Category: Contrato
Instrumento particular de confissão de divida cessão de credito e fiança
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, CESSÃO DE CRÉDITO E FIANÇA Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, PARCELAMENTO DE DÍVIDA E FIANÇA, ………………………………… LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ………………………………., com sede na Av…………………….., nº ……………….., …………………, ……………………. – ………………, neste ato representada por seu sócio ……………………………….., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em …………………….-……………………, inscrito no CPF sob o n° …………………………………………., aqui denominada simplesmente de OUTORGADA-CREDORA; e …………………………………..LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ……………………………, com sede à Rua ……………………, n. ……………, ……………………, …………… – ………….., neste ato representada pelo seu procurador Sr. ……………………………., brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob nº ………………………………………………………, aqui denominado simplesmente de OUTORGANTE-DEVEDORA, têm entre si justo e acertado o que se regerá pelas condições seguintes: I – DA CONSOLIDAÇÃO E CONFISSÃO DO DÉBITO 1.1. – Pelas aquisições de produtos (frete de pedra Brita 01 e pedrisco), respectivos fretes e encargos financeiros a OUTORGANTE-DEVEDORA reconhece e confessa dever a OUTORGADA-CREDORA o débito ora consolidado, representado pela quantia de R$ ………………….,00 (……………………….. reais). 1.2. – Por força da presente avença a OUTORGANTE-CREDORA declara-se ciente e de acordo que o valor do débito confessado será pago através da cessão de parte de seus créditos junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE …………..-, ……………, proveniente de contrato de empreita de obra de pavimentação realizada no citado município. 1.2.1. – Os créditos referidos no item anterior e que se cede e transfere à OUTORGADA CREDORA, podendo esta cobrá-los diretamente da Prefeitura CEDIDA, se consubstanciam nas parcelas abaixo discriminadas: a) R$……..,00 (………………………..reais, na data 22/03/2000;) b) R$……..,00 (………………………..reais, na data 22/04/2000;) c) R$………,00 (………………………..reais, na data 22/05/2000;) d) R$………,00 (………………………..reais, na data 22/06/2000;) e) R$………,00 (………………………. reais, na data 22/07/2000;) f) R$……….,00 (………………………..reais, na data 22/08/2000;) 1.3. – O não pagamento de duas parcelas consecutivas, nos termos acima discriminados, por parte da PREFEITURA MUNICÍPIO DE ………………… – …………, ora CEDIDA, ocasionará a rescisão parcial da presente avença na parte referente à cessão de crédito contida no item 1.2., ficando a OUTORGANTE DEVEDORA responsável pela parcelas em débito , conforme contido no item 1.1. 1.3.1. – O débito ora confessado, então, no caso da ocorrência descrita no item anterior, será pago pela OUTORGANTE DEVEDORA em tantas parcelas quantas as constantes da cessão de crédito e nos mesmos vencimentos estipulados no item 1.2.1, sendo que o não pagamento de quaisquer destas parcelas ocasionará multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado pelo IGPM e acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora, até o efetivo pagamento, tornando-se o débito plenamente exigível, através de notificação judicial ou extrajudicial. 1.3.2. – Qualquer tolerância por parte da OUTORGADA-CREDORA, pelo não cumprimento de quaisquer das estipulações, ora convencionadas, não se constituirá em novação ou procedimento invocável pela OUTORGANTE-DEVEDORA, ficando expressamente assegurados, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da dívida ora confessada, compreendendo o principal remanescente atualizado, juros, multa e demais incidências constantes do presente contrato. 1.3.3 Compromete-se a cedente em fornecer à cessionária todos e quaisquer documentos que se tornem necessários ao efetivo recebimento da dívida, como Nota Fiscal e Duplicatas e Outros, ficando convencionado que o prazo da entrega dos referidos documentos são de 30 dias a partir da assinatura do presente contrato e convencionado a multa pelo atraso na entrega da documentação de R$-1.000,00 por dia, regido para a presente avença, os mesmos encargos e multas contratuais avençadas com as devedoras dos créditos ora cedidos; 1.3.4 A OUTORGADA-CREDORA, compromete-se a efetuar um frete de 180 M3( cento e oitenta metros cúbicos ), de Brita 0 e 01 da Cidade de ……………….. para ………………- ……… , sendo que desde já concorda em fazer outro itinerário , com as mesmas proporções de Brita e Distância, ou seja em torno de 130 Km, da de origem a destino. II – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 2.1. – O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos e condições. 