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Contrato de locação
362. Contrato De Locação C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O Pelo presente os abaixo assinados, de um lado na qualidade de LOCADOR(A)(ES)(AS) NOME DO LOCADOR, nacionalidade, estado civil , profissão, portador do CPF nº XXXXXXXX e do RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua XXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX e de outro na qualidade de LOCATÁRIO(A)(S) NOME DO LOCADOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e do RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX, têm justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do(a)(s) Locador(a)(es)(as) situado nesta Capital na Rua XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX. O imóvel correspondente a XXXXXXXXXX ambientes conjugados, dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área externa do tipo quintal, é assim locado pelo Locador(a)(es)(as) ao(à)(s) Locatário(a)(s) pelo prazo e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO 2.1 – O prazo de vigência da presente locação é de XXX (XXXXXXXXXX) meses a iniciar-se em XX/XX/XXXX e terminando em XX/XX/XXXX. 2.2 – 0(A)(S) Locatário(a)(s) vistoriou(aram) o imóvel locado, estando o mesmo em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento, havendo laudo de vistoria que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento. O(a)(s) Locatário(a)(s) deverá(ão) comunicar por escrito ao Locador(a)(es)(as) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência a sua intenção de entregar o imóvel, sendo que esta vistoria deverá ser efetivada pelas partes no ato da entrega das chaves do mesmo. Na ocasião da vistoria final e caso o imóvel não esteja de acordo com o laudo de vistoria inicial, continuará prevalecendo a cobrança do aluguel e demais encargos da locação até à concordância final das partes e a respectiva entrega das chaves do imóvel. Parágrafo único – fica estabelecido que findo o presente contrato o(a)(s) Locatário(a)(s) deverá(ão) entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e livre de pessoas e coisas. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR LOCATIVO 3.1 – O aluguel livremente estipulado entre os contratantes é de R$ XXXXXXX (POR EXTENSO), para os 12(doze) primeiros meses da locação, sendo que a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive, o referido aluguel será reajustado de acordo com a variação do XXXXX (ÍNDICE PERMITIDO POR LEI) que se verificar nos 12 (doze) meses anteriores e, posteriormente, o aluguel será reajustado anualmente pelos mesmos índices, o que dar-se-á até à efetiva entrega das chaves do imóvel em mãos do Locador(a)(es)(as) sem qualquer aviso, interpelação ou notificação ao(à)(s) Locatário(a)(s), quer extra, quer judicialmente. Parágrafo primeiro – na hipótese de adoção de outros índices oficiais para a correção do valor locativo mensal, por disposição, ou ‘vacancio legis’, dito reajuste se fará por adoção do índice oficial ou por outros permitidos por lei à escolha do(a)(s) Locador(a)(es)(as). Parágrafo segundo – vencendo-se o aluguel mensal no dia XX de cada mês subsequente ao vencido o mesmo deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia XX útil do mês seguinte ao do vencimento na residência do(a)(s) Locador(a)(es)(as), ou onde for determinado pelo(a)(s) mesmo(a)(s). CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS 4.1 – O não pagamento dos alugueres e demais encargos da locação nos seus vencimentos configurará mora do(a)(s) Locatário(a)(s), incorrendo o(a)(s) mesmo(a)(s) na multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em atraso, correção monetária e juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, estes ainda que ‘pro-rata’, sem prejuízo de outras medidas que o(a)(s) Locador(a)(es)(as) desejar(em) tomar contra o(a)(s) Locatário(a)(s). Parágrafo único – eventual demora do(a)(s) Locador(a)(es)(as) em exercitar a cobrança ou admiti-la fora dos prazos previstos neste contrato constituirá mera liberalidade, não se constituindo em motivo para o(a)(s) Locatário(a)(s) ou o(a)(s) fiador(a)(es)(as) invocar(em) novação de prazo ou condições, razões essas que o(a)(s) Locatário(a)(s) desiste(m) expressamente de alegar, não sendo lícito ao(à)(s) fiador(a)(es)(as) invocar principalmente o disposto no artigo 1.503, do Código Civil. Parágrafo segundo – fica estabelecido entre as partes que não se aplica à quitação dos encargos decorrentes da locação o disposto no artigo 943, do Código Civil, no caso de ser apurado débito em aberto de responsabilidade do(a)(s) Locatário(a)(s), mesmo depois de finda ou rescindida a locação. CLÁUSULA QUINTA DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 5.1 – Correrão por conta do(a)(s) Locatário(a)(s), a partir do início da presente locação, os encargos correspondentes ao IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) e taxas a ele agregadas, contas de gás, luz, força, água e esgoto, despesas de condomínio extraordinárias e outros que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado e que serão pagos pelo(a)(s) Locatário(a)(s), correndo por sua conta quaisquer multas, majorações ou acréscimos que do atraso dos respectivos pagamentos resultarem, desde que por culpa exclusiva deste(a)(s) último(a)(s), ficando