Category: Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO – I Locador Banco … S. A . – Agência … CGC … Endereço: rua …, nº … Cidade … Estado … Locatário … RG … CPF … Endereço: rua …, nº … Cidade … Estado … Tel. … Conta Corrente … Agência … Banco …Nº do cofre de Segurança Locado … Valor do Aluguel … Prazo Contratual … Cláusulas As partes acima qualificados ajustam e convencionam a locação da Caixa de Segurança indicada, mediante as seguintes cláusulas: 1. A locação será feita no valor de … mencionado, pagável, adiantadamente, em uma só parcela, e para um período inicial determinado acima. Parágrafo único. Ficará o Locador autorizado a debitar na conta corrente do Locatário, suprareferida, o preço do aluguel, neste ato e nas prorrogações que ocorrerem. 2. A presente locação será considerada como prorrogada, indefinidamente, por períodos de tempo igual ao inicialmente ajustado, a contar do respectivo vencimento, se, até dez dias antes de cada vencimento, uma das partes não comunicar à outra a sua intenção de não continuá-la, e se houver o pagamento do aluguel do novo período. Parágrafo único. A cada prorrogação será cobrado um novo aluguel, também antecipadamente, no valor de … 3. O LOCATÁRIO sujeitar-se-á a todas as normas regulamentares atinentes ao horário e condições de acesso à caixa de segurança, à sua identificação ou de seu representante, e, em geral, ao modo pelo qual se cumprirá este contrato. 4. Como os objetos só poderão ser depositados na caixa de segurança, ou dela retirados, pelo Locatário, ou seu legítimo representante, secretamente e sem que o Locador, por qualquer forma, os conheça, e como não poderá a mesma ser aberta sem a presença do Locatário, ou de seu representante, ficará ajustado que o Locador isentar-se-á de riscos e responsabilidades que provierem do acesso do Locatário, ou de seu representante, à caixa, nem terá qualquer responsabilidade por desaparecimento de quaisquer objetos ou valores nela depositados Parágrafo único. O Locatário não poderá guardar na caixa de segurança locada bens deterioráveis, explosivos ou que possam expelir gases, sob pena de se sujeitar ao arrombamento, na forma disposta na cláusula … 5. O Locatário receberá neste ato duas chaves da caixa de segurança acima referido, obrigando-se a restituí-las ao Locador, ao fim da locação. Tal devolução implicará a sua confissão de que a caixa está desembaraçada de objetos e valores, podendo assim o Locador proceder à sua abertura. 6. Se houver quebra ou perda da chave de segurança, o Locatário deverá cientificar imediatamente o locador do fato, para que providencie a feitura de nova fechadura com a respectiva chave para o cofre de aluguel, arcando as despesas por conta do Locatário. 7. O Locador poderá dar por finda a locação, desde que dê aviso prévio ao Locatário, exigindo a desocupação da caixa de segurança locada e devolução das chaves, restituindo-lhe parte do aluguel, proporcional ao tempo não transcorrido. 8. Na falta de pagamento do aluguel, total ou parcial, inclusive nos casos de inexistência ou insuficiência de saldo na conta corrente, não haverá prorrogação da locação por novo período e o direito de uso da caixa de segurança extinguir-se-á. O Locador mandará, independentemente de qualquer interpelação prévia, abrir a caixa, desocupando-a e pondo o respectivo conteúdo à disposição do Locatário, por conta de quem correrão todas as despesas, extrajudiciais, feitas pelo Locador com esses procedimentos. 9. As partes elegem o foro desta Comarca, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato. E as Partes, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, em … (…) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIADOR PARTES (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) LOCADOR(ES). De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (xxx) com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; juntamente com seus: FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos. Apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios. CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo. PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento. PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas. PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido. PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil. PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades. Enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento. CLÁUSULA 5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91(Lei do Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA 6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA 4. PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste. PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos. PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR. CLÁUSULA 