Category: Contrato

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Contrato de Parceria Empresa A, detentora do domínio dominioA.com.br, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, economista, portador da cédula de identidade número 99999-9/CORECON-SP, e Empresa B, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Cicrano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, detentora do domínio dominioB.com.br, celebram parceria mediante o presente contrato conforme as cláusulas aqui dispostas: I – DO OBJETO A presente parceria se refere única e exclusivamente ao conteúdo das colunas Webmarketing, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website DomínioA, e Gerenciamento, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website oferecida aos leitores do website DomínioB. Parágrafo Único – Para fins do presente contrato é considerado conteúdo das colunas toda e qualquer informação já publicada ou a ser publicada nas mesmas. II – DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As empresas EmpresaA e EmpresaB comprometem-se a enviar semanalmente à equipe da empresa parceira material para publicação. a) O envio do material será mediante correio eletrônico. b) O material enviado versará sobre uso comercial da Internet. c) O material deverá ser enviado no último dia útil de cada semana, podendo antecipar-se ou postergar-se desde que de comum acordo entre as partes. d) Sempre que houver a intenção de adiar ou antecipar o envio de material a empresa deverá avisar à equipe da parceira com no mínimo cinco dias úteis de antecedência. e) Sempre que ocorrer a impossibilidade de cumprimento do prazo de envio de material por motivo de força maior, a empresa deverá informar à equipe da parceira tão logo seja possível após constatada a impossibilidade. Parágrafo Segundo – As empresas EmpresaA e EmpresaB comprometem-se a divulgar a presente parceria aos leitores dos websites DomínioA e DomínioB. a) A parceria deverá ser informada aos leitores dos websites DomínioA e DomínioB respectivamente pelas empresas EmpresaA e EmpresaB sempre e onde quer que se mencione a coluna Webmarketing, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website DomínioA, ou a coluna Gerenciamento, até o momento da celebração do presente contrato oferecida aos leitores do website oferecida aos leitores do website DomínioB. b) Ao informar acerca da parceria, deverá ser incluído link na expressão Coluna Webmarketing ou Coluna Gerenciamento apontando para endereço web indicado por representante da empresa parceira. III) A menção à empresa parceira aqui referida não será realizada mediante a inclusão de banner na página onde seja publicado o material fornecido ou em qualquer outro serviço oferecido pela empresa parceira. Parágrafo Terceiro – É facultado a qualquer dos sites parceiros: a) Alterar a redação do material enviado pela empresa parceira desde que resguardado o conteúdo. b) Editar chamadas para a Coluna Webmarketing ou Coluna Gerenciamento a partir do material enviado pela empresa parceira. c) Não publicar material enviado pela parceira que seja considerado de pouco ou nenhum interesse para os leitores do site ou de caráter meramente promocional. c.1) caso o material enviado por uma parceira seja considerado pela outra de pouco ou nenhum interesse para os leitores do site ou de caráter meramente promocional, caberá à primeira enviar novo material que o substitua no prazo limite de dois dias úteis. Parágrafo Quarto – É facultado à EmpresaA e à EmpresaB mencionar a presente parceria em qualquer mídia sempre que conveniente sem ocorrer a obrigatoriedade de consulta ou informação à outra parte prévia ou posteriormente. III – DAS PENALIDADES Parágrafo Primeiro – A não observação do prazo de envio do material determinado pela alínea c, Parágrafo Primeiro, Cláusula II do presente contrato de parceria, salvo o previsto nos incisos IV e V, Parágrafo Primeiro, Cláusula II, obriga a empresa infratora a custear campanha de divulgação do website da empresa parceira através de banners em website indicado por tal empresa até que o número de visitas ao site a partir de tais banners equivalha à visitação semanal média da coluna onde se publicaria o material enviado. Parágrafo Segundo – A divulgação ou não divulgação da parceria em desacordo com qualquer das cláusulas do Parágrafo Segundo, Art.2º regulada por este contrato obriga a empresa infratora a divulgar o website da empresa parceira mediante a inclusão de banner na dimensão de 60 x 120 pixels, com link para endereço por esta determinado, na homepage do site mantido pela empresa infratora, com exibição ininterrupta pelo espaço de um mês para cada infração cometida.. IV – DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigência no momento de sua assinatura por prazo indeterminado, podendo ser suspenso por qualquer das partes desde que a parte contrária seja informada com no mínimo trinta dias corridos de antecedência. V – DO FORO Quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de parceria deverão ser dirimidas junto à esfera jurídica, sendo eleito única e exclusivamente o foro de São Paulo/SP, exceto se expressamente acordado outro foro por ambas as partes. _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ EmpresaA ____________________________________________ EmpresaB Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________