o(a)(s) Locador(a)(es)(as) com o direito de exigir a exibição dos comprovantes dos pagamentos efetivados diretamente pelo(a)(s) Locatário(a)(s). As despesas ordinárias de condomínio são de responsabilidade do Locador(a)(es)(as). O IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) será devido, pelo(a)(s) Locatário(a)(s), na proporção de XXXXX% (POR EXTENSO – CASO O IMÓVEL SEJA DIVIDIDO EM 2 OU MAIS UNIDADES AUTÔNOMAS, CASO CONTRÁRIO, O IPTU SERÁ DEVIDO NA SUA TOTALIDADE) do valor cobrado pelo Poder Público competente. Parágrafo primeiro – o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)-se a entregar ao(à)(s) Locador(a)(es)(as) mensalmente, no mesmo dia determinado para o pagamento dos alugueres, todos os comprovantes de quitação das despesas acima referidas, avisos de impostos e taxas, assim como, qualquer correspondência, aviso, notificação ou intimação feita pelos Poderes Públicos ou terceiros em geral que vierem a ser enviados em nome do(a)(s) Locador(a)(es)(as) para o endereço do imóvel objeto da presente locação, sob pena de não o fazendo, constituir infração contratual. Parágrafo segundo – o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)se a satisfazer por sua conta exclusiva a todas as exigências dos Poderes Públicos ou por terceiros em geral a que der causa, bem como, não fazer modificações ou transformações no imóvel locado, sem o consentimento prévio e por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as). Parágrafo terceiro – excetuadas as obras que digam respeito à segurança do imóvel locado, obriga(m)se o(a)(s) Locatário(a)(s) por todas as demais, arcando com os respectivos custos, incumbindo, desta forma, a ele(a)(s) manter o imóvel em perfeitas condições de higiene, limpeza e habitabilidade com reparos nas instalações elétricas, hidráulicas, aparelhos de iluminação vidraças, virtual, portas de aço e de outro material, fechos, fechaduras, trincos, pisos, azulejos, torneiras, ralos, pias, passeio fronteiriço ao imóvel e demais acessórios e equipamentos que existam no imóvel locado em perfeito estado de funcionamento para, assim, restituí-los ao(à)(s) Locador(a)(es)(as) quando finda ou rescindida a locação, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso e retenção do imóvel, por quaisquer benfeitorias, quer necessárias, quer úteis ou voluptuárias. Parágrafo quarto – as benfeitorias e demais modificações introduzidas no imóvel pelo(a)(s) Locatário(a)(s), sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, desde que autorizadas por escrito pelo Locador(a)(es)(as) na forma acima prevista incorporar-se-ão ao imóvel, independentemente de qualquer indenização ou reembolso, salvo se o(a)(s) Locador(a)(es)(as) as rejeitar, caso em que o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)se a removê-las às suas expensas, repondo o imóvel no estado inicia CLÁUSULA SEXTA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 6.1 – O imóvel ora locado destina-se única e exclusivamente para uso residencial pelo(a)(s) Locatário(a)(s), não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuada a sua finalidade sem o consentimento por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as). 6.2 – O(a)(s) Locatário(a)(s) não poderá(ão) ceder ou transferir o presente contrato, bem como, não poderá(ão) sublocar, parcial ou totalmente, a terceiros sem o consentimento por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as), sob pena de constituir infração contratual punível na forma do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1 – Além do previsto no item 4.1 acima, os contratantes estabelecem uma multa equivalente a três meses de alugueres vigorantes à época da infração e na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas, além de outras medidas judiciais cabíveis para fazer prevalecer o direito da parte inocente. Parágrafo primeiro – o pagamento da multa contratual não eximirá o(a)(s) Locatário(a)(s) e seu(sua)(s) fiador(a)(es)(as) no caso de rescisão contratual da obrigação de pagar os alugueres e demais encargos da locação, nem de ressarcir os danos eventualmente causados ao imóvel pelo(a)(s) retro nomeado(a)(s). Parágrafo segundo – a parte infratora que incorrer na multa contratual, não ficará isenta do pagamento das despesas acarretadas, nem dos honorários advocatícios despendidos pela parte inocente. 7.2 – Tudo quanto for devido em razão do presente contrato e não comporte processo de execução será cobrado através ação judicial competente, ficando a cargo da parte inadimplente, além do principal, as despesas judiciais e extrajudiciais e os honorários advocatícios que, desde já, ficam estipulados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Caso a pendência seja liquidada amigavelmente no escritório do advogado, independentemente de qualquer procedimento judicial, além das despesas eventualmente realizadas, a parte devedora pagará honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do débito. CLÁUSULA OITAVA DA FIANÇA 8.1 – Assinam o presente na qualidade de fiador(a)(es)(as) e principal(is) pagador(a)(es)(as) solidariamente com o Locatário(a)(s) por todas as obrigações aqui contidas __________________ e sua(s) mulher(es) ________________________, responsabilidade essa que perdurará até à efetiva entrega das chaves do imóvel através recibo assinado