Category: Contrato

CONTRATO DE LEASE BACK IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome do Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Lease Back1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal. Cláusula 2ª. O bem móvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, os quais aceita expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes. Cláusula 3ª. Faz parte do presente contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade do referido maquinário; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário. DA INSTALAÇÃO Cláusula 5ª. O maquinário permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes. Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem foi instalado. Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 7ª. Caberá a ARRENDADORA fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento, assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. DO VALOR Cláusula 8ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA, ou a procurador por esta nomeado. Cláusula 9ª. O valor do aluguel será fixado em (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), vencíveis sucessivamente. Cláusula 10ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. Cláusula 11ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. DO ATRASO Cláusula 12ª. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em (xxx)%, correção monetária e outros encargos. DA RESCISÃO Cláusula 13ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Cláusula 14ª. O bem objeto do presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA, com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem objeto deste contrato. DO PRAZO Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções: a) Devolver o bem arrendado, de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural; b) Adquirir os bem arrendado pelo valor residual de R$ (xxx) (Valor Expresso); c) Renovar o presente contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 17ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização. Cláusula 18ª. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. Cláusula 19ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. DO FORO Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Lease Back não está previsto na legislação brasileira (lei nº 6.099/74), ocorrendo na situação em que uma pessoa jurídica transfere a outra um bem móvel ou imóvel, e esta o arrenda à primeira. . .

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CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ LOCATÁRIO Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo__________________________Endereçco_________________________ _____________________________Uso ou Finalidade ___________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$ _______________________________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de ___(________) meses. Início ___/___/_____ Término ___/___/____. Local e dia do pagamento ___________________________________________. GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução __________________________________________________________. Seguro ___________________________________________________________. Fiador(es): Nome___________________________________________________ Qualificação _____________________________________________ Cônjuge _________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçcado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. Parágrafo primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação. Parágrafo segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrande do mesmo. Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpelação ou aviso extrajudicial. Quarta – Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exervida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à evocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente e qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado do início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do(s) fiador(es). Parágrafo único – Fica desde já expressamente conveniado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipóstese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência o insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38 – § 2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso da prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 3(três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Maringá,___ de __________ de 200__. _______________________________ Locador, procurador ou administrador Testemunhas: _____________________________ _____________________________ _____________________________ Locatário _____________________________ Fiador

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LEASING DE BENS MÓVEIS ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS Pelo presente instrumento particular, de um lado …………………………………….. (nome da firma proprietária do bem), CGC n.º ……………, Inscrição Estadual n.º ……………………, estabelecida à Rua …………………………………… n.º ………., na cidade de …………………….., Estado de ……………………….., neste ato representada por …………………………………… (nome completo e por extenso), nacionalidade ……………………….., estado civil ………………………, profissão …………………………….. CIC n.º ………………………, cédula de Identidade RG n.º ……………., residente e domiciliado à Rua ……………………………. n.º ………., na cidade de ………………………., Estado de ………………………. de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado ………………………………………….. (nome da outra firma), CGC n.º …………………….. Inscrição Estadual n.º ………………………., estabelecida à Rua …………………… n.º ……………., na cidade de ………………………………. Estado de ………………., neste ato representada por ……………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………., estado civil ……………………….., profissão ……………………….., CIC n.º ………………., Cédula de Identidade RG n.º …………., residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ………., na cidade de ………….., Estado de ……………………, de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: Artigo 1º – A ARRENDANTE dá em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste instrumento particular, ………. (quantidade) (transcreve por extenso) veículos novos, zero quilômetro, de sua propriedade, e consoantes da relação anexa que passa a fazer parte integrante deste contrato, assinada que se encontra pelas partes contratantes. § 1º – O valor de referência dos veículos arrendados é de R$……………… (valor transcrito também por extenso). § 2º – Os veículos, objeto do presente arrendamento, e constantes da relação anexada, estão providos também dos seguintes acessórios, igualmente novos: jogo completo de ferramentas; trava de direção; roda de reserva completa, dotada de pneu novo; macaco original de fábrica; extintor de incêndio; triângulo de segurança e jogo de cintos de segurança. § 3º – Os veículos arrendados foram vistoriados pela ARRENDATÁRIA, que reconhece e declara estarem os mesmos em perfeito estado de funcionamento, de conservação e segurança. Artigo 2º – As prestações mensais do arrendamento são representadas por 12 (doze) notas promissórias de valor nominal igual, assim distribuídas: a primeira no valor de R$……………. (transcrever por extenso o valor) e as demais no valor de R$………………………………….. (transcrever por extenso o valor) até o final, emitidas pela ARRENDATÁRIA e avalizadas por seus diretores; vencendo-se a primeira das aludidas cambiais no início do contrato e as demais, sucessivamente, no dia ………. de cada mês, até o término final do contrato. Referidas notas promissórias, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, são neste entregues à ARRENDANTE, que recebe em caráter pro solvendo, sendo que a falta de pagamento de qualquer nota promissória no respectivo vencimento acarretará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo do direito da ARRENDANTE de promover a cobrança executiva da totalidade do débito, inclusive com referência às prestações vincendas, que considerar-se-ão, em tal hipótese, antecipadamente vencidas e desde logo exigíveis, tudo independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. A impontualidade no pagamento de qualquer das notas promissórias no vencimento respectivo determinará, ainda, a incidência e exigibilidade de uma multa fixa de 2% (dois por cento), sobre os débitos em atraso e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, independentemente das demais sanções combinadas neste contrato aplicáveis às hipóteses de inadimplemento. § 1º – Todos os pagamentos devidos pela ARRENDATÁRIA deverão ser por ela efetuados na sede filial da ARRENDANTE, à Rua ……………………………………., nesta cidade de………………………………., ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado, por escrito. § 2º – As notas promissórias discriminadas nesta cláusula, e bem assim todas as importâncias mencionadas no contrato ou resultantes das condições e obrigações dele constantes, ficarão subordinadas à correção monetária, na proporção da variação do(da) ……………………. (índice oficial autorizado pelo Ministério da Fazenda). § 3º – A correção monetária prevista nesta Cláusula será paga na data do vencimento da nota promissória que corresponder. § 4º – No caso d supressão dos índices que servem de base ao cálculo da correção monetária do(da) …………., o cálculo das correções monetárias previstas no contrato será feito com base em índices com eles coerentes, elaborado pelo Ministério da Fazenda. § 5º – A ARRENDANTE poderá, a seu exclusivo critério, sacar contra a ARR,ENDATÁRIA letras de câmbio que representem o valor da correção monetária, ou solicitar da ARRENDATARIA notas promissórias complementares que, da mesma forma, representem o valor da correção monetária aplicada nos valores originais. Artigo 3º – Os veículos arrendados serão exclusivamente usados dentro do território nacional, por funcionário da ARRENDATÁRIA ou pessoa por ela devidamente credenciada, a juízo e sb responsabilidade da mesma ARRENDATÁRIA, que se obriga, em conseqüência: a) a somente permitir que os veículos sejam dirigidos por motoristas legalmente habilitados, presumindo-se sempre, para todos os efeitos, expressa a sua autorização; b) a exigir sempre dos motoristas, seus prepostos, a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do País, especialmente no que se refere a limite de velocidade, condições de estacionamento em vias públicas, sinalização de tráfego e outras, respondendo a ARRENDATÁRIA por quaisquer multas que porventura sejam impostas com relação aos veículos arrendados, durante todo o tempo de duração do arrendamento, ainda que de tais multas venham, ela própria ARRENDATÁRIA ou a ARRENDANTE, a ter conhecimento depois da restituição dos veículos arrendados. c) a fazer com que os veículos arrendados sejam guardados durante a noite em locais que lhes assegurem adequada proteção e, sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta, sob vigilância de guardas; d) a não permitir que os veículos permaneçam estacionados em vias públicas, durante o dia, a não ser pelo tempo estritamente necessário, ou em locais especiais de estacionamento, sob vigilância; e) a tomar e fazer que se tomem os demais cuidados necessários à diminuição dos riscos ordinários de danos e furtos, a que estejam os veículos expostos em condições normais, além das providências e cautelas, acima especificamente contempladas; f) a fazer com que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais prescrições inerentes aos veículos, de modo que possam estes apresentar sempre as melhores condições de funcionamento, conservação e segurança, correndo todas as despesas por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA; g) a providenciar, às suas custas, todos os serviços de conserto ou reparos de que venham os veículos a necessitar, respondendo sempre pela boa execução dos aludidos serviços; sempre que peças ou componentes dos veículos necessitarem ser substituídos, deverá a ARRENDATÁRIA providenciar, a suas expensas, as referidas substituições em Oficinas Autorizadas pelo fabricante doa veículos e seus Concessionários. Artigo 4º – A ARRENDATÁRIA se obriga a observar rigorosamente as instruções constantes do Livreto de Garantia que acompanha os veículos arrendados e que neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo. Parágrafo único – Para o fim de serem mantidas e preservadas as Garantias de Fábrica, a ARRENDATÁRIA se obriga a proceder, a suas expensas, às revisões dos veículos nas épocas e nas condições prescritas no Livreto de Garantia, sempre em Oficinas de Concessionários autorizados do fabricante, nas localidades mais próxima daquele em que no momento se encontrarem os veículos. À ARRENDANTE é facultado exigir da ARRENDATÁRIA, a qualquer momento, a apresentação das ‘Notas Fiscais’ ou outros documentos hábeis, expedidos pelo Concessionário quando da execução das revisões periódicas obrigatórias, a que estão sujeitos os veículos arrendados. Artigo 5º – Correrão por conta da ARRENDATÁRIA todas as despesas de licenciamento dos veículos arrendados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, bem como eventuais acréscimos, multas e penalidades. As despesas decorrentes do registro do presente instrumento, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA. Artigo 6º – As despesas com efetuação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, destinado à reparação dos danos causados a pessoas em decorrência da utilização dos veículos arrendados de acordo com as normas da legislação específica vigente, correrão por conta da ARRENDATÁRIA, respondendo esta pelos prejuízos que excederem os limites previstos em lei para o mencionado seguro compulsório. Artigo 7º – A ARRENDATÁRIA assume pelo presente contrato plena, integral e irrestrita responsabilidade pela reparação dos danos materiais ou danos causados a pessoas em conseqüência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem que envolvam os veículos arrendados durante a vigência do arrendamento e até a efetiva restituição dos veículos à ARRENDANTE, nas condições previstas neste instrumento. § 1º – Todos e quaisquer riscos e danos porventura não cobertos por Apólices de Seguros, ou não reconhecidos pela Cia. Seguradora, correrão por conta e sob responsabilidade da ARRENDATÁRIA, que deverá proceder diretamente à competente liquidação; quaisquer importâncias que venham a ser despendidas pela ARRENDANTE, eventualmente, para atender a qualquer hipótese e ocorrências cogitadas nesta cláusula, deverão ser prontamente reembolsadas a ela, ARRNDANTE, pela ARRENDATÁRIA, tão logo seja avisada, por simples carta protocolada, do pagamento efetuado e do respectivo ‘quantum’. Caso não der a ARRENDATÁRIA fiel cumprimento às obrigações assumidas nesta cláusula, poderá a ARRENDANTE dar por rescindido de pleno direito o presente contrato, sujeitando-se a ARRENDATÁRIA ao pagamento de todo o débito na forma da cláusula 2á retro, além de responder por perdas e danos, cujo montante será apurado através de processo judicial competente. § 2º – A ARRENDATÁRIA se obriga a dar imediata ciência à ARRENDANTE e à Cia. Seguradora da ocorrência de qualquer acidente ou sinistro que envolva veículos objeto do presente arrendamento e, bem assim, a entregar à ARRENDANTE cópia de quaisquer documentos, reclamações, exigências, ações e medidas judiciais ou extrajudiciais, motivadas pelo mesmo, assim como cópia das Apólices referentes a seguros por ela contratados. Artigo 8º – A ARRENDATÁRIA se obriga, durante toda a vigência do arrendamento e até a restituição dos veículos arrendados nas condições estipuladas neste contrato, a zelar pela guarda, conservação e segurança dos veículos arrendados, a defender e fazer valer os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre os mesmos veículos e a colocá-los a coberto de quaisquer riscos de roubo, furto, incêndio, abalroamento, inundações e, em geral, quaisquer fatos naturais e atoa de terceiros, inclusive seus próprios funcionários e prepostos, dos quais