Category: Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIA: (Nome da Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial1 de Prazo Determinado com Caução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto. DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Cláusula 4ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou não. Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo. DAS BENFEITORIAS Cláusula 5ª. Deverá ser submetida de imediato à autorização expressa do LOCADOR qualquer benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda realizar no imóvel objeto deste instrumento. Cláusula 6ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue. Cláusula 7ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos2. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem previamente combinados, a fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Parágrafo primeiro. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, a LOCATÁRIA deverá promover o conserto no prazo de (xxx) dias. Parágrafo segundo. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores previstos neste. Cláusula 9ª. O LOCADOR poderá alienar o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, conseqüentemente, ceder os direitos contidos no contrato. Cláusula 10ª. O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência3 na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros. Parágrafo único. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias4. Cláusula 11ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, esta deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR. DAS DESPESAS PARA A EFETIVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL Cláusula 12ª. Será de responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento. VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 18ª. Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Parágrafo primeiro. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Parágrafo segundo. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Parágrafo primeiro. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes5. Parágrafo segundo. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subseqüente à ocorrência do mesmo. Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA, os aluguéis, tributos e despesas vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª. Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato. Cláusula 18ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 13ª, ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora, ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao mês, mais correção monetária. Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas. Cláusula 19ª. Caso pague o aluguel até o dia (xxx) do mês subseqüente ao vencido, a LOCATÁRIA terá desconto de (xxx)%. Cláusula 20ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (xxx) dia útil após o vencimento. Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque. DA MULTA Cláusula 21ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 30ª. Cláusula 22ª. Caso venha a LOCATÁRIA a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto na Cláusula 18ª. DA CAUÇÃO Cláusula 23ª. A LOCATÁRIA, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel6. Cláusula 24ª. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIA, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato. Cláusula 25ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes da LOCATÁRIA. Caso que, sendo aplicado, tal valor será imediatamente reposto. Cláusula 26ª. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, a LOCATÁRIA realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO Cláusula 27ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. DA RESCISÃO Cláusula 28ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência7. Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA; b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado; c) Nas situações elencadas no presente instrumento. Cláusula 30ª. Sendo o imóvel utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. DO PRAZO Cláusula 31ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx)8, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 27ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Cláusula 32ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. DO FORO Cláusula 33ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Locador) (Nome e assinatura do Representante legal da Locatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 55, da Lei nº 8.245/91. 2. Art. 35, da Lei nº 8.245/91. 3. Art. 27, da Lei nº 8.245/91. 4. Art. 28, da Lei nº 8.245/91. 5. Art. 85, da Lei nº 8.245/91. 6. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91. 7. Art. 57, da Lei nº 8.245/91. 8. Art. 56, da Lei nº 8.245/91.

Free Download

CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome:_______________________________________ Qualificação:__________________________________ Fone:________________________________________ LOCATÁRIO Nome:_______________________________________ Qualificação:__________________________________ Fone:________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo: _____________________ Endereço:__________________ Uso ou finalidade:__________________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$:_____________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de___________(__________) meses. Início:_____/_______/_____ Término_______/________/_______ Local e dia do pagamento:________________ GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução: ______________________ Seguro: ______________________ Fiador(res): Nome:________________________ Qualificação:___________________ Cônjuge:______________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação. Que se rege pela lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo de locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado o locatário se obriga a devolver o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação ou intimação extra judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo Único – Caso o locatário na restitua o imóvel no fim do prazo contratual pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima – Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste contrato. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio se houver. Parágrafo Primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de presente locação. Parágrafo Segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com a do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo. Terceira – A falta de pagamento nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpretação ou aviso extrajudicial. Quarta – Executadas as obras e reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas , vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo Único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado de que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do Prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte , cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e eus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, Ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação à invocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima – Quarta, todas as despesas judiciais e extra judiciais, mais 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (Três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente reincidida a locação, independente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado no início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do fiador(res) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (Trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusulas Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no art. 38 – Parágrafo 2º da lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(res) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso de prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem, justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este presente instrumento nas suas 3 (Três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. ______________________________,_____de________________de_____ Testemunhas: ___________________________ _____________ Locador, procurador ou Administrador _____________ ____________________________ Locatário ____________________________ Fiador

