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Contrato de compra e venda com reserva de domínio (2)
COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO VENDEDOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ COMPRADOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ OBJETIVO DESTE CONTRATO Descrição_______________________________________________________ ________________________________________________________________ PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA Preço total R$____________________________________________________ Forma de pagamento_______________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O Vendedor vende neste ato ao Comprador o objeto descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou responsabilidades, no estado em que se encontra. Segunda – A referida venda é feita pelo preço mencionado, na forma de pagamento que fica fazendo parte integrante deste contrato para todos os fins de direito. Terceira – Por força do pacto ‘Reservati Dominii’, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservada ao Vendedor a propriedade do objeto deste Contrato até que seja paga a última prestação estipulada. Quarta – Em conseqüência do disposto na cláusula anterior, se o Comprador deixar de resgatar no respectivo vencimento qualquer das prestações ou infringir qualquer cláusula aqui convencionada, ficará desde logo constituído em mora, sendo facultado ao Vendedor agir judicialmente na forma dos artigos 1070 e 1071 e seus parágrafos do Código de Processo Civil Brasileiro. Quinta – A falência do Comprador também resolve este Contrato, podendo o Vendedor reinvindicar da massa falida o objeto e pertences ora condicionalmente vendidos. Sexta – O Comprador se obriga: a manter o objeto em perfeito estado de conservação e funcionamento; a notificar o Vendedor sobre quaisquer danos; a não alugá-lo, emprestá-lo ou aliená-lo de qualquer maneira antes de inteiramente pago; defendê-lo das possíveis turbações de terceiros; a consentir a sua inspeção pelo Vendedor sempre que este desejar; a comunicar ao Vendedor qualquer mudança de residência. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este Instrumento nas suas 2 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, autorizando sua isncrição no Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos nº 6015/73. Maringá,___ de __________ de 200__. ______________________________ Vendedor ______________________________ Comprador Testemunhas _____________________________ __________________________
Contrato de compra e venda com alienação fiduciária
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES FINANCIADORA: (Nome da financiadora), C.N.P.J nº (xxx), com Inscrição Estadual nº (xxx), sediada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), devidamente representada nesta ato por (nome do representante legal da Financiadora), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), que a este subscreve; FINANCIADO: (Nome completo do financiado), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx);1 AVALISTA 1: (Nome completo do avalista 1), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx); AVALISTA 2: (Nome completo do avalista 2), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o bem adquirido pelo FINANCIADO da vendedora (xxx) (Denominação ou Razão Social da firma vendedora do bem objeto do contrato), C.N.P.J nº (xxx), situada na Rua (xxx), nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). Parágrafo único. Trata-se o bem objeto do contrato de: (xxx) (Descrever o bem a ser alienado), pelo quantia de R$ (xxx) (Valor total do bem). DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Cláusula 2ª. A fim de oferecer garantia das obrigações principais e acessórias constantes deste instrumento, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado como objeto deste contrato. DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS Cláusula 3ª. A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de cheque (Dados e o nome do banco) ou carta de crédito, o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a fim de utilizá-lo como pagamento do valor do bem identificado na cláusula 1ª, que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA. Cláusula 4ª. O FINANCIADO, por meio deste, confirma-se como devedor da FINANCIADORA pelo valor que desta recebeu, conforme estipulado na cláusula 2ª, obrigando-se desde já a se submeter aos seguintes acréscimos: juros, comissões, correção monetária, imposto sobre operações financeiras incidente sobre este instrumento. DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO Cláusula 5ª. O valor, totalizando o principal e encargos, fixados nas cláusulas 3ª e 4ª, serão pagos pelo FINANCIADO em (xxx) prestações, iguais e sucessivas, mensais, vencendo-se a primeira no dia (xxx) de (xxx) de (xxx), e as demais parcelas, em dia igual, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando o débito a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 6ª. Como forma de controlar o pagamento das parcelas devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA emitirá em favor do FINANCIADO um boleto contendo avisos-recibos para cada uma das prestações definidas conforme estabelecido neste instrumento, devendo o mesmo ser apresentado pelo FINANCIADO no momento em que for efetuar o pagamento de cada uma de suas parcelas, que deverão ser feitas nas seguintes instituições: (Local ou instituições financeiras onde o pagamento deverá ser efetuado), devendo-se a quitação se dar por autenticação mecânica, eqüivalendo-se a cada uma das prestações pagas. DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA Cláusula 7ª. Se vencida, e não quitada qualquer das parcelas do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da parcela em mora, podendo levá-la a protesto. Cláusula 8ª. Em caso de inadimplência, o FINANCIADO deverá emitir em favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua dívida, incluindo o principal e encargos, sem expresso vencimento, avalizada pelos avalistas constantes neste instrumento. Parágrafo primeiro. Caso o FINANCIADO caia em situações como impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA escreverá na Nota Promissória o cômputo das parcelas recebidas, levando-a a protesto pelo saldo devedor que se considerará vencido e exigível de pleno direito, de forma antecipada. Parágrafo segundo. A fim de que possa recompor seu caixa, com os valores empregados no financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente (xxx) (Empresa Interveniente), colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória constante nesta cláusula. Cláusula 9ª. Em ocorrendo a mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da quitação de sua dívida, encargos à taxa máxima que estiver sendo utilizada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste instrumento. DAS AÇÕES JUDICIAIS Cláusula 10ª. Ficarão à mercê da FINANCIADORA, as ações e os direitos constantes no Decreto-lei nº 911, de 1969, e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por meio deste instrumento, se tornou proprietária fiduciária. Cláusula 11ª. Caso seja proposta a ação de cobrança, o FINANCIADO ficará, também, responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado. DA QUITAÇÃO ANTECIPADA Cláusula 12ª. Excluindo a situação em que a rescisão antecipada for decorrente de inadimplência, a liquidação deste contrato, antes da data de seu vencimento, fica condicionada à concordância dada pela FINANCIADORA. DOS AVALISTAS Cláusula 13ª. Os AVALISTAS se obrigam da mesma maneira que o FINANCIADO. DA RESCISÂO Cláusula 14ª. O descumprimento, por qualquer das partes, da cláusulas aqui constantes dará ensejo à rescisão do presente. DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Financiadora) (Nome e assinatura do Financiado) (Nome e assinatura do Avalista 1) (Nome e assinatura do Avalista 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Se tratando de pessoa jurídica, após a denominação colocar: ‘C.N.P.J nº (xxx), com Inscrição Estadual nº (xxx), sediada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx);’ . .
