Category: Contrato
Contrato individual de trabalho de prazo indeterminado
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n° (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível. Parágrafo único. Os se0rviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1 , iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), no dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.5 CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa. Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Docuementos. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6; Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Para a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, observar o previsto nos Arts. 477 a 486 da CLT. 6. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Contrato locação imóvel comercial
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Os signatários deste instrumento, de um lado ….QUALIFICAR e de outro lado…QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado ‘LOCADOR’, sendo prorietário do imóvel comercial, com endereço na Rua …nº …, na cidade de .. (..), loca-o ao segundo, aqui denominado ‘LOCATÁRIO’, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em … e com término em ….. CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ … (..), corrigido semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo; CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo exercer o ramo de …(descrever). CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado; CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes; b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma; c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas; f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves; g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário; CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias; CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes. CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas; CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.24591, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes; Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas. Local e data. Nome das partes e de testemunhas.
Contrato locação de imóvel não residencial
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Pelo presente instrumento particular, de um lado ….(qualificar a empresa), com sede à rua …, neste ato representada pelo sócio gerente, Sr….(ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante denominado LOCADOR; e de outro lado … (qualificar a empresa), com sede à rua …, neste ato representada por seu sócio gerente, Sr …(ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº …, com matrícula nº …, localizado à rua …(endereço completo), com metragem total de … (…metros quadrados). Parágrafo único – O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de …., ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial. § 1º – O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade industrial/comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental. § 2º – É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial/industrial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do presente contrato de locação é de … ano(s), a iniciar no dia …de….de… para terminar no dia …de…de…, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado. Parágrafo único – O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel. CLÁUSULA QUARTA – O aluguel mensal é de R$ …(….reais), a ser pago, pontualmente, até o dia … (…) de cada mês subseqüente ao vencimento, na sede do LOCADOR )no Banco, ou na Imobiliária). Parágrafo único – O aluguel será reajustado anualmente com base na aplicação do …(índice a escolher). CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$ …se efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia …de cada mês seguinte ao do vencimento. § 1º – Passado este prazo perderá o direito ao desconto e deverá pagar o aluguel num acréscimo de 1% ao mês. Caso o atraso seja superior a …dias, ficará sujeito às penas impostas contratualmente neste instrumento. § 2º – Após o dia …do mês seguinte ao do vencimento, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguéis e de encargos locatícios para cobrança por meio de seu advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas delas decorrentes. CLÁUSULA SEXTA – Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por: a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias; b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao uso do imóvel; e c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento. § 1º – O LOCATÁRIO deverá mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU, da taxa de condomínio e das tarifas de água e luz referentes ao mês anterior, sob pena de ser constituído em mora na obrigação principal. § 2º – O LOCATÁRIO, no prazo máximo de … dias da entrada em vigor deste contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de qualquer acidente, ou dano ocasionado ao imóvel enquanto durar a locação. Em não o fazendo ficará constituído em mora na obrigação principal. § 3º – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas. § 1º – Sendo necessárias benfeitorias no imóvel, para adaptá-lo às atividades do estabelecimento do LOCATÁRIO, este apresentará projeto ao LOCADOR, o qual no prazo de …dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de ser afirmativa. § 2º – No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao LOCADOR decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o LOCATÁRIO responsável por retirá-las às suas expensas. § 3º – O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. Parágrafo único – Não será tida como sublocação a substituição dos sócios ou a transferência de titularidade da sociedade. CLÁUSULA NONA – Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem. CLÁUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, por ventura sofridos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 60 dias do encerramento das atividades, darem seguimento ao contrato. Em caso de silêncio o contrato será automaticamente convalidado pelos contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O LOCATÁRIO deverá apresentar contrato de seguro-fiança que garantirá os valores locatícios e demais encargos incidentes sobre o imóvel em caso de inadimplência do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica estipulada multa no valor de 10% do valor do contrato, valor este equivalente a doze meses de locação, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às que nele existe. § 1º – As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima estipulada. § 2º – A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário ou seu fiador, alegue novação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes elegem o foro da Comarca de …, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em …% (…por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de Contrato de Locação Não Residencial, em …vias de igual teor e forma, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes. …………………..,….. de ……………. de 20….. (Assinaturas do locador e do locatário, dos fiadores (devidamente qualificados se a garantia locatícia escolhida for a da fiança) e das testemunhas.
