Category: Contrato
Contrato de administração hoteleira de prazo indeterminado por administradora
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADORA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES HOTEL: (Nome do Hotel), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ADMINISTRADORA: (Nome da Administradora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Administração Hoteleira de Prazo Indeterminado por Administradora1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de administração hoteleira pela ADMINISTRADORA ao HOTEL. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA Cláusula 2ª. A ADMINISTRADORA deverá, exclusivamente, supervisionar, dirigir e controlar a administração e operação da propriedade em nome, por conta e em prol do HOTEL. Cláusula 3ª. A ADMINISTRADORA tem direito total e exclusivo à administração da propriedade sem interferência do HOTEL. Cláusula 4ª. A ADMINISTRADORA estabelecerá o horário de trabalho das pessoas por ela encarregadas de administração, devendo, no entanto, ter sempre um responsável no local durante o horário de funcionamento do HOTEL. Cláusula 5ª. Quaisquer decisões que tenham de ser tomadas além das funções diárias da administração ou que exijam gastos superiores a R$ (xxx) (Valor expresso) devem ser previamentes comunicados aos proprietários do HOTEL, sob pena de desobrigar este das obrigações contratadas, arcando com os prejuízos apenas a ADMINISTRADORA. DAS OBRIGAÇÕES DO HOTEL Cláusula 6ª. O HOTEL pagará todos custos de operação e financiamento, assumindo todos os riscos que normalmente advém destes. Cláusula 7ª. O HOTEL se responsabilizará por todas as ações praticadas pela ADMINISTRADORA, salvo se advier dano por negligência ou fraude desta. Cláusula 8ª. Não poderá o HOTEL ou seus proprietários interferirem na supervisão, direção e controle de administração e operação efetuada pela ADMINISTRADORA, nem dar instruções ou ordens ao pessoal empregado. Cláusula 9ª. O HOTEL assume todos os gastos necessários advindos da administração, inclusive os salários, remunerações e outras compensações dos empregados que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA. Parágrafo único. Os empregados são contratados tão somente pelo HOTEL, não estabelecendo vínculo algum com a ADMINISTRADORA. DO PAGAMENTO Cláusula 10ª. O HOTEL pagará à ADMINISTRADORA mensalmente R$(xxx) (Valor expresso) por todos os serviços efetuados. Esta, por sua vez, pagará por sua conta os seus empregados. DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusula 11ª. O HOTEL poderá rescindir este instrumento no caso de a ADMINISTRADORA não cumprir as obrigações estabelecidas. Cláusula 12ª. O contrato também poderá ser rescindido pelo HOTEL caso a ADMINISTRADORA realizem atos ilegais ou atos que prejudique o nome do HOTEL frente a terceiros. Cláusula 13ª. Poderá este contrato ser rescindido pela ADMINISTRADORA caso o HOTEL não cumpra suas obrigações estabelecidas ou exija dessa trabalho além daqueles ligados à administração. Cláusula 14ª. O interesse na rescisão do contrato deverá ser notificado, por escrito, com antecedência de 8 (oito) dias2. Cláusula 15ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros. DO PRAZO Cláusula 16ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado. DO FORO Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Hotel) (Nome e assinatura do Representante legal da Administradora) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Este contrato rege-se pelas mesmas disposições dadas ao Contrato de Mandato pela legislação vigente. 2. Art. 599 do Novo Código Civil.
