Category: Contrato

Contrato de Risco Pelo presente contrato de risco que entre si celebram Empresa A, regularmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 99999999/9999-99, representada neste ato por Fulano de Tal, engenheiro, portador da cédula de identidade 99999-9/CREA-SP, doravante denominada CONTRATANTE, e Cicrano de Tal, administrador, portador da cédula de identidade 99-99999-9/CRA-RJ, residente à Av. Nossa Senhora de Copacabana, nnnn apartamento nnnn, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominado CONSULTOR, obrigam-se ambas as partes a observar as cláusulas a seguir dispostas. Cláusula Primeira – DO OBJETO O presente Contrato de Risco refere-se única e exclusivamente aos serviços de preparação, implementação e avaliação de resultados do projeto de criação, disponibilização e operacionalização de website destinado ao comércio eletrônico dos produtos oferecidos pela CONTRATANTE a serem prestados pelo CONSULTOR conforme descrito na Cláusula Segunda do presente documento. Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR O CONSULTOR se compromete a: Parágrafo Primeiro – Redigir projeto de website no qual conste estudo de pré-viabilidade econômica, estratégia de webmarketing, descrição do processo produtivo e elementos de controle operacional para o acompanhamento após a implementação do Projeto e descrição do conteúdo e dos produtos a serem oferecidos no website, fornecendo cópia a um responsável designado pela CONTRATANTE no prazo de noventa dias a contar da assinatura do presente Contrato. Parágrafo Segundo – Acompanhar a implementação do Projeto orientando a equipe envolvida na criação do website, definindo junto a ela o mapa de navegação e coordenando a definição do design do site e dos recursos a serem implementados no mesmo com vistas à realização de comércio eletrônico, atualização do conteúdo ou operacionalização de parcerias com outras empresas. I) Durante a implementação do Projeto, o CONSULTOR deverá fornecer relatórios de andamento quinzenais a um responsável designado pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – Orientar os funcionários da empresa responsáveis pelo gerenciamento da equipe de operacionalização do website na forma de consultorias diretas de até duas horas semanais não cumulativas em horário e data definida por ambas as partes com antecedência mínima de cinco dias úteis. I) Os assuntos abordados nas consultorias diretas deverão se restringir aos problemas de operacionalização do Projeto verificados durante a semana anterior à em que ocorrer a consultoria direta. II) As consultorias se darão por telefone ou pessoalmente às expensas da CONTRATANTE, arcando esta tanto com as tarifas telefônicas quanto com os custos de passagens aéreas, deslocamentos do/ao aeroporto, refeições e estadias delas decorrentes. Parágrafo Quarto – Emitir análise de desempenho do website aferindo, com base em indicadores operacionais, o nível de sucesso do Projeto três meses após a conclusão de sua implantação. Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se compromete a: Parágrafo Primeiro – Designar um responsável pelo Projeto que represente a CONTRATANTE em seus contatos com o CONSULTOR. Parágrafo Segundo – Prestar tempestivamente ao CONSULTOR todos os dados e informações necessárias e relevantes por ele solicitadas para a elaboração do Projeto de website mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do presente Contrato. Parágrafo Terceiro – Levantar com a regularidade devida os dados necessários para o cálculo dos indicadores de controle operacional constantes do Projeto, informando-os tempestivamente ao CONSULTOR para a aferição do nível de sucesso do empreendimento prevista no Parágrafo Quarto do Artigo Segundo do presente Contrato. Parágrafo Quarto – Implementar o Projeto integralmente desde que este se enquadre em orçamento pré-aprovado no valor de R$nn.nnn,nn a ser investido até o dia dd de mmmmm de aaaa. Parágrafo Quinto – Arcar com as despesas de consultoria direta previstas na Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro, Inciso II do presente CONTRATO, bem como remunerar o CONSULTOR na forma prevista na Cláusula Quinta do Presente documento. Cláusula Quarta – DAS VEDAÇÕES Parágrafo Primeiro – É vedado ao CONTRATANTE agregar ao Projeto instituições não autorizadas pelo CONSULTOR. Parágrafo Segundo – É vedado ao CONSULTOR divulgar quaisquer informações relativas ao Projeto de forma a identificar o CONTRATANTE sem sua anuência expressa. Cláusula Quinta – DA REMUNERAÇÃO E PENALIZAÇÕES O valor dos serviços prestados pelo CONSULTOR ao CONTRATANTE é acordado em R$nn.nnn,nn, devendo o CONTRATANTE efetuar um pagamento à vista neste valor a crédito do CONSULTOR três meses após a conclusão da implantação do Projeto a título de remuneração por seus serviços. Parágrafo Primeiro – A implantação do Projeto será considerada concluída no momento da publicação da homepage do site na Internet. Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE deverá realizar um pagamento adicional ao CONSULTOR no valor de 50% em uma só parcela quatro meses após a conclusão da implantação do Projeto a título de prêmio de risco. Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE será dispensado de realizar os pagamentos previstos no caput da Cláusula Quinta do presente Contrato bem como em seu Parágrafo Segundo caso comprove cumulativamente: I) não ter atingido 70% ou mais das metas previstas, sejam elas: a) obter receita igual ou superior a R$nn.nnn,nn no espaço de três meses a partir de negócios gerados ou viabilizados pela Internet. b) realizar dez ou mais vendas em dois novos mercados no espaço de três meses. II) ter cumprido integralmente suas obrigações previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato. Parágrafo Quarto – Na hipótese de não pagamento dos valores estipulados na Cláusula Quinta do presente Contrato na data prevista, incidirá sobre o valor a ser pago multa de 15% e juros compostos de 0,17% por dia de atraso. Parágrafo Quinto – Na hipótese de não observação do prazo de entrega do projeto mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, o pagamento a título de remuneração dos serviços prestados previsto no Caput da Cláusula Quinta do Presente Contrato receberá um desconto único, à vista, de 15% e um desconto composto de 0,17% por dia de atraso até o valor integral dos serviços prestados. I) os descontos acima referidos não alteram o valor efetivo do contrato, não incidindo portanto sobre o valor do prêmio de risco. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigirá de sua assinatura até o efetivo e integral pagamento da remuneração e eventuais penalidades previstas na Cláusula Quinta. Cláusula Sétima – DO FORO É eleito o foro de Rio de Janeiro-RJ para dirimir quaisquer questões originadas do presente Contrato junto à esfera jurídica _____________________, ______ de _____________ de _______. ____________________________________________ Empresa A ____________________________________________ Consultor Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO – II Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercial autônoma, de um lado …………………… (firma que será representada), com sede em ……………………………… n.º ………. (endereço completo), em cidade e estado) CGC n.º ……….. (inscrição no Ministério da Fazenda), neste ato representada por ………………………………………………… (nome por extenso de quem representa a firma neste ato) residente e domiciliado à ………………….. (endereço completo de quem representa a firma), CIC n.º ……………………. (número do CPF de quem representa a firma neste ato), de ora em diante chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado ……………………………………………………. (nome completo da firma ou da pessoa física que representará comercialmente a firma), estabelecida (ou residente) à ……………………………………….. (endereço do futuro representante ou de sua firma de representação) em ……………………. (cidade e estado) com CGC (ou CIC, se for pessoa física) n.º …………………………, inscrito no Conselho Regional de Representantes Comerciais sob número …………………………….. (este registro é obrigatório, por força do art. 2º da Lei n.º 4.886/65 que regula essa atividade) de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria: 1ª – O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do conselho Regional, este contrato ser considerado extinto. 2ª – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei n.º 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si. 3ª – Os artigos objeto desta representação são: …………………………………………………………. (descrever por indicação genérica ou específicas os produtos ou artigos objeto desta representação, que poderão ser todos ou alguns ou apenas um da REPRESENTADA). 4ª – Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e passando a fazer parte do mesmo. 5ª – O prazo de duração deste contrato é de ……………. (especificar o número de rneses ou anos) iniciando-se a …… de ……………………………… de ….. e terminando a ….. de………………. ……… de …… Parágrafo único – Se houver interesse entre as partes para a renovação deste contrato, deverá o interessado manifestar-se, por escrito, 30 (ou 60) dias antes da data final, propondo um novo prazo e/ou condições, cabendo à outra parte ceder ou não. 6ª – A extinção do contrato, pelo decurso de seu prazo, sem renovação do mesmo, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si, até que as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste contrato. 7ª – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA: a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual; b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA. c) a falta de cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de representação comercial autônoma; d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante; e) força maior. 8ª – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE: a)redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento; b)a quebra, direta ou indireta, por ato ou convivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE (se não houver exclusividade prevista e constante no contrato, esta letra ‘b’ não precisará constar dos motivos justo para rescisão por parte do REPRESENTANTE, uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade permitirá que a mesma representação possa ser concedida a vários agentes localizados numa mesma zona); c)a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual; e) força maior. 9ª – A zona (ou as zonas) em que será exercida a representação comercial pelo REPRESENTANTE será …………………………. (descrever a zona: estado(s), cidade(s) ou região da cidade em que o REPRESENTANTE atuará). 10ª – Permite-se (ou não) que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais ou promocionais ou habitualmente. 11ª – Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona (ou setor da zona), para a comercialização dos produtos ou artigos objetos deste instrumento de contrato. Ou, se houver garantia de exclusividade: 12ª – Garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona (ou setor de zona), descrita na cláusula 9ª (nona) deste instrumento, sendo que, por tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros (lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11ª, a exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei n.º 4.886/65). Parágrafo único – A restrição de zona concedida com exclusividade se dará nos seguintes casos: ………………….. (descrever cada um dos casos que justifiquem a restrição de zona exclusiva, para evitar de ficar na mão de representantes inoperantes ou que venham a desinteressar-se pelas vendas ou produtos ou artigos da representada, assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros representantes). (Natural que este parágrafo único só tenha razão de ser se houver exclusividade.) 13ª – A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de …..% (percentagem da remuneração, colocada também por extenso) sobre os negócios efetivamente realizados, condicionada (ou não condicionada) ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e, nas vendas com pagamento parcelado, condicionada (ou não condicionada) aos recebimentos de cada parcela. 14ª – (Se houver exclusividade de zona:) O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios realizados em sua(s) zona(s) de exclusividade pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula anterior. 