Category: Contrato

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO – I PARTES (Nome do Locador – Banco – S.A), Agência n.º (xxx), inscrito no CNPJ sob o n.º (xxx), situado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), neste ato denominado LOCADOR. De outro lado, denominado LOCATÁRIO, (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), detentor da conta corrente n.º (xxx), Agência n.º (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança n.º (xxx), situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes descrições (descrever tamanho – cumprimento, largura e altura). CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o presente poderá se renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo. PARÁGRAFO ÚNICO: A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do contrato e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento. CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente contrato for renovado em data e horário previamente aprazados. PARÁGRAFO ÚNICO: MORA: Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será extinto de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito, de independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a desocupá-la por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira responsabilidade os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas pelo LOCADOR sejam judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO COFRE A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do cofre numerado acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização do mesmo de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases; sob pena de arrombamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ACESSO: Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação previamente identificado, assim como seu representante com poderes específicos. Os quais se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos como horários de uso do cofre de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESPONSABILIDADE: O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu representante legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do LOCADOR, salvo os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do LOCATÁRIO. Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se responsabiliza por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como desaparecimento de objetos ou valores depositados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação, contudo, deverá notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das chaves. Sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a título de aluguel. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa a referida caixa, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se desde já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi entregue, livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abrí-lo. Havendo perda ou quebra da chave de segurança o LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as despesas serão pagas pelo LOCATÁRIO. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, data e ano. Locatário Locador Testemunha 1 Testemunha 2

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CONTRATO DE LEASE BACK PARTES (Nome da Empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato denominada ARRENDADORA. De outro lado, denominada ARRENDATÁRIA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LEASE BACK, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, os quais aceitam expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem. CLÁUSULA 2 – BEM O bem objeto do presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA, com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem adjeto a este. CLAÚSULA 3 – PRAZO O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções: a) devolver o bem arrendado, de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural; b) adquirir os bem arrendado pelo valor residual de R$ (xxx) (Valor por Extenso); c) renovar o presente contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes. CLÁUSULA 4 – VALOR Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do aluguel será fixado em (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), vencíveis sucessivamente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. CLÁUSULA 5 – ATRASO Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito. Somando-se juros convencionados em (xxx) % (Número por extenso – por cento), correção monetária e outros encargos. CLÁUSULA 6 – INSTALAÇÃO O maquinário permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem foi instalado. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança. CLÁUSULA 7 – FISCALIZAÇÃO Caberá a ARRENDADORA fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento, assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. CLÁUSULA 8 – DEVERES DA ARRENDATÁRIA A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade do referido maquinario; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização. PARÁGRAFO SEGUNDO: O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LEASE BACK, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Arrendadora Arrendatária Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO – I Locador Banco … S. A . – Agência … CGC … Endereço: rua …, nº … Cidade … Estado … Locatário … RG … CPF … Endereço: rua …, nº … Cidade … Estado … Tel. … Conta Corrente … Agência … Banco …Nº do cofre de Segurança Locado … Valor do Aluguel … Prazo Contratual … Cláusulas As partes acima qualificados ajustam e convencionam a locação da Caixa de Segurança indicada, mediante as seguintes cláusulas: 1. A locação será feita no valor de … mencionado, pagável, adiantadamente, em uma só parcela, e para um período inicial determinado acima. Parágrafo único. Ficará o Locador autorizado a debitar na conta corrente do Locatário, suprareferida, o preço do aluguel, neste ato e nas prorrogações que ocorrerem. 