Category: Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado(a) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), devidamente registrado sob o n.º (xxx), no Cartório de (xxx) Ofício de Imóveis. (Registro anexo) CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo. CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (xxx) dias, contados da data da assinatura do presente, até o dia (xxx) do mês (xxx) ano (xxx), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (xxx) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR. PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado. PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente, CLÁUSULA 4 – COMISSÃO Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda. O pagamento será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo sinal no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela. CLÁUSULA 5 – VALOR O CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso) e (xxx) parcelas mensais e sucessivas de R$ (xxx) (Valor Expresso), cada uma. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor. PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE. CLÁUSULA 6 – DEVER DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Fazem parte do presente todos os documentos citados acima. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratantes Corretor Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e nos melhores termos de direito……………………………….(qualificar as partes), contratam os serviços de……………………….., Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ………………………., estabelecido com sede própria à rua ……………………………… na cidade de ……………………., Estado de ……………………., para ADMINISTRAR os bens imóveis de suas propriedades ao final relacionados, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, a saber: I – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. a) Promover a locação, administrar os imóveis, selecionados com critério a eventuais locatários e fiadores; b) Promover a necessária publicidade seja por imprensa falada ou escrita, no intuito de efetuar a locação; c) Vistoriar periodicamente os imóveis, notadamente quando de sua efetiva ocupação ou desocupação; d) Comunicar quando efetuada a locação, desocupação ou substituição de locatários; e) Elaborar contratos de locação, bem como assiná-los por procuração; f) Fornecer aos contratantes uma das vias do contrato de locação quando em termos de entrega; g) providenciar a renovação do contrato de locação ou dos termos de reajuste de aluguel em épocas oportunas, bem como denunciá-la em seu vencimento, se for o caso; h) Efetuar o recebimento mensal de aluguel, expedindo os respectivos recibos, creditando e colocando o valor líquido à disposição dos contratantes todo dia ………. (…………..) de cada mês; i) Efetuar pagamentos de impostos e taxas municipais ou equivalentes, debitando a respectiva importância a quem de direito; j) Proporcionar assistência jurídica quando da elaboração dos contratos de locação, mantendo advogados à disposição para esclarecimentos e orientação em razão da mesma. Em se tratando de imóvel já locado, promover a medida do possível as necessárias correções e atualizações de aluguel. II – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. a) Remunerar o contratado pela prestação de seus serviços, com …………. por cento sobre o valor total do aluguel mensal de cada imóvel contratado, porcentagem essa, que será deduzida quando do pagamento; b) Receber os valores correspondentes aos aluguéis nos escritórios do contratado, e desta mesma forma, tratar todos e quaisquer assuntos atinentes à locação; c) Não opor-se quanto a seleção de locatários por mais privilegiados que sejam, bem como não atender qualquer reclamação sem encaminhá-la ao contratado; d) Sempre que solicitado, atender prontamente, assinando, fornecendo ou apresentando os documentos necessários e requisitados pelo contratado; e) Comunicar por escrito eventual mudança de residência ou domicílio como também os valores fixados de aluguel; f) Isentar o contratado de qualquer tipo de responsabilidade, quando o imóvel, embora sob sua administração, tenha sido locado sem sua participação; g) Comunicar por escrito e com prazo de trinta dias, sua pretensão de distratar ou rescindir o presente contrato. Após informados pelo contratado o valor das despesas ou dos prejuízos causados em razão de tal pretensão, deverão os contratantes ressarcí-lo de uma única vez e no exato instante da anulação ou da devolução de documentos, sob pena de incorrerem ao pagamento de três aluguéis então estabelecidos. III – DISPOSIÇÕES FINAIS a) O presente contrato de prestação de serviços em todas as suas cláusulas e condições, entrará em vigor a partir da data que for assinado. Entretanto, as partes estabelecem a vigência de ………. (……………) meses, cujo início se verificará, juntamente com o início da locação; b) Havendo renovação ou prorrogação verbal ou expressa da locação, o presente contrato será automaticamente prorrogado por igual prazo; c) Os contratantes no ato de assinarem o presente, constituem o contratado como bastante procurador, outorgando para tanto a procuração com poderes de administrar os imóveis, a qual passa fazer parte integrante deste instrumento, e automaticamente renovada, quando renovada a locação. Estando devidamente contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor. …………………., …… de …………………. de 20……. ………………………………….. Contratantes ………………………………….. Contratado Testemunhas: 1. ……………………………………….. 2. ………………………………………..