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Para: Atenção a: De: Assunto: Contrato de locação de imóvel CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCADOR: nome completo de quem está locando o imóvel, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro. LOCATÁRIO: Se pessoa física: nome sócio 1, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro. Se pessoa jurídica: razão social da empresa, CGC número número do CGC, inscrição estadual número número da inscrição estadual IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO: Tipo: Residencial (pessoa física) OU Não-residencial (sociedade civil) OU Comercial (Sociedade Comercial) Localização: endereço completo do imóvel Uso ou Finalidade: Domicílio OU Prestação de Serviços OU Comércio VALOR DO ALUGUEL: Aluguel mensal – R$ valor numérico (quantia por extenso) PRAZO DESTA LOCAÇÃO: Período de número de meses (número de meses por extenso) meses Início: data de início Término: data de término Local e data do pagamento: especificar GARANTIA DESTA LOCAÇÃO: Depósito em caução – especificar banco, agência, conta e valor depositado. A conta deve ser preferencialmente caderneta de poupança, do tipo conjunta e/e Seguro Locatício – especificar companhia seguradora, número da apólice, vigência Avalista (deve possuir um imóvel) – nome completo do avalista, nacionalidade, estado civil, profissão; portador da cédula de identidade RG nº número do RG, expedida pelo órgão expedidor em data da expedição, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº número do CPF; residente em cidade, estado, e domiciliado à endereço, no bairro de bairro CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas. Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação o interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação de locação, o que somente se fará por escrito. Parágrafo Único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima-oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento. Segunda – Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de água, luz e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver. Parágrafo Primeiro – O locatário será responsável pelas despesas decorrentes e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação. Parágrafo Segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com os do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo. Terceira – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extra-judicial. Quarta – Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador. Quinta – Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização por escrito do locador. Parágrafo Único – Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que, se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação. Sexta – Faz parte integrante do presente Contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita. Sétima – É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste Contrato, sem prévia anuência por escrito do locador. Oitava – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste Contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste Contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. Nona – Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente. Décima – O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que recorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes. Décima-primeira – O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente Contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados nesse Contrato. Décima-segunda – Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação do Artigo 1.503-I do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberdade do locador. Décima-terceira – Tudo o que for devido em razão deste Contrato será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na cláusula Décima-quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios. Décima-quarta – Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrer a parte que infringir uma das cláusulas deste Contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente Contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso. Décima-quinta – Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado no início deste Contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-sétima, supre a figura do(s) fiador(es). Parágrafo Único – Fica desde já expressamente convencionado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução da continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no Artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro. Décima-sexta – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer nas sanções previstas na cláusula Décima-quarta do presente Contrato. Décima Sétima – Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38-§2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-quinta supre a necessidade deste depósito em garantia. Parágrafo Único – No caso de prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito. Décima-oitava – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação. Décima Nona – Devido ao regime de constituição social, os locatários estão aguardando os trâmites legais e finais do registro de sua empresa. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Local, data Locador: nome completo CPF nº número do CPF Locatário: nome completo CPF nº número do CPF Primeira testemunha: nome CPF nº número do CPF Segunda testemunha nome CPF nº número do CPF Atenção: este contrato não estará legalmente registrado se não contiver o carimbo do cartório, número do registro, assinatura autorizada e valor pago.