Free Download

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRÉDIO NO ESTADO Por este instrumento de contrato de locação, de um lado (…..){nome do proprietário}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), residente à Rua (…..) nº(…..){endereço do proprietário} em (…..), Estado de (…..), {se o proprietário for pessoa jurídica, ajustar os dados iniciais para essa natureza}, de ora em diante chamado simplesmente de LOCADOR e, de outro lado (…..) {nome ou firma de quem vai alugar}, nacionalidade(…..), estado civil (…..), comerciante {ou industrial} residente {ou com sede} à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..) {se quem vai alugar é pessoa jurídica, ajustar os dados iniciais para essa sua natureza}, de ora em diante chamado simplesmente LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1º – O LOCADOR é, por todos os títulos, legítimo proprietário do imóvel localizado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), e, neste ato, o dá em locação ao LOCATÁRIO. 2º – O prazo de locação será de (…..) {anos ou meses, transcritos também por extenso}, a contar da data de assinatura deste instrumento, para terminar no dia (…..) do mês de (…..) do ano de 19(…..), data em que o LOCATÁRIO, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio ora locado ao LOCADOR em condições. 3º – O aluguel mensal é de (…..) {valor mensal do aluguel, transcrito também por extenso}, que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) dias subseqüentes ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR {ou: através de depósito bancário no Banco (…..), na conta nº(…..) do LOCADOR}, sob pena de ser multado em 10% (dez por cento) do valor do aluguel, se pago com atraso 4º – O valor do aluguel será reajustado (…..) {período acordado para o reajuste}, a contar da data do início da locação, pelo{a} (…..) {índice oficial adotado}, ao que se obriga, desde já, o LOCATÁRIO. 5º – O objeto da presente locação se destina a uso, pelo LOCATÁRIO, para fins exclusivamente comerciais, subordinando-se a presente locação às disposições do Decreto nº 24.150/34 e Lei nº 8.245/91. 6º – Obriga-se o LOCATÁRIO, igualmente, ao pagamento pontual dos impostos que incidirem sobre o imóvel locado, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos competentes, com recibos a serem entregues, já quitados, ao LOCADOR, como comprovante de pagamento. 7º – O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão, de pleno direito. 8º – O LOCATÁRIO obriga-se a zelar e manter o imóvel ora locado em perfeitas condições e conservá-lo como se fosse seu próprio, e a fazer por sua conta todas as reparações que se fizerem necessárias ou aquelas que forem exigidas pelas autoridades competentes. 9º – Nenhuma obra ou modificação no prédio poderá fazer o LOCATÁRIO, sem a prévia anuência do LOCADOR e, uma vez executada a obra, esta se incorporará ao prédio locado, sem que assista o direito do LOCATÁRIO pleitear indenização, retenção ou compensação. 10º – Ocorrendo a desapropriação do imóvel, objeto deste contrato, ficará a presente locação rescindida automaticamente, sem direito ao LOCATÁRIO de exigir do LOCADOR ou da autoridade expropriante, em juízo ou administrativamente, qualquer indenização ou multa convencionada na cláusula seguinte. 11º – Fixa-se a multa equivalente a (…..), a ser paga pela parte que der causa à rescisão deste contrato pelo não-cumprimento de qualquer cláusula expressa neste instrumento. 12º – O LOCADOR obriga-se, em caso de venda ou alienação do imóvel locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato em todas as suas condições e cláusulas. 13º – Este contrato ficará rescindido no caso de ocorrer a venda judicial do imóvel, objeto da presente locação. 14º – Como FIADORES e principais pagadores e responsáveis pelo fiel e exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado ao LOCADOR, assinam o presente, solidariamente com o LOCATÁRIO, (…..) {nome completo do fiador}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão(…..) e {se for casado} (…..) {nome da esposa}, residente à Rua (…..)nº(…..){endereço completo dos fiadores}. 15º – Se ocorrer a morte ou insolvência do FIADOR, obriga-se o LOCATÁRIO, dentro do prazo de (…..) {quantidade, também transcrita por extenso} dias, a dar substitutos idôneos, a juízo do LOCADOR, sob pena de ser considerado, pelo LOCADOR, infração por parte do LOCATÁRIO, sob pena de rescisão do presente contrato. E por estarem as partes justas e acordadas no quanto aqui se estabelece, assinam o presente contrato em (…..) vias, de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas: {datar e assinar: locador, locatário e fiadores}