2. A presente locação será considerada como prorrogada, indefinidamente, por períodos de tempo igual ao inicialmente ajustado, a contar do respectivo vencimento, se, até dez dias antes de cada vencimento, uma das partes não comunicar à outra a sua intenção de não continuá-la, e se houver o pagamento do aluguel do novo período. Parágrafo único. A cada prorrogação será cobrado um novo aluguel, também antecipadamente, no valor de … 3. O LOCATÁRIO sujeitar-se-á a todas as normas regulamentares atinentes ao horário e condições de acesso à caixa de segurança, à sua identificação ou de seu representante, e, em geral, ao modo pelo qual se cumprirá este contrato. 4. Como os objetos só poderão ser depositados na caixa de segurança, ou dela retirados, pelo Locatário, ou seu legítimo representante, secretamente e sem que o Locador, por qualquer forma, os conheça, e como não poderá a mesma ser aberta sem a presença do Locatário, ou de seu representante, ficará ajustado que o Locador isentar-se-á de riscos e responsabilidades que provierem do acesso do Locatário, ou de seu representante, à caixa, nem terá qualquer responsabilidade por desaparecimento de quaisquer objetos ou valores nela depositados Parágrafo único. O Locatário não poderá guardar na caixa de segurança locada bens deterioráveis, explosivos ou que possam expelir gases, sob pena de se sujeitar ao arrombamento, na forma disposta na cláusula … 5. O Locatário receberá neste ato duas chaves da caixa de segurança acima referido, obrigando-se a restituí-las ao Locador, ao fim da locação. Tal devolução implicará a sua confissão de que a caixa está desembaraçada de objetos e valores, podendo assim o Locador proceder à sua abertura. 6. Se houver quebra ou perda da chave de segurança, o Locatário deverá cientificar imediatamente o locador do fato, para que providencie a feitura de nova fechadura com a respectiva chave para o cofre de aluguel, arcando as despesas por conta do Locatário. 7. O Locador poderá dar por finda a locação, desde que dê aviso prévio ao Locatário, exigindo a desocupação da caixa de segurança locada e devolução das chaves, restituindo-lhe parte do aluguel, proporcional ao tempo não transcorrido. 8. Na falta de pagamento do aluguel, total ou parcial, inclusive nos casos de inexistência ou insuficiência de saldo na conta corrente, não haverá prorrogação da locação por novo período e o direito de uso da caixa de segurança extinguir-se-á. O Locador mandará, independentemente de qualquer interpelação prévia, abrir a caixa, desocupando-a e pondo o respectivo conteúdo à disposição do Locatário, por conta de quem correrão todas as despesas, extrajudiciais, feitas pelo Locador com esses procedimentos. 9. As partes elegem o foro desta Comarca, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato. E as Partes, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, em … (…) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.

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CONTRATO DE LEASE BACK IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ARRENDATÁRIA: (Nome do Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Lease Back1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal. Cláusula 2ª. O bem móvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, os quais aceita expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes. Cláusula 3ª. Faz parte do presente contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como: a) Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do maquinário arrendado; b) Defender a posse e a propriedade do referido maquinário; c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário; d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário. DA INSTALAÇÃO Cláusula 5ª. O maquinário permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes. Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem foi instalado. Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 7ª. Caberá a ARRENDADORA fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento, assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes. DO VALOR Cláusula 8ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA, ou a procurador por esta nomeado. Cláusula 9ª. O valor do aluguel será fixado em (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), vencíveis sucessivamente. Cláusula 10ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente. Cláusula 11ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores. DO ATRASO Cláusula 12ª. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em (xxx)%, correção monetária e outros encargos. DA RESCISÃO Cláusula 13ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Cláusula 14ª. O bem objeto do presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA, com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem objeto deste contrato. DO PRAZO Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções: a) Devolver o bem arrendado, de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural; b) Adquirir os bem arrendado pelo valor residual de R$ (xxx) (Valor Expresso); c) Renovar o presente contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 17ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização. Cláusula 18ª. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência. Cláusula 19ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem. DO FORO Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Lease Back não está previsto na legislação brasileira (lei nº 6.099/74), ocorrendo na situação em que uma pessoa jurídica transfere a outra um bem móvel ou imóvel, e esta o arrenda à primeira. . .