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CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Penhor Mercantil – Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento. Cláusula 2ª. O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los). DOS BENS E DO VALOR Cláusula 3ª. Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR. Cláusula 4ª. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso)2. DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR Cláusula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa. Cláusula 6ª. O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc3. Cláusula 7ª. O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo4. DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR Cláusula 8ª. O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes. Cláusula 9ª. O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor. ATOS DE COMUNICAÇÃO Cláusula 10ª. Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recebidas. DO PAGAMENTO Cláusula 11ª. O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano5. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial. Cláusula 12ª. Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 14ª. O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga. Cláusula 15ª. A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e segs. do Código Civil Brasileiro. Cláusula 16ª. O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente. DO FORO Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Credor pignoratício) (Nome e assinatura do Devedor pingnoratício) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 768, do Código Civil. 2. Art. 770, do Código Civil. 3. Arts. 772, segunda parte, e 773, do Código Civil. 4. Deveres do Credor: Art. 774, do Código Civil. 5. Forma de extinção do penhor – Art. 802, I, do Código Civil. . .

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CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA PARTES (Nome do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominados PARCEIROS OUTORGANTES. De outro lado, denominados PARCEIROS OUTORGADOS, (Nome do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira Outorgada), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade dos OUTORGANTES, consubstanciada especificamente na gleba de terras citada abaixo. Situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DESCRIÇÃO: A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (xxx) (alqueires, hectares, metros quadrados). PARÁGRAFO SEGUNDO: Além da gleba de terras dadas em parceria, os OUTORGANTES entregam neste ato, aos OUTORGADOS, uma pequena casa para se alojarem, juntamente com sua família, facultando aos mesmos, a criação de animais domésticos e plantio de pequena horta, devendo, contudo mantê-lo cercado, a fim de evitar prejuízos a terceiros. Transmite também o direito de utilização de (xxx) galpões, das cercas e dos currais, sendo assim formado de um básico conjunto de benfeitorias. CLÁUSULA 2 – PRAZO DA PARCERIA A presente parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 3 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Ultrapassando o contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderão os OUTORGANTES, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por escrito aos OUTORGADOS, que ficarão compelidos a saírem do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, os OUTORGANTES e os OUTORGADOS ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. CLÁUSULA 4 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Resta desde já acordado entre PARCEIROS OUTORGANTES e PARCEIRO OUTORGADOS, que 30 % (Trinta por cento) de tudo que for produzido na referida gleba deverá ser repassado aos OUTORGANTES, devendo ser armazenado em depósito o qual será indicado previamente. Tal repasse se faz, devido à participação dos mesmos no processo de plantio, exploração e colheita, ou seja, da parceria. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O transporte dos produtos para o depósito dos OUTORGANTES, ao final do ano agrícola que corresponderá ao período da safra, será feito pelos mesmos sob suas inteira responsabilidades. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo caso fortuito ou força maior, e por via de conseqüência destruindo parcialmente a produção, os frutos colhidos ou pendentes, serão suportados pelas partes contratantes na medida de suas participações, devido aos riscos do empreendimento. Caso haja a perda total, eximem-se as partes sem perdas e danos, cabendo aos OUTORGADOS o ônus de todo prejuízo. CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES DA GLEBA Os OUTORGANTES entregam aos OUTORGADOS nesta data, a gleba de terras especificada acima, que se encontra devidamente apta a ser utilizada, sem quaisquer outros adendos. PARÁGRAFO ÚNICO: As terras deverão ser devolvidas na forma as quais foram entregues, ou seja, sem quaisquer modificações, salvo as decorrentes do uso normal. CLÁUSULA 6 – USO DO SOLO A utilização e exploração do solo obedecerão às normas técnicas estipuladas pelos OUTORGANTES, evidenciando desta forma a conservação e o combate à erosão. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As terras demarcadas pelas partes poderão ser utilizadas para o uso familiar, para que nela cultive ou plante aquilo que lhes aprouverem, dentro da lavoura que tenha como período base o ano agrícola. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os OUTORGADOS se comprometem a utilizarem materiais de boa qualidade. Caso faça utilização de algum produto químico, deverão comunicar previamente aos OUTORGANTES para que os mesmos se manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os materiais serão comprados e pagos pelos OUTORGADOS, sendo que os referidos pagamentos ficarão sob a responsabilidade dos mesmos, bem como empréstimos feitos. CLÁUSULA 7 – EXTINÇÃO DO CONTRATO Havendo inadimplemento de quaisquer CLÁUSULAS deste contrato, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir o presente. Caso a colheita esteja em iminência de ocorrer, os OUTORGADOS realizarão a mesma, ressaltando que o acordo ora firmado permanecerá. PARÁGRAFO ÚNICO: A parte que infringir quaisquer CLÁUSULAS, pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedada aos OUTORGADOS a cessão, o empréstimo, sublocação, ou quaisquer outras formas de transferência do presente contrato, bem como modificar a destinação do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os OUTROGADOS se eximem desde já por quaisquer ônus que venham a recair sobre o imóvel, salvo as obrigações contraídas pelos mesmos e que onerem as partes que lhes são inerentes. PARÁGRAFO TERCEIRO: As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos OUTORGADOS no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas pelos OUTORGANTES, findo o referido contrato. PARÁGRAFO QUARTO: Aplica-se complementarmente a este, toda legislação vigente no país, seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Parceiro outorgante Parceira outorgante Parceiro outorgado Parceira outorgada Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADORA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços Gerais1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços gerais de limpeza, conservação e higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de (xxx) pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias. Cláusula 2ª. A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim. Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 4ª. A LOCÁTARIA se compromete a: a) Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento; b) Orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas. c) Orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA. Cláusula 5ª. Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado à LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos. Cláusula 6ª. Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas à outrem. DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES Cláusula 7ª. Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA, e que diretamente e indiretamente se vinculam e se subordinam através do presente, à LOCATÁRIA. Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA juntamente com um representante da LOCADORA se comprometem a realizar um treinamento prévio das atividades a serem exercidas por aqueles citados na cláusula anterior, bem como orientá-los quanto as suas funções. Parágrafo único. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada previamente entre as partes. Cláusula 9ª. Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros, correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a autonomia das mesmas. Cláusula 10ª. As contratantes acordam que os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão uniformes, terão horário de trabalho de (xxx) horas até (xxx) horas, tendo (xxx) horas como horário de almoço, computando-se na totalidade (xxx) horas semanais. DO SEGURO Cláusula 11ª. A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários, os quais prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel o qual realizarão as atividades neste convencionadas. DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS Cláusula 12ª. Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em (xxx) dias. Cláusula 13ª. À LOCADORA caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA. Cláusula 14ª. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações. FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma: a) Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. b) Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional. c) O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe; ocorrendo alguma modificação nos encargos sociais; ocorrendo alguma modificação na necessidade da LOCATÁRIA concernente ao número de funcionários prestando serviços. EXTINÇÃO DO CONTRATO2 Cláusula 16ª. A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30 (trinta) dias anteriores, ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e de obrigação recíproca. Cláusula 17ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCADORA nas situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. Cláusula 18ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCATÁRIA nas situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro. DO PRAZO Cláusula 19ª. O presente contrato terá o prazo de 3 (três) anos3. Findo tal prazo de locação, facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto de plano. Cláusula 20ª. Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão-de-obra à LOCATÁRIA. Cláusula 21ª. A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 22ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 23ª. As partes desde já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato. DO FORO Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Locadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Locatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.216, do Código Civil. 2. O contrato extingue-se também com a morte do Locador (Art. 1.233, do Código Civil. 3. A duração do Contrato de Locação de Serviços será de, no máximo, quatro anos, quando o contrato será automaticamente finalizado, mesmo que o serviços não tenha chegado ao fim (Art. 1.220, do Código Civil). . .