7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. CLÁUSULA 8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito. PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. CLÁUSULA 9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4. CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO; b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado; c)Nas situações elencadas no presente instrumento. CLÁUSULA 11 – FIANÇA Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is) pagador(es), responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Casos os fiadores venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL/INDUSTRIAL COM FIADOR, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário e sua esposa Locador e sua esposa Fiadores Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FIADOR PARA FINS RESIDENCIAIS – I Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado (…..){nome completo e por extenso do dono do prédio}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), dá em locação a (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), o imóvel de sua propriedade situado à Rua (…..) nº(…..), bairro de (…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), mediante as cláusulas e condições seguintes: 1º – O prazo de locação é de (…..) a partir de (…..) e a terminar em (…..), data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado {se a locação for por prazo igual ou superior a 30 meses}. 2º – O aluguel mensal convencionado, de acordo com a cláusula 18º, o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente e na residência do LOCADOR ou de seu representante. 3º – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se, por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e de funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. 4º – Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR. 5º – O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente. 6º – O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no termo do presente contrato. 7º – No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão-somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito. 8º – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo a vistoria judicial que apure estar a construção ameaçando ruína. 9º – Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. 10º – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva na cláusula seguinte: 11º – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador (…..), o LOCATÁRIO será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte: 12º – Fica estipulada a multa de (…..) {por extenso}, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade. 13º – Assinam, também, como fiadores solidários com o LOCATÁRIO em todas as obrigações deste contrato (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, o regime de comunhão ou não de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), {se casado, segue o nome da esposa e qualificação}, residentes e domiciliados à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), cujas responsabilidades perdurarão até a entrega em devolução real e objetiva das chaves do imóvel locado, mesmo que ultrapasse o prazo contratual e haja reajustamento dos aluguéis. 14º – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 12º, mas serão pagas à parte. 15º – Todas as despesas normais de locação, consumo de água, luz, força, gás e telefone, ficam a cargo do LOCATÁRIO, cabendo-lhe efetuar diretamente estes pagamentos, nas devidas épocas. 16º – Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os impostos e taxas estaduais, ora existentes, inclusive suas majorações ou novas tributações, assim como todos os aumentos de impostos municipais e taxas, a partir da data deste contrato. 17º – O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser mudada a sua destinação, sem o expresso consentimento do LOCADOR. 18º – O aluguel mensal é de (…..) {transcrito também por extenso}, sendo reajustado (…..) {período acordado para o reajuste}, a contarda data do início da locação, pelo{a} (…..) {índice oficial adotado} {se houver outros acordos entre as partes, discriminá-los como outras cláusulas adicionais, após a 18º}. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em (…..) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. {datar e assinar: locador, locatário e fiadores, se houver}

