Category: Contrato
Contrato de confissão e parcelamento de dívidas com garantia de avalista
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA PARTES (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado DEVEDOR. De outro lado, denominado CREDOR, (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). PARÁGRAFO ÚNICO: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. CLÁUSULA 2 – DO CRÉDITO O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, os quais se encontram anexos. Ressaltando-se que os bens comercializados foram: (descrevê-los) PARÁGRAFO ÚNICO: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata n.º (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. CLÁUSULA 3 – AVALISTA Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas na Cláusula 4, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. CLÁUSULA 4 – DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: – Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso) – Valor total: (xxx) (Valor Expresso) PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. PARÁGRAFO SEGUNDO: O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO: O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. E, por estarem justas e convencionadas as partes e avalista assinam o presente CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor Devedor Avalista Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.
Contrato de compromisso de compra e venda de edificação à prazo
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE EDIFICAÇÃO A PRAZO Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado (…..) {nome completo e por extenso de quem está vendendo}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..) {se casado, seguir com os dados:}, e seu cônjuge (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), residente e domiciliada à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDORES e de outro lado (…..) {nome completo e por extenso de quem compra}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {se casado, discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..) {se casado, seguir com os dados:}, e seu cônjuge (…..) (…..) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (…..), estado civil (…..) {discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (…..), CIC nº(…..), Cédula de Identidade RG nº(…..), ambos residentes e domiciliados à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADORES, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: 1º – Os VENDEDORES são senhores e legítimos possuidores e proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza: (…..) (…..) (…..) (…..) {descrição detalhada do imóvel, extraída do seu documento de posse ou propriedade e citação, também detalhada, do documento de posse ou propriedade}. 2º – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES têm ajustado vender conforme prometem aos COMPRADORES, e estes acomprar-lhes o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus {real, pessoal, fiscal ou extrajudicial}, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 3º – O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de (…..) {transcrever o valor integral por extenso}, por conta do qual os VENDEDORES confessam e declaram haver recebido dos COMPRADORES a quantia de(…..) {transcrever por extenso}, a título de sinal e princípio de pagamento, conforme recibo assinado pelos VENDEDORES e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADORES, e de cujo recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir. § 1º – O restante do preço, no valor de (…..) {valor do saldo a pagar, transcrito também por extenso} será pago pelos COMPRADORES da seguinte forma: {descrever e detalhar a forma de pagamento, as datas dos vencimentos e se vencem juros ou se os juros estão inclusos ou se não haverá juros} {se as prestações forem representadas por promissórias, concluir dizendo: emitidas pelos VENDEDORES em favor dos COMPRADORES e vinculadas ao presente contrato}. § 2º – Os COMPRADORES obrigam-se a pagar pontualmente cada uma das (…..) {prestações ou notas promissórias} aos VENDEDORES, na residência destes, à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), ou onde for por eles indicado, sob pena de, em não o fazendo e sem prejuízo das sanções consentâneas de seu inadimplemento, ficarem sujeitos ao pagamento de juros moratórios de 1% {um por cento} ao mês. 4º – O não-pagamento pelos COMPRADORES na data do vencimento de qualquer das notas promissórias e dos encargos a que estão obrigados por força contratual e, interpelados judicialmente ou notificados através do Cartório de Títulos e Documentos, não pagarem a mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da interpelação ou notificação, acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato, rescisão esta que se operará em favor dos VENDEDORES, independentemente de qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial, e, como conseqüência, perderão os COMPRADORES, desde logo, não só a posse do imóvel prometido, como também quaisquer parcelas de dinheiro pagas por conta do preço pactuado até a época do inadimplemento, não lhes cabendo o direito de retenção e indenização por benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias que tenham realizado no citado imóvel, o qual deverá ser restituído incontinenti sob pena de configuração de esbulho possessório. Parágrafo único – Feita a interpelação ou notificação referidas nesta cláusula, os COMPRADORES poderão, no prazo nela mencionado, purgar a mora, pagando: a} o valor da nota promissória vencida; b} os juros moratórios; c} as despesas que os VENDEDORES hajam feito com a notificação ou interpelação, bem como as relativas a honorários de advogado, se constituídos, à base de 10% (dez por cento) sobre o montante devido. 