pelo(a)(s) Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal, renunciando o(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua mulher(es) expressamente aos benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.492, 1.500, 1.502 e 1.504, do Código Civil. Parágrafo primeiro – declara(m) o(a)(s) fiador(a)(es)(as) que não lhe(s) assiste(m) em execução, por força da solidariedade assumida, o benefício de ordem e que não é obrigatório que o(a)(s Locatário(a)(s) lhes dê prévio conhecimento de que seu(sua)(s) afiançado(s) se encontra(am) em mora para o processamento da ação competente, reconhecendo como sua obrigação verificar a pontualidade do(a)(s) Locatário(a)(s) no pagamento em dia dos encargos ora por ele(a)(s) assumidos. Parágrafo segundo – a fiança ora contratada se estenderá a eventuais modificações da locação, quer em virtude do texto legal, quer em virtude de acordo entre as partes. Parágrafo terceiro – em caso de falência, insolvência ou falecimento do(a)(s) fiador(a)(es)(as), o(a)(s) Locatário(a)(s) se obrigam a comunicar o fato ao(à) Locador(a)(es)(as), bem como dar-lhe(s) substituto(s) idôneo(s) a critério deste(a)(s) último(a)(s) dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do evento, sob pena de ficar caracterizada infração contratual, dando ensejo à rescisão do presente instrumento. Parágrafo quarto – o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua(s) mulher(es) em caráter irrevogável e irretratável se outorgam reciprocamente mandado com o fim específico de receber citação, intimação ou notificação em procedimento judicial ordinário ou sumaríssimo, ou ainda em execução que venham a ser ajuizadas por descumprimento de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente instrumento, valendo esta outorga com os poderes inerentes à cláusula ‘ad judicia’, inclusive as para assumir acordos ou compromissos, desistir, transigir, confessar, receber e dar quitação, ficando, desde já, autorizada a citação, intimação ou notificação do(a)(s) Locatário(a)(s) e do(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua(s) mulher(es) nos termos do inciso IV, do artigo 58, da lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – O(a)(s Locatário(a)(s) faculta(m), desde já, ao (à) Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal, vistoriar o imóvel em dia e hora a ser acordada entre as partes, avisado o(a)(s) Locatário(a)(s) com 05 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo primeiro – se por ocasião da vistoria for constatada qualquer irregularidade, o(a)s Locador(a)(es)(as) notificará(ão) o(a)(s Locatário(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, repare o defeito, ou sane a irregularidade, por sua conta e risco. Caso o(a)(s) Locatário(a)(s) deixe(m) de cumprir a notificação que também poderá ser extrajudicial, o Locador(a)(es)(as) poderá(ão) mandar executar o serviço, ou resolver a irregularidade, cabendo ao(à)(s) Locatário(a)(s) reembolsá-lo(a)(s) do que foi comprovadamente gasto com material e mão de obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, sob pena de ser considerada infração contratual e as despesas efetivadas reconhecidas como dívidas líquida e certa para efeito de execução judicial nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil. Parágrafo segundo – todos os estragos ocasionados no imóvel, suas instalações e seus acessórios, bem como as despesas a que o(a)(s) Locador(a)(es)(as) for(em) obrigado(a)(s) a despender com eventuais modificações feitas no imóvel pelo(a)(s) Locatário(a)(s) não ficam compreendidas na multa estabelecida na cláusula sétima , devendo ser liquidadas a parte pelo(a)(s) inquilino(a)(s). Parágrafo terceiro – salvo disposição em contrário por escrito o recebimento das chaves do imóvel pelo Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal ao término, ou rescisão da locação não implica em quitação das obrigações assumidas pelo(a)(s) Locatário(a)(s) e fiador(a)(es)(as), tanto no que diz respeito a alugueres, despesas e encargos devidos, como em relação ao ressarcimento por danos eventualmente causados ao imóvel pelo Locatário(a)(s). Parágrafo quarto – em caso de venda do imóvel ora locado, o(a)(s) Locatário(a)(s) terá preferência sobre os demais concorrentes, preço por preço, obrigando-se a permitir que terceiros interessados na aquisição do referido imóvel o visitem em dia e hora previamente combinados entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA OUTRAS AVENÇAS 10.1 – Em ocorrendo desapropriação do imóvel ora locado, ficarão as partes desobrigadas entre si de todas as cláusulas e condições do presente instrumento a partir do depósito judicial, ou do acordo feito pelo(a)(s) Locador(a)(es)(as) com o poder expropriante. 10.2 – Em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável, ou imprestável para o uso aqui convencionado, ou que exija a reconstrução do prédio, ficará rescindido o presente contrato imediatamente, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a)(s) Locatário(a)(s) a entregar de pronto as chaves do mesmo, ficando, todavia, isento de qualquer multa ou penalidade fixada neste contrato, desde que o sinistro não tenha sido causado por culpa ou dolo do(a)(s Locatário(a)(s). 10.3 – Simples intimação do Poder Público não será motivo para o(a)(s Locatário(a)(s) abandonar(em) o imóvel locado e pedir rescisão do presente contrato, salvo precedendo vistoria judicial que apure que a construção está ameaçada de desabamento, ou a evacuação do mesmo seja determinada por autoridade competente. 10.4 – O(a)(s) Locador(a)(es)(as) não é(são) responsável(eis) por incêndio no imóvel locado, ainda que tenha origem em curto-circuito provocados por estragos ou defeitos nas instalações elétricas do imóvel, pois a sua manutenção é de total responsabilidade do(a)(s) Locatário(a)(s). 10.5 – A presente locação é regida pela legislação pertinente, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias o direito adquirido, não podendo legislação posterior ao início de vigência do presente contrato ser por ele atingida, conforme o determina a Constituição Federal no seu inciso XXXIV, do artigo 5º. 10.6 – Os ora contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DESPESAS DO PRESENTE CONTRATO 11.1 – Correrão por conta do(a)(s) Locatário(a)(s) todas as despesas decorrentes do eventual registro do presente contrato, quer junto ao Registro de Imóveis competente, quer junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SEGURO 12.1 – O(a)(s Locatário(a)(s) se obriga(m) a fazer o seguro contra incêndio e demais sinistros do imóvel objeto do presente contrato junto a Companhia de Seguros de reconhecida idoneidade, cuja apólice será emitida em nome do(a)(s) Locador(a)(es)(as), pagando o(a)(s) Locatário(a)(s) as despesas decorrentes do seguro cujo valor inicial para os doze primeiros meses, será reajustado anualmente de acordo com a legislação em vigor e que as Companhias de Seguro aplicam em tais casos, seguro esse que deverá ser feito pelo(a)(s) Locatário(a)(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato e não sendo efetivado o seguro será considerada infração contratual, ensejando a rescisão do presente instrumento com as conseqüentes penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO 13.1 – Os contratantes elegem o foro desta Capital, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente instrumento, arcando a parte vencida com as custas, demais despesas, além dos honorários advocatícios da parte vencedora que, desde já, ficam fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO SEGURO FIANÇA 14.1 – A presente locação será segurada pelo prazo de _____________________ na ___________, conforme o comprova a apólice nº ____________, datada de _______________, tudo de acordo com o inciso III, do artigo 37 e XI, do artigo 23, todos da lei 8.245, de l8 de outubro de 1991. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DA LOCAÇÃO 15.1 – o fiador(a)(es)(as) está(ão) dando em garantia o imóvel assim descrito e caracterizado _______________________________________________, constante da matrícula nº ________, do _____ Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando o Sr. Oficial do ______Registro de Imóveis da Capital a autorizado a proceder às averbações necessárias para a garantia do presente contrato de locação. E por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em três vias que foram lidas e achadas conforme pelos contratantes e assinadas por duas testemunhas instrumentárias. Campo Grande, _________________________. _________________________ _________________________ LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS _____________________________ _____________________________
Contrato de parceria
Contrato de Parceria Empresa A, detentora do domínio dominioA.com.br, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, detentora do domínio dominioB.com.br, celebram parceria mediante o presente contrato conforme as cláusulas aqui dispostas: I – DO OBJETO A presente parceria se refere única e exclusivamente ao conteúdo das colunas Webmarketing, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website DomínioA, e Gerenciamento, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website oferecida aos leitores do website DomínioB. Parágrafo Único – Para fins do presente contrato é considerado conteúdo das colunas toda e qualquer informação já publicada ou a ser publicada nas mesmas. II – DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As empresas EmpresaA e EmpresaB comprometem-se a enviar semanalmente à equipe da empresa parceira material para publicação. a) O envio do material será mediante correio eletrônico. b) O material enviado versará sobre uso comercial da Internet. c) O material deverá ser enviado no último dia útil de cada semana, podendo antecipar-se ou postergar-se desde que de comum acordo entre as partes. d) Sempre que houver a intenção de adiar ou antecipar o envio de material a empresa deverá avisar à equipe da parceira com no mínimo cinco dias úteis de antecedência. e) Sempre que ocorrer a impossibilidade de cumprimento do prazo de envio de material por motivo de força maior, a empresa deverá informar à equipe da parceira tão logo seja possível após constatada a impossibilidade. Parágrafo Segundo – As empresas EmpresaA e EmpresaB comprometem-se a divulgar a presente parceria aos leitores dos websites DomínioA e DomínioB. a) A parceria deverá ser informada aos leitores dos websites DomínioA e DomínioB respectivamente pelas empresas EmpresaA e EmpresaB sempre e onde quer que se mencione a coluna Webmarketing, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website DomínioA, ou a coluna