Contrato misto empregado – meeiro
CONTRATO MISTO DE EMPREGADO-MEEIRO Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, …………. empresa rural (ou Fazenda…..)………………., com sede na localidade de ………. ………….., cidade de………, Estado de….., inscrita no CGC/MF sob n.º…, denominada a seguir Empregadora, e …………………., brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na ……………….., n.º….., cidade de………., Estado de, portador da CTPS n.º…., série……., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas: 1ª – O Empregado é contratado para trabalhar na lavoura de …………, podendo, inclusive, executar outros trabalhos para os quais for convocado. 2ª – A remuneração do Empregado será de R$………..por dia, quando estiver a serviço da Empregadora, R$……… representados pela moradia onde vai residir e o percentual de …..% a …..% sobre a produção de…….. que vier a cultivar. 3ª – O Empregado poderá efetuar trabalhos de plantio, capinas e colheita com ajuda de terceiros, com as quais a Empregadora não terá nenhuma obrigação trabalhista. 4ª – O Empregado se obriga a trabalhar 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário. 5ª – O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos. 6ª – A Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência. 7ª – O Empregado se obriga a respeitar a praxe de serviço em vigor, adotado pela Empregadora. 8ª – Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, a embriaguez ou as vias de fato praticadas durante o serviço. 9ª – O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato. 10ª – O Empregado concorda, expressamente, que somente sejam computados como tempo de serviço os dias efetivamente trabalhados como diarista para a Empregadora. 11ª – As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato. Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. ………………….., …. de …………….. de ….. ……………………………………….. Empregadora ……………………………………….. Empregado…………………………………………… Testemunhas: ……………………………………….. …………………………………………
Contrato locação imóvel comercial
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Os signatários deste instrumento, de um lado ….QUALIFICAR e de outro lado…QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado ‘LOCADOR’, sendo prorietário do imóvel comercial, com endereço na Rua …nº …, na cidade de .. (..), loca-o ao segundo, aqui denominado ‘LOCATÁRIO’, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em … e com término em ….. CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ … (..), corrigido semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo; CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo exercer o ramo de …(descrever). CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado; CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes; b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma; c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas; f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves; g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário; CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias; CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes. CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas; CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.24591, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes; Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas. Local e data. Nome das partes e de testemunhas.
Contrato padrão de promessa de compra e venda
CONTRATO PADRÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Contrato de promessa de compra e venda que entre si fazem, de um lado, ………. Ltda, CGC n …………………., estabelecida na rua ……………………….. n ………………….. nesta capital, neste instrumento denominada Promitente-Vendedora. e, de outro lado ………., brasileiro, solteiro, médico residente e domiciliado na rua ………………, n ………………, nesta Capital, CPF n …………………, portador da identidade n. …………………, neste instrumento denominado Promitente-Comprador, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Primeira: A Promitente-Vendedora é legitimada senhora e possuidora, por justo título e aquisição legal, sem ônus algum, de uma gleba com área de ………………… m² (por extenso), denominada (GLEBA) ………………’, ha vida conforme matrícula n …………….. e registros n. …………………………. da mesma, feita no livro n. 2 do Cartório do…………………… Ofício de Registro de Imóveis …………………….. De acordo com a planta autorizada pela prefeitura de ……………………Proc. ………… n. …………….., de ……………..), resultaram desta gleba os quarteirões de n…………………… a …………. do ‘Bairro………………………….’, loteamento regularmente registrado em …………… sob o n. ………………. Ofício de Registro de Imóveis em ……………….. , em ……………………. Segunda: Pelo presente contrato e melhor forma de direito a Promitente-Vendedora promete vender ao o Promitente-Comprador o lote n ………………………………….. da quadra n ……………….. com área de ……………….m² (por extenso), limites e confrontações conforme planta respectiva, pelo preço justo e certo de R$ ………………………(por extenso), que será integralizado pela seguinte forma: ………………………………………………………………………………………………………………………. Terceira: A assinatura da escritura definitiva de compra e venda se fará após o pagamento integral do preço e cumprimento das obrigações assumidas neste contrato e os requisitos legais. Quarta: O Atraso no pagamento de qualquer uma das prestações referidas na cláusula segunda ou o descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Promitente-Comprador implicará a sua rescisão mediante notificação prévia com o prazo de 30 (trinta) dias, ficando o promitente comprador responsável pelas despesas com advogado e a multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito, se a mora for superior a 3 (três) meses se houver intervenção judicial. Quinta: Para purgar a mora na forma da cláusula quarta o promitente- comprador pagará juros de 1% (um por cento) ao mês e as custas da intimação, Sexta: O promitente comprador fica imitido no posse do imóvel, podendo nele construir, obedecidas as prescrições legais. Sétima: Corre por conta do Promitente-Comprador o pagamento de todos os impostos, taxas de quaisquer ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente promessa de compra e venda. a partir da data e assinatura do presente contrato. Fica facultado à Promitente-Vendedora pagar tais tributos, se assim lhe convier, por conta daquele, que fica obrigado a liquidá-los logo que lhe seja exigido, sob pena de incidir em juros d mora, à razão de 1% *um por cento) ao mês, acrescidos de multa de 10% sobre o total do débito, até a data, de seu efetivo pagamento. Oitava: As despesas necessárias à transmissão do domínio e respectivo registro correm por conta do Promitente comprador. Nona: O Promitente-Comprador será convocado pela Promitente Vendedora, após o pagamento do preço ajustado para a presente promessa de compra e venda, com o objetivo de assinar a escritura de compra e venda, devendo, para esse fim, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação, efetuar o pagamento da importância do custeio das despesas para esse fim. A assinatura da escritura se fará no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua lavratura, sob a pena de pagamento dos prejuízos que o retardamento causar à Promitente-Vendedora. Décima: Fica Eleito o foro de ……………….., renunciado as partes a qualquer outro, por privilegiado que seja, ou de exceção. E por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias iguais de igual teor, em presença das duas testemunhas. (local e data) (ass. da Promitente-Vendedora) (ass. da Promitente-Compradora) Testemunhas: