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Contrato de compra e venda mercantil (2)
COMPRA E VENDA MERCANTIL Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda mercantil, firmado, de uma lado, por . ………………………. (qualificação completa) e, de outro, por ……………………. (qualificação completa), aqui denominados, o primeiro VENDEDOR e o segundo COMPRADOR, é justo e contratado o seguinte: 1° – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, 1.000 (um mil) sacos de arroz, beneficiado, tipo agulhinha, de …………… quilogramas cada saco, pelo preço certo de R$ ……………………. cada saco, devendo toda a mercadoria ser posta no Armazém do COMPRADOR, no total de …………….sacos, arcando o vendedor com as despesas de transporte da mesma até o local da entrega. 2° – O COMPRADOR fornecerá ao VENDEDOR a sacaria necessária ao perfeito ensacamento da mercadoria vendida, com a necessária antecedência e por sua conta. 3° – A mercadoria ora vendida será entregue, pelo VENDEDOR, no ARMAZÉM do COMPRADOR, até o dia …………. de ………… de …….., sob pena de pagamento da multa de R$ ………………… por saco de arroz não entregue e por dia do atraso que ocorrer. 4° – O pagamento do preço da presente venda, cujo total é de R$ ……………………, será realizado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, nas seguintes condições: ………………. (especificar datas e quantias). 5° – Ocorrendo, inadimplência do VENDEDOR na entrega do produto vendido, na hipótese de não ser o arroz entregue na qualidade e no tipo especificados na cláusula primeira, além da multa estabelecida na cláusula 3ª, ficará o VENDEDOR sujeito à multa de R$ ……………………, ficando o COMPRADOR com o direito de recusar a entrega da mercadoria entregue em condições diversas das que foram ora contratadas. 6° – Por qualquer infração às cláusulas do presente contrato por parte do COMPRADOR, fica este sujeito ao pagamento da multa de R$ …………………… . E, para firmeza do justo e contratado, lavrou-se o presente instrumento particular, datilografado em duas (2) vias, assinadas pelos contratantes e por duas (2) testemunhas presentes. (Data e assinaturas)
Contrato de compra e venda de veículo
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO VENDEDOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ COMPRADOR Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ AVALISTAS Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ DESCRIÇÃO DO VEÍCULO Marca_________________Tipo_________________Modelo________________ Ano___________________Placa________________Chassis_______________ Cor_____________ Certificado nº_______________ Motor nº_______________ Acessórios _______________________________________________________ Depois de examinado em detalhes, o veículo acima é recebido pelo COMPRADOR, neste ato, em perfeito estado de conservação e funcionamento PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA Preço total R$____________________________________________________ Forma de pagamento do saldo devedor________________________________ ________________________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS 1. As duplicatas ou promissórias são partes integrantes deste contrato, devendo ser pontualmente resgatadas nos seus respectivos vencimentos nos escritórios do VENDEDOR, ou em mãos de seu legítimo portador, ou ainda, na posse de quem aquele indicar. 2. As prestações e demais encargos contratuais não pagos nos seus respectivos vencimentos sofrerão um acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, além da atualização monetária, ambas, aplicadas sobre o débito total (principal e multa) juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, incidentes sobre o débito total atualizado, custas processuais, extra processuais e honorários de advogado à base de 10% em cobrança amigável e 20% na esfera judicial. 3. Qualquer recebimento de prestações em atraso, incluídos principal e acessórios, despesas e encargos será considerado mera liberalidade do VENDEDOR, não importando em novação, modificação, alteração, ou substituição de cláusula contratual, não podendo por conseqüência, ser alegado pelo COMPRADOR e pelos AVALISTAS e seus sucessores, como precedente necessário e obrigatório. 4. As parcelas do preço, representadas pelas respectivas Duplicatas ou Notas Promissórias, deverão ser pagas em rigorosa ordem cronológica. O pagamento de posteriores não induz presunção de estarem pagas as anteriores, eis que compete quitação será dada através de recibo, ou se caso for, no verso do título cambial, ou ainda, em qualquer documento semelhante. 5. As prestações supra referidas poderão ser cobradas, ainda, através de carnês, por via bancária, prejuízo das duplicatas ou promissórias em tela. RESERVA DE DOMÍNIO 6. Ao VENDEDOR, em virtude e por força do pacto ‘reservati dominii’, expressamente instituído e aceito pelos contratantes, fica reservado o domínio pleno do veículo objeto deste contrato, ora condicionalmente vendido, cuja transferência definitiva somente ocorrerá após realizado o pagamento integral do preço, com o resgate de todos os títulos aqui mencionados, e cumpridas todas as obrigações neste instrumento avençadas. 7. A cláusula ‘RESERVA DE DOMÍNIO’ será necessariamente inscrita em todas as vias dos documentos públicos ou particulares, nos quais será mantida até a liquidação da dívida e o cumprimento de todas as obrigações contratuais, ocasião em que será outorgada pelo VENDEDOR ordem expressa para seu cancelamento ou ‘baixa’, cujas despesas serão da alçada exclusiva do COMPRADOR. REGISTRO PÚBLICO 8. O veículo adquirido somente será entregue ao COMPRADOR contra apresentação ao VENDEDOR do ‘Certificado de Registro com Reserva de Domínio’ e deste contrato de venda com Reserva de Domínio, devidamente inscrito no Registro de Títulos e Documentos. 9. Este contrato, na forma do art. 129, 5º da Lei Federal de Registros Públicos, e em obediência ao disposto na cláusua anterior, será levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, arcando o COMPRADOR com suas despesas, SOLIDARIEDADE PASSIVA 10. Os AVALISTAS, nos termos dos arts, 904 a 915, do Código Civil, e art. 591 do Código de Processo Civil, assumem conjuntamente com o COMPRADOR responsabilidades solidária e ilimitada por todas as obrigações por este contraídas. 11. Assim, na qualidade de principais obrigados e pagadores, renunciam a qualquer benefício, tanto de ordem como de divisão, sendo a garantia prestada absolutamente irrevogável e irretratável, não comportando faculdade de exoneração ou compensação, em quaisquer hipóteses, pedurando, assim, até o final liquidação do débito. Fica o cônjuge varão, em caráter irrevogável e irretratável constituído bastante procurador de sua mulher, investido de poderes para em seu nome receber citação, intimação, notificação e demais atos processuais e extra-processuais. RESPONSABILIDADES 12. O COMPRADOR, eximindo totalmente o VENDEDOR, é o único responsável por procedimentos civis, criminais e fiscais, danos, prejuízos, desastres e acidentes, de quaisquer espécies, que venham a ocorrer com o veículo objeto deste contrato, responsabilizando-se perante terceiros, por atos por si praticados, por seus prepostos e mandatários. 13. Outrossim, assume também, de forma exclusiva, integral responsabilidade por impostos, taxas, multas, contribuições, custas e despesas de qualquer natureza, relativas ao veículo em tela, obrigando-se, mais, a cumprir todas as exigências dos órgãos públicos. 14. Obriga-se igualmente, o COMPRADOR a manter o veículo, com seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até final liquidação obrigacional. 15. Assume o COMPRADOR a condição de fiel depositário do bem objeto de garantia, e, quando constituído em mora, obriga-se a restituí-lo de imediato, sob pena de responder a procedimento civil criminal. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA 16. Todas as obrigações contraídas em favor do VENDEDOR, em razão deste instrumento, serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) se o COMPRADOR deixar de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, nas datas de seus respectivos vencimentos; b) se o COMPRADOR deixar de cumprir qualquer obrigação por ele expressamente assumida, nos termos do presente contrato; c) se o COMPRADOR ceder, alienar, gravar, transferir ou emprestar a terceiros o veículo em foco; d) se o COMPRADOR deixar de proteger tal veículo contra quaisquer turbações de terceiros, reservados ao VENDEDOR iguais direitos; e) se o COMPRADOR infringir o disposto na cláusula 14; f) se o COMPRADOR, quando solicitado, recusar submeter o veículo à vistoria por representantes credenciados pelo VENDEDOR; g) se o COMPRADOR não der imediata expressa ciência ao VENDEDOR, de qualquer ação, penhora, execução ou turbação de terceiros sobre o mesmo veículo; h) se o COMPRADOR se tornar insolvente ou falir; i) se o COMPRADOR, mudando de residência, não comunicar tal fato, por escrito ao VENDEDOR; j) se, quando justificadamente solicitado pelo VENDEDOR, deixar o COMPRADOR de substituir os AVALISTAS. CESSÃO 17. Fica outorgado, tão somente ao VENDEDOR o direito de ceder, transferir e inclusive caucionar e descontar junto a terceiros, não só este contrato bem como duplicatas ou notas promissórias nele referidas. INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS 18. Caso o COMPRADOR deixe de resgatar qualquer dos títulos aqui mencionados no respectivo prazo de vencimento, ou não cumpra qualquer das cláusulas neste instrumento convencionadas, ficará, de imediato e de pleno direito, constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, judicial ou extrajudicial, considerando-se pois, automaticamente vencidas e exigíveis todas as prestações a serem pagas, com as conseqüências previstas na cláusula 2, e aplicação das normas contidas nos artigos 1070 e 1071 do Código de Processo Civil. 19. Por outro lado, fica facultado ao VENDEDOR, se assim optar, executar judicialmente, na forma do art. 585 do CPC, o débito total definido, sempre atualizado monetariamente, conforme a cláusula 2, até final liquidação. 20. Fica, outrossim, outorgado ao VENDEDOR o direito de sacar contra o COMPRADOR e AVALISTAS, que desde já manifestarem seu irreversível aceite, letras de câmbio, para pagamento à vista, nelas consignando valores correspondentes às responsabilidades assumidas nas cláusulas 12, 13 e 14. Também, e para tanto, fica outorgado ao VENDEDOR o direito de, em nome deles, COMPRADOR E AVALISTAS, aceitar os títulos em questão. Os poderes constantes desta cláusula são conferidos em caráter irrevogável, nos termos do art. 1317 do Código Civil. 21. Se o produto da venda do bem em leilão não for suficiente, continuarão COMPRADOR e AVALISTAS plena e solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devendo apurado. FORO 22. Fica eleito, como único, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, o foro da sede da comarca desta Capital, onde serão dirimidas as dúvidas e questões atinentes a este contrato, sem prejuízo, contudo, de quem se subrogar em créditos e garantia do VENDEDOR optar pelo foro do domicílio de qualquer dos constantes. E assim, por acordes, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, ficando autorizados os registros de direito, cujas despesas são da alçada do COMPRADOR. Maringá,___ de __________ de 200__. ______________________________ Vendedor ______________________________ Comprador ______________________________ Avalista Testemunhas _____________________________ nome legível RG CPF _____________________________ nome legível RG CPF
Contrato de corretagem e exclusividade para venda de im
CONTRATO DE CORRETAGEM E EXCLUSIVIDADE PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente, de um lado, (nome do proprietário do imóvel e qualificação), adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (nome e qualificação do Corretor de imóveis), adiante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o que segue: 1º) – O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a venda do imóvel, de sua propriedade, situado à (endereço do imóvel), pelo preço de R$ _________ (valor p/ extenso) a ser pago da seguinte forma: (especifique a forma de pagamento). 2º) – O presente contrato vigorará pelo prazo de ___ (por extenso) dias, a contar de sua assinatura. 3º) – Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará a percentagem de ___ % (por extenso) sobre o preço efetivo da transação, desde que o CONTRATADO apresente proposta de adquirente que venha a ser aceita pelo CONTRATANTE, independente das condições aqui acordadas. 4º) – A comissão será igualmente devida se: No prazo de validade do presente contrato, o CONTRATANTE vier a desistir da transação ou vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros; Mesmo após o vencimento do presente contrato, o CONTRATANTE efetivar a venda para adquirente apresentado pelo CONTRATADO; 5º) – Se o CONTRATADO vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade. 6º) – As partes elegem o foro da situação do imóvel para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito. (Cidade), ___ de ___________ de _____. __________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________ CONTRATADO OBS: ESTE MODELO DE CONTRATO É DE CARÁTER GENÉRICO E DEVERÁ SER ADAPTADO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA NEGÓCIO.
Contrato de convenção de condomínio
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PARTES (Nome dos Signatários), (Nacionalidades), (Profissões), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residentes e domiciliados na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), nos Estado (xxx), e suas respectivas esposas (Nomes), (Nacionalidades), (Profissões), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), respectivamente, todos capazes, neste ato denominados SIGNATÁRIOS. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ficando desde já aceita, pelas cláusulas abaixo descritas. Fazendo parte da presente, os números de Registro Imobiliários de cada unidade autônoma e seus respectivos proprietários. Todos os signatários subscritos são proprietários de suas unidades autônomas, as quais estão livres de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a formalização das regras do CONDOMÍNIO do ‘Edifício (xxx)’, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), composto de (xxx) apartamentos destinados à morada residencial, com (xxx) andares e (xxx) vagas de garagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO: São partes da área comum do Edifício, ou seja, as quais todos os condôminos utilizam direta e indiretamente, além das não ficaram individuadas no título de propriedade, aquelas especialmente citadas abaixo: a) os (xxx) lotes de terreno unidos entre si, inscritos no (xxx) Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob os n.os (xxx) respectivamente, onde se encontra construído o referido edifício; b) a estrutura física do prédio, constituída de fundações, paredes laterais, mestras, colunas de sustentação, corredores, pisos de cimento armado, lajes, vigas, escadas, os montantes, ornamentos, os halls de entrada e saída, calçada; c) todo o sistema de canalização inclusive entroncamentos, de luz e força; constituído de encanamentos de água, esgoto, gás, telefone, condutores de águas serviçais e outros serviços; d) elevadores, poços, calhas, máquinas (casas de bombas hidráulicas, etc), bem como todos os outros equipamentos concernentes as instalações elétricas e hidráulicas; e) toda a fachada do edifício; f) tudo que possa constituir, e servir conjuntamente a todos indistintamente e não constitua parte exclusiva do condômino. PARÁGRAFO SEGUNDO: PROPRIEDADE EXCLUSIVA: Constituem propriedade exclusiva de cada signatário condômino as suas respectivas unidades autônomas, bem como as partes que a constituem internamente (tubulações, instalações, etc), nos limites descritos no registro imobiliário. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes comuns e seus acessórios citados acima são inalienáveis, indivisíveis e indissociáveis das outras partes do prédio. CLÁUSULA 2 – DESTINO E USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS Os condôminos na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de sua unidade, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como as condições do título de propriedade. Utilizará as dependências com cuidado e zelo, pois será individualmente responsável pelas conseqüências de seus atos, das pessoas de seu convívio e daquelas que adentrarem no prédio sob seu convite. PARÁGRAFO PRIMEIRO: UNIDADES: O proprietário e os ocupantes das unidades autônomas terão toda liberdade para utiliza-las da forma que lhes aprouver, contudo, respeitarão todas as cláusulas previstas neste contrato, os parâmetros morais, éticos, costumeiros, de harmonia, sossego, saúde, bem-estar, segurança, mantendo assim a ordem e preservando o bom convívio. PARÁGRAFO SEGUNDO: DELIBERAÇÕES: Quaisquer atos de interesse comum, que estejam direta ou indiretamente ligados à forma de usar o espaço e os bens e serviços de uso comum, deverão ser previamente deliberados por todos (quorum – cinqüenta por cento mais um – do total de unidades autônomas) os condôminos, em assembléias previamente agendadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: MANIFESTAÇÕES: Todas as manifestações dos condôminos concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas de forma inequívoca à empresa de Administração e/ou ao síndico, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CLÁUSULA 3 – DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS DIREITOS: Constituem direitos dos condôminos: a) utilizar a unidade autônoma de acordo com o destino proposto, qual seja, a moradia; usando, gozando e fruindo do mesmo, segundo as cláusulas contidas neste e o disposto na legislação vigente, prezando pela