Gerenciamento, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website oferecida aos leitores do website DomínioB. b) Ao informar acerca da parceria, deverá ser incluído link na expressão Coluna Webmarketing ou Coluna Gerenciamento apontando para endereço web indicado por representante da empresa parceira. III) A menção à empresa parceira aqui referida não será realizada mediante a inclusão de banner na página onde seja publicado o material fornecido ou em qualquer outro serviço oferecido pela empresa parceira. Parágrafo Terceiro – É facultado a qualquer dos sites parceiros: a) Alterar a redação do material enviado pela empresa parceira desde que resguardado o conteúdo. b) Editar chamadas para a Coluna Webmarketing ou Coluna Gerenciamento a partir do material enviado pela empresa parceira. c) Não publicar material enviado pela parceira que seja considerado de pouco ou nenhum interesse para os leitores do site ou de caráter meramente promocional. c.1) caso o material enviado por uma parceira seja considerado pela outra de pouco ou nenhum interesse para os leitores do site ou de caráter meramente promocional, caberá à primeira enviar novo material que o substitua no prazo limite de dois dias úteis. Parágrafo Quarto – É facultado à EmpresaA e à EmpresaB mencionar a presente parceria em qualquer mídia sempre que conveniente sem ocorrer a obrigatoriedade de consulta ou informação à outra parte prévia ou posteriormente. III – DAS PENALIDADES Parágrafo Primeiro – A não observação do prazo de envio do material determinado pela alínea c, Parágrafo Primeiro, Cláusula II do presente contrato de parceria, salvo o previsto nos incisos IV e V, Parágrafo Primeiro, Cláusula II, obriga a empresa infratora a custear campanha de divulgação do website da empresa parceira através de banners em website indicado por tal empresa até que o número de visitas ao site a partir de tais banners equivalha à visitação semanal média da coluna onde se publicaria o material enviado. Parágrafo Segundo – A divulgação ou não divulgação da parceria em desacordo com qualquer das cláusulas do Parágrafo Segundo, Art.2º regulada por este contrato obriga a empresa infratora a divulgar o website da empresa parceira mediante a inclusão de banner na dimensão de 60 x 120 pixels, com link para endereço por esta determinado, na homepage do site mantido pela empresa infratora, com exibição ininterrupta pelo espaço de um mês para cada infração cometida.. IV – DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigência no momento de sua assinatura por prazo indeterminado, podendo ser suspenso por qualquer das partes desde que a parte contrária seja informada com no mínimo trinta dias corridos de antecedência. V – DO FORO Quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de parceria deverão ser dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes. _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ EmpresaA ____________________________________________ EmpresaB Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________
Contrato de locação comercial de prazo determinado com caução
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIA: (Nome da Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial1 de Prazo Determinado com Caução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto. DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Cláusula 4ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou não. Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo. DAS BENFEITORIAS Cláusula 5ª. Deverá ser submetida de imediato à autorização expressa do LOCADOR qualquer benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda realizar no imóvel objeto deste instrumento. Cláusula 6ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue. Cláusula 7ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos2. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem previamente combinados, a fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Parágrafo primeiro. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, a LOCATÁRIA deverá promover o conserto no prazo de (xxx) dias. Parágrafo segundo. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores previstos neste. Cláusula 9ª. O LOCADOR poderá alienar o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, conseqüentemente, ceder os direitos contidos no contrato. Cláusula 10ª. O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência3 na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros. Parágrafo único. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias4. Cláusula 11ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, esta deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR. DAS DESPESAS PARA A EFETIVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL Cláusula 12ª. Será de responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento. VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 18ª. Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Parágrafo primeiro. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Parágrafo segundo. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Parágrafo primeiro. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes5. Parágrafo segundo. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subseqüente à ocorrência do mesmo. Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA, os aluguéis, tributos e despesas vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª. Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato. Cláusula 18ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 13ª, ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora, ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao mês, mais correção monetária. Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas. Cláusula 19ª. Caso pague o aluguel até o dia (xxx) do mês subseqüente ao vencido, a LOCATÁRIA terá desconto de (xxx)%. Cláusula 20ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (xxx) dia útil após o vencimento. Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque. DA MULTA Cláusula 21ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 30ª. Cláusula 22ª. Caso venha a LOCATÁRIA a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto na Cláusula 18ª. DA CAUÇÃO Cláusula 23ª. A LOCATÁRIA, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel6. Cláusula 24ª. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIA, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato. Cláusula 25ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes da LOCATÁRIA. Caso que, sendo aplicado, tal valor será imediatamente reposto. Cláusula 26ª. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, a LOCATÁRIA realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO Cláusula 27ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. DA RESCISÃO Cláusula 28ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência7. Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA; b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado; c) Nas situações elencadas no presente instrumento. Cláusula 30ª. Sendo o imóvel utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. DO PRAZO Cláusula 31ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx)8, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 27ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Cláusula 32ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. DO FORO Cláusula 33ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Locador) (Nome e assinatura do Representante legal da Locatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 55, da Lei nº 8.245/91. 2. Art. 35, da Lei nº 8.245/91. 3. Art. 27, da Lei nº 8.245/91. 4. Art. 28, da Lei nº 8.245/91. 5. Art. 85, da Lei nº 8.245/91. 6. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91. 7. Art. 57, da Lei nº 8.245/91. 8. Art. 56, da Lei nº 8.245/91.
Contrato de locação de imóvel com fiador para fins residenciais ii
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM FIADOR PARA FINS RESIDENCIAIS – II Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ……………………………… (nome completo e por extenso do dono do prédio), nacionalidade ………………………, estado civil …………………….., profissão ………………………, CIC n.º ………………, Cédula de Identidade RG n.º ………………………, residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ……….., na cidade de ………………………….., Estado de ………………………….., dá em locação a …………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………………, estado civil ……………………., profissão …………………………, CIC n.º …………………….., Cédula de Identidade RG n.º …………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………… n.º ………, na cidade de ………………., Estado de ………………………. o imóvel de sua propriedade situado à Rua ……………………… n.º …….., bairro de …………, na cidade de ……………….., Estado de ……………., mediante as cláusulas e condições seguintes: 1ª – O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar desta data, podendo no entanto ter sua vigência prolongada por mútuo consentimento. 2ª – O preço da locação é de ……………………………….. (extenso) mensais, a ser pago através de depósito na conta n.º …….., no Banco …………………… S/A, até o dia 5 subsequente ao mês vencido. 3ª – Os impostos, taxas e seguros contra fogo correrão por conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto. 4ª – Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições. 5ª – O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR. 6ª – O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma cláusula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termo do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergência sobre o inquilinato. 7ª – O LOCATÁRIO obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restituí-lo, conforme disposto na cláusula 4ª. 8ª – Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicílio das partes contratantes. E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. (Locador) ……………………………………….. (Locatário) Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….
Contrato de locação comercial de prédio no estado
