Category: Contrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA MERCANTIL Pelo presente instrumento particular de compra e venda mercantil, de um lado na qualidade de Vendedor _______________________________e de outro na qualidade de Comprador ___________________________, têm justo e contratado o que se segue: 1) O Vendedor vende ao Comprador ___________(quilos, caixas, sacas, metros, etc.) de ___________, tipo ________, pelo preço certo e ajustado de R$_________(_____________), que deverá ser entregue na cidade de ________, Estado de _____________, na rua ________________, nº ______; 2)O ___________________ fornecerá as _______(caixas, sacas, etc.) para que a mercadoria seja acondicionada, correndo por sua conta as despesas com a respectiva entrega no local acima designado. 3)A mercadoria ora vendida será entregue pelo Vendedor até o dia ____de _____de _______, ou inicialmente _________( caixas, sacas, etc.) até o dia ___de ______de _____ e as demais _______, conforme abaixo se estabelece: a)_______________; ……………………………: 4) O preço da presente venda é de R$______(________) por ______(saca, caixa, etc.), totalizando R$_________(______) e que será pago da seguinte forma: _____________; ………………………….; 5)Caso a mercadoria não seja entregue no prazo acima estipulado, o Vendedor ficará sujeito à multa de R$______(______), além de eventuais perdas e danos causados ao Comprador. 6)Se a mercadoria for entregue pelo Vendedor fora das especificações acima combinadas o Vendedor ficará sujeito à multa de R$______)______), além do pagamento de perdas e danos eventualmente causados ao Comprador ( ou o Comprador receberá a mercadoria com abatimento do preço). 7) A parte que infringir as cláusulas ora convencionadas no presente contrato ficará sujeita ao pagamento da multa de R$______(________), que reverterá em benefício da parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial. 8) As partes elegem o foro da Comarca de ________________ para serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente contrato de compra e venda mercantil. E por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento elaborado em _____ vias e na presença de duas testemunhas. ___________, ____ de ______________de _____. __________________________________________ ___________________________________________ Testemunhas ____________________ ____________________

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CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PARTES (Nome dos Signatários), (Nacionalidades), (Profissões), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residentes e domiciliados na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), nos Estado (xxx), e suas respectivas esposas (Nomes), (Nacionalidades), (Profissões), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), respectivamente, todos capazes, neste ato denominados SIGNATÁRIOS. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ficando desde já aceita, pelas cláusulas abaixo descritas. Fazendo parte da presente, os números de Registro Imobiliários de cada unidade autônoma e seus respectivos proprietários. Todos os signatários subscritos são proprietários de suas unidades autônomas, as quais estão livres de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a formalização das regras do CONDOMÍNIO do ‘Edifício (xxx)’, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), composto de (xxx) apartamentos destinados à morada residencial, com (xxx) andares e (xxx) vagas de garagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO: São partes da área comum do Edifício, ou seja, as quais todos os condôminos utilizam direta e indiretamente, além das não ficaram individuadas no título de propriedade, aquelas especialmente citadas abaixo: a) os (xxx) lotes de terreno unidos entre si, inscritos no (xxx) Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob os n.os (xxx) respectivamente, onde se encontra construído o referido edifício; b) a estrutura física do prédio, constituída de fundações, paredes laterais, mestras, colunas de sustentação, corredores, pisos de cimento armado, lajes, vigas, escadas, os montantes, ornamentos, os halls de entrada e saída, calçada; c) todo o sistema de canalização inclusive entroncamentos, de luz e força; constituído de encanamentos de água, esgoto, gás, telefone, condutores de águas serviçais e outros serviços; d) elevadores, poços, calhas, máquinas (casas de bombas hidráulicas, etc), bem como todos os outros equipamentos concernentes as instalações elétricas e hidráulicas; e) toda a fachada do edifício; f) tudo que possa constituir, e servir conjuntamente a todos indistintamente e não constitua parte exclusiva do condômino. PARÁGRAFO SEGUNDO: PROPRIEDADE EXCLUSIVA: Constituem propriedade exclusiva de cada signatário condômino as suas respectivas unidades autônomas, bem como as partes que a constituem internamente (tubulações, instalações, etc), nos limites