Category: Contrato

CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ‘RAZÃO SOCIAL’ (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx) e (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), firmam o presente de forma a constituir o INSTRUMENTO DE SOCIEDADE CIVIL DE TRABALHO, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe a Lei n.º 8.906/94, bem como através das cláusulas constantes abaixo. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O objeto do contrato será a sociedade de advogados que aqui se encontra constituída, a qual terá como razão social a denominação de (xxx) ADVOGADOS ASSOCIADOS (ou ADVOGADOS, ADVOCACIA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SERVIÇOS DE ADVOCACIA), que desde já elegem a cidade de (xxx), na Rua (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), como sede de seu escritório. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS FILIAIS: Restará facultada a sociedade, por deliberação de todos os sócios, a abertura e/ou fechamento de filial em qualquer ponto do território nacional, desde que previamente comunicada a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, da respectiva localidade que dará provimento a inscrição suplementar da mesma e seu responsável, devendo-se também, comunicar a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil a qual a sede está constituída. Ressalvando-se que um dos sócios ficará sempre responsável pelas atividades da filial, sendo que na sua ausência, todos deverão manifestar-se a respeito da constituição de novo responsável. PARÁGRAFO SEGUNDO: OBJETIVO: A presente sociedade tem por objetivo, prestar todos os serviços inerentes a profissão de maneira conjunta ou individualmente, realizando desta forma, colaboração profissional recíproca. Os serviços inerentes a advocacia e reservados no Estatuto dos Advogados serão exercidos individualmente ou em conjunto pelos sócios, mesmo que os honorários se revertam em benefício do patrimônio social desta sociedade. CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE DURAÇÃO A presente sociedade terá seu prazo de existência indeterminado. CLÁUSULA 3 – DA RESPONSABILIDADE E DOS ATOS Os sócios que a este subscrevem e os que porventura surjam no decorrer da existência desta sociedade, responderão solidariamente por todas as obrigações que constituir a sociedade perante terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO: DOS DANOS: Havendo danos causados a clientes, os sócios ficarão responsáveis solidária, pessoal e ilimitadamente pelas ações e omissões praticadas pelos mesmos no exercício da advocacia e no uso desta Razão Social, independente de possíveis punições da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso venha a praticar quaisquer atos omissivos ou comissivos em prejuízo da sociedade, o sócio, ficará sujeito ao ressarcimento a terceiros ou aos outros sócios na medida do prejuízo provocado. CLÁUSULA 4 – DO CAPITAL SOCIAL O capital da presente sociedade integralizado, é de R$ (xxx) (Valor Expresso). Que se divide num total de (xxx) cotas, num valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cabendo a (xxx – Advogado 1), o número de (xxx) cotas que totalizam o valor de (xxx); a (xxx – Advogado 2), (xxx)cotas que totalizam o valor de (xxx) e (xxx), (xxx – Advogado 3) cotas que totalizam o valor de (xxx). CLÁUSULA 5 – DA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE O(s) sócio(s) (xxx) exercerá(ão) o cargo de gerência e administração, e usará(ão) o título de Sócio(s)-Gerente(s). PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA VÊNIA CONJUNTA Nos atos de representação da sociedade haverá a necessidade da formalização das assinaturas e a ciência dos Sócios-Gerentes, ou através de procurador devidamente constituído, para atuarem em nome da mesma. Quando for: a) onerar, vender, ceder ou transferir bens imóveis e direitos ligados à sociedade, somando-se a estes todos os outros atos que repercutem diretamente nos bens e na gestão interna da sociedade. b) nomear procurador. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS ATOS A SEREM PRATICADOS: O(s) Sócio(s)-Gerente(s), independente da assinatura de todos os outros, poderá(ão) praticar os atos de representação em geral, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; realizar os atos inerentes aos empregadores em geral; emitir recibos, faturas e assinar livros razões; enfim, praticar todos os atos inerentes à manutenção ordinária da sociedade. PARÁGRAFO TERCEIRO: DOS ATOS COMUNS: Os atos que não estiverem inclusos nos dois PARAGRAFOS acima, ou seja, os atos comuns ao exercício da advocacia, poderão ser praticados por quaisquer outros sócios, ou procuradores nomeados para tal fim. PARÁGRAFO QUARTO: DA NULIDADE DOS ATOS: Serão considerados sem efeito, ou seja, nulos e ineficazes, os atos que qualquer componente da sociedade, no uso de sua razão social, vier a praticar em desacordo com as finalidades específicas da mesma, bem como realizar empréstimos, avais e fianças mesmo que se porventura for revertido em favor da mesma. CLÁUSULA 6 – DAS RETIRADAS PRO LABORE As retiradas pro labore serão feitas de acordo com a fixação comum entre os sócios, as quais entrarão no computo das Despesas Gerais, sendo que qualquer uma destas retiradas poderão ser feitas sem que haja comunicação a empresa de Contabilidade, que desde já ficará responsável pelo controle financeiro desta sociedade. CLÁUSULA 7 – DA ATIVIDADE SOCIAL E DO BALANÇO ANUAL O ano civil será aplicado ao exercício social da presente sociedade. Sendo que os integrantes da mesma juntamente com a empresa responsável pela Contabilidade farão ao final de cada ano, um balanço geral, que após ser feito todo levantamento e deduções previstas em lei, os lucros líquidos, caso hajam, serão rateados entre os sócios, na medida das respectivas cotas. Os resultados obtidos sejam, positivos ou negativos, individuais ou em conjunto, serão revertidos diretamente para sociedade, e atribuídos conforme participação de cada sócio. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda-se o primeiro exercício social ao término do ano civil, 31 de dezembro de (xxx). PARÁGRAFO SEGUNDO: DO CAPITAL SOCIAL E SUA UTILIZAÇÃO: Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas cotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos. PARÁGRAFO TERCEIRO: REUNIÕES: Serão feitas reuniões mensais todos os primeiros dias úteis de cada mês, as quais terão como pauta principal, as deliberações a respeito da destinação dos resultados obtidos. Os casos omissos deverão ser resolvidos em reuniões extraordinárias. Ressalvando que, em todas elas será lavrada uma ata, a qual conterá todas as disposições nesta acordadas, bem como dia e assinaturas dos participantes, caso em que o que nestas ficar decidido, fará regra para os outros participantes da sociedade. CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE FALECIMENTO E/OU SAÍDA DE UM DOS COMPONENTES DA SOCIEDADE PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo falecimento de um dos integrantes da sociedade, incapacidade, insolvência, dissensão, retirada ou qualquer outra modificação da forma societária, não constituíra descontinuidade ou dissolução da presente sociedade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Após ocorrência de um dos fatos elencados acima, e decididos pela continuidade da sociedade; ao sócio que se retirar da sociedade caberá receber os valores devidos, oriundos da elaboração de um balanço especial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Decidindo pela não continuidade da sociedade, a mesma será dissolvida obedecendo aos trâmites legais. Sendo nomeado um liquidante sócio ou terceiro indicado pela maioria detentora de capital social. CLÁUSULA 9 – DOS ATOS DE DISSOLUÇÃO E REPASSE DAS COTAS SOCIAIS O sócio que manifestar interesse em sair da sociedade, deverá oferecer primeiramente suas cotas aos outros sócios, via notificação escrita interna, em condições idênticas, sendo que os mesmos manifestarão seu direito de preferência expressamente, dentro de (xxx) dias. Caso não ocorra tal manifestação, restará ao interessado vender, ceder ou transferir suas cotas a quem se interessar, desde que esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tenha reputação ilibada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não ocorrendo o exercício do direito de preferência no prazo estipulado acima, entender-se-á que os outros sócios aceitam tacitamente a entrada de terceiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Consubstanciada a compra, será feito o repasse das cotas da sociedade com a posterior alteração contratual, a qual constará os dados do novo adquirente, suas cotas e respectivos valores. Como ato de formalidade, será feita uma reunião com todos os integrantes da sociedade com suas respectivas assinaturas em ata. DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO: CASOS OMISSOS: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer adendos às cláusulas do presente. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS HONORÁRIOS: Os honorários advocatícios percebidos pelos sócios que fazem parte da sociedade, reverterão em benefício da sociedade. Salvo se exercerem a profissão também, de forma particular. PARÁGRAFO TERCEIRO: IMPEDIMENTOS: Os sócios participantes desta sociedade declaram, por ser verdade, que não exercem qualquer tipo de função pública que não impeçam o exercício da advocacia. Declaram também, que não estão impedidos ou suspensos por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como não participam de qualquer outra sociedade, ou respondem penalmente por crime. E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato, bem como todas as determinações contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Lei 8.906/94. Elegem o foro da cidade (xxx) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. Assinam o presente, duas testemunhas de reputação ilibadas e idôneas, em (xxx) vias. Local, data e ano. Sócio 1 Sócio 2 Sócio 3 Testemunha 1 (qualificar) Testemunha 2 (qualificar) Reconhecimento de firma de todos

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CONTRATOS DE SERVIÇOS POR EMPREITADA I Por este particular instrumento de contrato de locação de empreitada, firmado, de um lado, por ……………… (qualificar), e de outro por ……………. (qualificar), aqui denominados o primeiro LOCADOR e o segundo LOCATÁRIO, é justo e contratado o seguinte: 1 – O LOCATÁRIO contrata os serviços de empreitada do LOCADOR, para execução da obra de ……………………., pelo preço certo de R$ …………………, pagável em …………………….. prestações mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ ……………….. cada uma. 2 – O prazo da empreitada é de ……………. meses, a iniciar-se na data deste contrato. 3 – Para execução da presente empreitada, o LOCADOR, afora o seu trabalho, fornecerá o pessoal e utensílios de trabalho para a execução da obra, cabendo ao LOCATÁRIO incumbir-se da remoção do aterro removido. 4 – Incumbe ao LOCADOR o atendimento das despesas decorrentes da empreitada, relativas às exigências administrativas e as decorrentes da utilização de empregados, como salários, seguro e obrigações previdenciárias. 5 – Se ocorrer rescisão do presente contrato, por culpa do LOCATÁRIO, iniciada a execução da obra, deverá indenizar as obras já realizadas pelo LOCADOR como prejuízo decorrente do lucro que o LOCADOR teria se concluísse a obra. 6 – Será da responsabilidade do LOCADOR a indenização a terceiros por danos causados por sua imperícia ou negligência de seus empregados. 7 – Para qualquer discussão sobre o presente contrato, as partes alegam de comum acordo o foro desta cidade. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. (Data e assinaturas)

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CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO O contrato desta espécie de sociedade não obedece a nenhuma forma legal, não sendo arquivado na Junta Comercial. Nestas condições, o contrato pode ser verbal ou epistolar ou ainda revestir qualquer outra forma; enfim, é um instrumento particular, sendo apenas do conhecimento dos sócios e podendo ser provado por qualquer dos meios de prova admitidos em direito. Esta sociedade original independe, para a sua constituição, das formalidades exigidas para as outras, motivo pelo qual deixamos de apresentar modelo de contrato. Transcrevemos abaixo os artigos 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro, que tratam da sociedade em conta de participação: DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Art. 325 – Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânia ou anônima; esta sociedade não está sujeita as formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas no contratos comerciais (art. 122). Art. 326 – Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. Art. 327 – Na mesma sociedade o sócio-gerente responsabiliza todos os fundos sociais, ainda mesmo que seja por obrigações pessoais, se o terceiro com quem tratou ignorava a existência da sociedade; salvo o direito dos sócios prejudicados contra o sócio-gerente. Art. 328 – No caso de quebrar ou falir o sócio-gerente, é lícito ao terceiro com quem houver tratado saldar todas as contas que com ele tiver, posto que abertas sejam debaixo de distintas designações, com os fundos pertencentes a quaisquer das mesmas contas; ainda que os outros sócios mostrem que esses fundos lhes pertencem, uma vez que não provem que o dito terceiro tinha conhecimento, antes da quebra, da existência da sociedade em conta de participação.