15ª – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. 16ª – A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de …… (quantidade de dias), contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito, desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão (se esta cláusula não constar, os prazos de recusa dos pedidos são de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei n.º 4.886/65). 17ª – As comissões devidas serão pagas …… (em tal dia de todo mês ou mensalmente ou em outro período menor) ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores (ou conforme relação de recebimento, referente a faturas remetidas aos compradores). 18ª – São obrigações do REPRESENTANTE: a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual; b) dedicar-se à representação comercial, aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial; c)seguir as instruções da REPRESENTADA. a respeito da comercialização de seus produtos e artigos; d) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras; e) manter sigilo sobe as atividades de representação; f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente; g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA; h) não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação comercial. 19ª – São obrigações da REPRESENTADA: a) efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato; b) expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE; c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos o dilações; d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação; e) informar, com prazo mínimo de…… (quantidade de dias) dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares; f) fornecer com …… (quantidade de dias) dias de antecedência, da data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE; g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação. 20ª – Este contrato se extinguirá por decurso de prazo (quando se tratar de contrato por prazo determinado) ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE. 21ª – Fica eleito o Foro da Comarca de …………………. (desta Comarca ou da do REPRESENTANTE) para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja. E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, e…….. (número de vias) vias de igual teor. …………………, ……….. de ……………..de ……… …………………………………….. (representada) …………………………………….. (representante)……………………………………. Testemunhas: 1ª – …………………………………….. 2ª – …………………………………….. _______________________ Observação: Este contrato é regido pela Lei n.º 4.886/65, com a qual nenhuma de suas cláusulas pode conflitar-se. É instrumento particular que poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

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CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CLUBE DE FUTEBOL: (Nome do Clube de futebol), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); ATLETA: (Nome do Atleta), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo ATLETA, dos serviços de atleta profissional de futebol. Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, de atleta profissional de futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, única e exclusivamente ao CLUBE DE FUTEBOL. DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA Cláusula 2ª. São obrigações do ATLETA: a) Seguir rigorosamente as instruções do CLUBE DE FUTEBOL para aperfeiçoar e manter a sua eficiência técnica e sua forma física. b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo CLUBE DE FUTEBOL, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, sem que possa negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste contrato; c) Comunicar ao CLUBE DE FUTEBOL por escrito, dentro de 24 horas seguintes as lesões ou contusões sofridas durante jogos ou treinamentos; d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL e das entidades superiores às quais o CLUBE DE FUTEBOL estiver filiado. e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo CLUBE DE FUTEBOL; DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE FUTEBOL Cláusula 3ª. São obrigações do CLUBE DE FUTEBOL: a) Prestar ao ATLETA toda a assistência necessária nos casos de acidentes durante os treinamentos ou nos jogos, ou nos horários em que esteja a sua disposição; b) Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico; c) Pagar o salário ajustado nesse contrato no dia acertado. d) Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação durante a disputa de partidas, torneios e campeonatos, correrão por conta do CLUBE DE FUTEBOL. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 4ª. O CLUBE DE FUTEBOL pagará, mensalmente, ao ATLETA, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei. DA DURAÇÃO Cláusula 5ª. O contrato terá duração de (xxx) anos. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. Parágrafo único. A rescisão só produzirá seus efeitos, se homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva. Cláusula 7ª. Se a rescisão for de iniciativa unilateral do CLUBE DE FUTEBOL, o ATLETA receberá multa contratual e indenização legal de acordo com o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula 8ª. Se a rescisão for da iniciativa do ATLETA, este continuará vinculado ao CLUBE DE FUTEBOL para efeito de transferência, além do pagamento da multa contratual, estipulada em R$ (xxx) (Valor expresso). DA MULTA Cláusula 9ª. Se o ATLETA não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos; violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite ao CLUBE DE FUTEBOL a aplicação de penas pecuniárias de até (xxx)% do salário do ATLETA. Cláusula 10ª. Se o CLUBE DE FUTEBOL inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, poderá o ATLETA cobrar multa no valor de (xxx)% do seu salário. Cláusula 11ª. No caso de reincidência de multa o presente contrato poderá ser rescindido por justa causa. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 12ª. No caso do impedimento definitivo de participação em competições, inclusive por desfiliação do CLUBE DE FUTEBOL, dar-se-a a dissolução do contrato, devendo o passe do ATLETA ser negociado no prazo improrrogável de (xxx) dias, sob pena de concessão de passe livre. Cláusula 13ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 14ª. As partes contratantes reconhecem como entidades superiores a Federação a que está filiada o CLUBE DE FUTEBOL e a Confederação Brasileira de Futebol, cujos estatutos, leis e regulamentos declaram conhecer e respeitar como parte integrante deste contrato. DO FORO Cláusula 15ª. Quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, serão dirimidas de acordo com os regulamentos desportivos legais aplicáveis à espécie, submetendo a decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol todos os litígios e dúvidas surgidos na execução deste contrato, Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Clube de Futebol) (Nome e assinatura do Atleta) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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CONTRATO DE SAFRA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Safra1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, dos trabalhos consistentes em (xxx) (Descrever todos os serviços que o Empregado deverá realizar) durante a safra de (xxx) (Época da safra), na fazenda (xxx), situada na Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do EMPREGADOR. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)2, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas3, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço4, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação5 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente6, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei, até o dia (xxx) de cada mês. Cláusula 4ª. Não integrará a remuneração do EMPREGADO a infra-estrutura necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as partes. DA DURAÇÃO Cláusula 5ª. O presente contrato terá o prazo equivalente ao da duração da safra, encerrando-se com o fim dela, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, no entanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias7. Cláusula 7ª. O presente instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO recuse-se a prestar os serviços acertados neste contrato, ou cause algum tipo de distúrbio no ambiente de trabalho. Cláusula 8ª. Caso este contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de (xxx) dias. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 10ª. O EMPREGADO deverá respeitar as normas de comportamento e conduta existentes na fazenda. DO FORO Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73. 2. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 3. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 4. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 5. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 6. Poderá ser semanalmente, dependendo do período da safra. 7. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos clientes por ele apontados, a consultoria e assessoria em administração financeira, englobando operações com finalidade de manutenção e formação de recursos financeiros indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua distribuição; desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o auxílio no desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas para a realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO: a) Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador autônomo, com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena de, caso não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser considerado extinto. b) Cumprir integralmente o disposto neste contrato. c) Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o mediante instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO captar o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem obrigação de notificação ou interpelação. d) Fornecer ao CONTRATANTE informações sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades dos serviços. e) Manter o sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do CONTRATANTE, a não ser que este autorize. f) Prestar contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e materiais por ele fornecidos. g) Não negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE. h) Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o cliente. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 3ª. São deveres do CONTRATANTE: a) Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato. b) Entregar ao CONTRATADO as cópias dos contratos assinados. c) Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informações, necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços. d) Não oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO. DOS HONORÁRIOS Cláusula 4ª. Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este cederá ao CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos. Parágrafo primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de 15% (quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a cada mês ao CONTRATADO, sempre no dia (xxx) ou no primeiro dia útil posterior. Parágrafo segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros. DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO Cláusula 5ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATANTE, os seguintes atos: a) Não cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste contrato. b) A realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do CONTRATANTE frente a terceiros. c) Decorrente de força maior. Cláusula 6ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATADO, os seguintes atos: a) Requisição, por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato assinado entre este e o cliente. b) O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato. c) Decorrente de força maior. DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusula 7ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias. Cláusula 8ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros. DA DURAÇÃO DO CONTRATO Cláusula 9ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício. Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato. DO FORO Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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