descritos no registro imobiliário. PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes comuns e seus acessórios citados acima são inalienáveis, indivisíveis e indissociáveis das outras partes do prédio. CLÁUSULA 2 – DESTINO E USO DOS SERVIÇOS E PARTES COMUNS E INDIVIDUAIS Os condôminos na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de sua unidade, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como as condições do título de propriedade. Utilizará as dependências com cuidado e zelo, pois será individualmente responsável pelas conseqüências de seus atos, das pessoas de seu convívio e daquelas que adentrarem no prédio sob seu convite. PARÁGRAFO PRIMEIRO: UNIDADES: O proprietário e os ocupantes das unidades autônomas terão toda liberdade para utiliza-las da forma que lhes aprouver, contudo, respeitarão todas as cláusulas previstas neste contrato, os parâmetros morais, éticos, costumeiros, de harmonia, sossego, saúde, bem-estar, segurança, mantendo assim a ordem e preservando o bom convívio. PARÁGRAFO SEGUNDO: DELIBERAÇÕES: Quaisquer atos de interesse comum, que estejam direta ou indiretamente ligados à forma de usar o espaço e os bens e serviços de uso comum, deverão ser previamente deliberados por todos (quorum – cinqüenta por cento mais um – do total de unidades autônomas) os condôminos, em assembléias previamente agendadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: MANIFESTAÇÕES: Todas as manifestações dos condôminos concernentes às áreas comuns, dos serviços ou bens, serão encaminhadas de forma inequívoca à empresa de Administração e/ou ao síndico, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. CLÁUSULA 3 – DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS DIREITOS: Constituem direitos dos condôminos: a) utilizar a unidade autônoma de acordo com o destino proposto, qual seja, a moradia; usando, gozando e fruindo do mesmo, segundo as cláusulas contidas neste e o disposto na legislação vigente, prezando pela permanência da estrutura do prédio, e de todas suas características; b) utilizar todos os bens, serviços e áreas comuns do edifício de forma a não impossibilitar o uso dos outros condôminos, pautando seus atos em consonância com as normas de boas maneiras; c) resguardar exclusivamente para si, as chaves de acesso e de uso no prédio, devendo comunicar imediatamente ao síndico, quaisquer extravios das mesmas; d) requerer em qualquer tempo os livros e outros documentos concernentes ao Condomínio; e) aconselhar, votar e participar das Assembléias e reuniões de Condomínio; f) se manifestar em qualquer tempo sobre a Administração do Condomínio, sendo que deverá fazê-lo sempre de via escrita; g) reivindicar conserto das partes comuns ou melhora nas prestações de serviço; h) reivindicar única ou conjuntamente, judicial ou extrajudicialmente a coisa comum. DEVERES: Constituem deveres dos condôminos: a) respeitar os outros condôminos, as coisas e partes comuns, exigindo um do outro o mesmo comportamento, sendo tal conduta desejável também com o uso das unidades autônomas; b) usar a unidade autônoma de modo a não prejudicar o direito ao sossego, e a utilização das demais unidades, restando, por conseguinte, o dever dos condôminos em não locar, ceder ou transferir tais unidades para atividades incompatíveis com as residenciais, ou que possam prejudicar os demais, causando ruídos e outros incômodos; c) não utilizar áreas visíveis do exterior do edifício, para estender roupas, tapetes ou congêneres, assim como afixar antenas entre outros, os quais podem cair ou causar poluição visual; d) não jogar ou despejar nenhuma substância ou coisa pela janela ou basculantes, sob risco de prejudicar áreas comuns e públicas; e) o lixo e outros dejetos devem ser depositados na caixa coletora, sendo que deverá estar fechado de forma hermética e em recipiente adequado, evitando-se assim, derramamento e outros infortúnios. Sobressaltando, que as espécies de lixo, devem ser separados em sacos distintos, facilitando-se o processo de reciclagem. f) respeitar o padrão de decoração e pintura das fachadas, janelas, e outros adornos que estejam no exterior do prédio; g) possuindo animais de estimação, devem mantê-los vacinados e em boas condições de higiene, evitando-se também a sua permanência nas área comuns, sendo que o seu dono, deve prezar pelo seu silêncio, evitando latidos inoportunos; h) não utilizar funcionários da empresa contratada para serviços particulares; i) não instalar nenhum objeto pessoal nas áreas comuns, facultando somente, tapetes e objetos estritamente necessários, de forma a não impedir o trânsito dos outros condôminos; j) não utilizar produtos nocivos à saúde, para limpeza de áreas comuns, próximas ou mesmo de acesso às unidades autônomas, evitando também o transporte e a manutenção dos mesmos nestas áreas; l) não dividir ou fracionar a unidade autônoma, salvo expressa autorização da Administração, do Síndico e