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO(A), (Nome do(a) Contratado(a), (Nacionalidade), Advogado(a), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade – OAB-(xxx)), com escritório profissional situado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em (xxx) Instância(s). PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. CLÁUSULA 2 – DOS ATOS PROCESSUAIS Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas. PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas obrigações. CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ (xxx) (Valor Expresso) no ato da propositura da Ação e R$ (xxx) (valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, ora contratado. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO. PARÁGRAGO SEGUNDO DO ATRASO: As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA 4 – DESPESAS Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso). PARÁGRAFO ÚNICO: RECIBOS: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. CLÁUSULA 5 – COBRANÇA As partes acordam que facultará ao advogado contratado, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da Comarca de (xxx) para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento. Local, data e ano. Contratante Contratado Reconhecimento de firma de ambos

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CONTRATO DE FRANQUIA (FRANCHISING) Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, …, sociedade anônima, com sede nesta capital do Estado de …, à rua …, inscrita no CGC/MF sob o nº …, neste ato representada por … (nome e qualificação), doravante denominada ‘franqueadora’, de outro lado …, sociedade … com sede na Cidade de …, Estado de …, à rua …, inscrita no CGC/MF sob o nº …, neste ato representada por … (nome e qualificação), aqui designada ‘franqueada’, considerando que a franqueadora, empresa industrial e comercial, detém, na sua área de atuação, não só avançada tecnologia, mas também grande experiência de produção, comercialização e distribuição dos seus produtos, sendo titular da marca e nome comercial …, conforme registro nº … do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, goza, devido ao alto padrão de qualidade de seus produtos e serviços, de boa reputação junto ao consumidor, tendo interesse em ampliar a distribuição de seus produtos, e como a franqueada está interessada na utilização da marca … e do sistema de comercialização desenvolvido pela franqueadora, resolvem celebrar entre si o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1. A franqueadora concederá à franqueada, durante a vigência contratual, o direito exclusivo de distribuir e revender os produtos descritos no Anexo 1, parte integrante deste contrato, no território do Estado de … 2. A franqueada comprometer-se-á a revender apenas os produtos arrolados no Anexo ‘1’ no seu estabelecimento comercial sito à rua …, nº …, aqui designado ‘loja’. 3. A franqueadora autorizará a franqueada a utilizar, na loja, somente as marcas caracterizadas no Anexo 2, que passará a integrar o presente instrumento, proibindo a comercialização de produtos de outra marca no recinto da referida loja. E, ocorrendo o vencimento ou a rescisão do contrato, a franqueada deverá deixar de utilizar não só as marcas …, sob pena de ser punida legalmente, mas também os rótulos e símbolos, cessando ainda a venda dos produtos. 4. A franqueadora concederá à franqueada o direito de usar de tecnologia relativa à comercialização dos produtos, especificando o ‘layout’ da loja, fornecendo todos os detalhes necessários, instruindo antes da inauguração o treinamento do pessoal da loja, empregado pela franqueadora, indicando os fornecedores dos produtos e de materiais necessários à operação da loja, sendo que, para tanto, a franqueadora comprometer-se-á a entregar à franqueada dentro de … (…) dias, contados da assinatura deste instrumento particular, um manual de operação da loja, contendo todas as informações relacionadas à padronização da loja de acordo com as demais da franqueadora. 5. A franqueadora poderá vistoriar o local da comercialização para verificar se suas instruções foram seguidas, se as condições impostas foram cumpridas e se os padrões de qualidade do produto e de atendimento estão sendo mantidos, por serem essenciais à comercialização do produto sob a marca … e à preservação da imagem e reputação da franqueadora e da aceitação pelo consumidor. 6. A franqueadora fornecerá à franqueada os produtos, devidamente embalados com a marca …, e os uniformes de uso obrigatório dos empregados da franqueada. No momento da entrega dos produtos, a franqueada terá o dever de verificar sua qualidade e quantidade, vedando-se assim as reclamações posteriores. 7. A franqueada deverá pagar à franqueadora, pelo fornecimento, o preço estabelecido pela franqueadora por ocasião do pedido. 