Contrato de compra e venda com alienação fiduciária (3)
COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Por este instrumento particular, de um lado ……………….. (denominação da financiadora), CGC n.º ……………………………….. (inscrição no Ministério da Fazenda da financiadora), com sede à ………………………………… n.º …………. (endereço completo da financiadora), na cidade de …………………………, Estado de …………………………… (cidade e Estado da sede da financiadora), de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, ……………………………….. (nome completo do financiado), nacionalidade ………………………….., profissão …………………………., estado civil …………………, RG n.º ……………………………., CIC n.º …………………………………., residente e domiciliado à ………………………………………………. n.º …………. (endereço e dados do financiado, se pessoa física; se pessoa jurídica, será, depois da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC n.º), e ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora ……………………………………………. (denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado), situada à ……………………………. n.º ……….., na cidade de …………………….., Estado de ……………………….. (endereço completo da vendedora do bem que será alienado), CGC n.º …………………………… (CGC da vendedora) o seguinte bem ……………………………………….. (descrever o bem que será alienado), pelo valor de R$………………………………………………………. (valor total do bem adquirido). 2º – A FINANCIADORA entregará ao FNANCIADO, através de carta de crédito (ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido), o valor de R$………………………………………………… (valor que será entregue ao financiado, também por extenso), para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA. 3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidentes sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento. 4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em ………… (número de prestações) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia …… de …………………………. de ……… (data de vencimento da primeira parcela), e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando saldo devedor de R$ …………………………………….. (valor total, soma de todas as prestações a serem pagas). 5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações ……………………………………………………….. (indicar o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado), sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas. 6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato………………………………………….(citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas). 7º – Vencida e não paga qualquer da prestações do financiadora poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo, procedimento da cláusula seguinte. 8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, em vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei n.º 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária. 9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere ä FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato. 10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente ……………………………………………………………….(denominação do interveniente), colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º. 11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação. 12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA. 13º – A partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de…………(denominação da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes). Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo. ……………..,……………de…………….de ………. …………………………………………………………. (FINANCIADO) ………………………………………………………… (FINANCIADORA) Avalistas: a)………………………………… b)………………………………… Testemunhas: 1º – ……………………………………………………… Nome: CPF: Endereço: 2º – ……………………………………………….. Nome: CPF: Endereço:
Contrato de compra e venda com alienação fiduciária (2)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Por este instrumento particular, de um lado […] […] {denominação da financiadora}, CGC nº[…] {inscrição no Ministério da Fazenda da finaciadora}, comsede à […] nº[…] {endereço completo da finaciadora}, na cidade de […] […], Estado de […] {cidade e Estado da sede da finaciadora}, de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, […] {nome completo do financiado}, nacionalidade […], profissão […], estado civil […], RG nº[…], CIC nº[…], residente e domiciliado à […] nº[…]{endereço e dados do financiado, se pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora […] […] {denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado}, situada à […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] {endereço completo da vendedora do bem que será alienado}, CGC nº[…] {CGC da vendedora} o seguinte bem […] {descrever o bem que será alienado}, pelo valor de […] {valor total do bem adquirido}. 2º – A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito {ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido}, o valor de […] {valor que será entregue ao financiado, também por extenso}, para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA. 3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento. 4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em […] {número de prestações} prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[…] de […] de 19[…] {data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a dívida em […] {valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}. 5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações […] {indicar o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas. 6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato […] […] {citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}. 7º – Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte. 8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária. 9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato. 10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente […] […] {denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º. 11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação. 12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA. 13º – As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de […] {denominação da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}. Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo. {datar e assinar: FINANCIADO, FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas com nome, CPF e endereço)}