Contrato de arrendamento de imóvel urbano
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL URBANO Pelo presente instrumento particular de arrendamento, …., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 00000, com sede em ..(..), na Av. .., neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. .. brasileiro, casado,, portador do CPF nº ….., residente e domiciliado em .. (..), na rua .. nº .., doravante denominada simplesmente ARRENDADORA, e ……, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº , neste ato representada pelo sócio-gerente, o Sr. …., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº CPF nº , doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA, têm justo e contratado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Primeira : O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a exploração do imóvel abaixo especificado na comercialização de insumos agropecuários pela ARRENDATÁRIA. Segunda : A ARRENDATÁRIA explorará um armazém de … x .. metros, localizado dentro de um terreno com a área total de … alqueires paulistas, ou sejam, …. metros quadrados, situado na Rua …., objeto da matrícula nº do CRI local. Terceira : Para a implementação da loja de insumos agrícolas no bem acima especificado, a ARRENDADORA fornecerá departamento técnico agronômico, que será responsável pela assistência técnica e emissão de receituários agronômicos. Ficará ao encargo exclusivo da ARRENDADORA os encargos trabalhistas e previdenciários em relação aos empregados responsáveis por dito departamento técnico. Nenhuma responsabilidade em relação a estes recairá à ARRENDATÁRIA. Parágrafo primeiro : Com exceção dos encargos relacionados com o departamento técnico agronômico, estes a cargo da ARRENDADORA, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de eventuais empregados que vier a contratar correrão por conta da ARRENDATÁRIA. Parágrafo Segundo : A ARRENDADORA fornecerá, na fase inicial também os móveis e os equipamentos de informática necessários para a implantação desta loja de insumos, conforme Contrato de Comodato firmado entre as partes. Quarta : O presente contrato terá como termo inicial o dia … e, termo final, o dia … Quinta : A ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a título de arrendamento o equivalente a 5% ( cinco por cento ) do faturamento bruto obtido na loja instalada e objeto deste contrato, que deverá ser abatido nos débitos que a ARRENDADORA possui com a ARRENDATÁRIA, devendo ser feito o encontro de contas no final de cada mês. Se tal débito da ARRENDADORA for liquidado antes do término deste contrato, o preço do arrendamento permanecerá o mesmo, devendo a ARRENDATÁRIA passar a pagar os 5% em espécie. Os produtos vendidos serão faturados em nome e por conta e risco da ARRENDATÁRIA. Nenhuma responsabilidade sobre os riscos dos negócios poderá ser imputado para a ARRENDADORA. Parágrafo Primeiro : Considera-se faturamento da loja, aquele realizado no estabelecimento comercial e, se fora dele, o faturamento realizado junto aos Cooperados da ARRENDADORA, na sua base de atuação. Parágrafo Segundo: O abatimento das dívidas que a ARRENDADORA possui em relação à ARRENDATÁRIA, não implica em novação de dívida. Sexta : A ARRENDADORA se compromete a encerrar as atividades de sua loja comercial localizada na cidade de ….(…) e, com relação aos demais estabelecimentos que possui ou vier a possuir, se compromete a não praticar concorrência com as unidades ora arrendadas, sob pena de rescisão contratual em face de falta grave. Sétima : O presente contrato será prorrogado, automaticamente, caso não haja comunicação prévia no prazo de seis meses antes do seu término. Parágrafo Primeiro : Poderá ocorrer rescisão antecipada caso alguma das partes em alguma falta grave, caso em que a parte que der causa à rescisão antecipada pagará à parte inocente o equivalente a 50% do preço estipulado pelo arrendamento pelo prazo que faltar para completar o contrato. Parágrafo Segundo : Caso a exploração comercial do armazém objeto deste contrato pela ARRENDATÁRIA não tenha resultados positivos para a mesma, esta poderá notificar a ARRENDADORA no prazo mínimo de trinta dias, problema este que será resolvido em comum acordo entre as partes. Oitava : A ARRENDADORA se responsabilizará por colocar o armazém objeto do presente contrato a salvo de eventual constrição judicial. Caso, no entanto, ocorra uma constrição judicial que implique em a ARRENDATÁRIA desocupar o imóvel antes do prazo final deste contrato, isto consistirá em falta grave, caso em que se aplicará o disposto no parágrafo primeiro da cláusula anterior. Nona : A ARRENDATÁRIA não poderá subarrendar, emprestar ou ceder o armazém objeto do contrato. Décima : A ARRENDATÁRIA obriga-se a manter o armazém nas mesmas condições em que o recebeu, sob pena de responder pelos prejuízos causados. Décima-primeira : A ARRENDATÁRIA se obriga a pagar as taxas, impostos e toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o armazém objeto do presente contrato. Décima-Segunda : Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado a renovação ou prorrogação a ARRENDATÁRIA poderá deixar o armazém, independentemente de notificação. Décima-Terceira : Fica nomeado como for do contrato a Comarca de ….(..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste. Décima-Quarta : No caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida a permanência da ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do disposto na cláusula nona. Décima-Quinta : Fica assegurado à ARRENDATÁRIA a preferência de compra do armazém, caso a ARRENDADORA se decida vendê-lo. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. Local e data. Nome das partes e testemunhas