da vizinhança; m) havendo cessão, ou transferência da posse e/ou propriedade de alguma das unidades autônomas, fica o proprietário obrigado a comunicar, por escrito e imediatamente, o sindico e a administradora, sendo que comunicação deverá constar pormenorizadamente todos os dados da referida transação; n) realizar o pagamento de todas as despesas contidas nesta Convenção, mediante apresentação de demonstração dos gastos; o) permitir a presença do síndico, ou do administrador do Condomínio na unidade autônoma quando se fizer necessário, ou seja, quando houver riscos para outrem; p) comunicar o síndico, qualquer doença contagiosa, ou quaisquer outras utilizações de produtos em sua unidade autônoma, como detetização, raspagem no piso, etc; q) proibir que crianças façam brincadeiras ou jogos fora da área destinada para tal fim; r) não realizar obras que venham a afetar direta ou indiretamente a estrutura do prédio. s) respeitar o horário de silêncio, qual seja, das 22:00 às 07:00; t) proteger judicial ou extrajudicialmente a coisa comum como se sua fosse. CLÁUSULA 4 – DESPESAS E ENCARGOS Caberá a todos os condôminos, proprietários das unidades autônomas e/ou inquilinos, o pagamento dos tributos relacionados com as áreas comuns do edifício, bem como o prêmio do seguro, os encargos da administração, as despesas de utilização,, conserto e de uso normal dos bens e serviços comuns, como bombas, elevadores, etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO:As despesas e encargos citados acima serão rateados entre os condôminos na proporção das respectivas unidades autônomas (quinhão) e da área útil de cada uma. Ressalvando-se as multas e atrasos de caráter pessoal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada condômino ou seu inquilino se responsabilizará pelo pagamento das despesas ou o conserto dos danos ocorridos nas áreas comuns que por quaisquer motivos ocasionarem. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso fique comprovado que o dano ocorrido não foi em decorrência do uso da respectiva unidade autônoma, as despesas entrarão no cômputo das despesas condominiais. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer obras relacionadas ao condomínio deverá ser aprovada em assembléia, sendo que a forma de pagamento deverá também passar por aprovação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um, daqueles que estiveram presentes. CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO Os condôminos e/ou inquilinos pagarão as despesas condominiais até o 6º dia útil de cada mês, no valor respectivamente calculado referente a cada cota parte. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser feitos diretamente a empresa de Administração de Imóveis, que ficará responsável pela quitação plena. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso hajam despesas extraordinárias, ligadas ao condomínio, as mesmas serão computadas de forma conjunta, ficando a cargo da empresa de Administração e ao Síndico a elaboração de informativo pormenorizado a respeito das mesmas, direcionando-o a todos os condôminos e/ou inquilinos. PARÁGRAFO TERCEIRO: RECIBOS: Todos os pagamentos das despesas referentes ao condomínio serão precedidos de recibo devidamente preenchido com todos seus requisitos, que deverá estar demonstrando pormenorizadamente todos os pagamentos, sendo assinado pelo contratante e pelo contratado. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento das despesas relacionadas ao presente contrato, haverá incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o débito atualizado até o dia do pagamento, a atualização monetária será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; incluindo-se juro moratório de 1 % (um) por cento ao mês. CLÁUSULA 6 – ADMINISTRAÇÃO Fica desde já contratada a Empresa (xxx) Administração de Imóveis Ltda, para realizar a Administração deste condomínio, bem como para assessorar o Síndico. A referida empresa, receberá os valores concernentes às taxas condominiais, taxas ordinárias e extraordinárias, bem como aquelas relativas às despesas comuns. Resta constituída a mesma para que possa prestar seus serviços, desconstituindo qualquer necessidade de conselho ou subsíndico, cabendo por oportuno anexar a este instrumento o devido contrato de prestação serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os proprietários das referidas unidades autônomas ficam desde já cientes, e por via de conseqüência aceitam expressamente a contratação da referida empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratação, ou seja, sua formalização por meio de contrato com a assinatura de todos os condôminos e partes interessadas direta ou indiretamente, será feita até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura desta convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratação nunca será superior a (xxx) meses, sendo que findo tal prazo será feita Assembléia Geral para