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE WEB SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Web Site, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do web site localizado na internet através do endereço (xxx) e hospedado em (xxx). DA MANUTENÇÃO Cláusula 2ª. A manutenção do web site, acertada neste instrumento, compreende atualização mensal de (xxx) fotos, (xxx) textos ou (xxx) produtos, que já exitam no site, ou a serem nele expostos. Compreende, também, o resguardo pelo bom funcionamento do mesmo. Cláusula 3ª. A fim de que possa realizar a manutenção do web site, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la prontamente, no horário de (xxx) horas até (xxx) horas, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para o recebimento do material necessário para a atualização mensal. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega da atualização pronta, todo dia (xxx) do mês, desde que haja a prévia entrega do material para a atualização até o dia (xxx) do mesmo mês. Parágrafo primeiro. Caso o recebimento do material ocorra após a data estabelecida, sem justificativa comprovada, entrementes no mesmo mês, a atualização ainda será feita, mas com a data de entrega prorrogada para o dia de entrega do mês seguinte. No entanto, não sendo o material recebido no devido mês, também sem justificativa, a CONTRATADA não realizará a atualização daquele mês, nem ressarcirá o valor pago pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo. No caso de a atualização mensal ou qualquer manutenção necessária pedida não ser feita no prazo, sem justificativa comprovada, mesmo com o recebimento do material conforme estabelecido, a CONTRATANTE fica desobrigada de pagar pelo mês, mas a CONTRATADA não se exime de prestar o serviço exigido, sob pena de responder por perdas e danos nos moldes do parágrafo segundo da Cláusula 8ª. Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por seus funcionários, no web site ou no local de hospedagem. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no web site em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), todo dia (xxx) de cada mês. Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços. DA RESCISÃO Cláusula 8ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à rescisão. Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de (xxx) dias 1. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados. DO PRAZO Cláusula 10ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas na estrutura ou no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao contrato. Cláusula 12ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores. Cláusula 13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa de (xxx)% do valor do presente instrumento. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Veja Também: CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1221 ________ Nota: 1. Art. 599 do Novo Código Civil.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, que celebram entre si, de um lado estabelecida à rua , inscrita no CGC-MF, sob nº , inscrição estadual nº , neste ato representada na por seu (qualificar), e de outro lado, , empresa de assessoria em cobranças, com sede na rua , no Estado do , inscrita no CGC-MF, sob nº, neste ato representada por seu gerente, abaixo assinado, doravante denominada simplesmente Contratante e Contratada, tem ajustado o seguinte: 1) A Contratada prestará serviços de cobrança de títulos e outros documentos amigável ou judicialmente da Contratante que é responsável pela veracidade, exatidão e substância dos mesmos. 2) A Contratada compromete-se a fornecer os borderôs apropriados, codificados, quando da entrega da documentação por parte da Contratante, para que a Contratada proceda na sua cobrança. 3) A Contratada será responsável por toda documentação que lhe for entregue por força do presente instrumento, pelo qual terá prazo de permanência de 90 (noventa) dias para proceder a cobrança, sendo a devolução feita automaticamente no final do mesmo. 4) A Contratada nos títulos que forem encaminhados pela Contratante, poderá praticar todos os atos necessários para o bom andamento do objeto deste contrato, tais como receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da Contratante. 5) Após receber autorização específica e por escrito, a Contratada, quando houver a necessidade de tomar providências judiciais para haver os direitos da Contratante, será reembolsada das custas e despesas processuais, previamente autorizada pela Contratante, podendo ser debitado no borderô de prestação de contas. 6) A Contratante, receberá nos títulos cobrados em atraso, o principal, mais os juros e correção monetária quando cobrados e se especificados nos borderôs de cobrança, quando não especificados será a critério da Contratada. 7) Quando, por qualquer motivo, o devedor efetuar pagamento diretamente a Contratante ou quando o título já estiver quitado de antemão, a Contratante deverá repassar a Contratada a título de honorários o percentual de 10% (dez por cento) do valor expresso no título acrescido de juros e correção monetária, podendo ser debitado diretamente no borderô de prestação de contas. 8) Ambas as partes concordam que as prestações de contas sejam efetuadas semanalmente onde será individualizado os pagamentos em formulários pela Contratada. 9) A Contratada obriga-se a prestar informações sobre o andamento das cobranças sempre que for solicitado pela Contratante emitindo um relatório geral e mensal de todas as cobranças. 10) A Contratada obriga-se a franquear aos órgãos de auditoria da Contratante o acesso aos títulos e documentos em seu poder, sempre que solicitado previamente por escrito. 11) A Contratada obriga-se a manter os comprovantes de devolução em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos colocados em cobrança, após ter sido encerrada a fase de cobrança ou quando devolvidos por qualquer motivo, findo o prazo, fica a Contratada autorizada a desfazer-se de toda a documentação atinente aos serviços prestados. 