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Informações sobre requisitos diversos para viagem
São Paulo… RITA & ROBERTO AGÊNCIA DE VIAGENS Prezados Senhores: Já temos vários lugares reservados para a viagem para o Oriente no próximo dia 20. Gostaríamos de saber quais são os requisitos burocráticos exigidos, bem como certificados médicos e vacinas. Esperamos que entrem em contato conosco o mais breve possível, para que possamos providenciar os documentos. Cordiais saudações, JERUSA e GREGORIO M. RODRIGUEZ
Informações sobre requisitos burocráticos para viagem
Para: Atenção a: De: Assunto: Informações sobre requisitos de viagem Prezados Senhores(as), Fizemos recentemente reservas para o pacote turístico para local, com saída programada para data e duração de número dias. Gostaríamos de saber quais são os requisitos burocráticos exigidos, como vistos, certificados médicos e vacinas. Esperamos que entrem em contato conosco o mais breve possível, para que possamos providenciar os documentos. Cordiais saudações, nome
Carta informando viagem
São Paulo… Prezado Sr. Coelho: Na ausência do Sr. José Carlos, acuso o recebimento de sua carta de 7 de agosto. Eu a mostrarei tão logo ele chegue de viagem ao Nordeste, no próximo dia 12. Atenciosamente, DIRCE PREDOLIN Secretária.
Cancelamento de viagem
São Paulo… Agência… At. Srta. Meire Saudações: Sentimos ter de cancelar a reserva que fizemos para a viagem a Recife no próximo dia 29, por motivo de doença na família. Solicitamos nos informem se há alguma despesa referente à reserva. Esperamos poder viajar com V. Sas. em breve. Gratos pela atenção. Atenciosamente, ADRIANA IKEDO.
Agradecimento a uma agência pela boa organização de uma viagem
São Paulo… AGÊNCIA DE VIAGENS CARVALHO At. Sra.. Wilma C. Guglielmo Sra. Diretora: Ontem chegamos de nossa maravilhosa viagem pelo Pantanal Mato-grossense, organizada pela sua agência. Queremos cumprimentá-la pelo êxito da mesma, pela fabulosa organização, pela escolha dos lugares e pela simpatia dos guias que nos acompanharam. Nas próximas férias voltaremos a entrar em contato com sua agência. Obrigado. Saudações, Sharon Lin.
Estatuto de sociedade anônima
ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA Capítulo I Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º – Sob a denominação ‘……………………….’, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis. Art. 2º – O objetivo da sociedade é ………………………………………………………… Art. 3º – A sociedade tem sede na cidade de …………………. Estado de ………………………, e durará ……………….anos, a contar de ……… podendo ser prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas. Capítulo II Capital e Ações Art. 4º – O capital social, todo ele realizado, é dividido em ……………………… ações ordinárias, no valor nominal de ……………………………… cada uma. Art. 5º – Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Capítulo III Diretoria Art. 6º – A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país. Art. 7º – O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de ………. anos, podendo ser reeleito. Art. 8º – O Diretor-Presidente prestará a caução de …………. ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo. Parágrafo primeiro – Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista. Parágrafo segundo – Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo. Art. 9º – O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Art. 10 – Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente. Capítulo IV Conselho Fiscal Art. 11 – O Conselho Fiscal será composto de ….. membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos. Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere. Parágrafo segundo – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger. Capítulo V Assembléia Geral Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas. Parágrado único – O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade. Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários. Art. 13 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião. Capítulo VI Exercício Social Art. 14 – O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano. Art. 15 – No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de ……………… (…………..), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar ……………..(…………………………………..) do capital social. O saldo fica à disposição da Assembléia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal. Art. 16 – Os dividendos não reclamados dentro de …………… anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade. ……………………, ……. de ……………….. de 20… Acionistas Fundadores ……………………………………………….. ……………………………………………….. ……………………………………………….. ………………………………………………..