resulte a perda, danificação ou destruição total ou parcial dos veículos arrendados. Artigo 9º – O prazo de arrendamento é de 12 (doze) meses, com início em ……………. e término em …………… Findo o prazo fixado, a ARRENDATÁRIA deverá restituir à ARRENDANTE os veículos objeto deste contrato, assim como todos os seus respectivos pertences e acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvo os desgastes naturais decorrentes do tempo e do uso normal. § 1º – Entende-se como desgastes anormais: a) modificações ou alterações nos veículos ou em quaisquer dos seus acessórios e equipamentos, exceto as executadas em revendedores autorizados por exigência ou recomendação do fabricante; b) danos causados à carroceria ou a sua estrutura, provenientes de capotamentos, trombadas, abalroamentos etc.; c) avarias causadas ao chassis, motor ou câmbio, assim como ao sistema de suspensão dianteiro e traseiro ou ao conjunto de direção, pelos motivos citados no item ‘b’ ou pela não observância das normas de manutenção e limites de carga prescritos pela fábrica. § 2º – Para verificação do estado dos veículos, quando de sua restituição, serão os mesmos submetidos à vistoria, cuja realização incumbirá à Empresa Cessionária do Fabricante ou Revendedor autorizado a ser indicado pela ARRENDANTE até 30 (trinta) dias antes do término final do presente contrato. § 3º – Responderá a ARRENDATÁRIA pelas despesas de reparos e consertos dos veículos, que vierem a ser determinados pela vistoria mencionada e decorrentes de desgastes anormais, como tais definidos nesta cláusula. Artigo 10 – Os veículos objeto de arrendamento, ora contratado, serão restituídos à ARRENDANTE no local por esta determinado por escrito, oportunidade em que, verificando-se o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, dar-se-ão, às partes, mútua e geral quitação. Artigo 11 – Vencido o contrato, antecipadamente ou não, sem que se opere a restituição dos veículos arrendados, sujeitar-se-á a ARRENDATÁRIA às medidas judiciais cabíveis, bem como ao pagamento de perdas e danos, cujo montante principal é prefixado em valor correspondente ao preço do dia dos veículos constantes da tabela dos distribuidores desta cidade. Artigo 12 – Os veículos arrendados não poderão ser sublocados ou dados em empréstimo, sendo também absolutamente vedada a cessão e transferência deste contrato por parte da ARRENDATÁRIA, exceto mediante autorização prévia, por escrito, da ARRENDANTE. Ainda que autorizada pela ARRENDANTE a cessão e transferência do contrato, ficará a ARRENDATÁRIA solidariamente responsável com o Cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste instrumento. Artigo 13 – O presente contrato poderá ser rescindido pela ARRENDANTE, independentemente de justificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso infrinja a ARRENDATÁRIA qualquer de suas cláusulas ou condições. Em tal hipótese, além de imediata restituição dos veículos arrendados, nas condições previstas neste instrumento, ficará obrigada ao pagamento do preço total do arrendamento, a título de indenização por perdas e danos. Artigo 14 – Na hipótese de a ARRENDATÁRIA entrar em regime de concordata ou tiver sua falência judicialmente decretada, reputar-se-á de pleno direito rescindido o presente contrato, com as conseqüências previstas nas cláusulas anteriores deste instrumento. Artigo 15 – Qualquer tolerância da ARRENDANTE quanto ao recebimento das prestações que lhe forem devidas, fora dos prazos pactuados, pela ARRENDATÁRIA, não importará em alteração das cláusulas e condições do presente contrato, nem poderá ser interpretada como novação, de molde a justificar qualquer reiteração do fato tolerado. Artigo 16 – Fica eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro foro, por especial ou privilegiado que seja, tocando à parte vencida, em qualquer demanda judicial, o pagamento, além das custas processuais, de honorários de advogado constituído pela parte vencedora, calculadas na base de 10% do valor da causa. E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em …… vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e as demais para o ARRENDANTE. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. ……………………………………….. Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO Como Locadora (qualificar) Como Locatária (qualificar) 1 – Objeto: O presente contrato tem por objeto indivisível a locação de um equipamento de , marca , modelo , pelo único valor locatício total, mensal, promocional, estabelecido na Cláusula 2, abaixo, ambos doravante denominados, quando citados em conjunto de ‘equipamento’. 2 – Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ ( ). 2.1 – Para efeito de caracterização de faturamento, fica ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro dos meses subsequentes. 2.1.1 – Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre. 2.2 – Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3 – Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1) ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes. 4 – As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste contrato. 5 – Prazo de Locação: ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de sessenta (60) dias do termo final ajustado. 5.1 – Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura deste contrato. 