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRÉDIO NO ESTADO Por este instrumento de contrato de locação, de um lado (…..){nome do proprietário}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão (…..), residente à Rua (…..) nº(…..){endereço do proprietário} em (…..), Estado de (…..), {se o proprietário for pessoa jurídica, ajustar os dados iniciais para essa natureza}, de ora em diante chamado simplesmente de LOCADOR e, de outro lado (…..) {nome ou firma de quem vai alugar}, nacionalidade(…..), estado civil (…..), comerciante {ou industrial} residente {ou com sede} à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..) {se quem vai alugar é pessoa jurídica, ajustar os dados iniciais para essa sua natureza}, de ora em diante chamado simplesmente LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1º – O LOCADOR é, por todos os títulos, legítimo proprietário do imóvel localizado à Rua (…..) nº(…..), na cidade de (…..), Estado de (…..), e, neste ato, o dá em locação ao LOCATÁRIO. 2º – O prazo de locação será de (…..) {anos ou meses, transcritos também por extenso}, a contar da data de assinatura deste instrumento, para terminar no dia (…..) do mês de (…..) do ano de 19(…..), data em que o LOCATÁRIO, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio ora locado ao LOCADOR em condições. 3º – O aluguel mensal é de (…..) {valor mensal do aluguel, transcrito também por extenso}, que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) dias subseqüentes ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR {ou: através de depósito bancário no Banco (…..), na conta nº(…..) do LOCADOR}, sob pena de ser multado em 10% (dez por cento) do valor do aluguel, se pago com atraso 4º – O valor do aluguel será reajustado (…..) {período acordado para o reajuste}, a contar da data do início da locação, pelo{a} (…..) {índice oficial adotado}, ao que se obriga, desde já, o LOCATÁRIO. 5º – O objeto da presente locação se destina a uso, pelo LOCATÁRIO, para fins exclusivamente comerciais, subordinando-se a presente locação às disposições do Decreto nº 24.150/34 e Lei nº 8.245/91. 6º – Obriga-se o LOCATÁRIO, igualmente, ao pagamento pontual dos impostos que incidirem sobre o imóvel locado, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos competentes, com recibos a serem entregues, já quitados, ao LOCADOR, como comprovante de pagamento. 7º – O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão, de pleno direito. 8º – O LOCATÁRIO obriga-se a zelar e manter o imóvel ora locado em perfeitas condições e conservá-lo como se fosse seu próprio, e a fazer por sua conta todas as reparações que se fizerem necessárias ou aquelas que forem exigidas pelas autoridades competentes. 9º – Nenhuma obra ou modificação no prédio poderá fazer o LOCATÁRIO, sem a prévia anuência do LOCADOR e, uma vez executada a obra, esta se incorporará ao prédio locado, sem que assista o direito do LOCATÁRIO pleitear indenização, retenção ou compensação. 10º – Ocorrendo a desapropriação do imóvel, objeto deste contrato, ficará a presente locação rescindida automaticamente, sem direito ao LOCATÁRIO de exigir do LOCADOR ou da autoridade expropriante, em juízo ou administrativamente, qualquer indenização ou multa convencionada na cláusula seguinte. 11º – Fixa-se a multa equivalente a (…..), a ser paga pela parte que der causa à rescisão deste contrato pelo não-cumprimento de qualquer cláusula expressa neste instrumento. 12º – O LOCADOR obriga-se, em caso de venda ou alienação do imóvel locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato em todas as suas condições e cláusulas. 13º – Este contrato ficará rescindido no caso de ocorrer a venda judicial do imóvel, objeto da presente locação. 14º – Como FIADORES e principais pagadores e responsáveis pelo fiel e exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado ao LOCADOR, assinam o presente, solidariamente com o LOCATÁRIO, (…..) {nome completo do fiador}, nacionalidade (…..), estado civil (…..), profissão(…..) e {se for casado} (…..) {nome da esposa}, residente à Rua (…..)nº(…..){endereço completo dos fiadores}. 15º – Se ocorrer a morte ou insolvência do FIADOR, obriga-se o LOCATÁRIO, dentro do prazo de (…..) {quantidade, também transcrita por extenso} dias, a dar substitutos idôneos, a juízo do LOCADOR, sob pena de ser considerado, pelo LOCADOR, infração por parte do LOCATÁRIO, sob pena de rescisão do presente contrato. E por estarem as partes justas e acordadas no quanto aqui se estabelece, assinam o presente contrato em (…..) vias, de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas: {datar e assinar: locador, locatário e fiadores}
Contrato de honorários advocatícios
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Advogado, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), inscrito na OAB sob o nº (xxx), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área (xxx) (Área específica do Direito em que se darão os serviços), a serem realizados em (xxx) Instância(s). DAS ATIVIDADES Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório. DOS ATOS PROCESSUAIS Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas. DAS DESPESAS Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso). Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. DA COBRANÇA Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito. DOS HONORÁRIOS Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ (xxx) (Valor Expresso), no ato da propositura da Ação, e R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso. Cláusula 8ª. Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE. Cláusula 9ª. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO. Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado. Cláusula 10ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO. Cláusula 11ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês. DA RESCISÃO Cláusula 12ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas obrigações. DO FORO Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) . .