2.2 – O PREFEITO MUNINIPAL DE …………………., assinará o presente contrato em caráter de INTERVENIENTE – ANUENTE , estando ciente de todas as clásulas contidas neste contrato de cessão de créditos. III – DA FIANÇA 3.1. – Em garantia pelo fiel cumprimento das obrigações constantes do contrato, firma a presente avença, conjuntamente e solidariamente com a OUTORGANTE-DEVEDORA, renunciando ao benefício de ordem disposto no art. 1.491 do Código Civil, na qualidade de fiador, o Sr ……………………, brasileiro, separado judicialmente, empresário, residente e domiciliado na Rua …………, N°…………………… , ……………………-……………,inscrito no CPF sob o n° ………………………………. IV – DO FORO 4.1. – As partes elegem o foro da comarca de …………………, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da presente avença. E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento , em 3 (três) vias de igual teor e valor para um só efeito, na presença de duas testemunhas …………………., ……….. de ………………………. de ……………….. ______________________________________ OUTORGANTE-DEVEDORA (………………) _____________________________________ OUTORGADA-CREDORA (………………….) _____________________________________ INTERVENIENTE ANUENTE ___________________________________ FIADOR ( ) TESTEMUNHAS _________________________________- CPF: _________________________________- CPF:
Instrumento particular de confissão de divida
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CAUÇÃO EM GARANTIA Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si firmam, de um lado …………………., (qualificação), doravante simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE; e de outro lado, …………………, (qualificação), doravante denominado de SEGUNDO CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado este contrato de confissão de dívida, o qual se subordinará às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA. O PRIMEIRO CONTRATANTE confessa-se devedor do SEGUNDO CONTRATANTE, pela quantia líquida e certa de R$ ……………….. ( …… reais), dívida esta oriunda de ………. CLÁUSULA SEGUNDA. O PRIMEIRO CONTRATANTE deverá saldar sua dívida em …….. parcelas iguais de valor R$ …………. (reais), sendo que os vencimentos das parcelas dar-se-ão nos dias ……. de cada mês subsequente ao mês em que o presente instrumento foi firmado. CLÁUSULA TERCEIRA. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na obrigação do PRIMEIRO CONTRANTE em pagar, além da correção monetária do período, …… por cento de juros, ao mês pelo atraso. CLÁUSULA QUARTA. Os valores devidos deverão ser pagos na sede da SEGUNDA CONTRATANTE, a qual situa-se no município de …………………., na rua ………….., n° …………….. CLÁUSULA QUINTA. Em havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas por prazo superior a …… dias, fica o SEGUNDO CONTRATANTE autorizado a promover a cobrança extrajudicial, ou judicial dos valores, na qual também será computada uma multa moratória de 10% sobre o valor do débito. Parágrafo único. Em caso de cobrança extrajudicial ficam desde logo estipulados honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor total do débito, caso a cobrança seja judicial este percentual será de 20% (vinte por cento). CLÁUSULA SEXTA. Em garantia da importância devida, juros, multas e honorários advocatícios o PRIMEIRO CONTRATANTE cauciona a dívida por R$ …………. (…. reais), representados por ……. nota(s) promissória(s), vencíveis em ………………., as quais terão por avalista o Sr ………………… (qualificação, sendo que os títulos de crédito são entregues neste ato ao SEGUNDO CONTRATANTE, podendo este, por força deste instrumento, promover execução judicial, ou extrajudicial dos títulos e, negociá-los com terceiros, devendo, contudo, devolver os títulos a cada pagamento de parcela. CLÁUSULA SÉTIMA. O SEGUNDO CONTRATANTE confessa neste ato ter recebido os títulos de créditos supra mencionados, comprometendo-se a devolvê-los após cada pagamento parcial, ou executá-los somente após seus respectivos vencimentos. ……………………., ….. de ………. de 1.9… ____________________ Primeiro Contratante ____________________ Segundo Contratante
Instrumento particular de confissão de divida
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CAUÇÃO EM GARANTIA Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si firmam, de um lado …………………., (qualificação), doravante simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE; e de outro lado, …………………, (qualificação), doravante denominado de SEGUNDO CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado este contrato de confissão de dívida, o qual se subordinará às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA. O PRIMEIRO CONTRATANTE confessa-se devedor do SEGUNDO CONTRATANTE, pela quantia líquida e certa de R$ ……………….. ( …… reais), dívida esta oriunda de ………. CLÁUSULA SEGUNDA. O PRIMEIRO CONTRATANTE deverá saldar sua dívida em …….. parcelas iguais de valor R$ …………. (reais), sendo que os vencimentos das parcelas dar-se-ão nos dias ……. de cada mês subsequente ao mês em que o presente instrumento foi firmado. CLÁUSULA TERCEIRA. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na obrigação do PRIMEIRO CONTRANTE em pagar, além da correção monetária do período, …… por cento de juros, ao mês pelo atraso. CLÁUSULA QUARTA. Os valores devidos deverão ser pagos na sede da SEGUNDA CONTRATANTE, a qual situa-se no município de …………………., na rua ………….., n° …………….. CLÁUSULA QUINTA. Em havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas por prazo superior a …… dias, fica o SEGUNDO CONTRATANTE autorizado a promover a cobrança extrajudicial, ou judicial dos valores, na qual também será computada uma multa moratória de 10% sobre o valor do débito. Parágrafo único. Em caso de cobrança extrajudicial ficam desde logo estipulados honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor total do débito, caso a cobrança seja judicial este percentual será de 20% (vinte por cento). CLÁUSULA SEXTA. Em garantia da importância devida, juros, multas e honorários advocatícios o PRIMEIRO CONTRATANTE cauciona a dívida por R$ …………. (…. reais), representados por ……. nota(s) promissória(s), vencíveis em ………………., as quais terão por avalista o Sr ………………… (qualificação, sendo que os títulos de crédito são entregues neste ato ao SEGUNDO CONTRATANTE, podendo este, por força deste instrumento, promover execução judicial, ou extrajudicial dos títulos e, negociá-los com terceiros, devendo, contudo, devolver os títulos a cada pagamento de parcela. CLÁUSULA SÉTIMA. O SEGUNDO CONTRATANTE confessa neste ato ter recebido os títulos de créditos supra mencionados, comprometendo-se a devolvê-los após cada pagamento parcial, ou executá-los somente após seus respectivos vencimentos. ……………………., ….. de ………. de 1.9… ____________________ Primeiro Contratante ____________________ Segundo Contratante
Instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL. Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso da fornecedora}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso da devedora), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ … (…..), referente a fornecimento de … e correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzido os pagamentos efetuados e acrescido dos encargos calculados de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no dia ….., com o que a FORNECEDORA declara concordar. Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL: Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes bens: PRODUTO: ….. QUANTIDADE: …… ESPECIFICAÇÃO: ….. LOCAL ONDE ESTÃO DEPOSITADOS OS BENS: … VALOR DOS BENS DA GARANTIA: R$ ….. DEPOSITÁRIO FIEL: Assume o encargo de fiel depositário o Sr. …. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer ocorrência que determine a diminuição, depreciação ou desaparecimento da garantia constituída, a DEVEDORA comunicará o fato à FORNECEDORA, por escrito, ficando obrigada a substituir ou reforçar a garantia oferecida, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sob pena de vencimento antecipado do débito descrito na Cláusula Primeira deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor mecantil ficará sob a guarda do FIEL DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em nome da FORNECEDORA, sem qualquer remuneração, e ficando ciente de que responderá civil e criminalmente pelo eventual descumprimento das obrigações aqui assumidas CLÁUSULA QUARTA: O débito da DEVEDORA será considerado antecipadamente vencido para com a FORNECEDORA, dando direito a esta última a proceder a execução do presente instrumento e o levantamento da garantia acima estipulada, independente de qualquer notificação ou prévio aviso, na ocorrência de qualquer das seguintes condições: a) descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; b) atraso no pagamento de qualquer valor devido à FORNECEDORA em decorrência do presente contrato ou de qualquer outro futuramente efetuado à DEVEDORA; c) não pagamento do débito acima confessado, bem como de qualquer financiamento rural, confissão de dívida e/ou assunção de dívida, ou qualquer outro instrumento no qual a FORNECEDORA tenha comparecido como garantida da DEVEDORA e por inadimplência desta, o valor garantido venha a ser debitado da FORNECEDORA pela instituição financiadora; d) se a DEVEDORA requerer ou contra ela fora requerida a liquidação; e) se o FIEL DEPOSITÁRIO requerer insolvência civil; f) se ocorrer qualquer alteração na constituição societária que importe na redução da participação dos sócios signatários deste ajuste, salvo adiantamento contratual, que seja acordado por ambos os contratantes. CLÁUSULA QUINTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie. CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o foro da cidade de ….(…), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas. Local e data. Nome das partes e testemunhas (não esquecer assinatura do fiel depositário)