8. A franqueadora comprometer-se-á a: a) prestar à franqueada assistência necessária à comercialização dos produtos, dentro dos mesmos padrões vigentes nas demais lojas; b) fornecer à franqueada não só a lista atualizada dos preços de venda dos produtos, material de publicidade, instruções imprescindíveis à comercialização dos produtos não previstas neste contrato nem abordadas durante o treinamento do pessoal da franqueada, mas também, embora em comodato, o luminoso de sua propriedade, contendo sua marca e logotipo, que deverá ser instalado na loja pela franqueada; c) supervisionar, por meio de inspetor credenciado, periodicamente, os aspectos operacionais, mercantis, financeiros e fiscais da franqueada, durante o horário comercial, verificando se tudo está conforme ao manual ou a suas instruções, redigindo relatório contendo dados de sua verificação. Se houver irregularidade na atuação da franqueada, conceder-se-á prazo de … (…) dias para a correção da falta, prorrogáveis por mais … (…), sob pena de rescisão automática do contrato; d) incluir, na publicidade que porventura fizer, o endereço da loja da franqueada, sem que haja qualquer custo para esta; e) treinar, gratuitamente, o pessoal da franqueada envolvido com a comercialização do produto, de acordo com o programa e no local preestabelecido, mas, durante o treinamento, todas as despesas com transporte, salário desses empregados, encargos trabalhistas e previdenciários correrão por conta da franqueada; f) promover cursos de atualização para franqueada, às custas da franqueadora; g) indicar os fornecedores de materiais e serviços indispensáveis à operação da loja. 9. A franqueada terá o dever de : a) esforçar-se para a consecução dos fins contratuais, obedecendo rigorosamente ao manual e às instruções dadas, que não poderão ser alteradas sem a prévia e expressa anuência da franqueadora; b) fornecer à franqueadora os relatórios pedidos, na forma e nos prazos estabelecidos no manual, pois deverá manter e preservar os registros contábeis completos, prestando todas as informações solicitadas pelo inspetor credenciado da franqueadora, permitindo a inspeção dos livros; c) operar o seu estabelecimento durante o horário comercial normal, observado no local; d) não praticar qualquer ato prejudicial ao negócio ou que coloque em risco a reputação da franqueadora e de seus produtos, devendo, para tanto, dirigir sua loja de modo que possa manter a boa qualidade de seus serviços e produtos, sem fornecer, salvo no curso normal da sua atividade mercantil, qualquer informação pertinentes às fórmulas, métodos de fabricação, promoções especiais, comercializações e distribuições utilizadas pela franqueadora; e) pagar todas as dívidas contraídas pela loja, não assumindo nenhuma obrigação em nome da franqueadora; f) manter os empregados da loja sempre uniformizados dentro dos padrões exigidos pela franqueadora; g) adquirir todos os materiais e serviços necessários à operação da loja dos fornecedores indicados pela franqueadora; h) zelar para que os produtos não sofram alteração na sua qualidade em razão de transporte inadequado ou de armazenamento impróprio; i) submeter à aprovação prévia e escrita da franqueadora toda publicidade ou propaganda que promover, a seu critério e por sua conta; j) comercializar os produtos de acordo com a tabela de preço fornecida pela franqueadora; k) não alterar o ‘layout’ da loja, determinado pela franqueadora, devendo providenciar sempre que necessário todos os consertos e pinturas às suas próprias expensas; l) manter seu estoque em perfeitas condições de bem atender seus clientes habituais ou não; m) observar todas as leis e determinações de autoridades públicas e todas as instruções da franqueadora relativas ao funcionamento da loja. 10. Ambas as partes contratantes, quanto ao marketing dos produtos, obrigar-se-ão a dar recíproca colaboração técnica e comercial, trocando entre si informações necessárias à consecução dos objetivos deste instrumento, não podendo desenvolver quaisquer atividades competitivas. 11. A franqueadora pagará à franqueada pelos serviços prestados, na ocasião da assinatura deste contrato, a quantia de … (…) e, até o … (…) dia útil do mês subseqüente ao vencido, uma taxa mensal, que não poderá ser inferior a … (…), na data da liquidação, correspondente a … % (… por cento) do faturamento bruto da loja, obtido no mês anterior. Nada obstará que o valor dessa taxa possa ser modificado pela franqueadora, mediante prévia notificação à franqueada. § 1º Se a franqueada atrasar no pagamento dessas importâncias, as mesmas serão acrescidas de: a) juros moratórios de … % (… por cento) ao mês; b) multa convencional de … % (… por cento) sobre o montante devido; c) correção monetária, calculada com base na variação dos índices oficiais aplicáveis; d) honorários advocatícios de … % (… por cento) sobre o total do débito, se for necessário contratar advogado para cobrá-lo. § 2º A franqueada deverá, na data do vencimento da dívida, depositar o ‘quantum’ devido à franqueadora na conta corrente nº …, junto ao Banco …, Agência …, exigindo quitação da importância depositada. 