contratação de outra empresa, ou para renovação do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A empresa de administração terá inteira responsabilidade pelas alterações e medidas tomadas de forma a cumprir todas as deliberações dos signatários desta. Caberá também, o encargo de promover judicial ou extrajudicialmente a cobrança de todas as quotas em atraso; PARÁGRAFO QUINTO: Como forma de remuneração pelos serviços prestados, a empresa receberá mensalmente a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que incluso neste valor consta todas as despesas previstas, como ordinárias, materiais de limpeza e funcionários. Após esgotado o período previsto no parágrafo acima e haja renovação, a nova remuneração será previamente estipulada em Assembléia Geral. PARÁGRAFO SEXTO: Todos os pagamentos, demonstrativos financeiros, investimentos e o fluxo de caixa serão mensalmente afixados nas áreas de uso comum, e uma cópia será enviada para cada condômino; PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os funcionários utilizados pelo condomínio são fornecidos única e exclusivamente por esta empresa, que também se caracteriza por ser prestadora de serviço. Desta feita, os porteiros, faxineiras, torneiros e etc. possuem vínculo exclusivo com a contratada. PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que não forem previstas para a elaboração do valor citado acima, serão levadas ao conhecimento do síndico que marcará Assembléia Geral Extraordinária com o intuito de informar e analisar a necessidade de tais despesas. Fazendo-se necessárias, serão inclusas no cômputo total dos condôminos. PARÁGRAFO NONO: A empresa administradora poderá ser destituída desde que pratique atos em desacordo com a legislação vigente e com as previsões contidas neste. Para sua destituição será necessário voto o de 2/3 (dois terços) do total de unidades autônomas. Ressaltando que logo após a destituição e demonstração financeira referente a mesma, os condôminos se reunirão extraordinariamente para constituir outra empresa no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO: A destituição referida acima será consubstanciada num instrumento próprio assinado pelas partes e, terá força logo após a sua assinatura. Este por sua vez fará parte integrante desta convenção e conterá sobretudo, a revogação de todos os poderes da administradora, desobrigando as partes de todos os deveres e obrigações contidos inclusive no contrato de prestação de serviço. CLÁUSULA 7 – SÍNDICO Juntamente com a empresa contratada acima, o Síndico eleito nesta ato por todos os proprietários de unidades autônomas, realizará a administração deste condomínio, o qual terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: O Síndico nomeado neste ato deverá ser condômino e suas funções serão: a) assessorar a empresa de administração bem como os condôminos sobre todas as dúvidas surgidas; b) representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, seja de forma passiva seja ativa, c) exigir o cumprimento integral desta convenção, bem como do que for convencionado nas Assembléias; d) realizar a ordenação de tudo que for necessário dentro do prédio o qual está instituído o condomínio, ressalvado-se que tais reparos serão feitos nas áreas comuns; e) convocar juntamente com o representante da empresa as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias. CLÁUSULA 8 – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os atos de comunicação entre os condôminos serão consubstanciados nas Assembléias a serem realizadas, desta forma, constarão em ata, todas as manifestações nestas deliberadas. CLÁUSULA 9 – DAS ASSEMBLÉIAS A assembléia que instituiu esta convenção e que está subscrita por todos proprietários, acorda conjuntamente com a empresa administradora em: a) Realizar trimestralmente assembléias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas, como também todos os assuntos de interesse geral e individual de cada condômino; b) Para a realização das Assembléias citadas, o síndico juntamente com a administradora enviarão com antecedência de 5 (cinco) dias as cartas de convocação para cada condômino; c) As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela administradora, pelo síndico ou por um grupo de condôminos que represente 1/3 (um terço) dos votos; d) Na ausência de qualquer condômino, este deverá nomear procurador dotado de poderes para participar das assembléias; e) Cada fração ideal corresponde a um voto, que por via de conseqüência será proporcional percentualmente às dimensões da fração. Havendo empate aquele que deter maior fração ideal caberá o voto de qualidade, ou seja, o que fará o desempate; (número de frações ideais do edifício e porcentagem correspondente anexa) f) Qualquer decisão relativa ao condomínio deverá passar por votação, a qual exigirá quorum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um, do número total de votos, referente ao número