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Contrato de sociedade em conta de participação
CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO O contrato desta espécie de sociedade não obedece a nenhuma forma legal, não sendo arquivado na Junta Comercial. Nestas condições, o contrato pode ser verbal ou epistolar ou ainda revestir qualquer outra forma; enfim, é um instrumento particular, sendo apenas do conhecimento dos sócios e podendo ser provado por qualquer dos meios de prova admitidos em direito. Esta sociedade original independe, para a sua constituição, das formalidades exigidas para as outras, motivo pelo qual deixamos de apresentar modelo de contrato. Transcrevemos abaixo os artigos 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro, que tratam da sociedade em conta de participação: DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Art. 325 – Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânia ou anônima; esta sociedade não está sujeita as formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas no contratos comerciais (art. 122). Art. 326 – Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. Art. 327 – Na mesma sociedade o sócio-gerente responsabiliza todos os fundos sociais, ainda mesmo que seja por obrigações pessoais, se o terceiro com quem tratou ignorava a existência da sociedade; salvo o direito dos sócios prejudicados contra o sócio-gerente. Art. 328 – No caso de quebrar ou falir o sócio-gerente, é lícito ao terceiro com quem houver tratado saldar todas as contas que com ele tiver, posto que abertas sejam debaixo de distintas designações, com os fundos pertencentes a quaisquer das mesmas contas; ainda que os outros sócios mostrem que esses fundos lhes pertencem, uma vez que não provem que o dito terceiro tinha conhecimento, antes da quebra, da existência da sociedade em conta de participação.
Contrato de sociedade de advogados
CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ‘RAZÃO SOCIAL’ (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx) e (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), firmam o presente de forma a constituir o INSTRUMENTO DE SOCIEDADE CIVIL DE TRABALHO, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe a Lei n.º 8.906/94, bem como através das cláusulas constantes abaixo. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O objeto do contrato será a sociedade de advogados que aqui se encontra constituída, a qual terá como razão social a denominação de (xxx) ADVOGADOS ASSOCIADOS (ou ADVOGADOS, ADVOCACIA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SERVIÇOS DE ADVOCACIA), que desde já elegem a cidade de (xxx), na Rua (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), como sede de seu escritório. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS FILIAIS: Restará facultada a sociedade, por deliberação de todos os sócios, a abertura e/ou fechamento de filial em qualquer ponto do território nacional, desde que previamente comunicada a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, da respectiva localidade que dará provimento a inscrição suplementar da mesma e seu responsável, devendo-se também, comunicar a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil a qual a sede está constituída. Ressalvando-se que um dos sócios ficará sempre responsável pelas atividades da filial, sendo que na sua ausência, todos deverão manifestar-se a respeito da constituição de novo responsável. PARÁGRAFO SEGUNDO: OBJETIVO: A presente sociedade tem por objetivo, prestar todos os serviços inerentes a profissão de maneira conjunta ou individualmente, realizando desta forma, colaboração profissional recíproca. Os serviços inerentes a advocacia e reservados no Estatuto dos Advogados serão exercidos individualmente ou em conjunto pelos sócios, mesmo que os honorários se revertam em benefício do patrimônio social desta sociedade. CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE DURAÇÃO A presente sociedade terá seu prazo de existência indeterminado. CLÁUSULA 3 – DA RESPONSABILIDADE E DOS ATOS Os sócios que a este subscrevem e os que porventura surjam no decorrer da existência desta sociedade, responderão solidariamente por todas as obrigações que constituir a sociedade perante terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO: DOS DANOS: Havendo danos causados a clientes, os sócios ficarão responsáveis solidária, pessoal e ilimitadamente pelas ações e omissões praticadas pelos mesmos no exercício da advocacia e no uso desta Razão Social, independente de possíveis punições da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso venha a praticar quaisquer atos omissivos ou comissivos em prejuízo da sociedade, o