12. A franqueadora deverá planejar até … (…) dias antes da data da inauguração da loja a campanha publicitária para esse evento, mas as despesas correrão por conta da franqueada, desde que não sejam superiores a … (…). 13. A franqueada só estará autorizada a utilizar o material de propaganda fornecido pela franqueadora, de acordo com instruções do manual. Parágrafo único. Se a franqueada utilizar material de propaganda não autorizado pela franqueadora, deverá cancelar sua veiculação, sob pena de a franqueadora fazê-lo sem que lhe caiba qualquer indenização. 14. A franqueada comprometer-se-á a pagar à franqueadora até o dia … (…) de cada mês a quantia equivalente a … % ( … por cento) das vendas brutas realizadas no mês anterior como colaboração para a publicidade com a promoção da loja. 15. O prazo de vigência deste contrato será de … (…) anos, iniciando-se em … de … de … e terminando em … de … de …, podendo ser prorrogado automaticamente por igual prazo se houver mútuo acordo entre as partes e desde que nenhuma delas apresente notificação de que não deseja renovar, com antecedência de … (…) dias úteis, contados da data do termo final do contrato e desde que a franqueada continue proprietária ou locatária do imóvel onde se situa a loja. 16. A franqueada poderá ceder a terceiros os direitos e deveres oriundos deste contrato, desde que o adquirente se obrigue a respeitá-lo em todos os seus termos e desde que haja prévia e expressa anuência da franqueadora. 17. A franqueada, durante o prazo de duração deste instrumento, obrigar-se-á a não alterar a composição de seu quadro de sócios, nem o atual controle societário, salvo prévio e expresso consenso da franqueadora, que terá nesse caso direito de preferência, a ser exercido dentro de … (…)dias, para adquirir as quotas sociais da franqueada. 18. Qualquer das partes poderá rescindir, havendo justa causa, o contrato, mediante notificação extrajudicial enviada à faltosa. § 1º Entender-se-á por justa causa: a) concordata; falência; dissolução, amigável ou judicial; ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer dos contratantes; b) mudança de controle societário da franqueada, sem a prévia anuência, feita por escrito, da franqueadora; c) impossibilidade técnica ou operacional da franqueada para proceder à comercialização do produto; d) desobediência pela franqueada ao manual, às instruções, às normas de ética mercantil, aos padrões utilizados pela franqueadora e aos deveres fiscais, trabalhistas e previdenciários; e) descumprimento de cláusulas contratuais, deixando, ainda, de sanar a falha dentro do prazo de … (…) dias, contados do recebimento da notificação solicitando sua correção; f) prática de fato grave que coloque em risco perante ao consumidor da franqueadora e a fama da marca dos produtos; g) fornecimento pela franqueada de dados contábeis incompletos; h) perda, pela franqueada, dos poderes de gestão de seus negócios. § 2º Se a franqueada deixar de ser locatária ou proprietária o ponto comercial onde está instalada aloja, haverá rescisão contratual, e, se tal fato se deu por culpa sua, deverá, ainda, pagar a título de indenização de perdas e danos … % (… por cento) da média do faturamento bruto da loja no mês anterior. 19. Se houver rescisão contratual sem justa causa, a franqueada deverá pagar à franqueadora uma multa contratual equivalente a … % (… por cento) da média do faturamento bruto da loja nos … (…) meses anteriores à sua rescisão. 20. Se o contrato se vencer ou for rescindido, qualquer que seja o motivo, a franqueada não mais poderá usar as marcas da franqueadora, devendo alterar a fachada e o ‘layout’ da loja, devolvendo todos os documentos que lhe foram entregues em decorrência deste instrumento, saldando, ainda, todos os débitos à franqueadora, pois, com o término do prazo contratual ou a rescisão do pacto, terá seus vencimentos antecipados e, além disso, não mais poderá, dentro de … (…) meses, participar em estabelecimento comercial que tenha operação ou marca semelhante à da franqueadora. 21. Se a franqueadora pretender, durante a vigência do contrato ou por ocasião de seu vencimento ou rescisão, alienar o ponto comercial, a franqueadora terá o direito de preferência para adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros, tendo o prazo de … (…) dias para decidir se aceita, ou não, a proposta. 22. Se houver término contratual sem renovação, ou rescisão do contrato, por qualquer que seja a razão, a franqueadora terá opção para adquirir os produtos estocados pela franqueada, pelo preço de venda, e os materiais promocionais, pelo preço de mercado vigentes na época da resolução contratual. Se a franqueadora não exercer seu direito de opção, a franqueada poderá comercializá-los, obedecendo até o final do estoque as instruções contidas no manual. 