5º – A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, neste ato, com a entrega das chaves do citado imóvel, nessa posse permanecendo os COMPRADORES enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais, lavradas neste instrumento particular. 6º – Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obrigam-se os VENDEDORES a outorgar e assinar em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por eles for indicado ou que ainda legalmente os represente, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza. Parágrafo único – A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que trata esta cláusula, dará aos COMPRADORES o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenizações por perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa. 7º – A partir da data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva dos COMPRADORES, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis {sisa}. 8º – Os COMPRADORES poderão ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste contrato, independentemente da anuência dos VENDEDORES, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas. 9º – O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 1.095 do Código Civil. 10º – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11º – Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo. 12º – Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil, para o que as partes declaram que o Sr. (…..) {nome do vendedor} é casado em regime de comunhão de bens com D. (…..) antes da Lei nº6.515, de 1977, e que o Sr. (…..) {nome do comprador} é casado em regime de comunhão de bens com D. (…..) também antes dessa Lei nº6.515, de 1977. E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam. {datar e assinar: vendedores e compradores}
Contrato de constituição de sociedade ltda
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA. PARTES SÓCIO 1: (Nome do Sócio 1), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); e SÓCIO 2: (Nome do Sócio 2), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de (Nome da Razão Social), tendo como nome fantasia (Nome Fantasia). Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como (xxx), podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual. ESTABELECIMENTO COMERCIAL Cláusula 3ª. O estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx). Cláusula 4ª. Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos. CAPITAL SOCIAL Cláusula 5ª. O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em (xxx) cotas de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cláusula 6ª. As cotas são distribuídas da seguinte forma: a) Sócio 1 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Sócio 2 – (xxx) cotas – Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) – Total de R$ (xxx) (Valor Expresso). REPASSE DAS COTAS Cláusula 7ª. Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia. Cláusula 8ª. A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias. RESPONSABILIDADE Cláusula 9ª. Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade. ADMINISTRAÇÃO Cláusula 10ª. Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade. Cláusula 11ª. As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e ao (xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança. ATOS DA DIRETORIA Cláusula 12ª. Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente. Cláusula 13ª. Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade. Cláusula 14ª. Os atos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito. Cláusula 15ª. O Diretor Administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade; b) Gerir recursos, aplicações e afins; c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios. Cláusula 16ª. O Diretor Comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade. REUNIÕES Cláusula 17ª. Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no Livro de Atas. Cláusula 18ª. Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre. BALANÇO E BALANCETES Cláusula 19ª. No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual. Cláusula 20ª. Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão. Cláusula 21ª. Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusula 22ª. Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade. Cláusula 23ª. As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros. Cláusula 24ª. As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções. RETIRADAS Cláusula 25ª. Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (xxx)% (Número por extenso – por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima. Cláusula 26ª. Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício. Cláusula 27ª. Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx)% a título de investimento e (xxx)% para o fundo de reserva a ser criado. PREJUÍZOS Cláusula 28ª. Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 29ª. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Cláusula 30ª. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente. Cláusula 31ª. Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 32ª. O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil. Cláusula 33ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 34ª. Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente. Cláusula 35ª. Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz. Cláusula 36ª. A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma. DO FORO Cláusula 37ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Sócio 1) (Nome e assinatura do Sócio 2) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2
Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel… (especificações) …., sendo compromitente …. (qualificação com RG e CPF/MF) …., e compromissário …. (qualificação) …., pelo preço de (valor) … . Os abaixo assinados …., doravante denominado compromitente, e …., doravante denominado compromissário, pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na …. (localização) …. com a área de …. m2, medindo …. metros de frente, por …. metros da frente aos fundos, confinando …. (especificar os imóveis dos lados e dos fundos) …., mediante os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes: 1ª – O preço total de venda do imóvel é de (valor) …., dividido em …. parcelas mensais sucessivas de (valor) …. cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de (valor) … . 2ª – O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso. 3ª – Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento. 4ª – O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva. 5ª – O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais. 6ª – O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de …., contado da assinatura deste instrumento. 7ª – Pagas as prestações estipuladas na cláusula primeira, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente. 8ª – O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário. 9ª – Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de (valor) …. 10ª – Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas. 11ª – Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro. E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em …. vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram. Local e data. Testemunhas:__________________________________________- Compromitente_________________________________________- Compromissário________________________________________-
Contrato de construção por empreitada 135028
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE. A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação), e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes. CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx). PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade. PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los. CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material. PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA. CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se compromete a aceitar ou não pareceres de ambos. CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal. Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratante – Proprietário Contratado – Empreiteiro Testemunha 1 Testemunha 2
Contrato de compromisso de compra e venda e cessão de direitos
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS Por este Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado como PROMITENTE VENDEDORA – Sra ……………………….., brasileira, viúva, administradora do Lar, CI nº ………………………SSP/…………., CPF nº ………………….., residente e domiciliada em ………………..-…………………., de outro lado como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR – Sr. ……………………………, brasileiro, solteiro, contador, CI. Nº ……………………………./SSP-…………., CPF nº ……………………, residente e domiciliado em …………………………-………………; têm justa e contratado a promessa de Compra e Venda do imóvel abaixo caracterizado, que se regerá pelas Cláusulas e Condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel, objeto do presente contrato de Compra e Venda, do qual se declara legitima possuidora a Promitente Vendedora, assim se descreve e caracteriza: Direito referente ao Apartamento …………., Bloco ‘…..”, Box de garagem ………, Edifício ………………., situado à A v. …………………, …………….., ……………………, ……………………….-………….., contendo: Sala de estar, vestíbulo, 02 dormitórios, banheiro social, circulação, cozinha e lavanderia, com área útil de ………,………… m2, matriculado ao CRI da 1ª Circunscrição sob o nº R-……., r-……………, M-………………., no CRI da 1ª Circunscrição de …………………….-………………………….. CLÁUSULA SEGUNDA : Que, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Promitente Vendedora promete vender ao Compromissário Comprador e este a comprar-lhe todos os direitos e obrigações sobre o ágio do imóvel descrito na Cláusula anterior, pelo preço certo e ajustado de R$:……………,00 (………………reais) a vista, pela Compromissário Comprador a favor do Promitente Vendedora, esta dá a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, por si, herdeiros e sucessores. CLÁUSULA TERCEIRA : O Promitente Vendedora compromete-se a entregar o imóvel acima citado, no ato da assinatura deste, livre, desocupado desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou dúvidas de qualquer natureza, mesmo legais, quite com as taxas de água, energia elétrica, taxa de condomínio, prestação, IPTU, e qualquer outro ônus que recaia sobre o mesmo até a presente data, com exceção da Hipoteca em favor da ………………………………………., . hipoteca esta, que lhe é transferida, através deste instrumento e o Compromissário Comprador declara conhecer e assume a responsabilidade do pagamento PONTUAL de todas as prestações do referido financiamento, a partir desta data. Transmitindo então, na oportunidade a posse, domínio e ação que sobre o imóvel exerciam. CLÁUSULA QUARTA: A promitente Vendedora se abriga e se compromete por si e por seus herdeiros e sucessores, a outorgar e assinar o competente instrumento de transferência junto ao Agente Financeiro ou Cartório competente, a favor do Compromissário Comprador e este a receber a outorga em seu nome ou de pessoa pelo mesmo designado, do imóvel compromissado. CLÁUSULA QUINTA: :Todas as despesas relativas à Transferência do imóvel, serão de inteira responsabilidade do Compromissário Comprador, bem como o seu registro, ISTI, e outras taxas que forem cobradas, para tal finalidade. CLÁUSULA SEXTA: Fica desde já ,estabelecido que a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, se obriga a pagar a parte inocente a multa de 10% (DEZ PORCENTO), sobre o valor do ágio mais honorários advocatícios, independentemente do fato de vir a responder Judicialmente pela sua inadimplência. CLÁUSULA SÉTIMA : A Promitente Vendedora se abriga a regularizar sua situação que por ventura esteja impedindo a transferência do aludido imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Esta regularização de situação, refere-se ao impedimento de liberação de Certidões Negativas para a referida transferência. Ficará fazendo parte deste instrumento, a Procuração pública que será outorgada pela Vendedora, a favor do Comprador. CLÁUSULA OITAVA : A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os Herdeiros ou sucessores, que se obrigam a fazer sempre boa, firme e valiosa a presente transação, respondendo inclusive pela evicção de direitos. Ficando celebrada esta Compra e Venda nas condições acima, que obriga o cumprimento de todas as sanções e penalidades da mesma. CLÁUSULA NONA :Considerando que o imóvel objeto deste instrumento é financiado pelo sistema financeiro de habitação e consequentemente protegido por seguro contra danos físicos pessoais intransferível, fica desde já, acordado que em caso de sinistro da Vendedora, seus herdeiros e sucessores se comprometem a transmitir a posse, domínio, direito e ação do mesmo ao comprador, sem contudo dele exigir novos pagamentos ou indenizações. Ficando desde já, autorizado a habilitar-se no respectivo processo e requerer junto ao Cartório e/ou Juízo competente a Carta de Adjudicação expedida em seu favor, relativamente ao .imóvel objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA : Fica eleito o Foro desta Capital, , para dirimir todas as questões oriundas de interpretação deste instrumento; E por estarem assim justos e contratados, as partes ora signatárias, assinam o presente em DUAS (2) vias de igual teor e norma, para que, após assinado na presença de duas testemunhas, surtam os seus efeitos jurídicos e legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x ………………….. ____ DE ___________________ DE ……………… __________________________________________ VENDEDORA _____________________________________________ COMPRADOR TESTEMUNHAS _________________________________________________
Contrato de compra e venda de veículo
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO VENDEDOR Nome___________________________________________________________ Qualificação______________________________________________________ Fone:___________________________________________________________ COMPRADOR Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ AVALISTAS Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ Nome___________________________________________________________ Residência_______________________________________________________ CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________ DESCRIÇÃO DO VEÍCULO Marca_________________Tipo_________________Modelo________________ Ano___________________Placa________________Chassis_______________ Cor_____________ Certificado nº_______________ Motor nº_______________ Acessórios _______________________________________________________ Depois de examinado em detalhes, o veículo acima é recebido pelo COMPRADOR, neste ato, em perfeito estado de conservação e funcionamento PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA Preço total R$____________________________________________________ Forma de pagamento do saldo devedor________________________________ ________________________________________________________________ CLÁUSULAS CONTRATUAIS 1. As duplicatas ou promissórias são partes integrantes deste contrato, devendo ser pontualmente resgatadas nos seus respectivos vencimentos nos escritórios do VENDEDOR, ou em mãos de seu legítimo portador, ou ainda, na posse de quem aquele indicar. 2. As prestações e demais encargos contratuais não pagos nos seus respectivos vencimentos sofrerão um acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, além da atualização monetária, ambas, aplicadas sobre o débito total (principal e multa) juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, incidentes sobre o débito total atualizado, custas processuais, extra processuais e honorários de advogado à base de 10% em cobrança amigável e 20% na esfera judicial. 3. Qualquer recebimento de prestações em atraso, incluídos principal e acessórios, despesas e encargos será considerado mera liberalidade do VENDEDOR, não importando em novação, modificação, alteração, ou substituição de cláusula contratual, não podendo por conseqüência, ser alegado pelo COMPRADOR e pelos AVALISTAS e seus sucessores, como precedente necessário e obrigatório. 4. As parcelas do preço, representadas pelas respectivas Duplicatas ou Notas Promissórias, deverão ser pagas em rigorosa ordem cronológica. O pagamento de posteriores não induz presunção de estarem pagas as anteriores, eis que compete quitação será dada através de recibo, ou se caso for, no verso do título cambial, ou ainda, em qualquer documento semelhante. 5. As prestações supra referidas poderão ser cobradas, ainda, através de carnês, por via bancária, prejuízo das duplicatas ou promissórias em tela. RESERVA DE DOMÍNIO 6. Ao VENDEDOR, em virtude e por força do pacto ‘reservati dominii’, expressamente instituído e aceito pelos contratantes, fica reservado o domínio pleno do veículo objeto deste contrato, ora condicionalmente vendido, cuja transferência definitiva somente ocorrerá após realizado o pagamento integral do preço, com o resgate de todos os títulos aqui mencionados, e cumpridas todas as obrigações neste instrumento avençadas. 7. A cláusula ‘RESERVA DE DOMÍNIO’ será necessariamente inscrita em todas as vias dos documentos públicos ou particulares, nos quais será mantida até a liquidação da dívida e o cumprimento de todas as obrigações contratuais, ocasião em que será outorgada pelo VENDEDOR ordem expressa para seu cancelamento ou ‘baixa’, cujas despesas serão da alçada exclusiva do COMPRADOR. REGISTRO PÚBLICO 8. O veículo adquirido somente será entregue ao COMPRADOR contra apresentação ao VENDEDOR do ‘Certificado de Registro com Reserva de Domínio’ e deste contrato de venda com Reserva de Domínio, devidamente inscrito no Registro de Títulos e Documentos. 