Category: Contrato

CONTRATO DE ACASALAMENTO DE CÃES ENTRE PESSOAS FISICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx) CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Acasalamento de Cães entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes acima qualificadas. Parágrafo único. A parte denominada CONTRATADO é proprietária do PADREADOR (Nome da macho), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que identificam o animal: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE, proprietário da MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal). DO PAGAMENTO Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente, hoje correspondente a R$ (xxx) (Valor expresso) caso a ninhada não tenha êxito. Parágrafo único. O valor a ser pago será R$ (xxx) (Valor Expresso), preço este o correspondente ao valor de mercado do filhote na data de assinatura do presente. Cláusula 3ª. O filhote dado como forma de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após seu nascimento. Parágrafo único. O CONTRATADO será responsável por buscar o filhote dado como pagamento na residência do CONTRATANTE. Caso não o faça no prazo já estabelecido, fica o CONTRATANTE autorizado a vendê-lo. Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro, caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois do nascimento. DOS FILHOTES Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO no prazo de (xxx) dias. Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá escolher o filhote em 15 (quinze) dias para que não comprometa a venda do restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este direito e receberá como pagamento o animal escolhido pelo CONTRATANTE. Parágrafo único. O filhote a ser pago ao CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado. DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não êxito da ninhada através de laudos veterinários. Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por negligência do CONTRATANTE. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança, comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença que poderá afetar a saúde da MATRIZ. Cláusula 10ª. Da mesma forma, o CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de que a MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do PADREADOR. Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para que a parte interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade ou maternidade. Cláusula 12ª. O registro dos filhotes em clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE. Parágrafo único. Ambas as partes se comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que tal registro se confirme. Cláusula 13ª. É também responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras visitas necessárias ao veterinário. Cláusula 14ª. O descumprimento do presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao pagamento de multa equivalente a R$ (xxx) (Valor expresso). DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal do Contratado) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)

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358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg

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CONTRATO DE ACASALAMENTO DE CÃES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Canil), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Canil), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Acasalamento de Cães entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes acima qualificadas, sendo o CONTRATADO proprietário do PADREADOR (Nome da macho), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal); e o CONTRATANTE proprietário da MATRIZ (Nome da fêmea), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o animal). DO PAGAMENTO Cláusula 2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou seu valor equivalente, hoje correspondente a R$ (xxx) (Valor expresso) caso a ninhada não tenha êxito. Parágrafo único. O valor a ser pago será baseado no preço de mercado do filhote na data de assinatura do presente. Cláusula 3ª. O filhote dado como forma de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e cinco) dias após seu nascimento. Cláusula 4ª. O pagamento em dinheiro, caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois do nascimento. DOS FILHOTES Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO no prazo de (xxx) dias. Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá escolher o filhote em quinze dias para que não comprometa a venda do restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este direito e receberá como pagamento o animal escolhido pela CONTRATANTE. Parágrafo único. O filhote a ser pago ao CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente vermifugado e vacinado. DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU MORTE DOS FILHOTES Cláusula 7ª. Deverá ser comprovada o não êxito da ninhada através de laudos veterinários. Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes resultante de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada por negligência do CONTRATANTE. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 9ª. O CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança, comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença que poderá afetar a saúde da MATRIZ. Cláusula 10ª. Da mesma forma, o CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de que a MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a boa saúde do PADREADOR. Cláusula 11ª. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para que a parte interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade ou maternidade. Claúsula 12ª. O registro dos filhotes em clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE. Parágrafo único. Ambas as partes se comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que tal registro se confirme. Cláusula 13ª. É também responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes da ninhada, tais como vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras visitas necessárias ao veterinário. Cláusula 14ª. O descumprimento do presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao pagamento de multa equivalente a R$ (xxx) (Valor expresso). DO FORO Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal do Contratado) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1) (Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)

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358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg

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CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL RAZÃO SOCIAL Os abaixo-assinados, …………………………………………, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital à rua ……………………………., nº ………., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………….. e do CIC nº …………………………….; ………….., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital à rua ……………………………….., nº ………., portador da Carteira de Identidade RG nº ……………………… e do CIC nº ………………………….; e ………………………., brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente e domiciliado nesta capital à rua ………………………………….., nº ………, portador da Carteira de Identidade RG nº ………………………… e do CIC nº …………………………….., únicos sócios componentes da firma ……………………………………………, estabelecida nesta praça à Avenida ……………………………………………. nº ………., CGC nº …………………………………., com contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de …………. sob o nº …………, em sessão de ………….., e alterações posteriores arquivadas na mesma Junta sob nºs ………….., em sessão de …………., ………………., em sessão de …………., resolvem de comum acordo consolidar as cláusulas em vigor do mencionado contrato e alterações posteriores, como segue: I – A firma gira sob a denominação social de ………………………………………….., com sede nesta capital, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada na presente consolidação. II – O objeto da sociedade é o comércio e a importação de cereais, gêneros alimentícios, bebidas e outros produtos do ramo. III – O capital social é de R$ ………… (……. reais) dividido em …………….. (…………) quotas, do valor de R$ …… (….. reais) cada uma, inteiramente realizado, pertencendo a cada sócio …………. (……….) quotas. IV – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos dos art. 2º, in fine, do Decreto nº 3.708, de 10-01-1919. V – As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las. VI – Os negócios sociais serão geridos pelos três sócios indiferentemente, em conjunto ou cada um de per si, sendo-lhes, entretanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins da sociedade. VII – O início das operações foi na data da assinatura do contrato nº 298.740, em 21 de agosto de 1986, e o prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. VIII – Os sócios terão direito a uma retirada mensal, a título de pro labore, a ser fixada de comum acordo pelos sócios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda, a ser levada a débito da conta de Despesas Gerais ou conta subsidiária. IX – Anualmente será levantado um balanço, em 31 de dezembro de cada ano, cabendo a cada um dos sócios partes iguais nos lucros ou nos prejuízos. X – A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer um dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes, aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e lucros líquidos até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses, e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento. XI – Ficam assim consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social de nº 298.740 e alterações posteriores. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de consolidação em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas. ……………………., …… de ………………………. de 19 ……. Assinatura dos Sócios: ——————————————- ——————————————- Testemunhas: ——————————————- ——————————————- Uso da firma por quem de direito:

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Constituição de Sociedade Empresária Limitada PREÂMBULO Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, natural de São Paulo, Estado da São Paulo, portador da cédula de identidade RG. N.º: 00.000.000 SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 000 – Bairro: XXXXXXXXX – CEP 00000-000, Município: XXXXXXXXX – Estado de São Paulo; e YYYYYYYYY, brasileiro, casado, Engenheiro Eletrônico, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG. N.º: 0.000.000 – SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o N.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, Nº 000 – apto. 00 – Bairro: XXXXXXXXXX – CEP 00000-000, Município: XXXXXXXXXXX- Estado de São Paulo; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes: Cláusula Primeira – Da Denominação Social e Sede 1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial ______________________ e terá sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade,CEP e UF). *¹ Cláusula Segunda – Das Filiais e Outras Dependências 2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios. Cláusula Terceira – Do Objeto Social 3.1. Seu objeto social será ________________________________. *² Cláusula Quarta – Do Capital Social 4.1. O capital social é de R$ ____________________ (______ reais), dividido em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios: Fulano de Tal ………………………. no de quotas ____ – R$ ________. Beltrano de Tal …………………….. no de quotas ____ – R$ ________. Cláusula Quinta – Da Cessão e Transferência das Quotas 5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas. Cláusula Sexta – Da Responsabilidade dos Sócios 6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social. Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração 7.1. A sociedade iniciará suas atividades em __/__/__ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma 8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE pelos Sócios _____________ e _____________, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. 8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro. Cláusula Nona – Do Pro-Labore 9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda. Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas 10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem. 10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso. Cláusula Décima Primeira – Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente 11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s). 11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial. 11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou extinta. Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social 12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis; 12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprove o envio e o teor da convocação; 12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei. Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável 13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividades empresariais. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes. Cláusula Décima Quarta – Do Foro 14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito. São Paulo, 12 de janeiro de 2003 __________________________ Administrador __________________________ Administrador ________________ TESTEMUNHA: RG: DDDDD- SSP-SP ________________ TESTEMUNHA RG: RRRRRR SSP – SP __________________________ ADVOGADO OAB/SP No. WW.YYY

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