12) O presente instrumento é válido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, todavia os débitos que tiverem sido objetos de parcelamento ou concessão de novos prazos, continuarão a cargo da Contratada, até a liquidação final. Parágrafo 1º – Na hipótese de ocorrer a rescisão contratual por iniciativa da Contratante, solicitando a devolução na integra de sua cobrança, inclusive dos casos a que se refere a cláusula 12ª (décima segunda), assistirá a Contratada, o direito de se ver desde logo ressarcida, nos termos e alcance deste contrato, com um comissionamento de 10% (dez por cento), sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam em poder da Contratante ainda não recebidos, de todos os débitos que tiveram sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da Contratante. 13) Todos os serviços enumerados, serão executados por pessoal devidamente habilitado pela Contratada, de que tem exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como o cumprimento do mesmo e de todas as obrigações legais de qualquer natureza para os mesmos, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da Contratante sobre tal matéria. 14) Os honorários pela cobrança serão de 10% (dez por cento) do valor cobrado, percentual este que será descontado diretamente nos borderôs de prestação de contas da Contratante. 15) É facultado a Contratada ressarcir-se do devedor das despesas de cobrança até 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado. 16) Qualquer dúvida ou impugnação quanto às prestações de contas, deverão ser formuladas, impreterivelmente, pela Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do borderô de prestação de contas. Se o Contratante, até dez (10) dias após ter recebido o borderô de prestação de contas, nada reclamar quanto ao mesmo, as contas ali prestadas serão consideradas pela Contratante como boas e aceitas, não podendo mais ser objeto de impugnação. E por estarem as partes de pleno acordo, em tudo o que se encontra neste instrumento particular, elegem o foro da cidade de , para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando outro, por mais privilegiado que sejam, e assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas neste instrumento. Data Contratante Contratada 2 Testemunhas

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA PARTES (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominado CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado(a) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), devidamente registrado sob o n.º (xxx), no Cartório de (xxx) Ofício de Imóveis. (Registro anexo) CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo. CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (xxx) dias, contados da data da assinatura do presente, até o dia (xxx) do mês (xxx) ano (xxx), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (xxx) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR. PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado. PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente, CLÁUSULA 4 – COMISSÃO Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda. O pagamento será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo sinal no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela. CLÁUSULA 5 – VALOR O CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso) e (xxx) parcelas mensais e sucessivas de R$ (xxx) (Valor Expresso), cada uma. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor. PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE. CLÁUSULA 6 – DEVER DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Fazem parte do presente todos os documentos citados acima. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local, data e ano. Contratantes Corretor Testemunha 1 Testemunha 2 Reconhecimento de firma de todos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE WEB SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Web Site, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do web site localizado na internet através do endereço (xxx) e hospedado em (xxx). DA MANUTENÇÃO Cláusula 2ª. A manutenção do web site, acertada neste instrumento, compreende atualização mensal de (xxx) fotos, (xxx) textos ou (xxx) produtos, que já exitam no site, ou a serem nele expostos. Compreende, também, o resguardo pelo bom funcionamento do mesmo. Cláusula 3ª. A fim de que possa realizar a manutenção do web site, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la prontamente, no horário de (xxx) horas até (xxx) horas, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para o recebimento do material necessário para a atualização mensal. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega da atualização pronta, todo dia (xxx) do mês, desde que haja a prévia entrega do material para a atualização até o dia (xxx) do mesmo mês. Parágrafo primeiro. Caso o recebimento do material ocorra após a data estabelecida, sem justificativa comprovada, entrementes no mesmo mês, a atualização ainda será feita, mas com a data de entrega prorrogada para o dia de entrega do mês seguinte. No entanto, não sendo o material recebido no devido mês, também sem justificativa, a CONTRATADA não realizará a atualização daquele mês, nem ressarcirá o valor pago pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo. No caso de a atualização mensal ou qualquer manutenção necessária pedida não ser feita no prazo, sem justificativa comprovada, mesmo com o recebimento do material conforme estabelecido, a CONTRATANTE fica desobrigada de pagar pelo mês, mas a CONTRATADA não se exime de prestar o serviço exigido, sob pena de responder por perdas e danos nos moldes do parágrafo segundo da Cláusula 8ª. Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por seus funcionários, no web site ou no local de hospedagem. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no web site em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), todo dia (xxx) de cada mês. Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços. DA RESCISÃO Cláusula 8ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à rescisão. Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de (xxx) dias 1. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados. DO PRAZO Cláusula 10ª. O presente contrato será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas na estrutura ou no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao contrato. Cláusula 12ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores. Cláusula 13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa de (xxx)% do valor do presente instrumento. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Veja Também: CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1221 ________ Nota: 1. Art. 599 do Novo Código Civil.

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