sócio, ficará sujeito ao ressarcimento a terceiros ou aos outros sócios na medida do prejuízo provocado. CLÁUSULA 4 – DO CAPITAL SOCIAL O capital da presente sociedade integralizado, é de R$ (xxx) (Valor Expresso). Que se divide num total de (xxx) cotas, num valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cabendo a (xxx – Advogado 1), o número de (xxx) cotas que totalizam o valor de (xxx); a (xxx – Advogado 2), (xxx)cotas que totalizam o valor de (xxx) e (xxx), (xxx – Advogado 3) cotas que totalizam o valor de (xxx). CLÁUSULA 5 – DA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE O(s) sócio(s) (xxx) exercerá(ão) o cargo de gerência e administração, e usará(ão) o título de Sócio(s)-Gerente(s). PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA VÊNIA CONJUNTA Nos atos de representação da sociedade haverá a necessidade da formalização das assinaturas e a ciência dos Sócios-Gerentes, ou através de procurador devidamente constituído, para atuarem em nome da mesma. Quando for: a) onerar, vender, ceder ou transferir bens imóveis e direitos ligados à sociedade, somando-se a estes todos os outros atos que repercutem diretamente nos bens e na gestão interna da sociedade. b) nomear procurador. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS ATOS A SEREM PRATICADOS: O(s) Sócio(s)-Gerente(s), independente da assinatura de todos os outros, poderá(ão) praticar os atos de representação em geral, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; realizar os atos inerentes aos empregadores em geral; emitir recibos, faturas e assinar livros razões; enfim, praticar todos os atos inerentes à manutenção ordinária da sociedade. PARÁGRAFO TERCEIRO: DOS ATOS COMUNS: Os atos que não estiverem inclusos nos dois PARAGRAFOS acima, ou seja, os atos comuns ao exercício da advocacia, poderão ser praticados por quaisquer outros sócios, ou procuradores nomeados para tal fim. PARÁGRAFO QUARTO: DA NULIDADE DOS ATOS: Serão considerados sem efeito, ou seja, nulos e ineficazes, os atos que qualquer componente da sociedade, no uso de sua razão social, vier a praticar em desacordo com as finalidades específicas da mesma, bem como realizar empréstimos, avais e fianças mesmo que se porventura for revertido em favor da mesma. CLÁUSULA 6 – DAS RETIRADAS PRO LABORE As retiradas pro labore serão feitas de acordo com a fixação comum entre os sócios, as quais entrarão no computo das Despesas Gerais, sendo que qualquer uma destas retiradas poderão ser feitas sem que haja comunicação a empresa de Contabilidade, que desde já ficará responsável pelo controle financeiro desta sociedade. CLÁUSULA 7 – DA ATIVIDADE SOCIAL E DO BALANÇO ANUAL O ano civil será aplicado ao exercício social da presente sociedade. Sendo que os integrantes da mesma juntamente com a empresa responsável pela Contabilidade farão ao final de cada ano, um balanço geral, que após ser feito todo levantamento e deduções previstas em lei, os lucros líquidos, caso hajam, serão rateados entre os sócios, na medida das respectivas cotas. Os resultados obtidos sejam, positivos ou negativos, individuais ou em conjunto, serão revertidos diretamente para sociedade, e atribuídos conforme participação de cada sócio. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda-se o primeiro exercício social ao término do ano civil, 31 de dezembro de (xxx). PARÁGRAFO SEGUNDO: DO CAPITAL SOCIAL E SUA UTILIZAÇÃO: Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas cotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos. PARÁGRAFO TERCEIRO: REUNIÕES: Serão feitas reuniões mensais todos os primeiros dias úteis de cada mês, as quais terão como pauta principal, as deliberações a respeito da destinação dos resultados obtidos. Os casos omissos deverão ser resolvidos em reuniões extraordinárias. Ressalvando que, em todas elas será lavrada uma ata, a qual conterá todas as disposições nesta acordadas, bem como dia e assinaturas dos participantes, caso em que o que nestas ficar decidido, fará regra para os outros participantes da sociedade. CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE FALECIMENTO E/OU SAÍDA DE UM DOS COMPONENTES DA SOCIEDADE PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo falecimento de um dos integrantes da sociedade, incapacidade, insolvência, dissensão, retirada ou qualquer outra modificação da forma societária, não constituíra descontinuidade ou dissolução da presente sociedade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Após ocorrência de um dos fatos elencados acima, e decididos pela continuidade da sociedade; ao sócio que se retirar da sociedade caberá receber os valores devidos, oriundos da elaboração de um balanço