23. As partes estabelecem multa contratual no valor de … (…), a ser paga pelo contratante que deixar de cumprir qualquer cláusula contratual, ressalvado à parte inocente o direito de considerar rescindindo o contrato. 24. Os documentos fornecidos, em razão deste instrumento, deverão ser considerados confidenciais; logo nenhum dos contraentes poderá divulgá-los sem o prévio e expresso consenso da outra parte, sob pena de responsabilizar-se pelos danos decorrentes e de pagar a indenização estabelecida na cláusula anterior. 25. A franqueada assumirá o dever de providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil, não só que atina aos produtos e aos serviços da operação mercantil, mas também contra roubo e incêndio, a cada … (…) meses, durante a vigência contratual. 26. Este contrato somente poderá sofrer modificações mediante Termo de Aditamento assinado por ambos os contratantes. 27. Os garantes, para garantir o adimplemento das obrigações assumidas pelas franqueada, assinam o presente instrumento na qualidade de fiadores, liquidando as obrigações se a franqueada não as cumprir na data do vencimento, renunciando ao benefício de ordem. 28. As partes elegem o foro da capital do Estado de … para solução das controvérsias ou litígios que, porventura, surgirem, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo que a parte vencida deverá suportar as custas processuais e honorários advocatícios, na base de … % (… por cento) do valor da causa. E, por estarem assim de comum acordo as partes, os sócios quotistas da franqueada, como intervenientes anuentes, e os garantes assinam o presente instrumento em … (…) vias, de idêntico teor, na presença de … (…) testemunhas, que a tudo presenciaram. Local, data e assinaturas do franqueador, do franqueado, dos anuentes e dos garantes. TESTEMUNHAS (2).

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado […]{nome completo e por extenso do advogado}, nacionalidade […], estado civil […], profissão advogado, inscrito na OAB, seção de […], sob nº[…], com escritório à Rua […] nº[…], nesta cidade de […], Estado de […] e […] {nome completo e por extenso do interessado}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], convencionam e contratam entre si o seguinte: 1º – O advogado […] obriga-se, face ao mandado judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais da defesa dos direitos de […] na ação […] desincumbindo-se com zelo e atividade do seu encargo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal. 2º – Em remuneração desses serviços, o advogado […] […] receberá do contratante […] os honorários líquidos e certos de […] {por extenso} que serão pagos da seguinte maneira […] […] {discriminar}. 3º – O contratante […] ocorrerá ao pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, bem como fornecerá os documentos e informações que o advogado ora contratado lhe solicitar. 4º – O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes ou no caso de não prosseguir a ação, por qualquer circunstância não determinada pelo advogado contratado ou, ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa do mesmo advogado. 5º – As partes contratadas elegem o foro desta cidade para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato. E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em duas vias, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas […] e […] {qualificar}, a tudo presentes. {datar e assinar: advogado e contratante}

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO(A), (Nome do(a) Contratado(a), (Nacionalidade), Advogado(a), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade – OAB-(xxx)), com escritório profissional situado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em (xxx) Instância(s). PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. CLÁUSULA 2 – DOS ATOS PROCESSUAIS Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas. PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas obrigações. CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ (xxx) (Valor Expresso) no ato da propositura da Ação e R$ (xxx) (valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, ora contratado. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO. PARÁGRAGO SEGUNDO DO ATRASO: As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA 4 – DESPESAS Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso). PARÁGRAFO ÚNICO: RECIBOS: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. CLÁUSULA 5 – COBRANÇA As partes acordam que facultará ao advogado contratado, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da Comarca de (xxx) para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento. Local, data e ano. Contratante Contratado Reconhecimento de firma de ambos

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