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CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ‘RAZÃO SOCIAL’ (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx) e (Nome do(a) Advogado(a)), (Nacionalidade), (Estado Civil), advogado(a), inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção n.º (xxx) (Estado Membro), Subseção (xxx) (Cidade), sob o n.º (xxx), inscrito no CPF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), firmam o presente de forma a constituir o INSTRUMENTO DE SOCIEDADE CIVIL DE TRABALHO, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe a Lei n.º 8.906/94, bem como através das cláusulas constantes abaixo. CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O objeto do contrato será a sociedade de advogados que aqui se encontra constituída, a qual terá como razão social a denominação de (xxx) ADVOGADOS ASSOCIADOS (ou ADVOGADOS, ADVOCACIA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SERVIÇOS DE ADVOCACIA), que desde já elegem a cidade de (xxx), na Rua (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), como sede de seu escritório. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS FILIAIS: Restará facultada a sociedade, por deliberação de todos os sócios, a abertura e/ou fechamento de filial em qualquer ponto do território nacional, desde que previamente comunicada a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, da respectiva localidade que dará provimento a inscrição suplementar da mesma e seu responsável, devendo-se também, comunicar a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil a qual a sede está constituída. Ressalvando-se que um dos sócios ficará sempre responsável pelas atividades da filial, sendo que na sua ausência, todos deverão manifestar-se a respeito da constituição de novo responsável. PARÁGRAFO SEGUNDO: OBJETIVO: A presente sociedade tem por objetivo, prestar todos os serviços inerentes a profissão de maneira conjunta ou individualmente, realizando desta forma, colaboração profissional recíproca. Os serviços inerentes a advocacia e reservados no Estatuto dos Advogados serão exercidos individualmente ou em conjunto pelos sócios, mesmo que os honorários se revertam em benefício do patrimônio social desta sociedade. CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE DURAÇÃO A presente sociedade terá seu prazo de existência indeterminado. CLÁUSULA 3 – DA RESPONSABILIDADE E DOS ATOS Os sócios que a este subscrevem e os que porventura surjam no decorrer da existência desta sociedade, responderão solidariamente por todas as obrigações que constituir a sociedade perante terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO: DOS DANOS: Havendo danos causados a clientes, os sócios ficarão responsáveis solidária, pessoal e ilimitadamente pelas ações e omissões praticadas pelos mesmos no exercício da advocacia e no uso desta Razão Social, independente de possíveis punições da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso venha a praticar quaisquer atos omissivos ou comissivos em prejuízo da sociedade, o sócio, ficará sujeito ao ressarcimento a terceiros ou aos outros sócios na medida do prejuízo provocado. CLÁUSULA 4 – DO CAPITAL SOCIAL O capital da presente sociedade integralizado, é de R$ (xxx) (Valor Expresso). Que se divide num total de (xxx) cotas, num valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma. Cabendo a (xxx – Advogado 1), o número de (xxx) cotas que totalizam o valor de (xxx); a (xxx – Advogado 2), (xxx)cotas que totalizam o valor de (xxx) e (xxx), (xxx – Advogado 3) cotas que totalizam o valor de (xxx). CLÁUSULA 5 – DA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE O(s) sócio(s) (xxx) exercerá(ão) o cargo de gerência e administração, e usará(ão) o título de Sócio(s)-Gerente(s). PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA VÊNIA CONJUNTA Nos atos de representação da sociedade haverá a necessidade da formalização das assinaturas e a ciência dos Sócios-Gerentes, ou através de procurador devidamente constituído, para atuarem em nome da mesma. Quando for: a) onerar, vender, ceder ou transferir bens imóveis e direitos ligados à sociedade, somando-se a estes todos os outros atos que repercutem diretamente nos bens e na gestão interna da sociedade. b) nomear procurador. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS ATOS A SEREM PRATICADOS: O(s) Sócio(s)-Gerente(s), independente da assinatura de todos os outros, poderá(ão) praticar os atos de representação em geral, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; realizar os atos inerentes aos empregadores em geral; emitir recibos, faturas e assinar livros razões; enfim, praticar todos os atos inerentes à manutenção ordinária da sociedade. PARÁGRAFO TERCEIRO: DOS ATOS COMUNS: Os atos que não estiverem inclusos nos dois PARAGRAFOS acima, ou seja, os atos comuns ao exercício da advocacia, poderão ser praticados por quaisquer outros sócios, ou procuradores nomeados para tal fim. PARÁGRAFO QUARTO: DA NULIDADE DOS ATOS: Serão considerados sem efeito, ou seja, nulos e ineficazes, os atos que qualquer componente da sociedade, no uso de sua razão social, vier a praticar em desacordo com as finalidades específicas da mesma, bem como realizar empréstimos, avais e fianças mesmo que se porventura for revertido em favor da mesma. CLÁUSULA 6 – DAS RETIRADAS PRO LABORE As retiradas pro labore serão feitas de acordo com a fixação comum entre os sócios, as quais entrarão no computo das Despesas Gerais, sendo que qualquer uma destas retiradas poderão ser feitas sem que haja comunicação a empresa de Contabilidade, que desde já ficará responsável pelo controle financeiro desta sociedade. CLÁUSULA 7 – DA ATIVIDADE SOCIAL E DO BALANÇO ANUAL O ano civil será aplicado ao exercício social da presente sociedade. Sendo que os integrantes da mesma juntamente com a empresa responsável pela Contabilidade farão ao final de cada ano, um balanço geral, que após ser feito todo levantamento e deduções previstas em lei, os lucros líquidos, caso hajam, serão rateados entre os sócios, na medida das respectivas cotas. Os resultados obtidos sejam, positivos ou negativos, individuais ou em conjunto, serão revertidos diretamente para sociedade, e atribuídos conforme participação de cada sócio. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda-se o primeiro exercício social ao término do ano civil, 31 de dezembro de (xxx). PARÁGRAFO SEGUNDO: DO CAPITAL SOCIAL E SUA UTILIZAÇÃO: Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas cotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos. PARÁGRAFO TERCEIRO: REUNIÕES: Serão feitas reuniões mensais todos os primeiros dias úteis de cada mês, as quais terão como pauta principal, as deliberações a respeito da destinação dos resultados obtidos. Os casos omissos deverão ser resolvidos em reuniões extraordinárias. Ressalvando que, em todas elas será lavrada uma ata, a qual conterá todas as disposições nesta acordadas, bem como dia e assinaturas dos participantes, caso em que o que nestas ficar decidido, fará regra para os outros participantes da sociedade. CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE FALECIMENTO E/OU SAÍDA DE UM DOS COMPONENTES DA SOCIEDADE PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo falecimento de um dos integrantes da sociedade, incapacidade, insolvência, dissensão, retirada ou qualquer outra modificação da forma societária, não constituíra descontinuidade ou dissolução da presente sociedade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Após ocorrência de um dos fatos elencados acima, e decididos pela continuidade da sociedade; ao sócio que se retirar da sociedade caberá receber os valores devidos, oriundos da elaboração de um balanço especial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Decidindo pela não continuidade da sociedade, a mesma será dissolvida obedecendo aos trâmites legais. Sendo nomeado um liquidante sócio ou terceiro indicado pela maioria detentora de capital social. CLÁUSULA 9 – DOS ATOS DE DISSOLUÇÃO E REPASSE DAS COTAS SOCIAIS O sócio que manifestar interesse em sair da sociedade, deverá oferecer primeiramente suas cotas aos outros sócios, via notificação escrita interna, em condições idênticas, sendo que os mesmos manifestarão seu direito de preferência expressamente, dentro de (xxx) dias. Caso não ocorra tal manifestação, restará ao interessado vender, ceder ou transferir suas cotas a quem se interessar, desde que esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tenha reputação ilibada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não ocorrendo o exercício do direito de preferência no prazo estipulado acima, entender-se-á que os outros sócios aceitam tacitamente a entrada de terceiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Consubstanciada a compra, será feito o repasse das cotas da sociedade com a posterior alteração contratual, a qual constará os dados do novo adquirente, suas cotas e respectivos valores. Como ato de formalidade, será feita uma reunião com todos os integrantes da sociedade com suas respectivas assinaturas em ata. DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO: CASOS OMISSOS: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer adendos às cláusulas do presente. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS HONORÁRIOS: Os honorários advocatícios percebidos pelos sócios que fazem parte da sociedade, reverterão em benefício da sociedade. Salvo se exercerem a profissão também, de forma particular. PARÁGRAFO TERCEIRO: IMPEDIMENTOS: Os sócios participantes desta sociedade declaram, por ser verdade, que não exercem qualquer tipo de função pública que não impeçam o exercício da advocacia. Declaram também, que não estão impedidos ou suspensos por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como não participam de qualquer outra sociedade, ou respondem penalmente por crime. E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato, bem como todas as determinações contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Lei 8.906/94. Elegem o foro da cidade (xxx) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. Assinam o presente, duas testemunhas de reputação ilibadas e idôneas, em (xxx) vias. Local, data e ano. Sócio 1 Sócio 2 Sócio 3 Testemunha 1 (qualificar) Testemunha 2 (qualificar) Reconhecimento de firma de todos