Contrato de locação de imóvel para fins comerciais
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ……………………………………………. (nome completo e por extenso do dono do prédio), nacionalidade ………………………, estado civil …………………….., profissão ………………………, CIC n.º ………………, Cédula de Identidade RG n.º ………………………, residente e domiciliado à Rua ……………………….. n.º ……….., na cidade de ………………………….., Estado de ………………………….., de ora em diante chamado simplesmente de LOCADOR, e do outro lado a firma ……………………………………. (denominação ou razão social da firma), estabelecida nesta praça com o ramo de ………………………………………………….., à Rua …………………………………………………… n.º …………, CGC n.º …………….., Inscrição Estadual n.º ………………………, neste ato representada por ………………………………………………. (nome completo e por extenso), nacionalidade ………………, estado civil ………………………, profissão ………………, CIC n.º ……………………., Cédula de Identidade RG n.º …………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………… n.º ………, na cidade de ………………., Estado de ………………………. de ora em diante chamado simplesmente de LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 1º – O primeiro contratante, na qualidade de LOCADOR, dá em locação à segunda contratante, na qualidade de LOCATÁRIA, o prédio de sua propriedade, sito à Rua ……………………………………. n.º ……….., nesta cidade, pelo prazo de ……… anos, a partir desta a data e a terminar em igual data no ano de ………; 2º – O aluguel é de R$………………………………….. (transcrito por extenso) mensais cujo pagamento será feito no domicílio do LOCADOR ou de seu bastante procurador, nesta cidade, até o dia ………. de cada mês seguinte ao vencido, importando a simples falta de pagamento na épocas determinadas, por si só, em mora, independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou outro qualquer aviso e só por força do presente contrato, correndo por conta da LOCATÁRIA o pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o dito imóvel, seja de que natureza forem, bem como o prêmio de seguro à base de ……………………………………………….. (transcrito por extenso). 3º – Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio, não lhe cabendo direito algum a indenização pelas benfeitorias, modificações e obras que fizer no imóvel e que deverão ser precedidas do consentimento expresso do LOCADOR, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, caso não prefira o LOCADOR que o mesmo seja reposto na situação em que se encontra neste ato. 4º – Verificando-se a hipótese de incêndio total, que obrigue a reconstrução do prédio no todo, a locação ficará prorrogada e suspenso o pagamento dos aluguéis, pelo tempo que a reconstrução demorar; se parcial o incêndio, continuará a LOCATÁRIA a pagar os aluguéis neste instrumento estipulados, sem direito a qualquer prorrogação do prazo contratual. 5º – No caso de desapropriação do imóvel, ficará este contrato rescindido de pleno direito, nada podendo a LOCATÁRIA reclamar do LOCADOR pelos efeitos da desapropriação. 6º – A LOCATÁRIA obriga-se a não se utilizar do imóvel para outro mister que não seja para a ocupação de seu estabelecimento comercial, não lhe sendo permitido transferir este contrato a outrem ou sublocar o imóvel no todo ou em parte sem o expresso consentimento do LOCADOR (ou: A LOCATÁRIA poderá sublocar o prédio, no todo ou em parte, bem como transferir este contrato a outrem, caso em que precederá autorização expressa do LOCADOR e desde que oferecido fiador idôneo, concedendo o LOCADOR todos os poderes necessários e permitidos em direito, inclusive os de procuradora em causa própria, para a LOCATÁRIA intentar ações executivas, despejos ou quaisquer outras contra os sublocatários, correndo por conta da LOCATÁRIA os riscos e as despesas correspondentes, inclusive custas e honorários de advogado). 7º – Ao LOCADOR fica facultado vistoriar e examinar o prédio em seu interior, sempre que lhe aprouver. 8º – O presente contrato vigorará ainda mesmo que faleça o LOCADOR, devendo ser respeitado pelos herdeiros e seus sucessores e, no caso de venda do imóvel, será consignada na escritura de venda a mesma condição. 9º – Qualquer dos contratantes que infringir o presente contrato incorrerá na multa de ……………….. (transcrito por extenso) sem prejuízo de outro direito que seja assegurado ao contratante prejudicado. 1Oº – A LOCATÁRIA apresenta, como fiadores e principais pagadores deste contrato a ………………….. (nome completo e por extenso), nacionalidade ……….., estado civil ………………………………. (se casado, o regime de comunhão ou separação de bens), profissão …………………. CIC n.º …………………., Cédula de Identidade RG n.º …………, (se casado, segue o nome da esposa e sua qualificação), residentes e domiciliados à Rua ………………. n.º ……., na cidade de …………….., Estado de …………….., que se obrigam solidariamente a cumprir todas as obrigações atribuídas à LOCATÁRIA, pelo prazo em que o prédio permanecer locado a esta. 11º – No caso de morte, falência ou insolvência dos fiadores, fica o LOCADOR com o direito de exigir da LOCATÁRIA novo fiador, sob sua aprovação, dentro do prazo de ……. após a ocorrência de qualquer dos casos, sob pena de ser rescindido o presente contrato e, consequentemente exigida a entrega do prédio e o pagamento da multa contratual. 12º – Ambos os contratantes elegem o foro desta cidade para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato. E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor, destinando-se uma via para cada uma das partes. ……………….., ……….. de …………… de ……. ……………………………………….. (Locador) ………………………………………. (Locatário) ……………………………………….. (Fiador) Testemunhas: 1ª – …………………………………. 2ª – ………………………………….