permanência da estrutura do prédio, e de todas suas características; b) utilizar todos os bens, serviços e áreas comuns do edifício de forma a não impossibilitar o uso dos outros condôminos, pautando seus atos em consonância com as normas de boas maneiras; c) resguardar exclusivamente para si, as chaves de acesso e de uso no prédio, devendo comunicar imediatamente ao síndico, quaisquer extravios das mesmas; d) requerer em qualquer tempo os livros e outros documentos concernentes ao Condomínio; e) aconselhar, votar e participar das Assembléias e reuniões de Condomínio; f) se manifestar em qualquer tempo sobre a Administração do Condomínio, sendo que deverá fazê-lo sempre de via escrita; g) reivindicar conserto das partes comuns ou melhora nas prestações de serviço; h) reivindicar única ou conjuntamente, judicial ou extrajudicialmente a coisa comum. DEVERES: Constituem deveres dos condôminos: a) respeitar os outros condôminos, as coisas e partes comuns, exigindo um do outro o mesmo comportamento, sendo tal conduta desejável também com o uso das unidades autônomas; b) usar a unidade autônoma de modo a não prejudicar o direito ao sossego, e a utilização das demais unidades, restando, por conseguinte, o dever dos condôminos em não locar, ceder ou transferir tais unidades para atividades incompatíveis com as residenciais, ou que possam prejudicar os demais, causando ruídos e outros incômodos; c) não utilizar áreas visíveis do exterior do edifício, para estender roupas, tapetes ou congêneres, assim como afixar antenas entre outros, os quais podem cair ou causar poluição visual; d) não jogar ou despejar nenhuma substância ou coisa pela janela ou basculantes, sob risco de prejudicar áreas comuns e públicas; e) o lixo e outros dejetos devem ser depositados na caixa coletora, sendo que deverá estar fechado de forma hermética e em recipiente adequado, evitando-se assim, derramamento e outros infortúnios. Sobressaltando, que as espécies de lixo, devem ser separados em sacos distintos, facilitando-se o processo de reciclagem. f) respeitar o padrão de decoração e pintura das fachadas, janelas, e outros adornos que estejam no exterior do prédio; g) possuindo animais de estimação, devem mantê-los vacinados e em boas condições de higiene, evitando-se também a sua permanência nas área comuns, sendo que o seu dono, deve prezar pelo seu silêncio, evitando latidos inoportunos; h) não utilizar funcionários da empresa contratada para serviços particulares; i) não instalar nenhum objeto pessoal nas áreas comuns, facultando somente, tapetes e objetos estritamente necessários, de forma a não impedir o trânsito dos outros condôminos; j) não utilizar produtos nocivos à saúde, para limpeza de áreas comuns, próximas ou mesmo de acesso às unidades autônomas, evitando também o transporte e a manutenção dos mesmos nestas áreas; l) não dividir ou fracionar a unidade autônoma, salvo expressa autorização da Administração, do Síndico e da vizinhança; m) havendo cessão, ou transferência da posse e/ou propriedade de alguma das unidades autônomas, fica o proprietário obrigado a comunicar, por escrito e imediatamente, o sindico e a administradora, sendo que comunicação deverá constar pormenorizadamente todos os dados da referida transação; n) realizar o pagamento de todas as despesas contidas nesta Convenção, mediante apresentação de demonstração dos gastos; o) permitir a presença do síndico, ou do administrador do Condomínio na unidade autônoma quando se fizer necessário, ou seja, quando houver riscos para outrem; p) comunicar o síndico, qualquer doença contagiosa, ou quaisquer outras utilizações de produtos em sua unidade autônoma, como detetização, raspagem no piso, etc; q) proibir que crianças façam brincadeiras ou jogos fora da área destinada para tal fim; r) não realizar obras que venham a afetar direta ou indiretamente a estrutura do prédio. s) respeitar o horário de silêncio, qual seja, das 22:00 às 07:00; t) proteger judicial ou extrajudicialmente a coisa comum como se sua fosse. CLÁUSULA 4 – DESPESAS E ENCARGOS Caberá a todos os condôminos, proprietários das unidades autônomas e/ou inquilinos, o pagamento dos tributos relacionados com as áreas comuns do edifício, bem como o prêmio do seguro, os encargos da administração, as despesas de utilização,, conserto e de uso normal dos bens e serviços comuns, como bombas, elevadores, etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO:As despesas e encargos citados acima serão rateados entre os condôminos na proporção das respectivas unidades autônomas (quinhão) e da área útil de cada uma. Ressalvando-se as multas e atrasos de caráter pessoal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada condômino ou seu inquilino se responsabilizará pelo pagamento das despesas ou o conserto dos danos ocorridos nas áreas comuns que por quaisquer motivos ocasionarem. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso fique comprovado que o dano ocorrido não foi em decorrência do uso da respectiva unidade autônoma, as despesas entrarão no cômputo das despesas condominiais. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer obras relacionadas ao condomínio deverá ser aprovada em assembléia, sendo que a forma de pagamento deverá também passar por aprovação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um, daqueles que estiveram presentes. CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO Os condôminos e/ou inquilinos pagarão as despesas condominiais até o 6º dia útil de cada mês, no valor respectivamente calculado referente a cada cota parte. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser feitos diretamente a empresa de Administração de Imóveis, que ficará responsável pela quitação plena. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso hajam despesas extraordinárias, ligadas ao condomínio, as mesmas serão computadas de forma conjunta, ficando a cargo da empresa de Administração e ao Síndico a elaboração de informativo pormenorizado a respeito das mesmas, direcionando-o a todos os condôminos e/ou inquilinos. PARÁGRAFO TERCEIRO: RECIBOS: Todos os pagamentos das despesas referentes ao condomínio serão precedidos de recibo devidamente preenchido com todos seus requisitos, que deverá estar demonstrando pormenorizadamente todos os pagamentos, sendo assinado pelo contratante e pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento das despesas relacionadas ao presente contrato, haverá incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o débito atualizado até o dia do pagamento, a atualização monetária será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; incluindo-se juro moratório de 1 % (um) por cento ao mês. CLÁUSULA 6 – ADMINISTRAÇÃO Fica desde já contratada a Empresa (xxx) Administração de Imóveis Ltda, para realizar a Administração deste condomínio, bem como para assessorar o Síndico. A referida empresa, receberá os valores concernentes às taxas condominiais, taxas ordinárias e extraordinárias, bem como aquelas relativas às despesas comuns. Resta constituída a mesma para que possa prestar seus serviços, desconstituindo qualquer necessidade de conselho ou subsíndico, cabendo por oportuno anexar a este instrumento o devido contrato de prestação serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os proprietários das referidas unidades autônomas ficam desde já cientes, e por via de conseqüência aceitam expressamente a contratação da referida empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratação, ou seja, sua formalização por meio de contrato com a assinatura de todos os condôminos e partes interessadas direta ou indiretamente, será feita até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura desta convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratação nunca será superior a (xxx) meses, sendo que findo tal prazo será feita Assembléia Geral para contratação de outra empresa, ou para renovação do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A empresa de administração terá inteira responsabilidade pelas alterações e medidas tomadas de forma a cumprir todas as deliberações dos signatários desta. Caberá também, o encargo de promover judicial ou extrajudicialmente a cobrança de todas as quotas em atraso; PARÁGRAFO QUINTO: Como forma de remuneração pelos serviços prestados, a empresa receberá mensalmente a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que incluso neste valor consta todas as despesas previstas, como ordinárias, materiais de limpeza e funcionários. Após esgotado o período previsto no parágrafo acima e haja renovação, a nova remuneração será previamente estipulada em Assembléia Geral. PARÁGRAFO SEXTO: Todos os pagamentos, demonstrativos financeiros, investimentos e o fluxo de caixa serão mensalmente afixados nas áreas de uso comum, e uma cópia será enviada para cada condômino; PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os funcionários utilizados pelo condomínio são fornecidos única e exclusivamente por esta empresa, que também se caracteriza por ser