completo de frações ideais. Ressaltando que as decisões serão comunicadas a todos os condôminos por via escrita; g) Os condôminos que estiverem inadimplentes não terão direito a voto; h) Todas as decisões tomadas nas assembléias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo representante da administradora, pelos condôminos que estiverem presentes ou seus procuradores e pelo síndico. O livro ficará em poder da administradora e disponível a todos condôminos; i) Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior. CLÁUSULA 10 – FUNDO DE RESERVA As despesas de conservação, manutenção entre outras, que surgirem e não forem previstas no orçamento deverão ser arcadas pelos condôminos, para tanto, resta instituído ‘fundo de reserva’ consubstanciado na importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso o mesmo seja utilizado, caberá aos condôminos integralizá-lo. Salienta-se que este valor poderá ser aumentado gradativamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A integralização do fundo terá como base a porcentagem de 5%(cinco por cento) do valor pago a título de condomínio. PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades como multa e infrações contidas neste e na Constituição deste Condomínio, serão revertidas integralmente para o referido fundo. CLÁUSULA 11 – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Quaisquer infrações ao presente instrumento estará sujeita a aplicação de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso). Caso haja prejuízo do bem comum, deverá o agente, além do pagamento da multa, realizar o conserto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta proibido aos condôminos: a) modificar as partes comuns externas e internas do edifício; b) modificar ou empregar materiais em desacordo com aqueles utilizados pelo edifício. c) utilizar a unidade autônoma de forma diversa da prevista, qual seja, para fins não residenciais; d) dificultar a utilização das partes comuns. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte que agir de forma contrária ao previsto no parágrafo anterior ficará compelida a depositar no fundo de reserva multa correspondente a R$ (xxx) (Valor Expresso). Além do dever de respeitar as normas prevista neste, caberá inclusive, ao Administrador, a faculdade de acionar judicial ou extrajudicialmente o infrator para que este solucione o problema ocasionado. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Seguem anexos o contrato de prestação de serviço, extrato da conta corrente do condomínio, laudos pormenorizados do corpo de bombeiros e defesa civil, habite-se, instrumento de constituição do condomínio, contrato de seguro de acidentes e incêndio e procurações. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, juntamente com 5 (cinco) testemunhas. Local, data e ano. Responsável pela Empresa Administradora (Nome da Mesma) Síndico Todos os signatários Testemunha 1 Testemunha 2 Testemunha 3 Testemunha 4 Testemunha 5 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Título e Documentos Registro nos Registros/Matrículas correspondentes.

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Contrato de Confidencialidade Pelo presente contrato de Confidencialidade que entre si celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, doravante denominada POTENCIAL CONTRATANTE, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇO, obrigam-se ambas as partes a: I) DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não divulgará o conteúdo da proposta de prestação de serviços de consultoria a ser entregue pela potencial contratada senão a seus funcionários responsáveis pela elaboração e/ou definição da logística do uso econômico da Internet na empresa potencial contratante, devendo informar à potencial contratada quaisquer casos de quebra de confidencialidade em no máximo um dia útil. a) É considerado uso econômico da Internet qualquer aplicação dos recursos da mesma para comércio, propaganda, marketing, pesquisa, produção e/ou comunicação interna da empresa potencial contratante ou da mesma com órgãos ou instituições públicas ou privadas, comunidades ou pessoas físicas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou de suas empresas parceiras ou coligadas. b) Nenhum consultor ou assessor externo e nenhuma instituição ou pessoa física que não componha os quadros da potencial contratante deverá ter acesso ao conteúdo da proposta de prestação de serviços apresentada pela potencial contratada por responsabilidade da mesma ou de qualquer um de seus funcionários. II) DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES A empresa potencial contratante não utilizará as informações constantes da proposta de serviços da potencial contratada para qualquer finalidade caso opte por não contratar seus serviços. III) DAS PENALIDADES E RESSARCIMENTOS São definidas e plena e integralmente aceitas pela potencial contratante e consideradas bastantes