Contrato de comodato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO Por este instrumento particular, ……………………………………………………………………., estabelecida na rua…………………………………………………………………………….., ………………….., em ……………………………, …………………..(Estado), com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do ………………………… sob nº ……………………………….., de …………….., inscrita no CGC/MF sob nº ……………………………………….., neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. …………………………………………………………….., ………………………(nacionalidade), …………………………..(estado civil), ………………………….(profissão), residente e domiciliado na rua………………………………………….. , nº…………., em ………………………, …………….(Estado), R.G. nº ……………………. e CPF/MF nº …………………., doravante simplesmente denominada ‘COMODANTE’, e …………………………………………(nome da empresa), estabelecida na rua ……………………………………………………………….., nº ………………, em ………………………, ……………… (Estado), com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de ……………………………. sob nº ………………….., de …………….(data) e inscrita no CGC/MF sob nº………………, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. ………………………………………, ……………………(nacionalidade), …………………(estado civil), ………………….(profissão), residente e domiciliado na rua ……………………………………, nº……….., na cidade de ……………………………, …………..(Estado), R.G. nº ……………………………, inscrito no CPF/MF nº ……………………………., doravante simplesmente denominada ‘COMODATÁRIA’, têm entre si justo e acertado o que segue: Capítulo I Do Objeto Cláusula Primeira – Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de ……………….., marca………………………………, capacidade……………………….., de série nº ………………….., de propriedade da COMODANTE à COMODATÁRIA, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento. Cláusula Segunda – A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado na cláusula anterior, nas atividades industriais da COMODATÁRIA, nos termos do Código Civil, art. 1248. Capítulo II Do Prazo Cláusula Primeira – O presente comodato, terá duração de ……………… meses contados a partir da data da assinatura deste, sendo que a COMODATÁRIA compromete-se a restituir o bem descrito no Capítulo I, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data. Cláusula Segunda – Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação, mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais cláusulas existentes. Capítulo III Da Locação Cláusula Primeira – Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da cláusula segunda do mesmo capítulo e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo. Cláusula Segunda – Ajustado entre as partes que, deixando a COMODATÁRIA de restituir à COMODANTE o bem objeto deste contrato, aquela pagará a esta, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a …………………………………………………………….(valor) por mês ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo da referida locação será de ……………………..(nº de dias) contados da data do término do comodato ora contratado. Cláusula Terceira – Extrapolando o prazo máximo fixado na cláusula anterior, fica a COMODATÁRIA sujeita ao pagamento de multa fixada em …………………….. do valor da locação para cada ………………….. dias em que o bem ainda permanecer em seu poder, além de eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na cláusula antecedente. O pagamento de valores citados nesta cláusula serão efetuados na sede da COMODANTE, cujo endereço consta do preâmbulo deste pacto, até o terceiro dia do mês seguinte ao da locação. Capítulo IV Do Uso Cláusula Única – O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades industriais da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe. Capítulo V Da Manutenção do Bem Cláusula Primeira – Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA. Cláusula Segunda – A manutenção e conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pela COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma. Cláusula Terceira – Sob quaisquer circunstâncias, a COMODATÁRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado. Cláusula Quarta – A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento. Capítulo VI Da Rescisão Cláusula Primeira – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes. Cláusula Segunda – Infringida pela COMODATÁRIA, a cláusula única do Capítulo IV deste Instrumento, a rescisão será automática, devendo o bem ser restituído imediatamente à COMODANTE sob pena da aplicação do disposto no Capítulo III deste instrumento. Cláusula Terceira – Sob qualquer hipótese, o pagamento de aluguel previsto neste contrato não elide eventual ação judicial cabível. Cláusula Quarta – Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da COMODATÁRIA na vigência do presente instrumento, deverá esta restituir o bem à COMODANTE, no prazo máximo de ………………. dias contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições operacionais em que o recebe, sob pena de incorrer em multa aqui estipulada equivalente a …………….. por dia. Capítulo VII Da Responsabilidade da COMODATÁRIA Cláusula Única – As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados. Capítulo VIII Eleição do Foro Cláusula Primeira – As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de ………………….,……………, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser. Cláusula Segunda – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. …………………., ……, de ……………..de 20….. Comodante: Comodatária: Sócio-Gerente Sócio-Gerente Testemunhas: …………………………………… …………………………………….
Contrato de comodato modal
CONTRATO DE COMODATO MODAL Por este instrumento particular, de um lado o ……………………………………………………….., ………………….(nacionalidade), …………………..(estado civil), ……………..(profissão), residente e domiciliado nesta capital, a rua ……………………….., nº ………. R.G. ………………………, C.P.F. ……………………………….., aqui denominado simplesmente COMODANTE, e, de outro lado a empresa ………………………………, estabelecida nesta capital, a rua …………………………………., nº ………., C.G.C. do Ministério da Fazenda nº ……………………, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr. …………………………………………………………….., ……………………(nacionalidade), ………………….(estado civil), …………………..(profissão), domiciliado a …………………………………, aqui simplesmente denominada COMODATÁRIA, têm justo e contratado o presidente instrumento de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1º ) – O COMODANTE, proprietário do veículo ……………………………………………., Placas ………………., chassis nº ……………………, certificado de propriedade nº…………………, portator da carteira da habilitação nº ………………….., dá o mesmo título de COMODATO, pelo de ……………………………… anos, a contar da data deste intrumento, para uso da COMODATÁRIA. 2º ) – O veículo definido na cláusula 1º deste, ficará na posse do próprio – COMODANTE, devendo ser unicamente por ele dirigido. 3º ) – A COMODATÁRIA obriga-se a reembolsar o COMODANTE, das despesas havidas, quando a serviços desta. Parágrafo Único – Entende-se a serviço da COMODATÁRIA, o relatório demonstrativo do período dos serviços, bem como os clientes visitados, repartições públicas, juntando a este os documentos passíveis de reembolso, tais como: combustíveis, lubrificantes, lavagens, reparos, peças, acessórios, pneus e câmaras de ar, estacionamentos, licenciamento e seguros. 4º ) – Os casos não cobertos por seguro e em havendo desembolso por parte da COMODATÁRIA, em virtude de imperícia, imprudência ou negligência comprovada do COMODANTE, esta se reserva a obrigação de ressarcia-se dos prejuízos havidos, mediante laudo de perícia judicial ou extra-judicial. 5º ) – O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato implicará na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou de força – maior, perfeitamente reconhecida pelos contratantes. § 1º – os contratantes elegem o fôro de …………………. para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. § 2º – Os dispêndios decorrentes da decisão judicial ou extra-judicial caberá à parte considerada culpada que lhe deu causa. E assim, por estarem justos e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, por um só fim, na presença de testemunhas a tudo presentes. …………………………., ……. de …………………. de 19…… ………………………………………….. ………………………………………… Comodante Comodatária Testemunhas: …………………………………………………. ………………………………………………….
Contrato de comodato ii
CONTRATO DE COMODATO – II Pelo presente e na melhor forma de direito, na qualidade de COMODANTE(S)______________________e de outro na qualidade de COMODATÁRIO(A)(S)__________________, têm justo e contratado oque se segue: 1 – O(A)(s) Comodante(s) é(são) proprietário(a)(s) de um imóvel sito na ___________e o dão em comodato para o(a)(s) Comodatário(a)(s) mediante as cláusulas e condições que se seguem: Parágrafo único – o imóvel objeto do presente Comodato será de uso exclusivamente residencial (ou comercial) do(a)(s) Comodante(s) não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuado o seu destino, sob pena de pagamento da multa constante da cláusula 6 do presente contrato e consequente rescisão do presente contrato. 2 – O prazo do presente Comodato é de ______a iniciar-se em_________e a terminar em __________, findo o qual o(a)(s) Comodatário(a)(s) se obriga(m) a entregar o imóvel ao(à)(s) Comodante(s) independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação livre de pessoas e coisas. Parágrafo único – Caso o(a)(s) Comodatário(a)(s) não devolva(m) o imóvel no prazo acima estipulado, após a sua constituição em mora nos termos do Decreto-llei 745/69, pagará ao(à)(s) Comodantes uma multa diária de R$________(______________), enquanto mantiver o imóvel em seu poder. 3 – Apesar da gratuidade do presente o(a)(s) Comodatário(a)(s) se obriga(m) a conservar como se seu próprio fora o imóvel emprestado, bem como, a pagar os impostos, contas de telefone, luz, água e esgotos, taxas e demais despesas que incidam ou venham a incidir sôbre o imóvel objeto do presente comodato, durante o prazo acima estipulado, tudo sob pena de pagamento da multa contratual além de eventuais perdas e danos. 4 – O imóvel objeto do presente comodato foi vistoriado pelo(a)(s) Comodatário(a)(s) que declara(m) estar o mesmo em boas condições de uso e habitabilidade. 5 – Assinam o presente comodato na qualidade de fiador(a)(es) e principal(ais) pagador(a)(es) do(a)(s) Comodatário(a)(s) ______________, obrigando-se solidariamente com ele(a)(s) no cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas, estendendo-se essa obrigação até a entrega efetiva das chaves do imóvel em mãos do(a)(s) Comodante(s) desocupado de pessoas e coisas e da forma como foi entregue ao(s) Comodatário(s). a)o(s) fiador(es) renuncia(m) expressamente ao benefício de ordem que lhe(s) faculta o artigo 1.491, bem como, o que estipula o artigo 1499, ambos do Código Civil. b)No caso de falência, insolvência ou morte do(a)(s) fiador(a)(es) o(a)(s) Comodatário(a)(s) se obriga(m) a apresentar substituto idôneo a critério do(a) Comodante no prazo máximo de 30 (trinta) dias de qualquer desses enventos sob pena de rescisão contratual com suas consequências. 6 – A parte que descumprir qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas pagará à parte inocente a multa de R$__________(__________________), a título de compensação, além de eventuais perdas e danos e demais cominações legais pela rescisão unilateral do presente ajuste. 7 – O (s) Comodatário(s) não poder(ão) transferir o presente contrato, bem como não poderá(ão) sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do(a) Comodante, sob pena de rescisão do presente instrumento. 8) O(a)(s) Comodante(s) salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga(m)-se por todas as outras, devendo manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de luminação, fogão, pintura, paredes, telhado, vidraças, vitraux, esquadrias, portas, ralos, pias, azulejos, pisos, fechaduras, trincos, torneiras, box, ralos, encanamentos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido o presente contrato, sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que introduza no imóvel, ainda que necessárias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao imóvel. 9) O(A)(s) Comodante(s) deverá(ão), em até 10 (dez) dias a contar do início do presente contrato, fazer seguro do imóvel contra incêndio de demais sinistros em Companhia idônea a critério do(a)(s) Comodante(s) pelo valor de R$_________(__________), sob pena de pagamento pelo(a)(s) Comodatário(a)(s) da multa acima prevista e consequente rescisão do presente instrumento, devendo a apólice ser emitida em nome do(a)(s) Comodante(s), ficando o pagamento da apólice, o valor do prêmio e outras taxas a ele agregadas de responsabilidade do(a)(s) Comodatário(a)(s). 10 – Em anexo ao presente contrato e que ficará fazendo parte integrante do mesmo vai um laudo de vistoria das condições em que se encontra o imóvel ora emprestado, (bem como eventuais móveis e utensílios existentes no imóvel) assinado pelas partes. 11 – Naquilo que o presente instrumento for omisso complementar-se-á com o disposto nos artigos 1.248 a 1.255, do Código Civil. E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente em __________vias e na presença de duas testemunhas. São Paulo, ____________________________ ______________________________________ ______________________________________ Testemunhas __________________________________ Nome: RG: CPF: endereço: __________________________________ Nome: RG: CPF: endereço:
Contrato de compra e venda com reserva de domínio (2)
COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO VENDEDOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ COMPRADOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ OBJETIVO DESTE CONTRATO Descrição_______________________________________________________ ________________________________________________________________ PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA Preço total R$____________________________________________________ Forma de pagamento_______________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O Vendedor vende neste ato ao Comprador o objeto descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou responsabilidades, no estado em que se encontra. Segunda – A referida venda é feita pelo preço mencionado, na forma de pagamento que fica fazendo parte integrante deste contrato para todos os fins de direito. Terceira – Por força do pacto ‘Reservati Dominii’, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservada ao Vendedor a propriedade do objeto deste Contrato até que seja paga a última prestação estipulada. Quarta – Em conseqüência do disposto na cláusula anterior, se o Comprador deixar de resgatar no respectivo vencimento qualquer das prestações ou infringir qualquer cláusula aqui convencionada, ficará desde logo constituído em mora, sendo facultado ao Vendedor agir judicialmente na forma dos artigos 1070 e 1071 e seus parágrafos do Código de Processo Civil Brasileiro. Quinta – A falência do Comprador também resolve este Contrato, podendo o Vendedor reinvindicar da massa falida o objeto e pertences ora condicionalmente vendidos. Sexta – O Comprador se obriga: a manter o objeto em perfeito estado de conservação e funcionamento; a notificar o Vendedor sobre quaisquer danos; a não alugá-lo, emprestá-lo ou aliená-lo de qualquer maneira antes de inteiramente pago; defendê-lo das possíveis turbações de terceiros; a consentir a sua inspeção pelo Vendedor sempre que este desejar; a comunicar ao Vendedor qualquer mudança de residência. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este Instrumento nas suas 2 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, autorizando sua isncrição no Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos nº 6015/73. Maringá,___ de __________ de 200__. ______________________________ Vendedor ______________________________ Comprador Testemunhas _____________________________ __________________________
Contrato de compra e venda com alienação fiduciária
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES FINANCIADORA: (Nome da financiadora), C.N.P.J nº (xxx), com Inscrição Estadual nº (xxx), sediada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), devidamente representada nesta ato por (nome do representante legal da Financiadora), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), que a este subscreve; FINANCIADO: (Nome completo do financiado), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx);1 AVALISTA 1: (Nome completo do avalista 1), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx); AVALISTA 2: (Nome completo do avalista 2), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx) e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o bem adquirido pelo FINANCIADO da vendedora (xxx) (Denominação ou Razão Social da firma vendedora do bem objeto do contrato), C.N.P.J nº (xxx), situada na Rua (xxx), nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). Parágrafo único. Trata-se o bem objeto do contrato de: (xxx) (Descrever o bem a ser alienado), pelo quantia de R$ (xxx) (Valor total do bem). DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Cláusula 2ª. A fim de oferecer garantia das obrigações principais e acessórias constantes deste instrumento, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado como objeto deste contrato. DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS Cláusula 3ª. A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de cheque (Dados e o nome do banco) ou carta de crédito, o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a fim de utilizá-lo como pagamento do valor do bem identificado na cláusula 1ª, que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA. Cláusula 4ª. O FINANCIADO, por meio deste, confirma-se como devedor da FINANCIADORA pelo valor que desta recebeu, conforme estipulado na cláusula 2ª, obrigando-se desde já a se submeter aos seguintes acréscimos: juros, comissões, correção monetária, imposto sobre operações financeiras incidente sobre este instrumento. DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO Cláusula 5ª. O valor, totalizando o principal e encargos, fixados nas cláusulas 3ª e 4ª, serão pagos pelo FINANCIADO em (xxx) prestações, iguais e sucessivas, mensais, vencendo-se a primeira no dia (xxx) de (xxx) de (xxx), e as demais parcelas, em dia igual, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando o débito a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 6ª. Como forma de controlar o pagamento das parcelas devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA emitirá em favor do FINANCIADO um boleto contendo avisos-recibos para cada uma das prestações definidas conforme estabelecido neste instrumento, devendo o mesmo ser apresentado pelo FINANCIADO no momento em que for efetuar o pagamento de cada uma de suas parcelas, que deverão ser feitas nas seguintes instituições: (Local ou instituições financeiras onde o pagamento deverá ser efetuado), devendo-se a quitação se dar por autenticação mecânica, eqüivalendo-se a cada uma das prestações pagas. DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA Cláusula 7ª. Se vencida, e não quitada qualquer das parcelas do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da parcela em mora, podendo levá-la a protesto. Cláusula 8ª. Em caso de inadimplência, o FINANCIADO deverá emitir em favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua dívida, incluindo o principal e encargos, sem expresso vencimento, avalizada pelos avalistas constantes neste instrumento. Parágrafo primeiro. Caso o FINANCIADO caia em situações como impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA escreverá na Nota Promissória o cômputo das parcelas recebidas, levando-a a protesto pelo saldo devedor que se considerará vencido e exigível de pleno direito, de forma antecipada. Parágrafo segundo. A fim de que possa recompor seu caixa, com os valores empregados no financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente (xxx) (Empresa Interveniente), colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória constante nesta cláusula. Cláusula 9ª. Em ocorrendo a mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da quitação de sua dívida, encargos à taxa máxima que estiver sendo utilizada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste instrumento. DAS AÇÕES JUDICIAIS Cláusula 10ª. Ficarão à mercê da FINANCIADORA, as ações e os direitos constantes no Decreto-lei nº 911, de 1969, e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por meio deste instrumento, se tornou proprietária fiduciária. Cláusula 11ª. Caso seja proposta a ação de cobrança, o FINANCIADO ficará, também, responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado. DA QUITAÇÃO ANTECIPADA Cláusula 12ª. Excluindo a situação em que a rescisão antecipada for decorrente de inadimplência, a liquidação deste contrato, antes da data de seu vencimento, fica condicionada à concordância dada pela FINANCIADORA. DOS AVALISTAS Cláusula 13ª. Os AVALISTAS se obrigam da mesma maneira que o FINANCIADO. DA RESCISÂO Cláusula 14ª. O descumprimento, por qualquer das partes, da cláusulas aqui constantes dará ensejo à rescisão do presente. DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Financiadora) (Nome e assinatura do Financiado) (Nome e assinatura do Avalista 1) (Nome e assinatura do Avalista 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Se tratando de pessoa jurídica, após a denominação colocar: ‘C.N.P.J nº (xxx), com Inscrição Estadual nº (xxx), sediada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx);’ . .