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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES SUBLOCADOR: (Nome do sublocador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); SUBLOCATÁRIO: (Nome do sublocatário), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sublocação Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO o imóvel (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dúvidas. Parágrafo primeiro. Esta sublocação é regulada pela Lei nº 8.245 de 18/10/2001, DOU de 21/10/1991. Parágrafo segundo. O imóvel, objeto da sublocação, possui uma área total de (xxx) metros quadrados, cabendo ao SUBLOCADOR uma área de (xxx) metros quadrados. DO IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS Cláusula 2ª. O SUBLOCATÁRIO obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue. Parágrafo primeiro. Caso o SUBLOCATÁRIO pretenda fazer alguma espécie de alteração estrutural ou na fachada do imóvel, não o pode fazer sem a expressa autorização do SUBLOCADOR. Parágrafo segundo. Qualquer benfeitoria que o SUBLOCATÁRIO venha a fazer, exceto as necessárias, autorizado pelo SUBLOCADOR, considerar-se-á incorporada ao imóvel, sem direito a qualquer compensação ou indenização, não tendo direito a retenção. Parágrafo terceiro. O SUBLOCADOR pode preferir que as benfeitorias sejam removidas no final do contrato, com a restituição do imóvel ao seu estado anterior. DO VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTE Cláusula 3ª. O valor do aluguel do imóvel objeto da sublocação será de R$ (xxx) (valor expresso), a ser pago diretamente ao SUBLOCADOR, que, na sua ausência, autoriza seu procurador (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), a receber em seu lugar. Parágrafo primeiro. O contrato terá reajuste anual, de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) vigente na data do reajuste. Parágrafo segundo. Caso haja algum atraso, pelos órgãos governamentais, na divulgação do índice de correção, o SUBLOCATÁRIO obriga-se a pagar o valor sem a correção, sendo que, após a publicação do índice, pagará, de uma só vez, todo o valor da diferença. Parágrafo terceiro. Caso ocorra variação da lei que modifique o índice adotado, passando a ser com variação mensal, a correção do aluguel acertado obedecerá o índice que a nova legislação vier determinar. Parágrafo quarto. O aluguel será pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento. Caso este dia seja feriado, o último dia será o imediatamente posterior. Parágrafo quinto. A falta do pagamento no prazo estipulado constituirá o SUBLOCATÁRIO em mora, independentemente de avisos ou interpelações, sujeitando-se aos efeitos dessa inadimplência. Parágrafo sexto. Após o vencimento, independentemente do pagamento aceito pelo SUBLOCADOR, estará o valor do aluguel pago pelo SUBLOCATÁRIO sujeito a correção monetária pelos índices oficiais, juros de mora de 1% ao mês e multa de 5% sobre o valor corrigido. Parágrafo sétimo. Aplicam-se neste contrato todas as cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO, no que couber. DOS TRIBUTOS, DAS CONTAS E DAS DESPESAS Cláusula 4ª. Os tributos que recaem sobre o imóvel sublocado, 50% do valor da conta de energia elétrica, e 50% da conta de água, serão de responsabilidade exclusiva do SUBLOCATÁRIO, devendo este pagar nas datas de vencimento, sob pena de responder pelas multas, caracterizando-se, também, infração contratual. Parágrafo único. A cada três meses, o SUBLOCATÁRIO deverá demonstrar ao SUBLOCADOR os comprovantes dos pagamentos dessas obrigações. Cláusula 5ª. As despesas de registro com o presente contrato são de responsabilidade do SUBLOCATÁRIO. DA RESCISÃO E MULTA Cláusula 6ª. Considera-se a sublocação rescindida nas hipóteses previstas em lei, sem necessidade de qualquer aviso, notificação, interpelação ou protesto, e nos casos de infração de qualquer das cláusulas previstas neste contrato. Cláusula 7ª. O descumprimento, por qualquer das partes, dos termos estabelecidos neste contrato, ou de disposição legal, resultará na aplicação de multa equivalente a três alugueres, vigente na data da infração, que será devida, independentemente do tempo decorrido de sublocação, assegurando-se à outra parte, no entanto, o direito de considerar rescindida a locação e o direito de reivindicar as reparações cabíveis. DO PRAZO E DO REGISTRO Cláusula 8ª. A sublocação do referido imóvel tem o prazo de (xxx) meses/anos, iniciando-se no dia (xxx), e terminando no dia (xxx). Cláusula 9ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Sublocador) (Nome e assinatura do Representante legal do Sublocatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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