pela potencial contratada as seguintes penalidades e ressarcimentos, em caso de infração do presente Termo de Confidencialidade, conforme a seguir: a) Em caso de infração do caput do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo do presente Termo de Confidencialidade, a empresa potencial contratante deverá ressarcir a empresa potencial contratada com o pagamento integral dos serviços de consultoria, nos valores, forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante. b) Em caso de descumprimento do inciso b do parágrafo primeiro deste Termo de Confidencialidade, a potencial contratante se obriga a pagar à potencial contratada, na forma e data previstas na proposta de consultoria apresentada pela potencial contratada à potencial contratante, o valor integral previsto naquela proposta de consultoria multiplicado pelo número de instituições que tomaram conhecimento do conteúdo da mesma. IV) DA APLICABILIDADE DO PRESENTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE O presente Termo de Confidencialidade será aplicado apenas nos casos de quebra de confidencialidade em que a potencial contratante não comprove à potencial contratada a inexistência de dolo e a adoção das medidas necessárias para evitar a quebra de sigilo. V) DO FORO Quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo deverão ser dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes. _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ Prestadora de Serviço ____________________________________________ Potencial Contratada

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Mercantil1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é a venda ao COMPRADOR, pelo VENDEDOR, de (xxx) (Nome do Produto), (Medida ou Quantidade), que deverá ser entregue na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). DO ACONDICIONAMENTO E DO TRANSPORTE Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo acondicionamento da mercadoria e pelas despesas com o transporte e a entrega da mesma no local designado. DO VALOR Cláusula 3ª. O valor da presente venda é de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser pago em (xxx) parcelas mensais de R$ (xxx) (Valor Expresso), iniciando-se a primeira no dia (xxx). DO PRAZO Cláusula 4ª. A mercadoria deverá ser entregue ao COMPRADOR até o dia (xxx). DA MULTA Cláusula 5ª. Caso a mercadoria seja entregue fora das especificações acertadas, o VENDEDOR pagará multa de R$ (xxx) (Valor Expresso), além do pagamento de perdas e danos que possa vir a causar ao COMPRADOR. Cláusula 6ª. Qualquer das partes que infringirem alguma das cláusulas estabelecidas neste contrato ficarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ (xxx) (Valor Expresso), que reverterá em benefício da outra parte, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial. Cláusula 7ª. Se a mercadoria não for entregue no prazo estabelecido, o VENDEDOR pagará multa de R$ (xxx) (Valor Expresso), além de eventuais perdas e danos causados ao COMPRADOR. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Comprador) (Nome e assinatura do Vendedor) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.122, do Código Civil.

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CONTRATO DE CORRETAGEM E EXCLUSIVIDADE PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente, de um lado, (nome do proprietário do imóvel e qualificação), adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (nome e qualificação do Corretor de imóveis), adiante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o que segue: 1º) – O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a venda do imóvel, de sua propriedade, situado à (endereço do imóvel), pelo preço de R$ _________ (valor p/ extenso) a ser pago da seguinte forma: (especifique a forma de pagamento). 2º) – O presente contrato vigorará pelo prazo de ___ (por extenso) dias, a contar de sua assinatura. 3º) – Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará a percentagem de ___ % (por extenso) sobre o preço efetivo da transação, desde que o CONTRATADO apresente proposta de adquirente que venha a ser aceita pelo CONTRATANTE, independente das condições aqui acordadas. 4º) – A comissão será igualmente devida se: No prazo de validade do presente contrato, o CONTRATANTE vier a desistir da transação ou vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros; Mesmo após o vencimento do presente contrato, o CONTRATANTE efetivar a venda para adquirente apresentado pelo CONTRATADO; 5º) – Se o CONTRATADO vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade. 6º) – As partes elegem o foro da situação do imóvel para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito. (Cidade), ___ de ___________ de _____. __________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________ CONTRATADO OBS: ESTE MODELO DE CONTRATO É DE CARÁTER GENÉRICO E DEVERÁ SER ADAPTADO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA NEGÓCIO.

