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CONTRATO SOCIEDADE CIVIL ………………………………………………… … S/C Ltda. Os abaixo assinados, ……………………………..,(nacionalidade)………………………….(estado civil), ………………..(profissão), residente e domiciliado na rua……………………………………., nº………., bairro…………………….., nesta cidade de ……………………….., Estado de …………………, portador da Carteira de Identidade Civil, RG nº……………………, e CPF/MF nº…………………………, ……………………(nacionalidade), …………………….(estado civil), ……………………………(profissão), residente e domiciliado na rua ……………………………., nº……….., bairro………………………………., nesta cidade de ………………………….., Estado do …………………………., portador da Carteira de Identidade Civil nº…………………. e CPF/MF nº…………………………., resolvem de comum acordo por este instrumento de Contrato Social constituir uma Sociedade Civil por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1) A sociedade girará sob a denominação social de……………., tendo sua sede e foro na rua ………………………….., nº…………., bairro……………….., nesta cidade de…………………, Estado de ………………………. 2) A sociedade tem por objeto o ramo de Prestação de Serviços de ………………………….. ………………………………………………………………………………………………………….. 3) O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades em…………………………….. 4) O capital social, inteiramente subscrito e realizado no ato da assinatura deste instrumento no valor de ………………………………………………………………………………, divididos em …………………………. quotas de capital no valor nominal de…………………………………………… cada uma, fica assim distribuído entre os sócios: a)Sócio …………………………………………., subscreve e realiza………………………….. quotas de capital no valor de…………………………………………….. em moeda corrente do País, neste ato. b) Sócio ……………………………………………., subscreve e realiza………………………. quotas de capital no valor de…………………………………….. em moeda corrente do País, neste ato. 5) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do Capital Social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.708 de 10 de janeiro de 1919. 6) As deliberações sociais, ainda que impliquem alterações contratuais poderão ser tomadas pelos sócios que representem a maioria absoluta do capital da sociedade consoante a faculdade deferida pelo art. 54 do Decreto nº 1.800 de 31 de janeiro de 1996. 7) Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil. 8) As quotas da sociedade são individuais e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio remanescente, ao qual fica assegurado o direito de preferência em igualdade de condições. 9) O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar o sócio remanescente, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento para que este exerça ou renuncie ao direito de preferência o qual deverá fazer dentro de ……………….. dias contados da data do recebimento da notificação ou em maior prazo sem que seja exercido o direito de preferência as quotas poderão ser livremente transferidas. 10) A sociedade será administrada por um ou mais sócios, aos quais competem privativa e individualmente o uso da firma e a representação ativa, passiva, judicial e extra-judicial da sociedade, sendo-lhe vedado o seu uso sob qualquer pretextos ou modalidades em operações de endossos, fianças, avais ou cauções de favor. 11) Ficam investidos na função de gerentes da sociedade os sócios ……………………….., dispensados da prestação de caução. 12) Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a título de remuneração Pro Labore, uma importância mensal fixada de comum acordo entre os sócios que será levada à conta de Despesas Gerais. 13) O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinente à espécie. Os resultados poderão ser divididos entre os sócios proporcionalmente à importância do capital social de cada um, podendo ainda os lucros a critério dos sócios serem distribuídos ou ficarem sob reservas na sociedade. 14) O falecimento de qualquer um dos sócios não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores subrogados nos direitos e obrigações do ‘de cujus’, podendo nela fazerem nela se representar enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente credenciado pelos demais. 15) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em ……………. prestações mensais sucessivas, vencendo-se a primeira ………………… dias após a apresentação à sociedade da autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente a operação, inclusive perante o registro civil. Parágrafo Único – Fica facultada, mediante consenso unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento desde que não afetem a situação econômica financeira da sociedade. E, por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam juntamente com duas testemunhas abaixo, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros a cumprí-lo em todos os seus termos. ………………………………, …………de……………..20….. Testemunhas Sócios …………………………………….. ………………………………….. ……………………………………… …………………………………..

358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg

358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg