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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO – PESSOAS JURÍDICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDANTE: (Nome da Arrendante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Maquinário – Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos de (xxx) máquinas (descrevê-las), livres de vícios ou outros problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal. Cláusula 2ª. Os bens móveis entregues na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais aceita expressamente, possuem as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por mecânicos competentes. Cláusula 3ª. Faz parte do presente contrato também a Nota Fiscal e o Manual de Utilização das referidas máquinas. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDANTE o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade das referidas máquinas; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDANTE, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário, bem como qualquer uma das máquinas pertencentes a este conjunto. DA INSTALAÇÃO Cláusula 5ª. A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos contratados da ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo que a mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível para utilização perfeita do maquinário. Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local em que as máquinas foram instaladas. Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA deverá notificar previamente à ARRENDANTE para que técnicos especializados realizem a referida mudança. Cláusula 7ª. Os técnicos se comprometem a instalar as máquinas e a colocarem em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre funcionamento e utilização das mesmas, os quais serão vinculados à ARRENDANTE. Cláusula 8ª. Todas as visitas, bem como a entrega, montagem e colocação das máquinas em funcionamento serão seguidas de notas/recibos especificando a data, os tipos e quais os serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova destes à ARRENDANTE. Cláusula 9ª. As visitas, os reparos, as instalações, etc, serão contabilizados pela empresa que cede os profissionais-técnicos, e pagos pela ARRENDATÁRIA. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 10ª. Caberá à ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. DO VALOR Cláusula 11ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDANTE. Parágrafo único. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim, na pessoa de (Nome completo), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx). Cláusula 12ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Cláusula 13ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. Cláusula 14ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. DO PRAZO Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o maquinário deverá ser devolvido nas condições previstas no auto de vistoria, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. DO ATRASO Cláusula 16ª. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDANTE realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em (xxx) % (Número por extenso – por cento), correção monetária e outros encargos. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 17ª. O maquinário descrito no presente instrumento e constante no auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições as quais foi entregue na assinatura deste contrato, salvo o desgaste natural das referidas máquinas. Cláusula 18ª. Caberá à parte que tem interesse em dar continuidade ao presente arrendamento, notificar à outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao prazo término, para que se manifeste a respeito. Parágrafo único. Havendo concordância, prevalecerão todas as cláusulas deste contrato, salvo se as partes desejarem retificá-las. Cláusula 19ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo Cláusula 20ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como as Notas Fiscais e os Manuais de Utilização. Cláusula 21ª. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. Cláusula 22ª. Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA exercerá sua opção de compra do maquinário ora arrendado, caso não haja o manifesto interesse em manter o presente nos termos da Clásusula 18ª. Contudo, seguirá as determinações as quais a ARRENDANTE realizar, concernentes ao pagamento do valor residual e outros procedimentos. Cláusula 23ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. DO FORO Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendante) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, localizada no bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob o nº (xxx), conforme comprova o título de propriedade. Parágrafo único. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, e mais outros objetos e instrumentos necessários para a realização da atividade pecuária pretendida, pagando por isto, um aluguel. Cláusula 2ª. A gleba de terra cedida, na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituída de uma área de (xxx) (hectares, alqueres, metros quadrados, etc), como consta inclusive na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA, para a específica exploração de pecuária (cria ou engorda). Cláusula 3ª. A área objeto deste contrato consiste em invernada ou pasto formado com o capim tipo (xxx), toda envolta com cerca de arame farpado, em perfeitas condições de conservação. GADO E TERRAS Cláusula 4ª. Não pode ultrapassar, nas pastagens, o nº (xxx), por alqueire, hectare ou metro quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as boas condições da terra. Cláusula 5ª. Para preservação das terras objeto deste contrato, cada pasto ou gleba não deve ser utilizado por (xxx) dias, após ter sido utilizado pelo período de (xxx) dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens. DO PRAZO Cláusula 6ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx) anos ou (xxx) meses, iniciando-se sua vigência no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), findando-se no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), data a qual a propriedade arrendada deverá ser restituída pelo ARRENDATÁRIO, completamente desocupada, juntamente com os bens existentes nesta, nas condições as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial1. DO PREÇO E DO REAJUSTE Cláusula 7ª. O valor a ser pago pelo arrendamento das terras será de R$ (xxx) (Valor Expresso) por ano de contrato. O prazo para pagamento do valor terminará no dia (xxx) de (xxx), de (xxx), (xxx), diretamente ao ARRENDADOR2. Cláusula 8ª. O valor a ser pago pelo aluguel dos objetos citados no parágrafo único da Cláusula 1ª será de R$ (xxx) (Valor Expresso) anuais, que deverão ser pagos no dia (xxx), de (xxx), (xxx), (xxx). Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base o índice de correção monetária fornecida pelo Conselho Nacional de Economia, divulgado pelo IBRA3. Cláusula 10ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. Cláusula 11ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear os gastos decorrentes da atividade desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 12ª. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto do contrato ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, no despejo do ARRENDATÁRIO4. Cláusula 13ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR. Cláusula 14ª. O contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 15ª. As partes elegem o foro da Cidade (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Arrendador) (Nome e assinatura do Arrendatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Ver o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto nº 59.566. 2. De acordo com o Art. 16 do Decreto nº 59.566, a renda anual dos contratos de arrendamento obedece aos limites previstos no Art. 95, inciso XII, da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 3. Ver o Art. 92, §2º da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 4. Ver o Art. 32 do Decreto nº 59.566.

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes; ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o imóvel constituído de uma Fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, situado na (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituído de uma área de (xxx) (hectares, metros quadrados, etc), conforme consta na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA. Cláusula 3ª. O ARRENDATÁRIO se compromete a utilizar-se somente da área demarcada, conforme consta nas fotografias e medidas constantes no documento anexo. Cláusula 4ª. Para efeito deste contrato, fica também estabelecido que o ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO os bens (xxx) e o restante da área de terras, não incluídas as de arrendamento, os quais serão usados por este último, mediante aluguel mensal, especificado na cláusula 11ª. DAS LAVOURAS E DAS TERRAS Cláusula 5ª. A gleba de terras destinada à lavoura será cuidada e preservada de acordo com orientações do ARRENDADOR constantes no documento anexo, devendo o ARRENDATÁRIO cuidar das mesmas com todo o esmero necessário. Cláusula 6ª. As terras as quais não forem utilizadas para lavoura, restará facultado ao ARRENDATÁRIO utilizá-las para criação de animais domésticos, desde que estes não venham a afetar aquelas destinadas à lavoura. Cláusula 7ª. Os materiais utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por conta e risco do ARRENDATÁRIO, tanto com relação a sua aplicação à terra, quanto à sua compra, ressaltando que deverá o mesmo aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como, por exemplo, erosão. O objetivo maior, portanto, é a utilização máxima do solo, visando, contudo a sua conservação. DO PREÇO Cláusula 8ª. O ARRENDATÁRIO obrigar-se-á a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao ARRENDADOR. Cláusula 9ª. O preço do arrendamento será reajustado anualmente (ano agrícola), de acordo com os índices estabelecidos pelo INCRA. Cláusula 10ª. O pagamento do preço será feito em moeda corrente, no trigésimo dia útil após o término do ano agrícola que corresponde ao período de 30 de junho a 30 de julho. Cláusula 11ª. Pelo aluguel dos bens especificados na Cláusula 4ª, e pelo restante de terras existentes, o ARRENDATÁRIO pagará o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), no último dia útil de cada mês. Parágrafo único. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Claúsula 12ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. Cláusula 13ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia os produtos oriundos do plantio, bem como as terras arrendadas e alugadas. DO PRAZO Cláusula 14ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx), a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a propriedade (arrendada e alugada) e os bens existentes nesta deverão ser devolvidos nas condições a quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. DA DEVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE Cláusula 15ª. Findo o prazo de arrendamento, que está diretamente ligado ao do aluguel, caberão às partes acordarem previamente se haverá prorrogação do prazo de vigências do mesmo. Caso as partes acordem que não haverá prorrogação, o ARRENDATÁRIO fará a devolução do imóvel arrendado bem como todos os materiais e terras alugadas. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 17ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. Cláusula 18ª. Fazem parte deste instrumento, os documentos que descrevem a propriedade, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR. DO FORO Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Arrendador e sua Esposa) (Nome e assinatura do Arrendatário e sua Esposa) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, localizada no bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob o nº (xxx), conforme comprova o título de propriedade. Parágrafo único. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, e mais outros objetos e instrumentos necessários para a realização da atividade pecuária pretendida, pagando por isto, um aluguel. Cláusula 2ª. A gleba de terra cedida, na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituída de uma área de (xxx) (hectares, alqueres, metros quadrados, etc), como consta inclusive na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA, para a específica exploração de pecuária (cria ou engorda). Cláusula 3ª. A área objeto deste contrato consiste em invernada ou pasto formado com o capim tipo (xxx), toda envolta com cerca de arame farpado, em perfeitas condições de conservação. GADO E TERRAS Cláusula 4ª. Não pode ultrapassar, nas pastagens, o nº (xxx), por alqueire, hectare ou metro quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as boas condições da terra. Cláusula 5ª. Para preservação das terras objeto deste contrato, cada pasto ou gleba não deve ser utilizado por (xxx) dias, após ter sido utilizado pelo período de (xxx) dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens. DO PRAZO Cláusula 6ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx) anos ou (xxx) meses, iniciando-se sua vigência no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), findando-se no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), data a qual a propriedade arrendada deverá ser restituída pelo ARRENDATÁRIO, completamente desocupada, juntamente com os bens existentes nesta, nas condições as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial1. DO PREÇO E DO REAJUSTE Cláusula 7ª. O valor a ser pago pelo arrendamento das terras será de R$ (xxx) (Valor Expresso) por ano de contrato. O prazo para pagamento do valor terminará no dia (xxx) de (xxx), de (xxx), (xxx), diretamente ao ARRENDADOR2. Cláusula 8ª. O valor a ser pago pelo aluguel dos objetos citados no parágrafo único da Cláusula 1ª será de R$ (xxx) (Valor Expresso) anuais, que deverão ser pagos no dia (xxx), de (xxx), (xxx), (xxx). Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base o índice de correção monetária fornecida pelo Conselho Nacional de Economia, divulgado pelo IBRA3. Cláusula 10ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. Cláusula 11ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear os gastos decorrentes da atividade desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 12ª. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto do contrato ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, no despejo do ARRENDATÁRIO4. Cláusula 13ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR. Cláusula 14ª. O contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 15ª. As partes elegem o foro da Cidade (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Arrendador) (Nome e assinatura do Arrendatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Ver o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto nº 59.566. 2. De acordo com o Art. 16 do Decreto nº 59.566, a renda anual dos contratos de arrendamento obedece aos limites previstos no Art. 95, inciso XII, da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 3. Ver o Art. 92, §2º da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 4. Ver o Art. 32 do Decreto nº 59.566.

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO – PESSOAS JURÍDICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDANTE: (Nome da Arrendante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Maquinário – Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos de (xxx) máquinas (descrevê-las), livres de vícios ou outros problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal. Cláusula 2ª. Os bens móveis entregues na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais aceita expressamente, possuem as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por mecânicos competentes. Cláusula 3ª. Faz parte do presente contrato também a Nota Fiscal e o Manual de Utilização das referidas máquinas. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDANTE o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade das referidas máquinas; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDANTE, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário, bem como qualquer uma das máquinas pertencentes a este conjunto. DA INSTALAÇÃO Cláusula 5ª. A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos contratados da ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo que a mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível para utilização perfeita do maquinário. Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local em que as máquinas foram instaladas. Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA deverá notificar previamente à ARRENDANTE para que técnicos especializados realizem a referida mudança. Cláusula 7ª. Os técnicos se comprometem a instalar as máquinas e a colocarem em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre funcionamento e utilização das mesmas, os quais serão vinculados à ARRENDANTE. Cláusula 8ª. Todas as visitas, bem como a entrega, montagem e colocação das máquinas em funcionamento serão seguidas de notas/recibos especificando a data, os tipos e quais os serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova destes à ARRENDANTE. Cláusula 9ª. As visitas, os reparos, as instalações, etc, serão contabilizados pela empresa que cede os profissionais-técnicos, e pagos pela ARRENDATÁRIA. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 10ª. Caberá à ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. DO VALOR Cláusula 11ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDANTE. Parágrafo único. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim, na pessoa de (Nome completo), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx). Cláusula 12ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Cláusula 13ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. Cláusula 14ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. DO PRAZO Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o maquinário deverá ser devolvido nas condições previstas no auto de vistoria, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. DO ATRASO Cláusula 16ª. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDANTE realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em (xxx) % (Número por extenso – por cento), correção monetária e outros encargos. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 17ª. O maquinário descrito no presente instrumento e constante no auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições as quais foi entregue na assinatura deste contrato, salvo o desgaste natural das referidas máquinas. Cláusula 18ª. Caberá à parte que tem interesse em dar continuidade ao presente arrendamento, notificar à outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao prazo término, para que se manifeste a respeito. Parágrafo único. Havendo concordância, prevalecerão todas as cláusulas deste contrato, salvo se as partes desejarem retificá-las. Cláusula 19ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo Cláusula 20ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como as Notas Fiscais e os Manuais de Utilização. Cláusula 21ª. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. Cláusula 22ª. Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA exercerá sua opção de compra do maquinário ora arrendado, caso não haja o manifesto interesse em manter o presente nos termos da Clásusula 18ª. Contudo, seguirá as determinações as quais a ARRENDANTE realizar, concernentes ao pagamento do valor residual e outros procedimentos. Cláusula 23ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. DO FORO Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendante) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, localizada no bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob o nº (xxx), conforme comprova o título de propriedade. Parágrafo único. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, e mais outros objetos e instrumentos necessários para a realização da atividade pecuária pretendida, pagando por isto, um aluguel. Cláusula 2ª. A gleba de terra cedida, na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituída de uma área de (xxx) (hectares, alqueres, metros quadrados, etc), como consta inclusive na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA, para a específica exploração de pecuária (cria ou engorda). Cláusula 3ª. A área objeto deste contrato consiste em invernada ou pasto formado com o capim tipo (xxx), toda envolta com cerca de arame farpado, em perfeitas condições de conservação. GADO E TERRAS Cláusula 4ª. Não pode ultrapassar, nas pastagens, o nº (xxx), por alqueire, hectare ou metro quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as boas condições da terra. Cláusula 5ª. Para preservação das terras objeto deste contrato, cada pasto ou gleba não deve ser utilizado por (xxx) dias, após ter sido utilizado pelo período de (xxx) dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens. DO PRAZO Cláusula 6ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx) anos ou (xxx) meses, iniciando-se sua vigência no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), findando-se no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), data a qual a propriedade arrendada deverá ser restituída pelo ARRENDATÁRIO, completamente desocupada, juntamente com os bens existentes nesta, nas condições as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial1. DO PREÇO E DO REAJUSTE Cláusula 7ª. O valor a ser pago pelo arrendamento das terras será de R$ (xxx) (Valor Expresso) por ano de contrato. O prazo para pagamento do valor terminará no dia (xxx) de (xxx), de (xxx), (xxx), diretamente ao ARRENDADOR2. Cláusula 8ª. O valor a ser pago pelo aluguel dos objetos citados no parágrafo único da Cláusula 1ª será de R$ (xxx) (Valor Expresso) anuais, que deverão ser pagos no dia (xxx), de (xxx), (xxx), (xxx). Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base o índice de correção monetária fornecida pelo Conselho Nacional de Economia, divulgado pelo IBRA3. Cláusula 10ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. Cláusula 11ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear os gastos decorrentes da atividade desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 12ª. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto do contrato ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, no despejo do ARRENDATÁRIO4. Cláusula 13ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR. Cláusula 14ª. O contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 15ª. As partes elegem o foro da Cidade (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Arrendador) (Nome e assinatura do Arrendatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Ver o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto nº 59.566. 2. De acordo com o Art. 16 do Decreto nº 59.566, a renda anual dos contratos de arrendamento obedece aos limites previstos no Art. 95, inciso XII, da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 3. Ver o Art. 92, §2º da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 4. Ver o Art. 32 do Decreto nº 59.566.

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