prestadora de serviço. Desta feita, os porteiros, faxineiras, torneiros e etc. possuem vínculo exclusivo com a contratada. PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que não forem previstas para a elaboração do valor citado acima, serão levadas ao conhecimento do síndico que marcará Assembléia Geral Extraordinária com o intuito de informar e analisar a necessidade de tais despesas. Fazendo-se necessárias, serão inclusas no cômputo total dos condôminos. PARÁGRAFO NONO: A empresa administradora poderá ser destituída desde que pratique atos em desacordo com a legislação vigente e com as previsões contidas neste. Para sua destituição será necessário voto o de 2/3 (dois terços) do total de unidades autônomas. Ressaltando que logo após a destituição e demonstração financeira referente a mesma, os condôminos se reunirão extraordinariamente para constituir outra empresa no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO: A destituição referida acima será consubstanciada num instrumento próprio assinado pelas partes e, terá força logo após a sua assinatura. Este por sua vez fará parte integrante desta convenção e conterá sobretudo, a revogação de todos os poderes da administradora, desobrigando as partes de todos os deveres e obrigações contidos inclusive no contrato de prestação de serviço. CLÁUSULA 7 – SÍNDICO Juntamente com a empresa contratada acima, o Síndico eleito nesta ato por todos os proprietários de unidades autônomas, realizará a administração deste condomínio, o qual terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: O Síndico nomeado neste ato deverá ser condômino e suas funções serão: a) assessorar a empresa de administração bem como os condôminos sobre todas as dúvidas surgidas; b) representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, seja de forma passiva seja ativa, c) exigir o cumprimento integral desta convenção, bem como do que for convencionado nas Assembléias; d) realizar a ordenação de tudo que for necessário dentro do prédio o qual está instituído o condomínio, ressalvado-se que tais reparos serão feitos nas áreas comuns; e) convocar juntamente com o representante da empresa as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias. CLÁUSULA 8 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os atos de comunicação entre os condôminos serão consubstanciados nas Assembléias a serem realizadas, desta forma, constarão em ata, todas as manifestações nestas deliberadas. CLÁUSULA 9 – DAS ASSEMBLÉIAS A assembléia que instituiu esta convenção e que está subscrita por todos proprietários, acorda conjuntamente com a empresa administradora em: a) Realizar trimestralmente assembléias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas, como também todos os assuntos de interesse geral e individual de cada condômino; b) Para a realização das Assembléias citadas, o síndico juntamente com a administradora enviarão com antecedência de 5 (cinco) dias as cartas de convocação para cada condômino; c) As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela administradora, pelo síndico ou por um grupo de condôminos que represente 1/3 (um terço) dos votos; d) Na ausência de qualquer condômino, este deverá nomear procurador dotado de poderes para participar das assembléias; e) Cada fração ideal corresponde a um voto, que por via de conseqüência será proporcional percentualmente às dimensões da fração. Havendo empate aquele que deter maior fração ideal caberá o voto de qualidade, ou seja, o que fará o desempate; (número de frações ideais do edifício e porcentagem correspondente anexa) f) Qualquer decisão relativa ao condomínio deverá passar por votação, a qual exigirá quorum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um, do número total de votos, referente ao número completo de frações ideais. Ressaltando que as decisões serão comunicadas a todos os condôminos por via escrita; g) Os condôminos que estiverem inadimplentes não terão direito a voto; h) Todas as decisões tomadas nas assembléias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo representante da administradora, pelos condôminos que estiverem presentes ou seus procuradores e pelo síndico. O livro ficará em poder da administradora e disponível a todos condôminos; i) Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior. CLÁUSULA 10 – FUNDO DE RESERVA As despesas de conservação, manutenção entre outras, que surgirem e não forem previstas no orçamento deverão ser arcadas pelos condôminos, para tanto, resta instituído ‘fundo de