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FIADOR PARA FINS RESIDENCIAIS – I Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado (…..){nome completo e por extenso do dono do prédio}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), dá em locação a (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), o imóvel de sua propriedade situado à Rua (…..) nº(…..), bairro de (…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), mediante as cláusulas e condições seguintes: 1º – O prazo de locação é de (…..) a partir de (…..) e a terminar em (…..), data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado {se a locação for por prazo igual ou superior a 30 meses}. 2º – O aluguel mensal convencionado, de acordo com a cláusula 18º, o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente e na residência do LOCADOR ou de seu representante. 3º – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se, por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e de funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. 4º – Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR. 5º – O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente. 6º – O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no termo do presente contrato. 7º – No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão-somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito. 8º – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo a vistoria judicial que apure estar a construção ameaçando ruína. 9º – Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. 10º – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva na cláusula seguinte: 11º – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador (…..), o LOCATÁRIO será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte: 12º – Fica estipulada a multa de (…..) {por extenso}, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade. 13º – Assinam, também, como fiadores solidários com o LOCATÁRIO em todas as obrigações deste contrato (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, o regime de comunhão ou não de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), {se casado, segue o nome da esposa e qualificação}, residentes e domiciliados à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), cujas responsabilidades perdurarão até a entrega em devolução real e objetiva das chaves do imóvel locado, mesmo que ultrapasse o prazo contratual e haja reajustamento dos aluguéis. 14º – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 12º, mas serão pagas à parte. 15º – Todas as despesas normais de locação, consumo de água, luz, força, gás e telefone, ficam a cargo do LOCATÁRIO, cabendo-lhe efetuar diretamente estes pagamentos, nas devidas épocas. 16º – Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os impostos e taxas estaduais, ora existentes, inclusive suas majorações ou novas tributações, assim como todos os aumentos de impostos municipais e taxas, a partir da data deste contrato. 17º – O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser mudada a sua destinação, sem o expresso consentimento do LOCADOR. 18º – O aluguel mensal é de (…..) {transcrito também por extenso}, sendo reajustado (…..) {período acordado para o reajuste}, a contarda data do início da locação, pelo{a} (…..) {índice oficial adotado} {se houver outros acordos entre as partes, discriminá-los como outras cláusulas adicionais, após a 18º}. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em (…..) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. {datar e assinar: locador, locatário e fiadores, se houver}

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LEASING DE BENS MÓVEIS ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS Pelo presente instrumento particular, de um lado …………………………………….. (nome da firma proprietária do bem), CGC n.º ……………, Inscrição Estadual n.º ……………………, estabelecida à Rua …………………………………… n.º ………., na cidade de …………………….., Estado de ……………………….., neste ato representada por …………………………………… (nome completo e por extenso), nacionalidade ……………………….., estado civil ………………………, profissão …………………………….. CIC n.º ………………………, cédula de Identidade RG n.º ……………., residente e domiciliado à Rua ……………………………. n.º ………., na cidade de ………………………., Estado de ………………………. de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado ………………………………………….. (nome da outra firma), CGC n.º …………………….. Inscrição Estadual n.º ………………………., estabelecida à Rua …………………… n.º ……………., na cidade de ………………………………. Estado de ………………., neste ato representada por ……………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………., estado civil ……………………….., profissão ……………………….., CIC n.º ………………., Cédula de Identidade RG n.