Contrato de alienação fiduciária em garantia
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA 1. As partes contratantes serão de um lado …… (qualificar), comprador ora designado ‘Financiado’, e de outro a ….. (qualificar), com sede à rua ….., na cidade de …., Estado de ….. 2. A ….. entregará ao financiado, mediante carta de crédito, emitida pelo Banco ….. em benefício de devedora ….. no valor de …., para pagamento de parcela do preço do …. que foi adquirido da vendedora pelo Financiado. 3. O financiado, por ser devedor da …. pela quantia recebida, obrigar-se-á a pagá-la acrescida de juros, comissões, correção monetária, do valor do imposto de operações financeiras incidentes sobre este contrato, das taxas de aceite e distribuição das letras de câmbio mencionadas na cláusula 9ª. O valor globalizado do principal e encargos dessa dívida, fixado por …., será pago em prestações, da seguinte forma ….. 4. para controlar o pagamento das prestações deste financiamento a …. entregará ao Financiado um carnê, para cada uma das prestações avençadas, contendo avisos-recibos. Esses carnê deverá ser apresentado pelo Financiado ao efetivar os pagamentos devidos em qualquer das agências do Banco ….. A quitação será dada pelo caixa da agência bancária, por autenticação mecânica, no aviso-recibo relativo à prestação que foi paga. 5. Se uma das prestações do financiamento estiver vencida e não foi paga, a … poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o Financiado, pelo valor da prestação atrasada, levando a protesto. Porém, a …………. poderá deixar de efetuar essa execução ou até mesmo interrompê-la, se optar procedimento indicado na cláusula seguinte. 6. Em hipótese de inadimplemento, o Financiado entregará à …. uma Nota Promissória por ele emitida, a favor da mesma instituição, pelo valor global do principal e encargos do financiamento, que é ….., sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas …. (qualificar). Se houver impontualidade do Financiado, insolvência ou violação contratual ou legal, a …..anotará a protesto pelo saldo devedor, que será considerado antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. A …. terá os direitos e deveres outorgados pelo Decreto – Lei n.º 911/69 e pelas leis aplicáveis à alienação fiduciária em garantia, ficando desde já investida dos poderes para retornar, vender e transferir aos compradores os bens dos quis, por este contrato, se tornou propriedade fiduciária. 7. para garantir as obrigações principais e acessórias ora contratadas, o Financiamento transferirá à …………., em alienação fiduciária, o …….. assim identificado ……. Os demais elementos identificadores do ……….. serão os constantes da documentação que a vendedora entregar à …….. ao receber a carta de crédito, que ficará fazendo parte integrante deste contrato. 8. para reposição em sua caixa dos recursos adiantados para efetuar este financiamento, a ……….. aceitará, a débito do financiado, letras de câmbio ao portador sacadas pela interveniente …………… Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. ( …….. ) ou …. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ( …….. ), colocando essas letras no comércio de capitais, as quais serão lastreadas pela Nota Promissória …….. 9. Como este financiamento foi propiciado por recursos captados às taxas do mercado financeiro, qualquer atraso nas prestações pelo financiado obrigará a …….. a recompor sua caixa com novos recursos. Assim sendo, havendo mora, serão cobrados do Financiado, na data da efetiva liquidação de suas dívidas, encargos às máximas que estiverem sendo praticadas pela ……………, sejam estas em função de mercado ou de fixação pelo Banco Central do Brasil, desde que não sejam inferiores às taxas estipuladas neste contrato. Se a cobrança for ajuizada o financiado sujeitar-se-á ao pagamento das custas, demais despesas de honorários advocatícios nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação. 10. Além dos casos de restrição antecipada por inadimplemento, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, ficará condicionada à expressa anuência da ……….. 11. As partes contratantes elegem para solução de controvérsias o foro da comarca de ……….., Estado d ……… Por estarem ajustadas, as partes contratantes, assinam este contrato, juntamente com as testemunhas ……… (qualificar) e …… (qualificar), sendo ………., a ……….. e a …………., neste ato, representadas pelo Banco ………, conforme procuração lavrada nas notas do ……. tabelionato de Notas da Comarca de ……….., livro ………., fls. …….. Data e assinatura do financiado e da financiadora. AVALISTAS (2) TESTEMUNHAS (2)
Contrato de antecipação de valores
CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ANTECIPANTE: (Nome do Antecipante – Banco Credor – S.A), Agência nº (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (xxx) (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. nº (xxx), no Estado (xxx); ANTECIPADO: (Nome do Antecipado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), detentor da conta corrente nº (xxx), Agência nº (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Antecipação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a antecipação de valores pela ANTECIPANTE ao ANTECIPADO. DA DÍVIDA E DA GARANTIA DE PAGAMENTO Cláusula 2ª. O ANTECIPADO se reconhece devedor da quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), que deverá ser paga à ANTECIPANTE. Cláusula 3ª. Será dado em garantia de quitação do débito o penhor das mercadorias (xxx) (Descrever as mercadorias). Parágrafo único. Tais mercadorias ficarão depositadas em nome da ANTECIPANTE no Armazém (xxx) sito à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. A dívida será quitada em (xxx) parcelas iguais no valor de R$(xxx) (Valor expresso), totalizando a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), acrescida dos juros e encargos correspondentes e devidos, a serem pagas nas datas abaixo especificadas: a) 1ª parcela: dia (xxx); b) 2ª parcela: dia (xxx); c) 3ª parcela: dia (xxx). Cláusula 5ª. As parcelas deverão ser pagas pelo ANTECIPADO na Agência supracitada, nas datas e condições ora acertadas. Cláusula 6ª. Os juros cobrados serão de (xxx)% ao mês, totalizando juros de (xxx)% sobre o valor total da dívida. Cláusula 7ª. Se as mercadorias sofrerem diminuição de seu preço, fica o ANTECIPADO desde já obrigado a reforçar a garantia dada. Se, ao contrário, as mercadorias em questão se valorizarem economicamente, deverá a ANTECIPANTE liberar parcialmente e proporcionalmente as mercadorias ao ANTECIPADO, retendo, portanto, somente aquelas que realmente retratem a dívida. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANTECIPANTE Cláusula 8ª. A cada parcela que for quitada, a ANTECIPANTE se compromete a entregar ao ANTECIPADO a quantidade de mercadoria correspondente a esse valor da dívida paga. Cláusula 9ª. Caso o ANTECIPADO não cumpra com sua obrigação de pagar a dívida total já especificada, a ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias que ficarão em seu poder para que possa reaver, dessa forma, a quantia antecipada. Não haverá, para isso, necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial. Cláusula 10ª. A ANTECIPANTE não se responsabiliza pelo perecimento, danos ou estragos sofridos pelas mercadorias, que ficarão a risco do ANTECIPADO mesmo que depositadas em nome da ANTECIPANTE. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela ANTECIPANTE caso a Cláusula 7ª do presente instrumento não seja totalmente cumprida. Cláusula 12ª. Se houver atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, haverá rescisão do contrato, podendo a ANTECIPANTE dispor das mercadorias dadas como garantia de pagamento da dívida. DO FORO Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx). Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante Legal da Antecipante) (Nome e assinatura do Antecipado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Contrato de antecipação
CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO … (qualificar), domiciliado em …, na rua …, portador do CPF nº …, doravante denominado ANTECIPADO, declara-se DEVEDOR do BANCO … S.A ., estabelecimento de crédito com sede em …, inscrito no CGC/MF sob nº …, ora designado simplesmente ANTECIPANTE, pela importância de … (…), dando como garantia de seu débito em penhor as mercadorias abaixo descritas (descrever), que ficarão depositadas no Armazém …, regendo-se este contrato pelas seguintes cláusulas: 1. O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar ao ANTECIPANTE, em sua Agência …, a quantia de … (…), acrescida dos juros e demais encargos, dentro do prazo de …, contudo reserva-se o direito de pedir, na vigência do contrato, a liberação parcial daquelas mercadorias empenhadas, contra a restituição proporcional do crédito concedido, mais os juros correspondentes e despesas contratuais. 2. O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar juros de … % (… por cento) ao mês mas a c …). 3. Se o ANTECIPADO não pagar ao ANTECIPANTE a soma antecipada, os juros e as comissões, no prazo estipulado, o ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias, sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, para reembolsar do ‘quantum’ que antecipou. 4. Se as mercadorias sofrerem diminuição no preço de mercado ou se deteriorarem, o ANTECIPADO deverá reforçar a garantia, sob pena de rescisão contratual e vencimento antecipado do débito. 5. As mercadorias empenhadas garantirão a antecipação e operação vencida ou vincenda, de modo que, se coexistirem várias contas, estas deverão refundir-se numa só, aprovando-se a possível compensação entre os contraentes. 6. O ANTECIPANTE, por ter depositado as mercadorias descritas nos armazéns supramencionados, não terá responsabilidade pelas perdas e deterioraçõe de modo que as mercadorias, mesmo depositadas em seu nome, ficarão a risco do proprietário. 7. O ANTECIPANTE poderá fazer seguro das mercadorias em questão, em uma ou mais companhias seguradoras, em seu nome, mas as despesas ficarão por conta do ANTECIPADO. 8. Os contratantes elegerão o Foro de … para dirimir quaisquer litígios ou dúvidas decorrentes deste contrato. Estando assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas ……… e ………. Local, data e assinaturas. TESTEMUNHAS (2).
Contrato Social
358. Contrato Social FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada na cidade de Salvador-BA, a Av. 0000000000000, nº 2152, 0000000000r, apt° 1802, Vitória, CEP 40.080-001, portadora da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, FULANA DE TAL, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na cidade de Salvador-BA, à rua 000000000000, 00, 0000000, Apt.º 105, Nazaré , CEP 40.040-000, portador da cédula de identidade n° 0000000000000000 SSP-BA e CPF n° 000000000000000, tem entre si justo e contratado, constituir uma sociedade pôr quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida mediante as cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: – A sociedade girará sob a denominação social de MODELO LTDA., sendo sua sede social localizada na 00000000000000, n.º 00, 00000000, CEP 40.000-000 nesta Cidade Salvador-BA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A sociedade terá pôr objetivo o comércio varejista de alimentos, bebidas, discos, livros, souvenirs, artesanato e serviços de acesso a internet. CLÁUSULA TERCEIRA: – O Capital social é da importância de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), divididos em 40.000 ( quarenta mil ) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum real) cada uma. Totalmente subscrito e integralizado neste ato, da seguinte forma pelos sócios: Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), e em móveis, R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais ); e Fulana de Tal, em moeda corrente do País R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), ficando assim distribuídas entre eles: Vlr. unit. FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 FULANA DE TAL 20.000 cotas R$ 1,00 R$ 20.000,00 SOMA 40.000 cotas Parágrafo único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos da parte final do artigo 2. Do Decreto N.º 3.708 de 10 de janeiro de 1919. CLÁUSULA QUARTA: – A gerência da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio FULANA DE TAL, o qual, como sócio gerente, no uso de suas atribuições, representará a sociedade, em todos os atos jurídicos ou administrativos, em compromissos ativos ou passivos, em juízo ou fora dele. Parágrafo único – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em avais, fianças ou outras garantias que sejam estranhas aos objetivos sociais. CLÁUSULA QUINTA: – A sociedade poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEXTA: – A duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA: – As quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade, sem o consentimento expresso dos sócios, que, em igualdade de condições terão direito de preferência na sua aquisição. O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar sua resolução, pôr escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, promovendo-se uma alteração contratual. CLÁUSULA OITAVA: – O sócio gerente terá direito a retirar, mensalmente, uma importância a título de pró-labore respeitando-se as limitações legais vigentes. CLÁUSULA NONA: – O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro se encerrará em 31 de dezembro de 2001. O lucro líquido apurado no Balanço anual, já reduzidas as amortizações, depreciações anuais e outros valores a elas sujeitas, bem como as previsões para atender as liquidações de dívidas ativas, previstas na legislação do Imposto de Renda, será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas sociais. Parágrafo único – Os prejuízos verificados serão suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social. CLÁUSULA DÉCIMA: – Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão o direito às quotas, entretanto, não havendo interesse em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros o resultado dos haveres do sócio falecido, regularmente apurados em balanço especial em 30 ( trinta ) dias, para que o pagamento seja feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, calculada com base na variação do IGPM ( índice geral de preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas, vencendo-se a primeira 30 ( trinta ) dias após o encerramento do balanço de que trato esta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Em qualquer época, pôr decisão unânime dos sócios, a sociedade poderá, nos casos previstos em lei e neste contrato, aumentar o seu capital, respeitada a proporção das quotas sociais de cada sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: – Em caso de liquidação da sociedade, o liquidante será indicado, na época pelo sócio remanescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: – Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que os impeça de exercer o comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas leis em vigor. As divergências que houver entre os sócios serão resolvidas no Foro da Cidade de Salvador, do Estado da Bahia, que fica pôr eles eleitos. E, pôr estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, que é assinado pelas partes e pôr duas testemunhas para Ter efeitos legais. São Paulo., 18 de abril de 2001. _____________________________________ Fulana de Tal _____________________________________ Fulana de Tal Testemunhas : __________________________ __________________________ Fulana de Tal Fulana de Tal Rg rg