reserva’ consubstanciado na importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso o mesmo seja utilizado, caberá aos condôminos integralizá-lo. Salienta-se que este valor poderá ser aumentado gradativamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A integralização do fundo terá como base a porcentagem de 5%(cinco por cento) do valor pago a título de condomínio. PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades como multa e infrações contidas neste e na Constituição deste Condomínio, serão revertidas integralmente para o referido fundo. CLÁUSULA 11 – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Quaisquer infrações ao presente instrumento estará sujeita a aplicação de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso). Caso haja prejuízo do bem comum, deverá o agente, além do pagamento da multa, realizar o conserto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta proibido aos condôminos: a) modificar as partes comuns externas e internas do edifício; b) modificar ou empregar materiais em desacordo com aqueles utilizados pelo edifício. c) utilizar a unidade autônoma de forma diversa da prevista, qual seja, para fins não residenciais; d) dificultar a utilização das partes comuns. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte que agir de forma contrária ao previsto no parágrafo anterior ficará compelida a depositar no fundo de reserva multa correspondente a R$ (xxx) (Valor Expresso). Além do dever de respeitar as normas prevista neste, caberá inclusive, ao Administrador, a faculdade de acionar judicial ou extrajudicialmente o infrator para que este solucione o problema ocasionado. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Seguem anexos o contrato de prestação de serviço, extrato da conta corrente do condomínio, laudos pormenorizados do corpo de bombeiros e defesa civil, habite-se, instrumento de constituição do condomínio, contrato de seguro de acidentes e incêndio e procurações. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, juntamente com 5 (cinco) testemunhas. Local, data e ano. Responsável pela Empresa Administradora (Nome da Mesma) Síndico Todos os signatários Testemunha 1 Testemunha 2 Testemunha 3 Testemunha 4 Testemunha 5 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Título e Documentos Registro nos Registros/Matrículas correspondentes.
Contrato de construção por empreitada
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº, C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO-EMPREITEIRO: (Nome do Contratado-Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel residencial (xxx) (Especificar o tipo de imóvel), cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro), (Nacionalidade), (Estado civil), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), e regularmente aprovada junto à Prefeitura, sob o nº (xxx). DA EXECUÇÃO Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos na Cláusula 18ª1. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. DOS MATERIAIS Cláusula 7ª. O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. Cláusula 8ª. Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los2. DAS VISTORIAS Cláusula 9ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. Cláusula 11ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. Cláusula 12ª. Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. Cláusula 13ª. O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. Cláusula 14ª. Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos na Cláusula 13ª. DA RESCISÃO Cláusula 15ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Cláusula 16ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula 17ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). Cláusula 18ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 17ª. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço3. Cláusula 20ª. Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. DO FORO Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado-Empreiteiro) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.238, do Código Civil. 2. Art. 1.244, do Código Civil. 3. Art. 1.242, do Código Civil.
Contrato de construção por empreitada 135028
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação), e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los. CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se compromete a aceitar ou não pareceres de ambos. CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratante – Proprietário Contratado – Empreiteiro Testemunha 1 Testemunha 2