9. Este contrato, na forma do art. 129, 5º da Lei Federal de Registros Públicos, e em obediência ao disposto na cláusua anterior, será levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, arcando o COMPRADOR com suas despesas, SOLIDARIEDADE PASSIVA 10. Os AVALISTAS, nos termos dos arts, 904 a 915, do Código Civil, e art. 591 do Código de Processo Civil, assumem conjuntamente com o COMPRADOR responsabilidades solidária e ilimitada por todas as obrigações por este contraídas. 11. Assim, na qualidade de principais obrigados e pagadores, renunciam a qualquer benefício, tanto de ordem como de divisão, sendo a garantia prestada absolutamente irrevogável e irretratável, não comportando faculdade de exoneração ou compensação, em quaisquer hipóteses, pedurando, assim, até o final liquidação do débito. Fica o cônjuge varão, em caráter irrevogável e irretratável constituído bastante procurador de sua mulher, investido de poderes para em seu nome receber citação, intimação, notificação e demais atos processuais e extra-processuais. RESPONSABILIDADES 12. O COMPRADOR, eximindo totalmente o VENDEDOR, é o único responsável por procedimentos civis, criminais e fiscais, danos, prejuízos, desastres e acidentes, de quaisquer espécies, que venham a ocorrer com o veículo objeto deste contrato, responsabilizando-se perante terceiros, por atos por si praticados, por seus prepostos e mandatários. 13. Outrossim, assume também, de forma exclusiva, integral responsabilidade por impostos, taxas, multas, contribuições, custas e despesas de qualquer natureza, relativas ao veículo em tela, obrigando-se, mais, a cumprir todas as exigências dos órgãos públicos. 14. Obriga-se igualmente, o COMPRADOR a manter o veículo, com seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até final liquidação obrigacional. 15. Assume o COMPRADOR a condição de fiel depositário do bem objeto de garantia, e, quando constituído em mora, obriga-se a restituí-lo de imediato, sob pena de responder a procedimento civil criminal. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA 16. Todas as obrigações contraídas em favor do VENDEDOR, em razão deste instrumento, serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) se o COMPRADOR deixar de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, nas datas de seus respectivos vencimentos; b) se o COMPRADOR deixar de cumprir qualquer obrigação por ele expressamente assumida, nos termos do presente contrato; c) se o COMPRADOR ceder, alienar, gravar, transferir ou emprestar a terceiros o veículo em foco; d) se o COMPRADOR deixar de proteger tal veículo contra quaisquer turbações de terceiros, reservados ao VENDEDOR iguais direitos; e) se o COMPRADOR infringir o disposto na cláusula 14; f) se o COMPRADOR, quando solicitado, recusar submeter o veículo à vistoria por representantes credenciados pelo VENDEDOR; g) se o COMPRADOR não der imediata expressa ciência ao VENDEDOR, de qualquer ação, penhora, execução ou turbação de terceiros sobre o mesmo veículo; h) se o COMPRADOR se tornar insolvente ou falir; i) se o COMPRADOR, mudando de residência, não comunicar tal fato, por escrito ao VENDEDOR; j) se, quando justificadamente solicitado pelo VENDEDOR, deixar o COMPRADOR de substituir os AVALISTAS. CESSÃO 17. Fica outorgado, tão somente ao VENDEDOR o direito de ceder, transferir e inclusive caucionar e descontar junto a terceiros, não só este contrato bem como duplicatas ou notas promissórias nele referidas. INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS 18. Caso o COMPRADOR deixe de resgatar qualquer dos títulos aqui mencionados no respectivo prazo de vencimento, ou não cumpra qualquer das cláusulas neste instrumento convencionadas, ficará, de imediato e de pleno direito, constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, judicial ou extrajudicial, considerando-se pois, automaticamente vencidas e exigíveis todas as prestações a serem pagas, com as conseqüências previstas na cláusula 2, e aplicação das normas contidas nos artigos 1070 e 1071 do Código de Processo Civil. 19. Por outro lado, fica facultado ao VENDEDOR, se assim optar, executar judicialmente, na forma do art. 585 do CPC, o débito total definido, sempre atualizado monetariamente, conforme a cláusula 2, até final liquidação. 20. Fica, outrossim, outorgado ao VENDEDOR o direito de sacar contra o COMPRADOR e AVALISTAS, que desde já manifestarem seu irreversível aceite, letras de câmbio, para pagamento à vista, nelas consignando valores correspondentes às responsabilidades assumidas nas cláusulas 12, 13 e 14. Também, e para tanto, fica outorgado ao VENDEDOR o direito de, em nome deles, COMPRADOR E AVALISTAS, aceitar os títulos em questão. Os poderes constantes desta cláusula são conferidos em caráter irrevogável, nos termos do art. 1317 do Código Civil. 21. Se o produto da venda do bem em leilão não for suficiente, continuarão COMPRADOR e AVALISTAS plena e solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devendo apurado. FORO 22. Fica eleito, como único, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, o foro da sede da comarca desta Capital, onde serão dirimidas as dúvidas e questões atinentes a este contrato, sem prejuízo, contudo, de quem se subrogar em créditos e garantia do VENDEDOR optar pelo foro do domicílio de qualquer dos constantes. E assim, por acordes, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, ficando autorizados os registros de direito, cujas despesas são da alçada do COMPRADOR. Maringá,___ de __________ de 200__. ______________________________ Vendedor ______________________________ Comprador ______________________________ Avalista Testemunhas _____________________________ nome legível RG CPF _____________________________ nome legível RG CPF