º …………., residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ………., na cidade de ………….., Estado de ……………………, de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: Artigo 1º – A ARRENDANTE dá em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste instrumento particular, ………. (quantidade) (transcreve por extenso) veículos novos, zero quilômetro, de sua propriedade, e consoantes da relação anexa que passa a fazer parte integrante deste contrato, assinada que se encontra pelas partes contratantes. § 1º – O valor de referência dos veículos arrendados é de R$……………… (valor transcrito também por extenso). § 2º – Os veículos, objeto do presente arrendamento, e constantes da relação anexada, estão providos também dos seguintes acessórios, igualmente novos: jogo completo de ferramentas; trava de direção; roda de reserva completa, dotada de pneu novo; macaco original de fábrica; extintor de incêndio; triângulo de segurança e jogo de cintos de segurança. § 3º – Os veículos arrendados foram vistoriados pela ARRENDATÁRIA, que reconhece e declara estarem os mesmos em perfeito estado de funcionamento, de conservação e segurança. Artigo 2º – As prestações mensais do arrendamento são representadas por 12 (doze) notas promissórias de valor nominal igual, assim distribuídas: a primeira no valor de R$……………. (transcrever por extenso o valor) e as demais no valor de R$………………………………….. (transcrever por extenso o valor) até o final, emitidas pela ARRENDATÁRIA e avalizadas por seus diretores; vencendo-se a primeira das aludidas cambiais no início do contrato e as demais, sucessivamente, no dia ………. de cada mês, até o término final do contrato. Referidas notas promissórias, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, são neste entregues à ARRENDANTE, que recebe em caráter pro solvendo, sendo que a falta de pagamento de qualquer nota promissória no respectivo vencimento acarretará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo do direito da ARRENDANTE de promover a cobrança executiva da totalidade do débito, inclusive com referência às prestações vincendas, que considerar-se-ão, em tal hipótese, antecipadamente vencidas e desde logo exigíveis, tudo independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. A impontualidade no pagamento de qualquer das notas promissórias no vencimento respectivo determinará, ainda, a incidência e exigibilidade de uma multa fixa de 2% (dois por cento), sobre os débitos em atraso e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, independentemente das demais sanções combinadas neste contrato aplicáveis às hipóteses de inadimplemento. § 1º – Todos os pagamentos devidos pela ARRENDATÁRIA deverão ser por ela efetuados na sede filial da ARRENDANTE, à Rua ……………………………………., nesta cidade de………………………………., ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado, por escrito. § 2º – As notas promissórias discriminadas nesta cláusula, e bem assim todas as importâncias mencionadas no contrato ou resultantes das condições e obrigações dele constantes, ficarão subordinadas à correção monetária, na proporção da variação do(da) ……………………. (índice oficial autorizado pelo Ministério da Fazenda). § 3º – A correção monetária prevista nesta Cláusula será paga na data do vencimento da nota promissória que corresponder. § 4º – No caso d supressão dos índices que servem de base ao cálculo da correção monetária do(da) …………., o cálculo das correções monetárias previstas no contrato será feito com base em índices com eles coerentes, elaborado pelo Ministério da Fazenda. § 5º – A ARRENDANTE poderá, a seu exclusivo critério, sacar contra a ARR,ENDATÁRIA letras de câmbio que representem o valor da correção monetária, ou solicitar da ARRENDATARIA notas promissórias complementares que, da mesma forma, representem o valor da correção monetária aplicada nos valores originais. Artigo 3º – Os veículos arrendados serão exclusivamente usados dentro do território nacional, por funcionário da ARRENDATÁRIA ou pessoa por ela devidamente credenciada, a juízo e sb responsabilidade da mesma ARRENDATÁRIA, que se obriga, em conseqüência: a) a somente permitir que os veículos sejam dirigidos por motoristas legalmente habilitados, presumindo-se sempre, para todos os efeitos, expressa a sua autorização; b) a exigir sempre dos motoristas, seus prepostos, a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do País, especialmente no que se refere a limite de velocidade, condições de estacionamento em vias públicas, sinalização de tráfego e outras, respondendo a ARRENDATÁRIA por quaisquer multas que porventura sejam impostas com relação aos veículos arrendados, durante todo o tempo de duração do arrendamento, ainda que de tais multas venham, ela própria ARRENDATÁRIA ou a ARRENDANTE, a ter conhecimento depois da restituição dos veículos arrendados. c) a fazer com que os veículos