Free Download

CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ LOCATÁRIO Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO Tipo__________________________Endereçco_________________________ _____________________________Uso ou Finalidade ___________________ VALOR DO ALUGUEL Aluguel Mensal R$ _______________________________________________ PRAZO DESTA LOCAÇÃO Período de ___(________) meses. Início ___/___/_____ Término ___/___/____. Local e dia do pagamento ___________________________________________. GARANTIA DESTA LOCAÇÃO Caução __________________________________________________________. Seguro ___________________________________________________________. Fiador(es): Nome___________________________________________________ Qualificação _____________________________________________ Cônjuge _________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçcado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. Parágrafo primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação. Parágrafo segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrande do mesmo. Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpelação ou aviso extrajudicial. Quarta – Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador. Parágrafo único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exervida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-Primeira – O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato. Décima-Segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à evocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador. Décima-Terceira – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% de honorários advocatícios. Décima-Quarta – Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente e qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-Quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado do início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do(s) fiador(es). Parágrafo único – Fica desde já expressamente conveniado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipóstese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-Sexta – No caso de morte, falência o insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Quarta do presente contrato. Décima-Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38 – § 2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo único – No caso da prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-Oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 3(três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Maringá,___ de __________ de 200__. _______________________________ Locador, procurador ou administrador Testemunhas: _____________________________ _____________________________ _____________________________ Locatário _____________________________ Fiador

Free Download

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO – I PARTES (Nome do Locador – Banco – S.A), Agência n.º (xxx), inscrito no CNPJ sob o n.º (xxx), situado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), neste ato denominado LOCADOR. De outro lado, denominado LOCATÁRIO, (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), detentor da conta corrente n.º (xxx), Agência n.º (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança n.º (xxx), situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes descrições (descrever tamanho – cumprimento, largura e altura). CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o presente poderá se renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo. PARÁGRAFO ÚNICO: A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do contrato e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente contrato for renovado em data e horário previamente aprazados. PARÁGRAFO ÚNICO: MORA: Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será extinto de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito, de independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a desocupá-la por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira responsabilidade os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas pelo LOCADOR sejam judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO COFRE A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do cofre numerado acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização do mesmo de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases; sob pena de arrombamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ACESSO: Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação previamente identificado, assim como seu representante com poderes específicos. Os quais se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos como horários de uso do cofre de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESPONSABILIDADE: O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu representante legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do LOCADOR, salvo os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do LOCATÁRIO. Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se responsabiliza por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como desaparecimento de objetos ou valores depositados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação, contudo, deverá notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das chaves. Sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a título de aluguel. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa a referida caixa, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se desde já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi entregue, livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abrí-lo. Havendo perda ou quebra da chave de segurança o LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as despesas serão pagas pelo LOCATÁRIO. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário Locador Testemunha 1 Testemunha 2

Free Download

Free Download

Free Download

CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO Como Locadora (qualificar) Como Locatária (qualificar) 1 – Objeto: O presente contrato tem por objeto indivisível a locação de um equipamento de , marca , modelo , pelo único valor locatício total, mensal, promocional, estabelecido na Cláusula 2, abaixo, ambos doravante denominados, quando citados em conjunto de ‘equipamento’. 2 – Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ ( ). 2.1 – Para efeito de caracterização de faturamento, fica ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro dos meses subsequentes. 2.1.1 – Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre. 2.2 – Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3 – Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1) ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes. 4 – As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste contrato. 5 – Prazo de Locação: ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de sessenta (60) dias do termo final ajustado. 5.1 – Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura deste contrato. 5.2 – A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do art. 1.193 do Código Civil Brasileiro. 6 – Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, – pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, – opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção: a – Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão. b – Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão. 6.1 – Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra ‘a’, acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento. 6.2 – Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra ‘b’, acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no ‘caput’ desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção. 6.2.1 – A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2. 6.3 – Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 – objeto – na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra. 6.4 – O disposto nesta cláusula e seus itens constituem direito intransferível da Locatária. 7 – Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam as obrigações da Locadora e da Locatária. 7.1 – O preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 – Objeto, acima, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, …….. ou qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento. Material de Consumo Quantidade/período ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. ……………………………………………. 7.1.1 – Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item 7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal; 7.1.2 – A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado. 7.1.3 – Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária. 7.1.4 – A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo interesse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido. 7.2 – Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 – Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento. 7.3 – A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade. A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes. 7.4 – A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento ‘in locum’ pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária. 7.4.1 – A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária. 7.5 – A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a: a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial; b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária; c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento; d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento; e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento. f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento – ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei. h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento. 7.6 – A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indicado (s) pela Locadora e do (s) qual (is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato. 7.7 – Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato. 7.8 – Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação. 7.9 – A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora. 7.10 – As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração ‘initio litis’, válido para os fins do inciso II e III do art. 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento. 7.11 – Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária. 7.12 – A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato. 7.13 – Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 8 – Foro: Fica eleito o Foro da cidade de , para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura. ……………….., ….. de ……………………. de …………… Locadora Locatária

Free Download