Contrato de compra e venda com alienação fiduciária (3)
COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Por este instrumento particular, de um lado ……………….. (denominação da financiadora), CGC n.º ……………………………….. (inscrição no Ministério da Fazenda da financiadora), com sede à ………………………………… n.º …………. (endereço completo da financiadora), na cidade de …………………………, Estado de …………………………… (cidade e Estado da sede da financiadora), de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, ……………………………….. (nome completo do financiado), nacionalidade ………………………….., profissão …………………………., estado civil …………………, RG n.º ……………………………., CIC n.º …………………………………., residente e domiciliado à ………………………………………………. n.º …………. (endereço e dados do financiado, se pessoa física; se pessoa jurídica, será, depois da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC n.º), e ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora ……………………………………………. (denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado), situada à ……………………………. n.º ……….., na cidade de …………………….., Estado de ……………………….. (endereço completo da vendedora do bem que será alienado), CGC n.º …………………………… (CGC da vendedora) o seguinte bem ……………………………………….. (descrever o bem que será alienado), pelo valor de R$………………………………………………………. (valor total do bem adquirido). 2º – A FINANCIADORA entregará ao FNANCIADO, através de carta de crédito (ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido), o valor de R$………………………………………………… (valor que será entregue ao financiado, também por extenso), para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA. 3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidentes sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento. 4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em ………… (número de prestações) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia …… de …………………………. de ……… (data de vencimento da primeira parcela), e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando saldo devedor de R$ …………………………………….. (valor total, soma de todas as prestações a serem pagas). 5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações ……………………………………………………….. (indicar o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado), sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas. 6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato………………………………………….(citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas). 7º – Vencida e não paga qualquer da prestações do financiadora poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo, procedimento da cláusula seguinte. 8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, em vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei n.º 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária. 9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere ä FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato. 10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente ……………………………………………………………….(denominação do interveniente), colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º. 11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação. 12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA. 13º – A partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de…………(denominação da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes). Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo. ……………..,……………de…………….de ………. …………………………………………………………. (FINANCIADO) ………………………………………………………… (FINANCIADORA) Avalistas: a)………………………………… b)………………………………… Testemunhas: 1º – ……………………………………………………… Nome: CPF: Endereço: 2º – ……………………………………………….. Nome: CPF: Endereço:
Contrato de compra e venda com alienação fiduciária (2)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Por este instrumento particular, de um lado […] […] {denominação da financiadora}, CGC nº[…] {inscrição no Ministério da Fazenda da finaciadora}, comsede à […] nº[…] {endereço completo da finaciadora}, na cidade de […] […], Estado de […] {cidade e Estado da sede da finaciadora}, de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, […] {nome completo do financiado}, nacionalidade […], profissão […], estado civil […], RG nº[…], CIC nº[…], residente e domiciliado à […] nº[…]{endereço e dados do financiado, se pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora […] […] {denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado}, situada à […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] {endereço completo da vendedora do bem que será alienado}, CGC nº[…] {CGC da vendedora} o seguinte bem […] {descrever o bem que será alienado}, pelo valor de […] {valor total do bem adquirido}. 2º – A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito {ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido}, o valor de […] {valor que será entregue ao financiado, também por extenso}, para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA. 3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento. 4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em […] {número de prestações} prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[…] de […] de 19[…] {data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a dívida em […] {valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}. 5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações […] {indicar o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas. 6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato […] […] {citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}. 7º – Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte. 8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária. 9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato. 10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente […] […] {denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º. 11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação. 12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA. 13º – As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de […] {denominação da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}. Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo. {datar e assinar: FINANCIADO, FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas com nome, CPF e endereço)}
Contrato de comodato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO Por este instrumento particular, ……………………………………………………………………., estabelecida na rua…………………………………………………………………………….., ………………….., em ……………………………, …………………..(Estado), com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do ………………………… sob nº ……………………………….., de …………….., inscrita no CGC/MF sob nº ……………………………………….., neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. …………………………………………………………….., ………………………(nacionalidade), …………………………..(estado civil), ………………………….(profissão), residente e domiciliado na rua………………………………………….. , nº…………., em ………………………, …………….(Estado), R.G. nº ……………………. e CPF/MF nº …………………., doravante simplesmente denominada ‘COMODANTE’, e …………………………………………(nome da empresa), estabelecida na rua ……………………………………………………………….., nº ………………, em ………………………, ……………… (Estado), com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de ……………………………. sob nº ………………….., de …………….(data) e inscrita no CGC/MF sob nº………………, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. ………………………………………, ……………………(nacionalidade), …………………(estado civil), ………………….(profissão), residente e domiciliado na rua ……………………………………, nº……….., na cidade de ……………………………, …………..(Estado), R.G. nº ……………………………, inscrito no CPF/MF nº ……………………………., doravante simplesmente denominada ‘COMODATÁRIA’, têm entre si justo e acertado o que segue: Capítulo I Do Objeto Cláusula Primeira – Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de ……………….., marca………………………………, capacidade……………………….., de série nº ………………….., de propriedade da COMODANTE à COMODATÁRIA, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento. Cláusula Segunda – A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado na cláusula anterior, nas atividades industriais da COMODATÁRIA, nos termos do Código Civil, art. 1248. Capítulo II Do Prazo Cláusula Primeira – O presente comodato, terá duração de ……………… meses contados a partir da data da assinatura deste, sendo que a COMODATÁRIA compromete-se a restituir o bem descrito no Capítulo I, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data. Cláusula Segunda – Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação, mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais cláusulas existentes. Capítulo III Da Locação Cláusula Primeira – Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da cláusula segunda do mesmo capítulo e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo. Cláusula Segunda – Ajustado entre as partes que, deixando a COMODATÁRIA de restituir à COMODANTE o bem objeto deste contrato, aquela pagará a esta, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a …………………………………………………………….(valor) por mês ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo da referida locação será de ……………………..