arrendados sejam guardados durante a noite em locais que lhes assegurem adequada proteção e, sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta, sob vigilância de guardas; d) a não permitir que os veículos permaneçam estacionados em vias públicas, durante o dia, a não ser pelo tempo estritamente necessário, ou em locais especiais de estacionamento, sob vigilância; e) a tomar e fazer que se tomem os demais cuidados necessários à diminuição dos riscos ordinários de danos e furtos, a que estejam os veículos expostos em condições normais, além das providências e cautelas, acima especificamente contempladas; f) a fazer com que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais prescrições inerentes aos veículos, de modo que possam estes apresentar sempre as melhores condições de funcionamento, conservação e segurança, correndo todas as despesas por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA; g) a providenciar, às suas custas, todos os serviços de conserto ou reparos de que venham os veículos a necessitar, respondendo sempre pela boa execução dos aludidos serviços; sempre que peças ou componentes dos veículos necessitarem ser substituídos, deverá a ARRENDATÁRIA providenciar, a suas expensas, as referidas substituições em Oficinas Autorizadas pelo fabricante doa veículos e seus Concessionários. Artigo 4º – A ARRENDATÁRIA se obriga a observar rigorosamente as instruções constantes do Livreto de Garantia que acompanha os veículos arrendados e que neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo. Parágrafo único – Para o fim de serem mantidas e preservadas as Garantias de Fábrica, a ARRENDATÁRIA se obriga a proceder, a suas expensas, às revisões dos veículos nas épocas e nas condições prescritas no Livreto de Garantia, sempre em Oficinas de Concessionários autorizados do fabricante, nas localidades mais próxima daquele em que no momento se encontrarem os veículos. À ARRENDANTE é facultado exigir da ARRENDATÁRIA, a qualquer momento, a apresentação das ‘Notas Fiscais’ ou outros documentos hábeis, expedidos pelo Concessionário quando da execução das revisões periódicas obrigatórias, a que estão sujeitos os veículos arrendados. Artigo 5º – Correrão por conta da ARRENDATÁRIA todas as despesas de licenciamento dos veículos arrendados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, bem como eventuais acréscimos, multas e penalidades. As despesas decorrentes do registro do presente instrumento, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA. Artigo 6º – As despesas com efetuação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, destinado à reparação dos danos causados a pessoas em decorrência da utilização dos veículos arrendados de acordo com as normas da legislação específica vigente, correrão por conta da ARRENDATÁRIA, respondendo esta pelos prejuízos que excederem os limites previstos em lei para o mencionado seguro compulsório. Artigo 7º – A ARRENDATÁRIA assume pelo presente contrato plena, integral e irrestrita responsabilidade pela reparação dos danos materiais ou danos causados a pessoas em conseqüência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem que envolvam os veículos arrendados durante a vigência do arrendamento e até a efetiva restituição dos veículos à ARRENDANTE, nas condições previstas neste instrumento. § 1º – Todos e quaisquer riscos e danos porventura não cobertos por Apólices de Seguros, ou não reconhecidos pela Cia. Seguradora, correrão por conta e sob responsabilidade da ARRENDATÁRIA, que deverá proceder diretamente à competente liquidação; quaisquer importâncias que venham a ser despendidas pela ARRENDANTE, eventualmente, para atender a qualquer hipótese e ocorrências cogitadas nesta cláusula, deverão ser prontamente reembolsadas a ela, ARRNDANTE, pela ARRENDATÁRIA, tão logo seja avisada, por simples carta protocolada, do pagamento efetuado e do respectivo ‘quantum’. Caso não der a ARRENDATÁRIA fiel cumprimento às obrigações assumidas nesta cláusula, poderá a ARRENDANTE dar por rescindido de pleno direito o presente contrato, sujeitando-se a ARRENDATÁRIA ao pagamento de todo o débito na forma da cláusula 2á retro, além de responder por perdas e danos, cujo montante será apurado através de processo judicial competente. § 2º – A ARRENDATÁRIA se obriga a dar imediata ciência à ARRENDANTE e à Cia. Seguradora da ocorrência de qualquer acidente ou sinistro que envolva veículos objeto do presente arrendamento e, bem assim, a entregar à ARRENDANTE cópia de quaisquer documentos, reclamações, exigências, ações e medidas judiciais ou extrajudiciais, motivadas pelo mesmo, assim como cópia das Apólices referentes a seguros por ela contratados. Artigo 8º – A ARRENDATÁRIA se obriga, durante toda a vigência do arrendamento e até a restituição dos veículos arrendados nas condições estipuladas neste contrato, a zelar pela guarda, conservação e segurança dos veículos arrendados, a defender e fazer valer os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre os mesmos veículos e a colocá-los a coberto de quaisquer riscos de roubo, furto, incêndio, abalroamento, inundações e, em geral, quaisquer fatos naturais e atoa de terceiros, inclusive seus próprios funcionários e prepostos, dos quais resulte a perda, danificação ou destruição total ou parcial dos veículos arrendados. Artigo 9º – O prazo de arrendamento é de 12 (doze) meses, com início em ……………. e término em …………… Findo o prazo fixado, a ARRENDATÁRIA deverá restituir à ARRENDANTE os veículos objeto deste contrato, assim como todos os seus respectivos pertences e acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvo os desgastes naturais decorrentes do tempo e do uso normal. § 1º – Entende-se como desgastes anormais: a) modificações ou alterações nos veículos ou em quaisquer dos seus acessórios e equipamentos, exceto as executadas em revendedores autorizados por exigência ou recomendação do fabricante; b) danos causados à carroceria ou a sua estrutura, provenientes de capotamentos, trombadas, abalroamentos etc.; c) avarias causadas ao chassis, motor ou câmbio, assim como ao sistema de suspensão dianteiro e traseiro ou ao conjunto de direção, pelos motivos citados no item ‘b’ ou pela não observância das normas de manutenção e limites de carga prescritos pela fábrica. § 2º – Para verificação do estado dos veículos, quando de sua restituição, serão os mesmos submetidos à vistoria, cuja realização incumbirá à Empresa Cessionária do Fabricante ou Revendedor autorizado a ser indicado pela ARRENDANTE até 30 (trinta) dias antes do término final do presente contrato. § 3º – Responderá a ARRENDATÁRIA pelas despesas de reparos e consertos dos veículos, que vierem a ser determinados pela vistoria mencionada e decorrentes de desgastes anormais, como tais definidos nesta cláusula. Artigo 10 – Os veículos objeto de arrendamento, ora contratado, serão restituídos à ARRENDANTE no local por esta determinado por escrito, oportunidade em que, verificando-se o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, dar-se-ão, às partes, mútua e geral quitação. Artigo 11 – Vencido o contrato, antecipadamente ou não, sem que se opere a restituição dos veículos arrendados, sujeitar-se-á a ARRENDATÁRIA às medidas judiciais cabíveis, bem como ao pagamento de perdas e danos, cujo montante principal é prefixado em valor correspondente ao preço do dia dos veículos constantes da tabela dos distribuidores desta cidade. Artigo 12 – Os veículos arrendados não poderão ser sublocados ou dados em empréstimo, sendo também absolutamente vedada a cessão e transferência deste contrato por parte da ARRENDATÁRIA, exceto mediante autorização prévia, por escrito, da ARRENDANTE. Ainda que autorizada pela ARRENDANTE a cessão e transferência do contrato, ficará a ARRENDATÁRIA solidariamente responsável com o Cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste instrumento. Artigo 13 – O presente contrato poderá ser rescindido pela ARRENDANTE, independentemente de justificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso infrinja a ARRENDATÁRIA qualquer de suas cláusulas ou condições. Em tal hipótese, além de imediata restituição dos veículos arrendados, nas condições previstas neste instrumento, ficará obrigada ao pagamento do preço total do arrendamento, a título de indenização por perdas e danos. Artigo 14 – Na hipótese de a ARRENDATÁRIA entrar em regime de concordata ou tiver sua falência judicialmente decretada, reputar-se-á de pleno direito rescindido o presente contrato, com as conseqüências previstas nas cláusulas anteriores deste instrumento. Artigo 15 – Qualquer tolerância da ARRENDANTE quanto ao recebimento das prestações que lhe forem devidas, fora dos prazos pactuados, pela ARRENDATÁRIA, não importará em alteração das cláusulas e condições do presente contrato, nem poderá ser interpretada como novação, de molde a justificar qualquer reiteração do fato tolerado. Artigo 16 – Fica eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro foro, por especial ou privilegiado que seja, tocando à parte vencida, em qualquer demanda judicial, o pagamento, além das custas processuais, de honorários de advogado constituído pela parte vencedora, calculadas na base de 10% do valor da causa. E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em …… vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e as demais para o ARRENDANTE. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. ……………………………………….. Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….

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