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CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR PARTES (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CREDOR PIGNORATÍCIO. De outro lado, denominado DEVEDOR PIGNORATÍCIO, (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los). PARÁGRAFO SEGUNDO: BENS: Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO E DESPESAS O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito. CLÁUSULA 3 – DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa. PARÁGRAFO SEGUNDO: DIREITOS: O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel etc. PARÁGRAFO TERCEIRO: DEVERES: O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo. CLÁUSULA 4 – DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR PARÁGRAFO PRIMEIRO: DIREITOS: O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes. PARÁGRAFO SEGUNDO: DEVERES: O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor. CLÁUSULA 5 – ATOS DE COMUNICAÇÃO Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recibadas. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga. PARÁGRAFO SEGUNDO: A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e s.s. Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO CREDOR, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Credor pignoratício Devedor pingnoratício Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA PARTES (Nome do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado PARCEIRO OUTORGANTE. De outro lado, denominado PARCEIRO OUTORGADO, (Nome do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a entrega, no ato da assinatura do presente, de (xxx) (quantidade expressa) cabeças de gado (descrição pormenorizada do gado), diretamente do PARCEIRO OUTORGANTE ao PARCEIRO OUTORGADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este último se responsabilizará única e exclusivamente pelo manejo e por todo trato das cabeças de gado ora descritas. Devendo para tanto, alimentar de forma eficiente seguindo orientações de técnicos em zootecnia, tratar de doenças, alojar em local adequado, enfim tratar com zelo e cuidado os animais confiados a este. PARÁGRAFO SEGUNDO: As condições físicas de cada cabeça de gado está devidamente descrita no laudo anexo, o qual faz parte do presente. CLÁUSULA 2 – DA PARCERIA A parceria compreende o manejo, a alimentação, o tratamento das doenças, o alojamento, e todo trato relacionado com o gado por parte do PARCEIRO OUTORGADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O gado objeto da presente parceria, por se tratar de trato específico a ser orientado por profissionais capacitados, ficará confinado nos sistemas já existentes na propriedade do OUTORGADO, conforme observa-se no laudo anexo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O OUTORGADO receberá mensalmente o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), que corresponderá aos valores pagos a título de gastos alimentação do gado. PARÁGRAFO TERCEIRO: O OUTORGADO fará jus a (xxx)% (por cento) das crias, ou seja, o recebimento de parte delas. Receberá também, na mesma percentagem, os produtos derivados do gado como carne e leite. PARÁGRAFO QUARTO: Havendo perda de alguma rés, o OUTORGADO se obriga a comunicar imediatamente ao OUTORGANTE, que ficará com o proveito obtido. Salienta-se que, comprovada culpa exclusiva do primeiro, este se obriga a ressarcir o segundo no valor de mercado, salvo as ocorrências de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA 3 – PRAZO DA PARCERIA A presente parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual serão entregues ao OUTORGANTE as cabeças de gado juntamente com parte de suas crias, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 4 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Ultrapassando a data prevista para término do contrato, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o OUTORGANTE, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por escrito ao OUTORGADO, que ficará compelido a entregar as cabeças de gado devidas ao primeiro. Ocorrendo prorrogação, o OUTORGANTE e o OUTORGADO ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. CLÁUSULA 5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO Havendo inadimplemento de quaisquer CLÁUSULAS deste contrato, gerará à parte contrária a faculdade de rescindir o presente. PARÁGRAFO ÚNICO: A parte que infringir quaisquer CLÁUSULAS, pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso). CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedada ao OUTORGADO qualquer tipo de negociação com o gado pertencente ao OUTORGANTE sem prévia autorização deste. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aplica-se complementarmente a este, toda legislação vigente no país, principalmente as regras do contrato de sociedade, seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Parceiro outorgante Parceiro outorgado Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos Registro no Cartório de Títulos e Documentos.

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