5.2 – A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do art. 1.193 do Código Civil Brasileiro. 6 – Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, – pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, – opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção: a – Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão. b – Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão. 6.1 – Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra ‘a’, acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento. 6.2 – Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra ‘b’, acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no ‘caput’ desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção. 6.2.1 – A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2. 6.3 – Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 – objeto – na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra. 6.4 – O disposto nesta cláusula e seus itens constituem direito intransferível da Locatária. 7 – Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam as obrigações da Locadora e da Locatária. 7.1 – O preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 – Objeto, acima, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, …….. ou qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento. Material de Consumo Quantidade/período ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. 7.1.1 – Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item 7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal; 7.1.2 – A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado. 7.1.3 – Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária. 7.1.4 – A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo interesse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido. 7.2 – Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 – Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento. 7.3 – A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade. A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes. 7.4 – A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento ‘in locum’ pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária. 7.4.1 – A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária. 7.5 – A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a: a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial; b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária; c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento; d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento; e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento. f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento – ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei. h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento. 7.6 – A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indicado (s) pela Locadora e do (s) qual (is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato. 7.7 – Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato. 7.8 – Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação. 7.9 – A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora. 7.10 – As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração ‘initio litis’, válido para os fins do inciso II e III do art. 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento. 7.11 – Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária. 7.12 – A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato. 7.13 – Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 8 – Foro: Fica eleito o Foro da cidade de , para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura. ……………….., ….. de ……………………. de …………… Locadora Locatária

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CONTRATO DE LEASING IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Leasing1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, os seguintes bens: (xxx) (Descrever os bens, especificando-os). DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 2ª. A ARRENDATÁRIA deverá utilizar os bens conforme as recomendações técnicas estabelecidas pelo fabricante, devendo a mesma verificar se eles estão dentro das especificações técnicas. Cláusula 3ª. O local onde a ARRENDATÁRIA escolher para os bens ficarem devem oferecer boas condições, a fim de que eles não se danifiquem ou se deteriorem. Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se responsabilizará pela manutenção e conservação dos bens objeto deste contrato, ficando por sua conta a substituição das peças avariadas. Parágrafo único. As novas peças, que substituírem as que apresentarem defeito, passarão a ser de propriedade da ARRENDADORA. Cláusula 5ª. A ARRENDATÁRIA é obrigada a permitir que a ARRENDADORA realize vistorias periódicas, a fim de verificar o estado de conservação dos bens, podendo esta indicar medidas que entender necessárias. Cláusula 6ª. A ARRENDATÁRIA se responsabilizará pelos danos causados nos bens, devendo comunicá-los imediatamente à ARRENDADORA. Cláusula 7ª. Caso não deseje adquirir os bens arrendados ao final do prazo do presente contrato, ou caso o mesmo seja rescindido, a ARRENDATÁRIA está obrigada a entregá-los no local indicado pela ARRENDADORA, em perfeito estado de conservação, tal qual o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso. DA ENTREGA DOS BENS Cláusula 8ª. A entrega dos bens, quando do início da vigência deste contrato, será de responsabilidade da ARRENDADORA, que deverá realizá-la no local indicado pela ARRENDATÁRIA. DA OPÇÃO DE COMPRA2 Cláusula 9ª. Ao final deste contrato, é facultado à ARRENDATÁRIA adquirir os bens objeto deste contrato, mediante o pagamento à ARRENDADORA da quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), devendo a intenção ser comunicada a esta, (xxx) dias antes do vencimento. DAS PRESTAÇÕES Cláusula 10ª. Pelo arrendamento dos bens objeto deste contrato, a ARRENDATÁRIA deverá pagar à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor Expresso), até o dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Cláusula 12ª. O presente instrumento também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, devendo a que deu causa pagar a multa equivalente a (xxx) (Nº de mensalidades) mensalidades à outra. DO PRAZO Cláusula 13ª. O contrato terá duração de (xxx), passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado caso haja interesse das duas partes, desde ocorra manifestação nesse sentido no prazo de (xxx) antes do vencimento deste instrumento. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 14ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correndo as despesas por contra da ARRENDATÁRIA. Cláusula 15ª. Veda-se a sublocação ou o empréstimo dos bens objeto deste contrato. DO FORO Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Também chamado de Arrendamento Mercantil – Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.099/74. 2. Art. 5º, alíneas ‘c’ e ‘d’, da Lei nº 6.099/74. . .

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIADOR PARTES (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) LOCADOR(ES). De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (xxx) com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; juntamente com seus: FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos. Apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios. CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo. PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento. PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas. PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido. PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil. PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades. Enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento. CLÁUSULA 5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91(Lei do Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA 6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA 4. PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste. PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos. PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR. CLÁUSULA 7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. CLÁUSULA 8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito. PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. CLÁUSULA 9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4. CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando: a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO; b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado; c)Nas situações elencadas no presente instrumento. CLÁUSULA 11 – FIANÇA Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is) pagador(es), responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Casos os fiadores venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL/INDUSTRIAL COM FIADOR, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário e sua esposa Locador e sua esposa Fiadores Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CEDENTE: (Nome da Cedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CESSIONÁRIA: (Nome da Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Marca1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a licença, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do direito de esta comercializar seus produtos, utilizando-se da marca2 (xxx), de propriedade da CEDENTE, dentro do (Espaço geográfico delimitado onde a Cessionária poderá utilizar a marca). DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da marca da CEDENTE. Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido. DO ALUGUEL Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA deverá pagar um aluguel mensal no valor de (xxx) (Valor Expresso), pelo uso da marca, devendo o mesmo ser pago todo dia (xxx), de cada mês, diretamente ao Representante Legal da CESSIONÁRIA, ou a procurador por ele nomeado. DA RESCISÃO Cláusula 5ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula 6ª. Em sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca, objeto deste instrumento. DO PRAZO Cláusula 7ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa. Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura3. DO FORO Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Cedente) (Nome e assinatura do Representante legal da Cessionária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 139. da Lei nº 9.279/96. 2. Arts. 122 e 123, da Lei nº 9.279/96. 3. Para valer perante terceiros, este contrato deve ser averbado no INPI (Art. 140, da Lei nº 9.279/96). . .

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