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CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVALISTA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CREDOR: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. DO CRÉDITO Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (xxx), do mês (xxx), do ano (xxx), configurada através da nota fiscal n.º (xxx) e do aviso de recebimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando-se que os bens comercializados foram: (Descrevê-los). Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu, a duplicata nº (xxx) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. DO AVAL Cláusula 5ª. Como garantidor solidário1 do pagamento das quantias mencionadas neste instrumento, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. DO VALOR E DO PAGAMENTO Cláusula 6ª. O valor inicial era de R$ (xxx) (Valor Expresso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: a) Valor originário: R$ (xxx) (Valor Expresso); b) Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (xxx) (Valor Expresso); c) Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (xxx) (Valor Expresso); d) Valor total: (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 7ª. O valor total expresso acima, será pago em (xxx) parcelas, expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (xxx) e (xxx), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. Cláusula 8ª. O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. Cláusula 9ª. O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (xxx) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. Cláusula 10ª. Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 12ª. Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. Cláusula 13ª. O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumprí-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Credor) (Nome e assinatura do Devedor) (Nome e assinatura do Avalista) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. O Avalista se obriga da mesma forma que o avalizado (Art. 31 da Lei nº 7.357/85).

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CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PARTES (Nome do Compromitente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES). De outro lado, denominado(s) COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), (Nome do Compromissário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); ambos capazes. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); com (xxx) metros quadrados, divididos em (xxx) cômodos, completamente vazios, sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente, assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam advir, inclusive os oriundos de sentença judicial. PARÁGRAFO SEGUNDO: DA POSSE: Após a assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO entrará imediatamente na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do COMPROMITENTE até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do (xxx) Ofício. PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS BENFEITORIAS: Facultará ao COMPROMISSÁRIO realizar benfeitorias no imóvel, ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao mesmo. Sem que o COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA 2 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O COMPROMISSÁRIO, concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que este valor será dividido da seguinte forma: SINAL de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem como por duas testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento, ficando a este vinculado. PARCELAS: o restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal, será pago em (xxx) parcelas, referentes às duplicatas n.º (xxx) à (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS DUPLICATAS: As duplicatas, bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda do pagamento do sinal, fazem parte do presente instrumento, sendo que as primeiras serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO no momento em que forem realizados os pagamentos. A primeira duplicata de n.º (xxx) terá o vencimento em (dia/mês/ano) e as subseqüentes, com vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês, subseqüentes. Como já mencionado, as mesmas farão parte do presente, já se encontrando devidamente preenchidas e assinadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: PAGAMENTO E RECIBOS: Todos os pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no seu endereço residencial, ou ao seu representante legal (Nome, Identificação e Endereço). O pagamento será acompanhado da emissão de recibo que discriminará todos os valores. CLÁUSULA 3 – FALTA DE PAGAMENTO Não havendo pagamento das duplicatas, gerará ao COMPROMITENTE, a faculdade de cobrá-las através de todos os meios admitidos em direito, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RESCISÃO: A inadimplência dos pagamentos por mais de três meses, acarretará de plano a rescisão deste instrumento, independente de comunicação prévia, sem direito a indenização alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os acréscimos, correções e o valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do COMPROMITENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: TOLERÂNCIA: O COMPROMISSÁRIO terá a tolerância de cinco dias úteis contados a partir do vencimento, para realizar o pagamento das duplicatas, caso contrário gerará o direito mencionado no caput da presente cláusula. O recebimento das parcelas em atraso configura mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de modificar quaisquer cláusulas ou de realizar novação. PARÁGRAFO TERCEIRO: MULTA: Passado o prazo de tolerância, o COMPROMITENTE terá a faculdade de rescindir o contrato. Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados a partir do 1º dia útil após o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juro de mora estipulado em 1% (um por cento) ao mês e multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 4 – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE A Escritura de Compra e Venda será formalizada até o 20º (vigésimo) dia útil após o pagamento da última parcela, quando as mesmas estiverem devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata n.º (xxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estando concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. PARÁGRAFO SEGUNDOTodas as despesas ligadas direta ou indiretamente à exceção do contrato, bem como aquelas referentes à transferência da propriedade, tais como escritura e registro, ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se a estas, as despesas ligadas à tradição do imóvel. PARÁGRAFO TERCEIRO: CADASTROS MUNICIPAIS: Os cadastros municipais deverão ser modificados após o registro imobiliário. CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, juntamente com 2(duas) testemunhas. Terá caráter irretratável e improrrogável. Local, data e ano. Compromissário vendedor e esposa Compromissário comprador e esposa Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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