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para o seu recolhimento. Art.64o.- A administração providenciará em período regulares, a detetização e desratização das área comuns e a total limpeza dos reservatórios de água potável do edifício. Parágrafo Único – A administração ficará responsável em avisar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias aos condomínio quando for realizar alguns dos serviços acima, através de aviso colocados em lugares visíveis a todos. Art.65o.- Qualquer co-proprietário ou comprador ou ocupante do Edifício que infringir o regulamento interno fica sujeito a multa de meio (1/2) salário mínimo que será aplicado pelo Síndico. Art.66o.- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Síndico, ad-referendum da Assembléia Geral. Art.67o.- Este regulamento interno foi aprovado em Assembléia geral extraordinária e ficará fazendo parte integrante do novo contrato de Locação de Qualquer unidade deste Edifício. CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art.68o.- Cada co-proprietário ou promitente comprador é responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e demais contribuições proporcional a que se acha obrigado por esta escritura ou contratos anteriores para pagamento das despesas comuns. Art.69o.- O uso do Edifício entre 20:00 horas de um dia e 06:00 horas do seguinte, só será permitido mediante autorização especial e com o pagamento de uma sobretaxa que atenda as despesas extraordinárias a que se obriga. Art.70o.- A presente convenção e Regulamento Interno obrigam a todos os co-proprietários ou promitentes compradores por si e seus herdeiros ou sucessores ao fiel cumprimento dessa Convenção e Regulamento Internos em todos os termos, condições e obrigações, fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer duvida ou ação, renunciando a qualquer outro que por direitos lhes possam caber ou venha ter futuro. E por assim estarem justos e acordos, firma o presente instrumento, rubricando todas as folhas, para que se produzam os efeitos jurídicos e legais. São Paulo, 17 de Julho de ……….. Assinatura de todos os proprietários e identificação do imóvel.

Contrato de construção por empreitada

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO-EMPREITEIRO: (Nome do Contratado-Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel residencial (xxx) (Especificar o tipo de imóvel), cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro), (Nacionalidade), (Estado civil), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), e regularmente aprovada junto à Prefeitura, sob o nº (xxx). DA EXECUÇÃO Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos na Cláusula 18ª1. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. DOS MATERIAIS Cláusula 7ª. O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. Cláusula 8ª. Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los2. DAS VISTORIAS Cláusula 9ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. Cláusula 11ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. Cláusula 12ª. Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. Cláusula 13ª. O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. Cláusula 14ª. Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos na Cláusula 13ª. DA RESCISÃO Cláusula 15ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Cláusula 16ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula 17ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). Cláusula 18ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 17ª. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço3. Cláusula 20ª. Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. DO FORO Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado-Empreiteiro) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.238, do Código Civil. 2. Art. 1.244, do Código Civil. 3. Art. 1.242, do Código Civil.

Contrato de construção por empreitada 135028

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação), e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los. CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se compromete a aceitar ou não pareceres de ambos. CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratante – Proprietário Contratado – Empreiteiro Testemunha 1 Testemunha 2

Contrato de constituição de sociedade ltda

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA. PARTES SÓCIO 1: (Nome do Sócio 1), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); e SÓCIO 2: (Nome do Sócio 2), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de (Nome da Razão Social), tendo como nome fantasia (Nome Fantasia). Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como (xxx), podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual. ESTABELECIMENTO COMERCIAL Cláusula 3ª. O estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx). Cláusula 4ª. Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos. CAPITAL SOCIAL Cláusula 5ª. O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em (xxx) cotas de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cláusula 6ª. As cotas são distribuídas da seguinte forma: a) Sócio 1 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Sócio 2 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso). REPASSE DAS COTAS Cláusula 7ª. Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia. Cláusula 8ª. A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias. RESPONSABILIDADE Cláusula 9ª. Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade. ADMINISTRAÇÃO Cláusula 10ª. Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade. Cláusula 11ª. As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e ao (xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança. ATOS DA DIRETORIA Cláusula 12ª. Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente. Cláusula 13ª. Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade. Cláusula 14ª. Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito. Cláusula 15ª. O Diretor Administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade; b) Gerir recursos, aplicações e afins; c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios. Cláusula 16ª. O Diretor Comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade. REUNIÕES Cláusula 17ª. Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no Livro de Atas. Cláusula 18ª. Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre. BALANÇO E BALANCETES Cláusula 19ª. No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual. Cláusula 20ª. Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão. Cláusula 21ª. Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusula 22ª. Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade. Cláusula 23ª. As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros. Cláusula 24ª. As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções. RETIRADAS Cláusula 25ª. Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (xxx)% (Número por extenso – por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima. Cláusula 26ª. Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício. Cláusula 27ª. Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx)% a título de investimento e (xxx)% para o fundo de reserva a ser criado. PREJUÍZOS Cláusula 28ª. Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 29ª. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Cláusula 30ª. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente. Cláusula 31ª. Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 32ª. O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil. Cláusula 33ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 34ª. Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente. Cláusula 35ª. Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz. Cláusula 36ª. A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma. DO FORO Cláusula 37ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Sócio 1) (Nome e assinatura do Sócio 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2

Contrato de confissão e parcelamento de dívidas com garantia de avalista

CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA PARTES (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado DEVEDOR. De outro lado, denominado CREDOR, (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). PARÁGRAFO ÚNICO: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. CLÁUSULA 2 – DO CRÉDITO O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, os quais se encontram anexos. Ressaltando-se que os bens comercializados foram: (descrevê-los) PARÁGRAFO ÚNICO: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata n.º (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. CLÁUSULA 3 – AVALISTA Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas na Cláusula 4, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. CLÁUSULA 4 – DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: – Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Valor total: (xxx) (Valor Expresso) PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. PARÁGRAFO SEGUNDO: O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO: O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. E, por estarem justas e convencionadas as partes e avalista assinam o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor Devedor Avalista Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.