especial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Decidindo pela não continuidade da sociedade, a mesma será dissolvida obedecendo aos trâmites legais. Sendo nomeado um liquidante sócio ou terceiro indicado pela maioria detentora de capital social. CLÁUSULA 9 – DOS ATOS DE DISSOLUÇÃO E REPASSE DAS COTAS SOCIAIS O sócio que manifestar interesse em sair da sociedade, deverá oferecer primeiramente suas cotas aos outros sócios, via notificação escrita interna, em condições idênticas, sendo que os mesmos manifestarão seu direito de preferência expressamente, dentro de (xxx) dias. Caso não ocorra tal manifestação, restará ao interessado vender, ceder ou transferir suas cotas a quem se interessar, desde que esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tenha reputação ilibada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não ocorrendo o exercício do direito de preferência no prazo estipulado acima, entender-se-á que os outros sócios aceitam tacitamente a entrada de terceiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Consubstanciada a compra, será feito o repasse das cotas da sociedade com a posterior alteração contratual, a qual constará os dados do novo adquirente, suas cotas e respectivos valores. Como ato de formalidade, será feita uma reunião com todos os integrantes da sociedade com suas respectivas assinaturas em ata. DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO: CASOS OMISSOS: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer adendos às cláusulas do presente. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS HONORÁRIOS: Os honorários advocatícios percebidos pelos sócios que fazem parte da sociedade, reverterão em benefício da sociedade. Salvo se exercerem a profissão também, de forma particular. PARÁGRAFO TERCEIRO: IMPEDIMENTOS: Os sócios participantes desta sociedade declaram, por ser verdade, que não exercem qualquer tipo de função pública que não impeçam o exercício da advocacia. Declaram também, que não estão impedidos ou suspensos por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como não participam de qualquer outra sociedade, ou respondem penalmente por crime. E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato, bem como todas as determinações contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Lei 8.906/94. Elegem o foro da cidade (xxx) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. Assinam o presente, duas testemunhas de reputação ilibadas e idôneas, em (xxx) vias. Local, data e ano. Sócio 1 Sócio 2 Sócio 3 Testemunha 1 (qualificar) Testemunha 2 (qualificar) Reconhecimento de firma de todos
Contrato de serviços por empreitada i
CONTRATOS DE SERVIÇOS POR EMPREITADA I Por este particular instrumento de contrato de locação de empreitada, firmado, de um lado, por ……………… (qualificar), e de outro por ……………. (qualificar), aqui denominados o primeiro LOCADOR e o segundo LOCATÁRIO, é justo e contratado o seguinte: 1 – O LOCATÁRIO contrata os serviços de empreitada do LOCADOR, para execução da obra de ……………………., pelo preço certo de R$ …………………, pagável em …………………….. prestações mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ ……………….. cada uma. 2 – O prazo da empreitada é de ……………. meses, a iniciar-se na data deste contrato. 3 – Para execução da presente empreitada, o LOCADOR, afora o seu trabalho, fornecerá o pessoal e utensílios de trabalho para a execução da obra, cabendo ao LOCATÁRIO incumbir-se da remoção do aterro removido. 4 – Incumbe ao LOCADOR o atendimento das despesas decorrentes da empreitada, relativas às exigências administrativas e as decorrentes da utilização de empregados, como salários, seguro e obrigações previdenciárias. 5 – Se ocorrer rescisão do presente contrato, por culpa do LOCATÁRIO, iniciada a execução da obra, deverá indenizar as obras já realizadas pelo LOCADOR como prejuízo decorrente do lucro que o LOCADOR teria se concluísse a obra. 6 – Será da responsabilidade do LOCADOR a indenização a terceiros por danos causados por sua imperícia ou negligência de seus empregados. 7 – Para qualquer discussão sobre o presente contrato, as partes alegam de comum acordo o foro desta cidade. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. (Data e assinaturas)
Contrato de serviços gerais entre empresas
CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS ENTRE EMPRESAS Pelo presente instrumento particular de locação de serviços, de um lado …………………………… (nome da contratante), com sede à Rua …………………….. n.º ……….., na cidade de …………………, Estado de ……………………., inscrita no CGC sob o n.º ………………………… e Inscrição Estadual n.º ……………………, neste ato representada por seu Diretor ………………………. (cargo) …………………………………….. (nome completo e por extenso do diretor), de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e, de outro lado …………………………………….. (nome firma contratada), com sede à Rua …………………………… n.º ………, na cidade de ……………………………….., inscrita no CGC sob n.º …………………………. e Inscrição Estadual (ou Municipal) n.º …………………………., neste ato representada pelo seu Diretor …………………………. (cargo) ………………………………………….. (nome completo e por extenso do diretor), de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte: 1. A LOCADORA compromete-se a fornecer, a pedido da LOCATÁRIA os serviços: 1.1 – de compras que forem necessárias ao consumo ou à continuidade das atividades industriais da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes de importação; 1.2 – de venda de todos os produtos de fabricação da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes da exportação desses produtos; 1.3 – de tesouraria, inclusive pagamentos e recebimentos, operações financeiras de qualquer natureza, representando a LOCATÁRIA perante quaisquer estabelecimentos bancários e similares; 1.4 – de escrituração contábil da LOCATÁRIA, inclusive com levantamento de balanços anuais e seus anexos, balancetes mensais, mapas estatísticos e tudo o mais que, na espécie, for solicitado ou determinado pela LOCATÁRIA, sob a supervisão de seu contador; 1.5 – inerentes ao controle orçamentário, tais como elaboração de previsões mensais, anuais e qüinqüenais, de despesas de financiamento e imobilização e de acompanhamento da realização dessas posições; 1.6 – de secretaria e de comunicações; 1.7 – que se fizerem necessários à satisfação de exigências legal a que tiver que submeter-se a LOCATÁRIA. 2. A LOCADORA compromete-se a colocar à disposição da LOCATÁRIA seus assessores e consultores especializados em assuntos fiscais, jurídicos, contábeis, financeiros, trabalhistas, previdenciários, comerciais e sociais, sempre que se fizer necessário e assegurar a boa execução das tarefas a eles confiadas. 3.Todos os serviços enumerados serão executados e prestados por pessoal devidamente habilitado da LOCADORA que tem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA sobre tal matéria. 4. A LOCADORA se responsabilizará por todo e qualquer prejuízo que possa ser acarretado à LOCATARIA pelo não cumprimento de dispositivos legais relativos aos serviços acima enumerados, desde que não lhe possam os mesmos ser atribuídos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como força maior comprovada, impossibilidade notória ou instruções determinantes da Diretoria da LOCATÁRIA, ou falta de comunicação de fornecimento de dados e elementos necessários nos prazos convenientes. 5. A LOCATÁRIA, por sua vez, se obriga: 5.1 – a fornecer à LOCADORA as diretrizes dos trabalhos a serem executados; 5.2 – a determinar a todos os setores da empresa que emprestem o máximo de colaboração à LOCADORA, quando na execução de suas tarefas, seja no que tange a fornecimento de informações e documentos, seja a no que diz respeito ao cumprimento de instruções e determinações da LOCADORA e que se relacionem com os seus trabalhos, como também no livre trânsito em toda e qualquer dependência de seus estabelecimentos; 5.3 – a permitir que a LOCADORA utilize, quando necessário, seus equipamentos e material de escritório para a execução dos serviços ora contratados. 6. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para a presente prestação de serviços, é de ……………. (por extenso) mensais cujo pagamento à LOCADORA será feito pela LOCATÁRIA, no prazo máximo de 8 (oito) dias após o recebimento da respectiva fatura. 6.1 – O preço acima será reajustado sempre que ocorram: 6.1.1- reajustes salariais; 6.1.2 – aumentos ou diminuições de encargos sociais, decorrentes de lei; 6.1.3. – aumentos ou diminuições dos serviços ora contratados. 6.1.4. – Anualmente, com efeito a partir de 1º de janeiro, será efetuada uma revisão das bases do presente contrato, a fim de que se regularizem eventuais distorções. 6.2 – Todas e quaisquer despesas que possam ser consideradas extracontratuais, inclusive as despesas de viagem e estadas, desde que efetuadas com o acordo da LOCATÁRA, serão pagas por esta. 7. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado, por qualquer das partes, com aviso prévio, por escrito, de 180 (cento e oitenta) dias. 8. Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato. 9. Fica eleito o Foro da …………………………….., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual. E por estarem as partes, LOCADORA e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se…… vias para cada parte interessada. ……………….., ……….. de …………… de ……. …………………………………………………………. (Locadora) ……………………………………….. (Locatária)…………………………………………. Testemunhas: 1ª – ………………………………… 2ª – ………………………………….
Contrato de serviços de advogado
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE ADVOGADO Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado …………………. (nome completo e por extenso do advogado), nacionalidade ………………………, estado civil …………………………………, profissão advogado, inscrito na OAB, seção de ……………………….., sob n.º ……., com escritório à Rua ………………………….. n.º ………, nesta cidade de ……………….., Estado de ……………………………….. e …………………………………………………………………… (nome completo e por extenso do interessado), nacionalidade ……………….., estado civil …………………., profissão …………………, CIC n.º …………………, Cédula de Identidade RG n.º ………………., residente e domiciliado à Rua …………………… n.º ……….., na cidade de …………….. de …………………, Estado de ………………………, convencionam e contratam entre si o seguintes: 1º – O advogado ………………………………………… obriga-se, face ao mandado judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais da defesa dos direitos de …………………….. na ação ………….. desincumbindo-se com zelo e atividade do seu encargo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal. 2º – Em remuneração desses serviços, o advogado ………………………………… receberá do contratante …………………………………………………… os honorários líquidos e certos de …………………………………………. (por extenso) que serão pagos da seguinte maneira ………………………………………. (discriminar). 3º – O contratante ………………………………………………….. ocorrerá ao pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação bem como fornecerá os documentos e informações que o advogado ora contratado lhe solicitar. 4º – O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes ou no caso de não prosseguir a ação, por qualquer circunstância não determinada pelo advogado contratado ou, ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa do mesmo advogado. 5º – As partes contratadas elegem o foro desta cidade para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato. E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, datilografado, em duas vias, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas ………………………………………………………. e …………………………………………………………. (qualificar), a tudo presentes. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. (advogado) ……………………………………….. (contratante) Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….
Contrato de serviços de informações técnicas de engenharia necessários para projeto
SERVIÇOS DE ENGENHARIA (ENGENEERING) Por este instrumento particular celebrado aos dias de …, do ano de …, por ……………………………., sociedade …, neste ato representada por ………….. e …………….. de um lado, e de outro lado por ………………, sociedade, neste ato representada pelo Sr. ……………….. (qualificar). Como ………….. possui serviços e informações técnicas de engenharia necessários para projeto, aquisição, construção, colocação em funcionamento de uma fábrica projetada para produção de materiais denominados ……… . E como …………, por ter sido constituída para fins de fabricação e comercialização de produtos …, pretende adquirir e …………… vender e transferir a …………… aqueles serviços e informações técnicas de engenharia, para projetar e construir a expansão de uma fábrica, projetada para produzir ……. . Os contratantes resolvem, então, ajustar, de comum acordo, para atender a seus interessados, que: 1. O termo ‘fábrica’, neste pacto, significará uma expansão completa para a unidade operacional capaz de produzir por ano um volume adicional de … toneladas de … 2. ………… fornecerá a ……………, dentro de … dias após a data da assinatura deste Contrato, não só todos os serviços de engenharia, a aquisição de equipamento importado e as informações técnicas de engenharia, mas também os direitos alusivos aos processos industriais e de engenharia imprescindíveis para o projeto, a construção e a colocação em funcionamento de uma fábrica para a produção de … Tais serviços deverão ser completados dentro do prazo de … (…) meses, contado desta data. § 1º Estes serviços de engenharia e as informações técnicas incluirão (especificar). § 2º Esses serviços de engenharia e as informações técnicas de engenharia que não poderão ser transferidos serão fornecidos em língua ………… a ………….., no escritório de ……………., situado e, … ………, por um prazo de … (…) anos, contado da data deste Contrato, comprometer-se-á não vender ou licenciar os serviços de engenharia para o projeto e a construção da expansão de uma fábrica de … a nenhuma outra pessoa física ou jurídica. E além disso não haverá nenhuma garantia de que o uso de serviços de engenharia e informações técnicas de engenharia por …………., fornecidos por força deste contrato, não prejudicará quaisquer patentes de terceiros. 3. A deverá efetivar a …………. pagamento integral de sua compra relativa aos referidos serviços de engenharia ou de aquisição e às informações técnicas alusivas ao processo industrial, no montante de … (…), deduzidos todos os impostos. Os pagamentos deverão assim ser feitos: … (…) dentro de … (…) meses, contados desta data e o restante … (…) dentro de … (…) dias, contados do término dos serviços. 4. Os serviços e as informações técnicas de engenharia pertinentes aos processos industriais e de engenharia de …………., revelados por força deste instrumento, deverão ser utilizados, apenas, para a montagem e a operação da fábrica de …………….. . 