(nº de dias) contados da data do término do comodato ora contratado. Cláusula Terceira – Extrapolando o prazo máximo fixado na cláusula anterior, fica a COMODATÁRIA sujeita ao pagamento de multa fixada em …………………….. do valor da locação para cada ………………….. dias em que o bem ainda permanecer em seu poder, além de eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na cláusula antecedente. O pagamento de valores citados nesta cláusula serão efetuados na sede da COMODANTE, cujo endereço consta do preâmbulo deste pacto, até o terceiro dia do mês seguinte ao da locação. Capítulo IV Do Uso Cláusula Única – O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades industriais da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe. Capítulo V Da Manutenção do Bem Cláusula Primeira – Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA. Cláusula Segunda – A manutenção e conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pela COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma. Cláusula Terceira – Sob quaisquer circunstâncias, a COMODATÁRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado. Cláusula Quarta – A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento. Capítulo VI Da Rescisão Cláusula Primeira – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes. Cláusula Segunda – Infringida pela COMODATÁRIA, a cláusula única do Capítulo IV deste Instrumento, a rescisão será automática, devendo o bem ser restituído imediatamente à COMODANTE sob pena da aplicação do disposto no Capítulo III deste instrumento. Cláusula Terceira – Sob qualquer hipótese, o pagamento de aluguel previsto neste contrato não elide eventual ação judicial cabível. Cláusula Quarta – Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da COMODATÁRIA na vigência do presente instrumento, deverá esta restituir o bem à COMODANTE, no prazo máximo de ………………. dias contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições operacionais em que o recebe, sob pena de incorrer em multa aqui estipulada equivalente a …………….. por dia. Capítulo VII Da Responsabilidade da COMODATÁRIA Cláusula Única – As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados. Capítulo VIII Eleição do Foro Cláusula Primeira – As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de ………………….,……………, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser. Cláusula Segunda – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. …………………., ……, de ……………..de 20….. Comodante: Comodatária: Sócio-Gerente Sócio-Gerente Testemunhas: …………………………………… …………………………………….
Contrato de locação comercial com fiador
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIADOR PARTES (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) LOCADOR(ES). De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (xxx) com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; juntamente com seus: FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos. Apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios. CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo. PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento. PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas. PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido. PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil. PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades. Enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento. CLÁUSULA 5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91(Lei do Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA 6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA 4. PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste. PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos. PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR. CLÁUSULA 7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. CLÁUSULA 8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito. PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. CLÁUSULA 9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4. CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO; b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado; c)Nas situações elencadas no presente instrumento. CLÁUSULA 11 – FIANÇA Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is) pagador(es), responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Casos os fiadores venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL/INDUSTRIAL COM FIADOR, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário e sua esposa Locador e sua esposa Fiadores Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de locação com opção de compra de equipamento
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO Como Locadora (qualificar) Como Locatária (qualificar) 1 – Objeto: O presente contrato tem por objeto indivisível a locação de um equipamento de , marca , modelo , pelo único valor locatício total, mensal, promocional, estabelecido na Cláusula 2, abaixo, ambos doravante denominados, quando citados em conjunto de ‘equipamento’. 2 – Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ ( ). 2.1 – Para efeito de caracterização de faturamento, fica ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro dos meses subsequentes. 2.1.1 – Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre. 2.2 – Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3 – Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1) ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes. 4 – As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste contrato. 5 – Prazo de Locação: ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de sessenta (60) dias do termo final ajustado. 5.1 – Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura deste contrato. 5.2 – A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do art. 1.193 do Código Civil Brasileiro. 6 – Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, – pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, – opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção: a – Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão. b – Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão. 6.1 – Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra ‘a’, acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento. 6.2 – Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra ‘b’, acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no ‘caput’ desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção. 6.2.1 – A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2. 6.3 – Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 – objeto – na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra. 6.4 – O disposto nesta cláusula e seus itens constituem direito intransferível da Locatária. 7 – Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam as obrigações da Locadora e da Locatária. 7.1 – O preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 – Objeto, acima, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, …….. ou qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento. Material de Consumo Quantidade/período ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. 7.1.1 – Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item 7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal; 7.1.2 – A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado. 7.1.3 – Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária. 7.1.4 – A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo interesse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido. 7.2 – Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 – Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento. 7.3 – A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade. A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes. 7.4 – A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento ‘in locum’ pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária. 7.4.1 – A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária. 7.5 – A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a: a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial; b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária; c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento; d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento; e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento. f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento – ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei. h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento. 7.6 – A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indicado (s) pela Locadora e do (s) qual (is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato. 7.7 – Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato. 7.8 – Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação. 7.9 – A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora. 7.10 – As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração ‘initio litis’, válido para os fins do inciso II e III do art. 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento. 7.11 – Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária. 7.12 – A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato. 7.13 – Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 8 – Foro: Fica eleito o Foro da cidade de , para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura. ……………….., ….. de ……………………. de …………… Locadora Locatária
Contrato de locação 135037
CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ LOCATÁRIO Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo__________________________Endereçco_________________________ _____________________________Uso ou Finalidade ___________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$ _______________________________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de ___(________) meses. Início ___/___/_____ Término ___/___/____. Local e dia do pagamento ___________________________________________. GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução __________________________________________________________. Seguro ___________________________________________________________. Fiador(es): Nome___________________________________________________ Qualificação _____________________________________________ Cônjuge _________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçcado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. Parágrafo primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação. Parágrafo segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrande do mesmo. Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpelação ou aviso extrajudicial. Quarta – Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exervida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à evocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente e qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado do início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do(s) fiador(es). Parágrafo único – Fica desde já expressamente conveniado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipóstese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência o insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38 – § 2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso da prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 3(três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Maringá,___ de __________ de 200__. _______________________________ Locador, procurador ou administrador Testemunhas: _____________________________ _____________________________ _____________________________ Locatário _____________________________ Fiador
Contrato de locação 135028
CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome:_______________________________________ Qualificação:__________________________________ Fone:________________________________________ LOCATÁRIO Nome:_______________________________________ Qualificação:__________________________________ Fone:________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo: _____________________ Endereço:__________________ Uso ou finalidade:__________________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$:_____________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de___________(__________) meses. Início:_____/_______/_____ Término_______/________/_______ Local e dia do pagamento:________________ GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução: ______________________ Seguro: ______________________ Fiador(res): Nome:________________________ Qualificação:___________________ Cônjuge:______________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação. Que se rege pela lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo de locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado o locatário se obriga a devolver o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação ou intimação extra judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo Único – Caso o locatário na restitua o imóvel no fim do prazo contratual pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima – Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste contrato. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio se houver. Parágrafo Primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de presente locação. Parágrafo Segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com a do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo. Terceira – A falta de pagamento nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpretação ou aviso extrajudicial. Quarta – Executadas as obras e reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas , vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo Único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado de que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do Prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte , cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e eus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, Ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação à invocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima – Quarta, todas as despesas judiciais e extra judiciais, mais 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (Três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente reincidida a locação, independente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado no início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do fiador(res) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (Trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusulas Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no art. 38 – Parágrafo 2º da lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(res) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso de prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem, justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este presente instrumento nas suas 3 (Três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. ______________________________,_____de________________de_____ Testemunhas: ___________________________ _____________ Locador, procurador ou Administrador _____________ ____________________________ Locatário ____________________________ Fiador
Contrato de licença de uso de marca
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CEDENTE: (Nome da Cedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CESSIONÁRIA: (Nome da Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Marca1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a licença, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do direito de esta comercializar seus produtos, utilizando-se da marca2 (xxx), de propriedade da CEDENTE, dentro do (Espaço geográfico delimitado onde a Cessionária poderá utilizar a marca). DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da marca da CEDENTE. Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido. DO ALUGUEL Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA deverá pagar um aluguel mensal no valor de (xxx) (Valor Expresso), pelo uso da marca, devendo o mesmo ser pago todo dia (xxx), de cada mês, diretamente ao Representante Legal da CESSIONÁRIA, ou a procurador por ele nomeado. DA RESCISÃO Cláusula 5ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula 6ª. Em sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca, objeto deste instrumento. DO PRAZO Cláusula 7ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa. Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura3. DO FORO Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Cedente) (Nome e assinatura do Representante legal da Cessionária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 139. da Lei nº 9.279/96. 2. Arts. 122 e 123, da Lei nº 9.279/96. 3. Para valer perante terceiros, este contrato deve ser averbado no INPI (Art. 140, da Lei nº 9.279/96). . .
Contrato de leasing
CONTRATO DE LEASING IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Leasing1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, os seguintes bens: (xxx) (Descrever os bens, especificando-os). DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 2ª. A ARRENDATÁRIA deverá utilizar os bens conforme as recomendações técnicas estabelecidas pelo fabricante, devendo a mesma verificar se eles estão dentro das especificações técnicas. Cláusula 3ª. O local onde a ARRENDATÁRIA escolher para os bens ficarem devem oferecer boas condições, a fim de que eles não se danifiquem ou se deteriorem. Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se responsabilizará pela manutenção e conservação dos bens objeto deste contrato, ficando por sua conta a substituição das peças avariadas. Parágrafo único. As novas peças, que substituírem as que apresentarem defeito, passarão a ser de propriedade da ARRENDADORA. Cláusula 5ª. A ARRENDATÁRIA é obrigada a permitir que a ARRENDADORA realize vistorias periódicas, a fim de verificar o estado de conservação dos bens, podendo esta indicar medidas que entender necessárias. Cláusula 6ª. A ARRENDATÁRIA se responsabilizará pelos danos causados nos bens, devendo comunicá-los imediatamente à ARRENDADORA. Cláusula 7ª. Caso não deseje adquirir os bens arrendados ao final do prazo do presente contrato, ou caso o mesmo seja rescindido, a ARRENDATÁRIA está obrigada a entregá-los no local indicado pela ARRENDADORA, em perfeito estado de conservação, tal qual o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso. DA ENTREGA DOS BENS Cláusula 8ª. A entrega dos bens, quando do início da vigência deste contrato, será de responsabilidade da ARRENDADORA, que deverá realizá-la no local indicado pela ARRENDATÁRIA. DA OPÇÃO DE COMPRA2 Cláusula 9ª. Ao final deste contrato, é facultado à ARRENDATÁRIA adquirir os bens objeto deste contrato, mediante o pagamento à ARRENDADORA da quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), devendo a intenção ser comunicada a esta, (xxx) dias antes do vencimento. DAS PRESTAÇÕES Cláusula 10ª. Pelo arrendamento dos bens objeto deste contrato, a ARRENDATÁRIA deverá pagar à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor Expresso), até o dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Cláusula 12ª. O presente instrumento também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, devendo a que deu causa pagar a multa equivalente a (xxx) (Nº de mensalidades) mensalidades à outra. DO PRAZO Cláusula 13ª. O contrato terá duração de (xxx), passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado caso haja interesse das duas partes, desde ocorra manifestação nesse sentido no prazo de (xxx) antes do vencimento deste instrumento. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 14ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correndo as despesas por contra da ARRENDATÁRIA. Cláusula 15ª. Veda-se a sublocação ou o empréstimo dos bens objeto deste contrato. DO FORO Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Também chamado de Arrendamento Mercantil – Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.099/74. 2. Art. 5º, alíneas ‘c’ e ‘d’, da Lei nº 6.099/74. . .