5. ……………. não poderá, em hipótese alguma, revelar quaisquer informações secretas relativas aos serviços de engenharia para expansão de … e às informações técnicas de engenharia de ………….. a terceiros; embora possa, excepcionalmente, revelá-las a empreiteiros ou fornecedores, na medida em que forem necessárias para a fabricação ou compra de maquinarias, equipamentos, ou embalagens, para uso na produção de …, desde que os referidos empreiteiros ou fornecedores se obriguem, por escrito, a manter sigilo sobre tais serviços e informações técnicas de engenharia, que lhe foram revelados. 6. …………… exigirá a seus administradores, diretores e empregados, no início de emprego, que se comprometam, por escrito, a não revelar as informações técnicas de engenharia, e secretas, de ………….. a terceiros. 7. As informações técnicas de engenharia revelados, por prazo especial, a terceiros, serão consideradas sigilosas na medida em que não forem tornadas públicas (através de concessão de patentes e em publicações impressas de natureza geral). 8. A inobservância de qualquer das cláusulas contratuais dará à outra parte o direito de rescindir o contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 9. Qualquer aviso de uma parte à outra deverá ser feito por escrito pelo correio, por telegrama e confirmado mediante recibo ou entregue pessoalmente em seus endereços. 10. Os litígios e controvérsias decorrentes deste Contrato, que não puderem ser amigavelmente resolvidos entre as partes, serão submetidos ao foro de …, Estado de …, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes contratantes, estando assim ajustadas, ordenaram que o presente documento fosse assinado em seus respectivos nomes, em … (…) vias, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Data e assinaturas. Testemunhas (2). ABONAÇÃO DO FIADOR Com a presente, rogo de V. S.a. o obséquio de entregar as chaves do prédio de sua propriedade, à rua ………….., à ………………., brasileiro, casado, lavrador, residente neste município, e que pagará aluguel mensal de R$ ………………. (extenso) , bem como, as taxas de água, esgoto e luz, e a quem …………………….. e sua mulher, ………………….., afiançaram, ficando estes devidamente abonados por mim, responsabilizando-me inteiramente por sua solvência. Atenciosamente, ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Aos…………dias do mês de……………..de ………, às…..horas, na sede da………………………………., à Rua……………………………., nesta cidade de…………………, presente a maioria dos condôminos do Edifício……………, sito à………………………, foi aclamado presidente da Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr. ………………………………………que convidou para secretário o Sr. ……………………………………. A seguir, passou-se a discutir e a deliberar a respeito dos diversos assuntos da ordem do dia fixada na convocação para a reunião, decidindo a Assembléia: 1º) Adotar a seguinte CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo REGULAMENTO INTERNO: Cláusula 1ª – São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os condôminos, o terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os pavimentos, paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso comum do Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os elevadores e suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento central, águas pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a sua cobertura e as dependências destinadas ao zelador; Cláusula 2ª – Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral dos Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer modificações na destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula anterior; Cláusula 3ª – Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as partes restantes do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e parapeitos de qualquer apartamento; Cláusula 4ª – Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento deverá ser prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta e risco e, à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras por conta do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30(trinta) dias, sob pena de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de advogado; Cláusula 5ª – O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou por seu locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta na prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício; Cláusula 6ª – Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as deliberações dos condôminos, só podem votar os condôminos quites com o Condomínio e sendo os votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a cada condomínio; Cláusula 7ª – Os co-proprietários obrigam-se: a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus empregados e propostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício; b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões, estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar; c) a pagar adiantamento e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for feita judicialmente; Cláusula 8ª – A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada anualmente no mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias de antecedência, objetivado o exame dos trabalhos executados pelo Síndico, referentes ao ano anterior, votação do orçamento para o novo exercício e deliberação de interesse geral; Cláusula 9ª – A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para um período de dois anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a eleição da seguinte forma: Presidente, Sr. ………………………………………; 1º Secretário, Sr. …………………………..; 2º Secretário, Sr. ………………………………; Síndico, Sr. ………………………..; Cláusula 10ª – São atribuições de Síndico: superintender e administrar o Condomínio, consoante a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria dos co-proprietários, representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer repartição pública ou autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-se de conformidade com esta Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos quais deverá prestar contas da administração do Edifício de quatro em quatro meses, tendo sempre à disposição dos co-proprietários os respectivos comprovantes; cumprir e exigir o cumprimento desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício, bem como das deliberações das Assembléias Gerais; Cláusula 11ª – As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela seguinte forma: – O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso comum do Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação respectiva feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o seguro de seu apartamento pelo mínimo de……………………………….(por extenso), devendo apresentar ao Síndico a respectiva apólice até o dia 10 de abril de cada ano, sob pena de multa de …………………..(por extenso), cobrável executivamente; Cláusula 12ª – Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de locação ou em outros quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade do apartamento, a observação integral desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício; Cláusula 13ª – São encargos comuns, cujas despesas serão rateadas entre os co-proprietários: o prêmio do seguro das partes e instalações de uso comum; remuneração do Síndico e os salários dos empregado do Condomínio; as despesas com limpeza e conservação do imóvel; consumo de eletricidade, força, água e luz e impostos e taxas relativas às partes de uso ou de propriedade comum dos condôminos; contribuições exigíveis do Condomínio em virtude de lei, bem como as despesas feitas em defesa do Condomínio ou em cumprimento de determinação legal ou fiscal; Cláusula 14ª – No Regulamento Interno do Edifício serão obrigatoriamente proibidas, sob pena de multa, por infração de……………………………………..(por extenso) a ……………………………………..(por extenso), por infração, cobráveis executivamente estender roupas, bater tapetes, regar plantas ou fazer despejo de lixo etc. em janelas, parapeitos ou lugares visíveis do logradouro público, ou sobre as áreas do Edifício e passeios; falar, cantar, assobiar ou usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego do Edifício; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento; ter no apartamento animal doméstico, ave ou passarinho; Cláusula 15ª – Os co-proprietários obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel cumprimento desta Convenção em todos os seus termos, condições e obrigação; Cláusula 16ª – Fica eleito o Foro desta cidade para qualquer questão decorrente da co-propriedade do Edifício……………………………….Regulamento Interno – Este Regulamento é parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do Edifício…………………………………………, devendo rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º – A destinação dos apartamentos do Edifício……………………….é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou parelhos sonoro de modo a prejudicar os moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza. Artigo 2º – É proibido o depósito ou a guarda em qualquer dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis. Artigo 3º – Deverão os moradores observar silêncio a partir das 21 horas até as 7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores. Artigo 4º – É proibido: bater tapetes, estender roupa, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios; ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho; e estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores usar unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente; colocar cartazes , anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento. Artigo 5º- 1ª) O Edifício terá os portões abertos às………………….horas e fechadas às……………..horas. 2º) – Aprovar o seguinte orçamento para o ano de ………….: Ordenados de empregados,…………………….(por extenso) (seguem as despesas orçadas e previstas). 3º ) – Eleger Síndico do Condomínio………………….que foi imediatamente empossado. 4º) – Excluir os proprietários dos apartamentos do pavimento térreo do pagamento das despesas com elevadores. 5º) – Declarar expressamente nesta ata que as despesas com instalação do Condomínio, num total de…………..(valor por extenso) serão cobradas como quota especial, dividida igualmente entre todos os condôminos, por apartamento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que os presentes assinam.